EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
PREÂMBULO
COTA RESERVADA E COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE EMICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (ART. 48, I e III DA LEI 123/2006)
Órgão licitante/gerenciador | Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; |
Processo Administrativo | 399/2022 |
Modalidade | |
Tipo de licitação | Menor preço por item |
Objeto | Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de playground e brinquedos para parque infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação,conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital |
Forma de execução | Fracionada, de acordo com as necessidades do órgão. |
Forma de pagamento | Até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão e entrega da competente nota fiscal |
Fundamento jurídico | Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, com suas modificações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital |
Fone | (00) 0000-0000 |
Site | |
Pregoeira | Xxxxxxxx Xxxxx de Deus |
Da sessão par a o recebimento dos documentos e abertura das propostas |
Local | Sede do Poder Executivo Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. |
Data | 17 de maio de 2022 |
Hora | 10:00min |
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futuro e eventual fornecimento de playground e brinquedos para parque infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo constante no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
II – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE SUA VIGÊNCIA
2.1. Da licitação será lavrada Ata de Registro de Preços com vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme condições estabelecidas na minuta constante no anexo II;
2.2. As licitantes adjudicatárias terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a competente Ata de Registrode Preços e o, se for o caso. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata ou o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária para participar de licitação pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo de aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
2.3. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, e aceito pelo órgão licitante;
2.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante registrada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
2.5. A existência de preços registrados não obriga o órgão licitante a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhes facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, nem mesmo nas quantidades estimadas, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/1993;
2.6. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serãoconsiderados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados;
2.7. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior;
2.8. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
2.9. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios;
2.10. Como condição para assinar a ata, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
III – DO VALOR ESTIMADO E DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E DOS BENEFÍCIOS AS ME/EPP
3.1. Poderão participar da presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente aos objetos desta licitação, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Para o GRUPO 1 Cota Exclusiva – Poderão participar somente as empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual De Responsabilidade Limitada (Eireli), nos termos do art. 3º e 18-E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo de sua participação no grupo principal
ITEM | QTDE | UN D | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 06 | Und | PLAYGOUND 4 EM 1: Escorregador / Balanço /Gira / Gangorra ESCORREGADOR: Altura 1,2m/ comprimento 2,00m/ largura: 42m/escada com quatro degraus/ Materiais: ferro com tinta automotiva/ Peso máximo suportado:75kg/ idade recomendada – a partir de 3 anos GANGORRA: Materiais : ferro e tinta automotiva ; Altura do cavalete: 1,2m;comprimento da prancha:2m;Largura da prancha: 20cm;Peso máximosuportado: 75kg em cada assento; idade recomendada a partir de 03 anos. BALANÇO: Altura: 2m; Largura:2m; Comprimento:1,30m, Peso máximosuportado: 75kg em cada assento; Materiais: Ferro, madeira e acabamento com tinta automotiva;Idade recomendada a partir de 03 anos. GIRA GIRA: 1,5m diâmetro; 8 lugares; Assento em madeira; Possui estrutura em ferro, assentos de madeira, pintura com tinta automotiva; Altura: 0,80m, Peso máximo | R$5.470,00 | R$32.820,00 |
suportado:200kg; Idade recomendada a partir de 03 anos. | |||||
02 | 10 | Und | GANGORRA TEMAS DIVERSOS Recomendado a partir de 18 meses até 4 anos; Dimensões do produtos (CLA) 66X30X44,5cm; Gangorra temática com assento individual; Base curva, que garante balanço suave e uniforme; Assento Anatômico, com apoio para as costas; Punhos grandes para que a criança possa ter maior segurança ao utilizar o brinquedo; Certificação de segurança: INMETRO | R$294,69 | R$2.946,90 |
03 | 03 | Und | GIRA-GIRA Divertido gira-gira os olhos são móveis, o que permite que as crianças criem suas próprias expressões; Idade sugerida: 02 a 07 anos; Dimensões: (LCA) 91x91x70cm | R$1.575,00 | R$4.725,00 |
04 | 02 | Und | ESCORREGADOR Materia prima empregada: Polietileno de média densidade(material não tóxico e reciclavél); Polietileno pigmentado (colorido) , com aditivo UV que garante a coloração Original mesmo que exposto ao tempo; Dimensões (ALC) 94x54x147cm | R$1.303,33 | R$2.606,66 |
05 | 02 | Und | TUNEL LÚDICO Este tunel tem um amplo espaço interno, onde várias crianças brincam ao mesmo tempo; Todo colorido e bonito; (LAP) 100x88x223cm | R$3.001,66 | R$6.003,32 |
06 | 10 | Und | BALANÇO PARA BEBÊ Balanço para 01 criança; Cadeira com barra de segurança, com encaixe para mãos; Barra de segurança que se levanta para facilitar o acesso da criança a cadeira; Cinto de segurança vertica, | R$296,66 | R$2.946,60 |
R$52.048,48 |
Consoante valor unitário e valor global demonstrados no MAPA DE APURAÇÃO DE PREÇOS, o custo máximo global aceitável para a aquisição dos objetos é de R$52.048,48(cinquenta e dois mil e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
a) concordatária ou que estejam em regime de falência ou liquidação extrajudicial, estas somente poderão participar se comprovar que o plano de recuperação foi devidamente homologado pelo Poder Judiciário, conforme art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 7º da Lei nº 10.520/202); suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da
Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
d) que não atendam às exigências deste Edital.
