PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO – PRE 13890/2022
Termo de contrato de prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação predial, higienização de bens móveis e imóveis, com servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregada(o), copeira, recepcionista, lavador de veículos e garçom, limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, manutenção mensal de pátios e jardins, por equipe específica, que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa MB SERVICE LTDA.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por seu Desembargador do Trabalho-Presidente, Exmo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: A empresa MB SERVICE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.665.087/0001-19, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx Empresarial, na cidade de Barueri, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-00, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 34.060.144-8 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme contrato social.
Os Contratantes resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo Desembargador do Trabalho-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE 13890/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui-se objeto da presente contratação a prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação predial, higienização de bens móveis e imóveis, com fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais de limpeza, insumo de mão de obra (uniforme) e os seguintes postos de trabalho: servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregada(o), copeira, recepcionista, lavador de veículos e garçom, limpeza
XXXX XXXXXXX XXXXX
03/03/2023 14:49
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
09/03/2023 17:55
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mensal de vidros, esquadrias e fachada, manutenção mensal de pátios e jardins, por equipe específica, em diversas Unidades do TRT/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá ao seguinte:
I – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Região Leste - Florianópolis, São José, Palhoça – início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
1 | Florianópolis | Prédio Sede e Anexos Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | Encarregada(o) nível 2 – 8 (oito) horas diárias | 1 |
Servente – 6 (seis) horas diárias | 15 | |||
Garçom - 6 (seis) horas diárias | 4 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 7 | |||
Lavador de veículos - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 134,40 m² | equipe específica | |||
Fórum Trabalhista de Florianópolis Avenida Jornalista Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, nº 1588 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 8 | ||
Garçom - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 51,00 m² | equipe específica | |||
Coordenadoria de Saúde e Secom Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 377 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 4 | ||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Coordenadoria de Material e Patrimônio Rua Santos Saraiva, nº 1.309, fundos, Estreito | Servente - 6 (seis) horas diárias | 3 | ||
Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diárias | 5 |
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Manutenção mensal de pátio com jardim - 271,00 m² | equipe específica | |||
Arquivo Geral Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1.309, fundos, Estreito | Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diárias | 2 | ||
2 | São José | Fórum Trabalhista de São José Avenida Acioni Souza Filho (Beira Mar), nº 657 – Praia Comprida | Encarregada(o) nível 1 – 8 (oito) horas diárias | 1 |
Servente - 6 (seis) horas diárias | 5 | |||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.123,60 m² | equipe específica | |||
Setor de Memória Institucional Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Beira Mar), nº 657 – Praia Comprida | Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diárias | 2 | ||
3 | Palhoça | Vara do Trabalho de Palhoça Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 855 – Passa Vinte | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Região Sul – Imbituba, Tubarão, Criciúma e Araranguá – início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
4 | Imbituba | Vara do Trabalho de Imbituba Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 717 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 42,58 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.624,00 m² | equipe específica | |||
5 | Tubarão | Fórum Trabalhista de Tubarão Avenida Expedicionário Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 1.025 - Humaitá | Servente - 6 (seis) horas diárias | 2 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 77,76 m² | equipe específica | |||
6 | Criciúma | Fórum Trabalhista de Criciúma | Servente - 6 (seis) horas diárias | 4 |
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 450,42 m² | equipe específica | ||
7 | Araranguá | Vara do Trabalho de Araranguá Rua Presidente Xxxx Xxxxxxx nº 273 – Cidade Alta | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 224,40 m² | equipe específica |
Região Oeste – Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê e São Miguel do Oeste - início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
8 | Chapecó | Fórum Trabalhista de Chapecó Rua Xxx Xxxxxxx, nº 239-E, esquina com a Xxx XXX XXX, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 5 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 401,44 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.665 m² | equipe específica | |||
9 | Concórdia | Vara do Trabalho de Concórdia Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228 – Centro - Concórdia | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 84,46 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 355,65 m² | equipe específica | |||
10 | Xxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Joaçaba Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 84 m² | equipe específica | |||
11 | São Miguel do Oeste | Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste Xxx 00 xx xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 89,46 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 578,77 m² | equipe específica | |||
12 | Xanxerê | Vara do Trabalho de Xanxerê Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 54 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 730 m² | equipe específica |
Parágrafo único - O CONTRATANTE poderá, a seu critério, remanejar os funcionários da CONTRATADA entre os locais de prestação de serviço, constantes neste termo, dentro do mesmo município, em caráter temporário ou permanente, quando
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deverá comunicar à CONTRATADA;
II – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO:
O início dos serviços se dará em 24/04/2023 ou a contar da Ordem de Início dos Serviços – OIS emitida pelo SERGE, o que acontecer por último.
III – DO HORÁRIO DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
a) a carga horária semanal será de (6 horas diárias), para todos os postos de trabalho, com exceção do posto de encarregada(o) de limpeza, que será de 8 (oito) horas diárias, incumbidos das obrigações discriminadas, de segunda a sexta-feira e as atividades deverão ser executadas no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, podendo os serviços também serem prestados em 01 (um) sábado por mês, no período compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade;
b) para a execução das atividades aos sábados, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive indicando a quantidade de empregados da CONTRATADA necessários, sendo que estas atividades estarão inclusas no preço normal do faturamento mensal.
IV – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
a) os serviços compreenderão toda a área interna e externa das Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sem exceção, incluindo estacionamento e áreas adjacentes, nos locais elencados no inciso I da cláusula terceira;
b) a contratação considerará a área física, esquadrias, estabelecendo-se a estimativa por metro quadrado para os serviços de limpeza, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e condições dos locais e postos de serviço para as demais funções;
c) o objeto a ser contratado, enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas serão executadas por profissionais cujas categorias são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, estando disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável composto por diversas empresas prestadoras desses serviços, as quais são comparáveis entre si, de modo que permite que a licitação seja realizada por Pregão, na modalidade eletrônica, do tipo menor preço global, conforme determina a Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.666/1993;
d) a CONTRATADA fornecerá mão de obra com dedicação exclusiva - com exceção dos serviços realizados por equipe específica, os quais serão realizados mensalmente (manutenção de pátios, jardins e floreiras) e (limpeza de vidros, esquadrias e
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fachadas) - e será adicionalmente responsável por equipamentos e materiais de limpeza para a execução dos serviços de limpeza e conservação predial;
e) nos valores propostos dos itens referentes aos serviços objeto desta contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive os materiais de limpeza que serão utilizados na execução do serviço;
f) o enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o seguinte:
- Encarregada(o) – CBO: 4101-05
- Servente de limpeza – CBO: 5143-20
- Servente de serviço braçal – CBO: 5143-20
- Recepcionista – CBO: 4221-05
- Garçom – CBO: 5134-05
- Copeira – CBO: 0000-00
- Xxxxxxx de veículos (auxiliar de serviços gerais) – CBO: 5143-20
g) os colaboradores da CONTRATADA que irão laborar nos locais elencados no inciso I da cláusula terceira deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
Postos de serviço | Requisitos básicos | |
1 | Encarregada(o) | Ensino médio completo e conhecimentos de informática em nível básico |
2 | Servente | Ensino fundamental incompleto, podendo ser comprovado mediante apresentação de histórico escolar, e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 4 (quatro) meses comprovado na CTPS |
3 | Servente de serviço braçal | Ensino fundamental incompleto, podendo ser comprovado através de histórico escolar, e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 4(quatro) meses comprovado na CTPS |
4 | Recepcionista | Ensino médio completo, ou equivalente, e conhecimentos de informática em nível básico, compreendendo trabalhos com editores de texto, planilhas eletrônicas e navegação na internet, com comprovação através de certificado |
5 | Garçom | Ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 6 (seis) meses comprovado na CTPS |
6 | Copeira | Ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 6(seis) meses comprovado na CTPS |
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7 | Lavador de veículos (auxiliar de serviços gerais) | Ensino fundamental incompleto, podendo ser comprovado através de histórico escolar e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 4(quatro) meses comprovado na CTPS |
h) para a execução dos serviços de limpeza, a CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de limpeza, equipamentos e utensílios de limpeza necessários. A relação completa dos equipamentos e utensílios necessários encontra-se no Anexo 2. As especificações e a estimativa do quantitativo de materiais de limpeza necessários encontram-se nos Anexos 3 e 4, respectivamente;
i) os quantitativos listados nos Anexos 2, 3 e 4 são apenas para base estimativa da composição de custo das licitantes, podendo oscilar para mais ou para menos, caso em que não isenta a Contratada de dispor de outros materiais que porventura venham ser necessários à execução dos serviços;
j) a manutenção, conserto, troca e reposição de insumos específicos para os equipamentos, como os sacos e os discos para aspirador de pó, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
k) estima-se como necessário o fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início da execução do contrato, dos itens listados no Anexo 2 (equipamentos e utensílios de limpeza), nas quantidades indicadas;
l) os materiais de limpeza relacionados nos Anexos 3 e 4 deverão ser de primeira qualidade e sujeitos à prévia aprovação do Contratante, devendo ser entregues na totalidade no início da prestação de serviços e recomposta até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de uma única vez, em local indicado pela Fiscalização nas dependências do Contratante, acompanhados das notas fiscais correspondentes ou relação, as quais deverão ser recebidas e conferidas pela Fiscalização;
m) a recomposição do estoque estimado nas planilhas do Anexo 4 (estimativa do quantitativo de materiais de limpeza) deverá considerar a eventual existência de saldos, que poderá implicar redução equivalente do quantitativo fornecido no mês, ou a eventual demanda de quantitativo superior ao estimado, devidamente fundamentada pela Fiscalização;
n) a Contratada deverá efetuar o controle e manter estoque mínimo para 30 (trinta) dias dos materiais de limpeza necessários à execução do objeto da contratação, nos locais da prestação dos serviços, estoque que poderá ser, a qualquer momento, vistoriado pela fiscalização setorial do contrato, visando conferir a quantidade e qualidade dos produtos, bem como a existência do estoque mínimo acordado;
o) caberá à CONTRATADA, às suas expensas, a adoção de todos os meios
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para a efetiva distribuição e entrega dos equipamentos, utensílios e materiais de limpeza para as unidades referidas nos locais de execução dos serviços acima relacionados.
V – DOS UNIFORMES:
a) os uniformes serão fornecidos em número suficiente conforme especificados no ANEXO 5;
b) o uniforme completo deverá ser fornecido aos profissionais, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato;
c) o fornecimento do uniforme deverá ser realizado mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao fiscal setorial, em até 7 (sete) dias, a contar da entrega. O custo com uniformes não poderá ser repassado aos profissionais, assim como não poderá ser exigido o uniforme usado quando da entrega dos novos, bem como no término do Contrato;
d) em caso de prorrogação contratual, novo conjunto de uniformes deverá ser fornecido aos profissionais, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do início da prorrogação do contrato.
VI – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
A) POSTOS DE SERVIÇO DE ENCARREGADA(O) – CBO 4101-05 - de segunda a
sexta-feira, 08 (oito) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) conhecer as atribuições de cada posto de trabalho;
b) orientar os postos de trabalho para o correto cumprimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
c) coordenar, orientar, estabelecer rotinas, propor melhorias, efetuar controles, em conformidade com as determinações do gestor do Contrato;
d) acompanhar a regular execução dos serviços pelos empregados alocados nos postos de trabalho, objetivando o bom andamento das atividades;
e) controlar a pontualidade e a assiduidade dos empregados alocados nos postos de trabalho, para a emissão de planilhas e relatórios de frequência, destinados ao confronto de informações do gestor do Contrato;
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f) providenciar as substituições necessárias dos empregados alocados nos postos de trabalho, decorrentes de ausência ou troca de empregados;
g) informar o gestor do Contrato todas as faltas e atrasos verificados;
h) elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias dos postos de trabalho, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
i) verificar a apresentação individual dos empregados alocados nos postos de trabalho, inclusive no que diz respeito a uniformes e higiene pessoal (barba, cabelo, unhas, etc.);
j) orientar os empregados alocados nos postos de trabalho para o uso obrigatório de uniforme e crachá;
k) orientar os empregados alocados nos postos de trabalho, para que a prestação de serviços transcorra dentro da normalidade, com respeito às normas regulamentares e aos padrões de conduta do CONTRATANTE;
l) orientar os empregados alocados nos postos de trabalho, para que evitem confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações do fiscal ou gestor do Contrato;
m) inspecionar, diariamente, os equipamentos, utensílios e materiais utilizados pelos empregados;
n) solicitar a disponibilização e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual por todos os empregados;
o) estar à disposição dos postos de trabalho, sempre que necessário, com o objetivo de resolver problemas relativos às suas atribuições;
p) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prestadores de serviços e gestor do contrato;
q) atender às solicitações do gestor de contrato;
r) providenciar, junto à licitante, todos e quaisquer documentos solicitados pelo gestor do contrato, em conformidade com as disposições contratuais ou decorrentes de legislação;
s) receber reclamações, solicitações e comunicações relacionadas ao serviço e solucioná-las;
t) registrar em livro próprio as ocorrências e os principais fatos do dia;
u) realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
Os postos de encarregada(o), serão disponibilizados para as seguintes Unidades com os respectivos horários de trabalho:
Xxxxx 0 - Xxxxxxxxxxx(x) nível 2 - Florianópolis | |||||
Locais de execução dos serviços | Horários de trabalho | ||||
Seg | Ter | Qua | Qui | Sex |
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Prédio Sede e Anexos | 07h às 11h | 12h às 16h | 07h às 11h | 12h às 16h | 07h às 11h |
Fórum Trabalhista de Florianópolis | 12h às 16h | 07h às 11h | 12h às 16h | 07h às 11h | 12h às 16h |
Xxxxx 0 - Xxxxxxxxxxx(x) nível 1 - São José | |||||
Locais de execução dos serviços | Horários de trabalho | ||||
Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | |
Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMLOG | 07h às 16h | -x- | 07h às 11h | -x- | -x- |
Fórum Trabalhista de São José | -x- | 07h às 16h | -x- | 07h às 16h | -x- |
Vara do Trabalho de Palhoça | -x- | -x- | 12h às 16h | -x- | 07h às 16h |
B) POSTOS DE SERVIÇO DE SERVENTE DE LIMPEZA – CBO 5143-20 - de segunda a
sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades consistirão em:
Diariamente:
a) varrer todas as dependências, com exceção da cobertura.
b) passar aspirador de pó em carpetes, tapetes e capachos;
c) limpar e bater os tapetes e capachos;
d) espanar, limpar com flanela ou passar pano úmido, conforme o caso, no mobiliário, portas, quadros, quadros de aviso, placas indicativas, telas de proteção e afins, aparelhos telefônicos, ventiladores, extintores de incêndio, relógios de parede, vidros das divisórias e guichês;
e) limpar com flanelas ou passar pano úmido, conforme o caso, nos metais, estofados, espelhos, portas, peitoris e balcões;
f) coletar e acondicionar em sacos plásticos apropriados, separadamente para reciclagem, todos os resíduos (papéis, plásticos, metais e vidros) de todas as dependências, inclusive
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das copas e áreas externas e removê-los aos locais de armazenagem disponíveis, da mesma forma coletar e acondicionar em sacos plásticos, os rejeitos, removendo-os para as lixeiras disponíveis, ficando a cargo do CONTRATANTE o destino dos resíduos decorrentes da coleta seletiva, nos termos da Portaria SEAP nº 87/2020;
g) limpar os cestos de lixo, caixas de areia e cinzeiros em geral;
h) retirar o lixo (rejeito e reciclável), acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pelo Contratante, mantendo-os separados em seus contêineres específicos visando a coleta urbana e a coleta seletiva, onde houver, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
i) suprir os banheiros de papel higiênico, papel toalha e xxxxxxxx, fornecidos pelo CONTRATANTE;
j) remover manchas eventualmente existentes em qualquer lugar das dependências ou utensílios;
k) executar limpeza especializada dos equipamentos de informática, copiadoras e telefones com produto antiestático, segundo orientação do CONTRATANTE;
l) limpar os banheiros, bem como os aparelhos e instalações em geral, na frequência determinada pelo CONTRATANTE, procedendo a lavação de pisos, bacios, assentos e pias dos sanitários com saneantes domissanitários, sempre que necessário;
m) proceder limpeza de pisos de copas e outras áreas molhadas com saneantes domissanitários;
n) remover os móveis das salas ou entre as salas, sempre que necessário para se efetuar a limpeza ou a critério do CONTRATANTE;
o) carregar mobiliários e equipamentos, e ainda, fazer a entrega de volumes, malotes e documentos, quando solicitado;
p) passar pano úmido em pisos, uma vez ao dia e/ou quando solicitado;
q) passar enceradeira nos pisos quando solicitado;
r) limpar e desobstruir os ralos dos banheiros;
s) varrer as calçadas, estacionamentos, garagens, passeios e jardins;
t) limpar as casas de máquinas, onde houver, mediante solicitação prévia e expressa do CONTRATANTE;
u) distribuir e trocar os garrafões e garrafas de água mineral;
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v) limpar e desinfetar os bebedouros;
x) limpar os elevadores;
y) regar vasos de plantas, floreiras e outras plantas existentes nas dependências do CONTRATANTE, na frequência solicitada;
z) proceder a toda limpeza que reclame atenção diária, não prevista acima, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
z1) lavar louças e utensílios, sempre que necessário;
z2) Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência usando água e sabão ou álcool 70%;
z3) Manter dispensers de álcool em gel 70% devidamente abastecidos;
z4) A critério do CONTRATANTE, quando solicitado e dentro do horário de trabalho estabelecido, os serviços de limpeza e conservação poderão ser realizados tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade, dentro do mesmo município ou região metropolitana.
Semanalmente:
a) aplicar cera especial e polimento nos pisos e pavimentos tratados à cera, de forma a preservar-lhes o brilho;
b) passar aspirador de pó ou vaporizador nas paredes com revestimento em carpete;
c) lavar as paredes revestidas com azulejo, mármore e outros materiais;
d) limpar geladeiras, quando solicitado;
e) limpar parapeitos, portas, vidros de portas e divisórias, lambris, rodapés, divisórias moduladas, etc., bem como lavar com água e sabão ou detergente os pisos revestidos com cerâmica, paviflex, fórmica ou similar, ou quando solicitado.
Quinzenalmente:
a) aplicar nos móveis produto apropriado (cera ou óleo) para conservação desde que não haja solicitação em contrário do usuário;
b) limpar os caixilhos;
c) limpar as calhas, rufos e pingadeiras;
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d) efetuar a desobstrução, quando necessário, dos ralos e bueiros de escoamento de águas pluviais, principalmente no período chuvoso.
e) lavar pisos dos banheiros, dos corredores e áreas externas com água corrente, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
Mensalmente:
a) limpar as luminárias e outros pontos de iluminação;
b) limpar as persianas;
c) limpar, internamente os vidros das janelas, basculantes, bem como peitoris e esquadrias;
d) remover, para local apropriado, a areia das áreas próximas às calçadas e sempre que necessário, a critério do CONTRATANTE;
e) limpar as caixas de gordura;
f) limpar eventuais prateleiras de livros, conforme orientação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
g) lavar áreas destinadas ao terraço e cobertura;
h) descongelar e limpar as geladeiras instaladas nas salas e copas, quando solicitado;
i) limpar caixas de arquivo, quando solicitado.
Semestralmente:
a) lavação e higienização dos equipamentos e dependências das copas.
C) POSTOS DE SERVIÇO DE SERVENTE DE SERVIÇO BRAÇAL – CBO 5143-20 - de
segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) carregar, transportar e entregar bens móveis e materiais constantes no almoxarifado, conforme solicitado pelo CONTRATANTE;
b) coletar e acondicionar em sacos plásticos apropriados, separadamente para reciclagem, todos os resíduos recicláveis (papéis, plásticos, metais e vidros) de todas as dependências, inclusive das copas e áreas externas e removê-los aos locais de armazenagem disponíveis,
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ficando a cargo do CONTRATANTE o destino dos resíduos decorrentes da coleta seletiva, nos termos da Portaria PRESI nº 453/2005;
c) descarregar e carregar caminhões, acondicionar e amarrar a carga, conforme determinação do CONTRATANTE;
d) sempre que solicitado, acompanhar a carga, descarregando e fazendo a entrega da mesma em local especificado pelo CONTRATANTE;
e) carregar mobiliários, caixas e equipamentos e fazer a entrega de volumes e documentos, quando solicitado, tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade.
D) POSTOS DE SERVIÇO DE RECEPCIONISTA – CBO 4221-05 - de segunda a
sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 08:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato da(s) Unidade(s) onde necessitará deste posto. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) fornecimento de informações;
b) controle e acompanhamento do fluxo de pessoas, devendo observar os protocolos do Serviço de Segurança Institucional e da Coordenadoria de Saúde;
c) atender ao público interno e externo;
d) exercer atividades correlatas à função;
e) observar normas e procedimentos de funcionamento da Unidade (Administrativa e/ou Judiciária);
f) conferir e registrar documentos;
g) notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas;
h) registrar visitantes em parceria com o serviço de vigilância;
i) requerer documento de identificação dos visitantes;
j) anunciar a chegada de autoridades e visitantes;
k) auxiliar no controle da entrada e saída de equipamentos e materiais;
l) auxiliar no controle da entrada e saída de correspondências, podendo assinar recebimento de correspondências;
m) encaminhar as pessoas para os diversos setores;
n) cadastrar visitantes;
o) atender aos visitantes com informações precisas;
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p) atender o telefone e transferir ligações para os ramais solicitados;
q) recepcionar visitantes e servidores;
r) falar de maneira clara, ágil e objetiva;
s) os registros e cadastros deverão ser efetuados no sistema de informática;
t) orientar de maneira precisa;
u) transmitir recados; e
v) medição de temperatura corporal a aplicação de álcool gel nas mãos dos visitantes, a critério do Contratante.
E) POSTO DE SERVIÇO DE GARÇOM – CBO 5134-05 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 07:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato da(s) Unidade(s) onde necessitará deste posto. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) atender aos senhores desembargadores, juízes, visitantes e servidores, nas dependências do Tribunal, com os serviços oferecidos pela copa;
b) atender aos pedidos de café, quando solicitados na copa, pessoalmente ou por telefone;
c) montar e decorar carrinhos, bandejas, pratos e mesas;
d) preparar lanche para os desembargadores e juízes;
e) atender às Sessões do TRT/SC, reuniões, eventos oficiais ou sempre que determinado pelo CONTRATANTE, tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade, dentro do mesmo município ou região metropolitana;
f) recolher, lavar e higienizar, bem como providenciar a reposição em seus devidos lugares, de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras, e demais utensílios, utilizados durante o expediente;
g) conservar, lavar e higienizar os equipamentos disponíveis nas copas;
h) preparar e servir café, outras bebidas e alimentos;
i) zelar pela limpeza e higiene do ambiente de trabalho;
j) desmontar carrinhos e mesas;
k) guardar produtos;
m) arrumar o espaço e;
n) preparar café, sempre que solicitado.
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F) POSTO DE SERVIÇO DE COPEIRA – CBO 5134-25 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 07:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades consistirão em:
Diariamente:
a) preparo de bandejas, pratos e mesas;
b) recolhimento, lavação e higienização, bem como a reposição em seus devidos lugares, de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras, e demais utensílios, utilizados durante o expediente do CONTRATANTE;
c) lavação e higienização dos equipamentos e dependências das copas;
d) preparo e distribuição de café, outras bebidas e alimentos.
e) A critério do CONTRATANTE, quando solicitado e dentro do horário de trabalho estabelecido, os serviços de copeiragem poderão ser realizados tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade, dentro do mesmo município ou região metropolitana.
Semanalmente:
a) limpeza das geladeiras existentes nas copas e nas salas do CONTRATANTE, ou quando solicitado.
G) POSTO DE SERVIÇO DE LAVADOR DE VEÍCULOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS) - CBO 5142-20 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 07:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades consistirão em:
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a) executar tarefas de lavação dos veículos automotores pertencentes à frota do TRT/SC, removendo pó e outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
b) lavar a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo utilizando equipamento e material apropriado.
c) efetuar polimento da estrutura metálica dos veículos.
d) controlar o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavação dos veículos.
e) cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos.
f) zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual , quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros.
g) solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho.
h) prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes à função exercida, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
- As especificações e a estimativa do custo e quantitativo de materiais de limpeza necessários para a lavação dos veículos encontram-se no Anexo 6.
H) SERVIÇOS REALIZADOS POR EQUIPE ESPECÍFICA:
A contratada deverá agendar previamente com o fiscal setorial os serviços realizados por equipe específica, os quais poderão ser realizados em horário comercial, de segunda a sexta.
H.1) MANUTENÇÃO MENSAL DE JARDIM
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As atividades consistirão em:
a) proceder a capina e roçada das áreas de jardim, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores, inclusive aquelas que estejam impedindo a passagem de pessoas;
b) efetuar a manutenção e rega das plantas existentes e o plantio de novas plantas;
c) transplantar mudas e plantas;
d) movimentar os vasos de plantas;
e) proceder a pintura de vasos internos e externos, adubação e rega com fertilizante, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
H.2) MANUTENÇÃO MENSAL DE PÁTIO COM JARDIM
As atividades consistirão em:
a) proceder a capina e roçada das áreas de jardim, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores, inclusive aquelas que estejam impedindo a passagem de pessoas;
b) limpar o pátio interno e a frente externa (capinar e recolher o entulho);
c) efetuar a manutenção e rega das plantas existentes e o plantio de novas plantas;
d) transplantar mudas e plantas;
e) movimentar os vasos de plantas;
f) proceder a pintura de vasos internos e externos, adubação e rega com fertilizante, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
H.3) MANUTENÇÃO MENSAL DE TERRENO
As atividades consistirão em:
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a) manter o terreno limpo (capinar e recolher e dar a destinação correta ao entulho produzido, quando houver, as próprias expensas);
b) proceder a capina e roçada da área do terreno, retirar de toda área as plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores, podendo utilizar produtos químicos, dentro das normas técnicas, bem como disponibilizando o EPI necessário para o colaborador da equipe de serviço específico.
Para a execução dos serviços de manutenção dos terrenos, dos pátios e dos jardins, por equipe específica, a CONTRATADA deverá levar todos os equipamentos necessários, tais como: foices, tesouras de poda, cortador de grama, ancinhos, entre outros que se façam necessários, devendo também administrar o transporte e armazenamento desses equipamentos.
H.4) LIMPEZA MENSAL DE VIDROS, ESQUADRIAS E FACHADA
As atividades consistirão em:
a) limpar todos os vidros, esquadrias e fachadas, aplicando-lhes produtos próprios.
- Para a execução dos serviços de limpeza de vidros, esquadrias e fachada, a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução das tarefas, tais como escadas, andaimes e os demais equipamentos necessários, além dos equipamentos de segurança conforme legislação própria;
- Para a realização da limpeza da face externa das esquadrias com exposição à situação de risco, a CONTRATADA deverá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura e possuir em seu quadro, profissionais com treinamento da NR-35.
VII – DA SUSTENTABILIDADE:
A CONTRATADA deverá instruir os seus funcionários acerca do cumprimento, no que couber, dos seguintes itens:
a) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/97 e da legislação local, considerando a política socioambiental do órgão;
b) comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na execução dos
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serviços, a capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
c) elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
e) realizar o recolhimento e armazenamento correto de resíduos recicláveis, descartados pelo TRT-SC, considerando a Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001;
f) otimizar a utilização de recursos, a redução de desperdícios e de poluição;
g) substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor
toxicidade;
h) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
i) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
j) treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
k) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
l) implementar os programas de sustentabilidade elaborados pelo Contratante, tais como de descarte de materiais potencialmente poluidores, programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e de coleta seletiva de resíduos sólidos;
m) separar e destinar, adequadamente, os resíduos gerados durante os serviços prestados de limpeza, asseio e conservação;
n) fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezando pela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços;
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o) utilizar equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizam poluição sonora no ambiente de trabalho;
p) manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas e ao estado das instalações hidrossanitárias e elétricas. Os equipamentos elétricos fornecidos pela contratada deverão possuir Selo Procel;
q) utilizar sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de fósforo e, quando inexistentes no mercado, exigência de comprovação de teor que respeite o limite máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução CONAMA nº 359, de 29 de abril de 2005;
r) os produtos saneantes domissanitários fornecidos devem utilizar substâncias tensoativas biodegradáveis;
s) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei no 8.666/93 e no art. 9º, inc. I da Portaria PRESI no 163/2020, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório
O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório mensalmente em termo próprio (Anexo 7) e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários.
II – Do Recebimento Definitivo
O gestor do contrato deverá realizar o recebimento definitivo mensalmente em termo próprio (Anexo 8) e encaminhá-lo ao Setor do fiscal administrativo na SEOF;
§ 1º – O fiscal administrativo deverá atestar a conformidade para pagamento da nota fiscal em termo próprio (Anexo 9) e encaminhá-lo ao Núcleo de Liquidação (NULAD).
§ 2º – Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir de 24-4-2023, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93).
§ 1º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezoito, não restritivas a estas.
§ 2º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
§ 3º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula dez, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Das Obrigações Gerais:
a) proceder, no início da contratação, ao seu cadastramento no SIGEO-JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária, bem como responsabilizar-se pela gestão de seus dados;
b) responsabilizar-se pela juntada, por meio do referido Sistema, dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas) nos termos da cláusula quatorze - da liquidação e pagamento;
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c) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do Edital e deste termo;
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
d.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
d.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
d.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
e.1) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
e.2) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
e.3) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
f) reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos danificados, durante a execução do contrato;
g) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
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h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
i) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
j) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
l) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
m) manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO consoante os termos dos artigos 7º e 13 da Resolução CSJT nº 141/2014;
n) não colocar à disposição do Contratante para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam na proibição dos arts. 1º e 2º da Resolução n° 156, de 8 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
o) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
p) informar e manter atualizado endereço de e-mail válido, para comunicação oficial entre Contratante e Contratada;
q) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
II – Das Obrigações Específicas:
a) nomear preposto, aceito pela Administração do Tribunal, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além de sua qualificação profissional, números de telefone para contato (celular e fixo) e endereço de correio eletrônico;
b) orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
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Medicina do Trabalho;
c) recrutar, selecionar e encaminhar ao CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços;
d) responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
e) identificar o prestador de serviços por meio de crachá tipo Mifare 1k 13.56 MHz , constando foto, nome completo, logotipo da empresa e cargo ocupado, que deverá ser utilizado de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário, de acordo com as normas de segurança deste Tribunal;
f fornecer, conforme item 4 deste projeto básico, quando da contratação efetiva da prestação de serviços, uniformes conforme o padrão utilizado pela empresa, para cada funcionário, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo que a CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniformes a seus empregados. O uniforme deve ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE, por meio de análise submetida ao Gestor/Fiscal Setorial de contrato;
g) substituir os uniformes, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho, nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos;
h) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
i) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
j) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
k) refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
l) manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado da CONTRATADA que seja considerado inconveniente pelo representante do CONTRATANTE;
m) comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na execução dos serviços, a capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase na prevenção de
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acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
n) manter os seus empregados uniformizados, identificando-os por meio de crachá, com fotografia recente e provendo-os com os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
o) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, podendo nomear mais de um preposto, para atender todas as localidades da prestação de serviço, tendo em vista a extensão territorial do contrato;
p) coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
q) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
r) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
s) registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
t) detectar eventuais faltas, devendo providenciar, no prazo de 1 (uma) hora, a cobertura do posto de trabalho;
u) cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
v) manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, devendo informar para o CONTRATANTE o endereço completo com CEP, telefones e endereço eletrônico. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação;
w) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
x) responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências das unidades do Tribunal Regional do Trabalho, onde serão prestados os serviços, por meio
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próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
y) providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
z) providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
aa) efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
ab) pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
ac) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saudá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
ad) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
ae) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
af responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
ag) encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que irão usufruir férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
xx) não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
ai) não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e
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desde que observado o limite da legislação trabalhista;
aj) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
ak) não utilizar, na execução dos serviços, mão de obra de empregado que seja familiar de servidor público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no TRT 12ª Região, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, durante a vigência deste contrato;
al) apresentar ao CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
am) manter, diariamente, o número de empregados contratados, se obrigando a fazer a reposição dos funcionários faltantes, sob pena de desconto na fatura mensal;
an) nos feriados regimentais, exclusivos da Justiça do Trabalho, bem como no recesso forense, os funcionários da CONTRATADA poderão ser convocados para o trabalho, bem como poderão ser dispensados pelo Fiscal Setorial do Contrato, não se admitindo que a CONTRATADA efetue descontos de qualquer natureza, quer de vale-transporte, vale-alimentação ou salarial, uma vez que recebe do CONTRATANTE o pagamento de tais verbas integralmente;
ao) em caso de ocorrências de danos no equipamento, a CONTRATADA deverá repará-lo ou substituí-lo em até 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação do TRT/SC por correio eletrônico;
ap) empregar como mão de obra, em cumprimento ao art. 11º, da Resolução CNJ nº 307/2019, pessoas egressas do sistema prisional, na proporção de 4% a 6% do total de postos de trabalhos a serem contratados, observando o disposto nesta Resolução;
ap.1) por questões de segurança, para egressos do sistema prisional deverão ser encaminhadas à Secretaria de Segurança Institucional a ficha cadastral do funcionário e, deverão estar restritas às atividades de:
- Servente;
- Servente de serviço braçal;
- Copeira;
- Lavador de veículos (auxiliar de serviços gerais);
aq) comprovar, durante toda a execução contratual, que empregará, no
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mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas por trabalhadores afrodescendentes, nos termos da Resolução CSJT nº 131/2013, sendo que a norma contida será aplicada aos contratos com mais de 10 (dez) trabalhadores vinculados;
ar) a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente:
- as normas da Marca ABNT de Qualidade Ambiental (Rótulo Ecológico ABNT) e Lei 4.150/62;
- as disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;
- as prescrições e recomendações dos fabricantes;
- as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- as normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06: fornecimento de EPI's, NR15: atividades e operações insalubres, NR17: ergonomia, NR 35: trabalho em altura – certificação de treinamento dos colaboradores que executarão os serviços, e demais).
as) apresentar, semestralmente, comprovação do regular cumprimento da política de empregabilidade de pessoas com deficiência, na proporção estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.231/1991.
III – Das Obrigações em face da LGPD:
a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
c) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, amenos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
d) não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
e) assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e
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que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) cessar o tratamento de dados pessoais, realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do (s) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos no contrato;
c) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
d) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e seus anexos;
e) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
f) não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada e promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
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CLÁUSULA NONA – DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS)
Visando estabelecer a vinculação dos pagamentos à entrega de níveis de qualidade esperados, os serviços objeto deste Projeto Básico serão avaliados mensalmente pelos fiscais de contrato de cada unidade onde os serviços serão prestados, que irão assinalar as falhas, conforme modelos de tabelas a seguir:
Indicador nº 1 | Limpeza do ambiente e retirada diária do lixo |
Meta cumprir | Xxxxxx todos os ambientes visualmente limpos e recolher diariamente o lixo, de acordo com as normas e frequências estabelecidas no contrato |
Tipo de Ocorrência | Não manter os ambientes visualmente limpos e não recolher diariamente o lixo, de acordo com as normas e frequências estabelecidas no contrato |
Forma de Aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 2 | Limpeza de sanitários, retirada diária de lixo e reposição de materiais de higiene |
Meta a cumprir | Manter todos os sanitários visualmente limpos, recolher diariamente o lixo e repor os materiais de higiene, sempre que necessário |
Tipo de ocorrência | Não realização de limpeza dos sanitários, não retirada diária do lixo e não reposição de materiais nos sanitários |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 3 | Reposição do colaborador |
Meta a cumprir | Repor, em até 1 (uma) hora do respectivo turno, o colaborador que houver faltado ao serviço. |
Tipo de ocorrência | Não reposição do colaborador que houver faltado |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
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Indicador nº 4 | Uso de uniforme e crachá |
Meta a cumprir | Xxxxxx seus colaboradores devidamente identificados e uniformizados |
Tipo de ocorrência | Falta de crachá ou uniforme, uniforme incompleto, rasgado ou sujo |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 5 | Fornecimento de EPI’s |
Meta a cumprir | Xxxxxxxx aos colaboradores os equipamentos de proteção individual (EPI’s) exclusivos para a execução do serviço |
Tipo de ocorrência | Falta de EPI’s para a realização dos serviços |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada, via e-mail |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 6 | Equipamentos necessários para a realização dos serviços |
Meta a cumprir | Disponibilizar, conforme exigido no contrato, os equipamentos necessários para a realização dos serviços, sempre repondo os que eventualmente não puderam mais ser utilizados |
Tipo de ocorrência | Falta de equipamentos para a realização dos serviços |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada, via e-mail. |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 7 | Materiais de limpeza necessários para a realização dos serviços |
Meta a cumprir | Fornecimento, conforme exigido no contrato, dos materiais de limpeza necessários para a realização dos serviços |
Tipo de | Falta de fornecimento ou fornecimento incompleto dos materiais de limpeza para a |
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ocorrência | realização dos serviços |
Forma de aferição | Visual e prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada, via e-mail. |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
Indicador nº 8 | Comunicação com o preposto |
Meta a cumprir | Manter permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados |
Tipo de ocorrência | Falta de comunicação quando requerido. |
Forma de aferição | Por e-mail, prontamente relatada pelo fiscal setorial à Contratada. |
Ajuste | Desconto, de acordo com os critérios estabelecidos para este indicador |
TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO
Indicador | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Total de Ocorrências (Unidade Administrativa/Judiciária) | ||||||||
TOTAL (+) | ||||||||
Tolerância (-) | 2 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Excesso Imperfeições (=) | ||||||||
Multiplicador (x) | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 | 25 | 15 |
Número Corrigido (=) |
SOMATÓRIO DOS NÚMEROS CORRIGIDOS (FATOR DE ACEITAÇÃO) :
EFEITOS REMUNERATÓRIOS:
Faixa 01 – Fator de Aceitação de 01 a 20: 99% do preço da unidade*
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Faixa 02 – Fator de Aceitação de 21 a 40: 98% do preço da unidade* Faixa 03 – Fator de Aceitação de 41 a 60: 97% do preço unidade* Faixa 04 – Fator de Aceitação de 61 a 80: 96% do preço da unidade* Faixa 05 – Fator de Aceitação de 81 a 100: 95% do preço da unidade*
Faixa 06 – MAIS DE 100: 94% do preço* e penalização conforme contrato
* O preço refere-se ao valor mensal total cobrado na unidade (Administrativa ou Judiciária) onde ocorrer a falha relatada.
* Instruções para aplicação desta tabela (a apuração das ocorrências e o desconto na fatura, se houver, serão feitos por unidade):
1. As listas com indicações das imperfeições identificadas, contemplando todas as unidades cobertas por este contrato, serão inseridas na tabela acima, de modo que a unidade fornecerá dados para o preenchimento das respectivas linhas inteiras, que contemplam as 8 (oito) hipóteses de verificação técnica dos serviços;
2. Após este preenchimento, todas as ocorrências serão somadas na linha TOTAL por tipo de infração, correspondendo a cada uma das 8 (oito) colunas;
3. A seguir, do valor totalizado para cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, EXCESSO DE IMPERFEIÇÕES, por imperfeição;
4. Em seguida, cada valor de excesso de imperfeições será multiplicado pelo MULTIPLICADOR indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de apontamento (cada um dos 8);
5. Por final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO.
* Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero).
O Fiscal Setorial deverá notificar a contratada, por e-mail, sempre que perceber uma falha na execução do contrato. Essas notificações darão segurança e transparência aos envolvidos. No momento em que o(a) gestor(a) do contrato encaminhar o
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formulário mensal do NMS para os fiscais setoriais, o histórico destas notificações servirá de base para o respectivo preenchimento do formulário. Depois, caso haja algum desconto a ser aplicado na fatura mensal da contratada, o(a) gestor(a) do contrato deverá notificá-la do valor exato, para que o documento de cobrança seja apresentado ao NULAD, já devidamente atualizado.
* A aplicação do presente NMS na avaliação da qualidade dos serviços deverá ser dividida em 03 (três) fases distintas como segue:
1) Fase inicial: até 30 (trinta) dias do efetivo início da execução: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão apenas medidos e apresentados à CONTRATADA, sem que haja a aplicação do sistema de ajustes dos pagamentos e/ou sanções;
2) Fase de transição: de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias do efetivo início da execução: momento no qual os indicadores de níveis de serviço serão medidos e apresentados à CONTRATADA, entretanto os ajustes de pagamentos e/ou sanções serão aplicadas apenas na razão de 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nas faixas de ajuste no pagamento;
3) Fase de aplicação: após 61 (sessenta e um) dias do efetivo início da execução: momento no qual o presente NMS será plenamente aplicado com todas as suas consequências contratuais.
XXXXXXXX XXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 2º a 8º da Portaria PRESI nº 163/20, serão executadas pela equipe indicada no Termo de Designação de Gestão e Fiscalização, com as seguintes atribuições:
I - Gestor do Contrato : é o responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, pela comunicação com a contratada e pelos atos preparatórios à instrução processual para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, rescisão dos contratos, dentre outros;
II - Fiscal do Contrato: é o responsável pelo acompanhamento da execução contratual, podendo ser demandante, técnico, administrativo ou setorial:
a) Fiscal Demandante: é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato quanto aos aspectos funcionais do objeto;
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b) Fiscal Técnico: é o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir o cumprimento de níveis mínimos de serviço;
c) Fiscal Administrativo: é o responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos contratos quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
d) Fiscal Setorial: é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou funcionais quando os serviços forem prestados em diversos endereços.
§ 1º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 2º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 3º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA ONZE – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter um preposto, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e-mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 2º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo fiscal.
§ 3º – O preposto deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional, compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 4º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
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CLÁUSULA DOZE – DO PREÇO
O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados, a importância total de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) mensais, conforme proposta apresentada pela Contratada, assim discriminado:
Locais | Postos de Serviços | Quantidade | Valor Unitário | Valor mensal |
Prédio Sede & Anexos | Servente | 15 | R$ 3.828,43 | R$ 57.426,45 |
Garçom | 4 | R$ 3.001,93 | R$ 12.007,72 | |
Copeira | 7 | R$ 2.859,33 | R$ 20.015,31 | |
Lavador de veículos | 1 | R$ 3.523,27 | R$ 3.523,27 | |
Encarregada(o) nível 2 | 1 | R$ 6.510,03 | R$ 6.510,03 | |
Manutenção mensal de jardim - 134,40 m² | R$ 1.231,87 | |||
Fórum Trabalhista de Florianópolis | Servente | 8 | R$ 3.828,43 | R$ 30.627,44 |
Recepcionista | 1 | R$ 2.996,12 | R$ 2.996,12 | |
Garçom | 1 | R$ 3.001,93 | R$ 3.001,93 | |
Copeira | 1 | R$ 2.859,33 | R$ 2.859,33 | |
Manutenção mensal de jardim – 51 m² | R$ 891,29 | |||
Saúde & Secom | Servente | 4 | R$ 3.828,43 | R$ 15.313,72 |
Recepcionista | 1 | R$ 2.996,12 | R$ 2.996,12 | |
Copeira | 1 | R$ 2.859,33 | R$ 2.859,33 | |
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Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMLOG | Servente | 3 | R$ 3.828,43 | R$ 11.485,29 |
Servente de Serviço Braçal | 5 | R$ 3.288,14 | R$ 16.440,70 | |
Manutenção mensal de pátio com jardim – 271 m² | R$ 1.073,04 | |||
Arquivo Geral | Servente de Serviço Braçal | 2 | R$ 3.288,14 | R$ 6.576,28 |
Fórum Trabalhista de São José | Servente | 5 | R$ 3.778,97 | R$ 18.894,85 |
Encarregada(o) nível 1 | 1 | R$ 5.175,82 | R$ 5.175,82 | |
Recepcionista | 1 | R$ 2.946,66 | R$ 2.946,66 | |
Manutenção mensal de pátio com jardim – 1.123,60 m² | R$ 955,06 | |||
Setor de Memória Institucional | Servente de Serviço Braçal | 2 | 3.238,68 | R$ 6.477,36 |
Vara do Trabalho de Palhoça | Servente | 1 | R$ 3.784,04 | R$ 3.784,04 |
Vara do Trabalho de Imbituba | Servente | 1 | R$ 3.856,46 | R$ 3.856,46 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 42,58 m² | R$ 928,28 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim – 1.624 m² | R$ 958,16 | |||
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Fórum Trabalhista de Tubarão | Servente | 2 | R$ 3.849,95 | R$ 7.699,90 |
Manutenção mensal de terreno – 3.523,33 m² | R$ 1.796,89 | |||
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 77,76 m² | R$ 1.244,23 | |||
Fórum Trabalhista de Criciúma | Servente | 4 | R$ 3.929,05 | R$ 15.716,20 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 450,42 m² | R$ 1.896,28 | |||
Vara do Trabalho de Araranguá | Servente | 1 | R$ 3.824,58 | R$ 3.824,58 |
Manutenção mensal de terreno – 3.188,40 m² | R$ 1.626,08 | |||
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 224,40 m² | R$ 2.080,66 | |||
Fórum Trabalhista de Chapecó | Servente | 5 | R$ 3.779,02 | R$ 18.895,10 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 401,44 m² | R$ 300,20 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.665 m² | R$ 203,34 | |||
Vara do Trabalho de Concórdia | Servente | 1 | R$ 3.849,95 | R$ 3.849,95 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 84,46 m² | R$ 648,26 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 355,65 m² | R$ 109,69 | |||
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Vara do Trabalho de Joaçaba | Servente | 1 | R$ 3.849,95 | R$ 3.849,95 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 84 m² | R$ 300,40 | |||
Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste | Servente | 1 | R$ 4.048,71 | R$ 4.048,71 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 89,46 m² | R$ 300,73 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim – 578,77 m² | R$ 169,71 | |||
Vara do Trabalho de Xanxerê | Servente | 1 | R$ 4.020,96 | R$ 4.020,96 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada – 54 m² | R$ 484,82 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim – 730 m² | R$ 121,43 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 315.000,00 |
§ 1º - O valor acima mencionado incluirá todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do serviço, tais como, mas não limitadas a estas: impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, fornecimento de materiais e mão de obra, ferramental, equipamentos, benefícios, etc.
§ 2º - São de responsabilidade da Contratada todas as despesas com empregados, seguros de acidente de trabalho, INSS, indenização trabalhista e quaisquer outras relativas a seus empregados, ex vi do contido no art. 71 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DA GARANTIA DO CONTRATO
A Contratada deverá apresentar ao Setor de Contratos – SECON, do Serviço de Licitações e Compras – SELCO do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
§ 1º – A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de:
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a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
§ 2º – A modalidade seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados nos itens do § 1º.
§ 3º – No caso da Contratada optar pela caução em dinheiro, deverá efetuar abertura de conta poupança caução junto à Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante e apresentar a comprovação do depósito no prazo estipulado.
§ 4º – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
§ 5º – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 6º – A rescisão ocorrida com base no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, acarretará como consequência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações devidas, nos termos do inc. III do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 7º – A rescisão ocorrida com base nos incisos XII a XVII do art. 79 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, acarretará como consequência a devolução da garantia prestada, nos termos do inc. I do § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
§ 8º – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou sanções à Contratada.
§ 9º – A garantia contratual deverá ter validade de até 3 (três) meses após o término da vigência do contrato ou de cada prorrogação, e ficará sob a responsabilidade e à ordem do Contratante.
§ 10º – O prazo de extinção da garantia a qual refere-se o parágrafo anterior, poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
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§ 11º – A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
§ 12º – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pelo Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada da imposição da sanção.
§ 13º – No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar garantia complementar correspondente ao valor acrescido, e no caso de prorrogação da vigência contratual, prorrogação do prazo de validade da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do termo aditivo.
§ 14º – Findo o prazo para o recebimento definitivo, previsto no § 3º do art. 73, da Lei nº 8.666/93, o Contratante poderá utilizar-se das garantias referidas no contrato, sem prejuízo das demais medidas punitivas previstas neste contrato.
§ 15º – O valor da garantia somente será liberado após 3 (três) meses da assinatura do último Termo de Recebimento Definitivo ou por ocasião da rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o Contratante.
§ 16º – O Contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela Contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
§ 17º – Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA QUATORZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento obedecerão o seguinte:
I - Os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária.
a) para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da
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Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
b) é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante quaisquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
c) eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do email xxxx@xxx00.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
II – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente certificadas pela fiscalização;
a) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
b) quando houver ressalva na certificação dos serviços pela fiscalização, no que concerne a execução do objeto do contrato, e pela gestão do contrato, em relação às demais obrigações contratuais, ocorrerá à interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à Contratada, até que sejam escoimados os vícios detectados;
c) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
d) no caso de não atendimento pela Contratada, será descontado da garantia contratual, nos termos do § 1º da cláusula treze, os valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não encaminhada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao caso;
e) as notas fiscais deverão ser juntadas pela Contratada no sistema SIGEO-JT Execução Financeira e os documentos exigidos no edital e no contrato deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação da Despesa – NULAD;
f) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe,
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não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
g.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo.
III – A Contratada deverá efetuar os pagamentos, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, dos salários dos empregados utilizados na prestação dos serviços, e fornecer, até o último dia do mês, auxílio-alimentação e vale-transporte correspondentes ao mês seguinte, ou fornecer transporte próprio que atenda os respectivos deslocamentos.
a) pagamento dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados.
IV – As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de
competência.
V – A Contratada deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução, para que haja o acerto do faturamento e deverão estar acompanhadas da documentação descrita nas alíneas subsequentes:
a) folha de pagamento analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem os empregados que atuaram nos postos de trabalho, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante;
b) relação de empregados que prestaram serviços no mês de competência
da nota fiscal;
c) comprovante de quitação da Folha de Pagamento, representado por recibo de depósito emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF/MF, data da operação e valor creditado, ou por contracheque datado e assinado pelo empregado;
c.1) outras formas de comprovação de quitação da Folha de Pagamento serão analisadas pela fiscalização, a fim de se assegurar a fidedignidade das informações apresentadas, podendo ser determinada a entrega do comprovante descrito no subitem anterior;
d) comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de todos os empregados que atuaram no TRT da 12ª Região, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços;
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d.1) por ocasião da apresentação da primeira nota fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios referentes ao mês da prestação dos serviços;
d.2) a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser representada por relação nominal assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos;
e) A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, prova de regularidade com a Fazenda Estadual de seu domicílio, prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio e o Certificado de Regularidade do FGTS;
e.1) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação:
f.1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio;
f.2) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE;
f.3) cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET;
f.4) cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra;
f.5) cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos;
f.6) cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;
f.7) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação
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mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;
f.8) a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP;
f.9) o Tribunal, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados;
g) quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;
h) a Contratada deverá comunicar, por escrito, ao Contratante, os casos de remanejamento de empregados para a prestação de serviços em outros órgãos ou para a Administração da empresa;
i) por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;
j) os Termos de Rescisão entregues ao Contratante deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias, caso o empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da lavratura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, e conter a assinatura do empregado e do empregador;
k) quando exigível, os Termos de Xxxxxxxx deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador.
VI – Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; conforme disposto pela Resolução nº 169/13, alterada pelas Resoluções nº 183/2013, 248/2018 e 301/2019, do Conselho Nacional de Justiça, conforme planilha abaixo:
PERCENTUAIS DE RETENÇÃO | ||
ITEM | RAT - 3% | SIMPLES |
GRUPO A | 36,80% | 28,00% |
CONTINGÊNCIAS | PERCENTUAL | PERCENTUAL |
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13º Salário | 8,93% | 8,93% |
Férias + Abono de Férias | 11,91% | 11,91% |
Sub-Total 1 | 20,84% | 20,84% |
Incidência do Grupo A | 7,67% | 5,84% |
Multa FGTS | 4,35% | 4,35% |
Sub-Total 2 | 32,86% | 31,03% |
TOTAL CONTINGENCIADO | % | % |
a) os valores depositados na conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa;
b) a abertura da conta vinculada de que trata este inciso, será de responsabilidade do Contratante e realizada no Banco do Brasil;
c) a Contratada poderá solicitar autorização do Contratante para:
c.1) resgatar da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas neste inciso, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela Contratada para prestação dos serviços contratados; e
c.2) movimentar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas neste inciso;
d) quando os valores a serem liberados da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Contratante deverá requerer, por meio da Contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos;
d.1) no caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a empresa contratada poderá adotar um dos procedimentos indicados na alínea “c”, devendo apresentar ao Contratante, no caso da alínea “c.2”, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários;
d.2) a Contratada poderá solicitar o resgate ou a movimentação da conta depósito vinculada para quitação das verbas trabalhistas contingenciadas em relação aos
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empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e que serão desligados do quadro de pessoal da empresa contratada, em decorrência do encerramento da vigência do contrato;
d.3) se após o(s) resgate(s) ou a(s) movimentação(ões) indicado(s) na alínea “d.2” houver saldo na conta depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela contratada para pagamento aos empregados que permaneceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual;
e) se realizados os pagamentos explicitados nas alíneas anteriores, e ainda assim houver saldo na conta depósito vinculada, o Contratante, somente autorizará a movimentação da referida conta pela Contratada após cinco anos da data de encerramento da vigência do contrato administrativo.
VII – Toda a documentação encaminhada será relativa exclusivamente aos empregados que prestaram serviços no Contratante no mês de competência da nota fiscal.
VIII – O Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes às prestações realizadas nas hipóteses da cláusula dezoito, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual.
IX – O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
X – O Contratante poderá realizar pagamento direto aos empregados, nos casos de inadimplemento da Contratada, além de fazer utilização de conta vinculada, conforme orientações constantes do Acórdão TCU 1214/2013 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017.
XI – Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
Parágrafo único – Nenhum pagamento será efetuado na pendência de certificação de conformidade do serviço executado, dada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
A Contratada deverá protocolar o pedido de repactuação no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, também encaminhando, por meio eletrônico editável ao endereço xxxxx@xxx00.xxx.xx, a planilha de formação de preços de que trata o pedido.
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I – Quanto à anualidade a repactuação poderá ocorrer após o decurso de:
a) 01 (um) ano da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular salário vigente à época da apresentação da proposta, e nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida: para itens que se referem ao custo da remuneração da mão de obra utilizada na execução do serviço, acrescida dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre o serviço contratada e o vale-alimentação;
b) 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta para os demais itens, ou seja, aqueles não referidos na alínea “a”.
II – Quanto a forma de repactuação:
a) as repactuações dos itens que se referem ao custo da remuneração da mão de obra utilizada na execução do serviço, acrescida dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre o serviço contratada e o vale-alimentação serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de planilhas de custos e formação de preços, abertas e atualizadas, e do novo acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente;
b) as repactuações dos itens não referidos na alínea ”a” serão calculadas mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo e de acordo com a legislação em vigor.
III – Quanto aos efeitos financeiros:
a) os efeitos financeiros dos itens que se referem ao custo da remuneração da mão de obra utilizada na execução do serviço, acrescida dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre o serviço contratada e o vale-alimentação retroagem à data da acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que fixar o novo salário normativo da categoria, desde que o requerimento da Contratada – com os documentos comprobatórios – seja protocolizado no Contratante a partir da data da homologação da convenção do acordo coletivo e antes da data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de preclusão de seu direito a repactuar;
b) os efeitos financeiros dos itens não referidos no inciso II se produzirão a partir de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste.
§ 1º – Não será admitido o repasse automático para os demais componentes da planilha de custo do percentual de majoração de salário acordado em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
§ 2º – Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de
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benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
§ 3º – A Contratada deverá ressalvar formalmente sua intenção de repactuação após a renovação contratual, caso inexista negociação coletiva registrada no momento da prorrogação da avença.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá à conta do Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042 - 0000 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Naturezas da Despesa 3390.37 - Locação de Mão de Obra e 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão do descumprimento além do limite estabelecido no Nível Mínimo de Serviço:
I – Advertência:
a) toda vez que o somatório mensal das Unidades ultrapassar 100 pontos do nível mínimo de serviço (item nº 6) ou a contratada incorrer na Faixa 02 (Fator de Aceitação de 21 a 40) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, ou a contratada não realizar a manutenção de pátios, jardins e floreiras e/ou a limpeza de vidros, esquadrias e fachada.
II – Multa:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da Unidade - toda vez que o somatório mensal da Unidade ultrapassar 120 pontos do nível mínimo de serviço
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(item nº 6) ou a empresa incorrer na Faixa 03 (Fator de Aceitação de 41 a 60) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, ou a contratada não realizar a manutenção de pátios e jardins e floreiras e/ou a limpeza de vidros, esquadrias e fachada por dois meses seguidos ou três alternados.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal total da Unidade - toda vez que o somatório mensal da Unidade ultrapassar 140 pontos do nível mínimo de serviço (item nº 6) ou a empresa incorrer na Faixa 04 (Fator de Aceitação de 61 a 80) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, ou a contratada não realizar a manutenção de pátios e jardins e floreiras e/ou a limpeza de vidros, esquadrias e fachada por três meses seguidos ou cinco alternados.
c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal total da Unidade - toda vez que o somatório mensal da Unidade ultrapassar 160 pontos do nível mínimo de serviço (item nº 6) ou a empresa incorrer na Faixa 05 (Fator de Aceitação de 81 a 100) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, ou a contratada não realizar a manutenção de pátios e jardins e floreiras e/ou a limpeza de vidros, esquadrias e fachada por quatro meses seguidos, cabendo, nesta hipótese, à gestão do contrato avaliar a conveniência da rescisão contratual.
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da Unidade - toda vez que o somatório mensal da Unidade ultrapassar 180 pontos do nível mínimo de serviço (item nº 6) ou a empresa incorrer na Faixa 06 (Fator de Aceitação: mais de 100 pontos) em três meses seguidos ou cinco alternados durante a vigência do contrato, cabendo, nesta hipótese, à gestão do contrato avaliar a conveniência da rescisão contratual com a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada nas infrações leves, que não justifiquem a aplicação de penalidade mais rigorosa;
b) multa:
b.1) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b.1.1) se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de multa moratória e compensatória;
b.1.2) não sendo possível quantificar o valor da multa moratória ou se ele mostrar-se incompatível com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/99, a multa será de 0,5% do valor previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº
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8.666/93;
b.1.3) A mora se configura com o término do prazo para cumprimento da
obrigação, sem entrega do respectivo objeto e apresentação do pedido de prorrogação. A simples apresentação do pedido de prorrogação não elide a mora, nem interrompe ou suspende o prazo de entrega ou a contagem do período de atraso, sendo necessário, para tanto, que a petição seja apresentada antes do término do prazo para cumprimento da obrigação e que o elastecimento seja deferido pela Administração;
b.2) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.2.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, e aplicada em dobro no caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente caso de reincidência, nas hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.3) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro contrato não especificadas nas alíneas “b.1” e “b.2”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será imputada nos seguintes casos: descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas e encargos correspondentes, lentidão na execução do contrato, interrupção de atividades não justificada por força maior ou caso fortuito e falhas reiteradas no cumprimento das obrigações contratuais;
d) impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não assinar o contrato, ensejar o retardamento na execução do certame, não manter a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar na execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo, de acordo com o art. 12 da Portaria Presi nº 389/2021 do TRT da 12ª Região.
e) caracteriza falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da
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aplicação das multas previstas e da declaração de impedimento/suspensão para licitar e contratar com a União, nos termos das alíneas anteriores.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem;
g) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f” poderão ser aplicadas junto com a da alínea “b”.
§ 3º – Penalidades da Contratada em face da LGPD:
O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na cláusula sétima, inciso III, incidirá nas seguintes penalidades:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de do compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e , no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II - As penalidades previstas nas alíneas a e b não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
§ 4º – Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, serão observados os conceitos, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria Presi n° 389/2021 do TRT da 12ª Região.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “e”, inciso V da cláusula catorze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
§ 3º – Execução da garantia contratual, pra ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, nos termos da cláusula treze.
§ 4º – Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA VINTE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E
À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
● na Lei nº 10.520/02;
● na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
● no Decreto nº 3.555/00;
● no Decreto nº 10.024/19;
● no Decreto nº 8.538/15;
● na Lei nº 13.709/2018;
● nos preceitos de Direito Público, e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93.
II – E vincula-se aos termos:
● do edital do processo PRE 13890/2022, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
● da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
● na declaração de vistoria dos imóveis;
● do Código de Ética do Contratante;
● da Portaria Presi nº 70/2021 do Contratante - Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
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Parágrafo único – Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares,
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em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação;
k) o princípio da legalidade impõe à Administração a obrigação de fundamentar todos os seus atos, contratos e condutas no ordenamento jurídico. Por decorrência lógica, o tratamento dos dados pessoais coletados pelo Tribunal no presente Contrato para viabilizar sua formalização está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Nesse sentido, observa a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º, especialmente em relação à proteção dos dados e finalidades de sua utilização. O tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular (art. 7º, III), inclusive para eventual compartilhamento (art 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx do Trabalho-Presidente Sócio-Administrador TRT da 12ª Região MB Service Ltda.
Contrato minuta/22PRE13890_limpeza_conservação predial_SCDF
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ANEXO 1
Cálculo estimativo da quantidade de postos de serviço de servente para cada local desta contratação:
Portaria nº 213, de 25 de Setembro de 2017 – SLTI/MPOG – Estabelece limites de produtividade – Servente 8 (oito) horas diárias | |||||||||||||||
Área interna – 800 a 1.200 m² | Área externa – 1.800 a 2.700 m² | Esquadria externa – 300 a 380 m² | Fachada Envidraçada – 130 a 160 m² | ||||||||||||
800 m² | 1.200 m² | 1.800 m² | 2.700 m² | 300 m² | 380 m² | 130 m² | 160 m² | ||||||||
míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo |
R$ 4.95 | R$ 5.97 | R$ 3.30 | R$ 3.98 | R$ 2.20 | R$ 2.65 | R$ 1.47 | R$ 1.77 | R$ 1.12 | R$ 1.35 | R$ 0.88 | R$ 1.07 | R$ 0.27 | R$ 0.33 | R$ 0.22 | R$ 0.27 |
Aplicação da Portaria 213/2017 na proporcionalidade para o posto de serviço de servente de 6 (seis) horas diárias | |||||||||||||||
Área interna – 600 a 900 m² | Área externa – 1.350 a 2.025 m² | Esquadria externa – 225 a 285 m² | Fachada Envidraçada – 97,50 a 120 m² | ||||||||||||
600 m² | 900 m² | 1.350 m² | 2.025 m² | 225 m² | 285 m² | 97,50 m² | 120 m² | ||||||||
míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo | míni mo | máxi mo |
R$ 4.95 | R$ 5.97 | R$ 3.30 | R$ 3.98 | R$ 2.20 | R$ 2.65 | R$ 1.47 | R$ 1.77 | R$ 1.12 | R$ 1.35 | R$ 0.88 | R$ 1.07 | R$ 0.27 | R$ 0.33 | R$ 0.22 | R$ 0.27 |
ESTIMATIVA DE POSTOS DE SERVIÇO DE SERVENTE – Região Leste | |
RELAÇÃO ÁREA (PRODUTIVIDADE) / Nº DE SERVENTES ESTIMADOS COM BASE NA PRODUTIVIDADE ESTABELECIDA | |
FAIXA REFERENCIAL DE PRODUTIVIDADE / PRODUTIVIDADE MÍNIMA ADOTADA | |
Área Interna - Pisos frios | 600 m² |
Área Interna – Almoxarifados/galpões/estacionamentos | 1125 m² |
Área Interna - Área com espaços livres: hall, salão | 750 m² |
Área Interna - Exclusiva Banheiros | 150 m² |
Área Externa - Pisos adjacentes/pátios freq. alta | 1350 m² |
Área Externa – Varrição de passeios e arruamentos | 4500 m² |
Área Externa - Coleta de detritos freq. diária | 75000 m² |
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Esquadrias - Face interna/externa | 225 m² | ||||||||||||
Área de Fachada Envidraçada | 97,5 m² | ||||||||||||
Área hospitalar | 337,5 m² | ||||||||||||
IMÓVEI S | Área Intern a pisos frios | Área intern a Almox arifad o / Galpõ es /estaci onam entos | Área intern a Espaç os Livres (sagu ão, hall, salão) | Área intern a Banhe iros | Área hospita lar | Área Externa pisos adjacent es às edificaçõ es | Área Extern a arrua mento passei os | Área Exte rna Cole ta de detrit os | Área de Esquadri a (interna e externa sem risco) | Área de Fach ada Envid raçad a | Serven tes por Unidad e IN 05/201 7 | Nº de postos atuais PRE 7184/2 018 | Nº de posto s previ stos – 6 horas |
Produti vidade | 600 | 1.125 | 750 | 225 | 1.350 | 4.500 | 75.000 | 225 | 97,50 | 337,5 0 | |||
Prédio Sede | 5.757, 68 | 575,6 6 | 975,8 8 | 274,5 5 | - | 2.079,09 | 888,82 | - | 1.808,06 | 61,20 | 15,71 | 15 | 15 |
FT Florianó polis | 4.302, 98 | 670,1 4 | 527,4 5 | 452,1 0 | - | 476,19 | - | - | 1.431,65 | 89,76 | 11,27 | 8 | 8 |
FT São José | 2.278, 81 | 1.072, 05 | 355,3 9 | 304,6 2 | - | 2.860,62 | 394,13 | - | 964,64 | 650,0 0 | 10,39 | 5 | 5 |
Saúde e Secom | 836,29 | 160,3 3 | 110,7 6 | 92,50 | 298,82 | 570,62 | - | - | 466,45 | 141,6 0 | 3,53 | 4 | 4 |
CMLO G | 1.131, 14 | 1.018, 41 | - | 34,55 | - | 3.132,03 | 2.407, 26 | - | 721,32 | - | 6,15 | 3 | 3 |
VT Palhoça | 351,48 | - | 37,28 | 31,95 | - | - | - | - | 101,18 | - | 0,89 | 1 | 1 |
Total Geral | 14.658 ,38 | 2.371, 59 | 2.006, 76 | 1.190, 27 | 298,82 | 9.118,55 | 3.690, 31 | 0,00 | 4.493,30 | 942,5 6 | - | 36 | 36 |
NÚMERO DE SERVENTES NECESSÁRIOS DE ACORDO COM A IN 05/2017 – MPOG/SLTI | 47,94 |
36 (trinta e seis) POSTOS DE SERVENTES – 6 (seis) horas diárias
TOTAL DE POSTOS DE SERVENTE PREVISTOS
RELAÇÃO ÁREA (PRODUTIVIDADE) / Nº DE SERVENTES ESTIMADOS COM BASE NA PRODUTIVIDADE ESTABELECIDA
ESTIMATIVA DE POSTOS DE SERVIÇO DE SERVENTE – Região Sul
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FAIXA REFERENCIAL DE PRODUTIVIDADE / PRODUTIVIDADE MÍNIMA ADOTADA | |||||||||||||
Área Interna - Pisos frios | 600 m² | ||||||||||||
Área Interna – Almoxarifados/galpões/estacionamentos | 1125 m² | ||||||||||||
Área Interna - Área com espaços livres: hall, salão | 750 m² | ||||||||||||
Área Interna - Exclusiva Banheiros | 150 m² | ||||||||||||
Área Externa - Pisos adjacentes/pátios freq. alta | 1350 m² | ||||||||||||
Área Externa – Varrição de passeios e arruamentos | 4500 m² | ||||||||||||
Área Externa - Coleta de detritos freq. diária | 75000 m² | ||||||||||||
Esquadrias - Face interna/externa | 225 m² | ||||||||||||
Área de Fachada Envidraçada | 97,5 m² | ||||||||||||
Área hospitalar | 337,5 m² | ||||||||||||
IMÓ VEI S | Área Inter na piso s frios | Área intern a Almo xarifa do / Galpõ es /estac ionam entos | Área interna Espaço s Livres (saguã o, hall, salão) | Ár ea int er na B an he iro s | Áre a hos pital ar | Área Externa pisos adjacen tes às edificaç ões | Área Exter na arrua ment o pass eios | Área Extern a Coleta de detrito s | Área de Esqu adria (inter na e extern a sem risco) | Áre a de Fac had a Env idra çad a | Servente s por Unidade IN 05/2017 | Nº de postos atuais | Nº de postos previstos – 6 horas |
Pro duti vida de | 600 | 1.125 | 750 | 22 5 | 1.35 0 | 4.500 | 75.0 00 | 225 | 97,50 | 337 ,50 | |||
VT Imbit uba | 234, 18 | - | 24,84 | 21 ,2 9 | - | 1.485,6 7 | 85,1 6 | - | 67,42 | - | 1,71 | 1 | 1 |
FT Tuba rão | 427, 68 | - | 45,36 | 38 ,8 8 | - | 245,58 | - | - | 123,1 2 | - | 1,26 | 2 | 2 |
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FT Crici úma | 2.16 7,41 | 309,8 3 | 262,74 | 22 5, 21 | - | 1.979,8 4 | 900, 83 | - | 713,1 6 | - | 7,68 | 4 | 4 |
VT Arar angu á | 570, 60 | 178,95 | 16 ,2 5 | - | - | - | - | 336,6 0 | 91, 80 | 1,50 | 1 | 1 | |
Tota l Ger al | 3.39 9,87 | 1.434 ,83 | 511,89 | 30 1, 63 | 0,00 | 3.711,0 9 | 985, 89 | 0,00 | 1.240, 30 | 91, 80 | - | 8 | 8 |
NÚMERO DE SERVENTES NECESSÁRIOS DE ACORDO COM A IN 05/2017 – MPOG/SLTI | 12,15 |
8 (oito) POSTOS DE SERVENTES – 6 (seis) horas diárias
TOTAL DE POSTOS DE SERVENTE PREVISTOS
Estimativa de postos de serviço de servente – Região Oeste | |
RELAÇÃO ÁREA (PRODUTIVIDADE) / Nº DE SERVENTES ESTIMADOS COM BASE NA PRODUTIVIDADE ESTABELECIDA | |
FAIXA REFERENCIAL DE PRODUTIVIDADE / PRODUTIVIDADE MÍNIMA ADOTADA | |
Área Interna - Pisos frios | 600 m² |
Área Interna – Almoxarifados/galpões/estacionamentos | 1125 m² |
Área Interna - Área com espaços livres: hall, salão | 750 m² |
Área Interna - Exclusiva Banheiros | 150 m² |
Área Externa - Pisos adjacentes/pátios freq. alta | 1350 m² |
Área Externa – Varrição de passeios e arruamentos | 4500 m² |
Área Externa - Coleta de detritos freq. diária | 75000 m² |
Esquadrias - Face interna/externa | 225 m² |
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Área de Fachada Envidraçada | 97,5 m² | ||||||||||||
Área hospitalar | 337,5 m² | ||||||||||||
IMÓ VEIS | Área Inter na pisos frios | Área inter na Almo xarifa do / Galp ões /esta ciona ment os | Área inter na Espa ços Livre s (sag uão, hall, salão ) | Área inter na Banh eiros | Área hospi talar | Área Extern a pisos adjace ntes às edifica ções | Área Extern a arruam ento passei os | Área Externa Coleta de detritos | Área de Esqua dria (intern a e extern a sem risco) | Área de Fachad a Envidra çada | Servent es por Unidade – IN 05/2017 | Nº de posto s atuais | Nº de postos previstos – 6 horas |
Prod utivi dade | 600 | 1.12 5 | 750 | 225 | 1.35 0 | 4.500 | 75.000 | 225 | 97,50 | 337,50 | |||
FT de Chap ecó | 2.20 7,97 | - | 234, 18 | 200, 72 | - | 2.199, 36 | 833,48 | - | 635,62 | - | 7,38 | 5 | 5 |
VT de Conc órdia | 464, 48 | - | 49,2 6 | 42,2 3 | - | 363,11 | 74,16 | - | 133,72 | - | 1,46 | 1 | 1 |
VT de Xxxx xxx | 000, 00 | - | 00,0 0 | 00,0 0 | - | - | - | - | 133,00 | - | 1,32 | 1 | 1 |
VT de Xanx erê | 296, 95 | - | 31,4 9 | 27,0 0 | - | 766,84 | - | - | 85,49 | - | 1,17 | 1 | 1 |
VT de São Migu el do Oest e | 262, 34 | 229, 68 | 52,1 8 | 44,7 3 | - | 295,51 | - | - | 141,64 | - | 1,28 | 1 | 1 |
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Total Gera l | 3.69 3,74 | 229, 68 | 416, 11 | 356, 68 | 3.624, 82 | 907,64 | 1.129, 47 | - | 9 | 9 | |||
NÚMERO DE SERVENTES NECESSÁRIOS DE ACORDO COM A IN 05/2017 – MPOG/SLTI | 12,62 |
TOTAL DE POSTOS DE SERVENTE PREVISTOS |
9 (nove) POSTOS DE SERVENTES – 6 (seis) horas diárias |
Contratação atual X Contratação com IN 05/2017 X Contratação pretendida
Região Leste | |||
Local | Contratação Atual | Contratação com IN 05/2017 | Contratação pretendida |
Florianópolis | Quantidade de postos de trabalho – servente 6 (seis) horas diárias | ||
Prédio Sede e Anexos | 15 | 15.71 | 15 |
FT de Florianópolis | 8 | 11,27 | 8 |
Coordenadoria de Material e Patrimônio | 3 | 6.15 | 3 |
Coordenadoria de Saúde | 4 | 3,53 | 4 |
São José | 5 | 10,39 | 5 |
Palhoça | 1 | 0.89 | 1 |
TOTAL | 36 | 47,94 | 36 |
Região Sul | |||
Local | Contratação Atual | Contratação com IN 05/2017 | Contratação pretendida |
Quantidade de postos de trabalho – servente 6 (seis) horas diárias | |||
Imbituba | 1 | 1,71 | 1 |
Tubarão | 2 | 1,26 | 2 |
Criciúma | 4 | 7,68 | 4 |
Araranguá | 1 | 1,50 | 1 |
TOTAL | 8 | 12,15 | 8 |
Região Oeste | |||
Local | Contratação Atual | Contratação com IN 05/2017 | Contratação pretendida |
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Quantidade de postos de trabalho – servente 6 (seis) horas diárias | |||
Chapecó | 5 | 7,39 | 5 |
Concórdia | 1 | 1,46 | 1 |
Joaçaba | 1 | 1,32 | 1 |
São Miguel do Oeste | 1 | 1,28 | 1 |
Xanxerê | 1 | 1,17 | 1 |
TOTAL | 9 | 12,62 | 9 |
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ANEXO 2
Equipamentos e utensílios de limpeza a serem fornecidos pela CONTRATADA
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Utensílios para limpeza - Região Leste | |||
Quantidade Total | |||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W (as reposições dos filtros para os aspiradores são de responsabilidade da contratada) | 8 | repor, se necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 14 | repor, se necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 8 | repor, se necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (incluídos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 7 | repor, se necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 6 | repor, se necessário |
anualmente | 60 meses | ||
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 40 | 200 |
7 | vassoura de nylon com cabo, com cerdas de nylon de aproximadamente 10 cm de comprimento, pontas desfiadas (plumadas), largura da base de plástico de aproximadamente 27 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com cabo de madeira polida ou capa de plástico, medindo aproximadamente 120 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, extremidade para encaixe na base da vassoura em plástico com sistema de | 160 | 800 |
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rosqueamento. Marcas de referência: Bettanin, Proverde, Santa Maria. | |||
8 | escova de nylon para limpeza, com base de plástico para cerdas de nylon, formato oval, com suporte para os dedos facilitando o empunhamento, com aproximadamente 14 cm. Marcas de referência: Xxxxxxxx, Condor, Bettajeans | 80 | 400 |
9 | balde plástico, confeccionado em plástico resistente, com alça em metal, bordas reforçadas e com capacidade para 10 litros. Marcas de referência: Arqplast, Toyplast, Plasvale | 80 | 400 |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 8 | 40 |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra - Marcas de referência: Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX | 00 | 200 |
12 | escova para vaso sanitário com cerdas de nylon, extremidade onde contém as cerdas com formato redondo, com cabo e suporte para acondicionamento da escova em plástico resistente. Marcas de referência: Bettanin, Condor. | 352 | 1.760 |
13 | extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 8 | 40 |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 24 | 120 |
15 | kit para limpeza de vidros, com extensor | 18 | 90 |
1.1 – Prédio Sede e Anexos - Florianópolis | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 5 | Início do contrato | repor, se for necessário |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 18 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 72 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 36 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 36 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 2 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 18 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 115 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 2 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 10 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 6 | Início do contrato | anualmente |
1.2 – Coordenadoria de Saúde e Secom | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 4 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 16 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 8 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 8 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 4 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 36 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 2 | Início do contrato | anualmente |
1.3 – Fórum Trabalhista de Florianópolis |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 3 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 9 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 36 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 18 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 18 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 2 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 9 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 115 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 2 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 5 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 5 | Início do contrato | anualmente |
1.4 – Coordenadoria de Material e Patrimônio | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 3 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 12 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 6 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 6 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 3 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
12 | escova para vaso sanitário | 15 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 2 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.5 – Fórum Trabalhista de São José | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 5 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 20 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 10 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 10 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 | 1 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
metros, com esguicho e engate | ||||
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 5 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 62 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 3 | Início do contrato | anualmente |
1.6 – Vara do Trabalho de Palhoça | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 9 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Utensílios para limpeza – Região Sul | |||
Quantidade Total | |||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W (as reposições dos filtros para os aspiradores são de responsabilidade da contratada) | 4 | repor, se necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 5 | repor, se necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 4 | repor, se necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (incluídos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 4 | repor, se necessário |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 4 | repor, se necessário |
anualmente | 60 meses | ||
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 8 | 40 |
7 | vassoura de nylon com cabo, com cerdas de nylon de aproximadamente 10 cm de comprimento, pontas desfiadas (plumadas), largura da base de plástico de aproximadamente 27 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com cabo de madeira polida ou capa de plástico, medindo aproximadamente 120 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, extremidade para encaixe na base da vassoura em plástico com sistema de rosqueamento. Marcas de referência: Bettanin, Proverde, Santa Maria. | 32 | 160 |
8 | escova de nylon para limpeza, com base de plástico para cerdas de nylon, formato oval, com suporte para os dedos facilitando o empunhamento, com aproximadamente 14 cm. Marcas de referência: Bettanin, Condor, Bettajeans | 16 | 80 |
9 | balde plástico, confeccionado em plástico resistente, com alça em metal, bordas reforçadas e com capacidade para 10 litros. Marcas de referência: Arqplast, Toyplast, Plasvale | 16 | 80 |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 4 | 20 |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra - Marcas de referência: Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX | 0 | 40 |
12 | escova para vaso sanitário com cerdas de nylon, extremidade onde contém as cerdas com formato redondo, com cabo e suporte para acondicionamento da escova em plástico resistente. Marcas de referência: Bettanin, Condor. | 65 | 325 |
13 | extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 4 | 20 |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 6 | 30 |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
15 | kit para limpeza de vidros, com extensor | 5 | 25 |
1.7 – Vara do Trabalho de Imbituba | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 10 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 | 1 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
mm (Comprimento 30 Metros) | ||||
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.8 – Fórum Trabalhista de Tubarão | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 2 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 8 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 4 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 4 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de | 2 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
madeira ou microfibra | ||||
12 | escova para vaso sanitário | 14 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.9 – Fórum Trabalhista de Criciúma | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 4 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 16 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 8 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 8 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 4 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 31 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 2 | Início do contrato | anualmente |
1.10 – Vara do Trabalho de Araranguá | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 10 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Utensílios para limpeza – Região Oeste | |||
Equipamento / Utensílio | Quantidade Total | ||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W (as reposições dos filtros para os aspiradores são de responsabilidade da contratada) | 5 | repor, se necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 7 | repor, se necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 5 | repor, se necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (inclusos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 5 | repor, se necessário |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 5 | repor, se necessário |
anualmente | 60 meses | ||
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 9 | 45 |
7 | vassoura de nylon com cabo, com cerdas de nylon de aproximadamente 10 cm de comprimento, pontas desfiadas (plumadas), largura da base de plástico de aproximadamente 27 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com cabo de madeira polida ou capa de plástico, medindo aproximadamente 120 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, extremidade para encaixe na base da vassoura em plástico com sistema de rosqueamento. Marcas de referência: Bettanin, Proverde, Santa Maria. | 36 | 180 |
8 | escova de nylon para limpeza, com base de plástico para cerdas de nylon, formato oval, com suporte para os dedos facilitando o empunhamento, com aproximadamente 14 cm. Marcas de referência: Bettanin, Condor, Bettajeans | 18 | 90 |
9 | balde plástico, confeccionado em plástico resistente, com alça em metal, bordas reforçadas e com capacidade para 10 litros. Marcas de referência: Arqplast, Toyplast, Plasvale | 18 | 90 |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 5 | 25 |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra - Marcas de referência: Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX | 0 | 45 |
12 | escova para vaso sanitário com cerdas de nylon, extremidade onde contém as cerdas com formato redondo, com cabo e suporte para acondicionamento da escova em plástico resistente. Marcas de referência: Bettanin, Condor. | 101 | 505 |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
13 | extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 5 | 25 |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 7 | 35 |
15 | kit para limpeza de vidros, com extensor | 7 | 35 |
1.11 – Fórum Trabalhista de Chapecó | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 3 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 5 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 20 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 10 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 10 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 5 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 58 | Início do | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
contrato | ||||
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 3 | Início do contrato | anualmente |
1.12 – Vara do Trabalho de Concórdia | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 13 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.13 – Vara do Trabalho de Joaçaba | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
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10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 6 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.14 – Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 | 2 | Início do contrato | anualmente |
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cm) | ||||
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 12 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.15 – Vara do Trabalho de Xanxerê | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
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7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 12 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
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ANEXO 3
Especificações dos materiais de limpeza utilizados pelos(as) serventes:
Item | Material | Unidade |
1 | Água sanitária, com o teor de íons de cloro ativo entre 2% e 2,5%, para limpeza pesada, acondicionada em frasco plástico resistente, bico dosador, embalado em caixa de papelão resistente ou a vácuo, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da fabricação e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento). Marcas de referência: Q-boa, Ypê, Girando sol | Frasco 1 litro |
2 | Álcool etílico hidratado em forma de gel, concentração mínima de 70º inpm de graduação alcoólica, acondicionado em frascos resistentes com tampa do tipo flip top, embalados em caixas de papelão resistente, constando no frasco o nº do registro do produto no ministério da saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Zulu, Tupi, Start | Frasco 500 ml |
3 | Cera impermeabilizante acrílica incolor alto trânsito - uso institucional para pisos frios, plásticos, paviflex, madeira com sinteco. Embalagem com 5 litros. Marcas de referência: Polwax, Verdesan, Pisoclean | Frasco 1 litro |
4 | Cera líquida antiderrapante vermelha, cera líquida, vermelha, ação antiderrapante, composição com agente de polimento, formador de filme, coadjuvante, alcalinizante, plastificante, preservante, essência, corante e veículo, indicada para todos os tipos de pisos laváveis, lajotas, cimentos e madeiras escuras, frascos resistentes, a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, | Frasco 750 ml |
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modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Brilho Forte, Sempre Viva, Polwax | ||
5 | Cera líquida, incolor, aromatizada, a base de parafina, carnaúba e resina acrílica, para uso geral, incluindo pisos com aplicação de sinteko, cerâmicos, paviflex e laváveis, acondicionada em frasco plástico resistente, com bico ou tampa dosadora, embalados em caixa de papelão resistente (original de fábrica). Frasco ou rótulo do produto contendo, de forma legível, nº de registro no Ministério da Saúde, nome e número do CRQ do responsável técnico, a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Bravo, Poliflor, Brilho Fácil | Frasco 750 ml |
6 | Cloro para limpeza, princípio ativo: Cl2 (cloro) 5.0% a 7,5%. composição: Cloro, Hidróxido de Sódio e Água, em embalagem plástica resistente, a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 6 (seis) meses. Marcas de referência: Larilimp, Audax, Start | Galão 5 litros |
7 | Desinfetante líquido para uso geral, a base de compostos de amônio quaternário (qac), com ação bactericida de eficiência comprovada, conforme portaria no 15 de 23/08/1988 do Ministério da Saúde, com óleo de eucalipto ou pinho, acondicionada em frasco plástico resistente, com bico ou tampa dosadora flip-top. Frasco ou rótulo do produto contendo, de forma legível, nº de registro no Ministério da Saúde, nome e número do CRQ do responsável técnico, prazo de validade e a discriminação das bactérias para as quais possui ação bactericida, também deve a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, | Frasco 1 litro |
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segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Kalipto, Batuta, Girando Sol | ||
8 | Detergente líquido concentrado para lavar louça, biodegradável, neutro, testado por dermatologistas, em embalagem de material resistente e transparente ou translúcido, com bico dosador, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Ypê, Limpol, Minuano | Frasco 500 ml |
9 | Esponja de aço inoxidável, acondicionadas em pacote com 08 esponjas cada. Marcas de Referência: Assolan, Bombril, Lustro | Pacote |
10 | Esponja para limpeza, dupla face, com uma face em fibra sintética com abrasivo e a outra em espuma de poliuretano, com dimensão de 110x75x20 mm, com tolerância de 10% (dez por cento). Marcas de referência: Super British, 3m, Bettanin, Scotch-Brite | Unidade |
11 | Flanela para limpeza, de pelúcia, na cor branca, nas dimensões aproximadas de 30 x 50 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com acabamento. Marcas de referência: Ouro Branco, Encopa, Martimpanos | Unidade |
12 | Limpa carpet, acondicionado em frasco plástico resistente, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Vanish, Bombril, Zap Clean | Frasco 500 ml |
13 | Limpa vidros, acondicionado em frasco plástico resistente, com bico dosador, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também | Frasco 500 ml |
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deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Mr. Músculo, Triex, Veja | ||
14 | Limpador com brilho, específico para piso frios e madeira, composto de cera, corante, perfume na fragrância lavanda, conservante, em frasco resistente, tampa dosadora ou flip-top, embalado em caixa de papelão resistente, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Girando Sol, Bravo, Destac | Frasco 500 ml |
15 | Limpador spray para aço inoxidável, alumínio e cromados, concentrado a base de água, óleo mineral, monoetanolamina e butano/propano como propelente, sendo 75% de concentrado e 25% de propelente, validade mínima de 12(doze) meses. Marcas de referência: 3M, Würth , Tramontina | Lata 400 ml |
16 | Lustra móveis, composto de ceras naturais e silicone, acondicionado em frasco plástico resistente, com bico dosador, tampa flip-top, perfume lavanda, embalado em caixa de papelão resistente, constando no frasco o número do registro do produto no ministério da saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Worker, Poliflor, Bravo | Frasco 200 ml |
17 | Pano de copa em tecido de algodão lavado e alvejado, medindo 50 x 70 cm, peso mínimo de 65g, sem goma, com tolerância de variação de 10% no | Unidade |
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tamanho, sem estampas, aplicações ou pinturas e com acabamento em bainha virada feita em máquina de costura reta. Marcas de referência: Ouro Branco, Itatex, Martimpanos | ||
18 | Removedor de ceras de pisos de madeira, cerâmicos e paviflex, embalado em frasco plástico resistente, acondicionado em caixa de papelão resistente, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: K&M, Ingleza, Azulim | Frasco 1 litro |
19 | Sabão em barra com aproximadamente 200 gramas glicerinado, na cor azul, acondicionado em plástico com no máximo 05 peças e acondicionado em caixa de papelão resistente, constando na embalagem o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ). Marcas de referência: Ypê, Ace, Minuano | Unidade |
20 | Sabão em pó, acondicionado em caixa de papelão, embalado em caixa de papelão resistente, constando na embalagem o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Omo, Flash, Ypê | Caixa 1 Kg |
21 | Saco de algodão para limpeza, lavado e alvejado, na cor branca, medindo 50 x 70 cm, peso mínimo de 190 gramas, sem resíduo ou goma, com | Unidade |
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tolerância de variação de 10% no tamanho. Marcas de referência: Ouro Branco, Caebi, Alklin | ||
22 | Saponáceo cremoso, composição: dodecil benzeno sulfonato de sódio, álcool graxo etoxilado, sabão, coadjuvante, agente polidor, antiespumante, preservante, corante, perfume e água. Embalado em frasco plástico resistente contendo 300 ml, com tampa flip-top, acondicionado em caixa de papelão resistente ou a vácuo, constando no frasco o número do registro do produto no ministério da saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Audax, Agifacil, Sapólio | Frasco 300 ml |
23 | Papel higiênico 250 m, folha dupla, na cor branca, sem perfume, macio, biodegradável, hidrossolúvel, em fibras virgens 100% (cem por cento) naturais, gramatura da folha dupla de, no mínimo, 30 g/m² (trinta gramas por metro quadrado), ou seja, gramatura mínima, por folha, de 15 g/m² (quinze gramas por metro quadrado), com as medidas mínimas de: 10 cm (dez centímetros) de largura por 250 m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento. A medida máxima da largura da bobina de papel deverá ser de 10,5 cm (dez vírgula cinco centímetros), sendo que o diâmetro da bobina não deverá ser superior a 25 cm (vinte e cinco centímetros), papel proveniente de florestas 100% plantadas e renováveis. Marcas de referência: Nobre, Sulleg, Softpaper, Inovatta-Santher | Rolo |
24 | Papel higiênico rolo com 30 metros, folha dupla, sem perfume, papel absorvente de primeira qualidade, macio, resistente, produzido através de 100 % fibras celulósicas e/ou naturais (não recicladas), branco, picotado e gofrado, rolos com 30m x 10cm, empacotados em embalagens de 4 unidades (rolos), acondicionados em fardos de 64 rolos. Marcas de referência: Xxxxxxx, Personal, Xxxx | Xxxx |
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25 | Papel toalha de boa qualidade em bobina na cor branca, 100% fibras celulósicas e/ou naturais, nas dimensões de 20cm de largura por 100m de comprimento, com gramatura (g/m²) de no mínimo 29, acondicionado em rolo e embalado em caixas contendo 8(oito) rolos cada. Marcas de referência: Xxxxx; Impel; Indaial. | Bobina |
26 | Papel toalha em pacote de boa qualidade, na cor branca, 100% fibras celulósicas e/ou naturais (não recicladas), medindo 20 cm a 22,5 cm de comprimento por 22 cm a 23 cm de largura, tipo interfolha com 2(duas) dobras, com gramatura mínima de 29 (g/m²), acondicionados em pacotes de 250 folhas, embalados em fardos com 1.000 (mil) folhas cada. apresentação obrigatória de amostra idêntica à unidade de aquisição. Marcas de referência: Xxxxx, Jofel, Official | Pacote |
27 | Aromatizante de ambientes (odorizador), em aerosol, aroma campos de lavanda, validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Bom Ar, Glade, Ultra Fresh | Frasco 360 ml |
28 | Sabonete líquido cremoso, com viscosidade superior a 600 cps, perolizado, composição aromática suave, acondicionado em bombona de plástico resistente com capacidade de 5 litros, embalado em caixa de papelão resistente, constando na embalagem número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Audax, Premisse, Xxx | Xxxxx 5 litros |
29 | Sabonete com 85 gramas, composição aromática, embalagem individual de papel, constando na embalagem número do registro do produto no ministério da saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ). Marcas de Referência: Francis, Protex, Lux | Unidade |
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30 | Saco plástico para lixo em polietileno de boa qualidade, confeccionado com material virgem ou proveniente de aparas industriais, livre de odores fortes e/ou desagradáveis, com capacidade de 20 litros e/ou 3 kg. Pacote ou rolo contendo 100 unidades, medindo, no mínimo, 45 cm de largura e 54 cm de altura, espessura mínima de 0,06mm, na cor verde, azul, marrom ou preta, com fechamento individual. Resistência em conformidade com as normas NBR 9190, 9191 e 9195. Acondicionados em embalagem plástica contendo informações referentes ao fabricante, capacidade em litros, dimensões, advertências quanto ao uso indevido e quanto ao risco para crianças, reciclabilidade. Marcas de referência: Monte Fuji, Altaplast, VRC Plásticos | Pacote / Rolo |
31 | Saco plástico para lixo em polietileno, de boa qualidade, confeccionado com material virgem ou proveniente de aparas industriais, livre de odores fortes e/ou desagradáveis, com capacidade para 100 litros e/ou 20 kg, medindo 75cm de largura e 105cm de altura, com variação de no máximo 2 cm em ambas as dimensões, com espessura mínima de 0,07 mm, nas cores verde, azul, marrom ou preto, acondicionados em embalagens plásticas (pacotes ou rolos) com 50 (cinquenta) unidades por embalagem, contendo informações referentes ao fabricante, capacidade em litros, dimensões (com unidades de medida), advertências quanto ao uso indevido, quanto ao risco para crianças, em conformidade às normas NBR 9190, 9191 e 9195. Marcas de referência: Xxxxxxxxxxx, Altaplast, Bunzl. | Pacote / Rolo |
32 | Saco para lixo 50 l – azul, saco plástico para lixo em polietileno, com capacidade para 50 litros e/ou 10 kg, medindo 63 cm de largura por 80 cm de altura, com variação de, no máximo 2 cm em ambas as dimensões, com espessura mínima de 0,06mm, na cor verde, azul, marrom ou preta. Com fechamento individual. resistência em conformidade com a NBR 9195. Acondicionados em embalagem plástica (pacote) com 100 (cem) unidades contendo informações referentes ao fabricante, capacidade em litros, | Pacote / Rolo |
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dimensões, advertências quanto ao uso indevido e quanto ao risco para crianças, reciclabilidade, respeito às normas NBR 9190 e 9191. Marcas de referência: Ultrapack, Bello Plastic | ||
33 | Saco plástico para lixo em polietileno, com capacidade para 50 litros e/ou 10 kg, medindo 63 cm de largura por 80 cm de altura, com variação de, no máximo 2 cm em ambas as dimensões, com espessura mínima de 0,06mm, na cor verde, azul, marrom ou preta. com fechamento individual. Resistência em conformidade com a nbr 9195. Acondicionados em embalagens plásticas (pacotes ou rolos) com 100 (cem) unidades, contendo informações referentes ao fabricante, capacidade em litros, dimensões, advertências quanto ao uso indevido e quanto ao risco para crianças, reciclabilidade, respeito às normas NBR 9190 e 9191. Marcas de referência: Ultrapack, Bello Plastic. | Pacote / Rolo |
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ANEXO 4
Estimativa de materiais de limpeza a serem fornecidos pela CONTRATADA
Região Leste |
Relação dos locais (Unidades Administrativas e Judiciárias) |
1 – Prédio Sede e Anexos - Florianópolis |
2 – Coordenadoria de Saúde & Secom |
3 – Fórum Trabalhista de Florianópolis |
4 – Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMLOG |
5 – Fórum Trabalhista de São José |
6 – Vara do Trabalho de Palhoça |
Região Leste - Florianópolis, São José e Palhoça | |||||||||
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | ||||||
Saneantes Domissanitários | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
ÁGUA SANITÁRIA | litro | 4,00 | 100 | 15 | 40 | 20 | 25 | 8 | |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL, CONCENTRAÇÃO 70% | 500 ml | 7,84 | 120 | 10 | 40 | 15 | 15 | 1 | |
CERA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICA INCOLOR ALTO TRÂNSITO | litro | 25,34 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | |
CERA LÍQUIDA ANTIDERRAPANTE VERMELHA | 750 ml | 16,49 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
CERA LIQUIDA INCOLOR | 750 ml | 9,30 | 16 | 7 | 3 | 4 | 4 | 0 | |
CLORO PARA LIMPEZA | litro | 20,45 | 1 | 0 | 0 | 0,5 | 1 | 0 | |
DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL | litro | 10,97 | 60 | 15 | 30 | 20 | 25 | 5 | |
DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO | 500 ml | 2,18 | 100 | 15 | 45 | 20 | 25 | 4 | |
ESPONJA DE AÇO ( 08 UNIDADES) | pacote | 2,51 | 12 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 | |
ESPONJA PARA LIMPEZA ( 110 X 75 X 20 MM) | unidade | 1,84 | 100 | 10 | 20 | 15 | 22 | 3 | |
FLANELA PARA LIMPEZA ( 30 X 50 CM) | unidade | 2,24 | 100 | 10 | 25 | 15 | 30 | 5 | |
LIMPA CARPET | 500 ml | 9,22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
LIMPA VIDROS | 500 ml | 5,22 | 4 | 3 | 4 | 1 | 2 | 0 | |
LIMPADOR COM BRILHO | 500 ml | 12,72 | 64 | 7 | 12 | 10 | 12 | 8 | |
LIMPADOR SPRAY PARA INOX | 400 ml | 47,43 | 2 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | |
LUSTRA MÓVEIS | 200 ml | 6,94 | 7 | 2 | 0 | 6 | 5 | 0 | |
PANO DE COPA (TAMANHO APROXIMADO 40 CM X 70 CM) | unidade | 4,26 | 90 | 8 | 20 | 15 | 15 | 5 |
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REMOVEDOR CERAS PISOS DE MADEIRA, CERÂMICOS, PAVIFLEX | litro | 15,57 | 20 | 6 | 12 | 2 | 12 | 5 | |
SABÃO EM PEDAÇO (Barra) | 200 gr | 3,04 | 26 | 6 | 3 | 5 | 8 | 1 | |
SABÃO EM PÓ | 1 Kg | 6,42 | 10 | 1 | 4 | 3 | 3 | 1 | |
SACO DE ALGODÃO PARA LIMPEZA (PANO DE CHÃO) | unidade | 7,62 | 55 | 8 | 25 | 12 | 10 | 3 | |
SAPONÁCEO LÍQUIDO CREMOSO - FRASCO PLÁSTICO | 300 ml | 6,76 | 60 | 7 | 10 | 6 | 15 | 2 | |
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | ||||||
Complementares | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
PAPEL HIGIÊNICO 250 M, FOLHA DUPLA | rolo | 13,22 | 104 | 22 | 32 | 20 | 12 | 0 | |
PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS | rolo | 1,44 | 12 | 0 | 2 | 6 | 5 | 16 | |
PAPEL TOALHA EM BOBINA (20 CM x 100M) | bobina | 7,26 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
PAPEL TOALHA EM PACOTE 20 CM A 22,5CM X 22 A 23 CM | pacote | 13,87 | 190 | 28 | 52 | 18 | 22 | 2 | |
AROMATIZANTE DE AMBIENTES EM AEROSOL | 400 ml | 9,25 | 1 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | |
SABONETE LÍQUIDO EM BOMBONA | 5 litros | 16,62 | 12 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | |
SABONETE (peça) | 85 gr | 2,82 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
SACO P/ LIXO - 20 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 11,25 | 20 | 4 | 3 | 2 | 1 | 1 | |
SACO PARA LIXO 100 LITROS - pct com 50 UNIDADES | pacote | 40,66 | 4 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
SACO PARA LIXO 50 L - AZUL - pct com 100 UNIDADES) | pacote | 15,89 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | |
SACO PARA LIXO 50 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 46,70 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 |
Região Sul |
Relação dos locais (Unidades Administrativas e Judiciárias) |
1 – Vara do Trabalho de Imbituba |
2 – Fórum Trabalhista de Tubarão |
3 - Fórum Trabalhista de Criciúma |
4 - Vara do Trabalho de Araranguá |
Região Sul - Imbituba, Tubarão, Criciúma e Araranguá | |||
Materiais de limpeza | Unidade | Preço | Estimativa de consumo |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Unitário estimado | mensal por local | |||||
Saneantes Domissanitários | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
ÁGUA SANITÁRIA | litro | 4,00 | 5 | 5 | 15 | 3 |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL, CONCENTRAÇÃO 70% | 500 ml | 7,84 | 2 | 1 | 6 | 2 |
CERA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICA INCOLOR ALTO TRÂNSITO | litro | 25,34 | 0 | 0 | 1 | 0 |
CERA LÍQUIDA ANTIDERRAPANTE VERMELHA | 750 ml | 16,49 | 0 | 0 | 1 | 0 |
CERA LIQUIDA INCOLOR | 750 ml | 9,30 | 2 | 0 | 7 | 0 |
CLORO PARA LIMPEZA | litro | 20,45 | 0 | 0 | 1 | 0 |
DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL | litro | 10,97 | 3 | 5 | 12 | 4 |
DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO | 500 ml | 2,18 | 5 | 3 | 10 | 4 |
ESPONJA DE AÇO ( 08 UNIDADES) | pacote | 2,51 | 1 | 0 | 1 | 0 |
ESPONJA PARA LIMPEZA ( 110 X 75 X 20 MM) | unidade | 1,84 | 1 | 2 | 6 | 3 |
FLANELA PARA LIMPEZA ( 30 X 50 CM) | unidade | 2,24 | 2 | 5 | 10 | 3 |
LIMPA CARPET | 500 ml | 9,22 | 0 | 0 | 20 | 0 |
LIMPA VIDROS | 500 ml | 5,22 | 0 | 1 | 1 | 0 |
LIMPADOR COM BRILHO | 500 ml | 12,72 | 0 | 3 | 12 | 2 |
LIMPADOR SPRAY PARA INOX | 400 ml | 47,43 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LUSTRA MÓVEIS | 200 ml | 6,94 | 2 | 0 | 1 | 2 |
PANO DE COPA (TAMANHO APROXIMADO 40 CM X 70 CM) | unidade | 4,26 | 2 | 4 | 8 | 3 |
REMOVEDOR CERAS PISOS DE MADEIRA, CERÂMICOS, PAVIFLEX | litro | 15,57 | 0 | 0 | 15 | 0 |
SABÃO EM PEDAÇO (Barra) | 200 gr | 3,04 | 0 | 1 | 3 | 1 |
SABÃO EM PÓ | 1 Kg | 6,42 | 1 | 1 | 2 | 2 |
SACO DE ALGODÃO PARA LIMPEZA (PANO DE CHÃO) | unidade | 7,62 | 2 | 2 | 10 | 2 |
SAPONÁCEO LÍQUIDO CREMOSO - FRASCO PLÁSTICO | 300 ml | 6,76 | 4 | 1 | 7 | 2 |
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | |||
Complementares | 1 | 2 | 3 | 4 | ||
PAPEL HIGIÊNICO 250 M, FOLHA DUPLA | rolo | 13,22 | 0 | 30 | 5 | 30 |
PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS | rolo | 1,44 | 24 | 4 | 48 | 0 |
PAPEL TOALHA EM BOBINA (20 CM x 100M) | bobina | 7,26 | 0 | 0 | 5 | 0 |
PAPEL TOALHA EM PACOTE 20 CM A 22,5CM X 22 A 23 CM | pacote | 13,87 | 5 | 6 | 14 | 4 |
AROMATIZANTE DE AMBIENTES EM AEROSOL | 400 ml | 9,25 | 0 | 1 | 2 | 1 |
SABONETE LÍQUIDO EM BOMBONA | 5 litros | 16,62 | 0,5 | 0,5 | 1 | 0,5 |
SABONETE (peça) | 85 gr | 2,82 | 4 | 0 | 0 | 4 |
SACO P/ LIXO - 20 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 11,25 | 1 | 1 | 2 | 1 |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SACO PARA LIXO 100 LITROS - pct com 50 UNIDADES | pacote | 40,66 | 2 | 2 | 4 | 2 |
SACO PARA LIXO 50 L - AZUL - pct com 100 UNIDADES) | pacote | 15,89 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SACO PARA LIXO 50 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 46,70 | 1 | 2 | 1 | 1 |
Região Oeste |
Relação dos locais (Unidades Judiciárias) |
1 – Fórum Trabalhista de Chapecó |
2 – Vara do Trabalho de Concórdia |
3 – Vara do Trabalho de Joaçaba |
4 – Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste |
5 – Vara do Trabalho de Xanxerê |
Região Oeste – Chapecó, Concórdia, Joaçaba, São Miguel do Oeste e Xanxerê | |||||||
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | ||||
Saneantes Domissanitários | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
ÁGUA SANITÁRIA | litro | 4,00 | 20 | 3 | 2 | 3 | 5 |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL, CONCENTRAÇÃO 70% | 500 ml | 7,84 | 10 | 3 | 3 | 3 | 3 |
CERA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICA INCOLOR ALTO TRÂNSITO | litro | 25,34 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CERA LÍQUIDA ANTIDERRAPANTE VERMELHA | 750 ml | 16,49 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CERA LIQUIDA INCOLOR | 750 ml | 9,30 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 |
CLORO PARA LIMPEZA | litro | 20,45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL | litro | 10,97 | 20 | 2 | 3 | 3 | 3 |
DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO | 500 ml | 2,18 | 15 | 2 | 5 | 4 | 4 |
ESPONJA DE AÇO ( 08 UNIDADES) | pacote | 2,51 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 |
ESPONJA PARA LIMPEZA ( 110 X 75 X 20 MM) | unidade | 1,84 | 10 | 2 | 3 | 3 | 3 |
FLANELA PARA LIMPEZA ( 30 X 50 CM) | unidade | 2,24 | 10 | 2 | 3 | 0 | 2 |
LIMPA CARPET | 500 ml | 9,22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LIMPA VIDROS | 500 ml | 5,22 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
LIMPADOR COM BRILHO | 500 ml | 12,72 | 16 | 0 | 0 | 0 | 2 |
LIMPADOR SPRAY PARA INOX | 400 ml | 47,43 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LUSTRA MÓVEIS | 200 ml | 6,94 | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 |
PANO DE COPA (TAMANHO APROXIMADO 40 CM X 70 CM) | unidade | 4,26 | 10 | 2 | 2 | 2 | 1 |
REMOVEDOR CERAS PISOS DE MADEIRA, CERÂMICOS, PAVIFLEX | litro | 15,57 | 7 | 1 | 0 | 0 | 2 |
SABÃO EM PEDAÇO (Barra) | 200 gr | 3,04 | 8 | 0 | 2 | 1 | 1 |
SABÃO EM PÓ | 1 Kg | 6,42 | 5 | 0 | 1 | 1 | 2 |
SACO DE ALGODÃO PARA LIMPEZA (PANO DE CHÃO) | unidade | 7,62 | 10 | 2 | 3 | 3 | 2 |
SAPONÁCEO LÍQUIDO CREMOSO - FRASCO PLÁSTICO | 300 ml | 6,76 | 18 | 0 | 3 | 1 | 3 |
Materiais de limpeza | Unidade | Preço | Estimativa de consumo |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Unitário estimado | mensal por local | ||||||
Complementares | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
PAPEL HIGIÊNICO 250 M, FOLHA DUPLA | rolo | 13,22 | 10 | 4 | 1 8 | 2 | 2 |
PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS | rolo | 1,44 | 10 0 | 16 | 4 | 24 | 24 |
PAPEL TOALHA EM BOBINA (20 CM x 100M) | bobina | 7,26 | 5 | 0 | 3 | 2 | 1 |
PAPEL TOALHA EM PACOTE 20 CM A 22,5CM X 22 A 23 CM | pacote | 13,87 | 12 | 3 | 3 | 2 | 2 |
AROMATIZANTE DE AMBIENTES EM AEROSOL | 400 ml | 9,25 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 |
SABONETE LÍQUIDO EM BOMBONA | 5 litros | 16,62 | 2 | 0, 5 | 1 | 0,5 | 0,5 |
SABONETE (peça) | 85 gr | 2,82 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SACO P/ LIXO - 20 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 11,25 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SACO PARA LIXO 100 LITROS - pct com 50 UNIDADES | pacote | 40,66 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 |
SACO PARA LIXO 50 L - AZUL - pct com 100 UNIDADES) | pacote | 15,89 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SACO PARA LIXO 50 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 46,70 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |