Inspeção do Risco definição
Inspeção do Risco. É o exame do objeto que se propõe segurar, visando o perfeito enquadramento tarifário, bem como atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados.
Inspeção do Risco. Termo que define ato da Seguradora em proceder, no local proposto para o Seguro, à verificação das condições do imóvel, equipamento ou mercadoria, isolamentos e equipamentos de segurança, além de outros procedimentos, para fins de enquadramento do risco e taxação.
Inspeção do Risco. É uma atividade preliminar à contratação do seguro que objetiva a caracterização e a classificação do risco com relação à ocupação, à construção, ao isolamento a aos sistemas de proteção existentes Inundação: entrada de água no local do risco devido ao acúmulo ocasionado pelo transbordamento de rios classificados como “navegáveis” pelos órgãos competentes, ou de canais alimentados naturalmente por estes. NÃO INTEGRA ESSA DEFINIÇÃO, A ENTRADA DE ÁGUA NO LOCAL DO RISCO DEVIDO AO ACÚMULO OCASIONADO POR RESSACA OU VARIAÇÃO DE MARÉ.
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Inspeção do Risco. Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro. Pode ser realizada previamente à contratação do seguro que objetiva a caracterização e a classificação do risco com relação à ocupação, à construção, ao isolamento e aos sistemas de proteção existentes, ou na vigência do contrato.
Inspeção do Risco. É uma atividade preliminar, ou não, à contratação do seguro que objetiva a caracterização e a classificação do risco com relação à ocupação, à construção, ao isolamento a aos sistemas de proteção existentes. A seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da apólice, a inspeção do imóvel ou dos bens segurados.
Inspeção do Risco. É uma atividade que objetiva a caracterização e a classificação do risco com relação à ocupação, à construção, ao isolamento a aos sistemas de proteção existentes;
Inspeção do Risco. É o exame do objeto que se propõe segurar, visando o perfeito enquadramento tarifário, bem como atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados. LIMITE MÁXIMO INDENIZÁVEL (LMI): Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, não implicando, entretanto, em reconhecimento por parte da Seguradora como prévia determinação do valor real dos bens segurados.
Inspeção do Risco. É o exame do objeto que se propõe segurar, visando o perfeito enquadramento tarifário e a classificação de seus sistemas de proteção, bem como atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados.