EDITAL SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 034/2024
EDITAL SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 034/2024
O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS-MG, inscrito no CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade, através da Agente de Contratação devidamente nomeada por Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com base no Artigo 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a Aquisição emergencial de lâminas reagentes de glicemia capilar, compatível com o Glicosímetro ACCU-CHEK, mediante as condições estabelecidas neste Edital Simplificado, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: DE 17/05/2024, as 08h30min até 22/05/2024, as
08h30min.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
O acolhimento das propostas eletrônicas será a partir das 08h30 do dia 17 de maio de 2024, até as 08h30 do dia 22 de maio de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 22/05/2024, a partir das 08h31min – até as 14h31min. TEMPO DA DISPUTA: Tempo da Disputa: (6 horas)
Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1 – DO OBJETO
1.1 Aquisição emergencial de tiras reagentes para medir glicemia capilar, compatível com o aparelho ACCU- CHEK, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde a seus pacientes, conforme especificações constantes no presente instrumento:
Item | Serviço | Quantidade Estimada | Codigo IPM | Descrição | Valor Unitário | Valor total |
1 | UN | 120.000 | 20496 | TIRA REAGENTE P/ GLICEMIA CAPILAR - TIRA REAGENTE P/ GLICEMIA CAPILAR COMPATIVEL COM GLICOSIMETRO ACCU-CHEK | R$ 0,75 | R$ 90.000,00 |
TOTAL | R$ 90.000,00 |
1.2. É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
2.2. O fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, e sempre menor que o último por ele ofertado.
2.3. Não se aplicará aqui limites de lances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
2.7. A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM OFERTADO, conforme unidade e quantidade mencionada neste Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
2.8. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
2.9. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.11. Após a fase de lances a empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo agente de contratação a proposta readequada no prazo máximo de 30 minutos, esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e valor total.
III - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
3.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Anexo I.
IV – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 – O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
4.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
4.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
4.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
4.4 – Nos casos não enquadrados no item 7.3, em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Agente de Contratação.
4.5.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
4.5.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Alvará Sanitário ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, devidamente atualizado, conforme exigência da Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/2013 e Portaria n.º 2.814/GM/98.
c) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.2. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, por infrações previstas no art. 155 do mesmo diploma legal, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
6.3. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento;
6.4. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados exclusivamente no sistema eletrônico na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados;
6.6. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital Simplificado serão dirimidos pela Secretaria solicitante.
6.7. Por não tratar-se de processo licitatório, o resultado deste processo de Dispensa de licitação não obriga a administração a contratação, podendo revogar ou arquivar o processo quando julgar necessário, ou identificar que a contratação não é vantajosa para a administração, desde que justificadamente.
Três Pontas, 16 de maio de 2024.
SANTOS:2296
XXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU= 26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.05.16 09:15:15-03'00'
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4183848
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Agente de contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO | ||||||
O objeto deste Termo de Referência consiste na especificação e justificativa para a contratação empresa fornecedora de tiras reagentes, visando garantir o acesso contínuo e eficaz a esses insumos fundamentais para o monitoramento e controle da glicemia. Tal contratação se faz necessária devido à não renovação da Ata de Adesão pelo Estado e à urgência em fornecer suporte aos pacientes do SUS, prevenindo complicações associadas ao diabetes e promovendo a qualidade de vida dos usuários do sistema de saúde. | ||||||
Item | Serviço | Quantidade Estimada | Codigo IPM | Descrição | Valor Unitário | Valor total |
1 | UN | 120.000 | 20496 | TIRA REAGENTE P/ GLICEMIA CAPILAR - TIRA REAGENTE P/ GLICEMIA CAPILAR COMPATIVEL COM GLICOSIMETRO ACCU-CHEK | R$ 0,75 | R$ 90.000,00 |
TOTAL | R$ 90.000,00 | |||||
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Sim ( X ) Não Será admitida a subcontratação? ( X ) Não ( ) Sim Do agrupamento de itens em lotes A aquisição/contratação se dará em lotes? ( X ) Não ( ) Sim |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
O pedido de dispensa é motivado pela não renovação da Ata de Adesão pelo Estado e pela necessidade de oferecer suporte aos pacientes do SUS através da doação de tiras reagentes. A justificativa para a contratação de empresa para o fornecimento das tiras reagentes Accu-Chek reside em garantir o acesso contínuo e eficaz a esses insumos essenciais para o monitoramento e controle da glicemia, em conformidade com o direito à saúde e a legislação vigente. Apesar da posse prévia pela população de aparelhos da marca mencionada, é crucial assegurar o fornecimento regular para prevenir complicações associadas ao diabetes e manter o tratamento adequado. A aquisição desses insumos é fundamental para cumprir as obrigações legais relacionadas à saúde pública, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar dos pacientes diabéticos, evitando agravos à saúde e reduzindo custos com tratamentos decorrentes da falta de controle glicêmico. |
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
1. DOS REQUISITOS; 1.1. Preço Competitivo e Transparência Financeira: A empresa deve apresentar uma proposta com preço competitivo e transparente, incluindo todos os custos associados à aquisição do produto, como taxas de entrega e instalação, sem cobranças ocultas. 1.2. Cumprimento de Prazos: É imprescindível que a empresa possua o produto em, garantindo a entrega imediata do insumo. 1.3. Certificações e Qualificações: A empresa deve cumprir todos os requisitos de habilitação. |
4. DA ENTREGA |
4.1 – O objeto da licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Verde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio. 4.2 - O objeto da licitação será solicitado de acordo com a demanda da Secretaria, quando esta necessitar, obrigando-se a licitante vencedora a entregá-lo, independentemente da quantidade. 4.3 – Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da notificação encaminhada pela Administração. 4.4 - O prazo de validade dos produtos, quando da entrega, deverá corresponder a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total dos mesmos, contados da data de fabricação. 4.5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.6 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 91, da Lei Federal n.º 14.133/21. |
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que |
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
6. DO PAGAMENTO |
1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da |
Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
7.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 1 – Referente à Habilitação Jurídica: (X) registro comercial, no caso de empresa individual; (X) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (X) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2. Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: (X) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (X) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (X) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; (X) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; |
(X) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
(X) prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3. Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
(X) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4. Referente à Qualificação Técnica:
(X) Comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
(X) Alvará Sanitário ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, devidamente atualizado, conforme exigência da Lei n.º 6.360/76, Decreto n.º 8.077/2013 e Portaria n.º 2.814/GM/98.
(X) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
As despesas correrão a conta da dotação: | ||
Codificação | Código Reduzido/Ficha | |
02.007.005.0010.0303.2066.2047.3339032000000000000.16000000000 | 452 |
9. DO VALOR ESTIMADO |
O valor máximo estimado será de R$ 90.000,00 ( ) Pesquisa de Mercado ( ) Direto com fornecedores ( X ) Banco de Preços ( ) Preços praticados pela Administração |
10. INDICAÇÃO RESPONSÁVEL NO ÓRGÃO PELOS ENCAMINHAMENTOS DE EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS |
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Cargo: Tecnico do Executivo Telefone: 00 00000-0000 |