ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 327/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 327/2021
No dia 10 de dezembro de 2021, compareceram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado(a) pelo(a) PRESIDENTE DO CONDER, o(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante
denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Administrativo nº 44/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 41/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONDER E QUE SÃO PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordo
com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência.
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONDER E QUE SÃO PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
13 | AFASTADOR MINESSOTA. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E REGISTRO NA ANVISA. | GOLGRAN | UND | 128 | 8,950 | 1.145,60 |
31 | ALGINATO ESPECIAL PARA USO EM PRÓTESES REMOVÍVEIS, AROMA DE MENTA, LIVRE DE POEIRA, ABSORÇÃO RÁPIDA DA ÁGUA, FÁCIL MISTURA, LONGA CONSERVABILIDADE DO | ZHERMAC | UND | 415 | 65,000 | 26.975,00 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
MOLDE, ALGINATO TIXOTROPICO COM VERDE, MASSA HOMOGÊNEA E SUPERFÍCIES LISAS E COMPACTAS, DESINFECÇÃO SEGURA, COM STERIGUM, EMBALADO EM ATMOSFERA MODIFICADA. MARCAS ACEITAVEIS: ZHERMACK E ZHERMACK HYDROGUM. | ||||||
52 | ANTISSÉPTICO BUCAL, COM 1,5L, COM BICO DOSADOR. | Colgate | FR | 303 | 64,990 | 19.691,97 |
54 | APLICADOR DESCARTÁVEL, COM DOIS PONTOS DE DOBRA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. DISPONÍVEL NOS TAMANHO: EXTRA-FINO. MARCA ACEITÁVEL: FGM CAVIBRUSH. | FGM | PCT | 388 | 7,750 | 3.007,00 |
55 | APLICADOR DESCARTÁVEL, COM DOIS PONTOS DE DOBRA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. DISPONÍVEL NOS TAMANHO: FINO. MARCA ACEITÁVEL: FGM CAVIBRUSH | FGM | PCT | 397 | 7,870 | 3.124,39 |
56 | APLICADOR DESCARTÁVEL, COM DOIS PONTOS DE DOBRA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. DISPONÍVEL NOS TAMANHO: REGULAR. MARCA ACEITÁVEL: FGM CAVIBRUSH | FGM | PCT | 575 | 7,870 | 4.525,25 |
58 | APLICADOR DE CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO ENCAPSULADO | SDI | UND | 40 | 187,700 | 7.508,00 |
69 | BANDA MATRIZ 0,05MM X 5MM X 50CM. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL 304, FLEXÍVEL E COM SUPERFÍCIE UNIFORME. DEVE APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | PREVEN | UND | 8.307 | 1,180 | 9.802,26 |
71 | BANDA MATRIZ 0,05MM X 7MM X 50CM. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL 304, FLEXÍVEL E COM SUPERFÍCIE UNIFORME. DEVE APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. | PREVEN | UND | 4.375 | 1,370 | 5.993,75 |
76 | BICARBONATO DE SÓDIO, PÓ PARA PROFILAXIA ODONTOLÓGICA, SABOR NATURAL. CAIXA COM 15 SACHES DE 40G. | MAQUIRA | CX | 104 | 28,850 | 3.000,40 |
104 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 703, PARA PEÇA RETA, EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO E AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E NÚMERO DE LOTE. | XXXXXXX | UND | 167 | 9,870 | 1.648,29 |
105 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE PARA PEÇA RETA HASTE LONGA Nº 08. AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E NÚMERO DE LOTE. | ANGELUS | UND | 185 | 9,770 | 1.807,45 |
106 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE PARA PEÇA RETA Nº 700, EM CARBONETO TUNGSTÊNIO. AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E NÚMERO DE LOTE. | XXXXXXX | UND | 195 | 9,870 | 1.924,65 |
130 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO LENTULO 25MM. COM ESPIRAL EM AÇO INOXIDÁVEL. DISPONÍVEL NOS NÚMEROS Nº 1-4, Nº 1, Nº 2, Nº 3 E Nº 4. NA | TDK | UND | 285 | 11,970 | 3.411,45 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADA A NUMERAÇÃO QUE DEVERÁ SER FORNECIDA. | ||||||
133 | BROCA CARBIDE TUNGSTÊNIO. INDICADO PARA DESGASTE E ACABAMENTO EM CERÂMICAS, METAIS, RESINAS, ACRÍLICO E GESSO. CÔNICA ESFÉRICA DE 6 | AMERICAM BURRS | UND | 195 | 45,000 | 8.775,00 |
134 | BROCA CARBONETO DE TUNGSTÊNIO PARA PEÇA DE MÃO (PM). BROCA DE TUNGSTÊNIO DE CORTE CRUZADO MEDIO (TARJA AZUL). LÂMINAS DE CORTE AFIADAS. MARCA ACEITÁVEL: AMERICAN | AMERICAM BURRS | UND | 158 | 45,000 | 7.110,00 |
136 | BROCA DE CORTE CRUZADO PARA PEÇA DE MÃO. REVESTIDA COM CARBONO. FORMATO DE TORPEDO. | AMERICAM BURRS | UND | 119 | 45,000 | 5.355,00 |
137 | BROCA DE TUNGSTÊNIO MAXICUT. BROCA PARA PEÇA DE MÃO (PM), COM CORTE 10, COR AZUL, AUTOCLAVÁVEL. DISPONÍVEL NA NUMERAÇÃO: Nº1251, Nº1506, Nº1507, Nº1508, Nº1509 E Nº1510. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADA A NUMERAÇÃO QUE DEVERÁ SER FORNECIDA. MARCA ACEITÁVEL: AMERICAN | AMERICAM BURRS | UND | 232 | 45,000 | 10.440,00 |
138 | BROCA DE TUNGSTÊNIO MINICUT. INDICADO PARA DESGASTE E ACABAMENTO DE ACRÍLICOS, COMPÓSITOS, PORCELANAS, CERÂMICA, METAIS PRECIOSOS E NÃO PRECIOSOS. MARCA ACEITÁVEL: AMERICAN | AMERICAM BURRS | UND | 142 | 45,000 | 6.390,00 |
139 | BROCA DE TUNGSTÊNIO PARA PEÇA DE MÃO, Nº 251. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E LOTE. | AMERICAM BURRS | UND | 104 | 59,790 | 6.218,16 |
140 | BROCA DE TUNGSTÊNIO PARA PEÇA DE MÃO, Nº 79. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E LOTE. | AMERICAM BURRS | UND | 104 | 85,000 | 8.840,00 |
141 | BROCA DE TUNGSTÊNIO PARA PEÇA DE MÃO. CORTE CRUZADO. SUPERFINO. TARJA AMARELA. FORMATO: BASTÃO. | AMERICAM BURRS | UND | 104 | 45,000 | 4.680,00 |
142 | BROCA DE TUNGSTÊNIO PARA PEÇA DE MÃO. FABRICADO EM LIGA DURA. AFIAÇÃO PRECISA. EM FORMA DE AGULHA. | AMERICAM BURRS | UND | 582 | 45,000 | 26.190,00 |
143 | BROCA DIAMANTADA 1ª SÉRIE, PARA ALTA ROTAÇÃO, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, GRÃOS DE DIAMANTES AGLUTINADOS SOBRE A HASTE POR NÍQUEL ELETROGALVÂNICO. APRESENTADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM: CÓDIGO DE BARRA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE E ISO. DISPONÍVEL NOS MODELOS: 1011, 1012 (HASTE CURTA), 1012 (HASTE LONGA), 1013, 1014 (HASTE CURTA), 1014 (HASTE LONGA),1015, 1016, 1016 (HASTE LONGA), 1018, 1022, 1024, 1031, 1032, 1033, | OPTION | UND | 5.505 | 3,700 | 20.368,50 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1034, 1035, 1036, 1045, 1046, 1047, 1062, 1063, 1066, 1090, 1091, 1092, 1190, 1190 (FINA), 1190 (EXTRA- FINA), 1302, 1332, 1342, 1343, ENTRE OUTROS, CONTEMPLANDO TODOS OS MODELOS DA SÉRIE. PODENDO POSSUIR GRANULAÇÃO NORMAL, FINA E EXTRA FINA E HASTE CURTA REGULAR E LONGA. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O MODELO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. MARCA ACEITÁVEL: OPTION | ||||||
144 | BROCA DIAMANTADA 2ª SÉRIE, PARA ALTA ROTAÇÃO, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, GRÃOS DE DIAMANTES AGLUTINADOS SOBRE A HASTE POR NÍQUEL ELETROGALVÂNICO. APRESENTADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM: CÓDIGO DE BARRA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE E ISO. DISPONÍVEL NOS MODELOS: 2082, 2134, 2135, 2135 (FINA), 2135 (EXTRA-FINA), 2200, 2200 (EXTRA-FINA) ENTRE OUTROS, CONTEMPLANDO TODOS OS MODELOS DA SÉRIE. PODENDO POSSUIR GRANULAÇÃO NORMAL, FINA E EXTRA FINA E HASTE CURTA REGULAR E LONGA. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O MODELO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. MARCA ACEITÁVEL: OPTION | OPTION | UND | 3.180 | 3,670 | 11.670,60 |
145 | BROCA DIAMANTADA 3ª SÉRIE, PARA ALTA ROTAÇÃO, PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, GRÃOS DE DIAMANTES AGLUTINADOS SOBRE A HASTE POR NÍQUEL ELETROGALVÂNICO. APRESENTADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL E ESTÉRIL. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM: CÓDIGO DE BARRA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, LOTE E ISO. DISPONÍVEL NOS MODELOS: 3017 (EXTRA FINA), 3018 (HASTE LONGA), 3070, 3118, 3118 (FINA), 3118 (EXTRA-FINA), 3168, 3168 (FINA), 3168 (EXTRA-FINA), 3168 (GROSSA), 3195, 3195 (FINA), 3195 (EXTRA-FINA), 3200, ENTRE OUTROS, CONTEMPLANDO TODOS OS MODELOS DA SÉRIE. PODENDO POSSUIR GRANULAÇÃO NORMAL, FINA E EXTRA FINA E HASTE CURTA REGULAR E LONGA. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O MODELO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. MARCA ACEITÁVEL: OPTION | OPTION | UND | 3.840 | 3,540 | 13.593,60 |
169 | CANUDOS DE PLÁSTICO COM 4MM DE DIÂMETRO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | ORLEPLAST | EMB | 994 | 17,750 | 17.643,50 |
170 | CÁPSULA DE AMÁLGAMA DE 1 PORÇÃO COM LIGA SEM FASE GAMA 2, TECNICAMENTE AVANÇADA, TEMPO DE CURA REGULAR. VARIAÇÃO DA PROPORÇÃO DO MERCÚRIO PARA A LIGA: 1/0,85 E 1/0,94, ALTO TEOR DE COBRE, DE ACORDO COM O TAMANHO E TEMPO | SDI | CPS | 4.481 | 1,500 | 6.721,50 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
DE CURA. FORÇA DE COMPRESSÃO EM 24 HORAS: 510MPA, MUDANÇA DIMENSIONAL DURANTE O ENDURECIMENTO: +0,02%. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE. | ||||||
174 | CARBONO EM FILME, CÓPIA EXTREMAMENTE FIEL, NÃO BORRA, FINO, COM ESPESSUARA DE 0,02 MILÍMETROS E 10 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO POR FOLHA, EMBALAGEM COM 5 BLOCOS COM 50 TIRAS CADA. MARCA ACEITAVEL: ANGELUS | ANGELUS | EMB | 5.232 | 109,900 | 574.996,80 |
182 | CIMENTO ENDODÔNTICO PÓ E LÍQUIDO, CONTENDO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, QUE OBTURA PERFEITAMENTE MESMO OS CASOS MAIS DIFÍCEIS, ESTIMULANDO A FORMAÇÃO DE TECIDOS DE REPARAÇÃO NA REGIÃO PERIAPICAL, APRESENTA EXCELENTE CAPACIDADE DE RETENÇÃO E VEDAMENTO, ALTA RADIOPACIDADE, LONGO TEMPO DE TRABALHO E BIOCOMPATIBILIDADE. CAIXA COM 1 FRASCO DO PÓ DE 8G + TUBO DE RESINA COM 9G, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE. MARCAS ACEITÁVEIS: BIODINÂMICA, DENTSPLY SIRONA E DENTSPLY SEALER 26. | BIODINÂMICA | CX | 126 | 60,000 | 7.560,00 |
187 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO ENCAPSULADO E PRÉ-DOSADO EM CÁPSULAS. EMBALAGEM COM 50 CAPSULAS | SDI | EMB | 143 | 213,790 | 30.571,97 |
191 | COLGADURA INDIVIDUAL INOX, PACOTE COM 10 UNIDADES. PARA PRENDER E PENDURAR FILMES RADIOGRÁFICOS. | TECNODENT | PCT | 54 | 34,700 | 1.873,80 |
194 | CONDENSADOR GUTA-XXXXXX XXXXXXXXX Nº 30, 21MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES | TDK | EMB | 17 | 115,000 | 1.955,00 |
195 | CONDENSADOR GUTA-PERCHA MCSPADDEN Nº 35, 21MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. | TDK | EMB | 17 | 115,000 | 1.955,00 |
196 | CONDENSADOR GUTA-PERCHA MCSPADDEN Nº 40, 21MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. | TDK | EMB | 17 | 115,000 | 1.955,00 |
197 | CONDENSADOR GUTA-PERCHA MCSPADDEN Nº 45, 21MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. | TDK | EMB | 16 | 115,000 | 1.840,00 |
198 | CONDENSADOR GUTA-PERCHA MCSPADDEN Nº 50, 21MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. | TDK | EMB | 17 | 115,000 | 1.955,00 |
199 | CONE ACESSÓRIO, ROSA FM. CAIXA COM 120 UNIDADES. MARCA ACEITÁVEL: TANARI | TANARI | CX | 111 | 24,970 | 2.771,67 |
201 | CONE DE GUTA PERCHA CALIBRADAS COM CONICIDADE (TAPER) 25.05, CAIXA COM 60 UNIDADES. MARCA ACEITÁVEL: TANARI | TANARI | CX | 80 | 39,900 | 3.192,00 |
217 | CUBA PLÁSTICA PARA IMERSÃO DE INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, EM DETERGENTE ENZIMÁTICO. COM CAPACIDADE TOTAL DE 2 LITROS. ACOMPANHA | BIOVIS | UND | 98 | 63,470 | 6.220,06 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
ESCORREDOR E TAMPA | ||||||
259 | EMBALAGEM PLÁSTICA TIPO SACOLÉ 4CM. PACOTE COM 100 UNIDADES | ORLEPLAST | PCT | 5.469 | 1,800 | 9.844,20 |
335 | GESSO PEDRA TIPO IV, PACOTE COM 1KG. | ASFER | PCT | 200 | 15,100 | 3.020,00 |
346 | INSERTO PARA ULTRASSOM MODELO: BLUE (NITI COM TRATAMENTO TÉRMICO CM BLUE). ENCAIXE TIPO N. | MK-LIFE | UND | 85 | 99,000 | 8.415,00 |
347 | INSERTO PARA ULTRASSOM MODELO: GOLD (NITI COM TRATAMENTO TÉRMICO GOLD). ENCAIXE TIPO N. | MK-LIFE | UND | 85 | 99,000 | 8.415,00 |
348 | INSERTO PARA ULTRASSOM MODELO: SILVER (EM AÇO INOX MODELO SILVER SEM TRATAMENTO TÉRMICO.) ENCAIXE TIPO N. | MK-LIFE | UND | 85 | 99,000 | 8.415,00 |
356 | IONÔMERO DE VIDRO DE PRESA QUÍMICA PARA RESTAURAÇÃO DENTAL, KIT CONTENDO: UM FRASCO DE CIMENTO EM PÓ COM 10G, UM FRASCO DE LIQUIDO COM 8G, UM DOSADOR DE PÓ E UM BLOCO DE ESPATULAÇÃO, COR A3. COMPOSIÇÃO DO LIQUIDO: PRINCIPIO ATIVO: ACIDO POLIACRILICO E ACIDO TARTARICO; INGREDIENTES INATIVOS: ÁGUA DEIONIZADA. COMPOSIÇÃO DO PÓ: PRINCIPIO ATIVO: IONOMERO DE VIDRO MICRONIZADO. INGREDIENTE INATIVOS: PIGMENTOS (ÓXIDOS DE FERRO), CARGAS (SILICA E ZIRCONIA), FLUORETOS (FLUORETO DE POTASSIO). MARCA ACEITÁVEL: FGM MAXXION | FGM | KIT | 4.558 | 16,620 | 75.753,96 |
362 | KIT CIRÚRGICO DE CAMPO ESTERILIZADO. CONTENDO: 02 TOALHAS DE MÃO (COMPRESSA CIRÚRGICA), 02 AVENTAIS CIRÚRGICOS BRANCO (AMARRAÇÃO NAS COSTAS), 01 CAMPO PARA BANCADA GRANDE TAMANHO MÍNIMO 1,20 X 0,50, 01 CAMPO DE MESA TAMANHO 0,70X0,70, 01 PROTETOR DE REFLETOR, 02 PROTETORES DE SUGADOR/ MANGUEIRA TAMANHO 1,20 X 0,08, 01 CAMPO CIRÚRGICO TAMANHO 1,20 X 0,70 COM FENESTRA DIÂMETRO 11CM. MATERIAL EM TNT ESPESSURA GROSSA. (OBS: O TAMANHO DO JALECO SERÁ SOLICITADO NO PEDIDO DE COMPRA, PODENDO SER P, M, G E GG) | MEDIS | KIT | 5.690 | 18,380 | 104.582,20 |
368 | KIT CONTENDO DISCOS DE FELTRO SORTIDOS E MANDRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES DE 8 E 12MM DE DIÂMETRO. | FGM | KIT | 208 | 27,700 | 5.761,60 |
370 | KIT PONTAS DE ACABAMENTO/POLIMENTO DE SILICONE PARA RESINA COMPOSTA. KIT CONTENDO 4 SILICONES ABRASIVOS DE GRANULAÇÃO FINA E 4 SILICONES ABRASIVOS DE GRANULAÇÃO EXTRA FINA. | MICRODONT | KIT | 460 | 33,920 | 15.603,20 |
425 | LIMA FLEXO FILE 2ª SÉRIE, 31MM. LIMA MANUAL ENDODÔNTICA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, FABRICADO POR TORÇÃO, SECÇÃO | DENTSPLY | CX | 90 | 45,000 | 4.050,00 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
TRANSVERSAL TRIANGULAR, EMPREGADA NA INSTRUMENTAÇÃO DE CANAIS RADICULARES TIPO FLEXO FILE. CAIXA COM 06 UNIDADES NA NUMERAÇÃO Nº45. MARCA ACEITAVEL: DENTSPLY E MAILLEFER | ||||||
426 | LIMA FLEXO FILE 2ª SÉRIE, 31MM. LIMA MANUAL ENDODÔNTICA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, FABRICADO POR TORÇÃO, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR, EMPREGADA NA INSTRUMENTAÇÃO DE CANAIS RADICULARES TIPO FLEXO FILE. CAIXA COM 06 UNIDADES NA NUMERAÇÃO Nº50. MARCA ACEITAVEL: DENTSPLY E MAILLEFER | DENTSPLY | CX | 90 | 45,000 | 4.050,00 |
427 | LIMA FLEXO FILE 2ª SÉRIE, 31MM. LIMA MANUAL ENDODÔNTICA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, FABRICADO POR TORÇÃO, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR, EMPREGADA NA INSTRUMENTAÇÃO DE CANAIS RADICULARES TIPO FLEXO FILE. CAIXA COM 06 UNIDADES NA NUMERAÇÃO Nº55. MARCA ACEITAVEL: DENTSPLY E MAILLEFER | DENTSPLY | CX | 90 | 45,000 | 4.050,00 |
428 | LIMA FLEXO FILE 2ª SÉRIE, 31MM. LIMA MANUAL ENDODÔNTICA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 17% DE CROMO E 8% DE NÍQUEL, FABRICADO POR TORÇÃO, SECÇÃO TRANSVERSAL TRIANGULAR, EMPREGADA NA INSTRUMENTAÇÃO DE CANAIS RADICULARES TIPO FLEXO FILE. CAIXA COM 06 UNIDADES NA NUMERAÇÃO Nº60. MARCA ACEITAVEL: DENTSPLY E MAILLEFER | DENTSPLY | CX | 90 | 45,000 | 4.050,00 |
490 | MICROMOTOR ODONTOLÓGICO, COM ENCAIXE UNIVERSAL PARA CONTRA ÂNGULO E PEÇA RETA, SPRAY PARA REFRIGERAÇÃO POR CONDUÇÃO INTERNA, ROTAÇÃO DE NO MÍNIMO 5.000 RPM E NO MÁXIMO 20.000 RPM. ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE. MARCA ACEITAVEL: SCHUSTER, SCHUSTER X10 E KAVO. | Schuster | UND | 56 | 618,700 | 34.647,20 |
492 | MOLDEIRA DUPLA DESCARTÁVEL PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR, FABRICADA EM POLIESTIRENO. CAIXA COM NO MÍNIMO 50 UNIDADES, DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E LOTE. DISPONÍVEL NOS TAMANHOS P, M E G. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O TAMANHO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. | BIODINÂMICA | CX | 336 | 22,000 | 7.392,00 |
493 | MOLDEIRA PLÁSTICA PERFURADA, ESTERILIZÁVEL. EMBALAGEM COM 2 UNIDADES (SUPERIOR E INFERIOR). DISPONÍVEL NOS TAMANHOS 3, 4, 5 E 6. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADO O TAMANHO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO. | MAQUIRA | EMB | 106 | 9,150 | 969,90 |
498 | NEGATOSCÓPIO com as seguintes características | Biotron | UND | 51 | 247,700 | 12.632,70 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
mínimas: Sistema de fixação das radiografias por imã. Leve, prático e de fácil manuseio e higienização. Permite três posições de trabalho (parede, mesa ou inclinado). Iluminação por LED. Possui alta luminosidade sem área de sombra. O visor possui a superfície totalmente plana para facilitar a traçagem com régua. Cor: Branco. Material: Poliestireno de Alto Impacto - PSAI. Área visível: 15 x 30cm. Dimensão do produto: 37,5 x 19 x 4,5 cm (C x L x A). Bivolt automático 127V / 220V. | ||||||
514 | PASTA DE IMPRESSÃO PARA MOLDAGEM, A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL. CAIXA CONTENDO 1 BISNAGA DE PASTA BASE 60G+ 1 BISNAGA DE PASTA CATALISADORA 60G. EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. MARCA ACEITAVEL: LYSANDA | LYSANDA | CX | 105 | 31,000 | 3.255,00 |
516 | PASTA MAISTO - PRODUTO A BASE DE IODOFÓRMIO, LENTAMENTE REABSORVÍVEL, DE AÇÃO ANTISSÉPTICA, CONTENDO 10G | IODONTOSUL | UND | 139 | 24,000 | 3.336,00 |
530 | PINÇA PORTA GRAMPO PALMER. FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E LOTE. | GOLGRAN | UND | 24 | 68,000 | 1.632,00 |
537 | PONTA ACCUDOSE, ANTERIOR LV, PARA CENTRIX, CAIXA COM 20 UNIDADES. | MAQUIRA | CX | 141 | 58,970 | 8.314,77 |
546 | PORTA AGULHA CRILE-WOOD 15CM, COM VÍDEA. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E LOTE. | GOLGRAN | UND | 104 | 180,000 | 18.720,00 |
574 | RESINA COMPOSTA FLOW, FLUIDA, DE MÉDIA VISCOSIDADE, INDICADA TAMBÉM COMO FORRAMENTO DE CAVIDADES, COM BAIXO VALOR DE CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, COM NO MÍNIMO 70% DE TEOR DE CARGA, COM ALTA RESISTÊNCIA A FLEXÃO, 01 SERINGA COM 2 GRAMAS. DISPONÍVEL NAS CORES A1, A2, A3, A3,5, ENTRE OUTRAS. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADA A COR QUE DEVERÁ SER FORNECIDA MARCA ACEITÁVEL: FGM E FGM OPALLIS FLOW. | FGM | UND | 940 | 16,970 | 15.951,80 |
577 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA COMPOSTA DE MICROGLASS, BIS-GMA, PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS, QUE APRESENTAM TAMANHO MÉDIO DE 0,7 µM (MICRÔMETRO). FLUORETADO UNIVERSAL SERINGA CONTENDO 4G. DISPONÍVEL NAS CORES A2. MARCA ACEITÁVEL: KULZER E CHARISMA | KULZER | UND | 355 | 30,400 | 10.792,00 |
578 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA COMPOSTA DE MICROGLASS, BIS-GMA, PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E | KULZER | UND | 225 | 31,450 | 7.076,25 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS, QUE APRESENTAM TAMANHO MÉDIO DE 0,7 µM (MICRÔMETRO). FLUORETADO UNIVERSAL SERINGA CONTENDO 4G. DISPONÍVEL NAS CORES A3,5. MARCA ACEITÁVEL: KULZER E CHARISMA | ||||||
580 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA COMPOSTA DE MICROGLASS, BIS-GMA, PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS, QUE APRESENTAM TAMANHO MÉDIO DE 0,7 µM (MICRÔMETRO). FLUORETADO UNIVERSAL SERINGA CONTENDO 4G. DISPONÍVEL NAS CORES A4. MARCA ACEITÁVEL: KULZER E CHARISMA | KULZER | UND | 256 | 30,700 | 7.859,20 |
582 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA COMPOSTA DE MICROGLASS, BIS-GMA, PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS, QUE APRESENTAM TAMANHO MÉDIO DE 0,7 µM (MICRÔMETRO). FLUORETADO UNIVERSAL SERINGA CONTENDO 4G. DISPONÍVEL NAS CORES OA2. MARCA ACEITÁVEL: KULZER E CHARISMA | KULZER | UND | 247 | 32,000 | 7.904,00 |
583 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA COMPOSTA DE MICROGLASS, BIS-GMA, PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS, QUE APRESENTAM TAMANHO MÉDIO DE 0,7 µM (MICRÔMETRO). FLUORETADO UNIVERSAL SERINGA CONTENDO 4G. DISPONÍVEL NAS CORES OA3. MARCA ACEITÁVEL: KULZER E CHARISMA | KULZER | UND | 225 | 31,400 | 7.065,00 |
596 | REVELADOR DE PLACA BACTERIANA. CAIXA COM 100 PASTILHAS. | BIODINÂMICA | CX | 84 | 12,990 | 1.091,16 |
598 | ROLETE DE ALGODÃO, ALGODÃO HIDRÓFILO, PRENSADO, HOMOGÊNEO, MACIO, COM BOA ABSORÇÃO DE LÍQUIDOS, SEM GRUPOS E IMPUREZAS, MEDINDO DE 4 À 5CM DE COMPRIMENTO E 10MM DE DIÂMETRO, COR BRANCA, EM PACOTE DE 100 UNIDADES. MARCA ACEITAVEL: SSPLUS | SS PLUS | PCT | 48.225 | 1,830 | 88.251,75 |
605 | SACO DE LIXO DE BANCADA, CAPACIDADE DE 500ML. ROLO COM 500 UNIDADES, | ORLEPLAST | RL | 310 | 29,970 | 9.290,70 |
606 | SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL, DEVE POSSUIR 50% EM PESO DE CARGAS INORGÂNICAS, CONTER FLÚOR. TUBO COM 2G, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE. DISPONÍVEL NAS CORES MATIZADO E BRANCO OPACO. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADA A COR QUE DEVERÁ SER FORNECIDA. MARCA ACEITÁVEL: MAQUIRA. | MAQUIRA | TB | 537 | 13,670 | 7.340,79 |
Participante: 1422 - POSSATTO & POSSATTO LTDA | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
619 | SPRAY CONGELANTE PARA VERIFICAÇÃO DE VITALIDADE PULPAR À BASE DE ÁGUA -50ºC. FRASCO COM NO MÍNIMO 200ML CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | IODONTOSUL | FR | 389 | 23,000 | 8.947,00 |
621 | SUGADOR ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL; CONFECCIONADO EM PVC MACIO E ATÓXICO. PACOTE COM 20 UNIDADES. | SS PLUS | PCT | 1.715 | 13,370 | 22.929,55 |
630 | TESOURA OURO RETA. FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E NÚMERO DE LOTE. | ABC | UND | 129 | 26,000 | 3.354,00 |
635 | TIRA MATRIZ DE POLIÉSTER COM TAMANHO MÍNIMO DE 10X100X0,5MM. EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E LOTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. MARCA ACEITAVEL: KDENT | QUIMIDROL | CX | 3.517 | 1,080 | 3.798,36 |
Total Fornecedor: R$ 1.432.968,91 | ||||||
Total Geral: R$ 1.432.968,91 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do caput e do §5º do art. 65 da lei nº 8.666/93, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de preços, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas ficais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. O CONDER deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.3.1. Enquanto não houver o DEFERIMENTO do PRESIDENTE DO CONDER, as empresas ficão obrigadas a fornecer os materiais e/ou serviços pelo valor definido na Ata de Registro de Preços, o pedido de reequilibrio economico financeiro não é motivo para não entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços pelo valor definido em ata para os municípios consorciados, sendo que o valor somente será reajustado após DEFERIMENTO, consequentemente todas as Autorizações de Fornecimento que forem enviadas antes deste, deverão ser cumpridas pelo valor definido em Ata de Registro de Preços, sob pena das sanções cabíveis.
2.3. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o CONDER se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.
2.4. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
2.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao CONDER promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preço originalmente registrada e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade da negociação.
2.6. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da lei 8.66/93, caso em que o CONDER poderá:
a) Deferir o requerimento, fixando novo preço pactuado sendo consignada em apostila a Ata de registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
b) Indeferir o requerimento mantendo-se assim os preços originais consignados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos municípios consorciados ao CONDER e que participaram do certame licitatório, relacionadas no Edital de Licitação.
4.2. Os municípios consorciados - órgãos participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados.
4.3. Os quantitativos dos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais ou serviços registrados, para fins de controle e fixador do valor máximo a ser pago pela Administração;
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da aquisição dos materiais ou prestação dos serviços, o sistema utilizado pelos municípios consorciados indicará os fornecedores e seus respectivos saldos;
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços solicitados pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.5. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
5.2. Compete aos municípios consorciados participantes:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ou serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento,
inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da
ata.
5.3. Compete ao Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos ou serviços nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência” e
seus demais anexos;
5.3.2. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos municípios consorciados participantes, constantes na Autorização de Fornecimento;
5.3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.4. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.5. Substituir os produtos ou serviços recusados pelos municípios consorciados participantes, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.6. Atender a demanda dos municípios consorciados participantes, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados;
5.3.7. Vincular-se ao novo preço definido pelo Consórcio, resultante do ato de reequilibrio econômico financeiro;
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços;
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER e participantes do programa LICITAÇÕES COMPARTILHADAS;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os itens cancelados àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatório.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo DEFINIDO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de
pagamento de cada órgão participante/município.
8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos e/ou serviços, e de todas as condições de habilitação exigidas no
edital.
8.3. Os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora
licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.
8.4. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) e demais informações solicitadas pelos municípios ou pelo EDITAL DE LICITAÇÃO.
8.5. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.6. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios e previstas no Edital de Licitação.
8.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.8. Os municípios consorciados efetuaram retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à detentora da ata.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentes deste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos municípios consorciados os devidos encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos municípios consorciados participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento, notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I - Advertência;
II - Ressarcimento ao erário;
III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
WESCHENFELDE R:06126667948
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX:06126667948 Dados: 2021.12.10 14:16:35
-03'00'
13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados.
Assinatura do Presidente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX
POSSATTO & POSSATTO LTDA