Fator C definição

Fator C. Tem o significado atribuído no Contrato de Concessão.
Fator C consiste na proporção entre a cobertura prevista, sob forma de ligações cobertas de esgoto, com os seguintes valores de Fator C definidos para: - BLOCO I: Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 0,08 0,17 0,27 0,35 0,43 0,51 0,59 0,67 0,75 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 0,83 0,90 0,92 0,93 0,95 0,96 0,97 0,99 1,00 - BLOCO II: Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 0,08 0,15 0,29 0,36 0,43 0,50 0,57 0,64 0,71 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 0,78 0,85 0,87 0,90 0,92 0,94 0,96 0,98 1,00 O Fator C a partir do Ano 18 será igual a 1,00. A PARCELA VARIÁVEL será calculada de acordo com a seguinte fórmula: PV = PU x VEC x IDO – RA Onde: PU: PREÇO UNITÁRIO por m³ de esgoto coletado e com tratamento; e
Fator C redutor ou incrementador da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), utilizado como mecanismo de reequilíbrio do Contrato aplicável sobre eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas indicadas, conforme a metodologia prevista no Anexo 6 do contrato. É aplicada quando verificada a ampliação ou redução de receitas ou não utilização das verbas da Concessionária.

Examples of Fator C in a sentence

  • Previamente a sua incidência na tarifa de pedágio, conforme previsto na subcláusula 17.3.3, o Fator C deve ser convertido a preços iniciais.

  • As últimas RE’s, 7ª e 8ª, apresentaram uma redução de mais de 7% na tarifa, tendo em vista a correção do Fator D em 9,76%, revertido para modicidade tarifária, combinada com o resultado do Fator C em R$ -0,48760.

  • Entretanto na 7ª RE a tarifa apresentou uma redução de 14,84%, em função da baixa execução, inexecução de 80,1%, das obras incluídas na 1ª RE Fator D, identificada pela equipe de fiscalização e supervisão do contrato, combinada com o resultado do Fator C em -47,96%.

  • É a revisão anual da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), incorporando o índice nacional de preços ao consumidor - IPCA, realizada pela ANTT previamente ao reajuste, com o objetivo de incluir os efeitos de ajustes previstos no Contrato, mediante a aplicação do Fator Q, Fator C, Fator D e Fator X.


More Definitions of Fator C

Fator C redutor ou incrementador da PARCELA FIXA DA TARIFA, da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO DE PISTA SIMPLES e da TARIFA BÁSICA DE PISTA DUPLA, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do CONTRATO aplicável a eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas indicadas, conforme a metodologia prevista no Anexo 10.
Fator C redutor ou incrementador da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do contrato aplicável a eventos que gerem impactos exclusivamente nas receitas de pedágio e extraordinárias, nas despesas tributárias e nas verbas de segurança no trânsito e de desenvolvimento tecnológico devidas, conforme metodologia a ser aditada ao contrato. - FATOR E: incrementador da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, utilizado como mecanismo de aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio relativo à conclusão de obras do ESTOQUE DE MELHORIAS, conforme previsto no ANEXO 5.
Fator C redutor ou incrementador da Tarifa Básica de Pedágio, utilizado como mecanismo de reequilíbrio do Contrato aplicável sobre eventos que gerem impactos exclusivamente na receita e nas verbas indicadas, conforme a metodologia prevista no Anexo 6.

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  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • SÚMULA Exonera do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio, a partir de 01.05.16, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, D E C R E T A:

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO;

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • LICITANTE todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão de Licitação ou Pregoeiro.

  • Assembleia Geral Órgão máximo do CIM-AMFRI, composto exclusivamente pelos

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • Modalidade de Licitação Concorrência

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • EDITAL DE LICITAÇÃO Pag. 020 Proc. Licitatório nº 0075/2017 – Pregão Presencial nº 0021/2017

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Valor Nominal Unitário Significa o valor nominal unitário dos CRA, que corresponderá a R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • Combustível Álcool/Gasolina – Coberturas: Casco 100% VM – Franquia Normal – Danos materiais contra 3º: R$ 200.000,00; Danos corporais contra 3º: R$ 100.000,00; Danos morais contra 3º: 20.000,00; Morte/invalidez: R$ 30.000,00. – Assistência 24 Horas – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 000XX. XXXXXXX/XXXXXXXX STARTMT – (Sec. de Assist. Social) - Ano/Mod: 2019/2020; Chassi: 000XXXXX0XX000000 Placa:PBX-0266;

  • DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • PODER CONCEDENTE Ente federado que detém a titularidade do serviço público.