Fator C definição

Fator C. Tem o significado atribuído no Contrato de Concessão.
Fator C redutor ou incrementador da PARCELA FIXA DA TARIFA, da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO DE PISTA SIMPLES e da TARIFA BÁSICA DE PISTA DUPLA, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do CONTRATO aplicável a eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas indicadas, conforme a metodologia prevista no Anexo 10.
Fator C redutor ou incrementador da Tarifa Básica de Pedágio, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do Contrato aplicável sobre eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas indicadas, conforme a metodologia prevista no Anexo 6.

Examples of Fator C in a sentence

  • As últimas RE’s, 7ª e 8ª, apresentaram uma redução de mais de 7% na tarifa, tendo em vista a correção do Fator D em 9,76%, revertido para modicidade tarifária, combinada com o resultado do Fator C em R$ -0,48760.

  • Previamente a sua incidência na tarifa de pedágio, conforme previsto na subcláusula 17.3.3, o Fator C deve ser convertido a preços iniciais.

  • É a revisão anual da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), incorporando o índice nacional de preços ao consumidor - IPCA, realizada pela ANTT previamente ao reajuste, com o objetivo de incluir os efeitos de ajustes previstos no Contrato, mediante a aplicação do Fator Q, Fator C, Fator D e Fator X.

  • Entretanto na 7ª RE a tarifa apresentou uma redução de 14,84%, em função da baixa execução, inexecução de 80,1%, das obras incluídas na 1ª RE Fator D, identificada pela equipe de fiscalização e supervisão do contrato, combinada com o resultado do Fator C em -47,96%.


More Definitions of Fator C

Fator C redutor ou incrementador da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), utilizado como mecanismo de reequilíbrio do Contrato aplicável sobre eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas indicadas, conforme a metodologia prevista no Anexo 6 do contrato. É aplicada quando verificada a ampliação ou redução de receitas ou não utilização das verbas da Concessionária.
Fator C consiste na proporção entre a cobertura prevista, sob forma de ligações cobertas de esgoto, com os seguintes valores de Fator C definidos para: - BLOCO I: Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 0,08 0,17 0,27 0,35 0,43 0,51 0,59 0,67 0,75 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 0,83 0,90 0,92 0,93 0,95 0,96 0,97 0,99 1,00 - BLOCO II: Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 0,08 0,15 0,29 0,36 0,43 0,50 0,57 0,64 0,71 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 0,78 0,85 0,87 0,90 0,92 0,94 0,96 0,98 1,00 O Fator C a partir do Ano 18 será igual a 1,00. A PARCELA VARIÁVEL será calculada de acordo com a seguinte fórmula: PV = PU x VEC x IDO – RA Onde: PU: PREÇO UNITÁRIO por m³ de esgoto coletado e com tratamento; e
Fator C redutor ou incrementador da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do contrato aplicável a eventos que gerem impactos exclusivamente nas receitas de pedágio e extraordinárias, nas despesas tributárias e nas verbas de segurança no trânsito e de desenvolvimento tecnológico devidas, conforme metodologia a ser aditada ao contrato. - FATOR E: incrementador da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, utilizado como mecanismo de aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio relativo à conclusão de obras do ESTOQUE DE MELHORIAS, conforme previsto no ANEXO 5.

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