CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARA
ANEXO III
INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO
ÍNDICE GERAL
1. INDICADORES DE DESEMPENHO 5
1.2 Quadro de Indicadores de Desempenho (QID) 6
2. FORMA DE AFERIÇÃO DOS INDICADORES 10
2.1 Fonte para Coleta de Dados 10
2.3 Meta dos Indicadores de Desempenho 12
2.3.1 IACE - Indicador de ampliação de cobertura de Esgoto 14
2.3.2 IFR – Indicador de Fraudes 16
2.3.3 IOR – Indicador de Obstrução de Ramais 17
2.3.4 IEX – Indicador de Extravasamentos de rede de esgoto 18
2.3.5 ILAE – Índice de Ligações Ativas de Esgoto 19
2.3.6 ICO – Indicador de Continuidade em Elevatórias e Estações de Tratamento de Esgoto 20
2.3.7 IETE – Indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto 21
2.3.8 IRA – Indicador de Regularidade Ambiental 22
2.3.9 IAM – Indicador de Atualização da Micromedição 24
2.3.10 IEP – Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento 25
2.3.11 IRE – Indicador de Reclamações de Esgoto 27
2.5 Atribuição de Responsabilidades 28
3. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO 29
3.1 IDSE – Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto 29
3.2 Indicador de Desempenho Operacional - IDO 31
3.2.1 Atribuição de Pesos dos indicadores operacionais 32
3.3 Relatório de Indicadores 35
4. USO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO PARA CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO 37
APÊNDICE I – META ANUAL DOS INDICADORES DE DESEMPENHO 40
APÊNDICE II – METAS MUNICIPAIS DE COBERTURA DE ESGOTO - ICE, POR ANO 41
APÊNDICE IV – PLANO DE AMOSTRAGEM 46
Índice de Tabelas
Tabela 1 - Indicadores por agrupamento 7
Tabela 2 - Periodicidade dos Indicadores de Desempenho. 12
Tabela 3 - Divisão dos pesos dos municípios. 31
Tabela 4 - Pesos dos indicadores. 32
Tabela 5 - Normalização dos indicadores 33
Tabela 6 - Divisão dos pesos dos municípios. 34
A utilização de indicadores de desempenho é imprescindível para que se avalie a qualidade dos serviços de esgotamento sanitário, uma vez que assim se exige constante monitoramento, permitindo o aprimoramento e o acompanhamento da execução de metas definidas neste ANEXO III (Indicadores de Desempenho e Metas de Atendimento) e nos contratos de prestação dos serviços, e, identificação e disseminação das melhores práticas.
O uso de indicadores é relevante ainda como mecanismo de incentivo ao aperfeiçoamento e à racionalização das atividades de fiscalização, facilitando a geração de diagnósticos anuais que fiquem à disposição do Poder Concedente e de instituições fiscalizadoras e reguladoras, podendo servir, inclusive, como base para a formulação de políticas públicas do setor. Por fim, a mensuração de indicadores permite avaliar a evolução no tempo de cada aspecto, bem como possibilita a comparação do desempenho da CONCESSIONÁRIA com outras organizações do setor.
Ressalta-se que os indicadores propostos no presente anexo foram selecionados a partir de pesquisas de mercado, em que foi possível verificar aqueles que vêm sendo adotados em projetos de saneamento no país, baseando-se, sobretudo, em editais de licitações do setor e indicadores que constam no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e do programa ACERTAR. Destaca-se que o sistema de mensuração de desempenho poderá sofrer alterações solicitadas por parte da CAGECE em função de determinações legais, das agências reguladoras e do titular dos serviços.
sociais. Assim sendo, a escolha dos indicadores levou em conta tanto requisitos relativos a cada indicador individualmente como relativos ao conjunto dos indicadores.
Para a seleção individual dos indicadores, foram considerados os seguintes aspectos:
• Possibilidade de cálculo sem significativo esforço adicional;
• Facilidade e simplicidade de interpretação e em sua obtenção;
• Definição rigorosa, significado conciso e interpretação inequívoca;
• Medição objetiva e imparcial de um aspecto específico do desempenho da CONCESSIONÁRIA, de modo a evitar julgamentos subjetivos ou distorcidos;
• Facilidade de acesso aos dados, conferência e auditagem externa;
• Validade, comunicabilidade e confiabilidade;
• Permitida validação por verificadores independentes.
Coletivamente, buscaram-se indicadores capazes de atender os seguintes requisitos:
• Refletir os principais aspectos do desempenho da CONCESSIONÁRIA, com parâmetros que permitam uma representação da operação;
• Evitar sobreposição em objetivos ou em significado entre os indicadores.
1.2 Quadro de Indicadores de Desempenho (QID)
Os indicadores propostos compõem um Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), conforme apresentado integralmente no Apêndice I, contendo descrição, fórmula de cálculo, componentes do indicador, unidade de medida, periodicidade e fonte de coleta dos dados componentes.
Buscando melhores visualização e organização do processo de avaliação, os Indicadores de Desempenho foram classificados em dois grupos distintos:
• Indicadores de Disponibilidade; e
• Indicadores de Operação.
Cada indicador possui uma fórmula específica, cujo cálculo normalmente consiste em uma relação entre duas varáveis, buscando determinar o desempenho efetivo frente a um desempenho ótimo. A tabela a seguir apresenta os indicadores que compõem o QID.
Tabela 1 - Indicadores por agrupamento
# | Categoria | Indicador de Desempenho | Fórmula | Unidade de Medida | Definições |
1 | Indicador de disponibilidade IDSE | IACE - Indicador de ampliação de cobertura de Esgoto | 𝐶𝐸𝑛 − 𝐶𝐸𝑅𝑛 𝐼𝐴𝐶𝐸 = 𝑀𝐶𝐸𝑛 − 𝐶𝐸𝑅𝑛 | % | 𝐶𝐸𝑛 - cobertura de coleta e tratamento de esgoto atingida (Economias cobertas de esgoto/Economias totais de esgoto) no ano “n” de apuração; 𝑀𝐶𝐸𝑛 - meta de cobertura no ano “n” de apuração; 𝐶𝐸𝑅𝑛 - cobertura de esgoto de referência no ano de apuração |
2 | Indicadores de operação IDO | IFR – Indicador de Fraudes | 𝐹𝑅 𝐼𝐹𝑅 = 𝑋 1000 𝑁𝐿𝐴 | Número de Fraudes / Ligação de água | FR - Quantidade total de fraudes localizadas e corrigidas em ligações de água nos últimos 12 meses NLA - quantidade de ligações de água cobertas no último dia do mês de referência |
3 | IOR – Indicador de Obstrução de Ramais | 𝑂𝐵𝑅 𝐼𝑂𝑅 = 𝑥1000 𝑁𝐿𝐸 | Obstruções /ligações | OBR - Quantidade de obstruções em ramais de esgoto registradas no mês, incluindo repetições NLE - Número de ligações ativas de esgoto no último dia do mês de referência | |
4 | IEX – Indicador de Extravasamentos de Rede de Esgoto | 𝑄𝐸 𝐼𝐸𝑋 = 𝑥100 𝐶𝑅 | Número de Ocorrências / 100 Km de rede coletora | QE - Quantidade de extravasamentos na rede de coleta de esgotos para o serviço de desobstrução de rede no mês, incluindo repetições CR - Extensão total da rede coletora de esgoto (km), excluindo ramais prediais e emissários de recalque | |
5 | ILAE - Indicador de Ligações Ativas de Esgoto | 𝑁𝐿𝐸 + 𝑁𝐿𝑂 𝐼𝐿𝐴𝐸 = 𝑁𝐿𝐸 + 𝑁𝐿𝑂 + 𝑁𝐿𝑆 + 𝑁𝐿𝐹 + 𝑁𝐿𝐼 + 𝑁𝐿𝐶 𝑥 100 | % | NLE – Número de Ligações Ativas NLO - Número de Ligações Faturadas por Outro Imóvel NLS – Número de Ligações Suspensas NLT - Número de Ligações Tamponadas NLF - Número de Ligações Factíveis NLI - Número de Ligações Ligado sem Interligação NLC - Número de Ligações sem Condição de Interligar |
# | Categoria | Indicador de Desempenho | Fórmula | Unidade de Medida | Definições |
OBS.: Será considerado o número de ligações por situação no último dia do mês de referência | |||||
6 | IAM - Indicador de Atualização da Micromedição | 𝐼𝐴1,5 + 𝐼𝐴≥3,5 + 𝐼𝐴≥10 + 𝐼𝐴2,5 + 𝐼𝐴≥2,5∗ 𝐼𝐴𝑀 = × 100 𝑇𝐻1,5 + 𝑇𝐻≥3,5 + 𝑇𝐻≥10 + 𝑇𝐻2,5 + 𝑇𝐻≥2,5∗ | % | 𝐼𝐴1,5 – Número de hidrômetros velocimétrico (Qn 1,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻1,5 – Número total de hidrômetros velocimétrico (Qn 1,5m³/h) 𝐼𝐴≥3,5 – Número de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥3,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻≥3,5– Número total de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥3,5m³/h) 𝐼𝐴≥10 – Número de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥10m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻≥10 – Número total de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥10m³/h) 𝐼𝐴2,5– Número de hidrômetros volumétrico (Q3 2,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻2,5 – Número total de hidrômetros volumétrico (Q3 2,5m³/h) 𝐼𝐴≥2,5∗– Número de hidrômetros ultrassônico (Q3 ≥2,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻≥2,5∗ – Número total de hidrômetros ultrassônico (Q3 ≥2,5m³/h) | |
7 | Indicadores de operação IDO | IETE - Indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto | 𝑁𝑇𝐸𝐶𝑜𝑛𝑓 𝐼𝐸𝑇𝐸 = × 100 𝑁𝑇𝐸 | % | 𝑁𝑇𝐸𝐶𝑜𝑛𝑓 – Número total de amostras de efluentes analisadas e em conformidade no mês 𝑁𝑇𝐸 – Número total de amostras de efluentes analisadas de acordo com o Plano de Amostragem no mês |
8 | IEP – Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento | 𝑆𝑅𝑃 𝐼𝐸𝑃 = 𝑥100 𝑇𝑆𝑆 − 𝑆𝑃𝑃 − 𝐸𝑂𝑆 | % | 𝑆𝑅𝑃 - quantidade de serviços atendidos dentro do prazo no mês 𝑇𝑆𝑆 - quantidade de serviços solicitados no mês 𝑆𝑃𝑃 – quantidade de serviços solicitados |
8
# | Categoria | Indicador de Desempenho | Fórmula | Unidade de Medida | Definições |
pendentes no prazo 𝐸𝑂𝑆 – quantidade de serviços solicitados no mês executados por outra por Outra Ordem de Serviço | |||||
9 | ICO - Indicador de Continuidade em Elevatórias e Estações de Tratamento de Esgoto | 𝛴𝑉𝐴𝑀 − 𝛴𝑉𝐸𝑀 𝐼𝐶𝑂𝐸𝐸𝐸.𝐸𝑇𝐸 = 𝛴𝑉𝐴𝑀 𝑥100 | % | 𝑉𝐴𝑀- volume afluente mensal, calculado a partir da capacidade em vazão média x horas mensais das ETES e EEEs ou medidos diretamente por medidores de vazão 𝑉𝐸𝑀- volume extravasado mensal, calculado a partir da capacidade em vazão média x horas extravasando (registrados por horímetro instalado nas ETES e EEEs) ou medidos diretamente por medidores de vazão | |
10 | IRA - Indicador de Regularidade Ambiental | 𝑁𝑆𝐿𝐴𝑉 𝐼𝑅𝐴 = 𝑥100 𝑁𝑇𝑆 | % | 𝑁𝑆𝐿𝐴𝑉 - número de Sistemas/Unidades Operacio- nais de Esgoto com licenciamento e condicionantes ambientais vigentes dentro do prazo; 𝑁𝑇𝑆 - número total de Sistemas/Unidades Operaci- onais de Esgoto que requerem licenciamento ambi- ental | |
11 | IRE - Indicador de Reclamação de Esgoto | 𝐼𝑅𝐸 = 𝑄𝑅𝐸 𝑥100 𝑁𝐿𝐸 | % | 𝑄𝑅𝐸 - representa a quantidade total MENSAL de reclamações referentes ao sistema de esgotamento sanitário e prestação dos serviços comerciais, incluindo repetições. Todas as reclamações de clientes e da CAGECE dirigidas à Concessionária oriundas dos canais de atendimento da CAGECE devem ser computadas; 𝑁𝐿𝐸 - Número de ligações ativas de esgoto no último dia do mês de referência |
2. FORMA DE AFERIÇÃO DOS INDICADORES
Uma das dificuldades que podem surgir em um sistema de mensuração de desempenho por meio de indicadores é a forma de aferi-los. As variáveis que compõem a fórmula do indicador nem sempre são facilmente obtidas e deve-se atentar para a leitura correta dos parâmetros medidos visando a retratar a realidade operacional de um sistema.
Um outro aspecto importante é a periodicidade de mensuração, a qual deve ser estabelecida em função das características de cada indicador. Por fim, é fundamental que sejam definidas as responsabilidades das partes envolvidas no processo, de modo a deixar claro suas respectivas funções e assim evitar futuros impasses que possam vir a comprometer a aferição dos indicadores.
Os próximos itens dedicam-se a abordar esses temas de maneira mais detalhada.
2.1 Fonte para Coleta de Dados
Os dados para cálculo dos indicadores podem ser obtidos de maneira interna ou externa. Os dados são ditos internos quando gerados e controlados diretamente pela CONCESSIONÁRIA E PODER CONCEDENTE, como o número de amostras em conformidade com os padrões vigentes, por exemplo. Já os externos são aqueles que devem ser obtidos junto a terceiros.
Para a obtenção dos dados internos recorre-se a:
• Verificações via inspeção em campo;
• Registros da CONCESSIONÁRIA:
o Unidades de Tratamento de Esgoto e Estações Elevatórias de Esgoto;
o Centro de controle e operação;
• Cadastro técnico e comercial da CAGECE e da CONCESSIONÁRIA;
• Sistema de Gerenciamento da Manutenção;
• Sistema de Licenciamento Ambiental;
• Relatórios Operacionais;
• Análises físico-químicas, bacteriológicas, microbiológicas em laboratório e em campo;
• Registro das auditorias ambientais realizadas; e
• Registro das reclamações pelos canais de atendimento da CAGECE
Já os dados externos serão obtidos a partir de consulta a fontes externas, como:
• Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Agências Reguladoras;
• Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) do Ceará;
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Censo demográfico ou Pesquisa Nacional de Domicílios (PNAD);
• Prefeituras abrangidas pelo Projeto;
• Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS);
• Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE.
Adicionalmente, os dados gerados pela Concessionária devem ser compatíveis e estar integrados aos sistemas e banco de dados da CAGECE.
A periodicidade de análise dos Indicadores de Xxxxxxxxxx deve observar a evolução temporal do indicador em questão e o seu objetivo, atendendo assim os interesses dos USUÁRIOS, da CONTRATANTE e da própria CONCESSIONÁRIA. Desse modo, há indicadores de mensuração mensal, trimestral e anual, o que será apresentado ainda neste item.
Os indicadores de leitura mais simples com possibilidade de variação considerável em um curto período de tempo ou que necessitam de um acompanhamento mais rigoroso, tenderão a ser mensurados em intervalos de referência mais curtos.
Dessa forma, foram estabelecidas as seguintes periodicidades:
Tabela 2 - Periodicidade dos Indicadores de Desempenho.
Categoria | Item | Indicador de Desempenho | Periodicidade |
Indicador de disponibilidade | 1 | IACE - Indicador de ampliação da cobertura de Esgoto | Anual |
Indicadores de operação | 2 | IFR – Indicador de Fraudes | Mensal |
3 | IOR – Indicador de Obstrução de Ramais | Mensal | |
4 | IEX – Indicador de Extravasamentos | Mensal | |
5 | ILAE – Indicador de Ligações Ativas de Esgoto | Mensal | |
6 | IAM - Indicador de Atualização da Micromedição | Mensal | |
7 | IETE - Indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto | Mensal | |
8 | IEP – Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento | Mensal | |
9 | ICO – Indicador de Continuidade em Elevatórias e Estações de Tratamento de Esgoto | Mensal | |
10 | IRA – Indicador de Regularidade Ambiental | Trimestral | |
11 | IRE – Indicador de Reclamações de Esgoto | Mensal |
2.3 Meta dos Indicadores de Desempenho
O resultado de um indicador por si só não tem qualquer significado, devendo sempre ser comparado com algum valor de referência ou meta. A definição de metas deve estar atrelada tanto às boas práticas observadas no mercado em questão, como também em conformidade com os níveis de eficiências a serem alcançados pela CONTRATANTE no prazo proposto, não obstante, desafiadoras, além de estarem alinhadas às condições contratuais consideradas no projeto.
As fontes consultadas para a definição dos Valores de Referência/Metas foram:
1. Legislação em vigor;
2. Normas técnicas relacionadas aos indicadores apresentados nesse relatório;
3. Histórico dos Indicadores do Sistema Nacional de Informações (SNIS);
4. Boas práticas nacionais e internacionais ajustadas à realidade e ao histórico da CAGECE;
5. Associação Internacional da Água (IWA);
6. Contratos de Programa e os respectivos Planos de Investimentos e Metas; e
7. Planos Municipais ou Regionais de Saneamento Básico.
Os critérios adotados para o estabelecimento das metas aqui contempladas, foram:
• Ajustadas à realidade: As metas definidas têm de ser estipuladas de modo a se tornarem alcançáveis pela CONCESSIONÁRIA. Para isso, é necessário o conhecimento da legislação em vigor e das práticas verificadas no mercado.
• Xxxxxxxxx, porém, realistas: As metas não devem ser consideravelmente ambiciosas ou até inalcançáveis, mas sim devem buscar atender às condicionantes que caracterizam o serviço prestado.
• Graduais: É razoável que se estabeleça metas graduais para os anos iniciais da CONCESSÃO até que se alcance a maturidade do sistema, ponto a partir do qual as metas passam a ser constantes.
• Informação confiável e disponível: É indispensável que haja confiabilidade e disponibilidade da informação que servirá como base para a definição das metas dos indicadores de desempenho.
• Benchmarking: As metas/valores de referência definidos a partir de comparação com outras realidades têm como vantagem a robustez dos resultados e eventual correção e adaptação daqueles ao ambiente operacional da prestadora em questão.
• Experiência: Abordagem alternativa na ausência de informação confiável que possa servir de base ao estabelecimento das metas, fundamentada em um método qualitativo que se baseia na experiência e conhecimento de um especialista no assunto.
O APÊNDICE II deste documento estabelece uma curva de cobertura para os serviços de esgoto. Desse modo, o projeto inicia-se com índices de cobertura existentes até que se atinja a maturidade operacional e se tenha um nível de cobertura constante até o final da vigência do CONTRATO, em consonância com as metas de evolução e universalização da cobertura para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário estabelecidas nos Contratos de Programa e pela atualização da legislação (Lei Federal nº 14.026/2020) do marco legal de saneamento básico conforme apresentadas no APÊNDICE III. Isso se reflete diretamente nas metas estabelecidas para os indicadores de universalização de esgoto e, indiretamente, em todos aqueles que tendem a apresentar progresso conforme investimentos são realizados e a operação é ampliada.
Há ainda indicadores que terão valores de referência fixos, os quais independem do tempo de operação.
Ressalta-se ainda que as metas a seguir apresentadas serão aferidas para a operação individual de cada MUNICÍPIO. Os MUNICÍPIOS possuem metas específicas e todos devem ter seus serviços de esgotamento sanitário universalizados dentro dos prazos estabelecidos individualmente e segundo consta a Lei Federal nº 14.026/2020. Ademais, a CONCESSIONÁRIA deverá manter controle contínuo dos indicadores.
As metas aqui conceituadas estão apresentadas ano a ano nos Apêndices I, II e III deste ANEXO.
Ressalta-se que desconformidade das metas que seja decorrente de fatos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA, conforme matriz de riscos, não será considerada no cálculo dos indicadores. A CONCESSIONÁRIA deverá justificar a desconformidade com informações que comprovem a ocorrência desses fatos não imputáveis. A CAGECE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão avaliar as justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e manifestar sua concordância com os argumentos apresentados.
2.3.1 IACE - Indicador de ampliação de cobertura de Esgoto
Indicador de Ampliação da Cobertura de Esgoto | |||
Categoria: | Disponibilidade | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Universalização | Unidade de medida: | % |
O IACE tem como objetivo avaliar a ampliação de cobertura dos sistemas de esgotamento sanitário em atendimento das metas de universalização do novo marco legal (Lei Federal nº 11.445/2007 alterada pela Lei Federal de nº 14.026/2020) e das metas estabelecidas nos Contratos de Programa (APÊNDICE III – METAS ESTABELECIDAS CONTRATOS DE PROGRAMA E NOVO MARCO LEGAL). Consiste na relação entre a diferença da cobertura atingida e a cobertura de esgoto de referência no ano de apuração pela diferença entre a meta definida no ano vigente (conforme APÊNDICE II – METAS MUNICIPAIS DE COBERTURA DE ESGOTO - ICE, POR ANO) e a cobertura de esgoto de referência no ano de apuração: 𝐼𝐴𝐶𝐸 = 𝐶𝐸𝑛−𝐶𝐸𝑅𝑛 ,onde: 𝑀𝐶𝐸𝑛− 𝐶𝐸𝑅𝑛 𝐶𝐸𝑛 = cobertura de esgoto atingida (Economias cobertas de esgoto/Economias totais de esgoto) no ano de apuração, conforme metodologia do índice de cobertura de esgoto (ICE) vigente da CAGECE; 𝑀𝐶𝐸𝑛i = meta de cobertura no ano de apuração; 𝐶𝐸𝑅𝑛 = cobertura de esgoto de referência no ano de apuração, sendo o cálculo realizado considerando as economias cobertas existentes no momento da emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA acrescido das economias cobertas entregues pelas obras listadas no Anexo VIII – Investimentos do Poder Concedente considerando os prazos previstos de entrega de cada obra. |
Indicador de Ampliação da Cobertura de Esgoto | |||
As metas constantes no APÊNDICE II – METAS MUNICIPAIS DE COBERTURA DE ESGOTO - ICE, POR ANO deverão ser revisitadas durante a aprovação e revisões dos Planos de Investimentos. Nos anos de ocorrência dos marcos das metas estabelecidas pelos Contratos de Programa e pelo novo marco legal (2033), a CONCESSIONÁRIA apenas pontuará o indicador do município se observado o cumprimento das seguintes condições: - para os marcos das metas dos contratos de programa: caso ocorra a verificação do cumprimento de no mínimo 95% dos valores das metas de cobertura de todas as suas localidades conforme indicadas no APÊNDICE III. Esta condição não se aplica para o ano de 2033; - para o marco da meta do novo marco legal (ano 2033): caso ocorra a verificação do cumprimento integral da meta de universalização estabelecida no art. 11-B do novo marco legal de todas as suas localidades na forma do previsto na Norma de Referência n° 2 publicada pela Resolução n° 106/2021 da ANA. As condições citadas anteriormente prevalecerão nos anos posteriores até o atingimento ou manutenção das metas de cobertura e de universalização estabelecidas por prazos constantes no APÊNDICE III. Nos demais anos, o valor mínimo para pontuação do IACE de cada município será de 80% da variação do incremento de cobertura previsto. Metodologia CAGECE - Índice de cobertura de esgoto (ICE) Fórmula: ICE (%) = ECE / ETE - Variáveis: Economias Cobertas de Esgoto (ECE): somatório do número de economias das categorias RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, MISTAS e PÚBLICAS, nas situações de ligação ATIVA, TAMPONADA, SUSPENSA, LIGADA SEM INTERLIGAÇÃO, SEM LIGAÇÃO, SEM CONDIÇÃO DE INTERLIGAR e na situação de rede ATIVA e FACTÍVEL, considerando todos os padrões de imóveis conforme norma interna da CAGECE para o produto esgoto. Salientando que devem ser excluídas todas as economias caracterizadas com ligação de água FATURADA POR OUTRO IMÓVEL; - Economias Totais de Esgoto (ETE): somatório do número de economias das categorias RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, MISTAS e PÚBLICAS, nas situações de ligação ATIVA, TAMPONADA, SUSPENSA, LIGADA SEM INTERLIGAÇÃO, SEM LIGAÇÃO, SEM CONDIÇÃO DE INTERLIGAR e na situação de rede ATIVA, FACTÍVEL e POTENCIAL, considerando todos os padrões de imóveis conforme norma interna da CAGECE. Salientando que devem ser excluídas todas as economias caracterizadas com ligação de água FATURADA POR OUTRO IMÓVEL. | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
80 | 100 | ||
Periodicidade de Cálculo | Anual | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatizados da CAGECE |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indicador | Verificador Independente |
Início da medição efetiva | Mês 13 | Área / Responsável pelo fornecimento dos Dados | CAGECE |
2.3.2 IFR – Indicador de Fraudes
Indicador de Fraudes (IFR) | |||
Categoria: | Comercial | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível do serviço | Unidade de medida: | Fraudes/ ligação |
Consiste na relação entre a quantidade de fraudes localizadas e corrigidas ao longo dos sistemas de abastecimento de água e o número de ligações cobertas de água da CAGECE. Tem como objetivo melhorar a eficiência comercial e reduzir o índice de perdas na distribuição. O número de fraudes afeta diretamente o volume mínimo faturado nas ligações de água (e consequentemente de esgoto) ao longo do sistema. A correção de fraudes melhora o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos através da redução das perdas aparentes. 𝐼𝐹𝑅 = 𝐹𝑅 x 1000, onde: 𝑁𝐿𝐴 IFR – Indicador de Fraudes FR - Quantidade total de fraudes e ligações clandestinas localizadas e corrigidas nos últimos 12 meses NLA - quantidade de ligações de água cobertas (ativas, faturada por outro imóvel, suspensas, suprimidas, cortadas, factíveis) no último dia do mês. As ações de pesquisa, verificação e correção de fraudes, incluindo as denúncias, deverão ser distribuídas por município conforme critérios definidos no ANEXO IV CADERNO DE ENCARGOS, que levará em conside- ração a evolução anual do Índice de Perdas na Distribuição (IPD) para cada município a partir das metas a serem definidas pelo PODER CONCEDENTE e em atendimento das definições e exigências das normas das agências reguladoras. Num intervalo máximo de até 05 anos todas as ligações devem ser verificadas. Adicionalmente, conforme previsto no ANEXO IV CADERNO DE ENCARGOS, considerando-se as condições e características distintas de perdas particulares a cada município, deve-se realizar mais esforços em muni- cípios com maiores perdas ou que não tenham atingido as metas de perdas estabelecidas entre a CAGECE e os Municípios, porém sem reduzir a meta total do bloco. Os fatores de ajuste das metas de serviços são em função do IPD do município, conforme abaixo, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a atendê-los: •Quando IPD for menor do que 25%, a meta mínima do IFR para o município será 10% da meta do Bloco. •Quando IPD for maior ou igual à 25% menor do que 30%, a meta mínima do IFR para o município será 55% da meta do Bloco. •Quando IPD for maior ou igual à 30% menor do que 35%, a meta mínima do IFR para o município será 65% da meta do Bloco. •Quando IPD for maior ou igual à 35% menor do que 40%, a meta mínima do IFR para o município será 80% da meta do Bloco. • Quando IPD for maior ou igual à 40%, a meta mínima do IFR para o município será maior ou igual a 100% da meta do Bloco. Vale salientar que a meta total do bloco continua inalterada pelo fato da redução das metas nos municípios de menores perdas. Em caso do não cumprimento da meta mínima do IFR por município, será aplicado um fator de redução no resultado do IFR por bloco, aplicado de acordo com o percentual calculado entre a soma da população |
Indicador de Fraudes (IFR) | |||
urbana dos municípios que não atingiram suas metas pela população urbana total do bloco em questão. | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
30 | 90 | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatizados da CAGECE |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indicador Órgão Fiscalizador | Verificador Independente |
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento dos dados | CAGECE E CONCESSIONÁRIA |
2.3.3 IOR – Indicador de Obstrução de Ramais
Indicador de Obstrução de Ramais (IOR) | |||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível do serviço | Unidade de medida: | Obstruções/ Ligação |
Este indicador consiste na relação entre a quantidade de obstruções de ramais registradas durante o mês e o número de ligações de esgoto ativas no último dia do mês, multiplicada por 1000 (mil). As obstruções têm correlação com o uso inadequado das instalações sanitárias pela população em geral; a responsabilidade pela redução dos índices será da CONCESSIONÁRIA, seja pela melhoria dos serviços de operação e manutenção da rede coletora, seja por meio de mecanismos de correção e campanhas educativas por ela promovidos, de modo a conscientizar os USUÁRIOS sobre correto uso das instalações sanitárias de seus imóveis. 𝐼𝑂𝑅 = 𝑂𝐵𝑅 𝑥1000, onde: 𝑁𝐿𝐸 IOR – Indicador de Obstrução de Ramais OBR- quantidade total de obstruções de ramais registrados de esgoto no mês, inclusive repetições, para o registro dos serviços de desobstrução da ligação de esgoto nos sistemas comerciais da CAGECE. No caso de município atendido por mais de um sistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas. Nos casos de registros de obstrução de ramais que não se configuram nesta atividade poderá ser retirada da apuração do indicador desde que a Concessionária justifique e comprove junto a CAGECE que não se trata de serviços de desobstrução de ramal; NLE - Número de ligações ativas de esgoto existentes no último dia do mês. | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
5,00 | 3,00 | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatizados da CAGECE |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do | Verificador Independente |
Indicador | |||
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento dos dados | CAGECE |
2.3.4 IEX – Indicador de Extravasamentos de rede de esgoto
Indicador de Extravasamentos de rede de esgoto (IEX) | |||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível do serviço | Unidade de medida: | Número de ocorrências / 100 Km de rede cole- tora |
Este indicador consiste na relação entre a quantidade de extravasamentos em redes coletoras e a extensão das redes, em quilômetros. Os extravasamentos têm correlação com a manutenção preventiva às obstruções e corretiva quando ocorrem; a responsabilidade pela redução dos índices será da CONCESSIONÁRIA, pela melhoria dos serviços de operação e manutenção da rede coletora. 𝐼𝐸𝑋 = 𝑄𝐸 𝑥 100 , onde: 𝐶𝑅 IEX – Indicador de Extravasamentos QE - quantidade total de vezes no mês, inclusive repetições, em que foram registrados extravasamentos na rede de coleta de esgotos para o serviço de desobstrução de rede nos sistemas comerciais da CAGECE. Nos casos de registros de obstrução de rede que não se configuram nesta atividade poderá ser retirada da apuração do indicador desde que a Concessionária justifique e comprove junto a CAGECE que não se trata de serviços de desobstrução de rede. No caso de município atendido por mais de um sistema, as informa- ções dos diversos sistemas devem ser somadas; CR - comprimento total da malha de coleta de esgoto operada pela Concessionária em quilômetros, inclu- indo redes de coleta (convencional e condominial), coletores troncos, emissários gravitários e intercepto- res, excluindo-se os ramais prediais e emissários de recalque, existente no cadastro técnico da CAGECE | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
10,00 | 5,00 | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatizados da CA- GECE |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscali- zação do Indicador | Verificador Independente |
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento dos Dados | CAGECE |
2.3.5 ILAE – Índice de Ligações Ativas de Esgoto
Índice de Ligações Ativas de Esgoto (ILAE) | |||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível de adesão dos usuários | Unidade de medida: | % |
Este indicador avalia como está a utilização da rede coletora de esgoto indicando percentualmente a quantidade de ligações ativas sobre a quantidade de ligações cobertas, disponibilizadas pela Companhia para atender os clientes por meio de ligações a seus imóveis. A LIGAÇÃO DE ESGOTO é uma ligação individual física ao imóvel que interliga a rede interna do imóvel a rede pública por meio de um caixa de ligação. Ponto de coleta do efluente do imóvel. Exemplo: Casa, Prédio Residencial, Prédio Comercial, Hospital. As ligações/imóveis que tem rede disponível para fins de apuração deste indicador podem ser agrupadas conforme categorias abaixo para o mês de referência: A) Considera todos os imóveis nos logradouros onde passa a rede e que estão na situação ativa, inclusive os vagos: NLE – Número de Ligações Ativas NLO – Número de Ligações Faturadas por Outro Imóvel B) Considera todos os imóveis nos logradouros onde passa a rede e que não se encontram na situação ativa, incluindo os vagos: NLS – Número Ligações Suspensas NLT- Número Ligações Tamponadas NLF - Número Ligações Factíveis NLI - Número Ligações Ligada sem interligação NLC – Número de Ligações sem Condição de Interligar Obs.: Imóveis vagos são aqueles onde não existem construções. Somente o terreno. O cálculo do ILAE relaciona em termos percentuais as ligações que estão na situação ativa utilizando a rede coletora de esgoto gerando faturamento em relação ao total de ligações/imóveis. Neste total incluem-se as que usam a rede com faturamento e as que não usam ou não geram faturamento apesar da disponibilidade. 𝑁𝐿𝐸 + 𝑁𝐿𝑂 𝐼𝐿𝐴𝐸 = 𝑥 100 𝑁𝐿𝐸 + 𝑁𝐿𝑂 + 𝑁𝐿𝑆 + 𝑁𝐿𝑇 + 𝑁𝐿𝐹 + 𝑁𝐿𝐼 + 𝑁𝐿𝐶 Os valores apurados para o cálculo do indicador devem ter o mesmo mês de referência. Tem como objetivo incentivar a conexão do imóvel à rede coletora de esgoto com geração de faturamento, devendo a CONCESSIONÁRIA contribuir no atendimento da meta estabelecida, seja por ações educativas, seja pela melhoria dos serviços de operação e manutenção da rede coletora. | |||
Valor mínimo para pontuação Bloco 1 | Meta | ||
62% | 82% | ||
Valor mínimo para pontuação Bloco 2 | Meta | ||
72% | 82% | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatizados da CA- GECE |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e | Verificador Independente |
Fiscalização do Indicador | |||
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo fornecimento dos dados | CAGECE |
2.3.6 ICO – Indicador de Continuidade em Elevatórias e Estações de Tratamento de Esgoto
Indicador de Continuidade em Elevatórios e Estações de Tratamento de Esgoto (ICO) | |||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível do serviço | Unidade de medida: | % |
Destina-se a avaliar a continuidade de quanto do esgoto coletado é encaminhado para estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto. No primeiro ano o indicador ICO deverá ser apurado com as EEEs e ETEs com sistema de medição disponí- veis. Após o primeiro ano o indicador irá considerar todas as EEEs e ETEs existentes, conforme prescrições definidas no ANEXO IV CADERNO DE ENCARGOS. Logo, as unidades que não possuírem a infraestrutura necessária (horímetro, sensor de nível ou medidor de vazão) para verificação dos extravasamentos serão consideradas como não atendidas na apuração do indicador. 𝐼𝐶𝑂 = 𝛴𝑉𝐴𝑀−𝛴𝑉𝐸𝑀 𝑥100, onde: 𝛴𝑉𝐴𝑀 - ICO - Indicador de Continuidade em Elevatórias e Estações de Tratamento de Esgoto - VAM – volume afluente mensal: calculado a partir da vazão média multiplicada pelas horas mensais das ETES e EEEs (registrados por sensores de níveis, horímetro instalado nas ETES e EEEs, espelhados no sistema de automação) ou medidos diretamente pelos medidores de vazão; - VEM – volume extravasado mensal: calculado a partir da vazão média multiplicada pelas horas mensais extravasadas (registrados por sensores de níveis, horímetro instalado nas ETES e EEEs, espelhados no sistema de automação) ou medidos diretamente pelos medidores de vazão. | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
98% | 100% | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistema de Gerenciamento da Manutenção, CCO |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indicador | Verificador Independente |
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento dos dados | CONCESSIONÁRIA |
2.3.7 IETE – Indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto
Indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto (IETE) | |||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível do serviço | Unidade de medida: | % |
Este indicador avalia o nível de conformidade legal do sistema de esgotamento sanitário, segundo o percentual de amostras em conformidade com os padrões exigidos pela legislação vigente e pelo órgão ambiental, de acordo com o APÊNDICE IV - PLANO DE AMOSTRAGEM. 𝑁𝑇𝐸𝐶𝑜𝑛𝑓 𝐼𝐸𝑇𝐸 = × 100, onde: 𝑁𝑇𝐸 IETE – Indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto NTEConf – Número total de amostras em conformidade NLE - NTE – Número total de amostras previstas no plano de amostragem As programações das coletas das amostras para apuração do indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto deverão ser previamente comunicadas até o último dia útil do mês anterior para a CAGECE com data e horário realizadas em dia útil e dentro do intervalo de horário comercial entre as 08:00 horas e 17:00 horas, com exceção das análises de frequência diárias que deverão ser realizadas inclusive em fins de semana e feriados; As amostras só serão consideradas conformes quando todos os parâmetros analisados daquela amostra estejam atendendo aos padrões da legislação vigente; Demais condições, parâmetros e/ou padrões de lançamentos de efluentes podem ser exigidos pelo órgão ambiental, portanto devendo acatar exigências do órgão ambiental e não se limitar apenas ao Plano de Amostragem inicialmente estabelecido; As análises das amostras que farão parte da apuração do indicador de eficiência no tratamento de esgoto deverão ser realizadas por laboratórios com acreditação ISO 17025 para todos os parâmetros que serão analisados. | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
90% | 100% | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Relatórios de Análise Laboratorial da CONCESSIONÁRIA ou de terceiro |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indicador | Verificador Independente |
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento dos dados | CONCESSIONÁRIA |
2.3.8 IRA – Indicador de Regularidade Ambiental
Indicador de Regularidade Ambiental (IRA) | |||||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula | ||
Objetivo: | Nível de atendimento | Unidade de medida: | % | ||
A regularidade ambiental objetiva mensurar o percentual de Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto com licenciamento ambiental vigentes que atendem as condicionantes ambientais dentro do prazo, considerando tanto as fases de implantação como de operação dos sistemas (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Instalação e Ampliação, Licença de Instalação e Operação, Licença Simplificada, Licença Ambiental Única, Licença por Adesão e Compromisso, Licença de Regularização Ambiental e Licença de Operação. As Unidades Operacionais de Esgoto podem ser consideradas as estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de esgoto ou qualquer outro equipamento que possa ser requerido licenciamento ambiental de forma individual por parte do órgão ambiental competente, podendo se enquadrar em casos que o licenciamento é exigido de forma isolada e não exigido como uma única licença para todo o sistema de esgotamento sanitário. A equação do IRA é definida pela quantidade de Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto com as licenças ambientais vigentes com condicionantes em dia pela quantidade total de Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto que requerem licenciamento ambiental: 𝐼𝑅𝐴 = 𝑁𝑆𝐿𝐴𝑉 𝑥100, onde: 𝑁𝑇𝑆 Onde: IRA – Indicador de Regularidade Ambiental; NSLAV - número de Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto com licenciamento e condicionantes ambi- entais vigentes dentro do prazo; NTS - número total de Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto que requerem licenciamento ambiental. Destaca-se que para a situação do licenciamento e da regularidade ambiental dos Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto existentes até a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA as variáveis para apuração do indicador IRA serão contabilizadas conforme critérios e prazos de carências estabelecidos no Quadro abaixo, que apresenta medidas orientadoras com prazos de carências para a obtenção e/ou manutenção do licenciamento ambiental desses sistemas/unidades: | |||||
Situação | Carência para licenciamento ou desativação | Ação | Nº de sistemas / Unidades (¹) | ||
Sistemas/unidades | Até a EMISSÃO DO | Manter o padrão de | 67 sistemas (Bloco I: 8 | ||
licenciadas que já | TERMO DE | qualidade e a licença | sistemas; Bloco II: 59 | ||
atendem ao padrão de | TRANSFERÊNCIA DO | ambiental | sistemas) | ||
qualidade exigido pela | SISTEMA | ||||
legislação ambiental |
Sistemas/unidades que não atendem ao padrão de qualidade, mas que possuem tecnologias capazes para isso a partir de melhorias e ajustes (²) | 12 meses (6 meses para solicitar e em até 12 meses para obter a licença) a partir da EMISSÃO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA | Realizar melhorias e/ou ajustes operacionais e atendimento ao padrão de qualidade para solicitar, obter e manter a licença ambiental | 26 sistemas (Bloco I: 8 sistemas; Bloco II: 18 sistemas) | ||
Situação | Carência para licenciamento ou desativação | Ação | Nº de sistemas / Unidades (¹) | ||
Sistemas/unidades que não possuem tecnologias capazes de atender ao padrão de lançamento sem previsão de desativação | 2 anos a partir da EMISSÃO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA | Readequar ou realizar melhorias e/ou ajustes operacionais e atendimento ao padrão de qualidade para solicitar, obter e manter a licença ambiental | 34 sistemas (Bloco I: 8 sistemas; Bloco II: 26 sistemas) | ||
Sistemas/unidades que possuem ou não tecnologias capazes de atender ao padrão, com previsão de desativação | Conforme CRONOGRAMA DE DESATIVAÇÃO DE SISTEMAS/UNIDADES OPERACIONAIS DE ESGOTO | Desativar, comunicar ao órgão ambiental e cumprir as ações de remediação exigidas por este | 116 sistemas (Bloco I: 10 sistemas; Bloco II: 106 sistemas) | ||
Nota (¹): Quantidade baseada em informações/dados da competência de dezembro/2021; Nota (²): Sistemas anaeróbios seguidos de pós-tratamento (anaeróbio ou aeróbio); Lagoas de estabilização com pelo menos 2 unidades de maturação; Sistemas anaeróbios seguidos de lagoa de polimento, Lodos ativados e outras tecnologias de nível secundário ou superior; Nota (³): não serão considerados os Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto para efeitos de apuração do cálculo do IRA enquanto estiverem no período de carência conforme critérios indicados no Quadro acima, exceto os casos em que alguns desses Sistemas/Unidades Operacionais de Esgoto obtiverem a licença ambiental dentro do período de carência. Para fins de apuração do indicador IRA, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à CAGECE o CRONOGRAMA DE DESATIVAÇÃO DOS SISTEMAS/UNIDADES OPERACIONAIS DE ESGOTO, conforme definido no ANEXO IV CADERNO DE ENCARGOS. | |||||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||||
85% | 100% | ||||
Periodicidade de Cálculo | Trimestral | Fonte de Coleta de Dados | Sistema de licenciamento ambiental da CONCES- SIONÁRIA | ||
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indica- dor | Verificador Independente | ||
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento de dados | CONCESSIONÁRIA |
2.3.9 IAM – Indicador de Atualização da Micromedição
Indicador de Atualização da Micromedição (IAM) | |||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível do serviço | Unidade de medida: | % |
Este indicador avalia a atualidade do parque de hidrômetros pela quantidade de hidrômetros com tempo de instalação dentro do limite de vida útil estabelecido pela CAGECE, conforme prazos definidos no Quadro intitulado “Vida útil do hidrômetro por capacidade” constante no ANEXO IV CADERNO DE ENCARGOS. Este indicador deverá ser apurado por município. O volume de água medido em cada ligação da ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS, e consequentemente o volume base de faturamento de esgoto, tem relação direta com a idade do parque de hidrômetros, uma vez que são aparelhos mecânicos que podem sofrer desgastes à medida que o tempo passa, podendo perder a precisão nas medições do volume de água do ramal onde se encontram instalados, principalmente quando sujeitos a vazões reduzidas, ocasionando submedição; portanto, é necessário que a CONCESSIONÁRIA mantenha o parque de hidrômetros atualizado conforme a vida útil indicada para os equipamentos, diminuindo assim as perdas comerciais. Este indicador consiste na relação entre a quantidade de hidrômetros instalados dentro da vida útil e a quantidade total de hidrômetros instalados. Deve ser aferido com base no cadastro comercial da CAGECE. 𝐼𝐴1,5+ 𝐼𝐴≥3,5+ 𝐼𝐴≥10+ 𝐼𝐴2,5+ 𝐼𝐴≥2,5∗ 𝐼𝐴𝑀 = × 100 onde: 𝑇𝐻1,5+ 𝑇𝐻≥3,5+ 𝑇𝐻≥10+ 𝑇𝐻2,5+ 𝑇𝐻≥2,5∗ 𝐼𝐴𝑀 – Indicador de Atualização da Micromedição 𝐼𝐴1,5 – Número de hidrômetros velocimétrico (Qn 1,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻1,5 – Número total de hidrômetros velocimétrico (Qn 1,5m³/h) 𝐼𝐴≥3,5 – Número de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥3,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻≥3,5– Número total de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥3,5m³/h) 𝐼𝐴≥10 – Número de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥10m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻≥10 – Número total de hidrômetros velocimétrico (Qn ≥10m³/h) 𝐼𝐴2,5– Número de hidrômetros volumétrico (Q3 2,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻2,5 – Número total de hidrômetros volumétrico (Q3 2,5m³/h) 𝐼𝐴≥2,5∗– Número de hidrômetros ultrassônico (Q3 ≥2,5m³/h) com idade aceitável 𝑇𝐻≥2,5∗ – Número total de hidrômetros ultrassônico (Q3 ≥2,5m³/h) | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
95% | 100% | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatizados da CAGECE |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indica- dor | Verificador Independente |
Início da medição efetiva | Janeiro/2026 | Área / Responsável | CAGECE |
pelo Fornecimento dos dados |
2.3.10 IEP – Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento
Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento (IEP) | ||||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula | |
Objetivo: | Nível de atendimento | Unidade de medida: | % | |
A eficiência na prestação dos serviços é importante para promover a adesão dos usuários e garantir o nível de satisfação e atendimento desejados da CONCESSIONÁRIA. O objetivo é melhorar o nível de prestação do serviço solicitado pelos usuários e pela CAGECE. A Concessionária deverá seguir os prazos vigentes estabelecidos pela CAGECE para os diversos serviços relacionados a Concessão. Abaixo segue relação dos serviços e prazos vigentes que serão considerados na apuração do indicador: | ||||
Descrição do Serviço | Prazo | |||
REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS | 05 DIAS ÚTEIS | |||
CORTE POR INFRACAO | 02 DIAS ÚTEIS | |||
TRANSFERENCIA DE LIGACAO DE ÁGUA | 05 DIAS ÚTEIS | |||
VERIFICACAO DE SERVICO SOLICITADO E NAO EXECUTADO (ASSOCIADO AOS SERVIÇOS DA CONCESSÃO) | 02 DIAS ÚTEIS | |||
SUPRESSAO PARA LIGACAO SUPRIMIDA | 02 DIAS ÚTEIS | |||
DESLOCAMENTO DO KIT CAVALETE | 02 DIAS ÚTEIS | |||
LIGAÇÃO DE ESGOTO | 05 DIAS ÚTEIS | |||
SUBSTITUICAO DE HIDROMETRO - MANUTENCAO | 03 DIAS ÚTEIS | |||
DESLOCAMENTO HIDROMETRO/KIT CAVALETE | 02 DIAS ÚTEIS | |||
DESOBSTRUCAO DA REDE DE ESGOTO | 02 DIAS ÚTEIS | |||
TAMPONAMENTO DA LIGAÇÃO DE ESGOTO | 01 DIA ÚTIL | |||
LIMPEZA POÇO DE VISITA | 01 DIA ÚTIL | |||
SUBSTITUICAO DO KIT CAVALETE (ASSOCIADO AOS SERVIÇOS DE FRAUDES, DE DESLOCAMENTO E DE TRANSFERÊNCIA DE HIDRÔMETROS) | 02 DIAS ÚTEIS | |||
RECUPERACAO DO PAVIMENTO | 03 DIAS ÚTEIS | |||
RECUPERACAO DO PASSEIO | 03 DIAS ÚTEIS | |||
DESOBSTRUCAO DA LIGACAO DE ESGOTO | 02 DIAS ÚTEIS | |||
RECOLOCACAO TAMPA CAIXA LIGACAO DE ESGOTO | 01 DIA ÚTIL | |||
SUBSTITUIÇÃO DE LIG DE ESGOTO COM OU SEM ALTERACAO DE DIAMETRO | 05 DIAS ÚTEIS | |||
RECOLOCACAO DO TAMPAO DO POCO DE VISITA | 01 DIA ÚTIL | |||
VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LIGAÇÃO DE ESGOTO | 03 DIAS ÚTEIS | |||
SUBSTITUIÇÃO DA CAIXA DO HIDRÔMETRO (RELACIONADOS A CAIXA DANIFI- CADA, SERVIÇOS DE DESLOCAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE HIDRÔMETROS) | 01 DIA ÚTIL | |||
SELAGEM DE HIDROMETRO (ASSOCIADO AS ATIVIDADES DE FRAUDES) | 03 DIAS ÚTEIS | |||
SUPRESSAO PARA LIGACAO CORTADA (ASSOCIADO AS ATIVIDADES FRAUDES) | 60 DIAS CORRIDOS | |||
RETIRADA DE FUGA | 01 DIA ÚTIL | |||
NIVELAMENTO DO POÇO DE VISITA | 01 DIA ÚTIL | |||
LAUDO/PARECER TÉCNICO | BAIXA IMEDIATA |
SONDAGEM EM CAMPO DE REDE ESGOTO | 05 DIAS ÚTEIS | |||
DESTAMPONAMENTO DE LIGACAO DE ESGOTO | 01 DIA ÚTIL | |||
AMPLIAÇÃO REDE DE ESGOTO | 30 DIAS CORRIDOS | |||
Descrição do Serviço | Prazo | |||
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO DE RAMAL DE ESGOTO | 30 DIAS CORRIDOS | |||
DESPEJO ESGOTO DOMÉSTICO EE-II | 01 DIA ÚTIL | |||
REMANEJAMENTO DE REDE DE COLETA DE ESGOTO | 01 DIA ÚTIL | |||
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETO ESGOTO | 30 DIAS CORRIDOS | |||
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PROJETO ESGOTO | 30 DIAS CORRIDOS | |||
ALTERAÇÃO SITUAÇÃO LIGAÇÃO ESGOTO | 03 DIAS ÚTEIS | |||
TAMPONAMENTO PARA LIGAÇÃO TAMPONADA | 60 DIAS CORRIDOS | |||
SISTEMA MEDIÇÃO ESGOTO | 30 DIAS CORRIDOS | |||
REVISITA IMÓVEL ESGOTO SUSPENSO | 01 DIA ÚTIL | |||
VERIFICACAO DE INTERLIGACAO DE ESGOTO | 05 DIAS ÚTEIS | |||
VERIFICACAO DE IRREGULARIDADE NA LIGACAO | 02 DIAS ÚTEIS | |||
SUBSTITUICAO DE HIDROMETRO ROUBADO | 01 DIA CORRIDO | |||
MEDIÇÃO DE VAZÃO ESGOTO | 30 DIAS CORRIDOS | |||
SUPRESSAO PARA LIGACAO CLANDESTINA | 60 DIAS ÚTEIS | |||
SUBSTITUICAO PARA GESTAO DO PARQUE DE HIDROMETROS | 25 DIAS CORRIDOS | |||
SUBSTITUICAO DE MEDIDOR DO POCO - MANUTENCAO | 03 DIAS ÚTEIS | |||
SUBSTITUICAO DE MEDIDOR ROUBADO DO POCO | 01 DIA ÚTIL | |||
FISCALIZACAO PLANO DE SEGURANCA HIDRICA | 02 DIAS ÚTEIS | |||
SELAGEM MEDIDOR DE POCO (ASSOCIADO A FRAUDES) | 03 DIAS ÚTEIS | |||
𝐼𝐸𝑃 = 𝑆𝑅𝑃 , onde: 𝑇𝑆𝑆−𝑆𝑃𝑃−𝐸𝑂𝑆 IEP – Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento SRP - quantidade de serviços atendidos dentro do prazo no período TSS - quantidade de serviços solicitados pelos clientes e pela CAGECE no período SPP - quantidade de serviços pendentes no prazo EOS - quantidade de serviços executados em outra Ordem de Serviço | ||||
Valor mínimo para pontuação | Meta | |||
95% | 98% | |||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatiza- dos da CAGECE | |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indica- dor | Verificador Independente | |
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento de dados | CAGECE |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/RECLAMAÇÃO |
VERIFICAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ESGOTO FATURADA NÃO EXECUTADA |
VERIFICACAO DE SERVICO SOLICITADO E NAO EXECUTADO |
DESOBSTRUCAO DA REDE DE ESGOTO |
RECUPERACAO DO PAVIMENTO |
RECUPERACAO DO PASSEIO |
DESOBSTRUCAO DA LIGACAO DE ESGOTO |
RECOLOCACAO TAMPA CAIXA LIGACAO DE ESGOTO |
RECOLOCACAO DO TAMPAO DO POCO DE VISITA |
NIVELAMENTO DO POÇO DE VISITA |
VERIFICACAO DE INTERLIGACAO DE ESGOTO |
MAU ATENDIMENTO* |
2.3.11 IRE – Indicador de Reclamações de Esgoto
Indicador de Reclamações de Esgoto (IRE) | |||
Categoria: | Operacional | Forma de medição: | Fórmula |
Objetivo: | Nível de atendimento | Unidade de medida: | % |
Este indicador busca avaliar a quantidade de reclamações mensais referentes aos serviços de esgotamento sanitário abaixo, registrados por meios dos canais de atendimento da CAGECE dirigidas à CONCESSIONÁRIA. É definido pelo total de reclamações mensais de esgotos e dos serviços comerciais dirigidas à CONCESSIONÁRIA, incluindo repetições, pela quantidade total de ligações ativas de esgoto à rede pública. A cesta de serviços que compõem os registros de reclamações direcionadas a CONCESSIONÁRIA é composta pelos seguintes serviços: * No serviço/reclamação MAU ATENDIMENTO serão também contabilizadas as reclamações destinadas à CONCESSIONÁRIA pela prestação dos serviços comerciais sob sua responsabilidade. 𝐼𝑅𝐸 = 𝑄𝑅𝐸 𝑥100, onde: 𝑁𝐿𝐸 - IRE: Indicador de Reclamações de Esgoto - Quantidade de reclamações (QRE): representa a quantidade total mensal de reclamações referentes ao sistema de esgotamento sanitário, incluindo repetições. Todas as reclamações indicadas acima registradas por parte dos clientes e da CAGECE dirigidas ao prestador de serviços, oriundas dos canais de atendimento da CAGECE, devem ser computadas; - NLE: Quantidade de ligações ativas de esgotos existentes no último dia do mês de referência. | |||
Valor mínimo para pontuação | Meta | ||
1,50% | 1,00% | ||
Periodicidade de Cálculo | Mensal | Fonte de Coleta de Dados | Sistemas Informatizados da CA- GECE |
Início da medição teste | Mês 1 | Órgão Responsável pela Aferição e Fiscalização do Indicador | Verificador Independente |
Início da medição efetiva | Mês 7 | Área / Responsável pelo Fornecimento de dados | CAGECE |
Os indicadores de disponibilidade e operacionais são medidos por MUNICÍPIO para garantir que a meta geral não seja atendida em detrimento das metas específicas de cada cidade, com exceção dos Indicadores ILAE e IFR serão mensurados por Bloco.
A medição dos indicadores por município ocorre a partir do início da operação.
2.5 Atribuição de Responsabilidades
O processo de avaliação é composto por três entidades e abrange a medição, o acompanhamento e a aferição dos indicadores, conforme listado a seguir:
• CONCESSIONÁRIA: Responsável por realizar as medições das variáveis que lhe competem e fornecer as informações ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e a CAGECE quando necessário.
• CAGECE: Responsável pelo acompanhamento do desempenho da CONCESSIONÁRIA, devendo requerer e receber informações adicionais da CONCESSIONÁRIA sempre que verificada a sua necessidade, realizar as medições das variáveis que lhe competem e fornecer as informações necessárias ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
• VERIFICADOR INDEPENDENTE: Empresa especializada responsável pela aferição dos dados e elaboração do relatório de indicadores e pelas averiguações em campo necessárias. Trata-se de uma empresa não vinculada à CONCESSIONÁRIA que deverá realizar a verificação do processo e da acuidade do levantamento dos dados a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE, validando o desempenho alcançado em determinado período de tempo de maneira independente.
3. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
A análise de um indicador isoladamente e fora de um contexto pode levar a interpretações incorretas ou distorcidas. Portanto, é recomendável que os indicadores sejam analisados no seu conjunto e associados ao contexto em que se inserem.
Assim sendo, a fim de traduzir, de modo sintético, os aspectos mais relevantes sobre a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, definiu-se uma metodologia para se consolidar o cálculo dos indicadores operacionais e do indicador de desempenho a partir do conjunto dos indicadores apresentados neste documento.
Para cálculo do Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto - IDSE e do Indicador de Desempenho Operacional - IDO pela CONCESSIONÁRIA devem ser consideradas as orientações apresentadas a seguir:
- estabelecido prazo de carência 1 ano a partir da emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA para a aplicação de eventuais penalidades previstas no CONTRATO decorrentes do cálculo do Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto – IDSE. Destaca-se que o cálculo do IDSE terá impacto na PARCELA FIXA da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a partir da primeira apuração, que ocorrerá no 13º mês após o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, ou seja, nos primeiros 12 meses o resultado do IDSE será considerado 0 (zero), não havendo pagamento da PARCELA FIXA nos primeiros 12 meses;
- estabelecido prazo de carência de 6 meses para aplicação do Indicador de Desempenho Operacional - IDO sobre a PARCELA VARIÁVEL da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL. Durante o período de carência será considerado que houve pleno cumprimento do IDO pare efeitos de pagamento da PARCELA VARIÁVEL.
Para efeitos de apuração e cálculo do IDO apenas os Indicadores ILAE e IFR serão mensurados por Bloco, todos os demais indicadores de desempenho operacional e de disponibilidade para efeitos de cálculo do IDO e IDSE serão apurados por município.
Registra-se ainda que a CONCESSIONÁRIA tem o dever de emitir relatórios com o cálculo dos indicadores a partir do início da operação.
3.1 IDSE – Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto Descrição
O IDSE deve refletir o cumprimento das metas de expansão da cobertura de esgoto do SISTEMA nos municípios, distritos e localidades incluídos no BLOCO [•] da ÁREA DE CONCESSÃO. Ele é um número entre 0% (zero por cento) e 100% (cem por cento), calculado em função do incremento da disponibilidade ou da cobertura dos serviços, e impacta diretamente na PARCELA FIXA da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
a meta anual de cobertura nos municípios da ÁREA DA CONCESSÃO do BLOCO [•] para os quais as infraestruturas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário deverão estar disponíveis e operacionais. Para assegurar o cumprimento destas metas, a CONCESSIONÁRIA terá de investir tanto em implantação/ampliação dos sistemas de coleta e tratamento para disponibilizar os serviços de esgotamento sanitário aos USUÁRIOS que atualmente não os têm, quanto investir no crescimento vegetativo do sistema, para garantir o acompanhamento do aumento da população ao longo do período da CONCESSÃO.
POR ANO previsto para o período em questão foi completamente atendido. Respeitando-se, em ambos os casos, os anos de ocorrência dos marcos das metas estabelecidas pelos CONTRATOS DE PROGRAMA e pelo NOVO MARCO LEGAL (2033), conforme descrito na ficha técnica do indicador IACE.
O IDSE não poderá ser superior a 100% (cento por cento) e será calculado com até duas casas decimais conforme NBR 5891, ou norma que venha a substituí-la. Ele será o resultado da relação entre o incremento de cobertura efetivamente atingido e o incremento de cobertura previsto para o SISTEMA integrante do BLOCO [•], ponderado pelos pesos discriminados na tabela a seguir:
Tabela 3 - Divisão dos pesos dos municípios.
Peso | Municípios |
1 | Municípios com população urbana de até 20 mil habitantes |
2 | Municípios com população urbana superior a 20 mil e inferior a 35 mil habitantes |
3 | Municípios com população urbana superior a 35 mil e inferior a 100 mil habitantes |
4 | Municípios com população urbana superior a 100 mil e inferior a 300 mil habitantes |
5 | Municípios com população urbana superior a 300 mil habitantes |
O IDSE será calculado por meio da seguinte fórmula:
𝐼𝐷𝑆𝐸 =
𝑦
∑
𝑗=1
𝐼𝐴𝐶𝐸𝑛𝑗𝑥𝑃𝑗
∑
𝑛 𝑦
𝑗=1
𝑃𝑗
Onde:
IDSEn é o Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto no ano “n”
“j” é cada um dos municípios integrantes da CONCESSÃO (variável de 1 a “y”)
IACE é o indicador de ampliação de cobertura de esgoto atingido no ano n para o município j
“P”é o peso do município “j” no cálculo do indicador
O IDSE deverá ser medido a partir do início da OPERAÇÃO DO SISTEMA pela CONCESSIONÁRIA, com a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA.
O indicador será apurado anualmente, sendo aplicado sobre a PARCELA FIXA da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL pelos 12 (doze) meses subsequentes ao mês de medição, até que o IDSE seja novamente apurado.
3.2 Indicador de Desempenho Operacional - IDO
O procedimento de cálculo consiste nos seguintes passos:
1) Atribuição de pesos e limites mínimos aos indicadores;
2) Normalização dos indicadores;
3) Cálculo do indicador de desempenho operacional
4) Impacto na PARCELA VARIÁVEL DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
3.2.1 Atribuição de Pesos dos indicadores operacionais
Os indicadores utilizados terão pesos diferenciados no cálculo do Indicador de Desempenho Operacional - IDO, conforme apresentado na tabela a seguir:
Tabela 4 - Pesos dos indicadores.
Indicador | Peso Indicador | Objetivo | Peso Objetivo | |
1 | IFR – Indicador de Fraudes | 5% | Redução de Perdas | 10% |
2 | IAM - Indicador de Atualização da Micromedição | 5% | ||
3 | ILAE – Índice de Ligações Ativas de Esgoto | 20% | Adesão | 20% |
4 | IOR – Indicador de Obstrução de Ramais | 5% | Continuidade | 20% |
5 | IEX – Indicador de Extravasamentos de rede de esgoto | 5% | ||
6 | ICO – Indicador de Continuidade em Elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto | 10% | ||
7 | IETE - Indicador de Eficiência no Tratamento de Esgoto | 20% | Qualidade / Meio Ambiente | 30% |
8 | IRA – Indicador de Regularidade Ambiental | 10% | ||
9 | IRE - Indicador de Reclamações de Esgoto (IRE) | 10% | Satisfação do Usuário | 20% |
10 | IEP – Indicador de Eficiência nos Prazos de Atendimento | 10% | ||
Total | 100% | Total | 100% |
Vale ressaltar que o atendimento às metas dos indicadores de desempenho, além de impactar a CONTRAPRESTAÇÃO a ser cobrada pela CONCESSIONÁRIA, consiste em um incentivo para que a CONCESSIONÁRIA cumpra exigências legais determinadas por órgãos fiscalizadores. Isso se deve ao fato de que, muitas vezes, as penalidades a serem aplicadas não têm relevante impacto financeiro para a CONCESSIONÁRIA, ao passo que, ao vincular a CONTRAPRESTRAÇÃO a esses aspectos, passa-se a ter um impacto financeiro global pelo descumprimento da lei.
Considerando-se que os valores de referência/metas de desempenho do IDO divergem entre os indicadores, é preciso normalizá-los a fim de que estejam em uma mesma base para comparação.
A fórmula para normalização dos indicadores segue abaixo:
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖 = 𝑋𝐼𝐷 − 𝑋𝑚𝑝
𝑚 𝑋𝑚𝑒𝑡𝑎 − 𝑋𝑚𝑝
Em que:
𝑚
• 𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖 – Indicador de Desempenho Operacional normalizado “i” do mês “m”.
• 𝑋𝐼𝐷 – Valor medido do Indicador de Desempenho i.
• 𝑋𝑚𝑝 – Mínimo valor de pontuação possível do Indicador de Desempenho i.
• 𝑋𝑚𝑒𝑡𝑎– Valor Meta do Indicador de Desempenho i.
Os indicadores medidos a cada período serão inseridos na tabela a seguir a fim de gerar os respectivos valores normalizados a partir dos piores valores possíveis e valores meta estipulados para cada indicador.
Para alguns indicadores, o pior caso seria manter a situação atual, por isso, nestes casos, o valor mínimo para pontuação não será 0%.
Tabela 5 - Normalização dos indicadores
Item | Indicador | Valor do Indicador (Xid) | Valor Mínimo Pontuação (Xpp) | Valor Meta (Xmeta) | Valor Normalizado |
1 | IFR | 30 | 90 | ||
2 | IOR | 5,00 | 3,00 | ||
3 | IEX | 10,00 | 5,00 | ||
4 | ILAE | 62% (Bloco 1) 72% (Bloco 2) | 82% | ||
5 | ICO | 98% | 100% | ||
6 | IETE | 90% | 100% | ||
7 | IRA | 85% | 100% | ||
8 | IAM | 95% | 100% | ||
9 | IEP | 95% | 98% | ||
10 | IRE | 1,50% | 1,00% |
Se o valor normalizado superar 100%, caso em que XID > XMeta, considera-se o pleno atendimento
à meta e, portanto, 𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖 é igual a 1. Se o valor normalizado for inferior a 0, o 𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚será
𝑚 𝑖
igual a 0.
Após normalização, é necessário realizar ainda o somatório de todos os indicadores normalizados dos Municípios. Tal somatório, com exceção dos Indicadores ILAE e IFR, será realizado considerando as seguintes ponderações:
Tabela 6 - Divisão dos pesos dos municípios.
Peso | Municípios |
1 | Municípios com população urbana de até 20 mil habitantes |
2 | Municípios com população urbana superior a 20 mil e inferior a 35 mil habitantes |
3 | Municípios com população urbana superior a 35 mil e inferior a 100 mil habitantes |
4 | Municípios com população urbana superior a 100 mil e inferior a 300 mil habitantes |
5 | Municípios com população urbana superior a 300 mil habitantes |
O IDO será calculado por meio da seguinte fórmula:
∑𝑦
𝐼𝐷𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖 𝑥𝑃
𝑚
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖 =
𝑗=1
𝑚
∑
𝑦
𝑗=1
𝑗 𝑗
𝑃𝑗
Onde:
𝑚
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖 é o Indicador de Desempenho Operacional Normalizado “i” no mês “m” “j” é cada um dos municípios integrantes da CONCESSÃO (variável de 1 a “y”)
“P” é o peso do município “j” no cálculo do indicador, conforme definido na tabela 6
𝑚
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖𝑗
é o Indicador de Desempenho Normalizado “i” no mês “m” do Município “j”
Por fim, será necessário realizar o somatório de todos os Indicadores Operacionais, incluindo ILAE e IFR, considerando os pesos definidos na tabela a seguir:
Item | Indicador | Peso | Valor Normalizado e Ajustado |
1 | IFR | 5% | |
2 | IOR | 5% | |
3 | IEX | 5% | |
4 | ICO | 10% | |
5 | ILAE | 20% |
6 | IAM | 5% | |
7 | IETE | 20% | |
8 | IRA | 10% | |
9 | IRE | 10% | |
10 | IEP | 10% | |
IDO |
∑𝑦
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖𝑥𝑃
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 =
𝑖=1 𝑚 𝑖
∑
𝑚 𝑦
𝑖=1
𝑃𝑖
Onde:
𝑚
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 é o Indicador de Desempenho Operacional Normalizado e Ajustado no mês
“m”, ajustado pelos pesos dos indicadores
𝑚
𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚𝑖 é o Indicador de Desempenho Operacional Normalizado “i” no mês “m”
“i” é cada um dos indicadores integrantes do IDO;
𝑚
“P” é o peso do indicador “i” no cálculo do 𝐼𝐷𝑂𝑁𝑜𝑟𝑚 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜, conforme definido na Tabela 7.
Por fim, será necessário realizar o somatório de todos os Indicadores Operacionais, incluindo ILAE e IFR, considerando os pesos definidos na tabela a seguir:
O IDO normalizado e ajustado não poderá ser superior a 100% (cento por cento) e será calculado com até duas casas decimais conforme NBR 5891, ou norma que venha a substituí-la.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá elaborar um relatório mensal de indicadores a ser analisado pelas partes. Esse relatório deverá conter:
• Informações detalhadas sobre o cálculo de todos os indicadores de desempenho, como da metodologia adotada para a apuração de cada um deles e também da sua consolidação em um Indicador de Desempenho para o bloco em questão, incluindo informações a nível de município e localidade, quando couber;
• Histórico detalhado de cada indicador, com todas as medições realizadas no período, incluindo o histórico a nível de município e localidade, quando couber;
• Metodologia de cálculo do seu resultado e impacto sobre a contraprestação mensal.
O formato de apresentação do relatório e a metodologia de cálculo de indicadores deverão ser compartilhados com as partes pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para aprovação anterior ao início da operação, podendo ser modificado ao longo da CONCESSÃO caso se julgue necessário para tornar a apuração dos resultados mais clara e precisa. Modificações devem ser debatidas entre as PARTES de modo a se avaliar eventual impacto financeiro e/ou operacional de uma mudança nos parâmetros. Modificações que resultem em impactos financeiros podem compor eventual processo de reequilíbrio contratual.
Todas as informações obtidas para o relatório passarão, obrigatoriamente, por um processo de aferição a ser realizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, contratado conforme indicado em Contrato.
4. USO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO PARA CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO
A Contraprestação Mensal refere-se à remuneração dos seguintes fatores:
▪ Parcela de disponibilidade: é o valor mensal a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA para a remuneração dos investimentos relacionados a implantação/expansão dos serviços da concessão nos municípios;
▪ Parcela de demanda: é o valor mensal a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA para a remuneração dos custos e despesas de manutenção e operação dos sistemas de esgotamento sanitário dos municípios e demais serviços da concessão, bem como realização dos programas comerciais, plano de gerenciamento de obras e programas socioambientais.
A seguir é apresentada a fórmula de remuneração da concessão: CPM = PF + PV
Onde:
CPM: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
PF: PARCELA FIXA MENSAL é o valor mensal para a remuneração dos investimentos PV: PARCELA VARIÁVEL MENSAL é o valor mensal para a remuneração dos custos e despesas com a ampliação, manutenção e operação do SISTEMA.
A PARCELA FIXA será calculada de acordo com a seguinte fórmula: PF = VF x IDSE x C
Onde:
VF: é o Valor Fixo para remunerar os investimentos; e
IDSE: é o Indicador de Disponibilidade do Sistema de Esgoto, previsto no presente anexo de INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO do CONTRATO. Representa o
fator penalizador em caso de não cumprimento das metas de cobertura constantes no
APÊNDICE II – METAS MUNICIPAIS DE COBERTURA DE ESGOTO - ICE, POR ANO.
Fator C: consiste na proporção entre a cobertura prevista, sob forma de ligações cobertas de esgoto, com os seguintes valores de Fator C definidos para:
- BLOCO I:
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 |
0,08 | 0,17 | 0,27 | 0,35 | 0,43 | 0,51 | 0,59 | 0,67 | 0,75 |
Ano 10 | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 |
0,83 | 0,90 | 0,92 | 0,93 | 0,95 | 0,96 | 0,97 | 0,99 | 1,00 |
- BLOCO II:
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 |
0,08 | 0,15 | 0,29 | 0,36 | 0,43 | 0,50 | 0,57 | 0,64 | 0,71 |
Ano 10 | Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 |
0,78 | 0,85 | 0,87 | 0,90 | 0,92 | 0,94 | 0,96 | 0,98 | 1,00 |
O Fator C a partir do Ano 18 será igual a 1,00.
A PARCELA VARIÁVEL será calculada de acordo com a seguinte fórmula: PV = PU x VEC x IDO – RA
Onde:
PU: PREÇO UNITÁRIO por m³ de esgoto coletado e com tratamento; e
VEC: Volume de esgoto coletado em metro cúbico (m³). É igual ao somatório dos volumes coletados nas economias com ligações ativas de esgoto, equivalentes a: (i) 80% do volume micromedido de água para as economias abastecidas pelo sistema público; ao (ii) volume presumido em caso de consumo de água de fontes alternativas; à (iii) coleta mínima, em caso de utilização de água de fontes alternativas e também de água fornecida pelo sistema público; e ao (iv) volume medido pelos sistemas próprios de indústrias que possuam sistema de medição de esgoto. ;
IDO: É o Indicador de Desempenho Operacional. Pode representar fator de desconto no valor da PARCELA VARIÁVEL em caso de descumprimento.
RA: parcela da RECEITA ADICIONAL compartilhada com o PODER CONCEDENTE.
A fim de considerar um limite máximo para o IDO que não inviabilize a operação da CONCESSIONÁRIA, foi estabelecido um limite mínimo de 0,90. Logo, o IDO será o resultado da fórmula da seção 3.2.3 ou 0,90, o que for maior.
Por outro lado, para fins contratuais também será considerado que, caso a CONCESSIONÁRIA atinja o IDO abaixo do mínimo de 0,90, por 6 meses consecutivos ou 7 meses não consecutivos no intervalo dos últimos 24 meses, poderá ser declarada a caducidade do CONTRATO a partir do quinto ano de contrato.
APÊNDICE I – META ANUAL DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
Tabela 1 - Meta anual dos indicadores de desempenho
Ano | Marco | IFR | IAM | ILAE | IOR | IEX | ICO | IETE | IRA | IRE | IEP |
Ano 1 | 2023 | 90 | NA | 71% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 95% |
Ano 2 | 2024 | 90 | NA | 72% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 95% |
Ano 3 | 2025 | 90 | NA | 73% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 96% |
Ano 4 | 2026 | 90 | 100% | 74% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 97% |
Ano 5 | 2027 | 90 | 100% | 75% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 97% |
Ano 6 | 2028 | 90 | 100% | 77% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 7 | 2029 | 90 | 100% | 78% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 8 | 2030 | 90 | 100% | 79% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 9 | 2031 | 90 | 100% | 80% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 10 | 2032 | 90 | 100% | 81% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 11 | 2033 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 12 | 2034 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 13 | 2035 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 14 | 2036 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 15 | 2037 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 16 | 2038 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 17 | 2039 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 18 | 2040 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 19 | 2041 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 20 | 2042 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 21 | 2043 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 22 | 2044 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 23 | 2045 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 24 | 2046 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 25 | 2047 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 26 | 2048 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 27 | 2049 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 28 | 2050 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 29 | 2051 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
Ano 30 | 2052 | 90 | 100% | 82% | 3,00 | 5,00 | 100% | 100% | 100% | 1,00% | 98% |
APÊNDICE II – METAS MUNICIPAIS DE COBERTURA DE ESGOTO - ICE, POR ANO
Tabela 1 - Meta anual de cobertura de esgoto.
Ano | Marco | Aquiraz | Barbalha | Cascavel | Caucaia | Chorozinho | Eusébio | Farias Brito | Fortaleza | Guaiúba | Horizonte | Itaitinga |
Ano 1 | 2023 | 42,46% | 51,12% | 12,38% | 50,23% | 0,00% | 24,37% | 8,28% | 72,87% | 44,72% | 49,11% | 21,51% |
Ano 2 | 2024 | 49,80% | 56,68% | 20,14% | 54,21% | 0,00% | 30,93% | 16,58% | 74,75% | 49,25% | 53,21% | 28,36% |
Ano 3 | 2025 | 57,00% | 62,25% | 27,90% | 58,18% | 25,00% | 37,50% | 24,86% | 85,77% | 53,77% | 57,31% | 35,21% |
Ano 4 | 2026 | 66,51% | 65,72% | 35,66% | 62,16% | 30,30% | 44,06% | 33,15% | 86,29% | 58,31% | 61,40% | 42,06% |
Ano 5 | 2027 | 70,01% | 69,19% | 43,43% | 66,14% | 38,83% | 50,62% | 41,43% | 86,82% | 62,83% | 65,49% | 48,91% |
Ano 6 | 2028 | 73,51% | 72,65% | 51,19% | 70,12% | 47,36% | 57,19% | 49,71% | 87,35% | 67,36% | 69,58% | 55,75% |
Ano 7 | 2029 | 77,01% | 76,12% | 58,95% | 74,09% | 55,88% | 63,75% | 58,00% | 87,88% | 71,89% | 73,67% | 62,60% |
Ano 8 | 2030 | 80,51% | 79,59% | 66,71% | 78,07% | 64,41% | 70,31% | 66,29% | 88,41% | 76,42% | 77,75% | 69,45% |
Ano 9 | 2031 | 84,01% | 83,06% | 74,48% | 82,05% | 72,95% | 76,87% | 74,57% | 88,94% | 80,94% | 81,84% | 76,30% |
Ano 10 | 2032 | 87,52% | 86,53% | 82,24% | 86,02% | 81,47% | 83,44% | 82,86% | 89,47% | 85,47% | 85,92% | 83,15% |
Ano 11 | 2033 | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,01% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% |
Ano 12 | 2034 | 90,71% | 90,71% | 90,71% | 90,71% | 90,71% | 90,72% | 90,71% | 90,71% | 90,72% | 90,71% | 90,71% |
Ano 13 | 2035 | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% |
Ano 14 | 2036 | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,15% | 92,14% | 92,15% | 92,14% | 92,14% |
Ano 15 | 2037 | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 92,85% | 92,86% | 92,87% | 92,86% | 92,85% | 92,86% | 92,86% |
Ano 16 | 2038 | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% |
Ano 17 | 2039 | 94,28% | 94,28% | 94,29% | 94,29% | 94,29% | 94,29% | 94,28% | 94,29% | 94,28% | 94,29% | 94,29% |
Ano 18 | 2040 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 19 | 2041 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 20 | 2042 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 21 | 2043 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 22 | 2044 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 23 | 2045 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 24 | 2046 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 25 | 2047 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 26 | 2048 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 27 | 2049 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 28 | 2050 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 29 | 2051 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 30 | 2052 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Tabela 1 - Meta anual de cobertura de esgoto (Conclusão).
Ano | Marco | Juazeiro do Norte | Maracanaú | Maranguape | Missão Velha | Nova Olinda | Pacajus | Pacatuba | Paracuru | Paraipaba | Santana do Cariri | São Gonçalo do Amarante | São Luís do Curu | Trairi |
Ano 1 | 2023 | 40,97% | 48,21% | 46,58% | 18,74% | 8,18% | 11,00% | 57,66% | 40,46% | 82,58% | 68,66% | 51,33% | 51,37% | 25,35% |
Ano 2 | 2024 | 46,38% | 52,39% | 53,83% | 25,86% | 16,36% | 18,90% | 63,72% | 45,42% | 83,42% | 70,86% | 53,90% | 55,22% | 31,85% |
Ano 3 | 2025 | 51,78% | 56,57% | 61,08% | 32,99% | 24,55% | 26,80% | 69,77% | 50,38% | 84,26% | 73,04% | 63,14% | 59,09% | 38,35% |
Ano 4 | 2026 | 57,18% | 60,75% | 64,70% | 40,11% | 32,73% | 34,70% | 72,30% | 55,33% | 85,10% | 75,22% | 66,68% | 62,96% | 44,82% |
Ano 5 | 2027 | 62,58% | 64,93% | 68,32% | 47,24% | 40,91% | 42,60% | 74,83% | 60,29% | 85,93% | 77,37% | 70,22% | 66,82% | 51,30% |
Ano 6 | 2028 | 67,99% | 69,10% | 71,94% | 54,37% | 49,09% | 50,50% | 77,36% | 65,24% | 86,77% | 79,51% | 73,77% | 70,68% | 57,76% |
Ano 7 | 2029 | 73,39% | 73,28% | 75,56% | 61,49% | 57,27% | 58,40% | 79,89% | 70,20% | 87,60% | 81,62% | 77,32% | 74,55% | 64,22% |
Ano 8 | 2030 | 78,79% | 77,46% | 79,17% | 68,62% | 65,45% | 66,30% | 82,42% | 75,15% | 88,42% | 83,73% | 80,87% | 78,40% | 70,67% |
Ano 9 | 2031 | 84,19% | 81,64% | 82,82% | 75,75% | 73,64% | 74,20% | 84,94% | 80,10% | 89,25% | 85,83% | 84,43% | 82,28% | 77,12% |
Ano 10 | 2032 | 89,60% | 85,82% | 86,39% | 82,88% | 81,82% | 82,10% | 87,47% | 85,05% | 90,08% | 87,93% | 87,99% | 86,14% | 83,56% |
Ano 11 | 2033 | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,90% | 90,00% | 91,55% | 90,00% | 90,00% |
Ano 12 | 2034 | 90,71% | 90,71% | 90,71% | 90,72% | 90,72% | 90,71% | 90,71% | 90,71% | 91,50% | 90,72% | 92,09% | 90,71% | 90,72% |
Ano 13 | 2035 | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 91,43% | 92,09% | 91,43% | 92,63% | 91,43% | 91,43% |
Ano 14 | 2036 | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,14% | 92,68% | 92,14% | 93,17% | 92,14% | 92,14% |
Ano 15 | 2037 | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 92,86% | 93,28% | 92,86% | 93,71% | 92,86% | 92,86% |
Ano 16 | 2038 | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,57% | 93,87% | 93,57% | 94,25% | 93,57% | 93,57% |
Ano 17 | 2039 | 94,29% | 94,29% | 94,29% | 94,29% | 94,28% | 94,29% | 94,29% | 94,29% | 94,45% | 94,28% | 94,79% | 94,29% | 94,29% |
Ano 18 | 2040 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 19 | 2041 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 20 | 2042 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 21 | 2043 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 22 | 2044 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 23 | 2045 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 24 | 2046 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 25 | 2047 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 26 | 2048 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 27 | 2049 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 28 | 2050 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 29 | 2051 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Ano 30 | 2052 | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
APÊNDICE III - METAS DE COBERTURA DE ESGOTO E PRAZOS ESTABELECIDOS NOS CONTRATOS DE PROGRAMA E NO NOVO MARCO LEGAL PARA OS MUNICÍPIOS DA CONCESSÃO.
Tabela 1 - Metas de Cobertura dos Contratos de Programa e do Novo Marco Legal (2033).
Município | Distrito(s) | Prazos | ||||
2025 | 2030 | 2033* | 2040 | Vigência final | ||
Aquiraz | Aquiraz/Tapera | 65,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Aquiraz | Camará | 90,00% | 100,00%¹ | 100,00%¹ | ||
Barbalha | Barbalha | 62,45% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | |
Barbalha | Caldas | 50,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | |
Cascavel | Caponga | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Cascavel | Cascavel | 21,04% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Cascavel | Guanacés | 90,00% | 100,00%¹ | 100,00%¹ | ||
Caucaia | Catuana | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Caucaia | Guararu(Primavera) | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Caucaia | Caucaia/Mirambé/Jurema | 57,45% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Caucaia | Sítios Novos | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Chorozinho | Chorozinho | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Chorozinho | Timbaúba dos Marinheiros | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Chorozinho | Triângulo | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Eusébio | Eusébio | 24,26% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Farias Brito | Cariutaba | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Farias Brito | Farias Brito | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Fortaleza | Todos (Todo o Município) | 70,67% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Guaiúba | Água Verde | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Guaiúba | Guaiúba | 61,02% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Horizonte | Dourados | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Horizonte | Queimados | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Horizonte | Horizonte | 27,67% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Itaitinga | Itaitinga | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Juazeiro do Norte | Juazeiro do Norte/ Padre Cícero | 49,24% | 90,00% | 100,00% | 100,00% |
Tabela 1 - Metas de Cobertura dos Contratos de Programa e do Novo Marco Legal (2033) (Conclusão).
Município | Distrito(s) | Prazos | ||||
2025 | 2030 | 2033* | 2040 | Vigência final | ||
Maracanaú | Maracanaú/Pajuçara | 90,00% | 100,00%¹ | 100,00%¹ | ||
Maranguape | Amanari/São João do Amanari | 34,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Maranguape | Itapebussu | 34,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Maranguape | Sapupara/Ladeira Grande/Lages/Lagoa do Juvenal/Penedo/Umarizeiras | 34,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Maranguape | Maranguape | 71,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Maranguape | Manoel Guedes | 90,00% | 100,00%¹ | 100,00%¹ | ||
Missão Velha | Missão Velha | 25,00% | 70,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% |
Nova Olinda | Nova Olinda / Triunfo | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Pacajus | Pacajus | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Pacatuba | Monguba/Senador Carlos Jeireissate/Pavuna | 72,16% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Pacatuba | Pacatuba | 67,19% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Paracuru | Paracuru | 47,05% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Paracuru | Poço Doce | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Paraipaba | Lagoinha | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |
Paraipaba | Paraipaba | 82,64% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Santana do Cariri | Santana do Cariri | 90,00% | 100,00%¹ | 100,00%¹ | ||
Santana do Cariri | Brejo Grande | 90,00% | 100,00%¹ | 100,00%¹ | ||
São Gonçalo do Amarante | Croatá | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
São Gonçalo do Amarante | Pécem | 82,98% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
São Gonçalo do Amarante | São Gonçalo do Amarante | 62,85% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
São Gonçalo do Amarante | Siupé | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
São Gonçalo do Amarante | Taíba | 90,00% | 100,00%¹ | 100,00%¹ | ||
São Gonçalo do Amarante | Umarituba | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
São Luís do Curu | São Luís do Curu | 27,67% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Trairi | Canaan | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Trairi | Flecheiras | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Trairi | Mundaú | 25,00% | 90,00% | 100,00% | 100,00% | |
Trairi | Trairi | 36,64% | 90,00% | 100,00% | 100,00% |
Nota (*): A meta de universalização estabelecida no novo marco legal de 90% para 2033 deve ser atendida pela CONCESSIONÁRIA em todas as localidades;
Nota (¹): Para as localidades com metas de universalização de cobertura não estabelecidas nos Contratos de Programa a CONCESSIONÁRIA deverá atender as metas e prazos indicados neste APÊNDICE.
Nota (²): Na inclusão de novas localidades/distritos ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ficam definidas que a CONCESSIONÁRIA deverá atender as metas e prazos de universalização estabelecidos no novo marco legal (meta de 90% até 2033) e nos Contratos de Programas dos municípios.
APÊNDICE IV – PLANO DE AMOSTRAGEM
A qualidade dos efluentes e eficiência do tratamento das estações será avaliada conforme o presente plano de monitoramento, o qual considera diferentes portes e tecnologias de tratamento. Para fins de atendimento ao Indicador de Eficiência do Tratamento de Esgoto (IETE) os resultados obtidos de cada análise serão comparados com os limites indicados na Resolução COEMA 02/2017, quando existirem, considerando ainda as exceções indicadas neste texto.
Havendo qualquer resultado em desacordo com tais limites a amostra como um todo será considerada em não conformidade, mesmo se esta for formada por várias coletas.
Foram estabelecidas 5 classes de porte de tratamento, conforme apresentado na Tabela 1 a seguir
Tabela 1 - Classificação das ETEs segundo o porte.
Classe | Vazão (l/s) |
Micro | <=5 e Decanto-digestores |
Pequena | 5<x<=50 |
Média | 50<x<=400 |
Grande | >400 |
Excepcional | * |
* Estação de Pré-Condicionamento EPC
Em razão da baixa eficiências das estações do tipo Decanto Digestores, estas deverão ser desativadas segundo previsão do ANEXO IV CADERNO DE ENCARGOS em até 10 anos para Fortaleza e 05 anos para as demais localidades. Neste período, considerando a eficiência possível de ser alcançada por tal tecnologia, serão adotadas as condições e padrões previstos no Art. 21 da Resolução CONAMA 430/2011, transcritos na Tabela 2. Será adotado o padrão da Resolução COEMA 02/2017 apenas para o parâmetro Coliformes Termotolerantes, sendo ainda substituído por E. coli.
Tabela 2 - Parâmetros e padrões adotados para ETEs do tipo Decanto Digestores.
Item | Parâmetro | Padrão |
1 | E. coli | 5.000 |
2 | Coliformes Totais | NA |
3 | Cloro Residual Livre | NA |
4 | DBO1 | 60% de remoção |
5 | DQO1 | 60% de remoção |
6 | Materiais flutuantes | Ausente |
7 | pH | Entre 5 e 9 |
8 | Sólidos sedimentáveis | 1 mL/L |
9 | Sólidos suspensos totais | NA |
10 | Substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) | >= 100 mg/L |
11 | Temperatura | <40oC |
1 Eficiência mínima de remoção de 60% conforme Resolução CONAMA 430/2011 para DBO, na impossibilidade de se realizar DBO, aceitar-se-á sua substituição por DQO, adotando-se esta mesma eficiência.
1. Frequência de monitoramento
Quanto à frequência de monitoramento de Decanto Digestores, será adotada a mesma das ETEs de micro porte (<=5 l/s), conforma Tabela 3.
Tabela 3 - Parâmetros, padrões e frequências de monitoramento para Decanto Digestores e ETEs de micro porte (<=5 l/s).
Item | Parâmetro | Bruto | Tratado |
1 | E. coli | Mensal | |
2 | Coliformes Totais | Mensal | |
3 | Cloro Residual Livre | Mensal | |
4 | DBO | Mensal | Mensal |
5 | DQO | Mensal | Mensal |
6 | Materiais flutuantes | Mensal | |
7 | pH | Mensal | |
8 | Sólidos sedimentáveis | Mensal | |
9 | Sólidos suspensos totais | Mensal | Mensal |
10 | Substâncias solúveis em hexano (óleos e | Mensal | |
11 | Temperatura | Mensal |
Para as ETEs de pequeno porte (entre 5 e 50 L/s), serão monitorados os parâmetros indicados na Tabela 4 com as frequências nela estabelecida.
Tabela 4 - Parâmetros e Frequências de Monitoramento – Pequeno Porte.
Item | Parâmetro | Bruto | Tratado |
1 | E. coli 3 | Mensal | |
2 | Coliformes Totais | Mensal | |
3 | Condutividade 2 | Mensal | |
4 | Cloro Residual Livre 4 | Mensal | |
5 | DBO filtrada 5 | Mensal | |
6 | DBO | Mensal | Mensal |
7 | DQO filtrada 5 | Mensal | |
8 | DQO | Mensal | Mensal |
9 | Fósforo Total 1 | Trimestral | |
10 | Materiais flutuantes | Mensal | |
11 | Óleos e Graxas | Mensal | |
12 | Oxigênio dissolvido 5 | Mensal | |
13 | Nitrogênio amoniacal 1 | Trimestral | |
14 | Nitrato 1 | Trimestral | |
15 | Nitrito 1 | Trimestral | |
16 | pH | Mensal | |
17 | RAS (Razão de Adsorção de Sódio) 2 | Mensal | |
18 | Sólidos sedimentáveis | Mensal | |
19 | Sólidos suspensos totais | Mensal | Mensal |
20 | Sulfeto | Mensal | |
21 | Temperatura | Mensal |
1 Proteção do manancial
2 Para ETEs com lançamento no solo deverão ser incluídas ainda as análises de condutividade elétrica e RAS.
3 Adotado parâmetro de E. coli em substituição ao parâmetro de coliformes termotolerantes, deve-se observar qualquer alteração pelo órgão ambiental competente.
4 Parâmetro deve ser realizado em ETEs que possuem sistema de desinfecção por cloração.
5 Parâmeros devem ser realizados em ETEs com tecnologia de lagoa de estabilização.
Para as ETEs de médio porte (entre 50 e 400 L/s), serão monitorados os parâmetros indicados na Tabela 5 com as frequências nela estabelecida.
Tabela 5 - Parâmetros e Frequências – Médio Porte.
Item | Parâmetro | Bruto | Tratado |
1 | E. coli 3 | Quinzenal | |
2 | Coliformes Totais | Quinzenal | |
3 | Condutividade 2 | Semanal | |
4 | Cloro Residual Livre4 | Semanal | |
5 | DBO filtrada 5 | Quinzenal | |
6 | DBO | Quinzenal | Quinzenal |
7 | DQO filtrada 5 | Semanal | |
8 | DQO | Semanal | Semanal |
9 | Fósforo Total 1 | Mensal | |
10 | Materiais flutuantes | Semanal | |
11 | Óleos e Graxas | Mensal | |
12 | Oxigênio dissolvido5 | Semanal | |
13 | Nitrogênio amoniacal 1 | Mensal | |
14 | Nitrato 1 | Mensal | |
15 | Nitrito 1 | Mensal | |
16 | pH | Semanal | |
17 | RAS (Razão de Adsorção de Sódio) 2 | Mensal | |
18 | Sólidos sedimentáveis | Semanal | |
19 | Sólidos suspensos totais | Quinzenal | Quinzenal |
20 | Sulfeto | Quinzenal | |
21 | Temperatura | Semanal |
1 Proteção do manancial
2 Para ETEs com lançamento no solo deverão ser incluídas ainda as análises de condutividade elétrica e RAS.
3 Adotado parâmetro de E. coli em substituição ao parâmetro de coliformes Termotolerantes, deve-se observar qualquer alteração pelo órgão ambiental competente.
4 Parâmetro deve ser realizado em ETEs que possuem sistema de desinfecção por cloração.
5 Parâmeros devem ser realizados em ETEs com tecnologia de lagoa de estabilização.
Para as ETEs de grande porte (acima de 400 L/s), serão monitorados os parâmetros indicados na Tabela 6 com as frequências nela estabelecida.
Tabela 6 - Parâmetros e Frequências – Grande Porte
Item | Parâmetro | Bruto | Tratado |
1 | E. coli 3 | Semanal | |
2 | Coliformes Totais | Semanal | |
3 | Condutividade 2 | Diária | |
4 | Cloro Residual Livre4 | Diária | |
5 | DBO filtrada 5 | Semanal | |
6 | DBO | Semanal | Semanal |
7 | DQO filtrada 5 | Diária | |
8 | DQO | Diária | Diária |
9 | Fósforo Total 1 | Mensal | |
10 | Materiais flutuantes | Diária | |
11 | Óleos e Graxas | Mensal | |
12 | Oxigênio dissolvido5 | Diária | |
13 | Nitrogênio amoniacal 1 | Mensal | |
10 | Nitrato 1 | Mensal | |
14 | Nitrito 1 | Mensal | |
15 | pH | Diária | |
16 | RAS (Razão de Adsorção de Sódio) 2 | Mensal | |
17 | Sólidos sedimentáveis | Diária | |
18 | Sólidos suspensos totais | Semanal | Semanal |
19 | Sulfeto | Quinzenal | |
20 | Temperatura | Diária |
1 Proteção do manancial
2 Para ETEs com lançamento no solo deverão ser incluídas ainda as análises de condutividade elétrica e RAS.
3 Adotado parâmetro de E. coli em substituição ao parâmetro de coliformes Termotolerantes, deve-se observar qualquer alteração pelo órgão ambiental competente.
4 Parâmetro deve ser realizado em ETEs que possuem sistema de desinfecção por cloração.
5 Parâmeros devem ser realizados em ETEs com tecnologia de lagoa de estabilização.
Para o caso específico da Estação de Pré-Condicionamento (EPC) por ter um tratamento diferenciado tanto na Resolução 02/2017 do COEMA, devido à existência de emissário submarino, os parâmetros adotados serão aqueles previstos no Artigo 13 indicados na Tabela 7, seguindo as frequências nela estabelecidas.
Tabela 7- Parâmetros e Frequências de Monitoramento para EPC.
Item | Parâmetro | Frequência | |
Bruto | Tratado | ||
1 | Materiais flutuantes | Semanal | |
2 | DQO | Mensal | Mensal |
3 | Óleos e Graxas | Mensal | |
4 | pH | Diária | Diária |
5 | Sólidos suspensos totais1 | Semanal | Semanal |
6 | Temperatura | Diária | Diária |
1 Eficiência mínima de remoção de 20%, após desarenação, conforme Resolução Coema 02/2017.
Por último, para todos as ETEs que recebem contribuição industrial, excluídas as ETEs do tipo Decanto Digestores e as de micro porte, os parâmetros estabelecidos nas Tabelas 8 e 9 deverão ser adotados, conforme Artigo 11 da Resolução Coema 02/2017, adotando-se as frequências estabelecidas na Tabela 8, além de frequência semestral para os parâmetros elencados na Tabela 9.
Para as ETEs que recebem contribuição industrial sem que haja um mapeamento do(s) tipo(s) de efluente(s) que estão sendo recebidos, devem ser realizados com frequência semestral todos os parâmetros da Tabela 09.
Tabela 8 - Parâmetros e Frequências de Monitoramento das ETEs que recebem Contribuição de Despejo Industrial.
Item | Parâmetro | Frequência | |
Bruto | Tratado | ||
1 | Cor aparente | Mensal | |
2 | Nitrogênio amoniacal | Mensal | |
3 | Sulfato | Mensal | Mensal |
Tabela 9 - Parâmetros Semestrais a serem realizados conforme o tipo de atividade industrial.
Atividades Industriais | Parâmetros Específicos |
Alimentos e Bebidas | Fenóis Totais |
Níquel | |
Selênio | |
Indústrias Têxteis, Malharias, Confecções e Lavanderias | Cádmio |
Chumbo | |
Cobre | |
Cromo Hexavalente | |
Cromo Total | |
Ferro Solúvel | |
Zinco | |
Indústria de Beneficiamento de Couros e Peles | Cádmio |
Atividades Industriais | Parâmetros Específicos |
Cianeto Livre | |
Cianeto Total | |
Cobre | |
Cromo hexavalente | |
Cromo Total | |
Zinco | |
Indústrias Metalúrgicas | Cádmio |
Chumbo | |
Cianeto Livre | |
Cianeto Total | |
Cobre | |
Cromo hexavalente | |
Cromo Total | |
Ferro Solúvel | |
Níquel | |
Zinco | |
Fabricação de Semi-Jóias | Cádmio |
Chumbo | |
Cianeto Livre | |
Cianeto Total | |
Cobre | |
Ferro Solúvel | |
Níquel | |
Zinco | |
Fabricação de Produtos de Limpeza/ Cosméticos | Compostos organofosforados e carbamatos totais |
Compostos organoclorados não listados acima | |
Fabricação de Produtos Farmacêuticos, Veterinários | Compostos organofosforados e carbamatos totais |
Compostos organoclorados não listados acima | |
Cádmio | |
Cianeto Livre | |
Cianeto Total | |
Cobre | |
Cromo total | |
Níquel | |
Zinco | |
Combustíveis/ Derivados de Petróleo | Cádmio |
Atividades Industriais | Parâmetros Específicos |
Chumbo | |
Cobre | |
Mercúrio | |
Níquel | |
Zinco | |
Benzeno | |
Estireno | |
Tolueno | |
Xileno | |
Lavagem de Veículos | Benzeno |
Estireno | |
Tolueno | |
Xileno | |
Geração de Energia | Cobre |
Chumbo | |
Ferro solúvel | |
Zinco | |
Indústrias de Tintas e Corantes | Cádmio |
Chumbo | |
Cianeto Livre | |
Cianeto Total | |
Cromo hexavalente | |
Cromo Total | |
Ferro Solúvel | |
Zinco |
2. Exemplo de aplicação
Os estudos conceituais indicam a existência e distribuição de ETES conforme Tabela 10, as quais em parte serão desativadas e outras construídas. Adotando-se como premissa os quantitativos indicados nesta tabela para o Cenário atual e para o horizonte de atendimento do Marco regulatório, construiu-se como exemplo a Tabela 11, com a expectativa de número de amostras a serem coletadas e analisadas de acordo com as frequências estabelecidas neste plano, considerando um mês com 30 dias.
Tabela 10 - Quantidade de ETEs existentes no momento e expectativa futura.
Classes | Vazão | Quantidade de ETEs | |
Cenário Atual | Universalização | ||
Micro e Decanto | <=5 | 119 | 1 |
Pequena | 5<x<=50 | 39 | 33 |
Média | 50<x<=400 | 19 | 18 |
Grande | >400 | 1 | 5 |
Excepcional | EPC | 1 | 1 |
Total | 179 | 58 |
Tabela 11 - Quantidade de amostras mensais a serem avaliadas em um mês de 30 dias.
Classes | Vazão | Quantidade Mensais de Amostras | |
Cenário Atual | Universalização | ||
Micro e Decanto | <=5 | 119 | 1 |
Pequena | 5<x<=50 | 39 | 33 |
Média | 50<x<=400 | 76 | 72 |
Grande | >400 | 30 | 150 |
Excepcional | EPC | 30 | 30 |
Total | 294 | 286 |