1ª ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/EBSERH/UFES
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Mal. Campos, nº 1355 - Bairro Santa Cecilia Vitória-ES, XXX 00000-000
2733357107 - xxxx://xxxxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 103/2021 Processo nº 23525.006850/2021-31
1ª ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/EBSERH/UFES
Processo n.º 23525.006850/2021-31 Pregão Eletrônico n.º 103/2021 UASG n.º 155012
Validade da Ata: 12 meses
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HUCAM-UFES), UASG 155012, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato, representado pela Superintendente Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria-SEI nº 554, de 07/12/2018, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 359314 SSP/ES, e pelo Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1098/DGP/EBSERH, de 19/12/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1326096 SSP/ES.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto nº 8.250/2014, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o regulamento de licitações e contratos da EBSERH, e as demais normas legais correlatas; e
CONSIDERANDO a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços em epígrafe, homologada pela autoridade competente,
RESOLVE:
REGISTRAR OS PREÇOS para à eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme Cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas descritas no item 1.2 do presente termo.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto do pregão eletrônico a ata de registro de preço para eventual aquisição de Material Laboratorial – Frascos, Tubos, Lâminas e Outros para atender a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Outras Unidades do HUCAM-UFES/EBSERH, conforme especificações e condições constantes no Edital e anexos e, ainda, a documentação, as propostas de preços, os lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (incisos | e Il do art. 11 do Decreto nº 7.892/2014), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.
1.2. Grupo/Itens registrados — Do fornecedor vencedor, da especificação e do quantitativo a ser fornecido. O preço registrado, as especificações do item, a quantidade, e os licitantes vencedores de cada grupo/item estão dispostas na tabela baixo:
1º Fornecedor: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP / CNPJ: 05.356.421/0001-73 / Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX / Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 08587164-8 IFP-RJ. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
81 | Embalagem para esterilização em autoclave. Material: polietileno, translúcido; resistência térmica a 121ºc em calor úmido por 15 minutos. Apresentação: saco com capacidade de 20 l; tamanho: cerca de 40 x 60 cm | UN | 10.000 | R$ 0,93 | R$ 9.300,00 |
TOTAL | R$ 9.300,00 | ||||
2º Fornecedor: BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / CNPJ: 10.698.323/0001-54 / Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Loja 01 – Andar TR – Condomínio New Orleans Residencial – Bairro: Água Verde - Curitiba/PR / Telefone: 41 - 0000- 0000 / E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx / Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 10247767-7 SESP. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | Lâmina para microscopia. Material: vidro, transparente; borda fosca, lapidada. Dimensões: cerca de 76 x 26 x 1,2 mm. | UN | 280.000 | R$ 0,10 | R$ 28.000,00 |
13 | Pipeta de pasteur plástica com bulbo, estéril, descartável, embalada individualmente, para uso da diluição de colônia de bactérias | UN | 500 | R$ 0,24 | R$ 120,00 |
42 | Microtubo, polipropileno, 2 ml, graduado, tampa pressão chata, fundo cônico, apirogênico, livre de dnase e rnase, estéril | UN | 2.000 | R$ 0,16 | R$ 320,00 |
43 | Tubo criogênico. Material: polipropileno; graduado; tampa com rosca externa; fundo autossustentável; livre de dnase, rnase e pirogênios; estéril; volume 2 ml (+/- 0,2). | UN | 2.000 | R$ 1,00 | R$ 2.000,00 |
53 | Micropipeta, até 1.000 mcl, monocanal, mecânica, volume regulável, com ejetor de ponteira, autoclavável, com deslocamento positivo | UN | 5 | R$ 122,00 | R$ 610,00 |
54 | Micropipeta monocanal. Volume variável de 10 a 100 mcl; mecânica, com ejetor de ponteira; autoclavável. | UN | 5 | R$ 122,00 | R$ 610,00 |
55 | Micropipeta monocanal calibrada. Volume variável de 2 a 20 mcl; mecânica, com ejetor de ponteira; autoclavável. | UN | 2 | R$ 122,00 | R$ 244,00 |
TOTAL | R$ 31.904,00 | ||||
3º Fornecedor: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA / CNPJ: 21.551.379/0008-74 / Endereço: Xx Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx 0 Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx,XX / CEP: 00000-000 / Telefone: (00) 0000-0000 / E- mail: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xx.xxx / Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 22.153.713-2 SSP-SP. |
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
24 | Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com edta-k2 ou k3; volume 4 ml; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. | UN | 120.000 | R$ 0,30 | R$ 36.000,00 |
25 | Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com fluoreto de sódio e edta; volume 2 ml; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. | UN | 5.000 | R$ 0,55 | R$ 2.750,00 |
29 | Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com ativador de coágulo e gel separador; volume 3,5 a 4 ml; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. | UN | 120.000 | R$ 0,50 | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 98.750,00 | ||||
4º Fornecedor: BIOHNANO CIENTIFICA E HOSPITALAR LTDA - ME / CNPJ: 02.944.432/0001-86 / Endereço: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx- XX CEP: 00000-000 / Telefone: (00) 0000-0000/(00) 00000-0000 / E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Representante Legal: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 6.900.135-2. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Lâmina para microscopia. Material: vidro, transparente; borda lisa, lapidada. Dimensões: cerca de 76 x 26 mm. | UN | 20.000 | R$ 0,10 | R$ 2.000,00 |
76 | Swab, haste plástica com 150 mm, ponta em algodão hidrofílico, estéril, descartável. Apresentação: embalagem individual em papel cirúrgico. | UN | 15.000 | R$ 0,23 | R$ 3.450,00 |
TOTAL | R$ 5.450,00 | ||||
5º Fornecedor: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA / CNPJ: 04.086.552/0001-15 / Endereço: Xxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxx 00, Xxxx 000, Parte A, Zona Industrial – Brasília / DF / CEP: 00000-000 / Telefone: (00) 0000-0000 / E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / Representante Legal: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / RG : 1.072.034- SSP-DF / CPF: 000.000.000-00. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Frasco coletor de urina 24 horas. Material plástico opaco, cor branca; tampa rosqueável com vedação interna; alça de sustentação externa; graduado; descartável; capacidade 3.000 ml (+/- 300 ml). | UN | 8.000 | R$ 3,79 | R$ 30.320,00 |
14 | Placa de petri em plástico com cerca de 15 x 90 mm, redonda, com 2 compartimentos, estéril, descartável. | UN | 12.000 | R$ 0,60 | R$ 7.200,00 |
47 | Micropipeta, 1000 mcl, monocanal, mecânica, volume fixo, com ejetor de ponteira, autoclavável. | UN | 3 | R$ 78,00 | R$ 234,00 |
48 | Micropipeta, até 200 mcl, monocanal, mecânica, volume fixo, com ejetor de ponteira, autoclavável. | UN | 3 | R$ 79,00 | R$ 237,00 |
49 | Micropipeta, 100 mcl, monocanal, mecânica, volume fixo, com ejetor de ponteira, autoclavável | UN | 3 | R$ 73,00 | R$ 219,00 |
Micropipeta, 20 mcl, monocanal, |
50 | mecânica, volume fixo, com ejetor de ponteira, autoclavável | UN | 3 | R$ 73,00 | R$ 219,00 |
51 | Micropipeta, até 500 mcl, monocanal, mecânica, volume fixo, com ejetor de ponteira, autoclavável | UN | 3 | R$ 78,00 | R$ 234,00 |
52 | Micropipeta, até 50 mcl, monocanal, mecânica, volume fixo, com ejetor de ponteira, autoclavável | UN | 3 | R$ 78,00 | R$ 234,00 |
66 | Alça bacteriológica. Material: plástico, com haste flexível, calibrada, volume 1 mcl, estéril, descartável. Apresentação: embalagem individual. | UN | 30.000 | R$ 0,16 | R$ 4.800,00 |
67 | Alça bacteriológica. Material: plástico, com haste flexível, calibrada, volume 10 mcl, estéril, descartável. Apresentação: embalagem individual. | UN | 24.000 | R$ 0,16 | R$ 3.840,00 |
75 | Swab para coleta e transporte com meio stuart, haste plástica com 150 mm e ponta de algodão, estéril. Apresentação: embalagem individual. | UN | 6.000 | R$ 1,73 | R$ 10.380,00 |
TOTAL | R$ 57.917,00 | ||||
6º Fornecedor: FASTLABOR COMERCIAL EIRELI-EPP / CNPJ: 21.707.794/0001-06 / Representante Legal: Lorrayne Xxxxxx Xxxxxxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: MG14037390 SSP-MG | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Frasco coletor de vidro, autoclavável, transparente, graduado, com boca larga e tampa plástica rosqueavel contínua, que permita folga de 1/4 de volta após rosqueamento para coleta de leite humano. Frasco com capacidade de 250 ml. | UN | 1.500 | R$ 13,50 | R$ 20.250,00 |
17 | Placa kline. Material: vidro, com 12 cavidades; dimensões 60 x 80 mm, espessura 5 mm. | UN | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
TOTAL | R$ 20.500,00 | ||||
7º Fornecedor: GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA / CNPJ: 20.352.354/0001-02 / Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX / CEP: 31.015-176 / E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000 / Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: MG14984733 SSP/MG | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
71 | Escova para limpeza de vidraria, material corpo polietileno, cerdas cônicas em nylon, flexível, reutilizável, tamanho aproximado das cerdas entre 2.0 e 2.5, tamanho do corpo entre 25 a 30 cm. | UN | 24 | R$ 12,00 | R$ 288,00 |
TOTAL | R$ 288,00 | ||||
8º Fornecedor: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / CNPJ: 71.957.310/0001-47 / Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Vila Bertini, Americana/SP / CEP: 13.473-620 / Telefone: (00)0000-0000 / (00)0000-0000 / E- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx, xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx / Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxx Fornaziero / CPF: 000.000.000-00 / RG: 23.496.446-7. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
15 | Placa de petri em plástico com cerca de 15 x 90 mm, redonda, estéril, descartável. | UN | 30.000 | R$ 0,45 | R$ 13.500,00 |
27 | Tubo VHS 1,0 ml a 1,8 ml, com anticoagulante citrato de sódio em solução 0,105 mol/litro, em plástico, para coleta de sangue a vácuo, para leitura dos testes ou cartão reagente para VHS. | UN | 7.000 | R$ 1,89 | R$ 13.230,00 |
TOTAL | R$ 26.730,00 | ||||
9º Fornecedor: ICP INOVACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA E UTILIDADES LTDA / CNPJ: 53.427.738/0001-04 / Endereço: Rua das Orquídeas n.º 667, Conjunto 908, Torre Medical, Bairro: Jardim Pompeia, Município de Indaiatuba, São Paulo / CEP 13345-040 / Representante Legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 32.583.816-1. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
60 | Navalha histológica. Material: aço inox; dimensões 80 mm x 14 mm. Características adicionais: aplicação para micrótomo; alto perfil; uso descartável. | UN | 3.000 | R$ 8,80 | R$ 26.400,00 |
61 | Parafina histológica. Aspecto: lentilha branca; densidade 0,770 a 0,790; ponto de fusão 56 a 58ºc. Características adicionais: purificada. | Kg | 400 | R$ 27,50 | R$ 11.000,00 |
TOTAL | R$ 37.400,00 | ||||
10º Fornecedor: LAB VISION - COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA / CNPJ: 35.257.760/0001-63 / Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX / Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx / Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / RG: 130536603 SESP-PR / CPF: 000.000.000-00. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
39 | Estante para tubo de ensaio. Material arame de aço inox; capacidade 40 tubos de cerca de 12 mm. | UN | 60 | R$ 160,00 | R$ 9.600,00 |
41 | Bico de bunsen. Material: base em aço carbono e alumínio fundido, revestida em epoxi eletrostático, guia da chama em alumínio polido ø 7\/16”, com regulagem para entrada de ar e registro para gás, altura cerca de 15 cm. | UN | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
68 | Cabo de kolle. Material: corpo em alumínio, cabo com isolante térmico; extremidade rosqueável para fixação de alça de platina ou níquel-cromo; comprimento de cerca de 25 cm. | UN | 3 | R$ 26,80 | R$ 80,40 |
69 | Escova para lavagem de vidraria. Material: cabo em arame, cerda em crina de cavalo; formato cilíndrica; diâmetro 2 cm, comprimento 20 cm; ponta em pincel. | UN | 30 | R$ 5,73 | R$ 171,90 |
70 | Escova para limpeza de vidraria, fabricada com arame galvanizado e pelo de crina animal, comprimento total da escova de 47 cm sendo: diâmetro de 4 cm, comprimento da escova 11 cm, comprimento do cabo 33 cm, comprimento do pincel 3 cm. Autoclavável. | UN | 24 | R$ 12,42 | R$ 298,08 |
TOTAL | R$ 10.550,38 |
11º Fornecedor: LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA / CNPJ: 04.886.103/0001-51 / Endereço: Rua Ver. Arlindo Planas, nº 2059, Vila Santa Isabel, Maringá-PR / CEP: 87.080-485 / Telefone: 00 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / RG: 6.708.475-6-SSP-PR / CPF: 000.000.000-00. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Frasco para coleta de material orgânico (estéril): confeccionado em plástico resistente, atóxico, apirogênico, transparente, capacidade de 80 (+\/- 10) ml, graduado com escala variando de 10 em 10 ml, com tampa rosqueável de polietileno e\/ou polipropileno que seja de fácil adaptação e vedação total, resistente a rompimentos acidentais, embalagem individual. | UN | 60.000 | R$ 0,33 | R$ 19.800,00 |
2 | Frasco plástico rígido para coleta de fezes: leitoso, capacidade mínima de 70 ml e máxima de 90 ml, tampa rosqueável ou de pressão com fácil adaptação e vedação total, com dispositivo que permita coleta de fezes (pá), não deverá apresentar protuberâncias externas, embalagem individual. | UN | 6.000 | R$ 0,2945 | R$ 1.767,00 |
TOTAL | R$ 21.567,00 | ||||
12º Fornecedor: MSO BIOMED PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA / CNPJ: 37.509.082/0001-04 / Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000, 000, Xxxxx 0X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX / CEP: 29.145-910 / Telefone: (00) 0000-0000, 00- 00000-0000 / E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx / Representante Legal: Xxxxxx Xxxx Xxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 1.795.534 SSP-ES. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Lamínula para microscopia. Material: vidro; dimensões: cerca de 22 x 22 mm; espessura cerca de 0,14 mm. | UN | 20.000 | R$ 0,045 | R$ 900,00 |
8 | Lamínula para microscopia. Material: vidro; dimensões: cerca de 24 x 32 mm; espessura cerca de 0,14 mm. | UN | 800 | R$ 0,075 | R$ 60,00 |
9 | Lamínula para microscopia. Material: vidro; dimensões: cerca de 24 x 50 mm; espessura cerca de 0,14 mm. | UN | 600 | R$ 0,09 | R$ 54,00 |
10 | Pipeta graduada. Material: vidro; volume 5 ml; escala de graduação 1/10. | UN | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
11 | Pipeta graduada. Material: vidro; volume 10 ml; escala de graduação 1/10. | UN | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
12 | Pipeta volumétrica. Material: vidro; volume 1 ml; escala de graduação 1/10. | UN | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
21 | Tubo de duran. Material: vidro borossilicato; fundo redondo. Dimensões: cerca de 7 x 40 mm. | UN | 2.000 | R$ 0,55 | R$ 1.100,00 |
23 | Tubo capilar. Material: vidro; comprimento 75 mm, diâmetro externo cerca de 1,5 mm e interno cerca de 1 mm; sem heparina; para micro hematócrito. Apresentação: frasco com 500 unidades. | UN | 15.000 | R$ 0,06 | R$ 900,00 |
28 | Tubo de ensaio. Material: vidro, autoclavável; fundo redondo, com tampa rosqueável e batoque interno. Dimensões: 16 x 150 mm. | UN | 800 | R$ 1,95 | R$ 1.560,00 |
33 | Tubo de ensaio tamanho 12 x 75 mm, em polipropileno transparente, sem tampa, cilíndrico, fundo cônico, para uso laboratorial. | UN | 60.000 | R$ 0,078 | R$ 4.680,00 |
38 | Estante para tubo de ensaio. Material plástico; capacidade 60 tubos de aproximadamente 15 mm. Permite uso em banho-maria, estufa e freezer. | UN | 30 | R$ 15,30 | R$ 459,00 |
58 | Papel de filtro qualitativo, quadrado, 60 x 60 cm, gramatura 80 g\/m². | UN | 1.200 | R$ 2,00 | R$ 2.400,00 |
59 | Lápis dermatográfico não cirurgico. Aplicação marcador de pele, cor vermelha. | UN | 24 | R$ 9,78 | R$ 234,72 |
65 | Tira para determinação da reação de oxidase bacteriana. Apresentação: frasco com 50 tiras. | UN | 20.000 | R$ 2,52 | R$ 50.400,00 |
72 | Pipetador manual. Material: plástico, resistente a ácidos e soluções alcalinas; com roldana e válvula de pressão; capacidade até 2 ml. | UN | 5 | R$ 23,00 | R$ 115,00 |
74 | Tira de ph; faixa de medição 0 a 14, com 04 cores, graduação de 01 unidade. Apresentação: caixa com 100 tiras. | UN | 1.000 | R$ 0,25 | R$ 250,00 |
TOTAL | R$ 64.762,72 | ||||
13º Fornecedor: R. C. XXXXX XX XXXXX & DE PAULA LTDA / CNPJ: 35.473.398/0001- 68 / Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, XX / Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 0 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / Representante Legal: Ruan Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / CPF: 000.000.000-00 / RG: 10.908.532-4 SSP-PR. | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
79 | Bandagem adesiva anti-séptica, arredondada, microporosa, hipoalergênica, atóxica, antialérgica, estéril, embalada individualmente. Aplicação: uso após a punção venosa. Apresentação: caixa com 500 unidades. | CAIXA | 200 | R$ 16,00 | R$ 3.200,00 |
TOTAL | R$ 3.200,00 | ||||
VALOR GLOBAL DA ATA | R$ 388.319,10 |
1.3. Este instrumento não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
1.4. O licitante vencedor, ao assinar a presente ATA, se compromete a prestar os serviços e/ou fornecimento de material, quando demandado, somente dos itens os quais se sagrou vencedor.
1.5. Os contratos serão firmados mediante à emissão de Nota de Empenho e os serviços deverão ser executados no prazo estabelecido no edital e termo de referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços, conforme item 1.2 desta Ata.
2.2. Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão
deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013 (8 1º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013).
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência da CONTRATANTE, na forma do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a CONTRATANTE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.
3.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.
3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à CONTRATANTE.
3.8. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
3.9. Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.
4. CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses à partir da assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
5.2. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado.
5.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.7. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.8. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.9. Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES PREVISTAS PARA OS ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS
6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pela CONTRATANTE entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
6.2. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
6.3. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serão observados os limites previstos nos 88 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
6.4. Caberá à CONTRATANTE autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
6.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
7.2. A pedido, quando:
7.3. comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
7.4. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
7.5. Por iniciativa da CONTRATANTE, quando:
7.6. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (8 1º do art. 18 Decreto nº 7.892/2013);
7.7. o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
7.8. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
7.9. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
7.10. o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
7.11. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
7.12. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
7.13. sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).
7.14. Ocorrendo qualquer das hipóteses, concluído o processo, a CONTRATANTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
7.15. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
7.16. por decurso do prazo de vigência;
7.17. quando não restarem fornecedores registrados.
8. CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES PARA O ACEITE DA NOTA DE EMPENHO
8.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
8.2. Para cada fornecimento, a contratação formalizar-se-á mediante emissão de nota de empenho em nome da licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE.
8.3. A licitante vencedora receberá, por escrito (e-mail ou fax), cópia da Nota de Empenho, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, promover o aceite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.5. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
8.6. A emissão da Nota de Empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultado do Pregão Eletrônico.
9.1. O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultado do Pregão Eletrônico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
10.1. Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos nos Decretos nº 7.892/2013 e nº 8.250/2014 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes
porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão recebidos na forma do Termo de Referência, Anexo | do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e do Termo de Referência, Anexo | do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, bem como no Edital e Contrato.
13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
14.2. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços;
14.3. integram esta Ata o Fornecedor Beneficiário do Registro de Preços, sua proposta e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos.
14.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços.
14.5. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto na Lei nº 13.303 e Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Vitória-ES para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.
Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente — HUCAM-UFES/EBSERH
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativo — HUCAM-UFES/EBSERH
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
BIOHNANO CIENTIFICA E HOSPITALAR LTDA - ME
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
FASTLABOR COMERCIAL EIRELI-EPP
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx
ICP INOVACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA E UTILIDADES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
LAB VISION - COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
MSO BIOMED PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
R. C. XXXXX XX XXXXX & DE PAULA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/11/2021, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 22/11/2021, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 07:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 07:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LORRAYNE XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23525.006850/2021-31 SEI nº 17726165
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Mal. Campos, nº 1355 - Bairro Santa Cecilia Vitória-ES, XXX 00000-000
2733357107 - xxxx://xxxxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Comodato nº 17731913/2021 Processo nº 23525.006850/2021-31
Unidade Gestora: 155012
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO N° 50/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXX E A EMPRESA GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.
COMODATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HUCAM-UFES) ,
UASG 155012, inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato, representado pela Superintendente Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria-SEI nº 554, de 07/12/2018, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 359314 SSP/ES, e pelo Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , nomeado pela Portaria nº 1098/DGP/EBSERH, de 19/12/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1326096 SSP/ES.
COMODANTE: A empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 71.957.310/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, CEP: 13.473-620, neste ato, representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 23.496.446-7 e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Conforme Processo Administrativo nº 23525.006850/2021-31, e de acordo com o Pregão nº 103/2021, Proposta Comercial apresentada, Termo de Referência, seus encartes e anexos, a COMODANTE e a COMODATÁRIA celebram o presente CONTRATO DE COMODATO , nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração nº 71/2018, de 28 de junho de 2018, dos normativos internos da Ebserh, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A COMODANTE se compromete a colocar à disposição do COMODATÁRIO, em regime de comodato, com assistência técnica gratuita, de 01 (um) equipamento Analisador Automático para o item 27, a fim de atender a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do HUCAM-UFES/EBSERH, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará durante a vigência da Ata de Registro de Preços objeto deste contrato de comodato ou até que o estoque de materiais, adquiridos pela referida Ata de Registro de Preços, se esgote, sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1. Durante a vigência deste contrato de comodato, sua execução será acompanhada por servidor/empregado devidamente designado pelo COMODATÁRIO.
3.1.1. Nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do servidor/empregado titular designado, responderá pelo contrato de comodato a chefia imediata do servidor/empregado titular designado
3.2. A COMODANTE deve manter preposto, aceito pela Administração do COMODATÁRIO durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
3.3. A atestação de conformidade do fornecimento dos equipamentos cabe ao servidor/empregado devidamente designado.
4.
COMODANTE
CLÁUSULA
QUARTA – OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO E DA
4.1. As obrigações do COMODATÁRIO e da COMODANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. Fica o contrato rescindido quando do término da vigência da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico, objeto deste contrato de comodato, ou até que o estoque de materiais, adquiridos pela referida Ata de Registro de Preços, se esgote, sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ANTINEPOTISMO
7.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EBSERH, nos termos do que estabelece o art.7º, do Decreto nº 7.203/10.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
8.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
9. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1. Em atenção ao princípio da publicidade, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente — HUCAM-UFES/EBSERH COMODATÁRIO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativo — HUCAM-UFES/EBSERH COMODATÁRIO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA COMODANTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 22/11/2021, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 22/11/2021, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/11/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23525.006850/2021-31 SEI nº 17731913
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Mal. Campos, nº 1355 - Bairro Santa Cecilia Vitória-ES, XXX 00000-000
2733357107 - xxxx://xxxxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 103/2021 Processo nº 23525.006850/2021-31
2ª ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/EBSERH/UFES
Processo n.º 23525.006850/2021-31 Pregão Eletrônico n.º 103/2021 UASG n.º 155012
Validade da Ata: 12 meses
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HUCAM-UFES), UASG 155012, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato, representado pela Superintendente Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria-SEI nº 554, de 07/12/2018, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 359314 SSP/ES, e pelo Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1098/DGP/EBSERH, de 19/12/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1326096 SSP/ES.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013, no Decreto nº 8.250/2014, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o regulamento de licitações e contratos da EBSERH, e as demais normas legais correlatas; e
CONSIDERANDO a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços em epígrafe, homologada pela autoridade competente,
RESOLVE:
REGISTRAR OS PREÇOS para à eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme Cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas descritas no item 1.2 do presente termo.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto do pregão eletrônico a ata de registro de preço para eventual aquisição de Material Laboratorial – Frascos, Tubos, Lâminas e Outros para atender a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Outras Unidades do HUCAM-UFES/EBSERH, conforme especificações e condições constantes no Edital e anexos e, ainda, a documentação, as propostas de preços, os lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (incisos | e Il do art. 11 do Decreto nº 7.892/2014), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.
1.2. Grupo/Itens registrados — Do fornecedor vencedor, da especificação e do quantitativo a ser fornecido. O preço registrado, as especificações do item, a quantidade, e os licitantes vencedores de cada grupo/item estão dispostas na tabela baixo:
3º Fornecedor: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA / CNPJ: 21.551.379/0021-41 / Endereço: Rua Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nº 500, Armazenamento 3 sala BD, Itaipava, Itajaí, SC / CEP: 88.316-701 / Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xx.xxx, xxxxx_x_xxxxxx@xx.xxx / Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / RG: 49.236.397-3 SSP-SP / CPF: 000.000.000-00 | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
24 | Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com edta- k2 ou k3; volume 4 ml; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. | UN | 120.000 | R$ 0,30 | R$ 36.000,00 |
25 | Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com fluoreto de sódio e edta; volume 2 ml; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. | UN | 5.000 | R$ 0,55 | R$ 2.750,00 |
29 | Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com ativador de coágulo e gel separador; volume 3,5 a 4 ml; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. | UN | 120.000 | R$ 0,50 | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 98.750,00 |
1.3. Este instrumento não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
1.4. O licitante vencedor, ao assinar a presente ATA, se compromete a prestar os serviços e/ou fornecimento de material, quando demandado, somente dos itens os quais se sagrou vencedor.
1.5. Os contratos serão firmados mediante à emissão de Nota de Empenho e os serviços deverão ser executados no prazo estabelecido no edital e termo de referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços, conforme item 1.2 desta Ata.
2.2. Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013 (8 1º do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013).
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência da CONTRATANTE, na forma do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a CONTRATANTE para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.
3.4. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes.
3.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a CONTRATANTE e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.
3.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à CONTRATANTE.
3.8. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
3.9. Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013.
4. CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses à partir da assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
5.2. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.7. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.8. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.9. Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES PREVISTAS PARA OS ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS
6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pela CONTRATANTE entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
6.2. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
6.3. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, serão observados os limites previstos nos 88 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
6.4. Caberá à CONTRATANTE autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
6.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
7.2. A pedido, quando:
7.3. comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
7.4. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
7.5. Por iniciativa da CONTRATANTE, quando:
7.6. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (8 1º do art. 18 Decreto nº 7.892/2013);
7.7. o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
7.8. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
7.9. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
7.10. o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
7.11. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
7.12. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
7.13. sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).
7.14. Ocorrendo qualquer das hipóteses, concluído o processo, a CONTRATANTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
7.15. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
7.16. por decurso do prazo de vigência;
7.17. quando não restarem fornecedores registrados.
8. CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES PARA O ACEITE DA NOTA DE EMPENHO
8.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
8.2. Para cada fornecimento, a contratação formalizar-se-á mediante emissão de nota de empenho em nome da licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE.
8.3. A licitante vencedora receberá, por escrito (e-mail ou fax), cópia da Nota de Empenho, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, promover o aceite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.5. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
8.6. A emissão da Nota de Empenho decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultado do Pregão Eletrônico.
9.1. O preço consignado no contrato será o registrado nesta Ata, conforme registrado no resultado do Pregão Eletrônico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
10.1. Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos nos Decretos nº 7.892/2013 e nº 8.250/2014 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão recebidos na forma do Termo de Referência, Anexo | do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e do Termo de Referência, Anexo | do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, bem como no Edital e Contrato.
13.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
14.2. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços;
14.3. integram esta Ata o Fornecedor Beneficiário do Registro de Preços, sua proposta e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos.
14.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços.
14.5. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto na Lei nº 13.303 e Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Vitória-ES para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.
Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente — HUCAM-UFES/EBSERH
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativo — HUCAM-UFES/EBSERH
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 30/11/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 02/12/2021, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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Referência: Processo nº 23525.006850/2021-31 SEI nº 17961737
Nº 415, segunda-feira, de 29 de novembro de 2021
f. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – matrícula Siape nº 2166425
Enfermeiro – Representante do turno – Suplente | Unidade de Cirurgia Geral
g. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula Siape nº 2158361
Técnico em Enfermagem - Representante do turno noturno | Unidade de Cirurgia Geral
h. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – matrícula Siape nº 1468029
Auxiliar de Enfermagem - Representante do turno noturno – Suplente | Unidade de Cirurgia Geral
i. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – matrícula Siape nº 2166110
Técnico de Enfermagem - Representante do turno | Unidade de Cirurgia Geral
j. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula Siape nº 2213143
Técnico em Enfermagem – Representante do turno – Suplente | Unidade de Cirurgia Geral
k. Edileide Xxxxx xx Xxxxx – matrícula Siape nº 2204020
Técnico em Enfermagem - Representante do turno | Unidade de Cirurgia Geral
l. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – matrícula Siape nº 2346373
Técnico em Enfermagem - Representante do turno – Suplente | Unidade de Cirurgia Geral
m. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula Siape nº 2148708 Psicólogo – Área Hospitalar | Unidade de Apoio Multiprofissional
n. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx – matrícula Siape nº 1179758 Fisioterapeuta | Unidade de Apoio Multiprofissional
o. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – matrícula Siape nº 2355797 Fonoaudiólogo | Unidade de Apoio Multiprofissional
p. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – matrícula Siape nº 1527481 Nutricionista – Habilitação | Unidade de Nutrição Clínica
q. Gileila de Xxxxx Xxxxx – matrícula Siape nº 2121313 Nutricionista - Suplente| Unidade de Nutrição Clínica
r. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – matrícula Siape nº 2342571 Assistente Social | Unidade de Apoio Multiprofissional
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
Portaria-SEI nº 417, de 25 de novembro de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh,
10
Nº 415, segunda-feira, de 29 de novembro de 2021
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos possíveis documentos equivalentes a contratos, conforme Art. 95, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, porventura gerados pelo pregão abaixo indicado, observadas as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 - Seges/MPDG.
Pregão
Pregão Eletrônico | Objeto Resumido | Processo |
103/2021 | Registro de Preço para eventual aquisição de Material Laboratorial – Frascos, Tubos, Lâminas e Outros para atender a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Outras Unidades do Hucam-Ufes | 23525.006850/2021-31 |
Equipe de Fiscalização e Gestão
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Fiscal Técnico | Cíntia Fochesatto | 2250069 | Unidade de Almoxarifado e Produtos para a Saúde | Ebserh |
Gestor | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2213035 | Setor de Suprimentos | Ebserh |
Art. 2º Nas ausências legais e eventuais do Fiscal Técnico, as atividades de acompanhamento que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Gestor.
Art. 3º Nas ausências legais e eventuais do Gestor, as atividades de coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Fiscal Técnico.
Art. 4º Nas ausências legais e eventuais do Gestor e do Fiscal Técnico, concomitantemente, a competência de suas atribuições caberá à chefia imediata da área requisitante dos serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria-SEI nº 418, de 25 de novembro de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
11
Art. 1º Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato, observada as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 -
Nº 415, segunda-feira, de 29 de novembro de 2021
Contrato | Empresa | Objeto Resumido | Pregão | Processo |
50/2021 | GREINER BIO- ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | Comodato, com assistência técnica gratuita, de 01 (um) equipamento Analisador Automático para o item 27, a fim de atender a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do Hucam-Ufes | 103/2021 | 23525.006850/2021-31 |
Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 - Seges/MPDG. Contrato de Comodato
Fiscalização
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Gestor | Eliezer do Carmo Coelho Junior | 2232025 | Unidade de Laboratório de Análises Clínicas | Ebserh |
Fiscal Técnico | Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx | 1529484 | Unidade de Laboratório de Análises Clínicas | Ufes |
Art. 2º Nas ausências legais e eventuais do Fiscal Técnico, as atividades de acompanhamento e coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Gestor.
Art. 3º Nas ausências legais e eventuais do Gestor, as atividades de coordenação que trata o art. 1º desta portaria caberão ao Fiscal Técnico.
Art. 4º Nas ausências legais e eventuais do Gestor e do Fiscal Técnico, concomitantemente, a competência de suas atribuições caberá à chefia imediata da área requisitante dos serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato, no que couber.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria-SEI nº 419, de 26 de novembro de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento dos documentos equivalentes a contratos, conforme art. 95, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, porventura gerados pelo pregão abaixo indicado da Adm. Central da Ebserh,, observada a documentação balizadora de cada contratação, como o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e seus anexos, o processo de contratação, as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento
12
ISSN 1677-7069
Nº 230, quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 250/2021
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assistente Administrativo
(SIDEC - 07/12/2021) 155913-26443-2021NE800637
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 206/2021
Objeto: Contratação de mão de obra exclusiva para os serviços de recepção. Proc. nº 23820.007822/2021-04. Vencedor: 11.301.568/0001-69 - R$ 2.186.278,58. Total: R$ 2.186.278,58
XXXXXX XXXXX LEÃES
Agente de Licitação
(SIDEC - 07/12/2021) 155913-26443-2021NE800637
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 214/2021
Objeto: Aquisição de insumos médico cirúrgicos.Proc. nº 23820.005682/2021- 21. Homologação parcial. Vencedores: 03.812.429/0001-71 - R$ 6.000,00; 05.381.531/0001- 95 - 10.260,00; 08.223.490/0001-05 - R$ 57.750,00; 09.376.051/0001-97 - R$ 5.066,40;
23.240.000/0001-64 - R$ 16.600,00; 23.651.234/0001-02 - R$12.245,00; 28.537.922/0001-
51 - R$ 11.150,00; 35.370.125/0001-98 - R$ 5.600,00; 38.756.680/0001-40 - R$ 17.730,00;
47.411.780/0001-26 - R$ 50.375,00; 76.472.349/0001-98 - R$ 22.050,00. Total: R$
214.826,40
XXXXXX XXXXX LEÃES
Agente de Licitação
(SIDEC - 07/12/2021) 155913-26443-2021NE800637
FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 17/2021
A Agente de Licitação do Hospital das Clínicas - UFMG/Ebserh informa o resultado do julgamento das propostas do Pregão eletrônico nº 17-2021 para a escolha da proposta mais vantajosa para a contrataçao de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra na área de Engenharia Hospitalar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, considerando os menores preços praticados no processo que atendem ao Edital. A Agente de Licitação informa que foi homologado item 1 para a empresa MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA, conforme termo de julgamento anexo ao processo.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Agente de Licitação
(SIDEC - 07/12/2021) 155021-26443-2021NE801067
FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DO TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE COMODATO Nº 7/2021 - UASG 155011 - EBSERH HC-UFTM
Nº Processo: 23521.021870/2021-71.
Pregão Nº 66/2021. Contratante: HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM.
Contratado: 30.647.962/0001-06 - MEDIC PRODUTOS CIRURGICOS EIRELI. Objeto:
Equipamento em comodato.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/12/2021 a 06/12/2022. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 06/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 114/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XX-XXXX
Xx Processo: 23521.015705/2021-81.
Dispensa Nº 286/2021. Contratante: HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM.
Contratado: 01.772.798/0006-67 - MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. Objeto: Aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (opme) para atender a unidade do sistema cardiovascular especialidade hemodinâmica.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: III. Vigência: 07/12/2021 a 07/06/2022. Valor Total: R$ 4.400,00. Data de Assinatura: 07/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 114/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XX-XXXX
Xx Processo: 23521.015705/2021-81.
Dispensa Nº 286/2021. Contratante: HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM.
Contratado: 01.772.798/0006-67 - MEDTRONIC COMERCIAL LTDA. Objeto: Aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (opme) para atender a unidade do sistema cardiovascular especialidade hemodinâmica.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: III. Vigência: 07/12/2021 a 07/06/2022. Valor Total: R$ 4.400,00. Data de Assinatura: 07/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2021).
FILIAL HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR
EXTRATO DE COMODATO Nº 105/2021 - UASG 155902 - EBSERH CHC-UFPR
Nº Processo: 23759.035651/2021-96.
Pregão Nº 136/2021. Contratante: EBSERH CHC-UFPR.
Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Disponibilização do(s) seguinte(s) bem(ns): equipamento sistema de telefonia para o complexo hospital de clínicas - chc/ufpr e 2 (dois) equipamentos sistema de telefonia para hospital e maternidade xxxxxx xxxxxxxx do amaral - hmvfa/chc/ufpr..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/12/2021 a 07/12/2022. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 30/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 155902 - EBSERH CHC-UFPR
Número do Contrato: 118/2020.
Nº Processo: 23759.010153/2020-50.
Pregão. Nº 45/2020. Contratante: EBSERH CHC-UFPR. Contratado: 82.658.840/0001-00 - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DAS NACOES LTDA. Objeto: A prorrogação da vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses, de 02/12/2021 a 01/12/2022, com reajuste de preços através do Termo de Apostilamento n.º 001/2021. Alteração do índice de reajuste previsto na cláusula sexta do contrato original e item 13 do Termo de Referência, em virtude da renegociação entre as partes, passando o índice de reajuste a ser utilizado o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, nas mesmas condições já previstas.. Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.686.472,32. Data de Assinatura: 19/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/11/2021).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a inexistência de endereços definidos ou atendidos pelos serviços dos Correios, constantes nos sistemas utilizados pela Administração, nos termos do art. 26 da Lei 9.784/99, solicitamos o comparecimento no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação deste, para atender convocação desta administração, referente ao processo administrativo 23759.037325/2021-13. Notificamos o fornecedor o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR representante da Hamirisi Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. ME, a apresentar defesa prévia a fim de evitar a inclusão de débitos contra a União em dívida ativa. O interessado poderá apresentar os documentos através de e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xx ou na Divisão Administrativa Financeira do Complexo Hospital de Clínicas, a fim de apresentar recurso. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito débito, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017, ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança.
Processo Administrativo 23759. 037325/2021-13, processo original
055380/2014-55, Fornecedor Hamirisi Serviços de Conservação e Limpeza Ltda ME. Contrato 034/2010.
XXXXX XXXXXXXX
Chefe da Divisão Administrativa Financeira do CHC/UFPR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a inexistência de endereços definidos ou atendidos pelos serviços dos Correios, constantes nos sistemas utilizados pela Administração, nos termos do art. 26 da Lei 9.784/99, solicitamos o comparecimento no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação deste, para atender convocação desta administração, referente ao processo administrativo 23759.042075/2021-33. Notificamos o fornecedor Hamirisi Serviços de Conservação e Limpeza Ltda., bem como o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX JUNIOR representante da Hamirisi Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. ME, a apresentar defesa prévia a fim de evitar a inclusão de débitos contra a União em dívida ativa. O interessado poderá apresentar os documentos através de e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xx ou na Divisão Administrativa Financeira do Complexo Hospital de Clínicas, a fim de apresentar recurso. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito débito, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017, ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança. Processo Administrativo 23759.042075/2021-33, processo original 055380/2014-55, Fornecedor Hamirisi Serviços de Conservação e Limpeza Ltda ME. Contrato 034/2010.
XXXXX XXXXXXXX
Chefe da Divisão Administrativa Financeira do CHC/UFPR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2021 - UASG 155902
Nº Processo: 23759038346202156. Objeto: Aquisição parcelada de PRODUTOS PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE (ATADURA ALG.ORTOP.8CM LAR E OUTROS), PARA O
CHC/UFPR. Total de Itens Licitados: 85. Edital: 08/12/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX APARECIDA BASTOS VERISSIMO
Agente de Licitação
(SIASGnet - 07/12/2021) 155902-26443-2020NE800205
FILIAL HOSPITAL DE ENSINO DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XX-XXXXXXX
Número do Contrato: 44/2017.
Nº Processo: 23542.000447/2017-11.
Pregão. Nº 40/2017. Contratante: HOSP DE ENSINO DR WASHINGTON XXXXXXX XX XXXXX.
Contratado: 02.340.507/0001-10 - FILHO NETO DEDETIZACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 44/2017, pelo período de 08/12/2021 a 08/12/2022. Vigência: 08/12/2021 a 08/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.000,00. Data de Assinatura: 06/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2021).
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23525.006850/2021-31 - Pregão nº 103/2021-Hucam/Ufes/Ebserh. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Material Laboratorial - Frascos, Tubos, Lâminas e Outros para atender a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas e Outras Unidades do HUCAM-UFES/EBSERH. 1ª ARP: Vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022. Data da Assinatura: 23/11/2021. Empresa: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP /
CNPJ: 05.356.421/0001-73, Item - Quant. - Valor Unitário: 81 - 10.000 - R$ 0,93. Empresa: BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / CNPJ: 10.698.323/0001-54, Item - Quant. - Valor Unitário: 06 - 280.000 - R$ 0,10; 13 - 500 - R$ 0,24; 42 - 2.000 - R$ 0,16; 43 - 2.000 - R$
1,00; 53 - 5 - R$ 122,00; 54 - 5 - R$ 122,00; 55 - 2 - R$ 122,00. Empresa: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA / CNPJ: 04.086.552/0001-15, Item - Quant. - Valor Unitário: 03 - 8.000 - R$ 3,79; 14 - 12.000 - R$ 0,60; 47 - 03 - R$ 78,00; 48
- 03 - R$ 79,00; 49 - 3 - R$ 73,00; 50 - 03 - R$ 73,00; 51 - 03 - R$ 78,00; 52 - 3 - R$ 78,00;
66 - 30.000 - R$ 0,16; 67 - 24.000 - R$ 0,16; 75 - 6.000 - R$ 1,73. Empresa: FASTLABOR COMERCIAL EIRELI-EPP / CNPJ: 21.707.794/0001-06, Item - Quant. - Valor Unitário: 04 -
1.500 - R$ 13,50; 17 - 10 - R$ 25,00. Empresa: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / CNPJ: 71.957.310/0001-47, Item - Quant. - Valor Unitário: 15 - 30.000 - R$ 0,45; 27 - 7.000 - R$ 1,89. Empresa: ICP INOVACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA E UTILIDADES LTDA / CNPJ: 53.427.738/0001-04, Item - Quant. - Valor Unitário: 60 - 3.000 - R$ 8,80; 61 - 400 - R$ 27,50. Empresa: LAB VISION
- COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA / CNPJ: 35.257.760/0001-63, Item - Quant. - Valor Unitário: 39 - 60 - R$ 160,00; 41 - 2 - R$ 200,00; 68 - 3 - R$ 26,80; 69 - 30
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 230, quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
- R$ 5,73; 70 - 24 - R$ 12,42. Empresa: LABINGA COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA / CNPJ: 04.886.103/0001-51, Item - Quant. - Valor Unitário: 01 -
60.000 - R$ 0,33; 02 - 6.000 - R$ 0,2945. Empresa: MSO BIOMED PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA / CNPJ: 37.509.082/0001-04, Item - Quant. - Valor Unitário: 07 - 20.000 - R$ 0,045; 08 - 800 - R$ 0,075; 09 - 600 - R$ 0,09; 10 - 200 - R$ 4,00; 11 - 100
- R$ 4,00; 12 - 100 - R$ 4,50; 21 - 2.000 - R$ 0,55; 23 - 15.000 - R$ 0,06; 28 - 800 - R$
1,95; 33 - 60.000 - R$ 0,078; 38 - 30 - R$ 15,30; 58 - 1.200 - R$ 2,00; 59 - 24 - R$ 9,78;
65 - 20.000 - R$ 2,52; 72 - 05 - R$ 23,00; 74 - 1.000 - R$ 0,25. Empresa: R. C. XXXXX XX XXXXX & DE PAULA LTDA / CNPJ: 35.473.398/0001-68, Item - Quant. - Valor Unitário: 79
- 200 - R$ 16,00. Vigência: 29/11/2021 a 29/11/2022. Data da Assinatura: 29/11/2021. Empresa: BIOHNANO CIENTIFICA E HOSPITALAR LTDA - ME / CNPJ: 02.944.432/0001-86,
Item - Quant. - Valor Unitário: 05 - 20.000 - R$ 0,10; 76 - 15.000 - R$ 0,23. Empresa: GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA / CNPJ: 20.352.354/0001-02, Item - Quant. - Valor Unitário: 71 -
24 - R$ 12,00. 2ª ARP: Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2022. Data da Assinatura: 02/12/2021. Empresa: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA / CNPJ:
21.551.379/0008-74, Item - Quant. - Valor Unitário: 02 - 120.000 - R$ 0,30; 25 - 5.000 - R$
0,55; 29 - 120.000 - R$ 0,50.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23525.001562/2021-90 - Pregão nº 28/2021-Hucam/Ufes/Ebserh. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar para realização de exames de CPRE - Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica pela Unidade de Cirurgia Geral com Especialidade em Aparelho Digestivo do HUCAM/UFES/EBSERH. 2ª ARP: Vigência: 02/12/2021 a 02/12/2022. Data da Assinatura: 02/12/2021. Empresa: SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A. / CNPJ: 01.437.707/0001-22, Item - Quant. - Valor Unitário: 08 - 180 - R$ 495,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 155012 - EBSERH HUCAM-UFES
Número do Contrato: 29/2018.
Nº Processo: 23068.332827/2018-25.
Pregão. Nº 54/2018. Contratante: HOSP UNIVERSITARIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Contratado: 16.099.194/0001-64 - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 29/2018, pelo período de 7 (sete) meses, contados de 06/12/2021 a 05/07/2022, conforme previsto no art. 57, inciso ii da lei 8.666/1993.. Vigência: 02/07/2018 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 566.753,88. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 155012 - EBSERH HUCAM-UFES
Número do Contrato: 29/2018.
Nº Processo: 23068.332827/2018-25.
Pregão. Nº 54/2018. Contratante: HOSP UNIVERSITARIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Contratado: 16.099.194/0001-64 - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 29/2018, pelo período de 7 (sete) meses, contados de 06/12/2021 a 05/07/2022, conforme previsto no art. 57, inciso ii da lei 8.666/1993.. Vigência: 02/07/2018 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 566.753,88. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 155012 - EBSERH HUCAM-UFES
Número do Contrato: 60/2019.
Nº Processo: 23525.012523/2019-01.
Pregão. Nº 113/2019. Contratante: HOSP UNIVERSITARIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Contratado: 25.183.468/0003-51 - PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 60/2019, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10/12/2021 a 09/12/2022.. Vigência: 10/12/2021 a 09/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.314.443,94. Data de Assinatura: 23/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 155012 - EBSERH HUCAM-UFES
Número do Contrato: 29/2018.
Nº Processo: 23068.332827/2018-25.
Pregão. Nº 54/2018. Contratante: HOSP UNIVERSITARIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Contratado: 16.099.194/0001-64 - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 29/2018, pelo período de 7 (sete) meses, contados de 06/12/2021 a 05/07/2022, conforme previsto no art. 57, inciso ii da lei 8.666/1993.. Vigência: 02/07/2018 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 566.753,88. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 155012 - EBSERH HUCAM-UFES
Número do Contrato: 29/2018.
Nº Processo: 23068.332827/2018-25.
Pregão. Nº 54/2018. Contratante: HOSP UNIVERSITARIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Contratado: 16.099.194/0001-64 - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 29/2018, pelo período de 7 (sete) meses, contados de 06/12/2021 a 05/07/2022, conforme previsto no art. 57, inciso ii da lei 8.666/1993.. Vigência: 02/07/2018 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 566.753,88. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 155012 - EBSERH HUCAM-UFES
Número do Contrato: 29/2018.
Nº Processo: 23068.332827/2018-25.
Pregão. Nº 54/2018. Contratante: HOSP UNIVERSITARIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Contratado: 16.099.194/0001-64 - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 29/2018, pelo período de 7 (sete) meses, contados de 06/12/2021 a 05/07/2022, conforme previsto no art. 57, inciso ii da lei 8.666/1993.. Vigência: 02/07/2018 a 06/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 566.753,88. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 120/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23525002172202137. , publicada no D.O.U de 11/11/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de fornecimento de refeição transportada, a fim de atender a demanda do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM) Novo Edital: 08/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, X.x 0000 Xxxxx Xxxxxxx
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Licitações
(SIDEC - 07/12/2021) 155012-15225-2021NE080218
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021 - UASG 155012
Nº Processo: 23525019218202157. Objeto: Aquisição de aparelhos Condicionadores de Ar tipo Split, para atender as diversas áreas do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXX/EBSERH. Total de Itens
Licitados: 7. Edital: 08/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, X.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00166-2021. Entrega das Propostas: a partir de 08/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Portal EBSERH para retirada de Edital: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
BIBIANA BRANDES COLNAGHI
Agente de Licitações
(SIASGnet - 07/12/2021) 155012-26443-2021NE800218
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2021 - UASG 155012
Nº Processo: 23525021020202140. Objeto: Aquisição de MATERIAL LABORATORIAL - SISTEMA DE MICRODILUIÇÃO DE POLIMIXINA B para atender à Unidade de
Laboratório de Análises Clínicas do HUCAM-UFES/EBSERH.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, X.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Portal EBSERH para retirada de Edital: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/licitacoes.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Licitações
(SIASGnet - 07/12/2021) 155012-26443-2021NE800218
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2021 - UASG 155012
Nº Processo: 23525010157202162. Objeto: Aquisição com fornecimento e abastecimento de hélio líquido e gasoso para criogenia do equipamento de ressonância magnética (marca philips, modelo achieva 1,5T) da Unidade de Diagnóstico por Imagem do HUCAM/UFES/EBSERH.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 08/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, X.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Portal EBSERH para retirada de Edital: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Agente de Licitações
(SIASGnet - 07/12/2021) 155012-26443-2021NE800218
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2021 - UASG 155012
Nº Processo: 23525008199202133. Objeto: Entrega Única para Aquisição de de lentes oftalmológicas para realização de procedimento de foto coagulação a laser, trabeculoplastia seletiva a laser (SLT) e lentes terapeuticas para atender a Unidade do Centro da Visão do HUCAM/UFES-EBSERH. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 08/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, X.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Portal EBSERH para retirada de Edital: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/licitacoes.
SELI XXXXXX XXXXXXXXX
Agente de Licitações
(SIASGnet - 07/12/2021) 155012-26443-2021NE800218
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD
EXTRATOS DE APOSTILAMENTOS
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto tornar sem efeito o Primeiro Termo de Apostilamento;
E também acrescentar ao contrato o valor de R$ 173.868,84 (cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e oitenta e quatro centavos) referentes à reajuste, aferido pelo pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme negociado com a contratada.
O presente termo de apostilamento tem por objeto tornar sem efeito o primeiro termo de apostilamento;
e também acrescentar ao contrato o valor de r$ 173.868,84 (cento e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e oitenta e quatro centavos) referentes à reajuste, aferido pelo pela variação do ipca (índice nacional de preços ao consumidor amplo), conforme negociado com a contratada..
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).'
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXX XXXXX
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 62/2021
O Agente de Licitações do HUOL/EBSERH comunica o resultado da Licitação Eletrônica 62/2021. Foram consideradas vencedoras as empresas: 08.675.394/0001-90 - SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA para o item 1 (R$ 115.900,00); 11.896.322/0001-87 - OPT-VISION COMERCIO & SERVICOS EIRELI para o item 2 (R$
113.800,00); 61.100.244/0001-30 - FANEM LTDA para o item 3 (R$3.500,00) e
90.909.631/0001-10 - INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA para o item 4 (R$
14.178,00).
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Agente de Licitação
(SIDEC - 07/12/2021)
SUPERINTENDÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO PIAUÍ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 96/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XXXX
Xx Processo: 23524.021901/2021-64.
Pregão Nº 188/2021. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO DO PIAUI.
Contratado: 22.416.068/0002-70 - CMK AUTOMACAO COMERCIAL EIRELI. Objeto: Aquisição de equipamentos e insumos de informática, para atendimento às necessidades do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI/EBSERH.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/12/2021 a 09/12/2022. Valor Total: R$ 19.550,00. Data de Assinatura: 07/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2021).
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Mal. Campos, nº 1355 - Bairro Santa Cecilia Vitória-ES, XXX 00000-000
2733357107 - xxxx://xxxxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 103/2021/2021 Processo nº 23525.006850/2021-31
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HUCAM-UFES) , UASG 155012, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato, representado pela Superintendente Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria-SEI nº 554, de 07/12/2018, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 359314 SSP/ES, e pelo Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1098/DGP/EBSERH, de 19/12/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1326096 SSP/ES, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 103/2021 , processo administrativo nº 23525.006850/2021-31, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material laboratorial – frascos, tubos, lâminas e outros para atender a unidade de laboratório de análises clínicas do hucam/ufes, conforme Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 103/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA | TELEFONE: (00) 00000000 | |
CNPJ: 00.000.000/0001-20 | E-MAIL: | |
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX- XX | ||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxx | CPF: 022109558- |
Pedroso | 66 | RG: 16494103 SSP | |||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL: |
20 | TERMÔMETRO TERMOHIGROMETRO AMBIENTE DIGITAL DE PAREDE, COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO. ESCALA DE LEITURA EM GRAUS CELSIUS. TEMPERATURA EXTERNA: -50 A 70ºC; E TEMPERATURA INTERNA: -10 A + 50 ºC GRAUS CELSIUS; PRECISÃO DA MEDIDA: +- 01 GRAUS CELSIUS. UMIDADE: 10 (+-10) A 99% UR; PRECISÃO: +- 5% UR. MEMÓRIA: MÁXIMA E MÍNIMA. CABO EXTENSOR: 280 (+/- 20) CM. ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA “AAA”. | UN | 30 | R$ 61,49 | R$ 1.844,70 |
TOTAL: | R$ 1.844,70 | ||||
FORNECEDOR: MSO BIOMED PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA | TELEFONE: (00) 00000000 | ||||
CNPJ: 00.000.000/0001-04 | E-MAIL: | ||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 000/000 Xxxxx 0X, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000.000 | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000- 00 | RG: 1.795.534 SSP/ES | |||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL: |
26 | TUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA. MATERIAL: PLÁSTICO; VOLUME 2 ML; COM CITRATO DE SÓDIO 3,2%; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL. APLICAÇÃO: MICROCOLETA DE SANGUE À VÁCUO. | UN | 40000 | R$ 0,73 | R$ 29.200,00 |
TOTAL: | R$ 29.200,00 | ||||
FORNECEDOR: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIO E CORRELATOS LTDA | TELEFONE: (00) 00000000 | ||||
CNPJ: 00.000.000/0001-15 | E-MAIL: | ||||
ENDEREÇO: ST SIA TRECHO 17 XXX 00 XXXX 000, Xx , XXXXXX XXX XXX XXXXX, XXXXXXXX-XX |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000- 00 | RG: 1.072.034 SSP/DF | |||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL: |
31 | MICROTUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE; COM EDTA-K3; VOLUME 0,5 A 1 ML; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL. APLICAÇÃO: COLETA DE SANGUE À VÁCUO. | UN | 10000 | R$ 0,79 | R$ 7.900,00 |
32 | MICROTUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE; COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR; VOLUME 0,5 A 1 ML; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL. APLICAÇÃO: COLETA DE SANGUE À VÁCUO. | UN | 10000 | R$ 1,00 | R$ 10.000,00 |
34 | TUBO DE HEMOLISE EM VIDRO, 12 X 75 MM - 10 DE DIAMETRO INTERNO, 11 MM DE DIAMETRO EXTERNO, SEM TAMPA,TRANSPARENTE, FUNDO ARREDONDADO, P/USO LABORATORIAL | UN | 30000 | R$ 0,16 | R$ 4.800,00 |
62 | PONTEIRA PARA MICROPIPETA. MATERIAL: POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; CAPACIDADE ATÉ 200 MCL; ENCAIXE UNIVERSAL; DESCARTÁVEL. APRESENTAÇÃO: PACOTE DE 500 A 1.000 UNIDADES. | UN | 120000 | R$ 0,03 | R$ 3.600,00 |
63 | PONTEIRA PARA MICROPIPETA. MATERIAL: POLIPROPILENO; CAPACIDADE ATÉ 1.000 MCL; ENCAIXE UNIVERSAL; DESCARTÁVEL. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 500 A 1.000 UNIDADES. | UN | 30000 | R$ 0,05 | R$ 1.500,00 |
TOTAL: | R$ 27.800,00 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES (HUCAM-UFES), UASG 155012.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Vitória-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes.
Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente Ebserh Hucam-Ufes
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativo Ebserh Hucam-Ufes
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX, Usuário Externo, em 23/12/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 24/12/2021, às 06:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 27/12/2021, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/01/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23525.006850/2021-31 SEI nº 18552027
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Mal. Campos, nº 1355 - Bairro Santa Cecilia Vitória-ES, XXX 00000-000
2733357107 - xxxx://xxxxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços - SEI nº 103/2021 Parte II/2022 Processo nº 23525.006850/2021-31
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021
A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (HUCAM-UFES) , UASG 155012, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato, representado pela Superintendente Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria-SEI nº 554, de 07/12/2018, publicada no DOU nº 236, de 10/12/2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 359314 SSP/ES, e pelo Gerente Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1098/DGP/EBSERH, de 19/12/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 1326096 SSP/ES, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Portaria-SEI nº 8/2019, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 103/2021 , processo administrativo nº 23525.006850/2021-31, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material laboratorial – frascos, tubos, lâminas e outros para atender a unidade de laboratório de análises clínicas do hucam/ufes, conforme Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão nº 103/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIO E CORRELATOS LTDA | TELEFONE: (00) 00000000 | |
CNPJ: 00.000.000/0001-15 | E-MAIL: | |
ENDEREÇO: ST SIA TRECHO 17 XXX 00 XXXX 000, XXXXXX XXX XXX XXXXX, XXXXXXXX- XX | ||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxxx | CPF: 020.557.681- |
Xxxxxxx | 82 | RG: 2791012 | |||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL: |
31 | MICROTUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE; COM EDTA-K3; VOLUME 0,5 A 1 ML; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL. APLICAÇÃO: COLETA DE SANGUE À VÁCUO. | UN | 10000 | R$ 0,79 | R$ 7.900,00 |
32 | MICROTUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE; COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR; VOLUME 0,5 A 1 ML; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL. APLICAÇÃO: COLETA DE SANGUE À VÁCUO. | UN | 10000 | R$ 1,00 | R$ 10.000,00 |
34 | TUBO DE HEMOLISE EM VIDRO, 12 X 75 MM - 10 DE DIAMETRO INTERNO, 11 MM DE DIAMETRO EXTERNO, SEM TAMPA,TRANSPARENTE, FUNDO ARREDONDADO, P/USO LABORATORIAL | UN | 30000 | R$ 0,16 | R$ 4.800,00 |
62 | PONTEIRA PARA MICROPIPETA. MATERIAL: POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; CAPACIDADE ATÉ 200 MCL; ENCAIXE UNIVERSAL; DESCARTÁVEL. APRESENTAÇÃO: PACOTE DE 500 A 1.000 UNIDADES. | UN | 120000 | R$ 0,03 | R$ 3.600,00 |
63 | PONTEIRA PARA MICROPIPETA. MATERIAL: POLIPROPILENO; CAPACIDADE ATÉ 1.000 MCL; ENCAIXE UNIVERSAL; DESCARTÁVEL. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 500 A 1.000 UNIDADES. | UN | 30000 | R$ 0,05 | R$ 1.500,00 |
TOTAL: | R$ 27.800,00 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, filial HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES (HUCAM-UFES), UASG 155012.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016 que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e no Decreto nº 7.892/2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 120 (cento e vinte) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, nos termos do art. 12, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.5. É eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Vitória-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes.
Prof.ª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente Ebserh Hucam-Ufes
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativo Ebserh Hucam-Ufes
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/01/2022, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 21/01/2022, às 07:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 21/01/2022, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19085271 e o código CRC 3E7DE467.
Referência: Processo nº 23525.006850/2021-31 SEI nº 19085271
ISSN 1677-7069
Nº 16, segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
FILIAL HOSPITAL ESCOLA DA UFPEL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 155901 - EBSERH HE-UFPEL
Número do Contrato: 39/2019.
Nº Processo: 23762.011150/2019-41.
Dispensa. Nº 77/2019. Contratante: HOSPITAL ESCOLA DA UFPEL. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto realizar alterações quantitativas no objeto contratual,como o remanejamento de postos, com base no artigo 65, § 1º da lei nº 8.666/1993 e suas alterações.. Vigência: 11/07/2019 a 11/03/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.028.898,36. Data de Assinatura: 18/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2022).
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FILIAL MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX
EXTRATO DE COMODATO Nº 2/2022 - UASG 155906 - MCO - UFBA
Nº Processo: 23535.014065/2021-32.
Dispensa Nº 19/2021. Contratante: MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
Contratado: 05.075.964/0001-12 - CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
Objeto: O presente termo de comodato tem como objeto a disponibilização de um equipamento de ar quente (sistema de gerenciamento de temperatura cgh actiwarm).
as informações adicionais do equipamento são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital e na proposta comercial apresentada pelo fornecedor..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VII. Vigência: 14/01/2022 a 14/01/2023. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 14/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2022).
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 23525.006850/2021-31 Pregão nº 103/2021-Hucam/Ufes. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material laboratorial - frascos, tubos, lâminas e outros para atender a unidade de laboratório de análises clínicas do hucam/ufes. Vigência: 24/12/2021 a 24/12/2022. Data da Assinatura: 24/12/2021. Empresa: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIO E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 04.086.552/0001-15, 31 - 10000 - R$0,79, 32 - 10000 - R$1,00, 34 - 30000 - R$0,16, 34 - 30000 - R$0,16, 62 - 120000
- R$0,03, 63 - 30000 - R$0,05; UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDIÇÃO LTDA, CNPJ: 01.808.192/0001-20, 20 - 30 - R$61,49; MSO BIOMED PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ: 37.509.082/0001-04, 26 - 40000 - R$0,73.
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 155016
Nº Processo: 23529015815202172. Objeto: Contratação de empresa especializada em coleta e análise da água utilizada para hemodiálise no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - HU-UFGD/EBSERH. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 24/01/2022 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/xx, Xxxxx xx Xxxxxx - Dourados/MS ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/02/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Senhores (as) fornecedores (as), queiram por gentileza fazer cotação conforme especificações e exigências do edital e seus anexos..
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Hu-ufgd
(SIASGnet - 21/01/2022) 155016-26443-2022NE800001
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 155019 - EBSERH HUJM-UFMT
Número do Contrato: 19/2019.
Nº Processo: 23108.983212/2018-51.
Pregão. Nº 52/2019. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXX. Contratado: 46.962.122/0003-21 - CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA. Objeto:
Quarto termo aditivo para prorrogação de prazo e valor. Vigência: 31/07/2019 a 31/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 219.363,63. Data de Assinatura: 14/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 155019
Nº Processo: 23532007829/2163. Objeto: Implantação de Registro de Preços para aquisições futuras e eventuais de Medicamentos hospitalar padronizados;. Total de Itens Licitados: 124. Edital: 24/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/x, Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/02/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Para verificar as condições e o descritivo correto dos itens/objetos deverá consultar o edital;.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 21/01/2022) 155019-26443-2021NE800014
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 52/2021 - UASG 155023 - EBSERH HULW-UFPB
Número do Contrato: 13/2021.
Nº Processo: 23539.015062/2020-03.
Pregão. Nº 57/2020. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO XXXXX XXXXXXXXX.
Contratado: 04.475.382/0001-60 - ESTRELA DO NORTE LTDA - ME. Objeto: Alteração do cnpj da matriz para cnpj da filial do contrato nº 13/2021, celebrado com a sociedade empresária estrela do norte ltda.. Vigência: 12/04/2021 a 11/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.400,00. Data de Assinatura: 18/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2022).
FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. XXXXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Apostilamento 03/2022, contrato 17/2017, ge healthcare, processo 23540.004816/2017- 57.
trata-se de reajuste do referido contrato, com base no ipca, conforme a cláusula sexta do contrato..
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Apostilamento 02/2022, contrato 45/2020, xxxxxxx xxxxx engenharia, processo 23540.021229/2020-28.
trata-se de reajuste do referido contrato, com base no índice incc-di, conforme a cláusula sexta do contrato, definido através do termo aditivo nº 02/2022..
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2022).'
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 155906
Nº Processo: 23535014341202162. Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo Geral (AGULHAS, CATETER, DRENOS, TUBOS, PAPEL TOALHA, PILHA, ASPIRADOR AMIU, COLETOR QUÍMICO 13 L, ABAIXADOR DE LÍNGUA, MALHA, ABSORVENTE, AMNIÓTOMO, PULSEIRA MÃE-FILHO, DESINFETANTE QUATERNÁRIO E EMBALAGEM DE ESTERILIZAÇÃO),
Fracassados no PE: 18, 21 e 25/2021, a fim de atender às necessidades da Maternidade Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx por 12 meses.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 24/01/2022 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/02/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
INAIARA DOS SANTOS GALVAO
Agente de Licitação
(SIASGnet - 21/01/2022) 155906-26443-2022NE800100
SUPERINTENDÊNCIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NO ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, EBSERH Filial, através do Pregoeiro, torna público aos interessados Registro das Atas nº 740/2021 a 749/2021, com vigência de 27.12.2021 a 26.12.2022, 18.01.2021 a 17.01.2022, 20.12.2021 a 19.12.2022,
07.01.2022 a 06.01.2023, 28.12.2021 a 27.12.2022; 27.12.2021 a 26.12.2022, 18.01.2021 a
17.01.2022, 27.12.2021 a 26.12.2022, 13.01.2022 a 12.01.2023, 13.01.2022 a 12.01.2023,
respectivamente, relativas ao Pregão Eletrônico n° 183/2021 UASG 155008, para eventual aquisição de MEDICAMENTOS E MATERIAIS QUIMICOS EM GERAL, para atendimento de pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), vinculado à Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O resultado será disposto em Empresa Vencedora, itens e total do fornecedor: 07.484.373/0001-24- UNI HOSPITALAR LTDA; 14; R$ 1.572,5000; 08.778.201/0001-26- DROGAFONTE LTDA; itens 6, 22, 25 e 37; R$ 40.268,0000; 10.461.807/0001-85 - PHARMEDICE MANIPULACOES ESPECIALIZADAS EIRELI;
26 e 27; R$ 25.400,0000; 11.401.085/0001-36- MEDPLUS EIRELI; 23 e 24; R$ 2.634,0000;
16.553.940/0001-48; MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; 7; R$ 1.698,4000;
44.734.671/0001-51- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA; 15 e 29; R$
28.279,7600; 60.318.797/0001-00 - ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA; 35; R$ 19.772,8000;
63.478.895/0001-94 - XXXX XXXXXXX SOBREIRA; 20; R$ 645,0000; 81.706.251/0001-98 - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; 28 e 33; R$ 39.895,0000; 97.528.178/0001-41 - MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI;
0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 30, 32, 34, 36 e 38. Valor Global da Ata: R$ 284.605,4600. Itens
desertos: 11, 12, 13, 17 31 e 40; itens cancelados: 1, 8, 9, 16, 21 e 39 cancelados.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Agente de Licitações
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Aviso de Registro de Preços do Pregão Eletrônico n° 195/2021 do dia 20/01/2022, na seção 3, pág. 79, onde se lê: "Em 19 de janeiro de 2021.", leia-se: "Em 19 de janeiro de 2022."
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2021 UASG 155008
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, EBSERH Filial, através do Pregoeiro, torna público aos interessados Resultado de Julgamento relativo ao Pregão Eletrônico n° 183/2021 UASG 155008 para eventual aquisição de MEDICAMENTOS E MATERIAIS QUIMICOS EM GERAL, para atendimento de pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI), vinculado à Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O resultado será disposto em Empresa Vencedora, itens e total do fornecedor: 07.484.373/0001-24- UNI HOSPITALAR LTDA; 14; R$ 1.572,5000; 08.778.201/0001-26- DROGAFONTE LTDA; itens 6, 22, 25 e 37; R$ 40.268,0000;
10.461.807/0001-85 - PHARMEDICE MANIPULACOES ESPECIALIZADAS EIRELI; 26 e 27; R$
25.400,0000; 11.401.085/0001-36- MEDPLUS EIRELI; 23 e 24; R$ 2.634,0000;
16.553.940/0001-48; MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; 7; R$ 1.698,4000;
44.734.671/0001-51- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA; 15 e 29; R$
28.279,7600; 60.318.797/0001-00 - ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA; 35; R$ 19.772,8000;
63.478.895/0001-94 - XXXX XXXXXXX SOBREIRA; 20; R$ 645,0000; 81.706.251/0001-98 - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; 28 e 33; R$ 39.895,0000; 97.528.178/0001-41 - MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI;
0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 30, 32, 34, 36 e 38. Valor Global da Ata: R$ 284.605,4600. Itens
desertos: 11, 12, 13, 17 31 e 40; itens cancelados: 1, 8, 9, 16, 21 e 39 cancelados.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Agente de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 - UASG 155008
Nº Processo: 23524028447202172. Objeto: Registro de Preço, consignado em ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS OFTALMOLÓGICOS, para atendimento de pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU UFPI, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 32. Edital: 24/01/2022 das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/x, - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/01/2022 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/02/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Unidade de Licitação
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022012400072
72
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 20/01/2022) 155008-26443-2022NE800180
Publicação (19157974) SEI 23525.006850/2021-31 / pg. 40
Nº 422, segunda-feira, de 10 de janeiro de 0000
Xxxx Xxxxxxxxx Checon de Freitas Silva
Portaria-SEI nº 461, de 30 de dezembro de 2021
A Superintendente do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos possíveis documentos equivalentes a contratos, conforme Art. 95, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, porventura gerados pelo pregão abaixo indicado, observadas as respectivas atividades regulamentadas na Portaria nº 31, de 19 de janeiro de 2018 - Hucam, no Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, na Lei 13.303/2016 e Instrução Normativa nº 05/2017 - Seges/MPDG.
Pregão
Pregão Eletrônico | Objeto Resumido | Processo |
Registro de Preço para aquisição de material | ||
103/2021 | laboratorial – frascos, tubos, lâminas e outros para atender a unidade de laboratório de análises clínicas do | 23525.006850/2021- 31 |
Hucam-Ufes |
Fiscalização
Função | Nome | Siape | Lotação | Vínculo |
Fiscal Técnico | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2213035 | Setor de Suprimentos | Ebserh |
Gestor | Cintia Fochesatto | 2250069 | Unidade de Almoxarifado e Produtos para Saúde | Ebserh |
Art. 2º Nas ausências legais e eventuais do Fiscal Técnico, a competência de suas atribuições caberá ao gestor e na ausência de ambos caberá à chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura da ata.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Portaria-SEI nº 1, de 5 de janeiro de 2022
A Superintendente do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – Hucam-Ufes, Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI nº 554, de 7 de dezembro de 2018, da Presidência da Ebserh, publicada no DOU em 10 de dezembro de 2018, resolve:
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Art. 1º. Designar os empregados/servidores abaixo para coordenar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento dos documentos equivalentes a contratos,
Portaria (19158036) SEI 23525.006850/2021-31 / pg. 41