EDITAL DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1561122071/2013
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de apólice de seguro na modalidade de Riscos Nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA).
RECIBO
A Empresa
CNPJ
n°.
, retirou Edital de pregão nº. /
e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE
COMPRAS PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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SUMÁRIO
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 4
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
5 – DO CADASTRAMENTO 8
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
8 – DA HABILITAÇÃO 12
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 18
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 25
12 – DA CONTRATAÇÃO 25
13 DA GARANTIA CONTRATUAL 26
14 DA SUBCONTRATAÇÃO 27
15 DO PAGAMENTO 27
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS 31
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 33
ANEXO II – TERMOS E DEFINIÇÕES 41
ANEXO III: INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX 47
ANEXO IV: MODELO PROPOSTA COMERCIAL 63
ANEXO V- MODELOS DE DECLARAÇÕES 64
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO 66
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Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1561122071/2013
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da INTENDÊNCIA DA CIDADE
ADMINISTRATIVA, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a contratação de apólice de seguro na modalidade de Riscos Nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA), conforme a especificação contida no Anexo I deste Edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de
1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de Junho de 2013.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (MASP 1.160.079-8), podendo ser substituído pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (MASP 752.573-6) e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, (MASP 1.294.024-3), Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (MASP 1.293.652-2)
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e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (MASP 1.335.948-4), designados através Resolução nº 63, de 15 de julho de 2013.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 17 de outubro de 2013, às 9 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO NA MODALIDADE DE RISCOS NOMEADOS, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CA), conforme especificação técnica e condições comerciais, descritas e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
2.2
A apólice deverá abranger todos os locais e edificações da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA), descritos no
item 3.1.2.1 do Anexo I desse Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto a INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001 – Serra Verde – Belo Horizonte – Ed. Gerais , no horário de 08h00min às 17h00min, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se
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o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 Empresa em regime de Xxxxxxxxx:
4.3.1 Será admitida a participação de seguradoras em regime de xxxxxxxxx, devendo a proposta única, neste caso, ser apresentada pela seguradora líder, nos termos do Edital, identificando a seguradora líder e a(s) cosseguradora(s) com os respectivos percentuais de sua responsabilidade;
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4.3.2 Constituição do cosseguro deverá ser efetivada por compromisso público ou particular, subscrito em conjunto pela seguradora líder e pela cosseguradora, com a declaração expressa de que tal compromisso valerá para todos os termos e fases do Edital e, no caso da proposta vencedora, para a apólice emitida pela seguradora líder.
4.3.3 A(s) seguradora(s) participante(s) desta licitação, na qualidade de cosseguradora(s), está(ao) obrigada(s) a exemplo da seguradora líder, a apresentar individualmente, por intermédio da seguradora líder, todos os documentos de habilitação requeridos, bem como aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital;
4.3.4 Qualquer seguradora somente poderá participar da licitação em uma única proposta, seja de forma individual, seja sob o regime de cosseguro;
4.3.5 A participação de seguradoras pertencentes a um mesmo grupo segurador dar-se-á em regime de xxxxxxxxx, devendo ser definidas a líder e a cosseguradora, nos termos do item 4.3.1 deste subitem, e atendidas todas as demais disposições de habilitação;
4.3.6 Em havendo cosseguro, na apólice a ser emitida deverá constar a identificação da seguradora líder e das cosseguradora(s) com os respectivos percentuais de sua responsabilidade;
4.3.7 A seguradora líder será responsável pelo recebimento de prêmios e repasse à cosseguradora das parcelas que lhes couber, bem como pela administração da apólice junto ao segurado.
4.4 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.5 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
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4.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá inscrever-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o cadastramento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
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5.4
Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n°. 58, 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte do fornecedor dar-se-á por meio do seu registro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012.
6.1 Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes deverão realizar vistoria técnica nos prédios e locais a serem cobertos pelo seguro, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
6.2 Para agendar visita à CA, o licitante deverá entrar em contato com a Intendência da Cidade Administrativa, do dia 07 ao dia 14 de outubro de 2013, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, para indicação do(s) representante(s) da empresa que fará visita e escolha do dia da visita;
6.3 Serão admitidos no máximo 2 (dois) representantes por empresa;
6.4 As visitas técnicas acontecerão nas seguintes datas e horários:
• Dia 09/10 (quarta-feira) as 14h00m;
• Dia 11/10 (sexta-feira) as 10h00m; e
• Dia 14/10 (segunda-feira) as 14h00m.
6.5 Os representantes indicados para as visitas deverão comparecer na Intendência da Cidade Administrativa, no endereço Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX,
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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Prédio Gerais, 3º andar, no dia escolhido, com tolerância de atraso de até quinze minutos.
6.6 No dia agendado, o representante legal do licitante deverá portar crachá de identificação da empresa, contendo, no mínimo, RG e nome completo do portador, ou documento de identificação que comprove ser o representante da empresa e declaração escrita, em papel timbrado com o CNPJ da empresa, que mencione o seu nome completo, RG e CPF.
6.7 Ao fim da visita técnica, a Intendência da Cidade Administrativa emitirá um recibo de visita ao representante legal do licitante, que deverá ser apresentado na fase de habilitação.
7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horários marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
7.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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7.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, bem como o custo de apólice inerente à contratação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
7.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
7.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
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7.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
7.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo V deste Edital e do contrato.
8.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
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8.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 REGULARIDADE FISCAL:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de
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Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
8.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprovando o registro da empresa naquele órgão e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador e, ainda, que a Seguradora não se encontra sob regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
8.3.2 Certidão de regularidade emitida pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB- BRASIL RE) devidamente atualizada comprovando que a Seguradora encontra-se em dia com seus compromissos financeiros.
8.3.3 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o
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balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.3.4 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG= (ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
SG= (ATIVO TOTAL)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
LC= (ATIVO CIRCULANTE)/(PASSIVO CIRCULANTE )
8.3.5 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1 Autorização de Funcionamento da Entidade Junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para operar com seguros;
8.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
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8.4.2.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.4.2.2 local e data de emissão;
8.4.2.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.4.2.4 afirmação de que o licitante forneceu apólice de seguro para cobertura de bens patrimoniais com Valor em Risco (VR) estimado igual ou superior à 50% do Valor em Risco informado no Anexo I deste Edital;
8.4.2.5 Não será permitida a soma de atestados para se chegar no Valor em Risco (VR) estipulado no item 8.4.3.4.
8.5 DECLARAÇÕES:
8.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo V deste Edital.
8.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo V deste Edital.
8.5.3 Recibo de visita técnica emitido pela Intendência da Cidade Administrativa, conforme item 6 do Edital.
8.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da
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Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
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9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
9.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 DOS LANCES:
9.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
9.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
9.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
9.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
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9.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 DO JULGAMENTO
9.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO.
9.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
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9.3.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.3.5 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
9.3.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3.5.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
9.3.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
9.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.3.5.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
9.3.5.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
9.3.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os
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demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.7 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.3.7.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.7.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.7.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 9.3.4.
9.3.7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
9.3.7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
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9.3.7.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9.3.7.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3.7.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.3.7.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
9.3.8 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
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9.3.9 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
9.3.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Diretoria de Compras – Intendência da Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001 – Serra Verde – Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901 – Ed. Gerais – 3º andar.
9.3.11 A proposta comercial a que diz respeito o item acima deverá ser feita aplicando-se desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta.
9.3.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
9.3.12.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
9.3.13 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10min (dez minutos) manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
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10.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
10.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
10.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao protocolo geral da Cidade Administrativa, endereçado à INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001 – Serra Verde – Belo Horizonte – Ed. Gerais, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos.
10.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
10.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
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10.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
10.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
10.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
10.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2
Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VI.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
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12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº. 44.786/2008.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia financeira correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global anual da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal 8.666/93.
13.1.1 A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
13.1.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação
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assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
13.1.3 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
14.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar o serviço constante no item 4 do Anexo I deste Edital.
14.1.1 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
14.1.2
O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
15.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
15.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
15.2.1 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
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15.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
15.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
15.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
15.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
1561 04 122 006 1106 3390 3910 1 10 1; e
1561 04 122 006 1106 3390 3910 1 60 2
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
16.1.1 advertência por escrito;
16.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
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16.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecendo o disposto no inciso IV do art. 38 do Decreto nº 45.902/2012 e do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93
16.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
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16.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
16.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
16.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
16.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
16.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
16.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4.
16.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
16.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
16.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
16.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.5.4 não mantiver a proposta;
16.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
16.5.7 cometer fraude fiscal.
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16.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
16.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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17.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4001 – Ed. Gerais – 3º andar, mediante pagamento de R$ 0,10 (Dez centavos) por página, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
17.8 Este Edital possui 77 páginas numeradas, sendo:
17.8.1 Índice do Edital: página 02;
17.8.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 32;
17.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 33 a 40;
17.8.4 Anexo II – Termos e Definições: páginas 41 a 46;
17.8.5 Anexo III – Informações Adicionais da CA: páginas 47 a 62;
17.8.6 Anexo IV – Modelo Proposta Comercial: página 63;
17.8.7 Anexo V – Modelo Declarações: páginas 64 a 65;
17.8.8 Anexo VI – Minuta de Contrato: páginas 66 a 76.
Belo Horizonte, 04 de Outubro de 2013. Intendente da Cidade Administrativa
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. Objeto
Contratação, por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, de apólice de seguro na modalidade de riscos nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CA).
2. Justificativa
A contratação do seguro patrimonial é decorrente da necessidade do Governo do Estado de Minas Gerais ser ressarcido de eventuais prejuízos de sinistros cobertos que, por ventura, venham a ocorrer no conjunto de prédios da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA).
3. Descrição do objeto a ser licitado
Apólice de seguro na modalidade de Riscos Nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA). A apólice deverá abranger as edificações especificadas nos item 3.1.2.1 da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA), todos localizados
na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, no Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
3.1.1. Cobertura a Primeiro Risco Absoluto para as coberturas Acessórias, exceto para a cobertura acessória de Perda e Pagamento de Aluguel.
3.1.2. O Valor em Risco estimado do patrimônio da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX é de R$ 1.244.333.101,32 (um bilhão, duzentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e um reais e trinta e dois centavos), incluindo prédios, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros.
3.1.2.1. A Tabela I apresenta o valor estimado para cada uma dos locais que a apólice deverá cobrir:
Tabela I
LOCAL | VALOR |
Prédio Minas | 481.389.112,73 |
Prédio Gerais | 481.389.112,73 |
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Palácio Tiradentes | 78.403.802.28 |
Auditório JK | 14.207.679,07 |
Centro de Convivência | 28.133.298,10 |
Central de Agua Gelada | 41.834.638,35 |
Equipamentos e matérias permanentes | 118.975.458,06 |
Valor Total do Risco | 1.244.333.101,32 |
3.1.3. O Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido foi de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
3.1.4. Coberturas:
3.1.4.1. Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, para todas as edificações da Cidade Administrativa e respectivos conteúdos, incluindo acervo bibliográfico, equipamentos em geral que sejam de propriedade ou uso exclusivo da Cidade Administrativa e de terceiros sob sua guarda e custódia:
Danos causados à Cidade Administrativa decorrentes de:
• Incêndio de qualquer natureza, inclusive decorrente de tumultos independente do local de sua origem;
• Queda de raio dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens segurados e desde que haja vestígios inequívocos da ocorrência;
• Explosão ou implosão de qualquer natureza, inclusive em decorrência de vazamento de gás, desde que atingindo bens localizados dentro da área da Cidade Administrativa.
3.1.4.2. Danos Elétricos:
Perdas e danos físicos causados diretamente a quaisquer maquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora da Cidade Administrativa.
3.1.4.3. Vendaval, Furacão, Ciclone, Granizo, Impacto de veículos terrestres e aéreos e Fumaça:
Perdas e/ou danos materiais causados aos bens e diretamente causados por:
• Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo;
• Queda de aeronave/ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles conduzidos;
• Impacto de veículos terrestres;
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• Fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, máquina, câmara ou forno existentes nos edifícios da Cidade Administrativa.
Para fins desta cobertura, compreende-se como um mesmo evento, a manifestação dos fenômenos cobertos, ainda que de forma não contínua, durante um período de 72 horas.
3.1.4.4. Tumultos, greves, manifestações e lock-out:
Perdas e danos materiais causados ao estabelecimento por atos depredatórios, ocorridos durante tumulto, greve ou lockout. E, ainda, danos materiais diretamente causados por qualquer pessoa ou grupo de pessoas que tenha agido dolosamente, excluindo–se, entretanto, os danos causados decorrentes de incêndio ou explosão.
3.1.4.5. Roubo e/ou furto qualificado de bens:
Perdas e danos materiais causados aos bens de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, por:
• Roubo ou furto qualificado, conforme definido no art.155, I do Código Penal Brasileiro.
• Extorsão, de acordo com a definição do art. 158 do Código Penal Brasileiro.
• Danos causados a portas e janelas, bem como danos as fechaduras e outras partes do imóvel, onde os bens cobertos encontram-se localizados quer o furto qualificado tenha se consumado ou não; ou tenha se caracterizado como simples tentativa.
3.1.4.6. Equipamentos Eletrônicos:
Perdas e/ou danos materiais causados aos equipamentos eletrônicos de propriedade do segurado e/ou de terceiro sob sua responsabilidade, quer os mesmo estejam em funcionamento ou não, mas, prontos para uso, inclusive quando em manutenção, entendendo-se como manutenção os serviços de desmontagem, remontagem, limpeza revisão e outros serviços correlatos de rotina, em consequência dos eventos cobertos pelo seguro.
3.1.4.7. Quebra de vidros:
Perdas e danos sofridos por vidros espelhos e mármores, regularmente instalados em portas, janelas, vitrines, balcões e mesas, localizados na Cidade Administrativa, segurados, em consequência de:
• Quebra causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, ou de seus empregados e prepostos;
• Quebra resultante da ação de calor artificial ou de chuva de granizo.
3.1.4.8. Desmoronamento:
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Perdas ou danos matérias causados diretamente aos bens descritos neste Termo de Referência por desmoronamento total ou parcial do dos edifícios da Cidade Administrativa em decorrência de qualquer que seja a causa de origem súbita e imprevista.
3.1.4.9. Despesas com recomposição de registros e documentos:
Reembolso das despesas necessárias à recomposição de registros e documentos oficiais do estabelecimento, em caso de perda ou destruição causada por eventos de causa externa cobertos por garantia contratada na apólice.
3.1.4.10. Alagamentos/Inundações:
Perdas e Danos materiais causados diretamente aos edifícios da Cidade Administrativa por alagamento e/ou inundação, consequente de:
• Alagamento ou entrada d’agua no estabelecimento, provenientes de aguaceiro, tromba d’agua ou chuva, seja ou não consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouro e similares e inundação resultante do aumento do volume de agua e rios e canais alimentados por esses rios;
• Enchentes;
• Agua proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio estabelecimento ou ao edifício do qual faça parte integrante.
• Danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior.
3.1.4.11. Vazamento tubulação / Danos por água.
Perdas e danos matérias consequentes de acidentes de origem súbita e imprevista causados por vazamentos de tanques fixos de deposito e/ou suas respectivas tubulações e demais encanamentos, existentes na Cidade Administrativa, excluindo-se impacto de veículos.
3.1.5. A Xxxxxx XX contempla todas as coberturas consideradas na contratação da apólice, bem como o Limite Máximo de Indenização (LMI) e a Franquia para cada uma delas.
Tabela II
Item | Cobertura | Limite Máximo De Indenização | Franquias |
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1 | Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, para todas as edificações da Cidade Administrativa e respectivos conteúdos, incluindo acervo bibliográfico, equipamentos em geral que sejam de propriedade ou uso exclusivo da Cidade Administrativa e de terceiros sob sua guarda e custódia. | 400.000.000,00 | Sem Franquia |
2 | Danos Elétricos | 2.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
3 | Vendaval, Furacão, Ciclone, Granizo, Impacto de veículos terrestres e aéreos e Fumaça. | 32.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
4 | Tumultos, greves, manifestações e lock-out | 32.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
5 | Roubo e/ou furto qualificado de bens | 500.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
6 | Equipamentos Eletrônicos | 1.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
7 | Quebra de vidros | 1.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
8 | Desmoronamento | 1.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
9 | Despesas com recomposição de registros e documentos | 1.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
10 | Alagamentos/Inundações | 10.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
11 | 1.000.000,00 | 10% c/ min. R$ 10.000,00 |
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3.1.6. A cobertura 1 (um), de Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza, descrita na tabela II, corresponde à cobertura básica, e as demais, de 2 (dois) a 11 (onze), representam as coberturas acessórias.
3.1.7. As coberturas Acessórias de Vazamento de Tubulação e Danos por Água poderão estar juntas ou separadas, mas deverão incluir dentre outras, as coberturas de danos por água provenientes de sprinklers e reservatórios internos dos edifícios.
3.1.8. O Período Indenitário para a cobertura de Perda e Pagamento de Aluguel será de 12 (doze) meses.
4. Gerenciamento De Riscos e Prevenção De Perdas
4.1. A CONTRATADA deverá dispor de um serviço de Gerenciamento de Riscos e Prevenção de Perdas. O serviço deverá incluir uma inspeção anual emitindo relatórios de controle de perdas, apontando sugestões para a melhoria do risco.
4.2.
4.2.1. É permitido à CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o serviço descrito neste item.
4.3. Todos os custos referentes ao serviço de Gerenciamento de Riscos e Prevenção de Perdas serão por conta da CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos após a solicitação formal por parte da CONTRATANTE para realizar os serviços de inspeção.
4.5. Caso julgue necessário, a CONTRATADA poderá sugerir as datas para realização das inspeções, podendo a CONTRATANTE aceitar ou não.
4.6. O(s) relatório(s) de inspeção de risco deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o término das inspeções, estando sujeito a aprovação da CONTRATANTE.
4.7. O conteúdo desses relatórios serão analisados e avaliados pela CONTRATANTE.
4.8. Caso a CONTRATANTE julgue que o conteúdo dos relatórios apresentados não são satisfatórios a condição de risco existente, a CONTRATADA deverá refazer as inspeções e os respectivos relatórios devendo entregá-los no prazo de 7 (sete) dias úteis.
4.9. A reincidência na entrega de relatórios de conteúdo não satisfatórios está implicará em multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por reincidência.
4.10. O descumprimento dos prazos por parte da CONTRATADA tanto em relação às inspeções de risco, quanto para entrega dos relatórios referente as mesmas implicará nas seguintes penalidades:
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4.10.1. Multa de 0.01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia por atraso na realização dos serviços de inspeção.
4.10.2. Multa de 0.01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia por atraso na entrega do(s) relatório(s) de inspeção de risco.
5. Modalidade de Contratação
Pregão eletrônico. Menor preço por lote único.
6. Vigência Do Contrato
6.1. O contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
6.1.1. Nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo previsto neste item poderá ser prorrogado períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.1.2. Em caso de renovação do contrato, desde que acordado entre as partes a manifestação deverá ser por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término de cada período de 12 (doze) meses.
7. Do Reajuste
7.1. O valor do contrato poderá ser reajustado, anualmente, após o período de 12 meses de vigência do contrato, desde que seja acordado entre as partes, pleiteado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, e condicionado à variação dos preços de mercado, limitado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 8898, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
8. Dotações Orçamentárias
1561 04 122 006 1106 3390 3910 1 10 1
1561 04 122 006 1106 3390 3910 1 60 2
9. Pagamento
9.1. O pagamento dar-se-á em uma única xxxxxxx x xxxxx, 00 (xxxxxx) dias após a entrega da apólice contratada e demais documentos exigidos, desde que emitidos em observância às condições e especificações constantes do Edital de Licitação, seus anexos e contrato.
9.2. O pagamento de possíveis endossos será feito no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos à CONTRATANTE.
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10.Condições Comerciais Gerais
10.1. PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS
10.1.1. O prazo para liquidação e pagamento das verbas indenizatórias, referentes a eventuais sinistros, será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da entrega da documentação comprobatória para a CONTRATADA, os quais deverão estar expressamente discriminados na apólice ou documento a ela vinculado.
10.1.2. O não pagamento no prazo estabelecido implicará em multa de 0.1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no pagamento.
10.2. REINTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA
10.2.1. Na ocorrência de sinistro, o Limite Máximo de Indenização (LMI), ficará automaticamente reintegrado do valor de indenização paga, mediante pagamento de prêmio adicional calculado proporcionalmente ao período compreendido entre a data do sinistro e o vencimento da apólice.
10.2.2. Tais eventos deverão ser objeto de termo aditivo entre as partes, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.
11. Fiscalização
11.1.1. A fiscalização do serviço será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e no contrato. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
11.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.1.3. A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela execução total do objeto contratado e não há qualquer relação entre a CONTRATANTE e a subcontratada, de modo que, também, pelos atos ou omissões desta, ela é plenamente responsável.
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ANEXO II – TERMOS E DEFINIÇÕES
1. Os termos empregados nesse Edital e na minuta de contrato deverão ser interpretados de acordo com as seguintes definições:
1.1 Aceitação: Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco;
1.2 Agravação do Risco: É a circunstância que aumenta a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador, independente ou não da vontade do Segurado;
1.3 Apólice: Documento emitido pela Seguradora com base nos elementos contidos na proposta, ou seja, é o contrato de seguro;
1.4 Ato ilícito: É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem;
1.5 Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado deverá encaminhar à Seguradora assim que tenha conhecimento do evento;
1.6 Avaria: É o dano que afeta o bem Segurado;
1.7 Ato Doloso: É a vontade deliberada de produzir o dano. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização;
1.8 Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente na Apólice ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato;
1.9 Bens (objeto do seguro): Todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade, e suas obrigações no seguro de Responsabilidade Civil;
1.10 Capital Segurado: Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada;
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1.11 Cancelamento: É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado. .O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescisão;
1.12 Cancelamento automático: É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados;
1.13 Cancelamento integral: É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio;
1.14 Cobertura: É a proteção contra um determinado evento. Exemplo: Cobertura Incêndio e Xxxxxxxxx Xxxxx;
1.15 Comissão: É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores;
1.16 Condição Geral: São as condições gerais do seu seguro, que se aplicam em todos os casos para regular os seus e nossos direitos e obrigações;
1.17 Contrato de seguro: É o contrato com elemento essencial de boa-fé, firmado entre a Seguradora e o Segurado, cujo objeto é garantir um interesse legítimo deste último contra riscos predeterminados entre as partes, visando satisfazer as necessidades do Segurado mediante o pagamento de uma indenização pela Seguradora, na forma contratada e indicada na Apólice;
1.18 Corretor: É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerados mediante comissões estabelecidas nas tarifas. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site da xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do seu número de registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), nome completo, CNPJ ou CPF;
1.19 Cosseguro: É o repasse de seguro pela seguradora líder que o distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas;
1.20 Cossegurados: Empresas que participam de um cosseguro;
1.21 Dano: No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro;
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1.22 Dano Corporal: Trata-se de qualquer dano à capacidade física ou mental (doença, lesão física, invalidez ou morte), inclusive a consequente perda de uso de tal capacidade;
1.23 Dano Material: É a destruição total ou parcial dos bens Segurados;
1.24 Endosso: É o documento que expressa alteração na Apólice, negociado entre Segurado e Seguradora;
1.25 Estipulante: É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro pro conta de terceiros;
1.26 Evento: É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado;
1.27 Franquia / Participação Obrigatória do Segurado: Valor e/ou percentual que será deduzido do prejuízo apurado em caso de sinistro;
1.28 Furto Qualificado: Para efeito deste seguro, caracteriza-se quando há subtração de bens mediante destruição ou rompimento de obstáculos, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
1.29 Furto Simples: Subtração, por Si OU para outrem do bem segurada sem ameaça de violência física e sem vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos;
1.30 Garantia: É a designação genérica dos riscos assumidos pelo segurador. Também é empregada como sinônimo de cobertura;
1.31 Importância Segurada: É a quantia manifestada na apólice para o valor do contrato, representando o limite máximo de responsabilidade do segurador;
1.32 Indenização: Valor que a Seguradora deverá pagar ao Segurado em caso de sinistro coberto previsto no contrato de seguro;
1.33 Inspeção do Risco: É uma atividade que objetiva a caracterização e a classificação do risco com relação à ocupação, à construção, ao isolamento a aos sistemas de proteção existentes;
1.34 Limite Máximo de Garantia da Apólice: É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base nesta Apólice contratada, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência da Apólice, abrangendo uma ou
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mais coberturas contratadas. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objetos(s) ou do(s) interesse(s) Segurado(s);
1.35 Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada: É o valor máximo a ser pago pela(s) Seguradora(s) com base nesta Apólice, resultando de um determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência desta Apólice e garantidos pela cobertura contratada. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objetos(s) ou interesse(s) Segurado(s);
1.36 Liquidação de sinistros: É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo segurado e tem por finalidade fixar a responsabilidade do segurador e as bases das indenizações;
1.37 Período Indenitário: Termo utilizado na Cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Perda e Pagamento de Aluguel. Representa o período durante o qual o Segurado terá a Garantia do Seguro;
1.38 Prédio: É o imóvel considerando os aspectos construtivos, estruturais e protecionais. Será considerado também como parte integrante do prédio as instalações elétricas, hidráulicas inclusive relativas às áreas de lazer;
1.39 Prejuízo: É o valor que representa os prejuízos sofridos pelo Segurado em um determinado sinistro;
1.40 Prêmio: Preço que o Segurado paga a Seguradora para a garantia do risco previsto no seguro;
1.41 Prescrição: É a perda de direito de propor uma ação depois de ultrapassada a prazo que a lei determina para reclamar-se um interesse;
1.42 Proponente: É a pessoa que pretende fazer um seguro, preenchendo e assinando uma proposta;
1.43 Proposta: É a documento através do qual a proponente torna oficial a sua vontade de contratar um seguro;
1.44 Pró Rata: É o método de se calcular o prêmio do seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior à um ano;
1.45 Proposta de Seguro: É o documento através do qual a seguradora apresenta as condições do seguro;
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1.46 Rateio: Na cláusula de rateio, sempre que a importância segurada for menor do que o valor em risco, o segurado será considerado segurador da diferença e, em caso de sinistro, aplicar-se-á o rateio percentual entre eles, salvo na hipótese de perda total, quando a indenização será igual a 100% (cem por cento) da importância segurada;
1.47 Reclamação: É a apresentação pelo Segurado ao segurador do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem e também do prejuízo sofrido pelo reclamante;
1.48 Registro de Plano: O registro deste plano na SUSEP não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização;
1.49 Regulação de Sinistro: Trata-se do processo de avaliação das causas, consequências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao Segurado e do diretor deste à indenização;
1.50 Reintegração: É a solicitação de recomposição do valor do Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado na mesma proporção em que foi reduzida em função de sinistro indenizado;
1.51 Rescisão: É o rompimento do seguro antes do término;
1.52 Risco: É o evento cuja ocorrência desperta a responsabilidade do segurador;
1.53 Risco Absoluto: É aquele em que o segurador responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante da importância segurada não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio;
1.54 Risco Relativo: É aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o valor da importância segurada, desde que o valor em risco não ultrapasse determinado montante fixado na apólice. Se este montante for ultrapassado o segurado participará dos prejuízos como se o seguro fosse proporcional;
1.55 Roubo: Caracteriza-se quando há subtração de bens, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida a impossibilidade de resistência;
1.56 Salvados: São os bens que foram atingidos e indenizados pela ocorrência de um sinistro;
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1.57 Segurado: Pessoa física ou jurídica em nome de quem é emitida Apólice;
1.58 Seguradora: É a empresa legalmente autorizada que recebe o prêmio, assume o risco e garante a Indenização em caso de sinistro;
1.59 Seguro: É o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato;
1.60 Sinistro: Acontecimento previsto e coberto no contrato de seguro;
1.61 Sub-Rogação: É a transferência para a Seguradora, dos diretos e ações do Segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor indenizado;
1.62 SUSEP: Superintendência de Seguros Privados - é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
1.63 Terceiro: É a pessoa física ou jurídica, exceto o próprio Xxxxxxxx ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
1.64 Valor Atual: É o custo de reposição do bem ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos o valor correspondente à sua depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e obsolescência;
1.65 Valor de Novo: É o preço da construção ou aquisição de bem, igual ou similar, sem uso prévio, no dia e local do sinistro;
1.66 Valor em Risco: É o valor total dos bens existentes no local segurado;
1.67 Vigência do Seguro: É o período de validade da Cobertura da Apólice.
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ANEXO III: INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CIDADE ADMINISTRATIVA
PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX.
1. CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX
1.1 A CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA) consiste num conjunto de prédios localizados na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, no Bairro Serra Verde em Belo Horizonte Minas Gerais, que abriga a sede do Governo de Minas, as Secretarias de Estado de Minas Gerais e órgãos vinculados.
1.2 Construída na antiga sede do Hipódromo Serra Verde, que pertencia ao Jóquei Clube de Minas Gerais, o complexo tem uma área total de 800.000 (oitocentos mil) m2 sendo:
• 78.000 (setenta e oito mil) m2 de área de estacionamento externo pisos de asfalto e cimento;
• 18.300 (dezoito mil e trezentos) m2 de áreas de vias e calçadas com pisos de asfalto e cimento;
• 17.300 (dezessete mil e trezentos) m2 de áreas pavimentadas adjacentes que inclui rampas vias de pedestres e áreas contíguas as edificações;
• 256.000 (duzentos e cinquenta e seis mil) m2 de áreas verdes;
• 72.000 (setenta e dois mil) m2 de áreas de lago;
• 270.000 (duzentos e setenta mil) m2 de áreas construídas.
Figura I: Planta Baixa
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A CA é composta por um conjunto de 6 (seis) edifícios a saber:
• Palácio;
• Auditório;
• Centro de Convivência;
• Edifício Gerais;
• Edifício Minas;
• Prédio de Água Gelada.
1.2.1 Palácio do Governo:
Localizada ao sul do terreno, o Palácio do Governo é composto por subsolo, pilotis, quatro pavimentos tipo, um pavimento técnico, cobertura e duas torres, sendo uma destinada ao heliponto, e a outra, ao hall de elevadores e as escadas de circulação totalizando 25.425 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco) m2 de área construída conforme a Tabela I. O prédio conta ainda com um salão nobre, biblioteca e serviços de apoio. Do segundo ao quarto pavimento do edifício estão instalados o Gabinete do Governador, Gabinete do Vice-Governador, Secretaria de Estado de Governo e Gabinete Militar do Governador (GMG).
Tabela I: Total de Área Construída Palácio
Pavimentos | Área Construída (m2) |
Subsolo | 0000 |
Xxxxxx | 2925 |
1o. Pavimento | 2925 |
2o. Pavimento | 2925 |
3o. Pavimento | 2925 |
4o. Pavimento | 2925 |
5o. Pavimento (Pav. Técnico) | 2925 |
Cobertura | 2925 |
Heliponto | 450 |
Total | 25425 |
O subsolo do edifício possui um estacionamento com acesso controlado com um total de 72 (setenta e duas) vagas de automóvel.
O prédio possui um total de 7 (sete) elevadores posicionados conforme a Figura II.
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Figura II: Planta Palácio
Elevadores
privativos
Elevadores
compartilhados
Outras informações referentes ao Palácio:
Tabela II: Áreas de Limpeza
Área em piso de carpete (m2) | 8,200.0 |
Área em pisos frios (m2) | 12,000.0 |
Área em vidros de fachada - face externa (m2) | 6,450.0 |
Área de estacionamento no subsolo (m2) | 2,200.0 |
* com vias internas
Tabela III: Outras Informações
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Número de servidores previstos no prédio | 400 |
Número de elevadores | 7 |
Número de banheiros | 48 |
Número de vasos sanitários e mictórios | 112 |
Número de copas | 11 |
Área de depósitos de material de limpeza | 34 |
Demais informações sobre o Palácio estão contidas no Anexo IV, onde se encontram projetos, algumas plantas e memoriais descritivos do empreendimento.
1.2.2 Auditório:
Localizado próximo ao Palácio do Governo, o auditório consiste num edifício de
4.300 (quatro mil e trezentos) m2 com capacidade para acomodar 490 (quatrocentos e noventa) pessoas onde estão instalados modernos recursos de multimídia.
No subsolo do Auditório existe um estacionamento de acesso controlado com 14 (quatorze) vagas de veículos.
Tabela IV: Total de área construída Auditório
Pavimentos | Área Construída (m2) |
Subsolo | 1250 |
Foyer (Térreo) | 1000 |
Palco / Platéia | 1700 |
Cabines | 350 |
Total | 4300 |
Tabela V: Outras Informações | |
Número de poltronas | 490 |
Número de elevadores | 2 |
Número de banheiros | 10 |
Número de vasos sanitários e mictórios | 23 |
Número de copas | 3 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
Demais informações sobre o Auditório estão contidas no Anexo IV, onde se encontram os projetos e memoriais descritivos do empreendimento.
1.2.3 Secretarias:
Localizadas na porção nordeste do terreno, as secretarias consistem em duas torres (Edifício Minas e Edifício Gerais) de 15 (quinze) andares cada uma e cobertura, de volumetria curva que abrigarão até dezembro de 2010 as Secretarias de Estados e órgãos vinculados. Nelas estão instalados postos de trabalho, salas de reunião, copas, restaurantes, lanchonetes e agências bancárias.
Ambas as secretarias possuem estacionamento de acesso controlado nos subsolos sendo que o Prédio Minas (Secretaria 2) possui 219 (duzentas e dezenove) vagas e o Prédio Gerais ( Secretaria 1) possui 215 (duzentas e quinze) vagas.
Tabela VI: Total de área construída em cada uma das Secretarias
Pavimentos | Área Construída (m2) |
Subsolo | 0000 |
Xxxxxx | 7000 |
1o. Pavimento | 7000 |
2o. Pavimento | 7000 |
3o. Pavimento | 7000 |
4o. Pavimento | 7000 |
5o. Pavimento | 7000 |
6o. Pavimento | 7000 |
7o. Pavimento | 7000 |
8o. Pavimento | 7000 |
9o. Pavimento | 7000 |
10o. Pavimento | 7000 |
11o. Pavimento | 7000 |
12o. Pavimento | 7000 |
13o. Pavimento | 7000 |
14o. Pavimento | 7000 |
15o. Pavimento (Pav.Técnico) | 7000 |
Cobertura | 7000 |
Total | 128000 |
Cada um dos prédios possui 30 (trinta) elevadores dispostos conforme as figuras abaixo:
Figura III: Disposição dos elevadores nas Secretarias.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
Elevadores compartilhados
Elevadores Privativos
Elevadores Privativos
Informações adicionais sobre as Secretarias:
Tabela VII: Áreas
Área em piso de carpete (m2) | 147,000 |
Área em pisos frios (m2) | 66,000 |
Área em vidros de fachada - face externa (m2) | 63,000 |
Área de estacionamento no subsolo (m2) | 10,500 |
Tabela VIII: Outras Informações
Número de servidores previstos nos prédios | 19,800 |
Área Sala de Atendimento de Emergência (m2) | 50 |
Número de elevadores | 60 |
Número de banheiros | 342 |
Número de vasos sanitários e mictórios | 1576 |
Número de copas | 58 |
Área de depósitos de material de limpeza (m2) | 435.6 |
1.2.4 Centro de Convivência
O Centro de Convivência consiste num prédio de três pavimentos construído entre os dois prédios das Secretarias, onde estão instalados restaurantes, lanchonetes, agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais.
Tabela IX: Total de área construída
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
Pavimentos | Área Construída (m2) |
Subsolo | 1700 |
Térreo | 2450 |
1o. Pavimento | 2450 |
Cobertura | 2700 |
Total | 9300 |
O prédio possui 6 (seis) elevadores dispostos conforme a figura abaixo:
Figura IV: Disposição dos elevadores Centro de Convivência
Elevadores
Informações adicionais do Centro de Convivência:
Tabela X: Áreas de Limpeza
5700
Área em pisos frios (m2)
1500
Área em vidros de fachada - face externa (m2)*
Tabela XI: Informações Adicionais
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
Número de elevadores | 6 |
Número de banheiros | 20 |
Número de banheiros (vasos e mictórios) | 43 |
Número de mesas para alimentação | 250 |
Número de lugares para alimentação | 540 |
Área de depósitos de material de limpeza (m2) | 20 |
1.2.5 Central de Água Gelada:
A Central de Água Gelada abriga o sistema de ar condicionado central das Secretarias 1 e 2 e do Centro de Convivência. Além disso, neste prédio estão abrigados o reservatório do sistema de incêndio e sala com equipamentos de telecomunicações.
Figura V: Central de Água Gelada - CAG
Corte Lateral
Planta Térreo
Tabela XII: Informações Adicionais CAG
Pavimentos | Área (m2) |
Térreo | 2900 |
Cobertura | 2500 |
Total | 5400 |
1.3 Infra – estrutura para fornecimento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo)
A Cidade Administrativa possui infra-estrutura para atender as demandas por GLP de alguns restaurantes e lanchonetes instalados no Centro de Convivência e nos 9º andares das Secretarias.
1.4 Levantamento de áreas gerais
A seguir, uma relação de levantamento de áreas gerais (m2) da Cidade Administrativa:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Locais | ÁREAS INTERNAS PISOS ACARPETADOS | ÁREAS INTERNAS PISOS FRIOS | ÁREAS INTERNAS ALMOXARIFADOS / GALPÕES | ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES - SAGUÃO / HALL / SALÃO | ÁREAS EXTERNAS: COBERTURAS DOS PRÉDIOS | ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES / CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES | ÁREAS EXTERNAS – PASSEIOS E ARRUAMENTOS | VIDROS EXTERNOS (com exposição a situação de risco) Palácio do Governo + Secretarias | VIDROS EXTERNOS (sem exposição a situação de risco) Centro de Convivência | |
Áreas Externas | Estacionamento | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Jardins | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Lagos | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Ruas e Passeios | - | - | - | - | - | - | 81,989.07 | - | - | |
Vias de Pedestres | - | - | - | - | - | - | 10,342.27 | - | - | |
Praça Cívica | - | - | - | - | - | - | 7,237.93 | - | - | |
Xxxxx xx Xxxx | - | - | - | - | - | - | 0,000.00 | - | - | |
Total Área Externa | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 101,724.12 | 0.00 | 0.00 | |
Palácio do Governo | Subsolo | - | 379.39 | 1,118.08 | 263.35 | - | - | 4,194.67 | ||
Xxxxxx | - | 00.00 | 00.00 | 0,000.00 | - | 000.00 | - | - | - | |
0x. Pavimento | 316.68 | 937.86 | 103.72 | 1,470.48 | - | - | - | - | - | |
2o. Pavimento | 1,538.90 | 576.70 | 50.32 | 681.86 | - | - | - | - | - | |
3o. Pavimento | 1,522.67 | 578.75 | 18.68 | 664.76 | - | - | - | - | - | |
4o. Pavimento | 1,351.88 | 541.78 | 102.54 | 754.82 | - | - | - | - | - | |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
Xxxxxxxxx | - | 48.07 | - | 21.45 | 2,554.30 | - | - | - | - | |
Heliponto | - | - | - | 477.21 | - | - | - | - | - | |
Total Palácio do Governo | 4,730.13 | 3,109.67 | 1,442.33 | 6,997.67 | 2,554.30 | 478.28 | 4,194.67 | 6,448.96 | 0.00 | |
Auditório | Subsolo | 189.67 | 86.61 | 172.40 | 000.00 | - | 000.00 | - | - | |
Xxxxx (Xxxxxx) | - | 96.38 | 140.65 | 640.47 | - | 627.34 | - | - | ||
Palco / Platéia | 1,090.64 | 321.48 | 25.73 | 46.22 | - | - | - | - | - | |
82.77 | 10.43 | 14.74 | 146.87 | - | - | - | - | - | ||
Total Auditório | 1,363.08 | 514.90 | 353.52 | 987.86 | 0.00 | 627.34 | 624.60 | 0.00 | 0.00 | |
Secretaria 1 | Subsolo | 251.96 | 403.08 | 1,225.11 | 613.92 | - | - | 6,001.79 | - | - |
Xxxxxx | - | 000.00 | 000.00 | 0,000.00 | - | - | - | - | - | |
0x. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
2o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
3o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
4o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
5o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
6o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
7o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
8o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
9o. Pavimento | 1,221.66 | 1,741.65 | 165.39 | 2,636.21 | - | - | - | - | - | |
10o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
11o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
12o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
13o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
14o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
15o. Pavimento (Pav.Técnico) | - | 232.6 | 1,041.92 | 1,027.28 | 3,820.00 | - | - | - | - | |
Cobertura | - | - | - | - | 2,324.90 | - | - | - | - | |
Total Secretaria 1 | 68,121.24 | 18,281.69 | 6,202.09 | 15,152.36 | 6,144.90 | 0.00 | 6,001.79 | 31,501.37 | 0.00 | |
Secretaria 2 | Subsolo | 112.83 | 259.47 | 822.44 | 548.76 | - | - | 6,891.32 | - | - |
Xxxxxx | - | 000.00 | 000.00 | 0,000.00 | - | - | - | - | - | |
0x. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
2o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
3o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
4o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
5o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
6o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
7o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
8o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
9o. Pavimento | 1,221.66 | 1,718.43 | 165.39 | 2,659.43 | - | - | - | - | - | |
10o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
11o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
12o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
13o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
14o. Pavimento | 5,126.74 | 1,209.44 | 278.55 | 360.45 | - | - | - | - | - | |
15o. Pavimento (Pav.Técnico) | - | 232.6 | 1,041.92 | 1,027.28 | 3,820.00 | - | - | - | - | |
Cobertura | - | - | - | - | 2,324.90 | - | - | - | - | |
Total Secretaria 2 | 67,982.11 | 18,114.86 | 5,799.42 | 15,110.42 | 6,144.90 | 0.00 | 6,891.32 | 31,501.37 | 0.00 | |
CC | Subsolo | 0.00 | 106.62 | 864.31 | 000.00 | - | - | - | - | - |
Xxxxxx | 0.00 | 851.54 | 28.69 | 409.39 | - | 183.48 | 294.24 | |||
1o. Pavimento | 0.00 | 1,580.18 | 20.20 | 387.94 | - | |||||
Cobertura | - | - | - | - | 2,567.40 | - | - | - | - | |
Total Centro de Convivência | 0.00 | 2,538.34 | 913.20 | 1,546.06 | 2,567.40 | 183.48 | 294.24 | 0.00 | 1,500.00 | |
P. AG | Térreo | 0.00 | 25.18 | 2,721.75 | 167.45 | - | 557.54 | - | - | - |
Xxxxxxxxx | - | - | - | - | 0,000.00 | - | - | - | - | |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Gelada | 0.00 | 25.18 | 2,721.75 | 167.45 | 2,491.49 | 557.54 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | |
TOTAL | CIDADE ADMINISTRATIVA | 142,196.56 | 42,584.64 | 17,432.31 | 39,961.82 | 19,902.99 | 1,846.64 | 119,730.74 | 69,451.70 | 1,500.00 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
2.1 Sistema de Proteção e Combate a Incêndio
A CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX conta com um amplo sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, contendo:
PALACIO DO GOVERNO
42 Esguichos |
84 mangueiras |
84 chaves storz |
74 Extintores (PQS de 4Kg) |
01 Extintores ( PQS de 30Kg) |
AUDITÓRIO
06 Esguichos |
12 mangueiras |
12 chaves storz |
15 Extintores (PQS de 4Kg) |
PRÉDIO GERAIS
246 Hidrantes |
246 Esguichos |
492 mangueiras |
492 chaves storz |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
454 Extintores (PQS de 4Kg) |
02 Válvulas de Governo e Alarme por andar |
02 Chaves de Fluxo ligadas a VGA por andar |
164 Detectores de fumaça por andar tipo |
16 Acionadores manuais por andar tipo |
PRÉDIO MINAS
233 Hidrantes |
233 Esguichos |
466 mangueiras |
466 chaves storz |
446 Extintores (PQS de 4Kg) |
02 Válvulas de Governo e Alarme por andar |
02 Chaves de Fluxo ligadas a VGA por andar |
164 Detectores de fumaça por andar tipo |
16 Acionadores manuais por andar tipo |
Centro de Convivência
22 Esguichos |
44 mangueiras |
44 chaves storz |
43 Extintores (PQS de 4Kg) |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
2.1.1 Casa de Bombas com 02 moto-bombas a diesel 195 cv a 2.000rpm, sendo uma principal e um reserva; reservatório água de incêndio com capacidade de 300.000L e bicos de sprinkler distribuídos por todos os andares de todos os prédios.
2.1.2 Sistema de detecção e Alarme de Incêndio com 27 acionadores manuais por prédio; sistema de FM200 nas salas de Telecom e detectores de fumaça.
2.1.3 Portas corta-fogo
As portas corta-fogo estão em conformidade com a NBR 11742, com núcleo da porta em material isolante e incombustível, acabamento em chapa de aço galvanizado circundado por perfil "U". A folha da porta é fixada ao batente por 3 dobradiças de aço com mola regulável com fechadura e maçaneta (sem chave nas saídas de emergência). Batente em chapa galvanizada n° 18 dobrado em perfil que permite o encaixe da porta, evitando a passagem de chamas e gases quentes.
2.1.4 Rotas de Fuga
Os edifícios da Cidade Administrativa contam com planos de fuga, validados pelo corpo de bombeiros. Desta forma, as saídas de emergências estão sinalizadas e indicadas, em caso de necessidade de evacuação dos prédios.
2.1.5 Brigada de Incêndio
A Cidade Administrativa possui Brigada de Incêndio de acordo com a NBR 14276 de 2006. Composta por aproximadamente 1.500 brigadistas, 7 Bombeiros Militares e 6 Bombeiros Civis por dia.
2.2 Segurança
A CA possui uma empresa contratada para executar a segurança do patrimônio, dos servidores do governo de Minas Gerais e dos visitantes conforme detalhado nas tabelas abaixo:
2.2.1 Vigias:
Postos de trabalho - vigias
• Vigia Turno A - 07:00 a 19:00 horas/seg. a domingo – totalizando 29 postos de vigias e 2 de supervisores.
POSTO DE TRABALHO DE SUPERVISOR - LOCAL | QUANT. DE POSTOS |
XXXXXXXX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX XXXXX | 1 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
•
POSTO DE TRABALHO VIGIA - LOCAL | QUANT. DE POSTOS |
GERAIS - SUBSOLO | 5 |
GERAIS - PILOTIS | 6 |
GERAIS - 9º ANDAR / C. CONV. | 1 |
MINAS - SUBSOLO | 5 |
MINAS - PILOTIS | 6 |
MINAS - 9º ANDAR / C. CONV. | 1 |
CENTRO DE CONVIVENCIA - TÉRREO | 3 |
CENTRO DE CONVIVENCIA - SUBSOLO | 2 |
• Vigia Turno B - 19:00 a 07:00 horas/seg. a domingo – totalizando 22 postos de vigia e 2 de supervisores.
POSTO DE TRABALHO DE SUPERVISOR - LOCAL | QUANT. DE POSTOS |
EDIFÍCIO GERAIS | 1 |
EDIFÍCIO MINAS | 1 |
POSTO DE TRABALHO VIGIA - LOCAL | QUANT. DE POSTOS |
GERAIS - SUBSOLO | 1 |
GERAIS - RECEPÇÃO TÉRREO | 2 |
GERAIS - PILOTIS/ESCADAS | 4 |
GERAIS - RONDA | 2 |
GERAIS - 9º ANDAR / C. CONV. | 1 |
MINAS - SUBSOLO | 1 |
MINAS - RECEPÇÃO TÉRREO | 2 |
MINAS - PILOTIS/ESCADAS | 4 |
MINAS - XXXXX | 0 |
XXXXX - 0x XXXXX | 0 |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 2 |
• Vigia Turno D - 07:00 a 17:00 horas/seg. a sexta – totalizando 03 postos
POSTO DE TRABALHO VIGIA - LOCAL | QUANT. DE POSTOS |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
Auditório JK | 1 |
Minas (Ronda) | 3 |
Gerais (Ronda) | 3 |
• Vigia Turno E - 13:00 a 22:00 horas/seg. a sexta – totalizando 1 posto
POSTO DE TRABALHO VIGIA - LOCAL | QUANT. DE POSTOS |
Auditório JK | 1 |
• Vigia Turno F – 09:00 a 19:00 horas/seg. a sexta – totalizando 4 postos
POSTO DE TRABALHO VIGIA - LOCAL | QUANT. DE POSTOS |
Minas (Ronda) | 2 |
Gerais (Ronda) | 2 |
2.2.2 Segurança da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e “Olho Vivo”
A CA conta com os serviços de segurança armada da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais por 24 (vinte e quatro) horas em todas as áreas externas aos prédios e o Sistema “Olho Vivo” com 45 (quarenta e cinco) câmeras de monitoramento 24 (vinte e quatro) horas em todas as áreas externas.
2.2.3 CFTV e Controle de Acesso
A CA possui uma Solução Integrada de Segurança, qual contempla os sistemas de controle de acesso, controle de ponto e Circuito Fechado de Televisão (CFTV). Somando, em todo complexo, mais de 2000 câmeras/microcâmeras, 267 gravadores digitais, 44 catracas, quase 800 coletores de dados e 2 salas de monitoramento.
2.2.4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
A CA conta com segurança armada 24 (vinte e quatro) horas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais nas áreas externas às edificações.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
2.2.5 Gabinete Militar do Governador
Nas dependências da CA está instalado o Gabinete Militar do Governador (GMG) que é responsável por toda a segurança do Palácio do Governo, Governador e Vice-governador.
2.3 Sistema de Proteção de Descargas
Os edifícios da Cidade Administrativa contam com um sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
2.4 Manutenção
A CA possui quatro empresas contratadas para executar os serviços de manutenção:
• manutenção preventiva e corretiva dos sistemas predial civil, elétrico, hidráulico, eletromecânico, ar condicionado, operação e manutenção de sistemas supervisórios (predial civil, ar-condicionado e incêndio)
• manutenção preventiva e corretiva nos sistemas e subsistemas de setenta e sete elevadores e de uma plataforma vertical, bem como a operação de um software de supervisão de elevadores
• manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de combate a incêndio da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA
• manutenção preventiva dos equipamentos e sistemas que compõe a Solução Integrada de Segurança da Cidade Administrativa (sistemas de controle de acesso, controle de ponto e Circuito Fechado de Televisão.
2.5 Sala de Atendimento de Emergência e Ambulância
2.5.1 A CA possui uma sala de atendimento médico de urgência e emergência que funciona de segunda a sexta das 07h00 as 19h00, localizada no subsolo de uma das Secretarias com uma área de 50 (cinquenta) m2 que conta com macas, cadeira de rodas, monitor de pressão, desfibrilador, oxigênio, respirador portátil, carrinho de parada, ambulância e uma equipe de 1 (um) médico, 1 (um) enfermeiro, 3 (três) técnicos de enfermagem e (1) um motorista socorrista.
2.5.2 Além disso, a equipe médica tem a disposição uma ambulância para fazer as remoções para os hospitais mais próximos, caso necessário.
2.6 Corpo de Bombeiros
Abaixo tem as unidades do Corpo de Bombeiros mais próximas da CA:
1. 3º Batalhão de Bombeiros Militar – aproximadamente 11 (onze) km da CA – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX.
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2. 4º Pelotão de Bombeiros Militar – aproximadamente 12 (doze) km da CA – Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx XX.
3. 2º Pelotão de Bombeiros Militar – aproximadamente 6 (seis) km da CA – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX.
2.7 Hospitais
Abaixo tem as principais unidades de pronto socorro e pronto atendimento mais próximos da CA:
1. Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves – 2 (dois) km da CA - Pronto Socorro Traumatologia e Cardiologia;
2. Hospital Belo Horizonte – 12 (doze) km da CA - Pronto Atendimento Geral;
3. Hospital Felício Rocho – 18 (dezoito) km da CA - Pronto Atendimento Geral e Ortopédico;
4. Hospital João XXIII – 20 (vinte) km da CA - Pronto Socorro Traumatologia e Cardiologia.
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ANEXO IV: MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1561122071/2013 | |
(preenchida em papel timbrado da proponente) PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Estado civil do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
Nacionalidade do Representante Legal | |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | |
Conforme especificação técnica do Anexo I do Edital | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
Duração do contrato | 12 MESES |
Condições de pagamento | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
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ANEXO V- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Intendência da Cidade Administrativa e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 1561122071/2013, processo n.º , para contratação de apólice de seguro na modalidade de Riscos Nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA).
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, CNPJ n° 05.461.142/0001-70 e da Intendência da Cidade Administrativa, CNPJ n° 17.586.070/0001-76, ambas situadas na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, representado neste ato pelo Sr. (nome, identificação funcional, qualificação e endereço), conforme delegação contida nos (verificar ato de delegação), a empresa , estabelecida à rua................, nesta Capital, inscrita no C N P J sob o nº.
, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, estado civil, com a profissão de , CPF nº.
, portador do RG nº. , residente e domiciliado na , doravante denominada CONTRATADA sujeitando-se as partes às determinações contidas pelas Leis, Federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas pelo Edital do Pregão ELETRÔNICO planejamento nº. 1561122071/2013 e demais normas
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pertinentes e aplicáveis, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Contratação de apólice de seguro na modalidade de Riscos Nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA), conforme especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados no Anexo I do Pregão Eletrônico nº , que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato, para todo seu período de vigência, é de R$
, já incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, bem como o custo de apólice inerente à contratação, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I do Edital, o qual é parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em uma única parcela, e seu valor estará sujeito à entrega da apólice contratada e demais documentos exigidos, desde que emitidos em observância às condições e especificações constantes do Edital de Licitação, seus anexos e contrato.
§ 1º - A emissão de notas fiscais, referente aos bens ou serviços objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser emitidas e validadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – e-Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, para a prévia conferência e liberação pelo gestor, conforme dispõe o Decreto 45.035, de 02 de fevereiro de 2009.
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§ 2º - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de até
30 (trinta) dias corridos da data de apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, acompanhada de relatórios gerenciais e cálculo dos indicadores mensais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o Art. 1º, do Decreto n.º 40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 22 de junho de 1999.
§ 3º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem ou serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 4º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 5º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Quinta– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com fornecimento dos bens indicados na Cláusula Segunda deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.º:
1561 04 122 006 1106 3390 3910 1 10 1; e
1561 04 122 006 1106 3390 3910 1 60 2
Cláusula Sexta – DO REAJUSTE
O preço dos serviços poderá ser reajustado após transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, com base no IPCA, ou no caso de sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo, de acordo com a legislação vigente.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
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I - Da CONTRATADA
Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA:
a) Utilizar profissionais devidamente qualificados para o pleno desempenho dos trabalhos de acompanhamento e gestão da apólice;
b) Observar para que as apólices emitidas guardem consonância com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
c) Indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) Preposto para representá-la perante o NÚCLEO GESTOR DA CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender aos chamados da NÚCLEO GESTOR DA CA, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) tomar todas as providências necessárias relativas a sinistro comunicado pelo segurado, no sentido de vistoriar, liberar, regular e liquidar o bem sinistrado, sob pena de ser responsabilizada pelo agravamento do estado e dimensão do evento, bem como, por todas as despesas e encargos advindos diretamente de tal delonga;
e) Providenciar a emissão automática de aditivos e ou endossos à apólice sempre que a CONTRATANTE lhe comunicar qualquer alteração de local ou dos valores em riscos informados neste Termo de Referência e constante da apólice de seguros;
f) Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações ou documentos a que tiver acesso no decorrer dos serviços e não transmitir quaisquer informações a terceiros sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
g) Comunicar com até 30 (trinta) dias de antecedência ao NÚCLEO GESTOR DA CA, qualquer visita, inspeção ou reunião que deseje realizar nas dependências da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX.
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
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i) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
j) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
k) Ressarcir todos os danos e prejuízos (materiais e pessoais), diretos e indiretos, causados à CONTRATANTE e a terceiros, pó ação ou omissão de seus empregados, contratado ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
l) Xxxxxxxx, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
m) Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
n) Acatar as diretrizes e recomendações da CONTRATANTE sobre as restrições de acesso aos ambientes da CA;
o) Garantir que seus funcionários, quando nas dependências da CA, estejam sempre trajados com o uniforme da empresa e devidamente identificados com crachás da empresa;
p) Xxxxxxx qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do NUCLEO GESTOR DA CA;
q) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando- se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
II - Da CONTRATANTE
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a) Manter a atualização contínua da base assegurada;
b) Comunicar qualquer sinistro à CONTRATADA pela via mais rápida disponível, tão logo a ocorrência se torne conhecida;
c) Comunicar à CONTRATADA, sempre que justificáveis inclusões ou exclusões na apólice dos bens e respectivos valores a segurar ou segurados, quer sejam de sua propriedade ou estejam sob a sua guarda, responsabilidade ou custódia;
d) Tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para proteger os bens sinistrados, evitando, com isso, o aumento dos prejuízos e avarias;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
f) Promover o recebimento dos serviços nos prazos fixados;
g) Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA, podendo sustar ou recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
h) Assegurar ao pessoal autorizado da CONTRATADA, devidamente identificado e anunciado, livre acesso às instalações para a plena execução do contrato, durante o horário comercial (das 07:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira), desde que respeitadas as questões de segurança de determinadas áreas (tais como Palácio Tiradentes);
i) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
j) Permitir que apenas técnicos uniformizados e devidamente identificados da CONTRATADA tenham acesso as dependências da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A qualquer instante, a CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA a suspensão dos serviços realizados em desacordo com este contrato, com as normas legais e/ou com as recomendações da CONTRATANTE;
Parágrafo Único – Os serviços suspensos serão retomados quando forem sanadas as irregularidades.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
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I. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes sanções:
II. Advertência, que será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação da performance;
III. Multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratações promovidas pelos órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, e da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
PARÁGRAFO ÚNICO. A suspensão a que se refere o inciso anterior também poderá ser aplicada em casos de irregularidades consideradas graves, tais como:
a. Alteração ou adulteração de documento;
b. Apresentação de declarações, atestados, laudos e outros documentos falsos;
c. Realização de encargos atribuídos ao contratado por terceiros não autorizados.
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
VI. Rescisão unilateral do CONTRATO;
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VII. Independentemente da aplicação de multa, será aplicada a pena de advertência prevista no inciso I desta CLÁUSULA sempre que forem constatadas irregularidades para as quais a CONTRATADA tenha concorrido direta ou indiretamente, tais como;
VIII. A sanção prevista no item II desta CLÁUSULA poderá ser aplicada cumulativamente às dos demais itens, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
X. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da empresa apenada.
XI. O valor devido a título de multa poderá ser descontado do que o contratado tiver a receber.
XII. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo de execução fiscal.
XIII. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão unilateral do contrato, a CONTRATADA poderá ser obrigada a pagar indenização à CONTRATANTE por perdas e danos, bem como ressarcimento da diferença de custo para a contratação de outro fornecedor.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de
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natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela execução total do objeto contratado e não há qualquer relação entre a CONTRATANTE e a subcontratada, de modo que, também, pelos atos ou omissões desta, ela é plenamente responsável.
§ 3º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, assim como a prestação de serviços incluída no objeto contratual, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato.
§ 1° - Conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a vigência prevista nessa Cláusula poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração da decisão do secretário do Estado, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, na hipótese da aplicação de
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penalidade da declaração da inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Quinta – DA GARANTIA FINANCEIRA
A CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato até a data de sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
I - A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive aquelas pertinentes à garantia técnica oferecida, e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
II - A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, alteração contratual.
II - É permitido à CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, apenas os serviços de Gerenciamento de Riscos e Prevenção de Perdas.
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Cláusula Décima Sétima- DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Belo Horizonte, de de 2013.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: