Contrapartida definição

Contrapartida aporte financeiro obrigatório realizado pela beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio.
Contrapartida obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado.
Contrapartida aplicação de recursos próprios dos CONVENENTES no projeto, em complemento aos recursos alocados pela União, gerenciados em conta única do contrato de repasse, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução do objeto do convênio ou contrato de repasse.

Examples of Contrapartida in a sentence

  • OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Alteração da Clausula Sexta do Valor e da Dotação Orçamentária no que concerne a Contrapartida.

  • Observações: Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.

  • Nos casos em que a Organização da Sociedade Civil apresentar contrapartida em bens e serviços, a sua expressão monetária deverá ser obrigatoriamente identificada no Anexo IX – Declaração da Contrapartida, deste Edital, observando os valores praticados pelo mercado.

  • Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI – Plano de Aplicação e Cronograma de Execução; Anexo VII – Modelo Memória de Cálculo; Anexo VIII – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo IX – Declaração da Contrapartida; Anexo X – Minuta do Termo de Colaboração.

  • Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 10.000,00 (dez mil reais).


More Definitions of Contrapartida

Contrapartida recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis próprios do convenente a serem alocados no projeto;
Contrapartida são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, no entanto não subvencionáveis, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; honorários dos sócios; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado aprovado; dentre outros. • Despesas de custeio (correntes): pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
Contrapartida recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO V.
Contrapartida. O INTERVENIENTE se compromete a aportar a contrapartida, a título de complementação do montante dos repasses mencionados na cláusula primeira, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em recursos financeiros que deverão, obrigatoriamente, ser depositados em conta corrente da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, em 04 (quatro) parcelas subseqüentes a cada 30 (trinta) dias sendo a primeira no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste.
Contrapartida recursos financeiros, bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis investidos pelo convenente, para a execução do objeto.
Contrapartida ação que o proponente deverá realizar as capacitações, obrigatoriamente de forma presencial, com carga horária de no mínimo 50 horas, em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos. A contrapartida deve garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado com apoio do programa.
Contrapartida aporte financeiro obrigatório realizado pela beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio. Aportes financeiros realizados além do percentual mínimo exigido são considerados voluntários e não constituem contrapartida obrigatória.