Justa Causa definição

Justa Causa tem o significado que lhe é atribuído no Contrato de Xxxxxx;
Justa Causa significa a violação a deveres e responsabilidades dos administradores previstos na legislação aplicável, no estatuto social da Companhia e neste Plano, bem como os previstos na legislação trabalhista, na hipótese do Participante ser empregado da Companhia.
Justa Causa significa uma crença de boa fé da Siemens baseada em informações confiáveis, incluindo, mas não se limitando a, declarações confiáveis de terceiros, relatórios legalmente obtidos, ou informações obtidas pela Siemens de que houve uma violação de uma ou mais obrigações, representações ou garantias do Parceiro especificadas neste Contrato.

Examples of Justa Causa in a sentence

  • As empresas concederão estabilidade provisória aos empregados que necessitem até 12 (doze) meses para aquisição de aposentadoria, desde que tenham 02 (dois) anos contínuos de trabalho na empresa, que se aposente na data prevista, comunique a empresa de sua situação de pré-aposentadoria, ressalvadas ainda, as hipóteses de extinção da empresa, da Justa Causa para dispensa e vigência do Contrato de Serviços Executados por sua empregadora e encerramento da obra/serviço.

  • C – Dispensa Sem Justa Causa com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Saldo Positivo: O CPQD deverá remunerar na rescisão contratual as horas de crédito como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

  • Taxa de Performance Antecipada Significa a taxa de performance devida pelo Fundo ao Gestor em caso de destituição do Gestor sem Justa Causa, calculada nos termos do item 10.6.3 deste Regulamento.

  • C – Dispensa Sem Justa Causa com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Saldo Positivo: A FUNDAÇÃO CPQD deverá remunerar as horas de crédito como horas extraordinárias com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

  • Ao empregado dispensado por justa causa, a COMURG fornecerá Carta de Aviso, alegando os motivos, sob pena de gerar presunção de Dispensa Sem Justa Causa.


More Definitions of Justa Causa

Justa Causa a destituição decorrente do comprovado descumprimento, pelo Administrador, e/ou pelo Gestor e/ou por qualquer prestador de serviços ao Fundo de quaisquer de suas obrigações, deveres e atribuições previstos no Regulamento e da comprovação de que quaisquer deles atuou com culpa, fraude ou dolo no desempenho de suas funções e responsabilidades no Fundo, sempre mediante decisão final transitada e julgada;
Justa Causa significa, em relação ao Administrador e ao Gestor, a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações: (i) comprovada negligência grave, má- fé, fraude ou desvio de conduta e/ou função no desempenho de suas respectivas funções, deveres ou no cumprimento de obrigações nos termos do Regulamento, conforme decisão final proferida por tribunal arbitral competente, (ii) comprovada violação material de suas obrigações nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis da CVM, conforme decisão do Colegiado da CVM, ou
Justa Causa. Significa a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações pelo Gestor: (i) comprovada culpa grave, má-fé, fraude ou desvio de conduta e/ou função no desempenho de suas funções, deveres ou no cumprimento de obrigações nos termos deste Regulamento, conforme determinado por decisão arbitral final ou decisão judicial proferida por órgão colegiado contra a qual não caiba recurso com efeitos suspensivos; ou (ii) comprovada violação material de suas obrigações nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis da CVM, conforme decisão do Colegiado da CVM confirmada por
Justa Causa art. 482, CLT Alguns esclarecimentos: - improbidade: atenta contra o patrimônio - incontinência de conduta: perturbação do ambiente em razão de conotação sexual, pornografia. - mau procedimento: conduta incorreta, falta de educação - negociação habitual: caso de vendedoras de avon, tupperware, etc, durante o serviço. - atenção do acréscimo da perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Ex.: motorista profissional que perde a CNH. - E AINDA:além do art. 482, CLT, há as seguintes hipóteses: - para EMPREGADOS DOMÉSTICOS: maus tratos de idosos, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado (art. 27, I, LC 150) - GREVE: abuso do direito de greve (art. 14, lei 7783) - recusa em usar EPI: empregado que se recusa a usar EPI ou a cumprir demais normas de segurança e medicina do trabalho (art. 158, CLT)
Justa Causa conforme determinado por sentença arbitral final, sentença judicial contra a qual não caiba recurso com efeitos suspensivos, a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações: (i) comprovada fraude e/ou desvio de conduta e/ou função no desempenho das respectivas funções, deveres ou no cumprimento de obrigações nos termos deste Regulamento e/ou legislação ou regulamentação aplicáveis; ou (ii) em relação à Gestora, descredenciamento pela CVM como gestor de carteira de valores mobiliários;
Justa Causa significa qualquer uma das seguintes práticas por uma Pessoa: (a) realizar ou participar em transações de negócios da Companhia sem o devido reflexo contábil, desde que demonstrado fraude, dolo ou má-fé; (b) desviar recursos ou bens da Companhia; (c) participar em uma Pessoa ou associar-se, de qualquer forma, a uma Pessoa que tenha objeto social ou finalidade criminosa; (d) ter conduta dolosa comprometendo a imagem e relacionamento da Companhia junto a seus stakeholders;
Justa Causa. Significa a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações pelo Gestor: (i) comprovada culpa grave, má-fé, fraude ou desvio de conduta e/ou função no desempenho de suas funções, deveres ou no cumprimento de obrigações nos termos deste Regulamento, conforme determinado por decisão arbitral final ou decisão judicial proferida por órgão colegiado contra a qual não caiba recurso com efeitos suspensivos; ou (ii) comprovada violação material de suas obrigações nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis da CVM, conforme decisão do Colegiado da CVM confirmada por decisão arbitral final ou decisão judicial proferida por órgão colegiado contra a qual não caiba recurso com efeitos suspensivos, ou, ainda o descredenciamento pela CVM como gestor de carteira de valores mobiliários por decisão da CVM.