CONTRATO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
CONTRATO
Campinas, 26 de outubro de 2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, FAZEM AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA CAMPINAS E A EMPRESA ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
PROTOCOLO SEI N.º CEASA.2021.00000522-16 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2021 CONTRATO N.º 040/2022
GESTOR DO CONTRATO pela CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxx Alves FISCAL DO CONTRATO pela CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx GESTORES DO CONTRATO pela CONTRATADA:
GESTOR A: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
GESTOR B: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento, de um lado, de um lado como CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA Campinas, sociedade de economia mista de âmbito municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.608.776/0001-64, estabelecida à Xxxxxxx X. Xxxxx X, XX - 000, Xx 000,0 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 6.046.485 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, por seu Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG nº 23.612.102-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Operacional - Claudinei Barbosa, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n.º 18.406.151 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, todos com endereço profissional na cidade de Campinas/SP, cujo conteúdo foi aprovado pelo departamento jurídico da CEASA Campinas, a seguir designada simplesmente CEASA Campinas e de outro lado, como CONTRATADA: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 66.700.295/0001- 17, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01102-000, neste ato por seu representante legal, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG n.º 27.029.584-7 SSP-SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º 008/2021 devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da CEASA Campinas em (25/10/2022), em consonância com a Lei Federal n.º 13.303/2016 e as condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para executar serviços de vigilância/segurança patrimonial armada com arma de fogo e armada com arma não letal e operador de monitoramento, conforme condições, especificações e obrigações constantes dos Anexos que fazem parte integrante deste Contrato, e demais condições aqui estabelecidas.
1.2. Consideram-se também partes integrantes do presente Contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/2021 e seus Anexos.
1.2.2. Proposta Comercial Atualizada em 14/10/2022.
1.2.3. Ata da sessão do Pregão Eletrônico n.º 008/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/11/2022 e se encerrando em 31/10/2023, podendo ser prorrogada, respeitadas as determinações do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos, e mediante justificativa e autorização e desde que não haja denúncia das partes protocolada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, do término do período inicial ou do prorrogado.
2.2. O término da vigência do Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1. Pela realização dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao valor mensal de R$ 540.266,05 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 6.483.192,56 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), para os 12 (doze) meses de Contrato.
3.2. No preço acima estão inclusos todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento que eventualmente possam incidir sobre eles, inclusive mão de obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos trabalhistas, tributos, inclusive BDI, IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos serviços, objeto da presente contratação, inclusive detalhes previstos nos projetos e nas especificações técnicas, que correrão por conta e risco da CONTRATADA.
3.3. Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
3.4. Os recursos disponíveis para a aquisição do objeto do presente instrumento, provêm do orçamento financeiro previsto no orçamento executivo do exercício do ano de 2021/2022, devidamente aprovado pelo conselho de administração, identificado pelos n.º(s) 135/2021 e 075/2022, constante das planilhas orçamentárias que integram os autos do processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
4.1. O valor contratual previsto na cláusula terceira permanecerão válidos e inalterados pelo período de 12 (doze) meses. Após esse prazo, poderão ser reajustados da forma como segue:
4.2. Os preços da mão de obra (equipe de vigilância e supervisão), após o prazo de 12 meses, poderão ser revisados pelo percentual de variação salarial resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria considerada.
4.2.1. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada revisão/reajuste a serem aprovados pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e o memorial de cálculo, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido à Categoria Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial da Categoria.
4.3. Todos os demais valores que compõe o contrato, tais como custos, insumos, preços dos equipamentos, uniformes e equipamentos de proteção, se passíveis de reajuste, serão revisados com base no índice estipulado pelo IPCA (Índice de Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. Das instalações da CONTRATANTE, situadas na cidade de CAMPINAS/SP, os serviços poderão ser prestados nos endereços abaixo:
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. (CEASA Campinas)
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000,0 - Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx
HORTO SHOPPING OURO VERDE - ao lado do Terminal Ouro Verde:
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 71 - Bairro: Jardim Cristina;
CLÁUSULA SEXTA - DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO:
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, mais precisamente pelo Departamento de Apoio Operacional - TO.
6.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, a CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução.
6.4. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CEASA Campinas ou de seus empregados.
6.5. O fiscal do contrato, designado pela CEASA Campinas, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
d) Xxxxx as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
e) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
6.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
6.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais;
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato;
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato.
6.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo empregado designado.
6.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
6.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CEASA Campinas, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
6.11. A CEASA Campinas não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
6.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA:
7.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
7.1.1. A CONTRATADA se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a CEASA Campinas venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS:
8.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
8.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
8.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará à CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
8.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Exigir cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, apontando à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
9.5. Efetuar no que couber as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura da contratada;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo-se reportar somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
9.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para qual o trabalhador foi contratado.
9.7. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
9.7.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio transporte, auxílio alimentação e auxílio saúde, quando for devido;
9.7.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
9.7.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.8. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
9.9. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato;
9.10.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências ou em local por ela designado;
9.12. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste contrato;
9.13. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
9.14. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços;
9.15. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela contratante;
9.16. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
9.17. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas;
9.18. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
9.19. Impedir que terceiros executem o objeto deste contrato;
9.20. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Executar os serviços conforme especificações neste contrato e anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no termo de referência e em sua proposta;
10.2. Apresentar à Fiscalização da CEASA, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, os documentos abaixo relacionados em plena validade e expedida por instituição devidamente habilitada e reconhecida:
10.2.1. Certificado de segurança;
10.2.2. Autorização emitida pelo Ministério da Justiça e publicada em Diário Oficial ou Revisão de Funcionamento emitido pela Receita Federal;
10.2.3. Formação, extensão e reciclagem dos empregados;
10.2.4. Seguro de vida dos empregados;
10.2.5. Relação nominal e atestados de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações de sua administração, comunicando qualquer alteração ocorrida;
10.3. Instruir seus empregados para que os postos nunca fiquem descobertos, inclusive nas trocas de turno;
10.4. A contratada se obriga a operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Ceasa;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, devendo ressarcir imediatamente a Ceasa em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.9. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual- EPI, substituindo-o em caso de inaptidão para uso;
10.10. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no termo de referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
10.11. Deverá apresentar no 1º mês de prestação dos serviços a seguinte documentação:
10.11.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
10.11.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada;
10.11.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
10.11.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.11.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do objeto deste contrato. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
10.12. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte;
10.13. Apresentar os documentos constantes na cláusula décima primeira - Do faturamento e das condições de pagamento;
10.14. Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato;
10.14.1. O empregado indicado para substituição deverá ter formação mínima de acordo com os requisitos e exigências do posto de serviço e recebera os salários e benefícios de acordo com a legislação.
10.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.15.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
10.17. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
10.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
10.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
10.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.21. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.21.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.21.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.21.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.22. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.23. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
10.24.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.24.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.26. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, devendo obedecer ao disposto no artigo 81, da Lei nº 13.303/2016.
10.29. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.30. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
10.31. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.32. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.33. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato e anexos, no prazo determinado.
10.34. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.35. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes do Termo de Referência.
10.36. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.37. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.38. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados na prestação de serviços contratados.
10.38.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
10.38.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
10.38.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
10.39. Todos os equipamentos, máquinas, veículos, armas, coletes balísticos (à prova de bala), munições, rádios comunicadores Ht’s, relógio de ponto biométrico, acessórios, materiais, uniformes, equipamentos de segurança, equipamentos de proteção individual - EPI’s, etc, deverão estar em perfeito estado de conservação, funcionamento, uso e se for o caso dentro da data de validade.
10.39.1. Caso ocorra qualquer defeito, inconsistência, inconformidade, má conservação ou vencimento, deverá(ão) ser(em) substituído(s) em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, exceto os veículos automotores, armas, armas elétricas não letais - pistola não letal tipo “Taser”, coletes balísticos (a prova de bala) e equipamentos de proteção individual - EPI’s, que deverão ser consertados ou substituídos dentro de um máximo de (três) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. Até o 2º (segundo) dia útil do mês posterior ao da execução dos serviços, antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante o Relatório das medições dos trabalhos executados no período em referência acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição Federal (sob pena de rescisão contratual), e apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federais (conjunta), além da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e Certidão Negativa do FGTS, ou suas respectivas certidões positivas com efeito de negativa;
b) Guia e comprovante de recolhimento do FGTS e de prestação de informação à Previdência Social, referente ao mês anterior;
c) Guia e comprovante de recolhimento da DARF referente ao GPS/INSS do mês anterior e, Guia e comprovante de recolhimento da DARF referente ao IR retido na fonte (sempre que for o caso);
d) Folha de Pagamento dos colaboradores;
e) Holerites;
f) Comprovante de pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
g) Cartão de ponto/folhas de ponto dos empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;
h) Comprovante de fornecimento dos vales-transporte, auxílio refeição / alimentação, uniformes e outros benefícios estipulados em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
i) Comprovante de pagamento de Plano de Saúde, se for o caso;
j) Comprovante de entrega de Xxxxx Xxxxxx, se for o caso;
k) Comprovante do pagamento do 13º salário, quando for o caso;
l) Comprovante de Aviso de férias (caso ocorra no período)
m) Recibo de Férias (caso ocorra no período);
n) Comprovante do pagamento de férias e do respectivo adicional, na forma da Lei (caso ocorra no período);
o) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
p) Comprovante de entrega de EPI's (de acordo com validade e temporalidade do EPI, em observância ao PPRA/LTCAT);
q) Comunicado de Dispensa e comprovante de Xxxxx Xxxxxx (em caso de demissão);
r) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT (em caso de demissão no período) devidamente homologados, quando exigível;
s) Guia de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS referentes à rescisão contratual (em caso de demissão) e seus respectivos pagamentos;
t) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado (caso ocorra no período);
u) Comprovante de pagamento da Rescisão (em caso de demissão);
v) Comprovante de entrega da Guia Seguro Desemprego (em caso de demissão);
x) Relação nominal dos colaboradores que trabalharam no período, inclusive feristas, almocistas, jantistas, rendicistas, etc;
y) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
z) Cópia da CTPS e do Contrato de Trabalho (em caso de nova contratação);
11.1.1. Os documentos relativos aos colaboradores alocados nas dependências da CONTRATANTE, relacionados nas letras “b” à “v” acima deverão, sempre que possível, ser individualizados;
11.1.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 11.1, o Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis
para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
11.1.3. Caso os documentos sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
11.1.4. Somente após a aprovação dos documentos pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente a prestação dos serviços, nota fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s) efetivamente prestados;
11.1.5. O Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
11.1.5.1. O documento fiscal não aprovado pelo Fiscal/Xxxxxx será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a CEASA Campinas.
11.1.5.2. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo Fiscal/Gestor em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento/execução, dos materiais/produtos/serviços.
11.1.6. A CONTRATADA deverá faturar para CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902, Telefone
(00) 0000-0000 e encaminhar para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.7. A CONTRATANTE efetuará o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA em até 07 (sete) dias úteis após o aceite da nota fiscal pela CONTRATANTE.
11.1.7.1. Em caso de descumprimento e ou desatendimento do NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES a CONTRATADA sofrerá desconto/glosa financeira definitiva na fatura dos serviços do mês subsequente à confirmação do descumprimento e ou desatendimento, conforme Cláusula 14.
11.1.8. Caso os materiais/produtos/serviços constantes do objeto deste Contrato, sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a CONTRATANTE providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
11.1.9. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CEASA Campinas irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
11.1.10. Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
11.1.11. Para as empresas estabelecidas fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
11.1.12. Conforme Instrução Normativa DRM/SMF Nº 002, de 06 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 18 de dezembro de 2017, e suas posteriores alterações, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE - Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
11.1.13. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de Campinas, no caso a CEASA Campinas, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal Serviço / Eletrônica.
11.1.14. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Indice de Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
11.1.15. As notas fiscais decorrentes desse contrato não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
12.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber.
12.2. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO:
13.1. Na execução do presente Xxxxxxxx é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:
14.1. Os serviços contratados e as obrigações dele decorrente deverão possuir qualidade mínima comprovada conforme a especificação e métrica detalhada no APENSO - I ao CONTRATO - NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES e no APENSO - II ao CONTRATO - Formulário de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
14.2. Os serviços e as obrigações da CONTRATADA serão mensalmente avaliadas pela equipe de fiscalização/controle da CONTRATANTE como medida de controle e fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao Gestor do contrato, verificando o desempenho profissional, o desempenho das atividades, o desempenho do gerenciamento e o cumprimento dos pagamentos temporâneos, cumprimentos e comprovações essenciais e obrigatórias, avaliando se a CONTRADADA:
14.2.1. Deixou de cumprir ou atrasou o pagamento de salários, benefícios, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores alocados na CONTRATANTE;
14.2.2. Não produziu os resultados acordados;
14.2.3. Deixou de executar as atividades contratadas, não as fez no tempo próprio ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.2.4. Deixou de utilizar os materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.3. O eventual descumprimento da QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES contratada implicará em aplicação de descontos no valor mensal dos serviços (glosa financeira definitiva no pagamento), proporcional à irregularidade verificada, pelo descumprimento da qualidade do serviço contratado, sem prejuízo das sanções ou penalidades cabíveis e expressas na Cláusula 15.
14.4. Em caso de descumprimento e ou desatendimento do NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES a CONTRATADA sofrerá desconto/glosa financeira definitiva na fatura dos serviços do mês subsequente à confirmação do descumprimento e ou desatendimento, nos seguintes moldes:
14.4.1. Advertência por escrito nos dois primeiros meses do contrato quando a “Nota Final de avaliação mensal” for inferior a 9,00 pontos.
14.4.2. Aplicação de multas, conforme descriminado abaixo, a partir do terceiro mês conforme descriminado abaixo:
14.4.2.1. Multa de 0,5% (meio por cento) do pagamento mensal, quando a “Nota Final de avaliação mensal” estiver entre 8,99 e 8,90 pontos;
14.4.2.2. Multa de até 2% (dois por cento) do pagamento mensal, quando a “Nota Final de avaliação mensal” estiver entre 8,89 e 8,00 pontos, conforme formula abaixo:
% (multa) = 14 - (1,5 * nota)
14.4.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) do pagamento mensal, quando a “Nota Final de avaliação mensal” estiver entre 7,99 e 5,00 pontos, conforme formula abaixo:
% (multa) = 8,75 - (0,75 * nota)
14.4.3. Caso a nota de avaliação mensal apurada no “Formulário de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES” do item “Salários, benefícios, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores alocados na CONTRATANTE” do “Grupo 4 - Pagamentos, cumprimentos e comprovações essenciais e obrigatórias” seja diferente de “3” (REALIZADO) será aplicada a multa de 10% (dez por cento) do pagamento mensal a CONTRATADA
14.4.3.1. Para efeito deste item, a comprovação dos pagamentos dos salários, benefícios e dos cumprimentos das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores alocados na CONTRATANTE deverá ser relativa às obrigações vencidas no mês anterior à emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia até o 5º dia de atraso e 2% (dois por cento) ao dia a partir do 6º dia de atraso até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor do Contrato;
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) aplicada sobre o valor do Contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na execução;
d) Suspensão temporária e impedimento da Contratada de contratar com a Ceasa/Campinas por prazo não superior a 02 (dois) anos no caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra b.
15.1.1. Excetuam-se a presente cláusula a ocorrência inequívoca de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados.
15.2. As multas serão, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
15.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Ceasa/Campinas.
15.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei Federal n.º13.303/2016.
15.6. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal n.º13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
15.7. Rescisão de contrato em casos de ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligencia que causem prejuízo à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO NO QUANTITATIVO :
16.1. O CONTRATADO se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, de acordo com a exclusiva conveniência da CEASA Campinas, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO:
17.1. A CEASA Campinas poderá rescindir o instrumento de contratação, nas hipóteses a seguir discriminadas:
17.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula - Das Sanções Administrativas.
17.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas.
17.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA Campinas, disponível no site:
17.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela CEASA Campinas de Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
18.1. Em razão da grande incidência de responsabilização da tomadora dos serviços (CONTRATANTE) quanto ao integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato e das contratações a ele inerentes e dos altos valores de condenações de reclamações trabalhistas que indistintamente atingem a tomadora dos serviços de maneira subsidiária, a CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, garantia no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
18.1.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades, conforme previsto no artigo 70 da Lei Federal n.º 13.303/2016: Caução em dinheiro;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
18.1.2. A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de término do contrato. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
00.0.0.0.Xx caso da garantia depositada em dinheiro, a importância poderá ser levantada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do contrato.
18.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
18.1.4. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 5.1.3.
18.1.5. Se for efetuada a garantia em dinheiro, está deverá ser recolhida no Banco do Brasil - Agência 4203-X - Conta Corrente n.º 30.010-1, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000… 10/17
18.1.6. No caso de a Contratada optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentar à Ceasa além da Apólice, o comprovante de pagamento do prêmio integral ou das parcelas até sua plena quitação.
18.1.7. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a Contratada, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da referida notificação.
18.1.8. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando inadimplemento contratual, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
19.1. A presente contratação será por Pregão Eletrônico, em conformidade da Lei Federal n.º 13.303/2016, cujos atos se encontram junto ao Protocolo SEI n.º CEASA.2021.00000522-16.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO:
20.1. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa do serviço;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, proveniente deste Contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
e) havendo prejuízo à CONTRATANTE pelo descumprimento da obrigação contratual, a CONTRATADA arcará com perdas e danos, bem como com eventuais gastos assumidos pela CONTRATANTE para reparar a ineficiência dos fornecimentos contratados;
f) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
g) paralisação dos fornecimentos/serviços por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO:
21.1. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e CONTRATADAS, firmam as partes este instrumento que, lido e achado conforme, vai assinada pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Campinas, 26 de outubro de 2022.
Assina eletronicamente pela CONTRATADA - ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Assinam eletronicamente pela CONTRATANTE - CEASA Campinas:
Valter Aparecido Greve Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente as Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx - RG n.º 25.470.945-X SSP/SP - Chefe de Setor
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - RG: 20.449.802 SSP/SP - Gerente de Departamento
APENSO - I ao CONTRATO
NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial.
1.2. Os serviços contratados e as obrigações dele decorrente deverão possuir qualidade mínima comprovada conforme a especificação e métrica detalhada nesse instrumento e avaliado no Formulário de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - APENSO - II ao CONTRATO.
1.3. Os serviços, atividades e as obrigações da CONTRATADA serão mensalmente avaliadas pela equipe de fiscalização/controle da CONTRATANTE como medida de controle e fiscalização da execução dos serviços e o cumprimento das obrigações a ele inerentes, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao Gestor do contrato.
2. OBJETIVO:
2.1. Definir o NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES e padronizar a avaliação de desempenho, qualidade dos serviços prestados e cumprimento das obrigações pela CONTRATADA na execução da prestação dos serviços de vigilância/ segurança patrimonial.
3. REGRAS GERAIS:
3.1. A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho Profissional;
b) Desempenho das Atividades;
c) Gerenciamento;
d) Pagamentos temporâneos, cumprimentos e comprovações essenciais e obrigatórias.
4. CRITÉRIOS:
4.1. No formulário de “AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “REALIZADO”, “PARCIALMENTE REALIZADO” e “NÃO REALIZADO”, respectivamente.
4.2. Critérios da pontuação DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES a ser utilizada em todos os itens avaliados:
REALIZADO | PARCIALMENTE REALIZADO | NÃO REALIZADO |
03 (três) pontos | 01(um) ponto | 0 (zero) ponto |
4.3. Condições complementares
4.3.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.3.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), o Gestor do contrato deverá realizar reunião com a CONTRATADA, até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.3.3. Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo Gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
5. COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS:
5.1. Grupo 1 - Desempenho Profissional:
Item | Percentual de ponderação |
Cumprimento das Atividades | 25% |
Cobertura dos postos nos horários determinados | 30% |
Qualificação/ Atendimento ao Público/Postura | 30% |
Uniformes e identificação | 15% |
Total | 100% |
5.2. Grupo 2 - Desempenho das Atividades:
Item | Percentual de ponderação |
Especificação Técnica dos Serviços | 40% |
Equipamentos, Acessórios e Veículos | 20% |
Atendimento às ocorrências | 40% |
Total | 100% |
5.3. Grupo 3 - Gerenciamento:
Item | Percentual de ponderação |
Periodicidade da Fiscalização | 30% |
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 35% |
Atendimento às Solicitações | 35% |
Total | 100% |
5.4. Grupo 4 - Pagamentos, cumprimentos e comprovações essenciais e obrigatórias:
Item | Percentual de ponderação |
Salários, benefícios, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores alocados na CONTRATANTE | 100% |
Total | 100% |
5.4.1. Para o “Grupo 4 - Pagamentos, cumprimentos e comprovações essenciais e obrigatórias” NÃO é permitido percentual de ponderação inferior a 100%
- Nota de Avaliação “3” (REALIZADO).
5.5. O descumprimento e ou desatendimento do NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES a CONTRATADA sofrerá desconto/glosa financeira definitiva na fatura dos serviços do mês subsequente à confirmação do descumprimento e ou desatendimento, de acordo com a CLÁUSULA 13 do contrato.
6. PENALIDADES:
6.1. Conforme CLÁUSULA 14 do Contrato.
7. RESPONSABILIDADES:
7.1. Equipe de Fiscalização:
• Responsável pela avaliação da CONTRATADA utilizando-se o Formulário de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
7.2. Gestor do Contrato:
• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à CONTRATADA;
• Responsável pela solicitação de aplicação de advertência à CONTRATADA e encaminhamento ao conhecimento à autoridade competente;
• Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
• Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor-Parcial ou Final.
8. DESCRIÇÃO DO PROCESSO:
8.1. Cabe a equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA.
8.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato.
8.3. Cabe ao Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado e encaminhar 1(uma) via para a CONTRATADA.
8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à CONTRATADA.
8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a desempenho global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final.
9. FORMULÁRIOS INTEGRANTES DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
9.1. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços (APENSO - II ao CONTRATO).
9.2. Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços (APENSO - III ao CONTRATO).
9.3. Relatório das Instalações e Quadro Resumo (APENSO - IV ao CONTRATO).
APENSO - II ao CONTRATO
Formulário de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Contrato nº. | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
Grupo 1 - Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Cumprimento das Atividades | 25% | ||
Cobertura dos postos nos horários determinados | 30% | ||
Qualificação/ Atendimento ao Público/Postura | 30% | ||
Uniformes e identificação | 15% | ||
Total |
Grupo 2 - Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Especificação Técnica dos Serviços | 40% |
Equipamentos, Acessórios e Veículos | 20% | ||
Atendimento às Ocorrências | 40% | ||
Total |
Grupo 3 - Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Periodicidade da Supervisão | 30% | ||
Gerenciamento das Atividades Operacionais | 35% | ||
Atendimento às Solicitações | 35% | ||
Total |
NOTA FINAL (somatória das notas totais para os Grupos 1, 2 e 3)
Grupo 4 - Pagamentos, cumprimentos e comprovações essenciais e obrigatórias | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c=a x b) |
Salários, benefícios, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores alocados na CONTRATANTE | 100% | ||
Total | |||
Caso este item obtenha nota abaixo de “3” (REALIZADO) será aplicado Desconto/Glosa financeira definitiva conforme Contrato. |
Nota Final: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável da CONTRATADA: |
APENSO - III ao CONTRATO
Instruções para o Preenchimento do Formulário de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO (NA) e anexar justificativa.
Grupo 1 - Desempenho Profissional | Critérios: REALIZADO (3), PARCIALMENTE REALIZADO (1), NÃO REALIZADO (0) | Nota |
Cumprimento das Atividades | Alocar profissionais devidamente habilitados, portando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes; | |
Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; | ||
Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada; | ||
Registrar e controlar diariamente as ocorrências; | ||
Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto de trabalho, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida; | ||
Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas (se for o caso); | ||
Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo (se for o caso); | ||
Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante a verificação das notas fiscais ou de controles próprios da CONTRATANTE (se for o caso); | ||
Colaborar com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE; | ||
Controlar a entrada e saída e permanência de veículos, empregados/funcionários e visitantes, 24 horas por dia, incluindo feriados e finais de semana (se for o caso); | ||
Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo CONTRATANTE (se for o caso); | ||
Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à CONTRATANTE (se for o caso); | ||
Proibir atividade comercial ilegal junto ao posto de serviço e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; | ||
Proibir a utilização do posto de serviço para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; | ||
Não se ausentar do posto de serviços; | ||
Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; | ||
Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; | ||
Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. | ||
Média das notas | ||
Cobertura dos postos nos horários determinados | Cobertura dos Postos de serviço nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas. O posto de serviço será considerado não coberto quando constatado pela fiscalização: Ausência de vigilante no local pré-estabelecido, quando da inspeção; Vigilante indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; Quando o vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços; Vigilante trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Xxx, e ou Acordo Coletivo e ou Contrato; Quando não for constatada a utilização de Almocista / Jantista / Rendicista para a devida cobertura dos postos de serviço durante os períodos necessários ao almoço/janta/rendição para troca de turno. | |
Cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho estabelecidos em Contrato, em seus apensos e no Termo de Referência. | ||
Média das notas | ||
Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e como público. | |
Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada pela CONTRATADA, inclusive quanto a comprovação de formação técnica específica, mediante apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida. | ||
Média das notas | ||
Uniformes e Identificação | Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada. | |
Identificação dos vigilantes por meio da Carteira Nacional de Vigilantes. | ||
Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. | ||
Média das notas |
Grupo 2 - Desempenho das Atividades | Critérios: REALIZADO (3), PARCIALMENTE REALIZADO (1), NÃO REALIZADO (0) | Nota | |||
Especificação Serviços | Técnica | dos | Conformidade dos serviços prestados com o especificado no Contrato, seus apensos e Termo de Referência. | ||
Média das notas | |||||
Equipamentos, Veículos | Acessórios | e | Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. | ||
Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências, armas, munições, e respectivos acessórios em quantidade e qualidade adequados ao serviço. | |||||
Utilização de veículos de ronda compatíveis e em bom estado (completude, conservação, higiene e limpeza). | funcionalidade, | ||||
Todos os veículos envolvidos na prestação movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a etanol; | |||||
Relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", quando for o caso. | |||||
Média das notas |
Atendimento às ocorrências | Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do vigilante diante da situação. | |
Registro e controle diários das ocorrências do posto de serviço. | ||
Média das notas |
Grupo 3 -Gerenciamento | Critérios: REALIZADO (3), PARCIALMENTE REALIZADO (1), NÃO REALIZADO (0) | Nota |
Periodicidade da supervisão | Execução de supervisão por parte da CONTRATADA e na periodicidade acordada. | |
Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo, 02 (duas) vezes por período. | ||
Média das notas | ||
Gerenciamento das atividades operacionais | Administração das atividades operacionais | |
Média das notas | ||
Atendimento às solicitações | Atendimento às solicitações do CONTRATANTE conforme condições estabelecidas no contrato. | |
Média das notas |
Grupo 4 - Pagamentos, cumprimentos e comprovações essenciais e obrigatórias | Critérios: REALIZADO (3), PARCIALMENTE REALIZADO (1), NÃO REALIZADO (0) | Nota |
Salários, benefícios, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores alocados na CONTRATANTE | Comprovação dos pagamentos de salários e benefícios e cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos colaboradores alocados na CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA nos termos exigidos pelo Termo de Referência, Contrato e Apensos I e II ao Contrato. | |
Média das notas |
Avaliação Global
APENSO - IV ao CONTRATO
Quadro Resumo
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL E DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Relatório da Instalação: CEASA - Rod. Xxx Xxxxx I | |||||||||||||
GRUPOS | Mês de referência | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Grupo 1 | |||||||||||||
Grupo 2 | |||||||||||||
Grupo 3 | |||||||||||||
Média Total | |||||||||||||
Grupo 4 |
Relatório da Instalação: Horto Shopping Ouro Verde | |||||||||||||
GRUPOS | Mês de referência | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Grupo 1 | |||||||||||||
Grupo 2 | |||||||||||||
Grupo 3 | |||||||||||||
Média Total |
Grupo 4 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/10/2022, às 14:23, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente de Departamento, em 26/10/2022, às 16:30, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 26/10/2022, às 16:33, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Chefe de Setor, em 26/10/2022, às 16:44, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 26/10/2022, às 18:12, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico e Operacional, em 26/10/2022, às 19:34, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6748725 e o código CRC
74C8F816.
CEASA.2021.00000522-16 6748725v6