NOTA:
Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art.7º da Lei 10.520/2002 restringem-se ao âmbito do ente federativo sancionador (União ou estado ou município ou Distrito Federal) (Acórdão269/2019-Plenário).
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art.87, inciso III, da Lei 8.666/1993) possui efeitos restritos ao âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade. (Acórdão266/2019-Plenário).
Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520/2002) é pena mais rígida do que a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com um órgão da Administração (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993), e mais branda do que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública (art.87, inciso IV, da Lei 8.666/1993). (Acórdão2530/2015-Plenário).
3.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
3.3.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as Empresas que tenham diretores, acionistas, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.4. Da participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual:
a) Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas
- ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3.5. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- será da seguinte forma:
a) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.7. Ainda, quando da participação no certame de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI), agricultura familiar, produtor rural, pessoa física e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, será assegurada a preferência de contratação, justificadamente, quando sua proposta for igual ou até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações e Decreto Federal nº 8.538/2015.
3.10. Nada impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto;
3.13. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal;
3.13.1. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
3.14– Por se tratar de Sistema de Registro de Preços e ainda devido a entrega ser realizada de forma parcelada, haverá a prioridade de aquisição dos itens que compõe as
cotas reservadas pra Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.15- Nos casos controversos ou nos casos omissos, aplica-se os dispositivos contidos na Instrução Normativa nº. 008/2016 TCM-GO
IV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante poderá aplicar à Contratada as penalidades previstas neste edital, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.1.1. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento da empresa participante, conforme item VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO – deste edital.
5.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos e leis aplicáveis;
5.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
5.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, as licitantes credenciadas bem como os membros da Equipe de Apoio;
5.6. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas neste edital ou a elas se dediquem esporadicamente;
5.7. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8.666/1993, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
5.8. A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar serão de inteira responsabilidade da licitante que,
pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
5.9. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
5.10. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor dirigente do órgão licitante, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados e controladores sejam servidores do mesmo;
5.11. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.12. É vedada a participação de empresa que tenha rescindido contrato de fornecimento, por inadimplemento contratual, ainda que consensualmente, com qualquer órgão do Poder Executivo Municipal de Corumbaíba-GO até 1 (um) ano antes deste certame.
VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, horário e local designados para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá credenciar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão.
6.2. Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
6.2.1. Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação conforme modelo constante do anexo IV;
6.2.2. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa presente na sessão;
6.2.3. Cópia autenticada do ato constitutivo e sua última alteração, se for o caso;
6.2.4. Se a licitante estiver representada por Procurador, este deverá estar munido de procuração pública ou particular (original ou autenticada), com firma reconhecida do outorgante em Cartório, na qual constem poderes específicos e expressos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
6.2.4.1. O instrumento de procuração não substitui a Carta de Credenciamento da mesma forma que a Carta de Credenciamento não substitui o instrumento de procuração.
6.2.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que visem o exercício da preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial comprobatória de seu enquadramento como ME ou EPP (artigo 8º da IN-DNRC nº 103/2007), lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação dos documentos ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e Nota de Esclarecimento ao Contribuinte emitido pelo site da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado da sede da licitante, informando o regime de apuração com emissão de até 30 (trinta) dias antes da sessão;
6.2.5.1. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06
caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital; podendo, inclusive, a equipe de apoio fazer diligências para constatar referida situação;
6.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada;
6.4. A ausência da licitante credenciada em qualquer momento da sessão sem a anuência expressa do Pregoeiro ou da Equipe de Apoio considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
6.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de habilitação e proposta;
6.6. A ausência de apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto à oferta de lances verbais e a interposição de recurso; porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do ato constitutivo, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Xxxx não apresente o ato constitutivo perderá o direito de participar do certame;
6.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes;
6.8. A empresa que não credenciar representante poderá participar do certame, enviando o envelope contendo a referida documentação via Correios ou outro agente similar, que deverá ser entregue/protocolado no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Corumbaíba – GO e dirigido ao Pregoeira do respectivo Departamento de Licitação e, nesse caso, não terá direito de participar da fase de lances verbais e não terá direito de opor recurso;
6.9. No caso do item anterior, a empresa deverá enviar declaração que cumpre os requisitos de habilitação.
VII - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados com cola e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope 01 – PROPOSTA Órgão licitante: ...................... Pregão Presencial nº. ......... Razão social ............................ |
Envelope 02 – DOCUMENTOS Órgão licitante: .............................. Pregão Presencial nº. .................. |
Razão social .................................... |
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo Procurador.
