NOTA FINAL definição

NOTA FINAL nota aferida com base no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ANEXO VI, determinada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE,
NOTA FINAL. Assinatura do Responsável pela Fiscalização: Assinatura do Gestor do Contrato: Assinatura do Responsável da CONTRATADA:
NOTA FINAL somatório das notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos do presente EDITAL e seus Anexos; OBRAS PARA SELAR E FINALIZAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO: obras que serão necessárias para encerramento do ATERRO SANITÁRIO concedido ao CODEVAR pelo Município de Monte Azul Paulista, SP;

Examples of NOTA FINAL in a sentence

  • Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor, salvo se a NOTA FINAL não ficar inferior a menor proposta.

  • Será aberto e realizada a classificação das NOTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS, por meio da NOTA FINAL DE LICITAÇÃO (NFL), a qual terá um range de 0 a 120 pontos.

  • INDICADOR PESO NOTA DO INDICADOR NOTA FINAL 1 Nível de organização do planejamento anual de atividades previsto na Programação Anual de Atividades e Desembolso– PAAD do COMITÊ e de suas instâncias.

  • As FDEt serão calculadas, trimestralmente, por meio da ponderação entre a NOTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (NFAD) e a NOTA FINAL DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO (NFPS).

  • Portanto, as soluções dos conflitos em reuniões de caráter extraordinário estão previstas conforme o item 4.19 do Apêndice I ao ANEXO V – REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E MECANISMO DE PAGAMENTO do EDITAL DE CONCESSÃO, no qual a sua pauta básica está relacionada à discordância da NOTA FINAL estipulada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, seja por parte do PODER CONCEDENTE ou por parte da CONCESSIONÁRIA, devendo ser debatidos, exclusivamente, os fatores que motivaram tal discordância.


More Definitions of NOTA FINAL

NOTA FINAL. Somatório das NOTAS TÉCNICA e COMERCIAL, conforme as condições do EDITAL.
NOTA FINAL. O envio eletrónico dos atos e contratos adicionais para o TdC.
NOTA FINAL. É eliminada a categoria profissional de laminador. O trabalhador anteriormente classificado naquela categoria profissional mantêm a respectiva categoria profissional, sendo remunerado pelo grupo salarial I. Nota: Em 2014, foi eliminada a categoria profissional de guarda, sendo os trabalhadores reclassificados em porteiros com as novas funções decorrentes da categoria profissional. Assistente administrativo - É o(a) trabalhador(a) que, sob orientação e instruções da hierarquia, executa ta- refas administrativas, que podem variar segundo a natureza ou sector da empresa onde trabalha. Prepara, junta e ordena elementos, de natureza administrativa, para consulta e para elaboração de respostas. Pode ter conhe- cimento e prática de contabilidade e fiscalidade, recursos humanos e marketing comerciais. Atende e esclarece o público, interno ou externo à empresa, quer pelo telefone quer através de contacto directo, encaminhando, se necessário, o seu atendimento para os respectivos serviços ou departamentos da empresa. Faz processamento de texto e arquiva correspondência e ou outro expediente administrativo. Utiliza meios tecnológicos adequa- dos ao desempenho da sua função.
NOTA FINAL. As matérias não objecto de revisão mantêm-se com a actual redacção da CCT em vigor publicado in Boletim do Trabalho e Emprego 1ª Série, n.º 24 de 29-6-2004, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
NOTA FINAL. São eliminadas as categorias profissionais de: Encapadora/forradora, monitor(a), pantografista, servente, arquivador-he- liográfico, revestidor de mangueiras, ajudante de revestidor de mangueiras e chefe de secção de gráficos e cartonagem. Os trabalhadores anteriormente classificados nas referidas categorias profissionais mantêm a respectiva categoria profissional e a remuneração correspon- dente aos seguintes grupos: A categoria profissional de montador(a) da área 3.11 é substituída por operador(a) de máquinas de acolchoar. Encapadora/forradora - Grupo H;
NOTA FINAL. Somatório das NOTAS TÉCNICA e COMERCIAL, conforme as condições do EDITAL. NOTA FINAL DA CONCESSIONÁRIA: nota aferida com base no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ANEXO VI do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, determinada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, após medição própria e também consideradas as medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e as discordâncias apontadas pelo PODER CONCEDENTE;
NOTA FINAL. Nota aferida que será submetida à análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este seja contratado, consideradas as medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e as discordâncias apontadas pelo PODER CONCEDENTE; NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL): somatório das NOTAS COMERCIAL e NOTA TÉCNICA (NT): nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA;