EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº [...]/2019, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP),NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
Janaúba - MG, [...] de [...] de 2019.
CONSULTA PÚBLICA
PARA FORMULAÇÃO DE EDITAL PARA A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – UNIÃO DA SERRA GERAL – MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Pai Pedro/MG, no uso de suas competências e atribuições que lhe são conferidas, delegadas pelo contrato de consórcio e em conformidade ao Estatuto do Consórcio, torna pública a realização de CONSULTA PÚBLICA para elaboração de Edital de Licitação, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A MODERNIZAÇÃO, GESTÃO, MANUTENÇÃO, OTIMIZAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL ATRAVÉS DO PROCESSO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO DA UNIÃO DA SERRA GERAL.
A realização prévia de CONSULTA PÚBLICA para elaboração do Edital de Licitação é condição de validade para o contrato de CONCESSÃO que tenha por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, em respeito à Lei 11.445/07 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, especificamente em seu art. 11, IV; e nos termos do art. 39 da Lei de Licitações n.º 8.666/93.
A finalidade da CONSULTA PÚBLICA é coletar sugestões e questionamentos da sociedade para a construção do Edital de Licitação, a qual ficará disponível entre [...]2019 e [...] /2019, devendo será presentados via Protocolo Geral na sede administrativa do Consórcio da União da Serra Geral, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000-X, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
SUMÁRIO
1. AVISO DE LICITAÇÃO 6
2. JUSTIFICATIVA 11
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 13
3. DAS DEFINIÇÕES 13
4. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 25
5. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 26
6. DO TIPO DE LICITAÇÃO 28
7. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 28
8. DO PRAZO DO CONTRATO 29
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 30
10. DOS CONSÓRCIOS 33
11. DOS ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E DAS IMPUGNAÇÕES
AO EDITAL 35
12. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
E SANEAMENTO DE FALHAS 37
13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 39
CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES E DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 39
14. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
E DAS PROPOSTAS 39
15. DO CREDENCIAMENTO 43
16. DA VISITA TÉCNICA 45
17. DA GARANTIA DE PROPOSTA PRESTADA PARCEIRO PRIVADO (ENVELOPE I) 46
18. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 49
19. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA 52
20. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA 54
21. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 59
22. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 61
23. DECLARAÇÕES 65
24. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 3 66
25. DA PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX 0 00
XXXXXXXX XXX – JULGAMENTO 74
26. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO 74
27. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE 3 - PROPOSTA TÉCNICA
E ENVELOPE 4 - PROPOSTA COMERCIAL 77
28. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 87
29. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 90
30. FRAUDE E CORRUPÇÃO 92
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 94
31. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO 95
32. DA ASSINATURA DO CONTRATO 96
33. DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE 97
34. DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO 100
35. DO RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS PARA EFETIVAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA E ASSINATURA DO CONTRATO 101
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 101
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 101
ANEXOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 103
1. AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [...]/2019
O Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL torna público que a Comissão de Licitações reunir-se á no dia [...] de [...] de 2019, às [...]h[...]m, em sua sede administrativa situada à X. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, PARA A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
A cópia do Edital encontra-se publicado no Diário Oficial Eletrônico do Consórcio União da Serra Geral, em jornais de grande circulação e no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e ainda, informações pelo telefone (00) 0000-0000.
Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas no Diário Oficial Eletrônico do Consórcio União da Serra Geral, em jornais de grande circulação e no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A Licitação foi precedida de Audiência Pública, nos termos do artigo 39, da Lei Federal n.º 8.666/93, tendo sido realizada no dia [...] / [...]2019 e devidamente divulgada no D.O.E. de [...]/[...]2019, bem como no sítio eletrônico, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
O certame e a outorga da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA foram devidamente aprovados pela Comissão Especial de Licitação do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL, em conformidade com as legislações aplicáveis.
Após a obtenção do EDITAL, os interessados em participar da Licitação deverão solicitar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, informações, impugnações, alterações, respostas e demais comunicações sobre esta licitação:
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PREÂMBULO EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°: [...]/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: [...]
CONCORRÊNCIA N°: [...] /2019
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA.
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGO PELO PODER CONCEDENTE PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 35 (TRINTA E CINCO) ANOS, PRORROGÁVEIS CONFORME O LIMITE LEGAL.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – UNIÃO DA SERRA GERAL, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 20 de dezembro de 2004, notadamente: (I) autorização do Poder
Executivo; (II) estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar o CONTRATO; (III) declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a lei de diretrizes orçamentárias e previsão do objeto no plano plurianual em vigor; e (IV) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento das obrigações contraídas; e com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 9.074/95; art. 14 da Lei Federal nº 8.987/95; Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 12.305/10; Lei Federal 11.445/07e demais normas que regem a matéria; que realizará LICITAÇÃO na modalidade de CONCORRÊNCIA, cujo critério de julgamento será o da melhor proposta em razão da combinação da melhor técnica e menor valor de parcela remuneratória mensal a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, para CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, obedecendo rigorosamente às disposições deste EDITAL e de seus ANEXOS.
A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente divulgada na Imprensa Oficial e sítio eletrônico, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, realizada no(s) dia(s) [...], bem como de Consulta Pública, no período de [...] de [...] de [...] a [...] de [...] de [...], Município de Janaúba – MG, devidamente divulgada no sítio eletrônico [...], assim como fixado em sua sede, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000.
O aviso sobre o EDITAL foi publicado em jornais de grande circulação na data de [...] de [...] de 2019, bem como no sítio eletrônico oficial da União da Serra – MG, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
O EDITAL e seus ANEXOS poderão ser consultados a partir de [...] de [...] de 2019, na sede da UNIÃO DA SERRA - MG, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, bem como em meio digital, através do sítio eletrônico oficial do Consórcio UNIÃO SERRA GERAL, no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
O Consórcio UNIÃO SERRA GERAL não se responsabiliza pelo conteúdo do EDITAL e ANEXOS acerca da LICITAÇÃO obtidos por outros meios diversos do disposto no preâmbulo deste EDITAL.
Os interessados deverão entregar ENVELOPE LACRADO E FECHADO contendo os respectivos Documentos de Habilitação, Proposta técnica e comercial, devidamente fechado e lacrado, destinado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devendo ser entregue, via Protocolo Geral, na sede administrativa do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, sendo compreendido horário de funcionamento entre 08:00 horas às 17:00 horas do dia [...] de [...] de 2019, a qual será realizará a SESSÃO DE ABERTURA do referido envelope, no mesmo dia, às [...], impreterivelmente.
É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela Administração Pública para contato, sendo que essa última não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação decorrente de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – UNIÃO DA SERRA GERAL – MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Pai Pedro/MG, comunica aos interessados que está procedendo EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA a partir de [...] de [...] de 2019, junto ao CONSELHO ESPECIAL DE LICITAÇÃO situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, para a CONTRATAÇÃO
DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO
CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG, incluindo a realização de investimentos, aquisição de bens móveis, ativos permanentes, operação logística, apoio na força de reciclagem e assessoria, com fundamento no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, o art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, o art. 14 da
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993,
Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto 2010, Lei Federal 11.445, 05 de janeiro 2007, e suas respectivas alterações, e demais disposições legais aplicáveis à espécie e nos termos e condições estabelecidas neste Edital de concorrência pública.
2. JUSTIFICATIVA
O processo de produção, coleta e destinação de RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS sempre foi uma preocupação dos atores políticos no Brasil e representa um dos maiores desafios do Poder Público Local, principalmente pela produção do lixo urbano em larga escala e de sua destinação, em especial, pelo esgotamento da capacidade dos aterros existentes ou contratados para este fim.
Uma solução para o correto tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos trata-se de uma imperiosa necessidade, a qual as Administrações Públicas de todo o Brasil precisam urgentemente enfrentar e buscar soluções definitivas, a partir da utilização de modernas tecnologias que atendam às necessidades ecológicas, sociais elegais de proteção ambiental.
A maior solução do problema de destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos em todo mundo desenvolvido é sua conversão em energia “limpa, confiável e renovável”, uma opção ambientalmente sustentável, pois causa menor impacto ambiental do que a maioria das outras fontes energéticas.
Para viabilizar um projeto dessa magnitude o mecanismo escolhido pelo Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL – poder público CONCEDENTE, foi o instituto da CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
Este mecanismo possibilita o CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL, através da contraprestação pelo serviço prestado pela PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), a delegação dos serviços de transbordo, recebimento e tratamento térmico dos resíduos sólidos urbanos de seus Municípios integrantes, a qual será transformado em energia, assegurando eficiência técnica e a melhoria dos padrões de qualidade.
Assim, diante dos fatos discorridos, entende o CONCEDENTE que é plenamente justificável a CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL –
MG, permanecendo na função de usuária direta e fiscalizadora da prestação e serviço.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
3. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste EDITAL, de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando empregados, no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso.
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO a ser contratado;
ADJUDICATÁRIO: LICITANTE ao qual seja adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
AGENTE DE GARANTIA: instituição financeira a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE;
ANEXOS: os documentos que integram o presente EDITAL, inclusive o próprio CONTRATO;
ATERRO SANITÁRIO: infraestrutura para disposição de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. Em termos estruturais, apresentam sistema de impermeabilização com argila e Geomembrana de Polietileno de Alta Densidade - PEAD, sistema de drenagem e tratamento de efluentes líquidos e gasosos e completo programa de monitoramento ambiental;
BANCO: instituição bancária na qual o PODER CONCEDENTE abrirá e manterá CONTA VINCULADA;
BENS REVERSÍVEIS: são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: são os bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado;
CENTRAL DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLÍDOS
URBANOS (CTDR): Toda e qualquer infraestrutura a ser construída e utilizada pela CONCESSIONÁRIA, destinada ao correto TRATAMENTO e DISPOSIÇÃO FINAL dos RSU, conforme PROJETO BÁSICO aprovado pelo PODER CONCEDENTE e legislação pertinente;
COEFICIENTE AMBIENTAL (CA): termo que avalia a qualidade da operação da CENTRAL DE PROCESSAMENTO e seu valor corresponde à nota na tabela de avaliação do grau de compactação;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão criada para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: concessão na modalidade administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo PRAZO previsto no CONTRATO, conforme previsto no art. 2°, §2°, da Lei Federal n° 11.079/2004;
CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída de acordo
e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO;
CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO;
CONTA VINCULADA: é a conta bancária a ser aberta pelo PODER CONCEDENTE junto ao BANCO, para os fins da garantia prevista no CONTRATO;
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: valor devido pelo PODER CONCEDENTE
à CONCESSIONÁRIA, em função da prestação dos serviços descritos neste EDITAL e seus ANEXOS, a ser quitada mensalmente;
CONTRATO: é o instrumento jurídico firmado entre as PARTES com o objetivo de regular os termos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste EDITAL;
CONTROLADORES: pessoa ou grupos de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum que possuí poder, direto ou indiretamente, isolado ou conjuntamente, de: (I) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (II) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: documento integrante do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, que define os prazos para execução das OBRAS e demais obrigações da CONCESSIONÁRIA, o qual deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE para aprovação;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO: data que determina o início da contagem do PRAZO do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer, imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial;
DISPOSIÇÃO FINAL: disposição ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), de acordo com critérios técnicos aprovados no processo de licenciamento ambiental pelo órgão competente;
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL destinados a promover o credenciamento de representante com poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições do presente EDITAL, que comprovam sua capacidade para participação nesta LICITAÇÃO;
EDITAL: é o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação do procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a receber a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
ENVELOPE 1: Envelope contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA;
ENVELOPE 2: Envelope contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
ENVELOPE 3: Envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA;
ENVELOPE 4: Envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde, de acordo com o que se encontra estabelecido na legislação vigente;
FINANCIADOR: toda e qualquer INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do presente EDITAL, ou qualquer agente fiduciário ou representante agindo em nome dos mesmos;
FINANCIAMENTO: cada um dos FINANCIAMENTOS, concedidos à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para FINANCIAMENTO das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL: valor financeiro decorrente do evento que gerou a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA
CONCESSIONÁRIA: garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, atinente ao integral e pontual cumprimento de todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER
CONCEDENTE: mecanismo destinado a assegurar a continuidade do fluxo de pagamentos das parcelas remuneratórias devidas à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especificado no CONTRATO;
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL;
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo;
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.° 6.938/1981, e as demais leis estaduais, observadas suas alterações posteriores, que avalia impactos ambientais dos empreendimentos;
LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
LICITANTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO;
LIXIVIADO: Efluente líquido de cor escura e mal cheiroso resultante, principalmente, da decomposição biológica da matéria-orgânica com elevado potencial poluidor, conhecido também por "chorume";
MINUTA DE CONTRATO: Minuta do instrumento jurídico que regerá a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE DESTINADO: Refere-se à quantidade mensal (em toneladas) de RSU para qual foi dado o devido TRATAMENTO e DISPOSIÇÃO FINAL pela CONCESSIONÁRIA, segundo as normas ambientais vigentes;
MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE: Refere-se à
quantidade mensal (em toneladas) de RSU efetivamente entregue à CONCESSIONÁRIA;
NOTA COMERCIAL (NC): Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL;
NOTA FINAL: Nota aferida que será submetida à análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este seja contratado, consideradas as medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e as discordâncias apontadas pelo PODER CONCEDENTE;
NOTA FINAL DA LICITAÇÃO (NFL): somatório das NOTAS COMERCIAL e
TÉCNICA, conforme cálculo definido neste EDITAL e ANEXOS, que definirá a classificação dos LICITANTES no julgamento das PROPOSTAS;
NOTA TÉCNICA (NT): nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA;
OBJETO: Contratação de parceria pública privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, dos serviços de transporte a partir dos pátios de transbordo, recebimento e tratamento térmico dos resíduos sólidos urbanos dos municípios integrantes do Consórcio União da Serra Geral de Minas;
OBRA: A construção propriamente dita da(s) CENTRAL DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLÍDOS URBANOS (CTDR), demais estruturas
necessárias à execução do OBJETO;
PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL: valor devido mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, a partir do início da prestação do TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RSU;
PARTES: O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE IMPLANTAÇÃO: Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA com a descrição das atividades e etapas necessárias à implantação das OBRAS, autorizações e licenças necessárias para a operação do OBJETO dentro dos prazos máximos definidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA: Estudo referencial de viabilidade econômico-financeira do empreendimento
PODER CONCEDENTE: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas.
PRAZO: O prazo de vigência do CONTRATOS é de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveis conforme o limite legal;
PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE: refere-se ao
valor projetado anualmente (em toneladas) de RSU total a ser entregue à CONCESSIONÁRIA;
PROJETO BÁSICO: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e de adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, que possibilite a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos e os prazos de execução, de acordo com as normas pertinentes da ABNT;
PROJETO EXECUTIVO: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base no PROJETO BÁSICO e nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, compreendendo memorial técnico, memorial descritivos, especificações técnicas e desenhos, que possibilite o perfeito entendimento e execução completa da obra, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT;
PROPOSTA COMERCIAL: Proposta apresentada pelo LICITANTE de acordo com os termos e condições deste EDITAL, que conterá a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo PODER CONCEDENTE por tonelada de RSU para a execução do OBJETO;
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (QID): Conjunto de índices
destinados a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA, permitindo monitorar a qualidade do serviço prestado, mensuração do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga, a cada mês, à CONCESSIONÁRIA, bem como a aplicação, quando cabível, das sanções pertinentes, em função da prestação inadequada dos SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL de RSU;
RECEITAS ACESSÓRIAS: São quaisquer receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não componham a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
RECEITAS ACESSÓRIAS | COMPARTILHADAS: São | todas as RECEITAS |
ACESSÓRIAS recebidas | pela CONCESSIONÁRIA | provenientes de |
qualquer compartilhamento conforme aprovado no PROJETO BÁSICO pelo PODER CONCEDENTE, excetuando as receitas provenientes da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e da comercialização de produtos e subprodutos do TRATAMENTO de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS;
RECEITA BRUTA TOTAL: É o resultado da soma da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e das RECEITAS ACESSÓRIAS;
RECICLAGEM: Processo de revalorização dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS mediante transformações físico-químicas ou biológicas, permitindo que as substâncias sejam reaproveitadas como matéria prima, insumos ou novos produtos destinados a processos produtivos;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO: Operação
realizada pelo PODER CONCEDENTE, de ofício, ou após solicitação formal da CONCESSIONÁRIA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro CONTRATO, por fato imprevisível e superveniente à apresentação da PROPOSTA COMERCIAL;
REMUNERAÇÃO: Remuneração pecuniária à qual a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços;
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU): Termo utilizado para denominar o conjunto de todos os tipos de resíduos gerados nas cidades e coletados pelo serviço municipal, a citar:
a) Resíduos gerados em atividades domésticas, compostos de restos de alimentos, embalagens e produtos em geral que são descartáveis pelos munícipes;
b) Resíduos originários de atividades comerciais (lanchonetes, lojas, etc.), industriais e de serviços (escritórios e empresas de prestação de serviço) cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador, acondicionados em recipientes de capacidade não superior a 100 (cem) litros por dia;
c) Resíduos gerados nas atividades de varrição de logradouros públicos e desobstrução de galerias e bueiros;
d) Resíduos provenientes de feiras-livres, mercados municipais, parques municipais, cemitérios e edifícios públicos em geral;
e) Resíduos provenientes de limpeza e poda de jardins de domicílios e áreas verdes existentes no município;
RISCO DE DEMANDA: risco incorrido em virtude da variação de RSU entregue à CONCESSIONÁRIA acima ou abaixo do previsto, em função de variáveis demográficas e econômicas relevantes;
RSU ATERRADO: quantidade (em toneladas) de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) dispostos em ATERRO SANITÁRIO incluindo os rejeitos remanescentes do processo de TRATAMENTO adotado independente da tecnologia utilizada;
RSU CONTRATADO: quantidade (em toneladas) de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) considerado para efeitos de pagamento de acordo com o RSU efetivamente gerado (em toneladas);
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD): conjunto de
índices considerados como parâmetros para aferimento do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações previstas no CONTRATO;
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): sociedade de propósito específico que será constituída pelo LICITANTE vencedor para a consecução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
SUBCONTRATADAS: empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO;
TRATAMENTO: processo que envolve alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas dos RSU e que visa recuperar, separar ou neutralizar determinadas substâncias presentes nos RSU, reduzir massa e volume, ou produzir energia;
VALOR DO CONTRATO: valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO
da CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
VALOR MONETÁRIO CORRENTE: valor monetário expresso na data de referência sem incorporar o efeito das projeções do comportamento inflacionário;
VALOR PAGO POR TONELADA DESTINADA (VPTD): valor pago pelo
PODER CONCEDENTE para cada tonelada de RSU destinado;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE, responsável por garantir o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
VETORES: animais de pequeno ou grande porte veiculadores de doenças;
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(I) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(II) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(III) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(IV) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(V) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(VI) no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado;
(VII) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
4. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II –CADERNO DE GOVERNANÇA ANEXO III –CADERNOS DE ENCARGOS
ANEXO IV –INDICADORES DE DESEMPENHO, PAGAMENTOS E GARANTIAS ANEXO V –MATRIZ DE INCERTEZAS E REEQUILÍBRIO
XXXXX XX –MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES ANEXO VII –PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA ANEXO VIII –MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX – DIRETRIZES AMBIENTAIS
Ressalta-se que somente aos interessados que manifestarem por meio do e-mail [… ], com a devida identificação do nome e dos dados para contato, serão garantidos: (I) que sejam notificados diretamente dos atos da LICITAÇÃO; (II) que tomarão conhecimento dos esclarecimentos prestados acerca do EDITAL; (III) que receberão cópia do ato administrativo que procedeu à modificação do EDITAL, se for o caso; e (IV) que estão em seu poder todos os documentos e ANEXOS que compõem o EDITAL.
5. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1. Concessão administrativa, dos serviços de transporte a partir dos pátios de transbordo, recebimento e tratamento térmico dos resíduos sólidos urbanos dos municípios integrantes do Consórcio União da Serra Geral de Minas em conformidade com a Lei Federal n° 11.079/2004.
5.2. As OBRAS necessárias à execução dos serviços concedidos deverão obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da legislação aplicável, especialmente às normas de caráter ambiental, e também ao disposto no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como a documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
5.3. A prestação do SERVIÇO deverá obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e seus anexos, bem como na PROPOSTA TÉCNICA e na PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUCATÁRIO da LICITAÇÃO.
5.4. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, os estudos e desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia necessários complementares para:
a) a execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA USINA e das atividades para atender as CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA USINA, conforme indicado nos ANEXOS, deste EDITAL, que forem julgadas adequadas ou necessárias pelo LICITANTE e das intervenções necessárias para atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos neste EDITAL;
b) a execução das obras de construção do PROJETO IMOBILIÁRIO;
c) atender aos indicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL e permitir a apresentação da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
6. DO TIPO DE LICITAÇÃO
6.1. Esta LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento a melhor técnica e menor valor pago pelo PODER CONCEDENTE conforme determinado neste EDITAL, em consonância com o disposto no art. 12, inciso II, alíneas "b", da Lei Federal n.º 11.079/2004.
6.2. Em conformidade com a Lei 9.648/98, que alterou a redação da Lei 8.987/95, art.15º e inciso V, e com a Lei nº 11.079/04, art.12, inciso II e alínea b, o julgamento da licitação considerará o critério de TÉCNICA E PREÇO. Neste certame, a avaliação da Proposta Técnica se dará através da apresentação do procedimento industrial da licitante, desclassificando-se as licitantes que não comprovarem os requisitos mínimos.
6.3. A Comissão de Julgamento procederá ao exame das Propostas Comerciais das Licitantes classificadas e emitirá parecer fundamentado, indicando a de maior vantagem para a Concedente, considerando a combinação de Nota Técnica e Nota Comercial.
7. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
7.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, correspondente ao valor calculado com base na soma nominal do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, ao longo do PRAZO de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de. R$: 534.829.218,88 (quinhentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos).
7.2. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário R$ [...], seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
7.3. Investimentos Previstos da Concessionária, no valor total estimado dos investimentos previstos referentes ao Projeto de Referência é de R$ [...]
7.4. Este investimento consiste, no mínimo, nos seguintes itens:
a) Projeto executivo, do sistema de processamento proposto;
b) Execução de obras de infraestrutura;
c) Implementação dos sistemas de auto geração de energia a partir da industrialização dos resíduos urbanos não reciclados, de acordo com as condições de execução definidas na proposta técnica e no presente edital;
d) Implantação de sistemas de monitoramento e controle de produção;
e) Aquisição de instalações, imóveis, máquinas e equipamentos necessários.
8. DO PRAZO DO CONTRATO
8.1. O PRAZO da vigência do CONTRATO da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG, é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL, podendo ser prorrogado na forma da lei.
8.2. Prazo de exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se iniciará com o início das OPERAÇÕES e se encerrará ao final do prazo de vigência.
8.3. O LICITANTE deverá executar o OBJETO do CONTRATO, durante todo o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA obedecidos os PRAZOS e condições técnicas estabelecida neste EDITAL e em seus ANEXOS.
8.4. Na hipótese de atraso na execução do OBJETO decorrente de paralisação do CONTRATO, em virtude de impedimento, sustação ou qualquer outro evento
de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE, ocorrerá à prorrogação automática dos PRAZOS contidos no CONTRATO pelo mesmo período de duração da paralisação, recompondo-se, assim, os PRAZOS originalmente contratados, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, na forma prevista no CONTRATO.
8.5. Os atrasos na execução do OBJETO não decorrentes de paralisação do CONTRATO em virtude de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE acarretarão a manutenção dos PRAZOS originais previstos no CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, na forma prevista no CONTRATO.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras ou estrangeiras, solidariamente ou em forma de CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e da legislação pertinente.
9.2. Comprovem as regularidades jurídica e fiscal, a capacitação técnica e a qualificação econômico-financeira, mediante a apresentação dos documentos mencionados neste Edital.
9.3. Tenham prestado Garantia de Participação e apresentem comprovante conforme disposto neste Edital.
9.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão ter, na data de apresentação da Documentação de Habilitação, representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber quitação e responder administrativa e judicialmente.
9.4.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão atender, tanto quanto possível, as exigências de habilitação
jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, relacionadas neste Edital, mediante apresentação de documentos equivalentes;
9.4.2. Em caso de inexistência de documento equivalente em seu país de origem, a empresa estrangeira deverá declarar expressamente essa circunstância, sob as penas da lei;
9.4.3. A empresa estrangeira deverá apresentar, ainda, declaração expressa de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática;
9.4.4. Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras nele previstas para tais sociedades.
9.5. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
a) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal n° 8.666/1993;
b) que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
c) cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Consórcio da UNISÃO DA SERRA GERAL – MG.
d) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
e) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
f) que não tenham apresentado, até a data da sessão de recebimento dos envelopes, a GARANTIA DE PROPOSTA nos termos deste Edital.
g) que estejam enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
h) que estejam sob intervenção do Banco Central do Brasil;
i) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
j) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n° 9.605/98.
9.6. Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO, individualmente ou como membros de CONSÓRCIO:
a) As fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, permita-lhes desempenhar as atividades previstas neste EDITAL;
b) Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
10. DOS CONSÓRCIOS
10.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em Consórcio, observadas as seguintes regras:
10.1.1. Deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO o termo de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos Consorciados, com definição do percentual de participação de cada integrante, onde conste, com clareza e precisão, os compromissos assumidos pelas consorciadas, entre si e em relação ao objeto da licitação, em especial:
a) Indicação da empresa líder, responsável pelo Consórcio, que ficará incumbida de todos os entendimentos com o CONTRATANTE, em nome de todas as empresas Consorciadas, quer para os fins desta licitação, quer na execução do contrato dela decorrente.
b) Cláusula pela qual a empresa responsável pelo Consórcio se responsabilize por todas as Consorciadas, sob os aspectos técnicos e administrativos, quer para os fins da licitação, quer na execução do Contrato, se vier a ser firmado, tudo sem prejuízo da responsabilidade de cada uma delas.
c) Cláusula de responsabilidade solidária das integrantes pelos atos praticados sob Xxxxxxxxx, tanto na fase de licitação, quanto na execução do Contrato, bem como por multas e indenizações em decorrência de ato ilícito no descumprimento do Contrato.
d) Comprovação de que ao menos uma das empresas integrantes do Consórcio tenha, em seus documentos societários, previsão expressa de exercer atividade relacionada ao objeto do presente Edital;
e) Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá ser obrigatoriamente empresa nacional, sendo-lhe atribuídos amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
f) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados por cada Consorciado, sendo que, para efeito de comprovação técnica as exigências poderão ser atendidas pelo somatório do quantitativo de cada Consorciado, e para efeito de qualificação econômico financeira, os valores serão calculados pela média ponderada de cada Consorciado na proporção de sua respectiva participação;
g) Para a execução do contrato, será constituída uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, inicialmente com a mesma composição do Consórcio, além do participante indicado pelo Governo Municipal;
10.1.2. O Consórcio deverá atender, na íntegra, as disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
10.1.3. Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
10.1.4. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição.
10.1.5. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO.
10.1.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
10.1.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados.
10.1.8. Não há limite de número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para cada CONSÓRCIO.
11. DOS ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
11.1. Os LICITANTES que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão fazê-los por escrito, preferencialmente pelo e- mail […] ou, alternativamente, por meio do protocolo geral na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Setor de Protocolo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx
- XX, 00000-000. Os pedidos devem ser protocolados, no máximo, até 10 (dez) dias úteis antes da data final fixada neste EDITAL para o recebimento dos envelopes, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.2. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e- mail).
11.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente da estabelecida no EDITAL.
11.4. Os esclarecimentos das consultas formuladas, bem como os pedidos de informações e esclarecimentos complementares, serão respondidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em até 5 (cinco) dias úteis antes à data final fixada neste EDITAL para o recebimento dos envelopes.
11.5. Os esclarecimentos das consultas serão divulgados nos sítios xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x estarão à disposição dos interessados nas instalações da Sede Administrativa, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 39440-000para consulta, sem identificação da fonte do questionamento. Os LICITANTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL.
11.6. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
11.7. O presente EDITAL poderá ser impugnado, na forma estabelecida neste item, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura dos envelopes, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
11.8. A impugnação do EDITAL por LICITANTE deverá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antecedentes à sessão pública de abertura dos envelopes.
11.9. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante o PODER CONCEDENTE o LICITANTE que não o fizer consoante os itens editalícios pertinentes.
12. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
12.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, §3°, da Lei Federal n.° 8.666/1993.
12.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
12.3. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme estabelecido no art. 12, IV, da Lei Federal nº 11.079/04.
12.3.1. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 03 (três) dias corridos, a ser definido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da LICITAÇÃO, para a apresentação de informações ou a complementação, pelo LICITANTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
12.3.2. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) Não desnature o objeto do documento apresentado;
b) Permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c) Não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelo LICITANTE, nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
12.4. As falhas observadas nas PROPOSTAS, nos DOCUMENTOS DE CREDENCIMANETO e GARANTIA DE PROPOSTA, e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser sanadas conforme estabelecido no art. 12, inciso IV da Lei Federal n.° 11.079/2004.
12.5. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita e estarão a qualquer tempo disponíveis no dossiê da LICITAÇÃO.
13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
13.1. O PODER CONCEDENTE poderá revogar a presente Licitação por motivo de interesse público, conveniência e oportunidade, decorrente, ou não, de fato superveniente, devidamente pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES E DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
14. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
14.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para protocolo, até o dia [...], no horário e endereço indicados no preâmbulo deste EDITAL, em 4 (quatro) envelopes fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
14.1.1. ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº [X] /20XX
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
14.1.2. ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº [X] / 20XX
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
14.1.3. ENVELOPE 3 – PROPOSTA TÉCNICA:
ENVELOPE 3 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº [X] /20XX
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
14.1.4. ENVELOPE 4 – PROPOSTA COMERCIAL:
ENVELOPE 4 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº [X] /20XX
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A PARTIR DOS PÁTIOS DE TRANSBORDO, RECEBIMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS DE INTEGRANTES DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL – MG.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
14.2. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL deverão ser apresentados em 1 (uma) via, encadernadas separadamente, com todas as folhas visadas, numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente da existência de mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
14.3. Todos os envelopes devem ser entregues fechados conforme estabelecido, os quais serão abertos na sessão pública a ser realizada na data apontada no preâmbulo deste EDITAL e no aviso publicado na imprensa.
14.3.1. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet, fax ou por outro meio diverso do especificado neste EDITAL.
14.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues fora dos dias e horários estabelecidos.
14.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos das PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE, prevalecerão os últimos.
14.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega das PROPOSTAS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas, desde que realizadas no prazo previsto neste presente EDITAL.
14.6. Todos os documentos que constituem o EDITAL, as PROPOSTAS, o CONTRATO, os atestados, bem como todas as demais documentações a serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas, deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
14.7. Todas as folhas de cada uma das vias dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, deverão conter o carimbo do LICITANTE e a rubrica do seu representante credenciado.
14.7.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
14.7.2. Somente serão consideradas as PROPOSTAS que abranjam a totalidade do OBJETO da LICITAÇÃO, nos exatos termos deste EDITAL.
15. DO CREDENCIAMENTO
15.1. O início da sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia [...] às [...]horas, no [...], nos termos do PREÂMBULO deste EDITAL.
15.2. O representante do LICITANTE deverá se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, por meio do documento constante no item 15.2.1 ou pelo item 15.2.5.
15.2.1. Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e desistir de recursos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) outorgante(s).
15.2.2. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela líder do CONSÓRCIO e deverá ser acompanhada de procurações das consorciadas à líder outorgando poderes para que esta as represente na LICITAÇÃO.
15.2.3. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida.
15.2.4. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
15.2.5. Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos de representante legal da sociedade.
15.2.6. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela líder do CONSÓRCIO, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações das consorciadas à líder, outorgando poderes para que esta as represente na presente LICITAÇÃO.
15.3. A apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, conforme disposto no item 17 deste EDITAL, é obrigatória, ainda que o LICITANTE não deseje realizar o credenciamento de representante nos termos deste item 15.
15.4. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
15.5. Os originais dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DE PROPOSTA deverão compor o ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá ser apresentado em 1 (um) envelope fechado, indevassável e identificado conforme o item 14deste EDITAL, apresentados em uma única via.
15.6. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante.
15.7. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE.
15.8. O LICITANTE sem representante não poderá consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes da LICITAÇÃO.
15.9. Nenhuma pessoa, em nenhuma hipótese, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE nesta LICITAÇÃO.
16. DA VISITA TÉCNICA
16.1. Para empresas interessadas em participar desta licitação, fica facultado agendar data e horário para proceder com a visita técnica, na Secretaria Executiva do Consórcio ou pelo telefone (00) 0000-0000, que deverá ser realizada nos dias [...], [...]e [...] de [...] de 2019.
16.2. Ressalta-se que a visita técnica é obrigatória e a comprovação emitida pela Comissão deverá ser anexada no envelope de Habilitação.
16.3. Os representantes da empresa, que forem participar da visita técnica, deverão comparecer munidos de documento de identidade e carta de credenciamento, conforme modelo 11 do Anexo I, assinada pelo titular ou representante legal da empresa interessada.
Além de ser apresentado estatuto, contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
16.4. Para título de comprovação da realização de visita técnica, o licitante receberá da Secretaria Executiva do Consórcio, atestado de visita, que deverá ser assinado por profissional responsável pela visita.
16.5. O atestado de visita técnica deverá fazer parte dos documentos de habilitação.
17. DA GARANTIA DE PROPOSTA PRESTADA PARCEIRO PRIVADO (ENVELOPE I)
17.1. O LICITANTE deverá apresentar GARANTIA DE PROPOSTA, conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, constantes no ENVELOPE 1.
17.2. Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRAPRESTAÇÃO no total dos 35 (trinta e cinco) anos.
17.3. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade ou adquiridos compulsoriamente;
c) Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
d) Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
17.4. No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o LICITANTE deverá constituir caução bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
a) O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
b) Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL;
c) O PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL; e
d) Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
17.5. A caução em dinheiro ficará retida até a homologação do procedimento licitatório, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, relativo ao prazo de validade das propostas, e as GARANTIAS DE PROPOSTA nas outras modalidades somente serão aceitas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua apresentação.
17.6. Qualquer proposta não garantida em conformidade com o disposto no item 17.1 acarretará a desclassificação do LICITANTE.
17.7. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias.
17.8. No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DE PROPOSTA, emitida em nome da líder do CONSÓRCIO.
17.9. O original da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá ser apresentado em única via, em 1 (um) envelope fechado, indevassável, identificado e entregue conforme item 15 este EDITAL.
17.10. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos LICITANTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após:
a) a publicação do CONTRATO; ou
b) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
17.11. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, os LICITANTES estão obrigados a imediatamente apresentar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIA DE PROPOSTA, ou a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de desclassificação por motivo superveniente.
17.12. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE ao PODER CONCEDENTE, em virtude da LICITAÇÃO.
18. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
18.1. Será inabilitado o LICITANTE que na data da entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a) Não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
b) Tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;
c) Xxxxxxx impedido de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Xxxxxxx sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou que tiver tido sua falência decretada
18.2. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
a) carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada;
b) carta com Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital, conforme MODELO 5 constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada.
18.3. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto no item 18deste EDITAL, e ainda:
a) Declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VI
– MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL;
b) Procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme MODELO 8 do ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e
c) Declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo.
18.4. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
18.5. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
18.6. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
18.7. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo:
a) Denominação do CONSÓRCIO;
b) Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE;
c) Objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
d) Indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE;
e) Procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO;
f) Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará:no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOM; e no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOM.
19. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada empresa integrante de um CONSÓRCIO, inclusive a líder do CONSÓRCIO.
19.2. Ato constitutivo, estatuto e, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial competente, nos seguintes termos:
19.2.1. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa.
19.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.2.3. Declaração, conforme MODELO 4 constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL, quanto aos seguintes tópicos, caso o LICITANTE, quando da realização da LICITAÇÃO, não tenha constituído a SPE:
a) Qualquer que seja o LICITANTE, participante isolado ou reunido em CONSÓRCIO, compromisso de constituição, caso seja ADJUDICATÁRIO, de SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, no Município de Janaúba, no Estado de Minas Gerais;
b) De que, até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, organizará a SPE no formato de sociedade anônima;
c) Em se tratando de CONSÓRCIO, compromisso de todas as empresas consorciadas de constituir a SPE, observadas as condições apresentadas nas PROPOSTAS, bem como a participação de cada uma das empresas no CONSÓRCIO;
d) Declaração de que o objeto social da SPE a ser constituída restringir-se-á, exclusivamente, à participação na LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos;
e) Compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE nos termos do CONTRATO;
f) Compromissos de adoção, pela SPE, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do artigo 9º, § 3º a Lei Federal n.º 11.079/04, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e
g) Declaração de ciência de que, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, as transferências do controle acionário da SPE e da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerão de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade, nos termos do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.987/95 e do CONTRATO.
20. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
20.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO, conforme aplicável, deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de qualificação econômico-financeira:
a) Para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública de abertura dos envelopes;
b) Para sociedades simples: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da primeira sessão pública de abertura dos envelopes. Em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL;
c) Balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente auditados, e acompanhados pelo relatório de auditoria externa e notas explicativas, se houver, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
20.2. Entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional
de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
20.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE.
20.2.2. Sociedades limitadas (Ltda.):
a) Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente, ou
b) Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE;
c) Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente.
20.3. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
20.4. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o LICITANTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial.
a) Para empresas estrangeiras: balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com todos os valores convertidos para R$ (reais) e elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (BRGAAP), em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 6.404/1976 e na Lei Federal n.º 11.638/07, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de certificado de Auditores Independentes.
b) Comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas nos itens 15.3.1.3 e 15.3.1.4 acima, pelo LICITANTE ou por todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO, de boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (ILG), e Liquidez Corrente (ILC), iguais ou superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
Em que:
ILG: Índice de Liquidez Geral;
AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos; RLP: Realizável a Longo Prazo;
PC: Passivo Circulante;
ELP: Exigível a Longo Prazo.
ILC = AC/PC
Em que:
ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Para as entidades de previdência complementar, em substituição aos índices constantes acima deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula: ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PMI) / BaC
Em que:
ICB: Índice de Cobertura de Benefícios; AT: Ativo Total;
CC: Contribuições Contratadas; EO: Exigível Operacional;
EC: Exigível Contingencial; F: Fundos;
BC: Benefícios Concedidos;
PMI: Provisões Matemáticas a Integralizar; BaC: Benefícios a Conceder.
20.5. Comprovação por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que o LICITANTE tenha participado de empreendimento em que se tenha captado, no mínimo, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para cumprimento das obrigações financeiras assumidas, por meio de FINANCIAMENTOS de longo prazo, assim compreendidos os FINANCIAMENTOS com prazo de vencimento superior a cinco anos.
20.6. Para comprovação do item 15.3.1.6 será considerado o valor atualizado até a data de apresentação das PROPOSTAS, pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna – IGP-DI.
20.7. Para comprovação do item 15.3.1.6 será admitido o somatório das composições entre as LICITANTES reunidas em CONSÓRCIO.
20.8. Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de paridade de moeda e cotações divulgadas na transação da moeda do país de origem, divulgada pelo Banco Central do Brasil, tendo como referência a data-base do respectivo documento.
21. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
21.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade fiscal:
21.1.1. Comprovação de inscrição no:
1) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB;
2) Fazenda Estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção; e
3) Fazenda Municipal.
21.1.2. Comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND;
21.1.3. Comprovação de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN
21.1.4. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado
21.1.5. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes
21.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
21.2. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
21.3. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
21.4. No caso de LICITANTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados no item
15.4.1. acima, sempre de acordo com a lei do país de origem do LICITANTE e observadas as formalidades do item 12 deste EDITAL.
22. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. O LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverá apresentar, para comprovação de qualificação técnica:
22.1.1. Capacidade técnico-operacional: Demonstração, por meio dos seguintes Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado serviço(s) de característica(s) e
complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter atuado na operação de concessão de serviços públicos de saneamento pelo período contínuo mínimo de 5 (cinco) anos. Entende-se por saneamento os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou coleta e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos.
b) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em Tratamento de Resíduos Sólidos, podendo ser feita através de projeto aprovado pelo Contratante de Tratamento de Resíduos Sólidos com geração de energia por qualquer sistema, ou estudo comprovadamente aprovado pelo Órgão Solicitador da Proposta de Manifestação de Interesse que contemple Tratamento Térmico de Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia, incluindo, no mínimo, Estudo Técnico, Estudo de Viabilidade e o Modelo Jurídico.
c) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o transporte de resíduos sólidos urbanos.
d) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a operação de aterro sanitário licenciado.
22.1.2. Capacidade técnico-profissional: Atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico, devidamente registrados no CREA e/ou CRA da região onde os serviços foram executados, ou outro órgão de classe, que comprovem ter um de seus responsáveis técnicos, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, executado serviço semelhante ou superior aos seguintes, considerados como a parcela de maior relevância técnica e valor significativo:
a) Concessão de saneamento. Entende-se por saneamento os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos.
b) Transporte de resíduos sólidos urbanos.
c) Operação de aterro sanitário licenciado.
d) Comprovação de vínculo profissional com o(s) detentor (es) da(s) referida(s) Certidão (ões) e atestado(s), citados na alínea anterior, mediante a apresentação da Certidão de Registro do CREA e/ou CRA e de um dos seguintes documentos para a comprovação do vínculo: contrato de prestação de serviços, cópia da ficha de registro do empregado, cópia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato de trabalho, em que conste o LICITANTE como contratante ou cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da assinatura do contrato.
22.2. Para atendimento da quantidade exigida não será admitido o somatório de atestados.
22.3. Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de CONSÓRCIO figure como responsável pela execução do empreendimento. Para tal, a atuação no empreendimento deve ter sido individual, ou como acionista e/ou cotista, com participação mínima de 40% (quarenta por cento) na SPE para concessão de serviços púbicos, pelo período contínuo mínimo de 10 (dez) anos.
22.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico.
22.5. O(s) atestado(s) e/ou documentos deverá (ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Objeto;
b) Características das atividades e serviços desenvolvidos realizados de forma satisfatória;
c) Valor total do empreendimento;
d) Valor proveniente de capital próprio;
e) Datas de início e, se contrato encerrado,a data de término da realização das atividades e serviços;
f) Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
g) Local da realização das atividades e serviços;
h) CNPJ e razão social do emitente; e
i) Nome e identificação do signatário.
22.6. O LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
22.7. A conformidade dos atestados e documentos poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
22.8. Quando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data de ocorrência da experiência relatada.
23. DECLARAÇÕES
23.1. Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar as seguintes declarações, conforme MODELO 6 constante do ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL:
a) Declaração de que se encontram em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no tocante à observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, atinentes à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (catorze) anos;
b) Declaração assegurando que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua contratação e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Os LICITANTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar Apresentação de Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital e Demais Obrigações declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 30,
III).
24. DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 3
24.1. A PROPOSTA TÉCNICA deve ser apresentada conforme item 12 deste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser precedido de carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme MODELO 1 constante do ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
24.2. O LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo:
24.2.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA, METODOLOGIA DO TRABALHO, E PROPOSTA DE SOLUÇÕES: O LICITANTE deverá apresentar trabalho dissertativo, que será avaliado conforme os critérios constantes do item 18, visando demonstrar o conhecimento do serviço, versando sobre os seguintes temas:
ÍNDICE: no qual conterá os itens e paginação dos tópicos de cada elemento correspondente à matéria incluída, visando permitir a operacionalização da avaliação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO;
Conhecimento do Problema: Discorrer sobre a execução dos serviços objeto da LICITAÇÃO demonstrando o conhecimento da situação local, particularmente de transporte, disposição final e Tratamento Térmico do RSU, conhecimento das legislações, normas e especificações técnicas aplicáveis e necessárias para a elaboração completa dos projetos, eventuais dificuldades esperadas para a execução dos trabalhos, incluindo os aspectos
relacionados à sustentabilidade e gestão ambiental;
Metodologia do Trabalho e Proposta de Soluções: Apresentar descrição da metodologia de trabalho proposta, contendo, no mínimo: cronograma de execução com o detalhamento das etapas a serem desenvolvidas, suas interdependências e definição das atividades críticas, indicando sua organização, a forma como proceder com diferentes naturezas dos SERVIÇOS, as peculiaridades próprias do OBJETO, do controle e o relacionamento com o PODER CONCEDENTE. Deverão ser indicadas, ainda: i) as soluções de forma detalhada por especialidade, contendo os principais marcos essenciais à evolução do desenvolvimento do OBJETO, atentando às questões de sustentabilidade e gestão ambiental; II) os produtos a serem fornecidos para atendimento ao escopo do OBJETO; III) outros documentos necessários ao desenvolvimento dos SERVIÇOS e em atendimento à legislação e iv) o atendimento aos requisitos, especificações técnicas e condições mínimas previstas no Anexo I
- Termo de Referência anexo ao Edital.
24.3. A nota máxima atribuída para cada item acima (xxxxxxx ´b´ e ´c´) será de 15 pontos para cada um, conforme critérios de julgamento previstos.
24.4. Este trabalho deverá ser apresentado impresso em papel formato A4, fonte padrão Arial mínimo 12, espaço simples, no total máximo de 100 (cem) páginas para os dois Temas. Peças gráficas que excederem este tamanho (ilustrações, desenhos, croquis etc.) poderão ser inseridas e deverão ser dobradas em formato A4, sendo que cada face A4 utilizada contará uma página; os textos (exceto legendas ou carimbos de identificação), quando inseridos nestas peças, deverão ser também na fonte padrão Arial tamanho mínimo 12, sob pena de ser-lhe atribuída a nota zero.
24.5. A capacidade técnica da LICITANTE será avaliada também em função do seu histórico de serviços realizados na área OBJETO desta LICITAÇÃO, comprovados através de atestados/certidões, e será pontuada em 3 quesitos, conforme critérios definidos no item 0, da seguinte forma:
QUESITO | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência da Licitante através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter atuado diretamente na operação de concessão de serviços públicos de saneamento pelo período contínuo mínimo de 5 (cinco) anos. Entende- se por saneamento os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou coleta e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos. | 15 |
Experiência da Licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em Tratamento de Resíduos Sólidos, podendo ser feita através de projeto aprovado pelo Contratante de Tratamento de Resíduos Sólidos com geração de energia por qualquer sistema, ou estudo para o Órgão Solicitador da Proposta de Manifestação de Interesse que contemple Tratamento Térmico de Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia, incluindo, no mínimo, Estudo Técnico, Estudo de Viabilidade e o Modelo Jurídico. | 5 |
Experiência da Licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em transporte de resíduos sólidos urbanos. | 10 |
Experiência da Licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em operação de aterro sanitário licenciado. | 10 |
Experiência de Responsáveis Técnicos através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter atuado na operação de concessão de serviços públicos de saneamento. Entende-se por saneamento os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos | 10 |
Experiência de Responsáveis Técnicos através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em transporte de resíduos sólidos urbanos. | 10 |
Experiência da Licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em operação de aterro sanitário licenciado. | 10 |
24.6. O(s) profissional (is) indicado(s) pela LICITANTE deverá(ão) participar da execução dos SERVIÇOS, devendo ser apresentada declaração formal de compromisso de vinculo do profissional titular dos atestados objeto de pontuação com a LICITANTE por período não inferior a 05 (cinco) anos.
24.7. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA TÉCNICA, devendo ser observadas as regulamentações deste EDITAL.
25. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 4
25.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada conforme item 15 deste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, conforme MODELO 2, constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
25.2. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo ser observado as regulamentações deste EDITAL.
a) O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA COMERCIAL deve considerar como data-base o mês de [...] de 2019.
b) Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL exclusivamente o valor pago pelo PODER CONCEDENTE a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
c) A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
d) O valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga pelos serviços prestados deverá considerar:
I.Os custos dos investimentos de implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, incluindo aqueles relativos à disposição do RSU, recicláveis e o tratamento térmico com conversão em energia elétrica, bem como os custos permanentes e os operacionais,além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
II.Que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término
do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
III.Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS já deverão ter sido amortizados;
IV.Que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento; e
V.Todas as despesas mensais custeadas pelo PODER CONCEDENTE atualmente envolvendo os SERVIÇOS, bem como parte da energia elétrica consumida nos Municípios, incluindo próprios municipais e serviços municipais e Iluminação Pública.
25.3. O benefício advindo das RECEITAS ACESSÓRIAS, bem como provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar conforme sua PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL não será compartilhado com o PODER CONCEDENTE.
25.4. O LICITANTE deverá apresentar juntamente com sua PROPOSTA COMERCIAL Plano de Negócio, contendo, no mínimo:
25.4.1. Descrição das parcelas que comporão a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, com a previsão das receitas oriundas dos serviços descritos;
25.4.2. As receitas deverão tomar como base o volume de RSU produzido nos Municípios que integram o Consórcio União da Serra Geral e contemplar as atividades englobadas pelos SERVIÇOS incluindo a conversão em energia elétrica para garantir parte do consumo próprio municipal, serviços municipais e Iluminação Pública.
25.4.3. A apresentação do Plano de Negócios do item 25.4.1 deverá ser no formato de relatório e expresso por meio de um sistema de planilhas (em Língua Portuguesa e em moeda nacional) com cálculos elaborados por fórmulas e vínculos que devem estar aparentes e disponíveis. Os arquivos deverão estar disponíveis para leitura sem uso de qualquer meio de proteção por senha ou chave de acesso e macros, e poderão estar compactados, desde que seja entregue também o “Software” utilitário empregado na compactação. Todas as fórmulas utilizadas devem ser evidentes.
25.4.4. O Plano de Negócios deverá demonstrar a viabilidade da proposta do LICITANTE, considerando uma Taxa Interna de Retorno (TIR) mínima de 8% e payback até o 15º ano da CONCESSÃO, sob pena de desclassificação.
25.5. Além do exposto nas disposições acima, no Plano de Xxxxxxx deverá constar, tudo em atenção ao disposto nas regras deste EDITAL:
a) As principais variáveis financeiras assumidas para estimativa do Capital Expenditure
(CAPEX), Operational Expenditure (OPEX) e Receitas.
b) As questões relativas aos Financiamentos, Depreciação e Tributos assumidos, ambas indispensáveis para estruturação do Demonstrativo Econômico Financeiro e do Fluxo de Caixa do Projeto.
c) Os Resultados obtidos, nas modalidades sem financiamento e com financiamento, contendo a TIR, Payback, a Exposição Máxima, o Saldo de Caixa, etc.
d) As considerações relevantes para entendimento do Modelo Econômico-Financeiro e Plano de Negócios.
e) Quadros do Plano de Negócios que geraram os resultados do projeto, conforme nomenclatura abaixo:
1) Receitas
2) Receitas Acessórias
3) Tributos
4) Cronograma Físico – Financeiro
5) Investimentos
6) Depreciação
7) Despesas Operacionais
8) Demonstrativo De Resultado Do Projeto
9) Fluxo De Caixa Do Projeto
10) Financiamentos
11) Premissas Financiamento
12) Cálculo Financiamento
13) Demonstrativo De Resultado Alavancado
14) Fluxo De Caixa Alavancado
15) Seguros e Garantias
25.6. A apresentação do plano de negócios deverá ser no formato de relatório e expresso por meio de um sistema de planilhas (em Língua Portuguesa e em moeda nacional) com cálculos elaborados por fórmulas e vínculos que devem estar aparentes e disponíveis. Os arquivos deverão estar disponíveis para leitura sem uso de qualquer meio de proteção por senha ou chave de acesso e macros, e poderão estar compactados, desde que seja entregue também o “Software” utilitário empregado na compactação. Todas as fórmulas utilizadas devem ser evidentes.
25.7. Os valores devidos à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pelos serviços prestados no âmbito do CONTRATO serão garantidos por meio da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
CAPÍTULO III – JULGAMENTO
26. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
26.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de abertura dos envelopes, será feita a abertura do ENVELOPE 1 e os representantes dos LICITANTES presentes serão devidamente credenciados, na forma do item 14 deste EDITAL.
26.2. As complementações de insuficiências ou correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas conforme estabelecido no artigo 12, inciso IV, da Lei Federal nº 11.079/04.
26.3. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da determinação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, para a complementação, pelo LICITANTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
26.4. Em qualquer caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos projetos, atestados, declarações, contratos ou subcontratos. Apurada qualquer desconformidade nas informações, que venha a comprometer a aferição da PROPOSTA, o LICITANTE será desclassificado.
26.5. Na sequência, serão analisadas as GARANTIA DE PROPOSTA de cada um dos LICITANTES, para verificação da condição de participação estabelecida no item 17e seguintes, seguida da abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES.
26.6. O LICITANTE que descumprir as regras e disposições constantes dos itens 15, 14, 15 e seguintes será inabilitado.
26.7. Os ENVELOPES 02 e 03 de todos os LICITANTES serão devidamente rubricados e guardados em ambiente indevassável para posterior abertura.
26.8. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE 2, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos LICITANTES para observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
26.9. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre as observações ou impugnações, de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
26.10. Somente serão habilitados os LICITANTES que satisfizerem, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO neste EDITAL.
26.11. Serão inabilitadas as LICITANTES cujos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO incluam qualquer parte da ou referência à PROPOSTA TÉCNICA ou a PROPOSTA COMERCIAL.
26.12. Da reunião de julgamento e de habilitação será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES.
26.13. O resultado do julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES será publicado no DOM, iniciando-se o prazo para apresentação de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
27. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE 3 - PROPOSTA TÉCNICA E ENVELOPE 4 - PROPOSTA COMERCIAL
27.1. Julgados os recursos eventualmente interpostos ou passado in albis o prazo para sua interposição, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO devolverá às LICITANTES inabilitadas os envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL e convocar nova sessão pública para a abertura do ENVELOPE 3 - PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES habilitadas.
27.2. Concluída a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e encerrado o prazo para apresentação de recursos, não cabe inabilitação a qualquer LICITANTE, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
27.3. Iniciada a sessão, serão abertos os envelopes da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES.
27.4. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos LICITANTES para observações, reclamações ou impugnações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
27.5. Em seguida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS TÉCNICAS e divulgará a nota técnica (NT) a elas atribuídas, calculadas da seguinte forma, na mesma sessão, ou em outra convocada para tal fim.
27.6. Nota do conhecimento do problema, metodologia do trabalho e proposta de soluções (NCPMS): Será atribuída nota à demonstração do conhecimento do problema (NCP), pontuação máxima de 15 (quinze) pontos e à metodologia do trabalho e proposta de soluções (NMS) pontuação máxima de 15 (quinze) pontos, com base no trabalho dissertativo apresentado, de acordo com os critérios e quadro a seguir:
Critério | Requisitos | Nota Parcial | Nota Final máxima |
INSUFICIENT E | Informações incompletas Conhecimento insuficiente Proposições incompletas | 0,0 a 1,0 0,0 a 1,0 0,0 a 1,0 | 3,0 |
REGULAR | Informações mínimas Conhecimento regular Proposições mínimas | 1,0 a 2,0 1,0 a 2,0 1,0 a 2,0 | 6,0 |
BOM | Informações satisfatórias Conhecimento satisfatório Proposições satisfatórias | 2,0 a 3,5 2,0 a 3,5 2,0 a 3,0 | 10,0 |
EXCELENTE | Informações completas aprofundadas Conhecimento completo aprofundado Proposições completas aprofundadas | 3,5 a 5,0 3,5 a 5,0 3,0 a 5,0 | 15,0 |
INSUFICIENTE (0,0 a 3,0 PONTOS): Nesse conceito serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e proposições requeridas incompletas, demonstrando conhecimento insuficiente do assunto.
REGULAR (3,1 a 6,0 PONTOS): Nesse conceito serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e proposições requeridas mínimas que caracterizam conhecimento regular dos assuntos, demonstrando que não satisfazem adequadamente as expectativas do PODER CONCEDENTE quanto à qualidade dos serviços que se propõe a prestar.
BOM (6,1 a 10,0 PONTOS): Nesse conceito serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e proposições requeridas satisfatórias, mostrando conhecimento satisfatório do assunto, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com bom desempenho dos serviços que se propõe a prestar.
EXCELENTE (10,1 a 15 PONTOS): Nesse conceito serão enquadrados os itens de avaliação, para os quais a proponente apresentou as informações e proposições requeridas
completas e aprofundadas, mostrando evidência de conhecimento completo e aprofundado do assunto, oferecendo, assim, condições de atuar com desempenho sólido e com segurança, podendo colaborar significativamente para melhoria da qualidade das atividades esperadas pelo PODER CONCEDENTE.
27.6.1. O não atendimento aos requisitos, exigências mínimas e especificações técnicas previstas no Anexo I – Termo de Referência do EDITAL na elaboração da PROPOSTA TÉCNICA pelo LICITANTE implicará em sua desclassificação, independentemente das notas obtidas em relação aos itens acima.
27.6.2. A nota máxima dos LICITANTES no julgamento da NCPMS será de 30 (trinta) pontos, calculada da seguinte forma:
NCPMS = NCP + NMS
Onde:
NCPMS é a nota do conhecimento do problema, metodologia do trabalho e proposta de soluções;
NCP é a nota do conhecimento do problema; e
NMS é a nota da metodologia do trabalho e proposta de soluções
A nota da capacidade técnica (NCT) da LICITANTE será apurada da seguinte forma:
QUESITOS | TEMPO DE EXPERIÊNCI A (t anos) | PONTUAÇÃO POR ATESTADO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência da Licitante através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter atuado na operação de concessão de serviços públicos de saneamento pelo período contínuo mínimo de 5 (cinco) anos. Entende-se por saneamento os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou coleta e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos. (NEC) | 5 > t ≥ 10 10> t ≥ 15 > 15 | 3 5 10 | 15 |
QUESITOS | NÚMERO DE ATESTADOS (n) | PONTUAÇÃO POR ATESTADO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência da Licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em Tratamento de Resíduos Sólidos, podendo ser feita através de projeto aprovado pelo Contratante de Tratamento de Resíduos Sólidos com geração de energia por qualquer sistema, ou estudo para o Órgão Solicitador da Proposta de Manifestação de Interesse que contemple Tratamento Térmico de Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia, incluindo, no mínimo, Estudo Técnico, Estudo de Viabilidade e o Modelo Jurídico.(NEC) | n ≥ 1 | 5 | 5 |
Experiência da Licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em transporte de resíduos sólidos urbanos. (NEC) | n ≥ 1 | 3,5 | 10 |
Experiência da Licitante através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em operação de aterro sanitário licenciado. (NEC) | n ≥ 1 | 3,5 | 10 |
Experiência de Responsáveis Técnicos através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter atuado na operação de concessão de serviços públicos de saneamento. Entende-se por saneamento os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos. (NET) | n ≥ 1 | 3,5 | 10 |
Experiência de Responsáveis Técnicos através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência em transporte de resíduos sólidos urbanos. (NET) | n ≥ 1 | 3,5 | 10 |
Experiência de Responsáveis Técnicos através de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou | n ≥ 1 | 3,5 | 10 |
privado, que comprove experiência em operação de aterro sanitário licenciado. (NET) |
27.6.3. A nota máxima dos LICITANTES no julgamento da NCT será de 70 (setenta) pontos, calculada da seguinte forma:
NCT = NEC + NET
Onde:
NCT é a nota da capacidade técnica da LICITANTE;
NEC é a nota atribuída em razão da experiência da LICITANTE em concessões; e
NET é a nota da experiência da equipe técnica da LICITANTE
A nota das PROPOSTAS TÉCNICAS (NT) será calculada da seguinte forma:
NT = NCPMS + NCT
Onde:
NT é a nota técnica final de cada LICITANTE
NCPMS é a nota do conhecimento do problema, metodologia do trabalho e proposta de soluções
NCT é a nota da capacidade técnica da LICITANTE;
27.6.4. Concluído o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO convocara nova sessão pública, na qual divulgará o resultado de seu julgamento e procederá à abertura do ENVELOPE 4 - PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES habilitadas.
27.6.5. Iniciada a sessão, serão abertos os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES habilitadas, cujo
conteúdo será rubricado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES.
27.6.6. Em seguida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS e divulgará a nota comercial (NC) a elas atribuída, na mesma sessão, ou em outra convocada para tal fim, calculada da seguinte forma:
27.6.7. A PROPOSTA COMERCIAL receberá Nota Comercial (NC) de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo peso de 40% (quarenta por cento) na avaliação global da LICITANTE, conforme a seguinte fórmula:
NC = (PM / PL) x 100
Onde:
NC = Nota da Proposta Comercial, com aproximação de milésimos e arredondamento na 4ª casa decimal. Limitado a 1 (um).
PL = Preço Global da proposta da licitante
PM = (OR + M) / 2, com aproximação de centésimos e arredondamento da terceira casa decimal;
OR = Preço teto do Edital
M = Média dos preços propostos pelas Licitantes
27.6.8. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES:
a) Que não apresentarem os documentos exigidos para o ENVELOPE 4, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS;
b) Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
c) Que não estiverem totalmente expressas em R$ (reais), na forma;
d) Que não estiverem redigidas em Língua Portuguesa;
e) Cujos valores propostos para a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL sejam superiores a R$ [...]([...] reais e [...] centavos), em conformidade com o disposto no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
g) Que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO; e
h) Que contiverem vícios ou omitir qualquer elemento solicitado;
i) Que forem manifestamente inexequíveis, nos termos dos artigos 43, IV, 44 §3° e 48, Li da Lei Federal 8666/93, o que será aferido com base nos elementos financeiros constantes do plano de negócios
27.6.9. As PROPOSTAS COMERCIAIS serão julgadas com base no critério de menor valor indicado no item 25, o qual levará à identificação do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
27.6.10. As PROPOSTAS COMERCIAIS desclassificadas, não serão consideradas para efeitos de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL.
27.6.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO classificará as LICITANTES pela ordem decrescente da soma das pontuações alcançadas nas PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos, conforme a seguinte equação:
N = NT x 0,6 + NC x 0,4
N - Nota final para classificação
NT - Nota Técnica, nos termos do item 27.6
NC - Nota Comercial, nos termos do item 27.6.6
27.6.12. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará a Nota Final (NFL) e a classificação dos LICITANTES através de publicação no sitio eletrônico do xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no DOM, iniciando-se o prazo para interposição de recursos pelos LICITANTES interessados.
27.6.13. Será declarado vencedor da LICITAÇÃO o LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar.
27.6.14. Havendo empate entre duas ou mais Notas finais (N), a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público realizado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, para o qual todos os LICITANTES serão convocados
27.6.15. Se todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as PROPOSTAS forem desclassificadas, o PODER CONCEDENTE, a seu critério, poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS, conforme disposto no artigo 48, § 3º da Lei Federal 8.666/93.CAPITULO – DOS PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA
28. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
28.1. Em cumprimento ao art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, fica assegurado a todos os LICITANTES a faculdade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO contra todas as decisões constantes em ata pela da CONCEDENTE, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
28.2. O RECURSO ADMINISTRATIVO deve ter FORMA ESCRITA, endereçado à autoridade que praticou o ato, neste caso, ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, SR. [...].
28.3. O PRAZO para interposição do recurso são de 5 (cinco) dias úteis a contar da INTIMAÇÃO do ato ou lavratura da ata, mediante PULICAÇÃO NA IMPRESA OFICIAL pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
28.4. O RECURSO deve ser interposto no prazo prescrito, sob pena de DECADÊNCIA.
28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
28.6. Só se iniciam e vencem o prazo EM DIA DE EXPEDIENTE DA CONCEDENTE, UNIÃO DA SERRA GERAL –MG.
28.7. Nenhum PRAZO de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista ao interessado.
28.8. A INTIMAÇÃO do recurso poderá ser feita por COMUNICAÇÃO DIRETA AOS INTERESSANDOS, se presente os prepostos dos licitantes no momento da decisão, devendo ser LAVRADA ATA pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos do §1º do art. 109 a Lei Federal nº 8.666/9.
28.9. INTERPOSTO O RECURSO, será COMUNICADO AOS LICITANTES, que poderão IMPUGNÁ-LO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do §3º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/9.
28.10. Os RECURSOS somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes
específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser apresentados via Protocolo Geral na sede administrativa do Consórcio da União da Serra Geral, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000-X, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
1.1.1
1.1.2
1.1.3
28.11. Os RECURSOS somente serão admitidos se devidamente identificados, como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N [...]/2019
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO UNIÃO DA SERRA GERAL [...]
[...], LICITANTE [...]
28.12. Os RECURSOS apresentados em local diverso do indicado no Edital não serão conhecidos.
28.13. Os RECURSOS contra os atos decisórios constantes da ata terão, obrigatoriamente, por força do §2º do art. 109 da Lei 8.666/93, EFEITO SUSPENSIVO.
28.14. Os RECURSOS interpostos com OBJETIVOS PROTELATÓRIOS ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos licitantes ou com o interesse público, serão considerados como ATOS DE PERTUBAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO, sendo, neste caso, objeto de REPRESENTAÇÃO por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao
MINISTÉRIO PÚBLICO, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal no 8.666/93.
28.15. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DEVERÁ decidir os RECURSOS no prazo de 5 (cinco) dias, a qual PODERÁ reconsiderar sua decisão, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, nos termos do §4 do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/9.
28.16. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
28.17. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos LICITANTES, serão devolvidos aos LICITANTES desclassificados os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
29. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
29.1. A recusa injustificada do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, caracteriza DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, sujeitando às penalidades seguintes penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
29.2. A INEXECUÇÃO total ou parcial do CONTRATO facultará a PODER CONCEDENTE a aplicar ao CONTRATADO as seguintes SANÇÕES, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
1. Advertência;
2. Multa, na forma prevista no contrato;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos.
29.3. Os atrasos da CONCESSIONÁRIA no cumprimento de prazos importarão na aplicação de multa, salvo nos casos justificados com base em exceções previstas no CONTRATO.
29.4. A aplicação das multas não impede que seja decretada a intervenção ou declarada à caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou, ainda, que sejam aplicadas outras sanções previstas no CONTRATO ou na legislação pertinente.
29.5. A aplicação das multas não interfere na imposição das sanções no que trata da qualidade dos SERVIÇOS.
29.6. As multas serão aplicadas por meio de processo administrativo, iniciado a partir da intimação, emitida pela FISCALIZAÇÃO DA CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, garantida a sua defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
29.7. Para a aplicação das sanções administrativas aqui estipuladas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV da CR/88.
30. FRAUDE E CORRUPÇÃO
30.1. O PODER CONCEDENTE exige que todos os LICITANTES, FORNECEDORES e CONTRATADOS observem o mais alto padrão de ÉTICA durante a licitação e execução dos contratos, e define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
a. PRÁTICA CORRUPTA: significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de LICITAÇÃO ou execução do CONTRATO;
b. PRÁTICA FRAUDULENTE: significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de LICITAÇÃO ou a execução de um CONTRATO, e incluir prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
c. PRÁTICA CONSPIRATÓRIA: significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
d. PRÁTICA COERSITIVA: significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de LICITAÇÃO ou afetar a execução de um CONTRATO; e
e. PRÁTICA OBSTRUTIVA: significa: Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do órgão competente do SERRA GERAL ou do Estado de Minas Gerais, sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou; Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do órgão competente do SERRA GERAL ou do Estado do Minas Gerais de investigar e auditar.
30.2. A aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudicam, em caso algum, a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável, nem de outras sanções contratuais.
30.3. Constitui ILÍCITO ADMINISTRATIVO conforme estabelecido na Seção III - Dos Crimes e Das Penas – Art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93todo descumprimento de dever legal ou infração grave de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
a) Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) Xxxxxxxx o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c) Afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e) Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
f) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
30.4. PODER CONCEDENTE penalizará o LICITANTE que, direta ou indiretamente, envolver-se nas citadas práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias, coercitivas ou obstrutiva e seus respectivos ilícitos administrativos, durante a LICITAÇÃO ou na execução do CONTRATO.
30.5. Os crimes definidos na Lei nº 8.666/93 são de Ação Penal Pública Incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
30.6. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA
31. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
31.1. O OBJETO será adjudicado ao LICITANTE cuja PROPOSTA classificar-se em primeiro lugar, na conformidade deste Capítulo, pelas autoridades responsáveis pela HOMOLOGAÇÃO do processo.
31.2. Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o OBJETO ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada a seguir, desde que a decisão seja devidamente justificada.
31.3. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
31.4. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE vencedor nas condições por ele ofertadas.
31.5. Será condição para a adjudicação e homologação da LICITAÇÃO, após o atendimento a todos os requisitos legais, a formalização dos instrumentos competentes junto aos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
32. DA ASSINATURA DO CONTRATO
32.1. A CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO a assinar o CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
32.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
32.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
32.4. Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
32.5. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
32.6. A SPE deverá ser, necessariamente, constituída sob a forma de sociedade anônima antes do início do segundo ano de vigência do CONTRATO.
32.7. O PODER CONCEDENTE, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias o prazo previsto para a assinatura do CONTRATO.
32.8. O ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, conforme disposto neste EDITAL.
32.9. Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas naquele instrumento.
33. DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE
33.1. Após a adjudicação da Licitação, a Licitante Vencedora deverá constituir a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, que celebrará o CONTRATO com o CONCEDENTE e será a responsável pela EXECUÇÃO do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
33.2. O PRAZO máximo para a SPE e da assinatura do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do resultado da homologação, sob pena de desistência da proposta e chamamento dos demais classificados na ordem cronológica do resultado.
33.3. Para atendimento da exigência constante da homologação e do Contrato deste Edital, a adjudicatária deverá constituir Sociedade de Propósito Específico - SPE, cujo objeto social deverá restringir-se, exclusivamente, à execução do objeto do Contrato.
33.4. A SPE, constituída pela Licitante Vencedora, assumirá a forma de sociedade anônima ou de sociedade por cotas de responsabilidade limitada e deverá ter como único objeto a execução dos serviços, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas autorizadas no Contrato, de modo a viabilizar o cumprimento do Contrato.
33.5. No caso da Licitante Vencedora ser Consórcio, o controle efetivo da SPE será considerado aquele exercido por empresas que detiverem de forma isolada ou conjunta mais de 50% (cinquenta por cento) da participação no Consórcio na data de apresentação das Propostas.
33.6. Entende-se por controle efetivo da SPE a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em acordo de acionistas da SPE ou documento com igual finalidade, nos termos do disposto no artigo 116 da Lei Federal no 6.404/76.
33.7. A SPE deve encaminhar ao Concedente, imediatamente após a constituição da sociedade, o seu estatuto social, eventuais acordos de acionistas ou documento com igual finalidade, bem como o quadro de acionistas, por tipo e quantidade de ações, informando a titularidade das ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital.
33.8. A transferência de controle efetivo da SPE deverá ser previamente aprovada pelo Concedente, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção dos serviços, declarando que cumprirá todas as cláusulas do Contrato de Concessão.
33.9. A transferência do controle efetivo poderá ser feita aos financiadores da SPE, após anuência do Concedente, nos termos e condições previstos no Contrato de Concessão.
33.10. A sociedade deverá ter duração suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato e seus estatutos e composição acionária deverão ser submetidos à aprovação do Concedente antes da assinatura do Contrato.