Fiscal do Contrato definição

Fiscal do Contrato é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
Fiscal do Contrato. Servidor da área demandante, responsável pela análise e consolidação das necessidades, requisição dos bens ou serviços, acompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos serviços prestados. • Preposto: Funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Fiscal do Contrato é o responsável pelo acompanhamento da execução contratual, podendo ser demandante, técnico, administrativo ou setorial:

Examples of Fiscal do Contrato in a sentence

  • A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.

  • Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.

  • Perfil(s): Gestor da Execução, Fiscal do Contrato (contratos designados somente), Chefe ou Substituto (contratos da UA Fiscalizadora somente).

  • Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.

  • A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.


More Definitions of Fiscal do Contrato

Fiscal do Contrato. É o responsável pela avaliação da Contratada na Unidade, através do Formulário de “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.
Fiscal do Contrato empregado designado para acompanhar a execução contratual, verificando seu adimplemento em consonância com as cláusulas pactuadas, podendo ser auxiliado pelo Fiscal do Serviço. Também conhecido como Gestor do Contrato;
Fiscal do Contrato empregado da BAHIAINVESTE formalmente encarregado do acompanhamento, fiscalização e execução de diligências relativas a este CONTRATO.
Fiscal do Contrato. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Fiscal do Contrato. Empregado designado para realizar a fiscalização do contrato. Pode ser nomeado um grupo de empregados para realizar a fiscalização. Podem também ser nomeados fiscais de diversas áreas para um mesmo contrato, em instrumentos em que mais de uma área utilize o serviço ou receba o produto. Regulamento Interno de Licitações e Contratos Implantação: 01/09/2017 Vigência a partir de: xx/xx/2022
Fiscal do Contrato. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Data de Assinatura: 10 de julho de 2020.
Fiscal do Contrato. Diretor Administrativo. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos; Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.