EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
A Pregoeira e a Equipe de Apoio do Município de Moju, Estado do Pará, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de sonorização, tablado, palco tipo estrutura, serviço de iluminação, grupo gerador, palco e arquibancada, baias de contenção, barricada, show pirotécnico, serviços de vigilância, locação de banheiro químico para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Moju – PA, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo I, parte integrante e indissolúvel do presente Edital. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos Federais nº 3.555/2000 e 5.450/2005, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, aplicando-se suplementarmente os princípios de Direito Privado, além das condições previstas neste edital e seus anexos, conforme dispõem as cláusulas a seguir:
1 - DA ABERTURA
1.1. A Pregoeira receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, sito a Praça Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 100, Centro, Moju-PA
DATA DE ABERTURA: 23.02.2016.
HORÁRIO: 12:00h (horário de Brasília).
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente Edital consiste na contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de sonorização, tablado, palco tipo estrutura, serviço de iluminação, grupo gerador, palco e arquibancada, baias de contenção, barricada, show pirotécnico, serviços de vigilância, locação de banheiro químico para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Moju – PA, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo I, parte integrante e indissolúvel do presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas que:
3.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.1.2. Não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenha sido aplicada por força da Lei nº. 8.666/93.
3.1.3. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.2. Não poderão participar deste certame: servidor, entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3. Não serão admitidas na licitação empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, enquanto durar a punição.
4 - REPRESENTAÇÃO DA PROPONENTE:
4.1. Na data, hora e local designado no item 1.1 deste edital, os interessados ou representantes dos proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro munido dos seguintes documentos:
4.1.1. Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, no qual deverá conter poderes expressos do outorgado para exercer direitos e assumir obrigações em nome da outorgante, tais como formular lances verbais ou deles desistir, negociar preços, interpor e desistir de recursos, dentre outros, bem como fotocópia autenticada de identificação pessoal do outorgado.
4.1.1.1. No ato deverá ser apresentada fotocópia autenticada do respectivo estatuto social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, a fim de que seja verificada a legitimidade do outorgante.
4.1.2. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar fotocópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como fotocópia autenticada de identificação pessoal.
4.1.2.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da mencionada Lei.
4.1.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ressaltando-se que se no ato da aferição quanto a regularidade dos documentos habilitatórios for constatado a não a conformidade dos mesmos para com as disposições deste edital, sofrerá, a licitante que se declarou regular ao início da sessão, as penalidades previstas no art. 7° da Lei n° 10.520/02, conforme Anexo III.
4.1.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim consideradas no ato de credenciamento, após apresentados e analisados os documentos de que trata o subitem.
4.1.3.2 Acima, deverão prestar a declaração de que cumprem todos os requisitos de habilitação, ressalvando, conforme o caso, a existência de irregularidades apresentadas nos documentos de regularidade fiscal das mesmas, em face da exceção atribuída pelo §1°, art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
4.2. Os documentos necessários ao credenciamento de que tratam os subitens anteriores, deverão ser entregues separados dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação".
4.3. A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, conforme abaixo:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016
Prefeitura Municipal de Moju
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016
Prefeitura Municipal de Moju
6 - DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, impressa, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ/MF e qualquer outro dado considerado relevante, rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e nela deverão ser observados os seguintes requisitos, que serão levados em consideração no julgamento:
a) Orçamento discriminado em preços unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) A Proposta apresentada terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da sessão pública deste Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende- se 60 (sessenta) dias;
c) Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
d) A Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão corrigir eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração constatadas na proposta;
e) Os preços ofertados pelo licitante são de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações dos mesmos, sob as alegações de erros, omissões e outros pretextos, salvos os previstos neste Edital.
f) A omissão de despesa necessária ao fiel cumprimento do fornecimento licitado não permite que o licitante proceda a acréscimos na proposta, devendo haver a interpretação de que tal dispêndio já foi incluído no preço.
6.2 - A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 - As propostas não poderão estar subordinadas a termo, condição ou encargo, nem apresentar preços indeterminados ou ressalvas.
6.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, salvo para sanar evidentes erros formais, dependendo estas alterações de julgamento do Pregoeiro.
6.5 - Em nenhuma hipótese o Município de Moju aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada no contrato. Deverá ser considerada a quando da formulação da proposta, portanto, a legislação pertinente vigente no Estado do Pará, ao qual se destina o objeto licitado.
6.6 - Da proposta deverão constar o nome do banco, código da agência e o número da conta corrente para efeito de pagamento.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos abaixo mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, ou ainda por publicação em órgão da Imprensa Oficial. O Município não aceitará cópia em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile.
As empresas não cadastradas deverão procurar a CPL (Comissão Permanente de Licitação), para efetuar seu cadastramento (emissão do CRC), com no máximo 02 (dois) dias de antecedência da abertura do certame, sob pena de inabilitação no certame. Os documentos necessários e os locais, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o cadastro, estão disponíveis na CPL.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
REGULARIDADE FISCAL
a)prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação de Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal.
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, atualizado na forma da lei, até o mês anterior à data da abertura das propostas, que possibilitem comprovar a situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circ. + Real. L. Prazo
I - Liquidez Geral = ——————————————————— Pass. Circ. + Exig. L. Prazo
Ativo Total
II - Solvência Geral = —————————————————— Passivo Circulante
Ativo Circulante
III - Liquidez Corrente =—————————————————
Passivo Circulante
a.1) o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis deverão ser assinados por profissional regularmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ao qual se encontra vinculado, devendo, para tanto, encontrar-se munido do selo de segurança emitido pelo CRC.
a.2) as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos neste subitem deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado, admitida a atualização do valor pelos índices oficiais até a apresentação da proposta.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Títulos e Protestos.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
b) Comprovação de vínculo com profissionais mediante contratos de trabalho devidamente autenticado em cartório.
b.1) Para locação dos serviços de estrutura de palco será exigido responsável técnico engenheiro civil.
b.2) Para locação dos serviços de som e luz será exigido responsável técnico engenheiro elétrico.
c) Atestado de capacidade técnica da empresa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já ter executado serviços de natureza semelhante ao objeto do edital.
7.1 - A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
7.2 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - A sessão do pregão será realizada no local, data e no horário indicado no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, devendo o interessado ou seu representante legal, a quando da abertura da sessão pelo pregoeiro, proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.
8.2 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante e entregarão os envelopes contendo Propostas e Habilitação, procedendo-se à sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.3 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.4 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, observadas as especificações definidas no edital.
8.6 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.7 - Será assegurada, em atenção a Lei Complementar n° 123/2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, mediante a adoção de critério de desempate a qual se processará após a finalização da fase de lances.
8.7.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.8 - Para efeito do disposto item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora do certame.
8.8.2 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8.3 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.10 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, conforme item 7 deste edital.
8.10.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, assim declaradas no ato do credenciamento para participação no presente certame, estão obrigadas a apresentar todas as documentações habilitatórias exigidas no item 7 deste edital, inclusive as relativas à comprovação de regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição, quando, então, será assegurado as mesmas o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor da fase de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.10.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.11.1 - Em havendo a necessidade de concessão do prazo de que trata o subitem 8.10.1, deverá o pregoeiro promover a suspensão da sessão pelo tempo concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte com vistas a regularização de seus documentos fiscais, promovendo desde já a marcação em ata da data de reabertura da sessão.
8.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.13 - Nas situações previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.14 - Avaliados os documentos apresentados e aferida a sua regularidade o pregoeiro declarara o(s) vencedore(s), oportunidade em que qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.15 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.16 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.17 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.18 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato de fornecimento, no prazo a ser definido.
8.19 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso 8.12.
9 - DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93.
9.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Moju poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
9.3 - Caso o vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.5 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecidos neste edital, sob pena de ser esta rejeitada.
9.6 - Não será permitido o uso de telefone celular durante a sessão de lances, a não ser por disposição contrária do pregoeiro. O uso autorizado implicará na obrigatoriedade do licitante em retirar-se da sessão.
9.7 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 - Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante a Administração, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, tendo o pregoeiro 24 (vinte e quatro) horas para responder.
10.2 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
10.3 - Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) Julgamento da (s) proposta (s), habilitação ou inabilitação;
b) Anulação ou revogação do pregão;
c) Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Moju.
10.4 - O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 10.3 dependerá de manifestação do licitante, nesse sentido, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a
síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer.
10.5 - Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.6 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
12 - DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 – O objeto licitado será entregue em até 05(cinco) dias, conforme cronograma expedido pelas Secretarias. A distribuição destes itens será pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades e serão emitidas pelas Secretarias participantes deste Processo.
12.2 - Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços revisados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
12.2.1 - O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
12.2.2 - O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
12.3 - O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á de acordo com a necessidade das Secretarias.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo entregue, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
13.2 - Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
13.3 - O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, a cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
13.4 - Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Em não sendo interposto recurso, o Pregoeiro encaminhará imediatamente o processo ao Prefeito Municipal para homologação.
14.2 - Em havendo recurso, o Prefeito Municipal, após deliberar sobre o mesmo e fazer a adjudicação do objeto ao licitante, homologará o processo.
15 – DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
DA VIGÊNCIA:
a) O Contrato será formalizado na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital.
b) A vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
DAS PENALIDADES:
1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atraso na execução do fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções do artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e no que couberem as previstas na Lei nº. 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de o licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
2. A sanção de advertência de que trata o subitem 15.2.1, letra “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução do fornecimento;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento normal dos trabalhos da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
3. Pelo atraso injustificado na execução do fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto, sem prejuízo das demais sanções.
3.1. O valor das multas referidas na alínea “b” do subitem 15.2.1 e 15.2.3 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Moju.
4. A penalidade estabelecida na alínea “d”, subitem 15.2.1, será da competência exclusiva do Executivo Municipal.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.M. e no Átrio da Prefeitura Municipal de Moju.
17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Moju, localizada na Avenida Cronge da Silveira, s/nº - Altos – Centro – Moju – Pará, após a celebração do contrato.
17.6 - Os pedidos de esclarecimentos relativos ao processo de licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
17.6.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
17.6.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) anterior à data fixada para recebimento das propostas e documentação de habilitação.
17.6.3 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
17.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Moju- Pará.
17.9 - Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação do Município de Moju - Pará, sito à Praça Jarbas Passarinho, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx - XX, das 07:00h às 13:00h.
18. Fazem parte do presente Edital:
· Anexo I – Termo de Referência;
· Anexo II – Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação;
· Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
· Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menores;
· Anexo V – Minuta de Contrato;
Moju (PA), 21 de Janeiro de 2016.
Rafaelen do Socorro Bitencourt da Costa PREGOEIRA
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016-PMM/PA
Termo de Referência
A – Objetivo da contratação
I – OBJETO - A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de sonorização, tablado, palco tipo estrutura, serviço de iluminação, grupo gerador, palco e arquibancada, baias de contenção, barricada, show pirotécnico, serviços de vigilância, locação de banheiro químico para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Moju – PA.
1.1 – Na vigência do Contrato são estimadas as quantidades previstas a seguir:
ITEM | EXPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. MAX | COTAÇÃO UNITÁRIA | COTAÇÃO TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE: 01- mesa de som 32 canais com 16 auxiliares digitais; /01-multicabo de 36 canais com 50 metros + splinter; /02-processadores digitais; /02 - CD player (que execute pendrive); /01 - notbook;( /08 - caixas de subgrave com 02 falantes de 18” (podem ser montadas com componentes nacionais); / 08 - caixas de alta frequência Line Array de 2 vias contendo alto falante de 10” ou 12” + driver de no mínimo 2” com ondas, com bumpers para a suspenção do sistema; /Sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. /Monitor(palco): Side fill, com 02(duas) caixas para subgrave com 2x18” e 02(duas) caixas de 2 vias contendo alto falante de 10” ou 12” + driver de no mínimo 1,5” com guia de ondas: / 06- monitores 2x12” + driver de no mínimo 1,5;/ 01- monitor tipo drum fill com 2x15”+ driver de no mínimo 1,5”. Sistema de amplificação de palco que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. Microfones e acessórios: 04- Microfones sem fio UHF;/ 20- microfones dinâmicos (COM FIO)/20- microfones tipo condensador;/ 01- Kit para micro fonação de bateria acústica completa;/ 10- direct Box ativo e passivo;/ 25- Pedestais tipi girafa para microfone;/ 10- Clamps(garras) PARA INSTRUMENTO;/ 04- Fone de ouvido para monitoração in ear;/ 12- Fones de ouvidos para monitorarão;/ 03- Power play (amplificador para fone de ouvido)sendo cada um para 4 Fones;/ 05- Subsnakes de 10 e 12 vias de 10 e 20 metros;/ 10- Extensões 110V, 60hz de 15 metros;/ 20- Cabos XLR;/ 20- Cabos P10, cabos e conexões completa para io sistema. Backlines: 01- Amplificadores para guitarra 100 w + caixa com 4x12”;/ 01 Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2x12”;/ 01- Amplificador para contra baixo acima de 800 Watts com 1 caixa com 4x10” + 1x15”;/ 01 Kit de bateria acústica completo com peles novas e reservas;/ 04- praticáveis 2,0x1,0m;/ 01 Amplificador para teclado- tipo combo. | Diária | 20 | R$ 3.700,00 | R$ 74.000,00 |
02 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE: que atenda as necessidades para apresentações de médio porte em praças públicas com publico entre e 5 e 10 mil pessoas ; PA- public adress/ 01- mesa de som 32 canais com 16 auxiliares digital; / 01- multicabo de 36 canais com 50 metros + splinter; / 02- processadores digitais;/ 02 CD Player( que execute pen drive);/ 01- notebook;/12- caixas de subgrave com 02 falantes de 18”(podem ser | Diária | 10 | R$ 6.700,00 | R$ 67.000,00 |
montadas com componentes nacionais);/12- caixas de alta frequência Line Array de 2 vias contendo alto falantes de 10” ou 12”+ driver de no mínimo 2” com guia de ondas, com bumpers para a suspensão do sistema;/ 02- torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência Line Array com 2 vias contendo alto falante de 10” ou 12”+ driver de no mínimo 2” com guia de ondas.; e 04- unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 158”; Sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações./Monitor (palco) 01-/ mesa de som com 32 canais sem expansor e 16 auxiliares digitais;/ 02- processadores digitais para o side fill, com 04(quatro) caixa para subgrave com 2x18” e 04 (quatro) caixa de 2 vias contendo alto falante de 10”ou 12”+ driver de no mínimo 1,5” com guia de ondas;/ 10- monitores 2x12” +driver de no mínimo 1,5”;/ 02- monitores tipo drum fill com 2x15”+ driver de no mínimo 1,15”./Sistema de amplificação para Palco que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações . Microfones e acessórios: 04-microfones sem fio UHF:/ microfones dinâmicos(com fio)/20- microfones tipo condensador:/ 01 – Kit para micro fonação de bateria acústica completa:/10- Direct Box e passivo;/ 25- pedestais tipo girafa para microfone;/ 10- Clamps(garras)para instrumentos;/ 04- Fones de ouvido para monitoração in ear;/ 12- Fones de ouvido para monitoração;/ 03- Power Play(amplificador para fone de ouvido) sendo cada um para 4 Fones;/ 05- Subsnakes de 10 e 12 vias de 10 e 20 metros;/10- Extensões 110V, 60hz de 15 metros;/ 20- cabos XLR;/ 20- cabos de P10, cabos e conexões completa para o sistema. Backlines: 01- mplificadores para guitarra 100w + caixa com 4x12”;/ 01- Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2x12”;/ 01- Amplificadores para contra baixo acima de 800watts com 1 caixa com 4x10”+ 1x15”;/ kit de bateria acústica cpmpleta com peles novas e reservas;/ 04 Platicáves 2,0x1,0m; 01- /Amplificador para teclado- tipo combo. | |||||
03 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE: que atenda as necessidades de grandes apresentações em praça publica para público estimado acima de 10 mil pessoas conforme descrição; Pa- public adress/10- mesa de som 32 canais sem expansor com 16 auxiliares digital;/ 02 processadores digitais;/ 02- CD player(que cute pen drive);/ 01- notebook;/24- caixas de subgrave com 02 lates de 18”(podem ser montadas com componentes nacionais);/ 24- caixas de alta frequência Line Array de 2 vias, contendo alto falantes de 10”ou 12”+ driver de no mínimo 2” com guia de ondas, com bumpers para a suspensão do sistema;/ 04- torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência Line Array com 2 vias contendo alto falante de 10” ou 12”+ driver de no mínimo 2” com guia de ondas;/ 04-unidades de caixas de subgrave com 02 falante de 18”(podem ser montada com componentes nacionais)-/ sistema de amplificação que atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações./ monitor(palco)/ 01- mesa de som com 32 canais sem expansor e 16 auxiliares digitais;/ 02- processadores digitais para o side fill, com 04(quatro) caixas para subgrave com 2x18” e 04 (quatro) caixas de 2 vias contendo alto falantes de 10”ou 12”+ drier de no mínimo 1,5” com guia de ondas;/ 16- monitores 2x12”+ driver de no mínimo 1,5”/ 02- caixa de sub grave de bateria com 02 falantes de 18” com divisor passivo para os alto falantes e driver-/ sistema de amplificação que | Diária | 04 | R$ 14.400,00 | R$ 57.600,00 |
atenda as necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações./ Microfones e acessórios; 08- microfones sem fio UHF;/40- microfones dinâmicos( com fio)/20- microfones tipo condensador;/ 02- kit para micro fonação de bateria acústico completa;/ 20- Direct Box ativo e passivo;/ 50- pedestais tipo girafa para microfone; 16- Clamps (garras)para instrumentos;/ 04- Fones de ouvido para monitoração in era;/ 12- Fones de ouvido para monitoração; 03- Power play( amplificador para fone de ouvido) sendo cada um para 4 Fones;/10- Subsnakes de 10 e 12 vias de 10 e 20 metro;/ 20- Extensões 110110v, 60hz de 15 metros;/40- cabos XLR;/40- Cabos p10, cabos e conexões completa para o sistema./ Backlines: 02- Amplificadores par guitarra 100 w + caixas com 4x 12”;/ 02- Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2x12”, 01- amplificador para contra baixo acima de 800watts com 1 caixa com 4x10”+ 1x15”;/ 01 – kit de bateria acústica completa com peles nova e reservas;/ 12- Praticáveis 2,0x1,0m;/ 01- Amplificador para teclado – tipo combo. | |||||
04 | LOCAÇÃO DE TENDA 10MX10M: com fechamento de fundo composta em estrutura metálica reforçada chapa 14 com montagem ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3 m de altura; na chapa 14 com perfil de 100x100m, com 3 metros de altura, calhada em cúpulas, lona vinícila com tratamento especial e revestimento sintético , black out( retenção de luz solar), antímofo , anti uv, anti iv e auto extinguível, estrutura metálica trilação e 100% galvanizada e fogo; conjunto de hastes. | Diária | 60 | R$ 1.100,00 | R$ 66.000,00 |
05 | LOCAÇÃO DE TENDA CÚPULA 5MX5M: compostas em estrutura metálica reforçada chapa 14, montagem individual ou agregada com formação de pavilhões, pilares de sustentação 3m metros de altura; na #14 com perfil de 60mmx60mm, calhas 5(cinco)metros de comprimento por 11 cm de altura x 10 cm de largura # 14 com um vergalhão de 3/8 interno para amarração da lola, garantindo melhor o colhimento da água, cobertura 5m5m, modelo chapéu de bruxa na cor branca, anti-chama: Antimofo com limite de ruptura de até 350 kgf/m2, acompanhando de laudo de comprovação de inflamabilidade. 5x5m. | Diária | 60 | R$ 700,00 | R$ 42.000,00 |
06 | LOCAÇÃO DE TABLADO TIPO MODULAR 14MX10M: em ferro galvanizado e piso de madeira com, estrutura medindo 14m(quatorze) metros de frente(boca) x 10,00(dez) metros de profundidade x 3,00(três) metros de altura de chão. | Diária | 10 | R$ 7.000,00 | R$ 70.000,00 |
07 | LOCAÇÃO DE TABLADO TIPO MODULAR 5MX5M: em ferro galvanizado e piso de madeira com, estrutura medindo 5m(cinco) metros de frente(boca) x 5,00(cinco)metros de profundidade x 1,80,00 metros de altura de chão. | Diária | 20 | R$ 4.900,00 | R$ 98.000,00 |
08 | LOCAÇÃO DE PALCO TIPO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 12MX12M: piso de madeira e cobertura de alumínio em formato MIN GEL com lona anti-chamas, com fechamentos laterais e fundos, estrutura de piso medindo 12m(doze) metros de frente(boca)x 14,00(quatorze) metros de profundidade x 9,00(nove) metros de altura no pé direito. | Diária | 10 | R$ 7.200,00 | R$ 72.000,00 |
09 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: : 01 mesa digital com 24 canais; 06 moving bim 5 R, 08 par led 3w; 04 atomic 300w; 2 elipsoidal c/ lris, 01 maquinas de fumaça. | Diária | 10 | R$ 4.400,00 | R$ 44.000,00 |
10 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA PALCO GRANDE PORTE: 01 mesa digital com 60 canais;/12 moving head 700 sport; 16 beem 300; 16 par led 3w; 06 atomic 300w; 15 elipsoidal c/ lrs; 24 acl 06- varas c/4 unid; 04 minni brute de 06 lâmpadas; 36 | Diária | 10 | R$ 10.400,00 | R$ 104.000,00 |
lâmpadas par 64 foco 5; 36 filtro de cor; 61 para lâmpadas par 64;03 maquinas de fumaça; 02 canais de rack aterrados; 32 canais de dimmer dmx; 04 set light 1000x(luz de serviço); 01 grid 12- frente/ 08- de fundo/ 06- pé direito/ 03- passadas; 01 sistema de comunicação Inter com; 01 multi cabo de 12 vias. | |||||
11 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED COMPLETO HD 8MX4M MÉDIA RESOLUÇÃO P7 | Diária | 05 | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 |
12 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR: gerador 260 kva, gabinado silencioso, com painel digital e com operador. | Diária | 20 | R$ 3.500,00 | R$ 70.000,00 |
13 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR: gerador 260 kva, gabinado silencioso, com painel digital e com operador (PARA 30 – TRINTA- DIAS). | Unidade | 01 | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
14 | LOCAÇÃO DE CAMARIM PARA PALCO BACKSTAGE: acoplado ao palco principal com piso de 16m², regulável até 2,20m de altura com cobertura e barras de contenção em toda lateral do camarote. Piso: tablado com forração em chapa de compensado de 17mm, médio h:0,10cm; largura: 1m e comprimento 2m, ar condicionado (xxxx xxxxxxx) xx , xx xxxxxx, 00 XXX; Sofás de 03 e 02 lugares, 12 cadeiras plásticas; e frigobar. | Diária | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
15 | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA 100M: em estrutura tubular metálica composta de 08(outo) degraus mais um patamar de acesso de 1,20 m de largura á 1,60 m de altura do piso. Arquibancada deverá ter 200(duzentos) metros lineares dotada com guarda corpo em estrutura similar, na parte inferior e laterais de 1,10m de altura e na parte superior posterior de 2, 00m de altura com modulação do piso de 2,25 x 0,60m. A arquibancada deverá conter túneis de acesso internos com escadas, sinalizados e iluminado, adequadamente para seu uso. Obs: A estrutura deverá estar em todo o seu conjunto estabilizada e sobreposta em sapatas metálicas com aterramento conforme a norma da ABNT. No patamar de acesso deverá ser implantado uma área de PNE sp com capacidade de 15 cadeirantes, dotado com rampas de acesso e guarda corpo com forme as normas da ABNT. | Metro | 200 | R$ 244,00 | R$ 48.800,00 |
16 | LOCAÇÃO DE BAIAS DE CONTENÇÃO LINEAR 200 M: de grade de proteção, (200), medindo 1,10m de altura x 2m de comprimento cada grade, confeccionada em aço galvanizado, pintado na cor cinza ou prata, de encaixe possibilitando o isolamento do público. | Metro | 500 | R$ 24,00 | R$ 12.000,00 |
17 | LOCAÇÃO DE BARRICADA LINEAR 200 M: sendo grades de tubos metálicos, pintados na cor cinza ou prata, medindo 2,20m de comprimento x2, 10m de altura, com espaço de 10 cm entre as grades, sistema de fixação com pés e pinos metálicos. | Metro | 500 | R$ 34,00 | R$ 17.000,00 |
18 | SHOW PIROTÉCNICO: Fogos de artifício com estampido multicolor, para show pirotécnico com duração de 10 (DEZ) minutos, contendo: 1 kit de 200 tubos medindo 80x40x25 cm tendo 200 tubos de 40 mm, carregados duplamente Com 2400 tiros e 6 efeitos diferentes: rabo de Pavão, tremulante, turbilhão, trassante e bouquet de cores. 1 kit especial medindo 76 x 38 x 35 cm com 81 tubos carregados com morteiros de 1,5 polegadas + 36 tubos com morteiros de 2 polegadas com cores e efeitos variados. 1 kit festa medindo 39 x39 x 51 cm com 25 morteiros de 2,5 polegadas com varias cores e efeitos diferentes e , a quarta caixa o kit show medindo 47 x40x50 cm com 20 morteiros de 3 polegadas. | Unidade | 02 | R$ 14.000,00 | R$ 28.000,00 |
19 | LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VIGILÂNCIA DESARMADA 20 GUARDAS: devidamente uniformizados para garantir a vigilância do espaço e da estrutura, nos momentos em que não houver eventos. | Diária | 10 | R$ 2.534,00 | R$ 25.340,00 |
20 | BANHEIRO QUIMICO: Tamanho 1,20 x 1,20 altura | Unidade | 100 | R$ 417,00 | R$ 41.700,00 |
2, 20 sendo masculino e feminino, com cabine em polietileno de alta densidade, incluindo, vaso sanitário, mictório, porta papel higiênico, iluminação interna, indicação externa de aberto/fechado, produtos químicos, papel higiênico, manutenção e limpeza. |
1.2 – As quantidades supra indicadas são meramente estimativas, não se obrigando a PMM a requisitar as quantidades ali estabelecidas, podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, de acordo com o Art. 65, II, §1º.
B – Da Justificativa
JUSTIFICATIVA – Tal solicitação fundamenta-se na necessidade de aplicação dos programas pactuados, além de proporcionar à clientela atendida serviço de qualidade superior.
C - Período de Vigência do Contrato
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
D - Sanções
O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente a contratada.
E – Licitação tipo: Menor Preço Por Item.
F – Adjudicação do Objeto: Item.
G - Classificação orçamentária
Nos termos do que dispõe o Art. 7º, inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta das Classificações Orçamentárias.
H - Obrigações da Contratada
Visando a execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA se obriga a:
1 - Responder por todos os ônus referentes aos materiais ofertados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada.
2 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes ou de ação, omissão, dolosa ou culposa, de preposto da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
3 - Fornecer os materiais a PMM, conforme condições estabelecidas neste Edital, acatando de pronto sua substituição sempre que ocorrerem incorreções.
4 - A Empresa contratada respeitará as Normas de Acesso às dependências da Contratante.
5 – A Empresa contratada deverá informar o responsável que se reportará, direta e permanentemente, ao Gestor do Contrato, ou a alguém por ele designado, encarregado da gestão, com vistas à solução de possíveis problemas verificados durante sua vigência.
6 - A Contratada obriga-se a ressarcir a PMM os prejuízos causados por seus funcionários quando estes forem provocados por imperícia/imprudência ou desrespeito às condições contratuais.
7 - Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda:
a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;
b) cumprir fielmente suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital e dos seus anexos, do contrato e da proposta;
c) não opor embaraços ao acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por parte do representante da PMM, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
d) outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
e) a empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas na licitação.
I - Obrigações da Contratante
1. Efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual.
2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666/93;
3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
4. Impedir que terceiros sem autorização forneçam o objeto do contrato;
5. Não aceitar materiais que estejam fora das especificações contratadas;
6. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
Moju, 21 de Janeiro de 2016.
Aprovação do Ordenador de Despesa Requisitante: Xxxxxxx Xxxxxxx da Rocha Prefeito Municipal de Moju
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016
– M O D E L O D E DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . ., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., DECLARA, para fins do disposto no Subitem 4.1.3 do Item 4 do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016, em cumprimento o inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital em referencia.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Declaro inexistir fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. e portadora da Inscrição Estadual nº.
, com sede na , no Pregão Presencial nº 005/2016.
(Local), de de 2016.
(representante legal da licitante com firma reconhecida em Cartório)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO XXXIII, ART. 7° DA CF E ART. 27, INCISO V DA LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA) , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , com sede administrativa no , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7° da CF e inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza mão-de-obra de menor de dezesseis, salvo maior de quatorze anos na condição de aprendiz.
Ressalva: caso não empregue menores de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2016.
(representante legal da licitante com firma reconhecida em Cartório)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU E A EMPRESA
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, TABLADO, PALCO TIPO ESTRUTURA, SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO, GRUPO GERADOR, PALCO E ARQUIBANCADA, BAIAS DE CONTENÇÃO, BARRICADA, SHOW PIROTÉCNICO, SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU – PA.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Moju, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.105.135/0001-35, neste ato representada por seu Prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
doravante denominada CONTRATADA nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do Pregão Presencial nº. 005/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de sonorização, tablado, palco tipo estrutura, serviço de iluminação, grupo gerador, palco e arquibancada, baias de contenção, barricada, show pirotécnico, serviços de vigilância, locação de banheiro químico para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Moju – PA.
1.2. As quantidades de indicadas no Edital do Pregão são meramente estimativas, não se obrigando a PMM a requisitar as quantidades ali estabelecidas e não respondendo pelo pagamento dos materiais que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
O fornecimento dos materiais a que se refere este Contrato foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade Pregão Presencial nº. 005/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados neste instrumento contratual;
3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666/93;
3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
3.4. Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o objeto do contrato;
3.5. Não aceitar materiais que estejam fora das especificações contratadas;
3.6. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Visando a execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA se obriga a:
4.1. Responder por todos os ônus referentes aos materiais e equipamentos ofertados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada.
4.2. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes ou de ação, omissão, dolosa ou culposa, de preposto da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
4.3. Fornecer os materiais a PMM, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação, acatando de pronto sua substituição sempre que ocorrerem incorreções.
4.4. A Empresa contratada respeitará as Normas de Acesso às dependências da Contratante.
4.5. A Empresa contratada deverá informar o responsável que se reportará, direta e permanentemente, ao Gestor do Contrato, ou a alguém por ele designado, encarregado de sua gestão, com vistas à solução de possíveis problemas verificados durante sua gestão.
4.6. A Contratada obriga-se a ressarcir a PMM, os prejuízos causados por seus funcionários quando estes forem provocados por imperícia/imprudência ou desrespeito às condições contratuais.
4.7. Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda:
a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;
b) cumprir fielmente suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital e dos seus anexos, do contrato e da proposta;
c) não opor embaraços ao acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por parte do representante da PMM, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
d) outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
e) a empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DOS CRITÉRIOS ORCAMENTÁRIOS
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato fica estabelecido o preço global de
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SUBCLAÚSULA ÚNICA
As despesas decorrentes do presente Contrato, correção à conta de recurso específicos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo entregue, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
6.2. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
6.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, a cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1. O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses corridos a contar da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por tantas vezes quantas permitirem a lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes penalidades:
1 - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, quando sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste pacto, incidirá nas cominações previstas no item subsequente.
2 - Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou parte delas, ou de simples condição deste Contrato ou ainda execução do seu objeto em desacordo com a descrição constante da Cláusula Primeira, além do contido no respectivo Edital de Pregão Presencial nº 02/2013, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades de que trata o Artigo 78, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
3 - Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo assinalado no ato em que lhe cominar a multa, do recolhimento de seu valor dos cofres da CONTRATANTE, fica esta autorizada a reter dos créditos que venham a fazer para a CONTRATADA o valor da multa, corrigindo, aplicando-lhe, para este fim, os índices aprovados legalmente para a atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula, ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução de seu objeto em desacordo com o estabelecido nas suas cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito exceto o de receber o estrito valor dos serviços já efetivamente executados, de acordo com as prestações aqui contidas e que resultam em definitivo proveito da CONTRATANTE, nos termos dos Artigos 77,78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA, ou de seus propostos, independentemente de outras cuminações, contratuais ou legais, a que estiver sujeitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Ficam como responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato os Servidores Competentes indicados pelas Secretarias:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O foro do presente Contrato é o da cidade de Moju, Estado do Pará, com exclusividade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado, substituindo todas as propostas ou contratos anteriores com relação ao seu objeto.
E, por estarem juntas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Moju, de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS :
NOME : CPF :
NOME : CPF :