VIII - DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em forma digital e escrita, devendo ser preenchida com os seguintes elementos:
8.1.1. Razão social, endereço completo e CNPJ;
8.1.2. Modalidade da licitação e número deste pregão;
8.1.3. Preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, frete e quaisquer outras despesas inerentes ao certame;
8.1.4. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do item;
8.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do dia da sessão pública;
8.2. Será disponibilizado junto com o Edital, arquivo no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Corumbaíba, contendo planilha eletrônica, referente à proposta de preços no formato EXCEL;
8.2.1. A planilha eletrônica disponível no site não poderá ser alterada, e deverá ser preenchida apenas na coluna “marca proposta”, “valor unitário” e “além dos dados da empresa licitante”; Não é necessário o preenchimento da coluna “valor total”, pois a planilha já o fará automaticamente;
8.2.1.1. Ao preencher os dados da empresa licitante no ‘arquivo planilha eletrônica”, não poderá ser utilizado ponto, vírgula ou barra;
8.2.3. A planilha eletrônica devidamente preenchida deverá ser entregue junto com o envelope nº. 01 (proposta), em pen drive ou CD em arquivo único, que também deverá ser entregue impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante;
8.2.4. A não entrega da planilha eletrônica, bem como da proposta escrita será motivo para desclassificação;
8.2.5. Qualquer divergência entre a proposta escrita e a proposta eletrônica poderá ensejar motivo para desclassificação;
8.3. Após a sessão, o pen drive ou CD será devolvido à licitante;
8.4. A falta da planilha em meio eletrônico invalidará a proposta apresentada pela licitante;
8.5. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o Edital, bem como aquelas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
8.6. Em caso de discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor unitário por item;
8.7. Caso ocorra algum equívoco manifesto na cotação do item, a licitante poderá desistir da licitação antes do início da fase de lances verbais;
8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante proponente desistente às penalidades cabíveis.
IX – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. O envelope "Documentos" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
9.1.1. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou registro comercial, no caso de Empresa Individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais; Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.1. Os documentos relacionados no item anterior não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão;
9.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão do CNPJ);
9.1.3. Certidão negativa de débitos municipais da Sede da empresa licitante;
9.1.4. Certidão negativa de débitos estaduais da Unidade da Federação da Sede da empresa licitante;
9.1.5. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (certidão conjunta);
9.1.6. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
9.1.8. Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou pelo site do Tribunal de Justiça respectivo, emitida até 30 (trinta) dias antes da sessão;
9.1.9. Cópia autenticada do alvará de funcionamento vigente;
9.1.10. Comprovação de aptidão de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado expedido, necessariamente em nome da empresa licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual indique que a empresa fornece ou já forneceu, satisfatoriamente, produtos iguais ou semelhantes ao objeto dessa licitação;
9.1.10.1. O atestado a que se refere o subitem 9.1.10. deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
9.1.10.1.1. Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado;
9.1.10.1.2. Local e data de emissão;
9.1.10.1.3. Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações;
9.1.10.1.4. Telefone e/ou e-mail para contato.
9.1.11. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo V).
9.2. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/06, art. 48 II, com posteriores alterações trazidas pela Lei Complementar nº. 147/2014 c/c Instrução Normativa IN Nº. 00008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
– TCM/GO deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;
9.2.1. Será concedido à licitante ME e EPP vencedora, encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
X - DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, será aberta a sessão do pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes;
10.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os 02 (dois) envelopes;
10.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, proceder-se-á a verificação de sua conformidade com os requisitos preestabelecidos e a consequente desclassificação das propostas em desacordo com as normas deste edital;
10.4. Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço;
10.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item 10.4. serão classificadas as menores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
10.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.5.1. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances;
10.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
10.5.3. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
10.5.4. Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
10.6. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06;
10.8. Ocorrendo o empate, e comprovada à condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento das licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
10.8.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
10.8.2. Apresentado novo lance pela ME ou EPP, nos termos do subitem anterior, e atendidas as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor;
10.8.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas demais ME ou EPP remanescentes, cujas
propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.7., na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;
10.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance;
10.8.5. Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante detentora da proposta originalmente vencedora da etapa de lances;
10.8.6. Será declarada vencedora do certame a licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço por item;
10.9. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação;
10.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
10.11. Se a proposta não for aceitável ou a licitante não atender às exigências da habilitação, será examinada a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.12. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
10.13. Caso seja necessário, a sessão poderá ser suspensa para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
10.14. Caso seja solicitado pela Pregoeira, a licitante detentora do menor preço deverá encaminhar, no endereço citado à fl.1 deste edital, a proposta comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação;
10.14.1. O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido da licitante, com justificativa e anuência expressa e escrita da Pregoeira;
10.14.2. Caso seja solicitada a proposta ajustada ao preço final e a licitante não apresentá-la no prazo esta será desclassificada com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) da proposta inicial;
10.15. Na sessão de julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e pelas licitantes.
XI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório;
11.2. Pedido de esclarecimento poderá ser realizado por telefone ou por e-mail;
11.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão;
11.4. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a petição e responder aos esclarecimentos que porventura sejam apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.5. Acolhida a petição contra o edital, caso acarrete mudança que afetará a confecção das propostas de todas as licitantes, será designada nova data para a realização do certame;
11.6. A impugnação deverá ser obrigatoriamente protocolizadas no Departamento de Licitação do órgão licitante, sob pena de não ser conhecida, em horário de expediente em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao Pregoeiro;
11.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a participação no certame;
11.8. Somente será conhecida a impugnação que estiver acompanhada dos seguintes documentos:
11.8.1. Ato constitutivo e suas alterações;
11.8.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário;
11.8.3. Nome, endereço comercial e endereço eletrônico da licitante;
11.8.4. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal;
11.8.5. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
11.8.6. Fundamentação do pedido;
11.8.7. Cópia dos documentos pessoais dos sócios;
11.9. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos;
11.10. Não serão considerados impugnações ou recursos em fac-símile, e-mail, correio ou qualquer outro meio eletrônico;
11.11. A decisão a respeito da Impugnação será afixada no Placar do órgão licitante, enviada no endereço eletrônico do impugnante e em caso de procedência do pedido em que altere a formulação de propostas será publicada no site do órgão licitante e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação até a data de abertura da sessão.
XII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer de qualquer decisão da Pregoeira deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, que deverão tratar-se exclusivamente sobre o manifestado na sessão, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.1.1. A manifestação deverá ser reduzida a termo na ata da sessão de julgamento;
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso;
12.3. Interposto o recurso, ao Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
12.5. O recurso terá efeito devolutivo e suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6. A adjudicação será feita por item.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. A aquisição do objeto desta licitação será efetuada à conta da dotação orçamentária prevista e indicada no orçamento vigente a seguir indicados:
Órgãos/Secretarias | Dotações Orçamentárias |
Ensino Especial | 12.367.0020.2.039.4.4.90.52-10 |
Ensino Médio | 12.362.0017.2.036.4.4.90.52-10 |
Ensino Infantil | 12.365.0019.2.038.4.4.90.52-10 |
Ensino Fundamental | 12.361.0017.2.034.4.4.90.52-10 |
XIV - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são irreajustáveis durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura da ata;
14.2. Após o prazo a que se refere o item anterior os preços poderão ser reajustados única e exclusivamente para manter o equilíbrio econômico- financeiro decorrente de caso fortuito e/ou força maior;
14.3. O reajuste a que se refere o item anterior deverá ser solicitado pelo contratado por meio de petição fundamentada e mediante apresentação de documentos que comprovem o desequilíbrio contratual;
14.4. Variações módicas e previsíveis de preços não ensejam o direito de solicitar o reequilíbrio econômicofinanceiro.
XV – DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão e entrega da nota fiscal, mediante transferência bancária ou cheque nominal.
XVI - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Os produtos serão recebidos definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada pela licitante vencedora.
XVII– DO EMPENHO
17.1. Os empenhos das eventuais aquisições serão emitidos de acordo com cada ordem de fornecimento.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade ea segurança da contratação;
18.2. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Equipe de Apoioe pelas licitantes presentes;
18.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não venceram nenhum item serão entregues aos respectivos representantes ou ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitação do órgão licitantes, no mesmo endereço, durante 30 (trinta) dias, após poderão ser destruídos;
18.4. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pela Pregoeira;
18.5. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;Anexo III – Minuta Contratual;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre osrequisitos de habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;Anexo VI – Modelo da proposta de preços;
18.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Corumbaíba- GO;
18.7. É facultado ao órgão licitante, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob penade desclassificação/inabilitação;
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do órgão licitante ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal;
18.10. A critério da Administração e de acordo com o volume de aquisições,
poderá ser firmado contrato ou apenas emissão de ordem de fornecimento;
18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Corumbaíba-GO, 05 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
1. O presente Xxxxx tem por objeto o fornecimento de futuro e eventual playground e brinquedos para parque infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações equantidades estimadas constantes do subtópico seguinte e nas condições estabelecidas neste Instrumento.
II – JUSTIFICATIVA
2. A brincadeira na vida da criança, muito mais que uma simples forma de passar o tempo, constituisse em seu modo fundamental de interagir com o mundo e com as pessoas que a cercam. É através do brincar que ela explora, satisfaz suas curiosidades, soluciona problemas e constrói o seu conhecimento acerca do meio em que vive. É premissa básica criar condições para que a criança cresça em um ambiente saudável no sentido de gerar recursos necessários para desenvolver o seu potencial como ser humano, oferecendo boas oportunidades de habitação, saúde, educação e também para o brincar. Para tanto, os espaços destinados às crianças devem sempre ser estimulantes para todos os seus sentidos e para a sua imaginação, apresentando possibilidades diferentes de ação para contribuir com o desenvolvimento de suas habilidades e estimular sua criatividade. Assim sendo, se faz Imprescindível a aquisição dos itens descrito no item a seguir.
III – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os itens constantes neste Termo de Referência serão fornecidos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | |
01 | 06 | Und | PLAYGOUND 4 EM 1: Escorregador / Balanço /Gira / Gangorra ESCORREGADOR: Altura 1,2m/ comprimento 2,00m/ largura: | |
42m/escada com quatro degraus/ Materiais: ferro com tinta automotiva/ Peso máximo suportado:75kg/ idade recomendada – a partir de 3 anos GANGORRA: Materiais : ferro e tinta automotiva ; Altura do cavalete: | ||||
1,2m;comprimento da prancha:2m;Largura da prancha: 20cm;Peso máximosuportado: 75kg em cada assento; idade recomendada a partir de 03 anos. BALANÇO: Altura: 2m; Largura:2m; Comprimento:1,30m, Peso | ||||
máximosuportado: 75kg em cada assento; Materiais: Ferro, madeira e acabamento com tinta automotiva;Idade recomendada a partir de 03 anos. GIRA GIRA: 1,5m diâmetro; 8 lugares; Assento em madeira; Possui | ||||
estrutura em ferro, assentos de madeira, pintura com tinta automotiva; Altura: 0,80m, Peso máximo suportado:200kg; Idade recomendada a partir de 03 anos. | ||||
02 | 10 | Und | GANGORRA TEMAS DIVERSOS | |
Recomendado a partir de 18 meses até 4 anos; Dimensões do produtos (CLA) 66X30X44,5cm; Gangorra temática com assento individual; Base curva, que garante balanço suave e uniforme; Assento Anatômico, com |
apoio para as costas; Punhos grandes para que a criança possa ter maior segurança ao utilizar o brinquedo; Certificação de segurança: INMETRO | |||
03 | 03 | Und | GIRA-GIRA Divertido gira-gira os olhos são móveis, o que permite que as crianças criem suas próprias expressões; Idade sugerida: 02 a 07 anos; Dimensões: (LCA) 91x91x70cm |
04 | 02 | Und | ESCORREGADOR Materia prima empregada: Polietileno de média densidade(material não tóxico e reciclavél); Polietileno pigmentado (colorido) , com aditivo UV que garante a coloração Original mesmo que exposto ao tempo; Dimensões (ALC) 94x54x147cm |
05 | 02 | Und | TUNEL LÚDICO Este tunel tem um amplo espaço interno, onde várias crianças brincam ao mesmo tempo; Todo colorido e bonito; (LAP) 100x88x223cm |
06 | 10 | Und | BALANÇO PARA BEBÊ Balanço para 01 criança; Cadeira com barra de segurança, com encaixe para mãos; Barra de segurança que se levanta para facilitar o acesso da criança a cadeira; Cinto de segurança vertica, |
IV– PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4. O Local da Entrega está designado no endereço abaixo, podendo ocorrer em local diverso aser informado na Ordem de Fornecimento:
LOCAIS | ENDEREÇO |
Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx, 00.000-000 |
4.1. Os objetos deste certame deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias nos endereços citados acima, e deverão ser entregues em horário de expediente, que compreende das 07:00 as 11:00e das 13:00 as 17:00, o fornecimento será de acordo com a necessidade da solicitante;
4.2. No caso de entrega inferior á quantidade solicitada na Ordem de Fornecimento, a empresa contratada terá o prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, a contar da notificação, para que amesma proceda com a complementação.
4.3. A empresa que falhar no fornecimento será notificada, após ocorrida a notificação será aberto procedimento administrativo para apuração das falhas e posterior rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/1993, sendo-lhe concedido o direito do contraditório e da ampla defesa;
4.4. Não será admitida entrega em local diverso do informado na Ordem de Fornecimento;
4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência ou se apresentarem coloração, cheiro ou outro fator diferente do habitual, devendo ser substituídos imediatamente, sem prejuízo da aplicação de penalidades, independentemente da quantidade rejeitada, observando as
condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações;
• Será de responsabilidade da empresa contratada, quando da aquisição, controlar os quantitativos adquiridos, para que não ultrapasse o solicitado, bem como correrá as suas expensas todas as despesas decorrentes do fornecimento ora contratado;
4.6. Os itens serão recebidos conforme a tipo e qualidade especificados na Proposta vencedora, observado a qualidade de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, e acompanhados das respectivas notas fiscais;
4.7. - Os recebimentos dos itens são de inteira responsabilidade do FISCAL do contrato, a ser indicado mediante Portaria Municipal a ser oportunamente anexada ao procedimento licitatório.
V – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado com a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada;
5.2 O valor da Nota Fiscal/fatura deverá ser o mesmo consignado na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para aempresa fornecedora fazer a substituição da nota fiscal;
5.3 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo pela Secretaria Municipal de Finanças, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta corrente da empresa contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado;
5.4 A contratante efetuará o pagamento somente para a empresa contratada, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária;
5.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa contratada e de regularidades perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho (CNDT), mediante respectivas certidões negativas.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - Efetuar a entrega dos Produtos em perfeitas condições de uso, no prazo e local indicados naOrdem de Fornecimento em estrita observância das especificações do Edital e do Termo de Referência.
6.2 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo estabelecido no Instrumento convocatório e neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.4 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.4.1 - A empresa que falhar no fornecimento será notificada, caso a empresa seja notificada será aberto procedimento administrativo para apuração das falhas e posterior
rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais10.520/2002 e 8.666/1993, sendo-lhe concedido o direito do contraditório e da ampladefesa;
6.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições expressamente autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carretos, carga, descarga, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, para a boa e fiel execução do contrato.
6.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6.9 - Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
6.10 - Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do objeto, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc, correrão por conta da empresa fornecedora.
6.11 - A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite, ser resultantes de acordo entre as partes.
6.12 - As obrigações contidas no Termo de Referência não ficarão desobrigadas se as mesmas não constarem no instrumento contratual ou na ata de registro.
VII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos produtos;
7.2 - Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 30º (trigésimo) dia após a data do recebimento dos materiais, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente;
7.3 - Devolver, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações;
7.4 - Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os produtos;
7.5 - Rescindir o Contrato, formalizado por escrito e mediante a anulação da Nota de Empenho, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
7.6 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação.
VIII - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
8.1. No interesse do Município de Corumbaíba o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por item, com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
8.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
IX– SANÇÕES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e no Cadastro de fornecedores do Município de Corumbaíba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no respectivo edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver as condições postas na proposta;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
9.2. A licitante estará sujeita à multa de 10% por cento do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III - Suspensão temporária do direto de participar de licitação e impedimento de contratar como Município de Corumbaíba, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Município de Corumbaíba, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
X - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis salvo nas hipóteses já mencionadas no instrumento convocatório e/ou nos casos previstos em Lei.
XI - MEDIDAS ACAUTELADORAS
11. O Município de Corumbaíba poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11.1. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
XII – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização do contrato será exercida por representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir dúvidas e registrar ocorrências que surgirem no curso da execução do Contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
12.1.O fiscal do contrato será designado mediante Portaria a ser anexado ao contrato;
12.2. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e/ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
12.3. representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxxxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 399/2022
MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 2607279, inscrito no CPF/MF sob o nº 534.129.311- 87, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 21/2022, RESOLVE registrar os preços para futuro e fornecimento de playground e brinquedos para parque infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, das empresas:
....................................., pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ nº.
.........................., estabelecida à , neste ato representada
por ................., o Senhor .................................................., portador do CPF nº.
................... e do
RG nº. ........................, doravante denominadas FORNECEDORAS, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e em conformidade com as cláusulas a seguir:
DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente ata de registro de preços decorre de licitação realizada na modalidade pregão, estando às partes vinculadas ao edital do pregão presencial nº 21/2022, cuja execução e especialmente os casos omissos, estão sujeitos às normas do direito privado e as leis federais nº. 10.520/2002 e 8.666/1993, cujos termos são irrevogáveis, bem como as cláusulas e às condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – Constitui objeto da presente ata o registro de preços para fornecimento de playground e brinquedos para parque infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze), conforme preços e especificações constantes no anexo único desta ata.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO – Esta ata não
obriga o órgão licitante a firmar contratações com as fornecedoras, podendo ocorrer licitações específicas para os itens registrados, observadas a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento aos detentores do registro em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PEDIDO DE FORNECIMENTO – Em caso de
necessidade será expedida ordem de fornecimento que será formalizada pelo órgão licitante, conforme disposições contidas no ato convocatório; ou ainda poderá ser firmado contrato, dependendo da quantidade a ser fornecida.
CLÁUSULA QUARTA: DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta ata.
CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS – A presente ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA: DO GERENCIAMENTO – O gerenciamento desta ata, nos aspectos operacionais e contratuais, caberá a cada servidor público designado pela respectiva Secretaria solicitante, competindo-lhe coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas nesta ata e no ato convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DOS PREÇOS – Os preços
registrados poderão ser revistos em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato eleve o custo dos itens, cujos preços foram registrados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, o Município deverá convocar as fornecedoras a fim de negociar a redução dos preços de forma a adequá-los à média apurada;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e a empresa apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Município poderá acolher o pedido, sem a aplicação de penalidade, mediante a confirmação da veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja apresentado antes da expedição da ordem de fornecimento;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira;
PARÁGRAFO QUARTO – Serão considerados preços de mercado, os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município;
PARÁGRAFO QUINTO – A alteração de preços oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no placard e no site da Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO.
CLÁUSULA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS – Os
preços registrados na presente ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no edital e em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso do fornecedor recusar-se a atender à convocação para assinar a ata de registro de preços ou o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta ata ou do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar contrato com os participantes que aderirem ao registro de preços, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO XXXXX – E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
PARÁGRAFO SÉTIMO – A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento;
PARÁGRAFO OITAVO – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da última publicação;
PARÁGRAFO XXXX – Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta cláusula, sendo oferecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso;
PARÁGRAFO DÉCIMO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com base nas previsões objetivas previstas neste
instrumento ou por motivo de força maior; o fornecedor estará sujeito à aplicação das penalidades previstas, na hipótese do não acolhimento do pedido;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso se abstenha da prerrogativa de cancelar a ata, o Município poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição infringida;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO LICITANTE – O órgão licitante
assume as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitir as ordens de fornecimento, especificando a quantidade e o local de entrega e encaminhá-las à fornecedora por qualquer meio idôneo, inclusive por meio de e-mail;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificar minuciosamente, no ato da entrega, e em conformidade com as normas de segurança, o fornecimento dos itens supracitados para a Sede do Poder Executivo Municipal com as especificações constantes nas ordens de fornecimento/requisições;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes da presente ata e do respectivo processo licitatório, através de servidor
especialmente designado;
PARÁGRAFO QUARTO – Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão e entrega da competente nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – A fornecedora
assume as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Xxxxxxxx as recargas conforme solicitado nas ordens de fornecimento;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
PARÁGRAFO QUARTO – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO – Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata e no respectivo edital da licitação, o órgão licitante poderá aplicar aos fornecedores as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei 8.666/1993:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Advertência, em caso de descumprimento injustificado ou justificado da ata de registro de preços e/ou contrato e não aceito pela Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento injustificado da ata de registro de preços e/ou do contrato sujeitará à adjudicatária ainda a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do pedido não entregue ou em desconformidade com a proposta apresentada na licitação, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à proponente vencedora ainda as seguintes sanções:
PARÁGRAFO QUARTO – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pelo descumprimento parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
PARÁGRAFO SEXTO – Rescisão do contrato, que poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento; II) Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III) Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
PARÁGRAFO OITAVO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO NONO – As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS REGISTRADOS –
Os preços registrados são os preços unitários ofertados na respectiva proposta das fornecedoras.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estimado o valor de até R$ ......................
(......................................)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O desembolso dar-se-á consoante estabelecido neste instrumento, que correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgãos/Secretarias | Dotações Orçamentárias |
Ensino Especial | 12.367.0020.2.039.4.4.90.52-10 |
Ensino Médio | 12.362.0017.2.036.4.4.90.52-10 |
Ensino Infantil | 12.365.0019.2.038.4.4.90.52-10 |
Ensino Fundamental | 12.361.0017.2.034.4.4.90.52-10 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS – O extrato da presente ata será publicado no placard e no site da Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO – É competente o foro da Comarca de Corumbaíba-GO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento e do
respectivo processo licitatório.
E por estarem de acordo com as disposições contidas nesta ata, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Corumbaíba-GO, ............ de de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX MUNICIPIO DE CORUMBAÍBA-GO
Prefeito
Licitantes Registrados:
Adjudicatária Representante da adjudicatária
Testemunhas:
Assinatura
Nome CPF
Assinatura
Nome CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 399/2022
XXXXX XXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx ... /2022
Este documento é parte integrante da ata de registro de preços nº /2022, celebrada
entre o Município de Corumbaíba-GO e a(s) empresa(s) ,
cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 21/2022.
Lote | Descrição | Und | Fornecedora | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2022
AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS TÊM, ENTRE SI, JUSTAS E ACERTADO OS TERMOS DO CONTRATO DEFORNECIMENTO, QUE SE REGERÁ PELAS NORMAS E PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, PELO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022, PELASLEIS FEDERAIS Nº. 10.520/2002 E 8.666/1993 E PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕESSEGUINTES:
DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 2607279, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e
CONTRATADA , inscrita no
CNPJ sob o nº ......................................................., com sede à
..................................................................., representada pelo
Sr................................................................., portador da Cédula de Identidade
nº
..................................., inscrito no CPF nº , doravante denominado CONTRATADO; DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato decorre de licitação realizada na modalidade Pregão, estando às
partes vinculadas ao edital do pregão presencial nº 21/2022, cuja execução e especialmente os casos omissos estão sujeitos às normas do direito privado e as leis federais nº. 10.520/2002 e 8.666/1993, cujos termos são irrevogáveis, bem como as cláusulas e às condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de playground e brinquedos para parque infantil, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do subtópico seguinte e nas condições estabelecidas neste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelo fornecimento dos itens compreendidos na cláusula anterior, o Contratante pagará à Contratada por unidade de o valor de R$ ........................ ( ),
perfazendo um valor total de R$
................................. (.............................................).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade fornecida, mediante a
emissão da competente nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua emissão, por meio de cheque nominal ou transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgãos/Secretarias | Dotações Orçamentárias |
Ensino Especial | 12.367.0020.2.039.4.4.90.52-10 |
Ensino Médio | 12.362.0017.2.036.4.4.90.52-10 |
Ensino Infantil | 12.365.0019.2.038.4.4.90.52-10 |
Ensino Fundamental | 12.361.0017.2.034.4.4.90.52-10 |
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até xx de xx de 2022, vencendo antecipadamente em caso de exaurimento da quantidade contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Emitir as ordens de fornecimento, especificando a quantidade e o local de entrega e encaminhá-las à fornecedora por qualquer meio idôneo, inclusive por meio de e-mail;
6.2. Verificar minuciosamente, no ato da entrega dos itens, a conformidade dos produtos com as especificações constantes do edital e da proposta;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes da presente ata e do respectivo processo licitatório, através de servidor especialmente designado;
6.4. Efetuar o pagamento até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão e entrega da nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer itens conforme solicitado nas ordens de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
7.2. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e observados os termos do edital, da ata de registro de preços e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial, na forma do edital e da Lei 8.666/1993;
8.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor público designado pelas respectivas Secretarias solicitantes, ou às suas ordens, na parte que os couber;
8.3. A existência e atuação da fiscalização pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto ora contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993:
9.1.1. Advertência, em caso de descumprimento injustificado ou justificado da ata de registro de preços e/ou contrato e não aceito pela Administração;
9.1.2. O descumprimento injustificado da ata de registro de preços e/ou do contrato sujeitará à adjudicatária ainda a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do pedido não entregue ou em desconformidade com a proposta apresentada na licitação, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
9.1.3. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à proponente vencedora ainda as seguintes sanções:
9.1.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pelo descumprimento parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
9.1.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.3.3. Rescisão do contrato, que poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento; II) Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III) Judicial, nos termos da legislação.
9.1.3.3.1. A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.1.3.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
9.1.4. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
9.1.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Corumbaíba - GO, para ação que resulte ou possa resultar do disposto neste contrato, dispensando-se quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, assinam este instrumento em 03 (três ) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Corumbaíba - GO, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX MUNICIPIO DE CORUMBAÍBA-GO -Prefeito
Contratante
Adjudicatária Representante legal Contratada
,
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21 /2022
Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação
Pelo presente instrumento, credenciamos o representante abaixo identificado para participar do pregão presencial em referência, instaurado pelo Município de Corumbaíba-GO, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, manifestar-se em nome da empresa, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
CNPJ da licitante | .................................. |
Razão social da licitante | .................................. |
CPF do Credenciado | .................................. |
Nome do Credenciado | .................................. |
Cargo/Função | ( ) sócio ( ) procurador |
A empresa acima identificada, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação exigidos no Edital do pregão presencial em referência a teor do
inciso VII doart. 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
Local e data
Nome da licitante, assinatura e CNPJ
Obs: este documento deverá ser entregue FORA dos envelopes.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome da licitante, assinatura e CNPJ
Obs: este documento deverá ser entregue DENTRO DO ENVELOPE 2.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO.
CNPJ da licitante | .................................. |
Razão social da licitante | .................................. |
Endereço da licitante | .................................. |
Fone | .................................. |
Endereço eletrônico | .................................. |
Dados d o representante para assinatura da ata de registro de preços: | |
Nome | .................................. |
CPF | .................................. |
RG/órgão expedidor | .................................. |
Profissão | .................................. |
Estado civil | .................................. |
Cargo/função | ( ) sócio ( ) procurador ( ) preposto |
Dados bancários para pagamento | |
Banco | .................................. |
Agência | .................................. |
Conta | .................................. |
Proposta de preços | |
Preencher a planilha eletrônica disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e após imprimir e anexar a esta | |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal