CONTRATO Nº 20210322
CONTRATO Nº 20210322
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.234.776/0001-92, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX X/0, e do outro lado X.X.XXXXXXXX CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ 42.057.180/0001-98, com sede na X XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX, Xxx Xxxx xx Xxx
Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na X XXXXX XXXXXX ,Xx 000, XXXXXX XXXXXXX, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS DE FORMA COMPLEMTAR A REDE PÚBLICA DE SAÚDE ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA, COM JORNADAS DE 20 E 40 HORAS SEMANAIS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
083029 | MÉDICO CARDIOLOGISTA (40 HORAS / SEMANAIS) - Marca.: DF ASSUNÇÃO | MÊS | 3,00 | 40.000,000 | 120.000,00 |
Carga Horária: 40hs/semanais |
Detalhamento da Função
- Realizar avaliação cardíaca, cirurgias eletivas, de urgência e emergência;
- Aplicar os
conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população;
- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Xxxxxxxx e interpretar
resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Eletrocardiograma, Raios-X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever
medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;
- Prestar orientações aos
pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
- Anotar e registra em fichas
específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
-
Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Realizar outras tarefas a fins de
acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
O profissional será
responsável por realizar atendimento aos pacientes dentro dos preceitos do
código de ética médica, de
acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde -
SUS que são: a Universalidade, a Equidade e a Integralidade.
Realizar consultas e terapêutica na
prevenção em cardiologia, organizar os serviços de saúde de
acordo com as atribuições do cargo, contribuindo para o controle estatístico em epidemiologia
e vigilância sanitária.
Emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e
realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
da medicina
preventiva ou terapêutica.
Atender familiares e/ou
acompanhantes fornecendo as informações que se fizerem necessárias,
esclarecer ao paciente sobre sua
patologia, evolução e tratamento. Escrever em ficha de
atendimento, prontuário médico, relatórios e receitas de maneira clara e com letra legível.
*ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
VALOR GLOBAL R$ 120.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e
/suas posteriores alterações, bem como na DISPENSA de licitação, processo administrativo nº. 7/2021-041FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de Julho de 2021 extinguindo-se em 01 de Outubro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco de Custeio- MAC-Ambul.e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.57, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 02 de Julho de 2021
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:935 94089215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2021.07.02
08:35:57 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92 CONTRATANTE
D F ASSUNCAO CLINICA MEDICA
Assinado de forma digital por D F ASSUNCAO CLINICA MEDICA
LTDA:420571800001 LTDA:42057180000198
98
Dados: 2021.07.13 14:34:51
-03'00'
D.F.ASSUNCAO CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ 42.057.180/0001-98