Contrapartida definição

Contrapartida aporte financeiro obrigatório realizado pela beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio.
Contrapartida obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado.
Contrapartida recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V.

Examples of Contrapartida in a sentence

  • OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Alteração da Clausula Sexta do Valor e da Dotação Orçamentária no que concerne a Contrapartida.

  • Observações: Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.

  • Para efeitos de contrapartida a pagar numa eventual amortização das Unidades de Participação serão tidos em conta os critérios previstos no artigo 188.º (Contrapartida) do Cód.VM, com as necessárias adaptações.

  • Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Plano de Aplicação e Cronograma de Execução; Anexo VII – Modelo Memória de Cálculo; Anexo VIII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo IX – Declaração da Contrapartida; Anexo X – Minuta do Termo de Colaboração.

  • Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 10.000,00 (dez mil reais).


More Definitions of Contrapartida

Contrapartida recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis próprios do convenente a serem alocados no projeto;
Contrapartida aplicação de recursos próprios dos CONVENENTES no projeto, em complemento aos recursos alocados pela União, gerenciados em conta única do contrato de repasse, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução do objeto do convênio ou contrato de repasse.
Contrapartida são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, no entanto não subvencionáveis, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; honorários dos sócios; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado aprovado; dentre outros. • Despesas de custeio (correntes): pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
Contrapartida. Aplicação de recursos próprios dos proponentes, em complemento aos recursos alocados pela União, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução do objeto contratual.
Contrapartida. Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo; - 5% da venda bruta dos setores Pista e Pista Premium para custear as despesas de: taxa de cartão de credito e débito, despesas com pessoal, emissão de ingressos, transporte e alimentação dos mesmos;
Contrapartida obrigação contratual assumida pelo proponente que representeretorno o SEBRAE/CE ou aos pequenos negócios, em correspondência ao patrocínio concedido; e
Contrapartida. É a oferta de um conjunto de ações, visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural premiado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes a exemplos de: Oficinas, workshops, palestras, reuniões e/ou debates, apresentações, intervenções, produtos e produções artísticos e culturais e congêneres.