GRUPO A definição

GRUPO A grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo nos termos definidos no art. 82, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
GRUPO A. Caixeiros e profissões correlativas
GRUPO A. Consultas e exames básicos: exames que possuem baixa complexidade: Exames Laboratoriais simples, Biópsia e Exames Patológicos; Citopatologia; Teste ergométrico; Eletrocardiograma Convencional, Eletrocefalograma Convencional; Endoscopia Diagnóstica; Radiografias, Exames de teste Alergológicos e Testes Oftalmológicos; exames e Testes Oftalmológicos; Exames e Testes Otorrinolaringologicos; Prova de Função Pulmonar ; Ultrassonografia e etc. conforme contrato.

Examples of GRUPO A in a sentence

  • Mês/Ano 2017 Grupo A Subgrupo A1 Grupo A Subgrupo A4 TOTAL GERAL ANUAL 5.856,00 28.944,00 TOTAL ANUAL GRUPO A 34.800 Com base no Adendo CEMETRON-NGA (SEI 2667343) Memória de Cálculo: Em decorrência de solicitação desta Secretaria, apresentamos abaixo os quantitativos dos resíduos do grupo A, separados conforme seus subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5).

  • Mês/Ano 2017 Grupo A Subgrupo A1 Grupo A Subgrupo A4 TOTAL GERAL ANUAL 8.182,80 16.366,56 TOTAL ANUAL GRUPO A 24.549,36 Com base na Errata (SEI 2475457) Memória de Cálculo: Em decorrência de solicitação desta Secretaria, apresentamos abaixo os quantitativos dos resíduos do grupo A, separados conforme seus subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5).

  • Mês/Ano 2017 Grupo A Subgrupo A1 Grupo A Subgrupo A3 Grupo A Subgrupo A4 TOTAL GERAL MENSAL 15,60 7,61 26.722,00 TOTAL GERAL ANUAL 187,20 91,32 320.664,00 TOTAL ANUAL GRUPO A 320.942,52 Com base no Memorando nº 16/2018/HB-NRS (SEI 2441906) Memória de Cálculo: Em decorrência de solicitação desta Secretaria, apresentamos abaixo os quantitativos dos resíduos do grupo A, separados conforme seus subgrupos (A1, A2, A3, A4 e A5).

  • UTILIZADO NO DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS INFECCIOSOS POR STREPTOCOCCUS DO GRUPO A, FEBRES REUMÁTICAS E GLOMERULONEFRITES AGUDA.

  • Mês/Ano Junho/2018 Grupo A Subgrupo A1 TOTAL GERAL MENSAL 497,18 TOTAL ANUAL GRUPO A 5.966,16 Com base no Ofício nº 78/2018/LEPAC-DG (SEI 2455329) Memória de Cálculo: Foram utilizadas pesagens em dias alternados como mostrado no quadro do Ofício nº 78.


More Definitions of GRUPO A

GRUPO A grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia.
GRUPO A. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
GRUPO A. Administração Central ............................................................................ % Risco ....................................................................................................... % Total % Garantia .................................................................................................. % Xxxxx Xxxxx ............................................................................................. % Despesas financeiras .............................................................................. % Total % ISS (percentual da localidade de prestação dos serviços) ...................... % PIS ........................................................................................................... % COFINS .................................................................................................... % Total %
GRUPO A. São encargos básicos correspondentes às obrigações que por lei incidem diretamente sobre a folha de pagamento e como tal, recaem sobre os salários pagos aos empregados do setor. Este grupo engloba os seguintes encargos: INSS, FGTS, SEST, SENAT, SEBRAE, INCRA, Salário-educação e seguro de acidente de trabalho. A Lei nº 12.715 de 17/09/2012 (DOU de 18/09/2012) alterou as regras de incidência das contribuições previdenciárias, conforme dispositivo abaixo: “Art. 55. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
GRUPO A. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
GRUPO A grupamento composto de Unidades Consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos: · subgrupo A1 – tensão de fornecimento igual ou superior a 230kV; · subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138kV; · subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69kV; · subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30kV a 44kV; · subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3kV a 25kV; · subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição. IGP-M: Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
GRUPO A grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos: (...)