PROCESSO N. 36/2024
PROCESSO N. 36/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA, NA MODALIDE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO INTEGRADA PELOS MUNICÍPIOS MEMBROS DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE - CODEVAR, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS - CTR (RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC, RESÍDUOS SÓLIDOS DA SAÚDE - RSS, RESÍDUOS VERDE DE VARRIÇÃO E PODA - RVV, RESÍDUOS DA COLETA SELETIVA/RECICLAGEM E LODO DO SANEAMENTO); COM O OBJETIVO DE POR FIM AO USO DO ATERRO SANITÁRIO COMO DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS, INCLUSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO SER INSTALADOS E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E ADERENTES, COM A GESTÃO DE ATERRO CONCEDIDO AO CODEVAR PELO PRAZO DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES CONTADOS DA CONCESSÃO DA LICENÇA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS - CTR, CONFORME O PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E DEMAIS ANEXOS E LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE - CODEVAR, consórcio público
(associação pública), pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.816.422/0001-35, com Escritório de Apoio na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nos termos de seu Estatuto (ANEXO XIII) e Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei de Consórcios Públicos), e seu respectivo Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral de Concessões e Permissões); pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Federal n.º 12.305,
de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022; Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico) e Decreto n.º 7.217, de 21 de junho de 2010; Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020 (atualização do marco legal do saneamento básico); Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 (Estatuto jurídico das licitações e contratos do Estado de São Paulo); Portarias do CODEVAR de n.ºs. 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2023, Ata da Assembleia Geral de 26/01/2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à modalidade de licitação compartilhada em epígrafe, no uso de suas atribuições torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h00min. (horário de Brasília – DF), do dia 12 do mês de junho do ano de 2024, na Sala de Licitações do Paço Municipal da Estância Turística de Barretos, em ato público, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-200, Barretos, SP, se reunirá a Comissão de Contratação, com a finalidade de receber os envelopes de documentação de habilitação, qualificação e propostas técnicas e comerciais, visando a contratação integrada, pelos municípios membros do CODEVAR aderentes ao referido processo licitatório e contrato, de pessoa jurídica especializada para construção, implantação e operação de Central de Tratamento de Resíduos – CTR (resíduos sólidos urbanos - RSU, resíduos da construção civil - RCC, resíduos sólidos da saúde - RSS, resíduos verde de varrição e poda - RVV, resíduos da coleta seletiva/reciclagem e lodo do saneamento); com o objetivo de por fim ao uso do aterro sanitário como destino final dos resíduos, incluso manutenção preventiva dos equipamentos que deverão ser instalados e manejo de resíduos sólidos urbanos dos municípios consorciados e aderentes, com a gestão de aterro concedido ao CODEVAR pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses contados da concessão da licença necessária à implantação da central de tratamento de resíduos - CTR, conforme o presente instrumento convocatório, termo de referência (ANEXO I) e demais anexos e legislação de regência, conforme o presente instrumento convocatório, Termo de Referência (ANEXO I) e demais Anexos e legislação de regência.
O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseja gozar dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar “Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, nos termos do ANEXO VIII – Declaração de Enquadramento na Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – visando ao exercício dos direitos previstos nos arts. 42 a 45 do seu Estatuto, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes n.ºs 1, 2, 3 e 4, nos termos do item 5, infra.
Os esclarecimentos e impugnações ao presente edital devem ser enviados ao Apoio Licitação –
CODEVAR, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Também integram o presente edital os anexos relacionados a seguir:
XXXXX X – Termo de referência ANEXO II – Critérios de pontuação
XXXXX XXX – Atestado de vistoria técnica
ANEXO IV – Declaração unificada de conformidade ANEXO V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços ANEXO VI – Termo de integridade e ética
ANEXO VII – Carta credencial
ANEXO VIII – Declaração de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO IX – Proposta de preços
ANEXO X – Diretrizes para elaboração da Proposta Técnica ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial
ANEXO XII – Concessão de Direito Real de Uso ao CODEVAR do Aterro Sanitário por Monte Azul Paulista, SP.
ANEXO XIII – Estatuto do CODEVAR
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste EDITAL e seus Anexos, sempre que grafados com letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso. Demais termos técnicos de aplicação específica serão descritos nos documentos que lhes façam menção:
AGENTE ARRECADADOR: Concessionária vencedora contratada para a prestação dos serviços objeto do presente certame.
ANEXOS: documentos anexos que integram o presente EDITAL;
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade do PODER CONCEDENTE conferirá à LICITANTE vencedora (ADJUDICATÁRIA) a exploração do objeto a ser Contratada;
ADJUDICATÁRIA: licitante declarada vencedora da licitação pela Comissão de Contratação, à qual tenha sido adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
ÁREA DE CONCESSÃO: limite territorial do(s) Município(s) que será(ão) atendido(s) por meio da prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, sendo admitida a destinação final a resíduos originários do território de outros Municípios, desde que contribua com a modicidade tarifária, nos termos da legislação municipal aplicável;
ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS: momento em que a CONCESSIONÁRIA dará início à prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, nos termos da autorização para início da operação prevista no CONTRATO;
ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL: ATERRO SANITÁRIO já existente, de titularidade do Município de Monte Azul Paulista, concedido o seu direito real de uso para o CODEVAR (ANEXO XIX), cuja operação deve ocorrer pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses contados a partir do início da concessão.
ATIVIDADES CORRELATAS: outras atividades a serem exercidas pela CONCESSIONÁRIA, como a prestação de outros serviços ou exercício de outras atividades que lhe sejam autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, e gerem RECEITAS ACESSÓRIAS. Fica, desde já, expressamente autorizada a atividade de destinação final a resíduos originários do território de outros Municípios, desde que contribua com a modicidade tarifária, nos termos da legislação municipal aplicável;
BENS REVERSÍVEIS: todos os bens imóveis utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO que sejam necessários à continuidade dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, e que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, mediante indenização dos
investimentos não amortizados à CONCESSIONÁRIA, estando excluídos os bens de uso administrativo e/ou não essenciais à execução do CONTRATO;
CAPEX: Despesas de Capital ou Investimentos em Bens de Capitais;
CTR: Central de Tratamento de Resíduos;
CODEVAR: Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande;
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Comissão Especial de Licitação designada pelo CODEVAR, por meio da Portaria n. 04/2024, para a promoção desta LICITAÇÃO, incluindo a análise e o julgamento da DOCUMENTAÇÃO;
CONCESSÃO: delegação, mediante concessão de serviço público, feita pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos da legislação que rege o PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, do EDITAL e do CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: sociedade empresária que deverá ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA para prestar os SERVIÇOS DA CONCESSÃO, nos prazos e condições definidos neste EDITAL;
CONTRATO DE CONCESSÃO: instrumento jurídico, a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, incluindo os seus ANEXOS, e que tem por objeto a regulação e fiscalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS prestados aos USUÁRIOS, nos termos da legislação aplicável, do EDITAL e deste CONTRATO, cuja minuta consta no ANEXO X;
CONTRATO DE GESTÃO COMERCIAL: instrumento jurídico a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto competente como forma de regulamentar o pagamento pela prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, disciplinando as obrigações de cada uma das partes, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO e de seus Anexos;
CONTROLE SOCIETÁRIO: titularidade de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da Assembleia Geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da CONCESSIONÁRIA, assim como a utilização efetiva desse poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da CONCESSIONÁRIA;
DATA DE EFICÁCIA: data que determina o início da contagem do PRAZO DA CONCESSÃO, superadas as condições suspensivas de eficácia estipuladas no ANEXO X – Minuta do Contrato e Anexos;
DOCUMENTAÇÃO: documentação a ser entregue pelas LICITANTES nos termos deste EDITAL, abrangendo GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: data em que as LICITANTES deverão entregar os envelopes com todos os documentos necessários para sua participação na LICITAÇÃO, nos termos fixados no presente EDITAL;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, técnica, econômico-
financeira, fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com este EDITAL;
EDITAL: o presente EDITAL de Licitação da Concorrência, incluindo os seus ANEXOS, que estabelece os termos e condições desta LICITAÇÃO;
FINANCIADOR: significa cada um dos bancos, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos, agentes financeiros ligados ou não à fornecedores e outras entidades que, ou representem as partes credoras ou concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, em quaisquer das modalidades admitidas pela legislação e por este EDITAL;
FLUXO DE CAIXA MARGINAL: processo de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, adotado nos casos de alterações nas obrigações contratuais e inclusão de investimentos, por meio do qual é realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, considerando (i) os fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição; e (ii) os fluxos das receitas marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição;
GARANTIA DA EXECUÇÃO: garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
GARANTIA DA PROPOSTA: garantia de cumprimento e manutenção da PROPOSTA a ser apresentada pelas LICITANTES, durante todo o período da LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
GRUPO ECONÔMICO: para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da LICITANTE as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes do Código Civil e do artigo 278 da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10,0% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa;
GESTOR DO CONTRATO: atribuição do CODEVAR em conjunto com os Municípios contratantes, incluídas as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e de sanção eventualmente necessária em decorrência de descumprimentos contratuais pela CONCESSIONÁRIA e MUNICÍPIOS, a ser exercida por meio de equipe multidisciplinar de gestão contratual formada por técnicos na área, a serem determinados pelo CODEVAR e Município Contratante, informada sua composição à CONCESSIONÁRIA;
INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO XI do EDITAL, referentes às metas e aos padrões de qualidade para a prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para a aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA;
INTERVENIENTE-ANUENTE: a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias do Turvo Grande - ARESMAP;
LICITAÇÃO COMPARTILHADA: o presente procedimento administrativo realizado pelo CODEVAR, por meio do qual será selecionada a melhor proposta para o PODER CONCEDENTE com vistas à celebração do CONTRATO;
LICITANTE: empresa ou o CONSÓRCIO de empresas que apresente a DOCUMENTAÇÃO para participar desta LICITAÇÃO;
LICITANTE VENCEDORA: empresa ou o CONSÓRCIO de empresas declarado vencedor na LICITAÇÃO e que deverá constituir a CONCESSIONÁRIA para a celebração do CONTRATO;
LNSB: é a Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico;
MUNICÍPIO CONSORCIADO: é o Município membro do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR;
NOTA FINAL: somatório das notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos do presente EDITAL e seus Anexos;
OBRAS PARA SELAR E FINALIZAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO: obras que serão necessárias para encerramento do ATERRO SANITÁRIO concedido ao CODEVAR pelo Município de Monte Azul Paulista, SP;
OPEX: relacionado com gastos de atividades rotineiras da empresa, como despesas tributárias, despesas com funcionários, contas, manutenção de equipamentos e outros;
ORDEM DE SERVIÇO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE que determinará o início das obrigações relativas à elaboração de projetos, condicionada ao cumprimento das condições suspensivas da eficácia do CONTRATO;
PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
PLANO DE NEGÓCIOS: documento vinculante apresentado pela LICITANTE durante a LICITAÇÃO para fins de verificação da adequação da PROPOSTA COMERCIAL aos elementos e condições dispostos no EDITAL, bem como servir de referencial, sem que isso altere a matriz de risco estabelecida, para a hipótese de reequilíbrio econômico- financeiro, nos casos em que assim dispuser o CONTRATO;
PODER CONCEDENTE: Municípios membros do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR aderente ao processo licitatório compartilhado;
PRAZO DA CONCESSÃO: prazo de vigência contratual, fixado em 30 anos (trinta anos) a contar da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO;
PROPOSTA: é o conjunto de todos os documentos, a serem apresentados pelas LICITANTES,
necessários e suficientes à participação na LICITAÇÃO, nos termos do presente EDITAL;
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta a ser oferecida pela LICITANTE, conforme modelo apresentado no ANEXO XI - Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial, contendo o deságio no valor da RECEITA REQUERIDA BRUTA, somado à apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS que evidencie os cálculos dos LICITANTES que resultaram no valor proposto;
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser oferecida pela LICITANTE, contendo os parâmetros, padrões e metodologia para exploração dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, de acordo com o estipulado no ANEXOS X – Diretrizes para Elaboração da Proposta Técnica;
RECEITAS ACESSÓRIAS: são as receitas acessórias derivadas de projetos associados ou ATIVIDADES CORRELATAS, e decorrem da exploração de atividades econômicas relacionadas tangencialmente à execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, referidas no art. 11 da Lei Federal nº 8.987/1995, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, em especial derivadas da destinação final de resíduos sólidos urbanos dos Municípios Consorciados;
RECEITA REQUERIDA: a prevista na Norma de Referência nº 1, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.
RECEITA REQUERIDA BRUTA: o valor de RECEITA REQUERIDA apresentado pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL;
RECEITA REQUERIDA BRUTA AJUSTADA: é a RECEITA REQUERIDA BRUTA para incorporar eventuais valores devidos à título de inadimplência dos USUÁRIOS e à variação do volume de água faturado;
RECEITA REQUERIDA LÍQUIDA: é a receita requerida bruta ajustada deduzido o valor compartilhado com o poder concedente das receitas acessóriaS;
RECEITA RPU: receita com valor unitário pré-estabelecido (R$/t), oriunda da destinação de RESÍDUOS DA LIMPEZA URBANA;
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: é o procedimento que visa recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, por fatos ocorridos durante a execução do CONTRATO que configurem riscos alocados ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA ou, ainda, eventos que ensejem a REVISÃO ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO;
RELATÓRIO DE COBRANÇA: Relatório encaminhado pelo PRESTADOR à CONCESSIONÁRIA, contendo dados sobre adimplemento e inadimplemento dos usuários, com as informações de cada um desses usuários, permitindo que o PRESTADOR exerça seu direito de cobrança judicial ou extrajudicial de valores devidos. A entrega do Relatório é condição para recebimento, pelo PRESTADOR, da remuneração pelo SERVIÇO DE COBRANÇA, acertado entre as partes;
REPRESENTANTE CREDENCIADO: é a pessoa autorizada a representar a LICITANTE em todos os atos praticados nas SESSÕES PÚBLICAS dessa LICITAÇÃO;
RESÍDUOS DA COLETA SELETIVA E RECICLAGEM: Material reutilizável como papel, papelão, plástico, vidro e alumínio;
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: Entulho destinado ao descarte decorrente de demolição, exceto madeira;
RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU): são os resíduos originários dos serviços de varrição, capina, roçada, corte de grama, poda de arborização e atividades correlatas em vias e logradouros públicos, limpeza de feiras livres, desobstrução de bocas de lobo, poda, limpeza de praias e/ou margem de rios e córregos e outros serviços de limpeza pública urbana, de acordo com as definições do SNIS X039 e da Lei Federal nº 12.305/2010, em seu artigo 13, inciso I, alínea b;
RESÍDUOS DOMICILIARES (RDO): são os resíduos sólidos originários de atividades domésticas em residências urbanas, bem como os resíduos produzidos em estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais cujas características sejam similares aos resíduos domiciliares, de acordo com as definições do SNIS X053 e da Lei Federal nº 12.305/2010, em seu artigo 13, inciso I, alínea a);
RESÍDUOS SÓLIDOS DA SAÚDE (RSS): Todo material descartado proveniente de hospitais, clínicas, clínicas médicas, unidade básicas de saúde e farmácias;
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU): correspondem à soma dos RESÍDUOS DOMICILIARES (RDO) e
os RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA (RPU), nos termos do artigo 13, inciso I, alínea c, da Lei Federal nº 12.305/2010 e classificados segundo a ABNT NBR 10004 como sendo Classe II-A;
SERVIÇOS ou SERVIÇOS DA CONCESSÃO: são os serviços que compreendem serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive a gestão do aterro situado no município de Monte Azul Paulista, concedido ao CODEVAR, pelo prazo de até 12 (doze) meses contados da concessão da licença necessária a implantação da CTR – Central de Tratamento de Resíduo;
SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios, presentes e futuros, integrantes do sistema de manejo dos resíduos sólidos urbanos, objeto da CONCESSÃO e necessários à prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, cujos BENS REVERSÍVEIS reverterão ao PODER CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO, mediante indenização dos investimentos não amortizados à CONCESSIONÁRIA;
SISTEMA EXISTENTE: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes do atual sistema utilizado para a prestação dos serviços públicos atinentes ao objeto da CONCESSÃO, geridos pelo PODER CONCEDENTE, a ser utilizado pela CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO;
USUÁRIO: é o usuário final do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, domiciliados na ÁREA DA CONCESSÃO;
VISITA TÉCNICA: é a visita agendada à ÁREA DA CONCESSÃO para permitir aos interessados a obtenção dos subsídios técnicos que considerarem convenientes para a elaboração da PROPOSTA.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Licitação destina-se a receber propostas visando a Concessão para a prestação do serviço público POR MEIO DA CONTRATAÇÃO INTEGRADA, PELOS MUNICÍPIOS MEMBROS DO CODEVAR ADERENTES AO REFERIDO PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRAL DE .TRATAMENTO DE RESÍDUOS – CTR (RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC, RESÍDUOS SÓLIDOS DA SAÚDE - RSS, RESÍDUOS VERDE DE VARRIÇÃO E PODA - RVV, RESÍDUOS DA COLETA SELETIVA/RECICLAGEM E LODO DO SANEAMENTO); COM O OBJETIVO DE POR FIM AO USO DO ATERRO SANITÁRIO COMO DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS, INCLUSO MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO SER INSTALADOS E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E ADERENTES, COM A GESTÃO DE ATERRO CONCEDIDO AO CODEVAR PELO PRAZO DE ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) MESES CONTADOS DA CONCESSÃO DA LICENÇA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS - CTR, CONFORME O PRESENTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E DEMAIS ANEXOS E LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, conforme o presente instrumento convocatório, Termo de Referência (ANEXO I) e demais anexos e legislação de regência.
2.2. A CONCESSIONÁRIA fica autorizada a dar destinação final a resíduos originários do território dos Municípios Consorciados, desde que contribua com a modicidade tarifária.
2.2.1. A utilização da destinação final de resíduos originários de outros municípios que não seja Monte Azul Paulista – SP, em que se localiza o Aterro Sanitário concedido ao CODEVAR, insere-se no contexto da viabilização de tecnologias mais modernas de aproveitamento energético, com ganho de escala que viabiliza:
a) Modicidade tarifária, através de RECEITA ACESSÓRIA;
b) Responsabilidade ambiental, com redução do volume aterrado;
c) Garantir ATERRO ZERO com o funcionamento da Central de Tratamento de Resíduos – CTR.
2.3. Assume a CONCESSIONÁRIA o risco de demanda pela destinação de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até o montante de 650 (seiscentos e cinquenta) toneladas diárias, considerando o volume e a destinação de resíduos sólidos de outros Municípios. Os municípios consorciados que optarem por não aderir, neste momento, à presente contratação poderão fazê-lo posteriormente – desde que integrante do presente Consórcio – sendo necessário prazo para que a concessionária promova as adequações e ampliações necessárias com prazo de até 06 (seis) meses.
2.3.1. A receita proveniente da destinação final de resíduos sólidos de outros Municípios, que não dos Consorciados, será considerada RECEITA ACESSÓRIA a ser compartilhada no montante de 5,0% (cinco por cento) do valor bruto com o PODER CONCEDENTE. Sobre esta RECEITA ACESSÓRIA, a CONCESSIONÁRIA assume integralmente o risco, podendo, desde que comprovado, solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deste de que negociado com os responsáveis legais do CODEVAR.
2.3.1.2. As receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA são as constantes na cláusula 4.3. Todas demais receitas serão acessórias correlatas e será outorgado ao PODER CONCEDENTE o montante
de 3,0% (três por cento) sobre o valor bruto apurado mensalmente.
2.3.2. Os serviços deverão ser executados com estrita observância ao previsto na legislação vigente e nas normas expedidas ou a serem expedidas por órgãos e entidades reguladoras.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação, bem como normas complementares e observará, sequencialmente, as etapas estabelecidas neste Edital.
3.2. Quanto aos representantes:
3.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do subitem 3.2.1., supra;
3.2.3. O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
3.2.4. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de xxxxx, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa.
3.2.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.2.6. As licitantes/representantes deverão obedecer a todos os protocolos necessários à prevenção do COVID-19.
3.2.7. Poderão concorrer a esta licitação, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, que, automaticamente aceitem, na íntegra os termos do mesmo e seus anexos e comprovem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico- financeira, devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto, ficando vedada à participação daquelas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
c) Estejam com falência decretada;
d) Empresas indicadas nesta licitação como subcontratadas, responsáveis técnicos e ou representantes legais de outra licitante.
e) Tenham sido declaradas impedidas de licitar com o CODEVAR ou ainda com seus municípios consorciados que venham a aderir ao presente certamente:
1. Altair
2. Ariranha
3. Barretos
4. Bebedouro
5. Catiguá
6. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
7. Colina
8. Colômbia
9. Elisiário
10. Embaúba
11. Xxxxxxxx Xxxxxxx
12. Guaira
13. Guaraci
14. Icem
15. Jaborandi
16. Monte Alto
17. Monte Azul Paulista
18. Olimpia
19. Palmares Paulista
20. Paraiso
21. Pirangi
22. Santa Adélia
23. Severínia
24. Tabapuã
25. Taiaçu
26. Taiuva
27. Taquaral
28. Terra Roxa
29. Viradouro
30. Vista Alegre do Alto
f) Possuam vínculos impeditivos com este Consórcio, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e legislação estadual;
g) Tenha sido autora do projeto, pessoa física e/ou jurídica;
h) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
i) Aplicar-se-ão ao presente procedimento todo o disposto no CAPÍTLO II-B DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS da Lei 14.133/2021 sujeitando o licitante e qualquer agente infrator nas penas ali mencionadas e no que mais dispuser a legislação que disciplina a matéria objeto do presente certame.
3.2.8. A participação de consórcios de empresas seguirá o disposto na legislação aplicável, no presente EDITAL e no CONTRATO, considerando-se ainda que:
a) As declarações exigidas no EDITAL poderão ser assinadas pela empresa líder, em nome do consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todas as consorciadas.
b) Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL;
c) As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio por meio de suas empresas consorciadas, observando-se as condições estabelecidas neste EDITAL;
d) A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio de empresas licitante.
e) Não será admitida a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora ou sob controle comum em mais de um consórcio ou isoladamente;
f) O consórcio poderá ser formado por até três empresas;
h) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do CONTRATO, quando então passarão a ser aplicadas as regras contratuais de alteração e revisão.
3.2.9. Nos termos do art. 19 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/2005, os Municípios membros do CODEVAR participam desta licitação compartilhada, sendo a prestação do serviço objeto do certame contratado por aqueles que manifestarem seu interesse quando da adjudicação do contrato, aderindo às suas cláusulas, respeitadas as disposições previstas na presente norma editalícia e seus anexos, bem como legislação orçamentária e fiscal municipal vigente.
4. PRAZO, EFICÁCIA E VALOR DO CONTRATO
4.1. O PRAZO de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta anos) anos, contados a partir da data de eficácia do CONTRATO, nos termos da legislação de regência, em especial da Lei n.º 14.026/20 – Novo Marco Legal do Saneamento.
4.2. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO dar-se-á quando a CONCESSIONÁRIA receber a ORDEM DE SERVIÇO do PODER CONCEDENTE, na forma prevista no CONTRATO.
4.3. O valor global nominal estimado do CONTRATO, ao longo do PRAZO de vigência da CONCESSÃO de 30 (trinta) anos é de R$ 2.070.180.000,00 (dois bilhões, setenta milhões e cento e oitenta mil reais) data base de janeiro de 2024, resultante do somatório dos investimentos estimados.
TIPO/RESÍDUO | QUANT./ DIA | PREÇO/Ton | TOTAL/Dia (R$) | Total/ano (265 dias) (R$) | TOTAL 30 ANOS (R$) |
RSU | 650 | 280,00 | 180.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000.000,00 |
RCC | 180 | 180,00 | 32.400,00 | 8.586.000,00 | 000.000.000,00 |
RPVV | 120 | 150,00 | 18.000,00 | 4.770.000,00 | 000.000.000,00 |
RSS | 07 | 4000,00 | 28.000,00 | 7.420.000,00 | 000.000.000,00 |
TOTAL | 2.070.180.000,00 |
4.3.1. Para prestar os serviços o OBJETO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar investimentos para atender a todas as necessidades de construção, implantação e operação da CTR
– CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, necessários, conforme estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência, considerando inclusive os investimentos apresentados na sua PROPOSTA e no PLANO DE NEGÓCIOS, de forma a viabilizar a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
4.4. O valor estimado do CONTRATO é para simples referência desta LICITAÇÃO, sendo que o valor a ser considerado no CONTRATO será definido pela PROPOSTA da LICITANTE VENCEDORA.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 Todos os envelopes deverão estar fechados, lacrados e rubricados no fecho, de forma a impedir o acesso a seu conteúdo, e na parte externa deverão constar as seguintes informações:
5.1.1. As LICITANTES deverão entregar sua DOCUMENTAÇÃO no dia 12 de junho de 2024, às 09h00, observado o disposto no presente EDITAL.
5.1.2. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue pelas LICITANTES, por seus representantes legais, em 4 (quatro) envelopes, opacos, lacrados e indevassáveis, à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, vedada a remessa por via postal ou outro meio não previsto neste EDITAL, acompanhados de suas vias eletrônicas.
5.1.3. O Envelope nº 1 conterá 2 (duas) vias dos documentos referentes ao credenciamento dos representantes das LICITANTES, uma impressa e outra eletrônica, nos termos do modelo constante no ANEXO VII – Carta Credencial, estando identificado na sua parte externa, unicamente com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2024 PROCESSO N.º 36/2024 - CODEVAR
LICITANTE (NOME, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL)
5.2. O Envelope n.º 2 conterá 2 (duas) vias, uma impressa e outra eletrônica, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme especificado neste EDITAL, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2024
PROCESSO N.º 36/2024 - CODEVAR
LICITANTE (NOME, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL)
5.3. Envelope n.º 3 conterá 2 (duas) vias, uma impressa e outra eletrônica, da PROPOSTA TÉCNICA, conforme especificado neste EDITAL, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2024 PROCESSO N.° 36/2024 - CODEVAR
LICITANTE (NOME, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL)
5.4. O Envelope n.º 4 conterá 2 (duas) vias, uma impressa e outra eletrônica, da PROPOSTA COMERCIAL, conforma especificado neste EDITAL, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE n.º 4 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2024 PROCESSO N.º 36/2024 - CODEVAR
LICITANTE (NOME, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E E-MAIL)
5.5. Toda a documentação deverá estar preferencialmente: fixada com grampo de trilho em volumes específicos, em uma única via, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, precedida de índice e contendo, ao final, o Termo de Encerramento, constando o número de folhas, assinado por representante legal ou procurador.
5.6. As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações, compromissos, e outros de emissão da LICITANTE, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para a entrega dos envelopes.
5.7. As certidões sem prazo de validade definido terão validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua emissão.
5.7.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
5.7.1.1. As autenticações poderão ser feitas pelos membros da Comissão de Contratação, mediante cotejo da cópia com o original.
5.7.1.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
5.8. A DOCUMENTAÇÃO deverá obedecer ainda aos seguintes requisitos:
a) As folhas de cada Envelope deverão estar numeradas em ordem crescente, da primeira à última, e deverão estar encadernadas, com rubrica em todas as folhas e assinadas, sempre que couber e na última página, pelo representante legal da LICITANTE;
b) Cada Envelope deverá ser iniciado com um índice e encerrado com um termo de encerramento indicando a quantidade de páginas totais do Envelope, incluindo a página de encerramento, datado e assinado pelo representante credenciado ou representante legal da LICITANTE, sem a necessidade de reconhecimento de firma dessa assinatura
c) Xxxx a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel em meio digital (pen-drive, CD ou DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editável, que deverá integrar cada uma das vias;
d) Deve ser apresentada única e exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados;
e) É vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO
5.9. CREDENCIAMENTO dos representantes dos licitantes:
5.9.1 No Envelope nº. 1, a LICITANTE deverá nomear representante para a prática, de forma isolada ou conjunta, de todos os atos necessários à sua participação na presente LICITAÇÃO e apresentar os documentos comprobatórios dos poderes dos referidos representantes.
5.9.2 A comprovação dos poderes de representação deverá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, se procurador;
b) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, e será acompanhado do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio assinado;
c) Atos societários da LICITANTE e, se for o caso, na ata de eleição do referido administrador, se o representante for administrador, sócio ou não sócio, da LICITANTE
d) O credenciamento dos representantes da LICITANTE ocorrerá na abertura do Envelope nº 1, por meio da apresentação, pela LICITANTE, do modelo de credencial constante do ANEXO VII, devendo os representantes estar munidos, ainda, de documento hábil de identificação.
5.10. A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da LICITANTE.
5.11. A qualquer momento no curso do procedimento de LICITAÇÃO, a LICITANTE poderá constituir ou substituir seus representantes.
5.12. Enquanto persistir a falta de credenciamento, a LICITANTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar e de tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas sessões públicas da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Disposições Gerais
6.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no Envelope nº 2, em 2 (duas) vias, uma impressa e outra digital, observadas as disposições desta Seção, contendo a seguinte documentação:
a) Carta de apresentação da documentação de habilitação e de pleno atendimento das exigências de habilitação, conforme disposto no ANEXO XI – Modelos de Declaração e Formulários ao EDITAL;
b) Declaração de Veracidade e Licitude de todos os Documentos, conforme modelo constante no ANEXO IV – Declaração Unificada de Conformidade;
c) Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho, em especial, declaração de não possuir, em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do ANEXO IV – Declaração Unificada de Conformidade;
d) Declaração quanto à Inexistência de Fato Impeditivo em Participar da LICITAÇÃO, conforme disposto no ANEXO IV – Declaração Unificada de Conformidade;
e) Declaração de que a licitante não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial sem plano aprovado, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou administração sob intervenção do órgão fiscalizador competente, conforme disposto no ANEXO IV – Declaração Unificada de Conformidade.
f) Declaração de capacidade financeira, conforme disposto no ANEXO IV – Declaração Unificada de Conformidade;
g) Declaração de conhecimento das informações e condições locais pela LICITANTE, e, no caso de Consórcio, por todas as empresas consorciadas, para cumprimento das obrigações objeto desta LICITAÇÃO, e elaborou sua proposta de forma independente, conforme previsto no presente EDITAL e em seu ANEXO IV – Declaração Unificada de Conformidade;
h) Declaração anticorrupção da empresa LICITANTE e, no caso de Consórcio, de todas as empresas consorciadas, na forma dos modelos constantes no ANEXO IV – Declaração Unificada de Conformidade.
i) Demais documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação nos termos do EDITAL
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo admitidas, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, apólices de seguro-garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO deverá atestar a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da superintendência de seguros privados (SUSEP).
6.1.3. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação.
6.1.3.1. Os documentos emitidos pela internet prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
6.1.4. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista, bem como ao cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.1.5. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua expedição, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL.
6.1.6. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do Consórcio.
6.1.7. Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, documentação estrangeira e tradução juramentada e consularizada.
6.1.8. Os valores constantes de quaisquer dos documentos solicitados nesta LICITAÇÃO, incluindo aqueles contidos na habilitação econômico-financeira, deverão ser expressos em Reais (R$).
6.1.8.1. Caso tais valores sejam apurados em outra moeda, a LICITANTE deverá converter esses valores em Reais (R$) à taxa de câmbio comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, devendo, para tanto, explicitar a taxa de conversão utilizada conforme data do próprio documento.
6.1.9. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
6.1.9.1. As sociedades estrangeiras, provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal n.º 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 45 acima, pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
6.1.10. As empresas estrangeiras que participarem isoladamente ou por meio de Consórcio, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação exigida em conformidade com a legislação do país de origem, devendo, tanto quanto possível, apresentar documentos equivalentes àqueles exigidos das empresas brasileiras, de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
6.1.11. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem, aptos ao atendimento das exigências de habilitação deste EDITAL, as LICITANTES estrangeiras deverão apresentar declaração informando tal circunstância, devidamente assinada por seu representante legal.
6.1.11.1. A declaração referida no subitem 6.1.11. acima não será aceita para fins de comprovação das exigências de qualificação técnica.
6.1.12. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação.
6.1.13. A LICITANTE inabilitada ficará impedida de participar das fases subsequentes da LICITAÇÃO.
6.1.14. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ressalvada as hipóteses em que se admite o saneamento de falhas.
6.2. Habilitação Jurídica
6.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da LICITANTE consistirão em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente; caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto/contrato social em vigor, xxxxxxx também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
b) Prova de eleição/nomeação dos administradores da LICITANTE em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente, e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
6.2.2. As sociedades consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio de empresas, subscrito por todas as consorciadas, nos termos do art. 15 da Lei Federal 14.133/2021, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
a) Denominação do Consórcio;
b) Objetivos do Consórcio, a saber, a participação das empresas consorciadas na presente LICITAÇÃO e, em sendo vencedor, constituir-se em sociedade, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede e administração no Brasil;
c) Composição do Consórcio, com a indicação do percentual da participação de cada uma das consorciadas;
d) Indicação da empresa líder do Consórcio;
e) Compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo Consórcio, até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como, na qualidade de futuros acionistas da CONCESSIONÁRIA, por todos os atos da CONCESSIONÁRIA praticados, ao longo da execução do CONTRATO, até a data de conclusão da integralização do capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA, exigido no CONTRATO;
f) Prazo de vigência fixado até a data de constituição da CONCESSIONÁRIA;
g) Procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para figurar como representante legal do Consórcio perante o PODER CONCEDENTE, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à LICITAÇÃO ou ao CONTRATO, bem como para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do Consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da LICITAÇÃO.
6.3 Habilitação Fiscal e Trabalhista
6.3.1. A regularidade fiscal e trabalhista da LICITANTE será comprovada mediante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Certidão de regularidade de débito tributário perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da LICITANTE:
d.1) Certidão de regularidade de débito tributário mobiliário perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d.2) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal; e
d.3) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.3.2. Todas as certidões listadas acima deverão estar dentro do prazo de validade.
6.3.3. Caso alguma certidão apresentada seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data final para o recebimento dos envelopes.
6.3.4. Tratando-se de Consórcio de empresas, os documentos referidos nas alíneas anteriores deverão ser apresentados, individualmente, por cada uma de suas empresas integrantes, sob pena de inabilitação do Consórcio.
6.3.5. Os documentos solicitados para participação nesta LICITAÇÃO, quando não encaminhados em seus originais, poderão ser apresentados por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada, ou serem autenticados por servidor da Administração Pública, conforme art. 70, da Lei Federal 14.133/2021.
6.3.6. Não serão aceitos comprovantes de mera solicitação de certidões exigidas para fins da habilitação.
6.4. Qualificação Econômico-Financeira
6.4.1 Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
a) GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos do item 10, infra, deste EDITAL;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, ou balanço de abertura, para LICITANTES que iniciaram suas atividades no ano corrente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em qualquer caso. As demonstrações financeiras deverão estar assinadas por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE e arquivadas nos órgãos competentes. No caso de sociedade empresária limitada obrigada a tanto ou sociedade anônima, as demonstrações financeiras deverão estar publicadas em órgãos de imprensa, na forma da lei;
c) Certidão negativa de pedido de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da LICITANTE
6.4.1.1. Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá ser apresentada certidão positiva, desde que comprovada a aprovação do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
6.4.2. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas, assim apresentados:
a) Para sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima): (a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou (a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Para sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e demais tipos societários regidos pela Lei Complementar Federal 123/2006: por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis acompanhadas de notas explicativas, extraídos do Livro Diário, juntamente os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
c) Para as empresas que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
d) No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas (devidamente registradas) e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
6.4.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
6.4.2.2. Caso a LICITANTE, ou membro de Consórcio empresarial, seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
6.4.2.3. As empresas estrangeiras deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos deste EDITAL, acompanhados de relatório de auditores independentes, com todos os valores convertidos para R$ (reais), pela taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN, tendo como referência a data base do primeiro dia útil seguinte a data de referência dos respectivos demonstrativos financeiros. As empresas devem apresentar suas demonstrações contáveis certificados por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pela lei de seu país de origem.
6.4.3. A LICITANTE deverá comprovar, por meio das demonstrações financeiras, que, na DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, dispõe dos seguintes índices:
ILG (Índice de Liquidez Geral) maior ou igual a 1,0; ILG = (AC+ RLP) / (PC+ELP) ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior ou igual a 1,0; ILC = AC/PC
GE (Grau de Endividamento) menor ou igual a 0,7; GE = (PC+ELP)/AT Onde:
AT = Ativo Total;
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo.
6.4.4. A LICITANTE deverá comprovar ainda, por meio das demonstrações financeiras, possui garantias para CONTRATO.
6.4.4.1. No caso de Consórcio de empresas, a avaliação do patrimônio líquido considerará o somatório dos valores de cada consorciada na proporção de sua respectiva participação no Consórcio, considerando que o valor do investimento apontado no item
4.3 deverá ter suas garantias acrescidas de 10% (dez por cento) conforme estipulado no artigo 15,
§1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, salvo se composto por microempresas e/ou pequenas empresas (art. 15, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
6.5. Da Qualificação Técnica
6.5.1. Apresentação de Certidão de Registro da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde a empresa tiver sede, e do local da prestação do serviço, devidamente atualizada(s), comprovando a composição do seu quadro de responsável(eis) técnico(s) (artigo 67, inciso V, da Lei nº 14.133/21);
6.5.2. Comprovação por meio de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços realizados pelos equipamentos da empresa que comporão a CTR (Central de Tratamento de Resíduos) emitida(s) por pessoa de direito público ou privado (artigo 67, inciso II, da Lei nº 14.133/21), devidamente assinado pelo responsável por emitir a declaração, indicando-se, para fins do artigo 67, § 1º, da Lei nº 14.133/21, devendo a licitante comprovar que opera com as máquinas ofertadas ou que as está construindo, utilizando-se, como possível meio de comprovação, licença de instalação (LI) ou licença de operação (LO);
6.5.3. Indicação de um profissional (artigo 67, inciso I, da Lei nº 14.133/21), devidamente registrado no conselho profissional competente, que ficará vinculado como responsável técnico pelos trabalhos junto à Municipalidade;
6.5.4. Prova de que o responsável técnico indicado é empregado pertencente ao quadro permanente da empresa, faz parte de seu quadro social ou possui contrato de prestação de serviços com disponibilidade de dias e horários para atendimento do objeto licitado;
6.5.5. Atestado de Vistoria Técnica (artigo 63, § 2º, da Lei nº 14.133/21) expedido pela Municipalidade comprovando que a proponente efetuou vistoria nos locais onde serão prestados os serviços e de que obteve todas as informações necessárias e tem pleno conhecimento de todas as condições e infraestrutura que serão futuramente disponibilizadas, observado o seguinte:
a) a Vistoria Técnica é OBRIGATÓRIA e deverá ser agendada para que seja realizada das 09:00h às 12:00h ou das 13:00h às 16:00h, pelo e-mail: licitacao@codevar.sp.gov.br, sendo que a comprovação de sua realização dar-se-á através de atestado emitido pelo CODEVAR e deverá ser assinado pelo agente responsável por acompanhar a visita e pelo responsável técnico da licitante ou seu representante legal, desde que devidamente identificados, devendo cópia desse atestado ser juntado no envelope de
Documentos de Habilitação;
b) o Atestado de Vistoria Técnica será emitido em conformidade com a Secretaria de Serviços Públicos;
c) a falta de realização da Vistoria Técnica inabilitará a licitante, não lhe caberá apresentar qualquer tipo de reclamação ou questionamento, seja a que título for, acerca dos locais, condições e infraestrutura que serão disponibilizados para futura prestação dos serviços.
6.5.6 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pela licitante em seu próprio nome.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. A LICITAÇÃO será julgada pelo critério da melhor proposta Técnica e Menor Preço, assim entendida como a combinação dos critérios de menor RECEITA REQUERIDA BRUTA referente ao somatório dos 30 anos da CONCESSÃO, com o de melhor técnica, nos termos deste EDITAL.
7.1.1. Os critérios de melhor técnica com menor preço serão ponderados à proporção de 60% (sessenta por cento) para técnica e de 40% (quarenta por cento) para preço, respectivamente, conforme o disposto no artigo 15, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/1995. Dessa forma, será calculada a “Nota Final”, resultante da combinação entre Nota Técnica - NT e Nota Financeira - NF, conforme descrito a seguir:
7.2. A Nota Técnica de cada PROPONENTE (NT) será obtida pela seguinte relação:
7.2.1. Será definida a nota técnica e parâmetros a partir da melhor proposta, cuja nota será 100;
7.3. As demais propostas serão divididas pela nota técnica referente a melhor técnica de Destino Final, de forma a serem definidas suas notas técnicas assim:
METODOLOGIA/SERVIÇOS | NOTA | % | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
MANEJO E TRATAMENTO | 30,00 | 20,0% | Resíduos depositados no solo encaminhados ao lixão ou aterro controlado – NOTA 05. |
Resíduos colocados no solo e encaminhados a aterro licenciado – NOTA 15. | |||
Resíduos depositados no solo e encaminhados para máquinas com tecnologia – NOTA 20. | |||
Resíduos que não tenham contato com o solo encaminhados a máquinas com tecnologia – NOTA 30. | |||
ARMAZENAMENTO | 10,00 | 10,0% | Armazenamento dos resíduos no solo sem licenciamento – NOTA 01. |
Armazenamento dos resíduos no solo com licenciamento – NOTA 05. | |||
Armazenamento que não tenha contato com o solo com licenciamento – NOTA 10. | |||
DESTINAÇÃO FINAL | 60,00 | 30,00% | Lixão ou aterro controlado – NOTA 10 |
Aterro sanitário licenciado sem geração de energia – NOTA 30 | |||
Aterro sanitário licenciado com geração de energia – NOTA 40 | |||
Destinação final com tecnologia sem aterrar resíduos e com geração de energia – NOTA 60 |
7.4. A PROPOSTA COMERCIAL será avaliada a partir dos seguintes critérios:
7.4.1. Será definida a RECEITA REQUERIDA BRUTA paradigma a partir da oferta de menor valor, cuja nota será 100;
7.4.2. A RECEITA REQUERIDA BRUTO paradigma será dividida pela RECEITA REQUERIDA BRUTA ofertada pelas demais LICITANTES, de forma a serem definidas suas notas comerciais;
7.5. A Nota Financeira de cada PROPONENTE (NF) será obtida pela seguinte relação:
NOTA FINANCEIRA
(NF) =
PREÇO PROPOSTO PELA LICITANTE x 100 PREÇO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
7.6. Serão somadas a nota técnica e a nota financeira de cada LICITANTE, multiplicadas por seus respectivos pesos, para obtenção de uma nota final;
7.7. O LICITANTE com maior nota final será considerado vencedor do certame.
8. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As LICITANTES deverão examinar cuidadosamente todas as instruções e condições, bem como as normas e outras referências mencionadas neste EDITAL, para fins de participação na LICITAÇÃO e consequente aceitação dos termos deste EDITAL.
8.2 A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências deste EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
8.3. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas, parâmetros e demais documentos ou dados relacionados à prestação dos SERVIÇOS e à CONCESSÃO foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as LICITANTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das LICITANTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
8.4 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
9.5 A apresentação de DOCUMENTAÇÃO em desacordo com os requisitos previstos neste EDITAL implicará a inabilitação ou a desclassificação das LICITANTES, conforme o caso.
8.6 Exigências do Edital:
8.6.1 As LICITANTES deverão examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, bem como as leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionados neste EDITAL.
8.6.2 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
8.6.3 A comissão de contratação poderá, após a entrega GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e/ou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, promover diligência destinada a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, vedada a substituição ou apresentação de novos documentos de acordo com o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.6.4 A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos estipulados no presente EDITAL ou não atender aos esclarecimentos realizados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO implicará a inabilitação ou desclassificação da LICITANTE, conforme o caso.
9. VISITA TÉCNICA À ÁREA DE CONCESSÃO
9.1. As LICITANTES poderão visitar a ÁREA DA CONCESSÃO e demais instalações existentes que sejam relacionadas aos SERVIÇOS DA CONCESSÃO obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de sua documentação, sendo obrigatória a visita ao aterro sanitário do município de Monte Azul Paulista. A realização da visita técnica é condicionante à participação na licitação.
9.1.1. A obrigatoriedade da visita técnica ao ATERRO MUNICIPAL se justifica ante a sua importância no âmbito do objeto da CONCESSÃO, dado que caberá à CONCESSIONÁRIA a sua gestão, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, contados da concessão da licença necessária a implantação da CTR – Central de Tratamento de Resíduos, para a operação, gestão e fundamentalmente sua ampliação, sendo esta atividade essencial para a determinação de importante parcela dos recursos a serem demandados e bem como a relevância do seu manejo ambiental.
9.2. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, equipamentos, fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução; dos materiais que serão utilizados; e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto desta LICITAÇÃO.
9.3. A visita à ÁREA DE CONCESSÃO e demais instalações existentes, deverá ser realizada em até 5
(cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, em conjunto com representante da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, devendo cada uma das LICITANTES estar representada por responsável credenciado para tanto, mediante agendamento realizado por meio do e-mail licitacao@codevar.sp.gov.br ou na sede do PODER CONCEDENTE, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13 às 16h30, conforme modelo abaixo:
REQUERIMENTO DE VISITA TÉCNICA
[Cidade], UF, [Dia] de [Mês] de [Ano]
SOLICITAMOS o agendamento da visita técnica referente à Concorrência Pública n.º XX/2024, Processo n.º XX/2024 – CODEVAR.
OBJETO: Concessão Comum dos Serviços Públicos de Resíduos Sólidos de acordo com o Edital de Licitação na Modalidade de Concorrência Pública n.º XX/2024 - CODEVAR.
INTERESSADO:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
REPRESENTANTE(S) DO INTERESSADO NOME(S): RG:
Fone: E-mail:
9.4. Ao final da visita, será conferido atestado de visita técnica pelo representante da comissão de contratação aos licitantes participantes da referida visita, que deverá ser juntado aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 6.1 do presente EDITAL.
10. GARANTIA DA PROPOSTA
10.1. A LICITANTE deverá prestar GARANTIA DA PROPOSTA ao PODER CONCEDENTE no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de Reais), data-base de janeiro de 2024, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, e conter cláusula de prorrogação, por igual período, em caso de prorrogação da validade da PROPOSTA, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) Moeda corrente nacional;
b) Títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
c) Seguro-garantia; ou
d) Fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que
se refere o artigo 827 do Código Civil e que lhe obrigue de forma solidária com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838 do Código Civil.
10.2. Nas modalidades em que há formalização da GARANTIA DA PROPOSTA por meio de documentos, tais instrumentos não deverão contemplar excludentes de responsabilidade e que permitam a execução automática e incondicional pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses descritas neste EDITAL como ensejadoras de sua execução.
10.3. Em caso de Consórcio de empresas, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única sociedade que o compõe, bastando que sejam indicados os nomes de todos as consorciadas e os seus respectivos percentuais de participação, ou ainda poderá ser dividida pelos consorciados na proporção de sua participação do Consórcio, desde que mantida, em qualquer hipótese, a solidariedade entre as consorciadas.
10.4. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do PODER CONCEDENTE.
10.5. É de integral responsabilidade das LICITANTES a prova de existência e suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO, devendo as LICITANTES apresentarem a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA e demais consequências aplicáveis, inclusive a eventual desclassificação da LICITANTE.
10.6. Quando a GARANTIA DA PROPOSTA for prestada em moeda corrente nacional, a LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente:
a) o valor pecuniário da caução e
b) cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE possa executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
10.7. Quando a GARANTIA DA PROPOSTA for representada por Títulos da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
10.8. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverão ser entregues em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie) e deverão ter seu valor expresso em Reais, bem como a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
10.9. A GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro- garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP n.º 477/2013.
10.10. Caso a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia contemple qualquer cláusula incompatível com as disposições deste EDITAL, inclusive cláusulas limitadoras ou de isenção de responsabilidade, deverá a LICITANTE apresentar declaração, subscrita pela companhia seguradora, informando a inaplicabilidade de tais cláusulas à presente LICITAÇÃO bem como a validade do seguro-garantia a todas as hipóteses previstas neste EDITAL
10.11. A GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária.
10.12. A GARANTIA DA PROPOSTA da LICITANTE VENCEDORA será devolvida em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do CONTRATO e apresentação da garantia de fiel cumprimento das obrigações contratuais – GARANTIA DA EXECUÇÃO do CONTRATO.
10.13. A GARANTIA DA PROPOSTA das demais LICITANTES será devolvida em até 10 (dez) dias contados da data de assinatura do CONTRATO pela LICITANTE VENCEDORA do certame.
10.14. Caso o CONTRATO não venha a ser assinado, a GARANTIA DA PROPOSTA será devolvida em 10 (dias) dias a contar da data em que formalizado o término da LICITAÇÃO, a não ser nos casos que acarretem sua execução.
10.15. Caso seja necessária a prorrogação da garantia da proposta, o PODER CONCEDENTE emitirá notificação à LICITANTE, antes do vencimento do prazo previsto no subitem 10.1, supra, do EDITAL, para que prorrogue a validade de sua garantia da proposta sob pena de inabilitação. Nesse caso os valores de garantia da proposta apresentados neste EDITAL deverão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA, pelo período compreendido entre a data de entrega da documentação e o último índice divulgado oficialmente antes da renovação da GARANTIA DA PROPOSTA.
10.16. A GARANTIA DA PROPOSTA será executada para cobrir o pagamento da multa aplicável nos termos da legislação vigente e do presente EDITAL, bem como nas seguintes hipóteses:
a) A LICITANTE solicitar, injustificadamente, a retirada de sua PROPOSTA COMERCIAL durante o período de sua validade;
b) A ADJUDICATÁRIA deixar de cumprir as condições ou de apresentar os documentos exigíveis para a contratação, nos prazos previstos;
c) A LICITANTE declarada vencedora deixar de prorrogar a GARANTIA DE PROPOSTA nos termos do presente CONTRATO;
d) A ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo previsto no ato de convocação, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência injustificada;
e) A LICITANTE praticar ato(s) com a finalidade de frustrar os objetivos do certame.
10.17. A GARANTIA DA PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelas seguradoras, relativamente à participação nesta LICITAÇÃO.
10.18. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada ao PODER CONCEDENTE, salvo sua alteração para outra modalidade permitida neste EDITAL, mediante prévia notificação do PODER CONCEDENTE, ou para recomposição do seu valor
econômico e condições de exequibilidade.
10.19. A LICITANTE que deixar de apresentar ou não tiver a GARANTIA DA PROPOSTA aceita pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO será inabilitada e suas PROPOSTAS não serão abertas.
11. PROPOSTA TÉCNICA
11.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada no Envelope n.º 3, em 2 (duas) vias, uma impressa e outra eletrônica, a impressa em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
11.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá atender às condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deverá obedecer às diretrizes estabelecidas no ANEXO X – Diretrizes para Elaboração da Proposta Técnica.
11.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter, além das condições de prestação dos serviços licitados, propostas de captação de RECEITAS ACESSÓRIAS não previstas neste EDITAL, que terão suas receitas compartilhadas em 15,0% (quinze por cento) com os Municípios Consorciados e aderentes ao CONTRATO, levando em consideração o contrato de rateio e participação no CODEVAR, em prol da modicidade tarifária.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial deste EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
12.2. Os valores da PROPOSTA COMERCIAL serão expressos em Real (R$), acompanhados de PLANO DE NEGÓCIOS nos moldes de referência disponibilizada pelo CODEVAR (ANEXO X), com data base do mês de recebimento dos envelopes contendo as PROPOSTAS.
12.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter o valor referente à RECEITA REQUERIDA BRUTA, estimado para todo o período contratual, que deve ser expresso em valores numéricos e por extenso.
12.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá atender às condições e aos critérios contidos neste EDITAL, em especial às exigências constantes do ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial.
12.5. Na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE deverá considerar que a CONCESSIONÁRIA será remunerada por meio de:
a) Por meio dos pagamentos realizados mensalmente pelas Prefeituras dos Municípios Consorciados e aderentes ao CONTRATO, por meio deste procedimento de licitação compartilhada,
em razão da prestação desses SERVIÇOS;
b) RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes da destinação final de resíduos sólidos urbanos oriundos de outros Municípios que não os membros do CODEVAR, por meio de convênios ou outros instrumentos permitidos pela legislação de regência;
c) RECEITAS ACESSÓRIAS, de livre prospecção e obtenção pela CONCESSIONÁRIA, levando em consideração a modicidade tarifária em relação aos Municípios Membros do CODEVAR e aderentes ao CONTRATO;
12.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada acompanhada do PLANO DE NEGÓCIOS da licitante, que deverá ser elaborado conforme especificações contidas no ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial
12.7. Para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, não deverão ser considerados quaisquer benefícios fiscais que possam vir a ser conferidos à licitante pela União, Estado ou Poder Concedentes, durante o prazo da CONCESSÃO.
12.8. O valor total previsto na PROPOSTA COMERCIAL, que será levado em consideração no julgamento da presente LICITAÇÃO, deverá abranger todos os custos referentes à CONCESSÃO que contemplarão, dentre outros:
a) o valor referente aos ônus e obrigações da CONCESSIONÁRIA concernentes à legislação tributária, legislação trabalhista e legislação previdenciária, os quais correrão por sua exclusiva conta;
b) custos com seus Contratadas;
c) despesas relativas a serviços extraordinários e a serviços noturnos;
d) custos de mobilização e desmobilização na instalação dos SERVIÇOS a serem executados;
e) todos os demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos SERVIÇOS;
f) custos com contratação de seguros e garantias de construção, de cumprimento dos prazos e os demais necessários ao cumprimento do CONTRATO.
12.9. Também deverão ser considerados na PROPOSTA COMERCIAL todos os estudos necessários (DIAGNÓTICO AMBIENTAL, ESTUDOS DE SONDAGEM, ESTUDOS DE SOLOS, EVTEA – Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental da presente CONCESSÃO), especificamente para os municípios integrantes do Consórcio.
12.10. Para cálculo da RECEITA REQUERIDA BRUTA, deverá a LICITANTE, nos termos do ANEXO XI –
Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial e considerar, no PLANO DE NEGÓCIOS:
a) O CAPEX para operação da CTR – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS: incluir as Tecnologias a serem consideradas e o conjunto de equipamentos necessário para garantir a inexistência de Aterramento no tempo predeterminado de 12 (doze) meses após aprovação da última licença necessária à operação;
b) O CAPEX referente aos veículos a serem utilizados na prestação de serviços;
c) O CAPEX geral, relativo a outros custos de capital que não os citados acima;
d) O OPEX relativo à mão-de-obra pelos serviços;
e) O OPEX relativo aos custos com diesel;
f) O OPEX geral, relativo a outros custos operacionais que não os citados acima;
12.11. Além dessas previsões, estarão contidos também no fluxo de caixa do PLANO DE NEGÓCIOS as seguintes despesas,
a) Impostos, previamente calculados pelo PODER CONCEDENTE, quando da publicação do EDITAL;
b) Encargos, previamente calculados pelo PODER CONCEDENTE, quando da publicação do EDITAL;
c) Compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA por destinação de resíduos sólidos oriundos de outros Municípios não Consorciados, até o limite de operação de 100 (cem) toneladas diárias, correspondente a 3,0% (Três por cento) do valor bruto com o PODER CONCEDENTE;
d) Despesas e receitas provenientes da destinação final dos resíduos sólidos originários dos serviços de limpeza pública, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, cujo valor referencial é de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por tonelada;
e) Despesas e receitas provenientes da destinação final de resíduos sólidos gerados por grandes geradores e resíduos industriais do PODER CONCEDENTE, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, cuja valor referencial é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) / tonelada.
12.12. A custódia dos valores na CONTA DE ARRECADAÇÃO será do AGENTE ARRECADADOR até que sejam apurados os valores que competem à CONCESSIONÁRIA.
12.13. A apresentação de PROPOSTA COMERCIAL com valor de receita requerida bruta superior ao Valor de Referência implicará na sua desclassificação, conforme indicado no ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial.
12.13.1. A apresentação de PROPOSTA COMERCIAL com valor de RECEITA REQUERIDA BRUTA 20,0% (vinte por cento) inferior ao Valor de Referência implicará na sua desclassificação, conforme indicado no ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial.
12.14. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua proposta comercial.
12.15. Caberá a CONCESSIONÁRIA viabilizar a solução para Tratamento e Destinação Final do Resíduos recebidos na área da concessão.
12.16. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar também a destinação dos Resíduos da Construção Civil – RCC: Resíduos da Saúde – RSS: Resíduos das Feiras Livres e Varrição – RFLV.
12.17. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar também Investimentos em P&D – Pesquisa e Desenvolvimento para Transformação do Tratamento Resíduos e Rejeitos Gerados em Geração de Energia para fins de aproveitamento energético (Energia Renovável); Energia Limpa, inserido no conceito da Bioeconomia e Economia Circular e ASG-Ambiental-Social-Governança. Contemplará, também a aplicação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas – ONU, no contexto da Operação da Usina como CTR – Central de Tratamento de Resíduos.
12.17.1. O percentual poderá ser alterado conforme alinhamento com a aplicação de Políticas Públicas alinhadas com o Governo Municipal sob orientação das Secretarias.
12.18. O prazo de validade das propostas comerciais deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, podendo ser renovado por iguais ou menores períodos.
13. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Da Comissão de Contratação
13.1.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações posteriores e legislações pertinentes.
13.1.2. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, devidamente nomeada pela Portaria CODEVAR n.º 04/2024, cabendo- lhe conduzir os trabalhos de análise da DOCUMENTAÇÃO.
13.1.3. É facultado à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, em qualquer momento da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente das PROPOSTAS.
13.1.4. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá, a qualquer momento, de acordo com sua necessidade ou conveniência, consultar ou se valer da consultoria de organizações públicas ou privadas ou outros profissionais, para fundamentar o julgamento das PROPOSTAS apresentadas pelas LICITANTES.
13.1.5. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a comissão de contratação poderá:
a) Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
b) Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO, nos termos do presente EDITAL;
c) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, incluindo providências de saneamento de falhas nos termos do EDITAL;
d) Prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, respeitadas as disposições legais, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
e) Na hipótese de alteração relevante do EDITAL, alterar a DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO e da sessão pública de abertura dos Envelopes, prorrogando ou restabelecendo o prazo inicial.
13.1.6. Qualquer alteração do EDITAL será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR) e Olímpia (Sede do CODEVAR), Estado de São Paulo, e nos demais meios utilizados para publicidade do EDITAL de acordo com a Lei n. 14.133/2021, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
13.2. Ordem dos Procedimentos da Licitação
13.2.1. A LICITAÇÃO seguirá o rito abaixo estipulado, lavrando-se ata e registrando-se a presença dos LICITANTES em todas as sessões públicas que venham a ser realizadas.
13.2.2. Recebidos os envelopes e iniciada a sessão pública, serão abertos os Envelopes n.º 1 de todos os LICITANTES, para fins de credenciamento dos representantes.
13.2.3. Em seguida, serão abertos os Envelopes n.º 2 de todos os LICITANTES, sendo os documentos conferidos e rubricados pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
13.2.4. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá encerrar a sessão pública para análise dos documentos de habilitação, se julgar necessário, considerando-se a quantidade e complexidade da documentação apresentada.
13.2.4.1. Nesse caso, será lavrada ata da sessão pública que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes
13.2.5. Após a análise da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO tornará público o respectivo julgamento, declarando quais LICITANTES serão ou não consideradas habilitadas.
13.2.6. Serão devolvidos fechados os envelopes da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL às LICITANTES inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
13.2.7. Pronunciado o resultado da fase de habilitação, as LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO no prazo legal, observadas as disposições do presente EDITAL.
13.2.8. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido devidamente julgados, será marcada sessão pública para abertura dos Envelopes n.º 3 dos LICITANTES.
13.2.8.1. Caso todas as LICITANTES tenham renunciado ao direito de interpor recurso, a abertura dos Envelopes n.º 3 poderá ser feita na própria sessão pública em que foi realizada a abertura e julgamento dos Envelopes n.º 1 e 2.
13.2.9. Iniciada a sessão pública para a abertura dos Envelopes n.º 3, serão abertos os respectivos envelopes das LICITANTES habilitadas, sendo os documentos conferidos e rubricados pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
13.2.10. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da comissão de contratação e pelos representantes das licitantes presentes.
13.2.11. A análise das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá posteriormente pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, sendo o resultado divulgado mediante aviso publicado na imprensa oficial e comunicado às LICITANTES.
13.2.12. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS se dará por critérios objetivos, conforme as diretrizes para a elaboração das PROPOSTAS TÉCNICAS contidas no ANEXO X – Diretrizes para Elaboração da Proposta Técnica do EDITAL.
13.2.13. Encerrada a fase de análise da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES e decorridos os prazos legais para recursos, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO agendará dia e hora para a abertura dos
Envelopes n.º 4, referentes às PROPOSTAS COMERCIAIS, e publicará o respectivo aviso na Imprensa Oficial.
13.2.14. Caso alguma LICITANTE seja desclassificada em virtude da PROPOSTA TÉCNICA, a sua PROPOSTA COMERCIAL não será considerada para efeitos de julgamento da PROPOSTA COMERCIAL dos demais LICITANTES.
13.2.15. Em seguida, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO abrirá os Envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES, desclassificando as LICITANTES que apresentarem propostas em desacordo com as exigências deste EDITAL.
13.2.16. Poderá a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO suspender a sessão para avaliação dos documentos em qualquer dos momentos supra descritos.
13.2.17. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS se dará por critérios objetivos estabelecidos pelo ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial deste EDITAL.
13.2.18. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO comunicará às LICITANTES sobre as notas financeiras (NF) das LICITANTES classificadas, de acordo com sua ordem de classificação, lavrando a respectiva ata de julgamento.
13.2.19. Serão desclassificadas também as PROPOSTAS COMERCIAIS com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua exequibilidade demonstrada, conforme art. 59, IV, da Lei 14.133/2021, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do CONTRATO.
13.2.20. Após a conclusão das atividades acima para a obtenção da Nota Técnica (NT) e Nota Financeira (NF) de cada LICITANTE, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO procederá ao cálculo da NOTA FINAL conforme fórmula estabelecida no item abaixo.
13.2.21. Será considerada vencedora a LICITANTE que obtiver a Melhor Nota Final, de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final = (NT x 0,6) + (NF x 0,4)
Onde:
NT = NOTA TÉCNICA
NF = NOTA FINANCEIRA
Nota Final = Nota ponderada final da LICITANTE
13.2.22. Após a conclusão da avaliação nos termos acima, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO divulgará a classificação das LICITANTES pela ordem decrescente da soma das pontuações alcançadas na PROPOSTA COMERCIAL.
13.2.23. As notas serão calculadas com até duas casas decimais.
13.2.24. A Nota Final máxima será igual a 100 (cem).
13.2.25. Estabelecida a ordem de classificação, de acordo com as notas finais indicadas às LICITANTES, será aberto prazo para a interposição de recursos e contrarrazões, no prazo constante deste EDITAL.
13.2.26. Em caso de empate entre mais de uma LICITANTE, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO dará preferência a uma ou outra, em conformidade com o disposto no art. 60, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
13.2.27. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
13.2.28. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO publicará no Diário Oficial dos Municípios de Olímpia (Sede do CODEVAR) e Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) o resultado do julgamento da fase de habilitação e o resultado da LICITAÇÃO com a indicação da LICITANTE VENCEDORA.
13.2.29. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o ENVELOPE DA PROPOSTA TÉCNICA, não caberá inabilitação de LICITANTE por motivo relacionado àquela fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos somente após o julgamento.
13.2.30. É facultada à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2.31. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO manterá em sua guarda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL de cada uma das LICITANTES, até a data da assinatura do CONTRATO, exceto pelos envelopes que tenham sido devolvidos fechados às LICITANTES eliminadas no curso do certame. Uma vez assinado o CONTRATO, as LICITANTES habilitadas, mas que não tenham se sagrado vencedoras, terão 10 (dez) dias para retirar seus documentos, podendo o PODER CONCEDENTE inutilizar tais documentos, caso não sejam retirados dentro do prazo.
14.SANEAMENTO
14.1. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá, após a entrega da GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e/ou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, promover diligência destinada a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, vedada a substituição ou apresentação de novos documentos de acordo com o artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.1.1. A LICITANTE cuja DOCUMENTAÇÃO não atender aos requisitos estipulados no presente EDITAL ou que não atender aos pedidos de esclarecimentos realizados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO será declarada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
15. EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. A petição contra o ato convocatório, nos termos do art. 165 da Lei nº. 14.133/21, será dirigida
ao CODEVAR no endereço mencionado no item 8.1 e deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barretos, Escritório de Apoio do CODEVAR.
15.2. Decairá o direito de impugnar o Edital o licitante que não o fizer em até 03 (três) dias úteis que antecedem a data de abertura dos envelopes.
15.3. Acolhida à petição referida no item 15.1, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. As solicitações de esclarecimentos deverão ser formalizadas, no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barretos, Escritório de Apoio do CODEVAR, no endereço Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 500, Bairro Rios, CEP 14.783-200, Barretos, SP ou pelo e-mail: licitacao@codevar.sp.gov.br
15.5. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido devidamente fundamentado, nos termos do art. 165 da Lei nº. 14.133/21, observados os prazos ali fixados, ou seja, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. No prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da decisão, na forma do art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as LICITANTES poderão apresentar recurso administrativo contra as decisões e atos praticados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
16.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, sob pena de responsabilidade;
16.3. É admitida a interposição de recursos via eletrônica (e-mail), desde que a via original assinada seja protocolizada na sede do PODER CONCEDENTE em até 03 (três) dias, contados da data limite do prazo recursal.
16.4. O recurso interposto será comunicado às demais LICITANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis.
16.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com comprovação dos poderes.
16.6. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico http://www.codevar.sp.gov.br e publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e do Município de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), não cabendo mais recurso da autoridade máxima do PODER CONCEDENTE.
17. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1. Publicado o resultado da LICITAÇÃO e decorrido o prazo recursal, a COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO submeterá o processo licitatório ao PODER CONCEDENTE, para a homologação e adjudicação de seu objeto.
17.2. O ato de homologação da LICITAÇÃO, de adjudicação do objeto e de convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré-contratuais será publicado no Diário Oficial do Município de Olímpia (Sede do CODEVAR) e de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. Convocação para assinatura do Contrato
18.1.1. Após a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada pelo PODER CONCEDENTE (MUNICÍPIO CONSORCIADO) para, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da referida convocação, prorrogável uma única vez por igual período, ocasião em que deverá cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 90, § 5º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
18.1.2. O prazo indicado no item acima poderá ser prorrogado por até outros 60 (sessenta) dias se assim solicitado pelo adjudicatário, desde que em razão de motivo devidamente justificado, admitindo-se, ainda a prorrogação por determinação do PODER CONCEDENTE.
18.1.3. Na ocasião da assinatura a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar:
a) Constituição de sociedade empresária na forma de uma sociedade anônima, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente e inscrição no CNPJ/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda), nos termos do item 18.2;
b) Comprovação de subscrição e integralização do capital social mínimo da sociedade, nos termos do ANEXO V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
c) Comprovação de pagamento dos custos de realização dos estudos de modelagem;
d) Comprovação de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
e) Comprovação de que a sociedade possui vínculo com um ou mais profissional(is) de nível superior detentores de CAT (Certidão de Acervo Técnico) que comprovem sua responsabilidade técnica pelos serviços contemplados no presente Edital, em conformidade com o item 6.5; e
f) O PLANO DE NEGÓCIOS devidamente preenchido, de forma a comprovar a exequibilidade da PROPOSTA apresentada pela LICITANTE, em formato Excel (.xslx), nos termos do ANEXO XI – Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial.
18.1.4. O(s) profissional(is) poderá(ão) estar vinculados à sociedade por relação de emprego, como administrador ou por contrato de prestação de serviço.
18.1.5. Caso o vínculo se dê por relação de emprego, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar a Ficha de Registro de Empregados (FRE) e a Carteira de Trabalho, devidamente atualizadas.
18.1.6. Para comprovar a investidura em cargo de administração, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro
empresarial ou cartório competente.
18.1.7. É facultado à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidos acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado.
18.1.8. O CONTRATO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA a ser constituída, sendo que o PODER CONCEDENTE se responsabilizará pela publicação, a suas expensas, do extrato do CONTRATO na imprensa oficial dos Municípios de Olímpia (Sede do CODEVAR) e de Barretos (Escritório de Apoio do CODEVAR), Estado de São Paulo, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
18.2. Constituição da Concessionária
18.2.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir sociedade empresária que será CONCESSIONÁRIA, em conformidade com a legislação brasileira.
18.2.2. A constituição da CONCESSIONÁRIA, a ser refletida em seu Estatuto Social, deverá considerar os seguintes aspectos:
18.2.2.1. Recomenda-se que a CONCESSIONÁRIA seja empresa cujo objeto social permita atuar com Resíduos e originários de outros Municípios.
18.2.2.2. Identificação dos acionistas e suas respectivas participações no capital social da CONCESSIONÁRIA, mantida a mesma composição acionária apresentada na LICITAÇÃO.
18.2.3. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja uma empresa isolada, a CONCESSIONÁRIA será uma subsidiária integral dessa empresa;
18.2.4. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja um Consórcio de empresas, a CONCESSIONÁRIA será constituída pelas consorciadas integrantes do referido Consórcio, observada a composição acionária indicada no instrumento de constituição de Consórcio ou de compromisso de constituição de Consórcio apresentado pela LICITANTE VENCEDORA na LICITAÇÃO.
18.2.5. Para constituição da CONCESSIONÁRIA, é necessário que fique estabelecido:
a) Sede no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, em virtude da localização do Aterro Sanitário em que serão prestados os SERVIÇOS da CONCESSÃO, objeto deste certame;
b) Prazo de duração até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da CONCESSÃO, tendo como objeto social específico a exploração dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO;
c) Exercício social coincidente com o ano civil;
d) Subscrição e integralização do capital social nos termos do item 18.2.6;
e) Constituição de Comissão de Fiscalização e Acompanhamento como órgão integrante da estrutura administrativa da CONCESSIONÁRIA, com atribuição para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, com prerrogativa de solicitar informações diretamente para as áreas da CONCESSIONÁRIA e de elaborar estudos econômicos, técnicos e relatórios pertinentes para
fiscalização do CONTRATO, atuando em conjunto com o GESTOR DO CONTRATO.
18.2.6. Na data da assinatura do CONTRATO, o capital social integralizado da Sociedade deverá ser igual à, no mínimo, 5,0% (cinco por cento) do capital social total, sendo que o saldo remanescente do capital social subscrito deverá ser integralizado até 5 anos da operação, nos termos do CONTRATO.
18.2.7. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá às leis brasileiras em vigor.
18.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, nos prazos designados pelo CONTRATO, seu estatuto social, destacando o quadro de acionistas, por tipo e quantidade de ações, informando a titularidade das ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste EDITAL.
18.2.9. As condições para transferência do CONTROLE SOCIETÁRIO da CONCESSIONÁRIA, assim como das demais ações representativas de seu capital social, estão disciplinadas no CONTRATO.
18.2.10. Observado o disposto no item anterior, assim como nas disposições legais e contratuais aplicáveis, os acionistas poderão proceder a todas as alterações societárias na CONCESSIONÁRIA que julgarem necessárias.
18.3. Garantia de cumprimento das obrigações contratuais
18.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar GARANTIA DA EXECUÇÃO no montante equivalente a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021, apresentando ao PODER CONCEDENTE o respectivo comprovante na data de assinatura do CONTRATO.
18.3.2. A GARANTIA DA EXECUÇÃO será atualizada pelo mesmo índice, pela mesma data base e no mesmo prazo previsto para reajuste.
18.3.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após a extinção do CONTRATO.
19.DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
19.1. A recusa injustificada do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
19.2. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou infração grave de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
a) Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) Devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo devassá-lo;
c) Afastar ou tentar afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou
f) Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório.
19.3. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
a) Advertência;
b) Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no EDITAL, no CONTRATO DE CONCESSÃO e das demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o descrito no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
e) Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
20. REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO
20.1. Objeto
20.1.1. A CONCESSÃO tem por objeto a outorga dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO e das respectivas áreas necessárias a prestação destes, nos termos do ANEXO V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
20.1.2. Integra o objeto desta CONCESSÃO, tendo em vista a concessão de uso de solo aprovada pela Lei n.º 2.577, de 06 de dezembro de 2023, do Município de Monte Azul Paulista – Concessão de Direto Real de Uso ao Consórcio do Vale de Desenvolvimento do Vale do Rio Grade –, a gestão do aterro situado no referido município pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses contados da concessão da licença necessária a implantação da CTR – Central de Tratamento de Resíduos.
20.1.3. Os municípios membros do CODEVAR aderentes ao CONTRATO serão responsáveis por todas as obrigações, pendências, contingências e passivos não revelados neste EDITAL e no CONTRATO que tenham origem em fatos anteriores à assunção inicial ou complementar dos SERVIÇOS, conforme o caso, ainda que manifestados posteriormente, obrigando-se os Municípios aderentes ao CONTRATO manter a CONCESSIONÁRIA ciente e a indenizá-la pelos danos materiais e imateriais que esta vier a sofrer em decorrência dos aludidos fatos.
20.2. Prazo da Concessão
20.2.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
20.3. Bens da Concessão
20.3.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS REVERSÍVEIS como necessários e vinculados à
adequada prestação dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
20.3.2. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens imóveis que vierem a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, considerados como necessários e vinculado à adequada prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS na ÁREA DA CONCESSÃO.
20.3.3. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.
20.4. Objetivos e metas da Concessão
20.4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os objetivos e metas de prestação adequada dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO, nos termos do EDITAL, CONTRATO e seus Anexos.
20.4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, cumprir as normas editadas, respeitado o seu direito ao equilíbrio econômico-financeiro.
20.5. Serviço Adequado
20.5.1. A CONCESSIONÁRIA, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, deverá prestar os SERVIÇOS DA CONCESSÃO de acordo com o disposto neste EDITAL e no CONTRATO.
20.5.2. Para os efeitos do que estabelece o item anterior e sem prejuízo do disposto na regulamentação aplicável, considera-se serviço adequado o que atende às Condições Gerais de Prestação de Serviços e as normas editadas, bem como o que dispõe do art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995.
20.6. Remuneração da Concessionária
20.6.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será efetivada, observando-se as condições fixadas no contrato, por meio de:
a) RECEITA ACESSÓRIA pela destinação de resíduos sólidos oriundos de outros Municípios não consorciados, considerando um compartilhamento correspondente a 5,0% (cinco por cento) desta receita bruta efetivamente arrecadada;
b) RECEITA GG, oriunda da cobrança de valor pré-fixado de R$ 400,00 (quatrocentos Reais) por tonelada, pela destinação de resíduos sólidos de grandes geradores e resíduos industriais dos Municípios Consorciados aderente ao CONTRATO objeto da presente LICITAÇÃO COMPARTILHADA.
c) RECEITA RPU, oriunda da cobrança de valor pré-fixado de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta Reais) por tonelada, pela destinação final de RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA dos Municípios Consorciados aderente ao CONTRATO objeto da presente LICITAÇÃO COMPARTILHADA.
20.6.2. Será admitida a apresentação de proposta pela CONCESSIONÁRIA a outros Municípios para a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e resíduos sólidos de origem privada.
20.6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar os estudos para o processo de licenciamento ambiental
na transferência para a CONCESSIONÁRIA.
20.6.4. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será em razão da avaliação dos Indicadores de Volume recebido na CTR.
20.6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar todos os projetos executivos necessários à execução dos SERVIÇOS e a gestão do aterro situado no município de Monte Azul Paulista, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses contados da concessão da licença necessária a implantação da CTR – Central de Tratamento de Resíduos.
20.6.6. Caberá à instituição financeira administradora da CONTA DE ARRECADAÇÃO a custódia dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA até sua transferência definitiva, nos termos do ANEXO V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança.
20.7 Do Reajuste
20.7.1. Os valores previstos na presente contratação integrada serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o estabelecido em CONTRATO (ANEXO V).
20.8 Dos encargos da concessionária
20.8.1 Incumbe à concessionária:
a) prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
b) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
c) prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
e) permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
f) promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
g) zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
h) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
20.8.2 As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
20.9 Da intervenção na concessão pelo Poder Concedente
20.9.1 O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
20.9.2 Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
20.9.3 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
20.9.4 O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
20.9.5 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
20.10 Da extinção da concessão
20.10.1 A presente concessão pode ser extinta por, nos termos da Lei n.º 8.987/95:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação e
f) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
20.10.2 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
20.10.3 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
20.10.4 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
20.10.5 O Poder Concedente, nos casos de advento do termo contratual e encampação, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei n.º 8.987/95.
20.10.6 A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio
pagamento da indenização.
20.10.7 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições do presente edital, e as normas contratuais (ANEXO V).
20.10.8 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
c) a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
g) a concessionária não atender a intimação do Poder Concedente para apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão.
20.10.9 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
20.10.10 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
20.10.11 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, nos termos da Lei n.º 8.987/95.
20.10.12 Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
20.10.13 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Neste caso, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
BARRETOS, SP, 13 DE MARÇO DE 2024
Marcelo Otaviano dos Santos Presidente
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE – CODEVAR
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Concessão para a prestação do serviço público visando a contratação integrada pelos municípios membros do CODEVAR aderentes ao referido processo licitatório compartilhado de pessoa jurídica especializada para construção, implantação e operação de Centrais de Tratamento de Resíduos – CTRs (Resíduo da Construção Civil - RCC, Resíduo Sólido Urbano - RSU, Resíduo Sólido da Saúde - RSS, Resíduo Verde de Varrição e Poda - RVV, Resíduo da Coleta Seletiva/Reciclagem e Lodo do Saneamento), com o objetivo de por fim ao uso do aterro sanitário como destino final dos resíduos, incluso manutenção preventiva dos equipamentos que deverão ser instalados e manejo de resíduos sólidos urbanos, com a gestão de aterro situado no município de Monte Azul Paulista, de concessão de uso em favor do CODEVAR (ANEXO XII), pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses contados da concessão da licença necessária à implantação da Central de Tratamento de Resíduos - CTR.
1.2 O concessionário fica autorizado a dar destinação final a resíduos gerados no município e originários do território de outros municípios, quando previamente autorizados pela gestão pública do munícipio desde que contribua com a modicidade tarifária.
1.3 . Deverão ser implantadas 03 (três) Centrais de Tratamento de Resíduo – CTR, na abrangência territorial do CODEVAR, onde cada CTR poderá ser dividida em até 02 (duas) fases para implantação e operação.
1.4 . A abrangência territorial do CODEVAR foi divida em Norte e Sul para melhor atendimento logístico aos municípios, onde a região Norte contará com uma única CTR com capacidade para 250 (duzentos e cinquenta) Ton/dia, dividida em até 02 (duas) fases para implantação e operação. A 1ª (primeira) fase deverá ser para 150 (cento e cinquenta) Ton/dia e a 2ª (segunda) fase de 100 (cem) Ton/dia, em local a ser definido por meio de Assembleia do CODEVAR. A região Sul contará com 02 (duas) CTR’s, onde a 1ª (primeira) CTR a ser implantada deverá ser no município de Monte Azul Paulista, SP, membro do CODEVAR, em virtude da concessão de direito real de uso de área pelo Consórcio conforme a Lei Municipal n.º 2.577/2023 (ANEXO XII), com capacidade para 200 (duzentos) Ton/dia. A 2ª (segunda) CTR com capacidade para 200 (duzentos) Ton/dia, será implantada no município de Monte Alto, SP, devido sua localização geográfica que facilitará a logística dos municípios menores do extremo sul da abrangência territorial do CODEVAR, em local a ser definido pelo gestor do município até o momento da implantação. As implantações das CTR´s da região sul também poderão ser divididas em até 02 (duas) fases.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, conforme art. 3.º de seu Estatuto (ANEXO XIII), tem por finalidade o “desenvolvimento regional, nos entes federativos consorciados, de ações na gestão e execução de políticas públicas, observando os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da
otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de risco e as necessidades locais, visando suprir nas políticas nos entes federativos consorciados, caracterizando como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio demográfico”. Para a consecução dessa finalidade, um dos seus principais objetivos é a implantar e/ou ampliação de políticas públicas municipais, de forma consorciada, em especial na gestão compartilhada de resíduos sólidos, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, buscando o desenvolvimento socioambiental sustentável de seus municípios integrantes (art. 8, inciso XVIII, itens 2, 3 e 4, do Estatuto do CODEVAR).
2.2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010) tem como um dos seus instrumentos o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federativos, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos (art. 8.°, inciso XIX). Em sede municipal, busca-se uma gestão integrada de resíduos sólidos em planos intermunicipais, com priorização de recursos da União, nos termos do art. 18, §1º, I e II, da Lei n.º 12.305/2010.
2.3 A Lei de Consórcios Públicos (Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005), regulamentada pelo Decreto n.º 6.017/2007) autoriza a licitação compartilhada para prestação de serviços descritos no item 1 do presente Termo de Referência, uma vez que pelo Consórcio ela pode ser feita de forma integrada. Neste sentido, o art. 19 do Decreto n.º 6.018/2007 prevê que os consórcios públicos, se constituídos para tal fim, podem realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administrativa direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.
2.4 Pela natureza dos serviços públicos objeto do presente certamente (concessão de serviço público de gestão de resíduos, nos termos do item 1 do presente Termo de Referência), aplica-se a Lei de Concessões e Permissões (Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), bem como, de forma suplementar, a Lei de Licitações e Contratações (Lei n.º 14.133/2021).
2.5 Em Assembleia Geral do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, realizada em 26 de janeiro de 2024, foi aprovado o Plano de Contratações Anuais do Consórcio, dando destaque à gestão compartilhada de resíduos sólidos dos municípios consorciados, buscando soluções viáveis principalmente para o tratamento dos resíduos pela reciclagem e recuperação energética para por fim aos aterros sanitários e lixões, diminuição de custo do transbordo, modicidade tarifária e desenvolvimento socioambiental de cooperativas municipais, a partir da contratação de empresa especializada para prestação desses serviços de interesse público, valendo-se de licitação compartilhada realizada pelo CODEVAR.
2.6 O CODEVAR, por meio de sua Secretaria Executiva, realizou levantamento das necessidades dos municípios consorciados quanto à gestão dos resíduos, principalmente sua destinação em aterros, bem como o seu interesse na contratação integrada dos serviços descritos no item 1 do presente Termo de Referência.
2.7 O Município de Monte Azul Paulista, membro do CODEVAR, em virtude de sua localização geográfica estratégica no referido Consórcio, cedeu área para a instalação da primeira Central de Tratamento de Resíduos - CTR, para a prestação dos serviços descritos no item 1 do presente Termo de Referência, por meio de autorização legislativa – Lei Municipal n. 2.577/2023 – Anexo XII deste Edital. Esse estudo foi realizado pela Secretaria Executiva do CODEVAR.
2.8 A definição do número de centrais de tratamento de resíduos, levando em consideração a quantidade produzida pelos Municípios do CODEVAR.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Central de Tratamento de Resíduos (CTR): Como objeto do presente certame, a Central é apresentada como solução para a destinação ambientalmente adequada aos resíduos dos Municípios Consorciados partícipes, de forma regionalizada e integrada. Assim, a CTR apresenta como etapa/fases constituintes da solução proposta:
a) Recepção de resíduos;
b) Separação dos resíduos de acordo com suas características físicas;
c) Destinação correta para os resíduos recicláveis ou reutilizáveis;
d) Tratamento dos resíduos sólidos orgânicos;
e) Destinação correta para os resíduos perigosos;
f) Destinação correta para resíduos da saúde;
g) Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
3.2 Gestão de aterro sanitário concedido ao CODEVAR pelo Município de Monte Azul Paulista: A gestão do Aterro do Município de Monte Azul Paulista, concedido ao CODEVAR o seu direito real de uso (ANEXO XIX), deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA até o início da operação da Central de Tratamento de Resíduos - CTR, cuja operação deve ocorrer pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses contados a partir do início da concessão, nos termos do Contrato (ANEXO V).
3.3 As soluções de tecnologia apresentada deverão contemplar prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para encerramento e inutilização do acervo com destinação, conforme cronograma, de 100% do resíduo destinado.
3.4 Deverão ser apresentados pelos licitantes os cronogramas financeiros e de implantação da Central de Tratamento de Resíduos, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses a contar do início da concessão.
3.5 Ao CONCESSIONÁRIO, caso a solução apresentada não se mostre viável ou tecnicamente incorreta de forma que não promova 100% do tratamento dos resíduos sólidos destinados à CTR, implicará em perda da concessão, apuração de prejuízos havidos ao PODER CONCEDENTE, além de multa compensatória no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) sem prejuízo de outras penalidades decorrentes da legislação de regência (Leis nºs 8.987/1995 e 14.133/2021), garantida a ampla defesa e o contraditório.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Natureza Jurídica do Contrato: Contrato Administrativo de Concessão de Serviço Público, nos termos do art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.987/1995.
4.2 Regime de contratação: contratação integrada, nos termos do art. 6.º, inciso XXXII; art. 22, §§3º e 5º, art. 46, V e §§2º e 4º, art. 56, §5º, art. 133, e art. 171, inciso III, todos da Lei n.º 14.133/2021. Quanto às regras do regime de contratação integrada, encontram-se no instrumento contratual em anexo (ANEXO V).
4.3 Matriz de Riscos: por se tratar de contratação integrada, e portanto, cabe ao licitante vencedor elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, a matriz de riscos é obrigatória, e no presente certame, encontra-se disposta no ANEXO I-B, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n.º 14.133/2021.
4.4 Modalidade de licitação: concorrência presencial, nos termos dos arts. 6.º, XXXVIII, 28, II; da Lei n.º 14.133/2021.
4.5 Tipo de licitação: técnica e preço (art. 28, XXXVIII, “c”, da Lei n.º 14.133/2021; art. 15, XV, da
Lei n.º 8.987/1995)
4.6 Poder Concedente: Municípios consorciados do CODEVAR interessados no contrato de concessão de serviço público participantes da presente licitação compartilhada.
4.7 Concessionária: pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas.
4.7.1 Quanto à sua habilitação jurídica, capacidade técnico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, as exigências de qualificação dos licitantes e consequentemente da Concessionária estão previstas no Edital, em especial no seu item 6.
4.7.2 Da capacidade técnica da CONCESSIONÁRIA:
4.7.2.1 Apresentação de Certidão de Registro da CONCESSIONÁRIA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde a empresa tiver sede, e do local da prestação do serviço, devidamente atualizada(s), comprovando a composição do seu quadro de responsável(eis) técnico(s) (artigo 67, inciso V, da Lei nº 14.133/21);
4.7.2.2 Comprovação por meio de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços realizados pelos equipamentos da empresa que comporão a CTR (Central de Tratamento de Resíduos) emitida(s) por pessoa de direito público ou privado (artigo 67, inciso II, da Lei nº 14.133/21), devidamente assinado pelo responsável por emitir a declaração, indicando- se, para fins do artigo 67, § 1º, da Lei nº 14.133/21, devendo a licitante comprovar que opera com as máquinas ofertadas ou que as está construindo, utilizando-se, como possível meio de comprovação, licença de instalação (LI) ou licença de operação (LO);
4.7.2.3 Indicação de um profissional (artigo 67, inciso I, da Lei nº 14.133/21), devidamente registrado no conselho profissional competente, que ficará vinculado como responsável técnico pelos trabalhos junto à Municipalidade;
4.7.2.4 Prova de que o responsável técnico indicado é empregado pertencente ao quadro permanente da empresa, faz parte de seu quadro social ou possui contrato de prestação de serviços com disponibilidade de dias e horários para atendimento do objeto licitado;
4.7.2.5 Atestado de Vistoria Técnica (artigo 63, § 2º, da Lei nº 14.133/21) expedido pelo CODEVAR comprovando que a proponente efetuou vistoria nos locais onde serão prestados os serviços e de que obteve todas as informações necessárias e tem pleno conhecimento de todas as condições e infraestrutura que serão futuramente disponibilizadas, observado o seguinte:
4.7.2.6 A Vistoria Técnica é OBRIGATÓRIA e deverá ser agendada para que seja realizada das 09:00h às 12:00h ou das 13:00h às 16:00h, pelo e-mail: licitacao@codevar.sp.gov.br, sendo que a comprovação de sua realização dar-se-á através de atestado emitido pelo CODEVAR e deverá ser assinado pelo agente responsável por acompanhar a visita e pelo responsável técnico da licitante ou seu representante legal, desde que devidamente identificados, devendo cópia desse atestado
ser juntado no envelope de Documentos de Habilitação;
4.7.2.7 O Atestado de Vistoria Técnica será emitido em conformidade com a Secretaria de Serviços Públicos;
4.7.2.8 A falta de realização da Vistoria Técnica inabilitará a CONCESSIONÁRIA, não lhe caberá apresentar qualquer tipo de reclamação ou questionamento, seja a que título for, acerca dos locais, condições e infraestrutura que serão disponibilizados para futura prestação dos serviços.
4.7.2.9 Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pela licitante em seu próprio nome.
4.8 Objeto do Contrato de Concessão: descrito no item 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO do presente Termo de Referência (ANEXO I).
4.9 Prazo da Concessão e cronograma de execução do contrato: O prazo de vigência da contratação é de 360 (trezentos e sessenta) meses, compreendendo até 36 (trinta e seis) meses de implantação (condicionados conforme aprovação dos processos de licenciamento junto ao órgão ambiental responsável – CETESB) e 324 (trezentos e vinte e quatro) meses de concessão e manutenção da Central de Tratamento de Resíduos, na forma do artigo 110, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de contrato com investimento que implica elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas da Contratada que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
4.9.1 O prazo de vigência será poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. Das obrigações da CONCESSIONÁRIA: deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.10.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
4.10.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade
4.10.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.10.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
4.10.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.10.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.10.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.10.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
4.10.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.10.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.10.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.10.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
4.10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.10.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
4.10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
4.10.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.10.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.10.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.10.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
4.10.22 O Contratada deverá, ainda:
4.10.22.1 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
4.10.22.2 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto Contratada, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da Contratada.
4.10.22.3 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.11. Da contraprestação da CONCESSIONÁRIA: A contraprestação da CONCESSIONÁRIA será realizada por meio de cobrança de tarifas dos usuários e dos municípios usuários (quando não instituída) consorciados, de acordo com as condições de pesagem e medição de resíduos sólidos destinados à Central de Tratamento de Resíduos – CTRs previstas no Contrato (ANEXO V).
4.12Fiscalização do Contrato pelo PODER CONCEDENTE E CODEVAR
4.12.1 A fiscalização de prestação de serviços será efetuada pelo PODER CONCEDENTE, ou preposto por ela designado.
4.12.2 A fiscalização terá poderes para:
4.12.2.1 Recusar os serviços que não obedeçam às especificações dispostas neste contrato;
4.12.2.2 Sustar qualquer serviço, que não esteja de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município e de terceiros, mediante notificação, por escrito à CONCESSIONÁRIA;
4.12.2.3 Transmitir à CONCESSIONÁRIA as determinações e instruções da Prefeitura Municipal e do CODEVAR, este como Gestor do Contrato.
4.12.2.4 Examinar os documentos, referentes à quitação regular da CONCESSIONÁRIA, para com a Previdência Social, FGTS, lSS e similares;
4.12.2.5 Praticar quaisquer atos, nos limites deste contrato, que se destinem a preservar todos e quaisquer direito da Prefeitura Municipal e do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, este como Gestor do Contrato.
4.12.3 A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da Contratada pela execução dos serviços Contratadas.
4.12.4 O CODEVAR, como gestor do Contrato, também exercerá sua fiscalização de forma suplementar, para garantir a efetiva execução do objeto quanto às obrigações das partes.
4.13 Garantias do Contrato: A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ficando a critério da Contratada escolher uma das seguintes modalidades de garantia:
4.13.1 Seguro-Garantia;
4.13.2 Fiança Bancária;
4.13.3 Títulos da Dívida Pública emitidos sob a forma escritural;
4.13.4 Caução em Dinheiro, a qual deverá ser depositada com antecedência junto à Instituição Financeira credenciada ao Banco Central, sendo que, após o depósito, a empresa deverá apresentar perante a Municipalidade o comprovante de depósito juntamente com os dados da empresa e indicação do processo licitatório a que se refere, de modo que lhe seja emitida declaração comprovando a prestação da garantia.
4.13.5 Cabe à CONCESSIONÁRIA a escolha da garantia a ser prestada.
4.14 Penalidades pela inexecução contratual pela CONCESSIONÁRIA: comete infração
administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONCESSIONÁRIA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
4.14.1 Serão aplicadas ao Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
4.14.1.1 Advertência, quando o Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
4.14.1.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
4.14.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4.14.1.4 Multa:
4.14.1.4.1 Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 2% do valor do contrato, sendo que o atraso superior a 100 (cem) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
4.14.1.4.2 Para as infrações descritas nas alíneas “b” a “h” do subitem 12.1, a multa será de 0,3% a 3% do valor do Contrato;
4.14.1.4.3 Pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 100 (cem) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4.14.2 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.14.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4.14.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.14.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratada, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
4.14.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
4.14.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
4.14.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4.14.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
4.14.10 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.14.11 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.14.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
4.14.13 Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratada possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
4.15 Extinção Contratual: O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
4.15.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.15.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
4.15.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
4.15.4 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
4.15.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
4.15.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4.15.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
4.15.5.3 Indenizações e multas.
4.15.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
4.15.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
5. MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
5.2 O regime de contratação é integrada nos termos da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), em que cabe ao Contratada a responsabilidade na elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, bem como execução de obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a execução do objeto do presente contrato.
5.3 É parte integrante do presente Contrato a Matriz de Alocação de Riscos entre o contratante e o Contratada.
5.4 Após a elaboração do projeto básico pelo Contratada, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Contratante, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral da Contratada pelos riscos associados ao projeto básico.
5.5 A contratada deverá reelaborar e apresentar à Contratante, por meio de eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das Bonificações e Desesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valres adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
5.6 É vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
5.6.1 Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
5.6.2 Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Contratante, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte da Contratada, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.
5.7 Por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Contratante.
5.8 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), das parcelas de natureza acessória, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a subcontratação total dos serviços licitados.
5.9 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.10 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.11 O Contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
5.12 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1 Preços de referência:
Tipo do material | Quantidade | Preço de referência |
Resíduo sólido urbano | 650 ton/dia | R$ 280,00 |
Resíduo da Construção Civil | 180 ton/dia | R$ 180,00 |
Resíduo limpeza, Poda e Varrição | 120 ton/dia | R$ 150,00 |
Resíduo da saúde | 07 ton/dia | R$ 4.000,00 |
6.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.1.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratada
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.1.3 No período de gestão do Aterro Sanitário do Município de Monte Azul Paulista, cedido ao CODEVAR, até o início da operação da primeira Central de Tratamento de Resíduos – CTR, a Contratada será remunerada pelo valor mensal de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), com reajuste anual, em prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
6.2 Periodicidade das medições: Os serviços executados deverão ser medidos pela contratada e apresentados em planilhas ao Município, por ocasião da realização das cobranças.
6.2.1 As medições deverão ser efetuadas considerando os serviços realizados do dia 26 do mês anterior até o dia 25 do mês corrente, sendo entregues ao Município no dia seguinte ao fechamento, acompanhadas dos documentos legais de cobrança.
6.2.2 O Município deverão aprovar as medições entregues até o dia 30 do mês corrente.
6.2.3 Após a medição aprovada, a Concessionária deverá emitir a Nota Fiscal até o primeiro dia do mês subsequente.
6.3 Condições de pagamento:
6.3.1 Obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, o Município pagará a importância contratada aferida mensalmente, em medição nos termos da cláusula anterior, em parcela única, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal;/Fatura (duas vias);
b) Planilhas de Medição;
c) Prova de regularidade com o FGTS; e
d) Prova de Regularidade com o INSS
6.3.2 Os pagamentos serão efetuados pelo Município no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão da Nota Fiscal emitida mensalmente pela Concessionária
6.4 Reajustes:
6.4.1 Os preços inicialmente Contratadas são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
6.4.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.4.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
6.5 Pesagem dos resíduos:
6.5.1 Os caminhões carregados serão pesados em balanças eletrônicas, antes e depois de
descarregarem o lixo, sendo considerado peso líquido o resultado da subtração do peso de entrada pelo peso de saída.
6.5.2 A cada pesagem será emitido um comprovante contendo as seguintes informações mínimas: Fornecedor, Motorista, Placas do Veículo, Data, Número da Pesagem, Peso de Entrada, Hora da Pesagem de Entrada, Peso de Saída, Hora da Pesagem de Saída, Peso Bruto, Tara, Peso Líquido e Assinatura do Operador da Balança.
7. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 A licitação será julgada pelo critério da melhor proposta Técnica e Menor Preço, assim entendida como a combinação dos critérios de menor RECEITA REQUERIDA BRUTA referente ao somatório dos 30 anos da CONCESSÃO, com o de melhor técnica, nos termos deste EDITAL.
7.2 Os critérios de melhor técnica com menor preço serão ponderados à proporção de 60% (sessenta por cento) para técnica e de 40% (quarenta por cento) para preço, respectivamente, conforme o disposto no artigo 15, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/1995. Dessa forma, será calculada a “Nota Final”, resultante da combinação entre Nota Técnica - NT e Nota Financeira - NF, conforme descrito a seguir:
7.2.1 A Nota Técnica de cada PROPONENTE (NT) será obtida pela seguinte relação:
7.2.2 Será definida a nota técnica e parâmetros a partir da melhor proposta, cuja nota será 100;
7.3 As demais propostas serão divididas pela nota técnica referente a melhor técnica de Destino Final, de forma a serem definidas suas notas técnicas assim:
METODOLOGIA/SERVIÇOS | NOTA | % | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
MANEJO E TRATAMENTO | 30,00 | 20,0% | Resíduos depositados no solo encaminhados ao lixão ou aterro controlado – NOTA 05. |
Resíduos colocados no solo e encaminhados a aterro licenciado – NOTA 15. | |||
Resíduos depositados no solo e encaminhados para máquinas com tecnologia – NOTA 20. | |||
Resíduos que não tenham contato com o solo encaminhados a máquinas com tecnologia – NOTA 30. | |||
ARMAZENAMENTO | 10,00 | 10,0% | Armazenamento dos resíduos no solo sem licenciamento – NOTA 01. |
Armazenamento dos resíduos no solo com licenciamento – NOTA 05. |
Armazenamento que não tenha contato com o solo com licenciamento – NOTA 10. | |||
DESTINAÇÃO FINAL | 60,00 | 30,00% | Lixão ou aterro controlado – NOTA 10 |
Aterro sanitário licenciado sem geração de energia – NOTA 30 | |||
Aterro sanitário licenciado com geração de energia – NOTA 40 | |||
Destinação final com tecnologia sem aterrar resíduos e com geração de energia – NOTA 60 |
7.4 A PROPOSTA COMERCIAL será avaliada a partir dos seguintes critérios:
7.4.1 Será definida a RECEITA REQUERIDA BRUTA paradigma a partir da oferta de menor valor, cuja nota será 100;
7.4.2 A RECEITA REQUERIDA BRUTO paradigma será dividida pela RECEITA REQUERIDA BRUTA ofertada pelas demais LICITANTES, de forma a serem definidas suas notas comerciais;
7.5 A Nota Financeira de cada PROPONENTE (NF) será obtida pela seguinte relação:
NOTA FINANCEIRA
(NF) =
PREÇO PROPOSTO PELA LICITANTE x 100 PREÇO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
7.6 Serão somadas a nota técnica e a nota financeira de cada LICITANTE, multiplicadas por seus respectivos pesos, para obtenção de uma nota final;
7.7 O LICITANTE com maior nota final será considerado vencedor do certame.
7.8 As Propostas Técnica e Comercial para a escolha do Fornecedor (CONCESSIONÁRIA) estão descritas neste Termo de Referência, Edital e seus ANEXOS X e XI.
8. ESTMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor global nominal estimado do CONTRATO, ao longo do PRAZO de vigência da CONCESSÃO de 30 (trinta) anos é de R$ 2.070.180.000,00 (Dois bilhões, setenta milhões e cento e oitenta mil Reais) data base de janeiro de 2024, resultante do somatório dos investimentos estimados.
TIPO/RESÍDUO | QUANTIDADE/ DIA (ton) | PREÇO/Ton | TOTAL/Dia (R$) | Total/ano (265 dias) (R$) | TOTAL 30 ANOS (R$) |
RSU | 650 | 280,00 | 154.000,00 | 40.810.000,00 | 1.446.300.000,00 |
RCC | 180 | 180,00 | 32.400,00 | 8.586.000,00 | 257.580.000,00 |
RPVV | 120 | 150,00 | 18.000,00 | 4.770.000,00 | 143.100.000,00 |
RSS | 07 | 4000,00 | 28.000,00 | 7.420.000,00 | 222.600.000,00 |
TOTAL | 2.070.180.000,00 |
8.1.1 Para prestar os serviços o OBJETO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar investimentos para atender a todas as necessidades de implantação e operação da CTR – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, necessários, conforme estabelecidos neste Termo de Referência, considerando inclusive os investimentos apresentados na sua PROPOSTA COMERCIAL e no PLANO DE NEGÓCIOS (ANEXO XI), de forma a viabilizar a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
8.1.2 O valor estimado do CONTRATO é para simples referência desta LICITAÇÃO, sendo que o valor a ser considerado no CONTRATO será definido pela PROPOSTA da LICITANTE VENCEDORA.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município Consorciado Partícipe deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade
II. Fonte de Recursos
III. Programa de Trabalho
IV. Elemento de Despesa
V. Plano Interno
VI. Nota de Empenho
9.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
9.3 As despesas do CODEVAR quanto ao processo de licitação compartilhada e gestão de contrato, em conjunto com o Município Consorciado, correrão à conta de seus recursos específicos, de acordo com sua escrituração contábil orçamentária.
ANEXO II CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1.1. A LICITAÇÃO será julgada pelo critério da melhor proposta Técnica e Menor Preço, assim entendida como a combinação dos critérios de menor RECEITA REQUERIDA BRUTA referente ao somatório dos 30 anos da CONCESSÃO, com o de melhor técnica, nos termos deste EDITAL. Os critérios de melhor técnica com menor preço serão ponderados à proporção de 60% (sessenta por cento) para técnica e de 40% (quarenta por cento) para preço, respectivamente, conforme o disposto no artigo 15, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/1995. Dessa forma, será calculada a “Nota Final”, resultante da combinação entre Nota Técnica - NT e Nota Financeira - NF, conforme descrito a seguir:
1.2. A Nota Técnica de cada PROPONENTE (NT) será obtida pela seguinte relação:
1.2.1. Será definida a nota técnica e parâmetros a partir da melhor proposta, cuja nota será 100;
1.2.2. As demais propostas serão divididas pela nota técnica referente a melhor técnica de Destino Final, de forma a serem definidas suas notas técnicas assim:
METODOLOGIA/SERVIÇOS | NOTA | % | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
MANEJO E TRATAMENTO | 30,00 | 20,0% | Resíduos depositados no solo encaminhados ao lixão ou aterro controlado – NOTA 05. |
Resíduos colocados no solo e encaminhados a aterro licenciado – NOTA 15. | |||
Resíduos depositados no solo e encaminhados para máquinas com tecnologia – NOTA 20. | |||
Resíduos que não tenham contato com o solo encaminhados a máquinas com tecnologia – NOTA 30. | |||
ARMAZENAMENTO | 10,00 | 10,0% | Armazenamento dos resíduos no solo sem licenciamento – NOTA 01. |
Armazenamento dos resíduos no solo com licenciamento – NOTA 05. | |||
Armazenamento que não tenha contato com o solo com licenciamento – NOTA 10. | |||
DESTINAÇÃO FINAL | 60,00 | 30,00% | Lixão ou aterro controlado – NOTA 10 |
Aterro sanitário licenciado sem geração de energia – NOTA 30 | |||
Aterro sanitário licenciado com geração de energia – NOTA 40 | |||
Destinação final com tecnologia sem aterrar resíduos e com geração de energia – NOTA 60 |
1.3. A PROPOSTA COMERCIAL será avaliada a partir dos seguintes critérios:
1.3.1 Será definida a RECEITA REQUERIDA BRUTA paradigma a partir da oferta de menor valor, cuja nota será 100;
1.3.2 A RECEITA REQUERIDA BRUTO paradigma será dividida pela RECEITA REQUERIDA BRUTA ofertada pelas demais LICITANTES, de forma a serem definidas suas notas comerciais;
1.4. A Nota Financeira de cada PROPONENTE (NF) será obtida pela seguinte relação:
NOTA FINANCEIRA
(NF) = PREÇO PROPOSTO PELA LICITANTE X 100
PREÇO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
1.5 Serão somadas a nota técnica e a nota financeira de cada LICITANTE, multiplicadas por seus respectivos pesos, para obtenção de uma nota final;
1.6. O LICITANTE com maior nota final será considerado vencedor do certame.
ANEXO III – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
AO CODEVAR
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 PROCESSO CODEVAR N. 36/2024
ATESTO que a empresa (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (Número do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), por intermédio de seu representante (nome e qualificação do representante técnico ou legal), para fins de participação no procedimento licitatório supra mencionado, efetuou vistoria nos locais onde serão prestados os serviços e obteve todas as informações necessárias, bem como tem pleno conhecimento de todas as condições e infraestrutura que serão futuramente disponibilizadas.
(Local, Data, Nome e cargo do Responsável do Município que acompanhou a visita)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA DE CONFORMIDADE
AO CODEVAR
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 PROCESSO N. 36/2024
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (Número do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), aqui representada por (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta ou indireta;
2. que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. que não existe fato impeditivo à sua habilitação e qualificação para este procedimento licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4. que não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5. que não possui no quadro de funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em consonância com o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (artigo 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/21);
6. que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município licitante;
7. que não possui débitos de tributos e multas com os cofres públicos do Município licitante, comprometendo-se a comunicar eventual ocorrência de fato superveniente que venha a alterar essa situação;
8. que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, e que está ciente de que futuramente não poderá, sob as penas da lei, alegar desconhecimento referente à documentação exigida para fins de cumprimento do objeto da licitação;
9. que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se a eventuais averiguações que se façam necessárias (artigo 63, inciso I, da Lei nº 14.133/21);
10. que se compromete a manter, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e financeira exigidas nesta licitação;
11. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (artigo 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/21)
12. que está ciente e conhece os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente certame, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições dessas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome e se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante toda a execução contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, de modo que nem a empresa, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios
agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou qualquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa e que violem as Regras Anticorrupção, e desde já concorda que o Município contratante terá o direito de, mediante notificação prévia, realizar eventual procedimento de auditoria, com a qual cooperará plenamente, para certificar-se da conformidade contínua das declarações e garantias dadas neste ato;
13. que não violou e nem violará as Regras Anticorrupção, tendo ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do contrato que vier a ser formalizado, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas;
14. que a Proposta de Preços apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (artigo 63, § 1º, da Lei nº 14.133/21);
15. que não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial sem plano aprovado, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou administração sob intervenção do órgão fiscalizador competente
16. que tem ciência que, caso não seja verdadeira alguma das declarações supra, será enquadrada no delito previsto no artigo 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como excluída do procedimento licitatório.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
(Local, Data, Razão Social, Nome do Responsável, cargo e número do documento de identidade)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 PROCESSO N. 36/2024 – CODEVAR
MUNICÍPIO de .........................., qualificar ........................ neste ato representado pelo seu
Prefeito(a) ................................, qualificar................., doravante denominado CONTRATANTE,
e............................................, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº...................., sediado(a)
na..................................., em ............................. doravante designada Contratada, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no Contratada), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Licitação Compartilhada Realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, como Órgão Gestor, representando neste ato pelo Sr. Presidente Marcelo Otaviano dos Santos, na modalidade de Concorrência Pública, Edital n. XX/2024 e Processo CODEVAR n. XX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação integrada de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção, implantação e operação da Central de Tratamento de Resíduos (RCC, RSU, RSS, RVV, Lodo de Saneamento) visando ao fim do uso do aterro sanitário, inclusa manutenção preventiva dos equipamentos que deverão ser instalados com reversão ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme os seguintes quantitativos1:
Tipo do material | Quantidade |
Resíduo sólido urbano | ton./dia |
Resíduo da Construção Civil | ton./dia |
Resíduo limpeza urbana + Poda e Varrição | ton./dia |
Resíduo da saúde | ton./dia |
1.2 Os serviços objeto deste contrato têm natureza pública e, portanto, devem ser prestados de forma obrigatória e ininterruptamente pelo Contratada durante todo o período de execução do contrato, observadas, como parte do objeto, as seguintes condições especiais:
1.2.1 Será de responsabilidade da Prefeitura, não integrando o objeto do contrato, a coleta ou transbordo dos resíduos sólidos urbanos;
1.2.2 Será de responsabilidade da Prefeitura a cedência do terreno onde será instalada usina;
1.2.3 A contratada fará investimentos próprios envolvendo a aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e insumos para a operação e manutenção ao desenvolvimento das atividades acima enunciadas;
1 A tabela será preenchida de acordo com a demanda do Município Membro do CODEVAR contratante.
1.2.4 A contratada fará a gestão do aterro sanitário concedido ao CODEVAR pelo Município de Monte Azul Paulista, local a ser instalada a primeira Central de Tratamento de Resíduos - CTR, até o início da sua operação, em prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a partir do início da concessão.
1.2.5 Os resíduos sólidos não poderão ter contato com o solo;
1.2.6 Não poderá haver produção de chorume;
1.2.7 Obrigatoriedade do uso de EPIs (boinas, luvas e máscaras), nos responsáveis pelas operações de reciclagem (catadores) se houver; e EPCs nas instalações.
1.2.8 Indispensabilidade da preservação da camada de ozônio da atmosfera, com captação igual ou superior a 80% do biogás e tratamento adequado (queima e/ou geração de energia);
1.2.9 Todos os líquidos contaminados ou efluentes industriais deverão passar por uma ETE (estação de tratamento de efluentes), que deverá estar dentro das normas dos órgãos ambientais competentes;
1.2.10 Deverá ser separado no mínimo 20% (vinte por cento) de reciclado, e dado o destino final do restante, conforme disposições da Lei nº 12.305, de 2010;
1.2.11 O prazo de instalação da Usina será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato, e todas as despesas com construção, instalação e operação serão custeadas pela contratada.
1.2.12 Os pagamentos só serão realizados após o início das operações, mensalmente, com base na quantidade de lixo recebida e pesada no mês anterior, pelo preço da tonelada cotado na proposta vencedora da licitação.
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação e seus Anexos;
1.3.3 A Proposta da Contratada;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 360 (trezentos e sessenta) meses, compreendendo até 36 (trinta e seis) meses de implantação (condicionados conforme aprovação dos processos de licenciamento junto ao órgão ambiental responsável – CETESB) e 324 (trezentos e vinte e quatro) meses de concessão e manutenção da Central de Tratamento de Resíduos, na forma do artigo 110, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de contrato com investimento que implica elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas da Contratada que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
2.2 O prazo de vigência será poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
3.2 O regime de contratação é integrada nos termos da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), em que cabe ao Contratada a responsabilidade na elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, bem como execução de obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré- operação e as demais operações
necessárias e suficientes para a execução do objeto do presente contrato.
3.3 Após a elaboração do projeto básico pelo Contratada, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Contratante, que avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral da Contratada pelos riscos associados ao projeto básico.
3.4 A contratada deverá reelaborar e apresentar à Contratante, por meio de eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das Bonificações e Desesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valres adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
3.5 É vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
3.5.1 Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
3.5.2 Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Contratante, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte da Contratada, observados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.
3.5.3 Por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), das parcelas de natureza acessória, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a subcontratação total dos serviços licitados.
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.4 O Contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.5 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 PREÇO
5.1.1 O valor total estimado da contratação é de R$...... ( ), conforme os seguintes preços de
referência, constantes da proposta vencedora da licitação2:
Tipo do material | Quantidade | Preço de referência |
Resíduo sólido urbano | ton/dia | R$ 280,00 |
Resíduo da Construção Civil | ton/dia | R$ 180,00 |
Resíduo limpeza, Poda e Varrição | ton/dia | R$ 150,00 |
Resíduo da saúde | ton/dia | R$ 4.000,00 |
5.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos pelo Município Consorciado partícipe, no momento da assinatura do presente instrumento contratual.
5.1.4 No período de gestão do Aterro Sanitário do Município de Monte Azul Paulista, cedido ao CODEVAR, até o início da operação da primeira Central de Tratamento de Resíduos – CTR, a Contratada será remunerada pelo valor mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com reajuste anual, em prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
5.2 PERIODICIDADE DAS MEDIÇÕES
5.2.1 Os serviços executados deverão ser medidos pela contratada e apresentados em planilhas ao Município, por ocasião da realização das cobranças.
5.2.2 As medições deverão ser efetuadas considerando os serviços realizados do dia 26 do mês anterior até o dia 25 do mês corrente, sendo entregues ao Município no dia seguinte ao fechamento, acompanhadas dos documentos legais de cobrança.
5.2.3 O Município deverão aprovar as medições entregues até o dia 30 do mês corrente.
5.2.4 Após a medição aprovada, a Concessionária deverá emitir a Nota Fiscal até o primeiro dia do mês subsequente.
5.3 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.3.1 Obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes, o Município pagará a importância contratada aferida mensalmente, em medição nos termos da cláusula anterior, em parcela única, acompanhada dos seguintes documentos:
A -Nota Fiscal;/Fatura (duas vias); B - Planilhas de Medição;
F - Prova de regularidade com o FGTS; e G - Prova de Regularidade com o INSS
5.4 PESAGEM
5.4.1 Os caminhões carregados serão pesados em balanças eletrônicas, antes e depois de descarregarem o lixo, sendo considerado peso líquido o resultado da subtração do peso de entrada
2 A tabela será preenchida de acordo com a demanda do Município Membro do CODEVAR contratante.
pelo peso de saída.
5.4.2 A cada pesagem será emitido um comprovante contendo as seguintes informações mínimas: Fornecedor, Motorista, Placas do Veículo, Data, Número da Pesagem, Peso de Entrada, Hora da Pesagem de Entrada, Peso de Saída, Hora da Pesagem de Saída, Peso Bruto, Tara, Peso Líquido e Assinatura do Operador da Balança.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão da Nota Fiscal emitida mensalmente pela Concessionária.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente Contratadas são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratada;
8.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7 Aplicar ao Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratada;
8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12 Comunicar o Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do artigo 93, § 2º, da Lei 14.133, de 2021.
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.11 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.18 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.2 O Contratada deverá, ainda:
9.2.1 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.2.2 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto Contratada, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da Contratada.
9.3 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, o Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTREÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratada.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratadas o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ficando a critério
da Contratada escolher uma das seguintes modalidades de garantia.
11.1.1 Seguro-Garantia;
11.1.2 Fiança Bancária;
11.1.3 Títulos da Dívida Pública emitidos sob a forma escritural;
11.1.4 Caução em Dinheiro, a qual deverá ser depositada com antecedência junto à Instituição Financeira credenciada ao Banco Central, sendo que, após o depósito, a empresa deverá apresentar perante a Municipalidade o comprovante de depósito juntamente com os dados da empresa e indicação do processo licitatório a que se refere, de modo que lhe seja emitida declaração comprovando a prestação da garantia.
11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.
11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratada ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratada, quando couber.
11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo Contratada deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.13 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.16 O Contratada autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.17 A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratada que:
12.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
d.1) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 2% do valor do contrato, sendo que o atraso superior a 100 (cem) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
d.2) Para as infrações descritas nas alíneas “b” a “h” do subitem 12.1, a multa será de 0,3% a 3%
do valor do Contrato;
d.3) Pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 100 (cem) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
12.8.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.8.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.8.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.8.4 os danos que dela provierem para o Contratante;
12.9 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14 Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratada possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.1.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.1.3 Indenizações e multas.
13.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município Consorciado Partícipe deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade
II. Fonte de Recursos
III. Programa de Trabalho
IV. Elemento de Despesa
V. Plano Interno
VI. Nota de Empenho
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14.3 As despesas do CODEVAR quanto ao processo de licitação compartilhada e gestão de contrato, em conjunto com o Município Consorciado, correrão à conta de seus recursos específicos, de acordo com sua escrituração contábil orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização de prestação de serviços será efetuada pela Contratante, ou preposto por ela designado.
15.2 A fiscalização terá poderes para:
15.2.1 Recusar os serviços que não obedeçam às especificações dispostas neste contrato;
15.2.2 Sustar qualquer serviço, que não esteja de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município e de terceiros, mediante notificação, por escrito à Contratada;
15.2.3 Transmitir à Contratada as determinações e instruções da Prefeitura Municipal.
15.2.4 Examinar os documentos, referentes à quitação regular da Contratada, para com a Previdência Social, FGTS, lSS e similares;
15.2.5 Praticar quaisquer atos, nos limites deste contrato, que se destinem a preservar todos e quaisquer direito da Prefeitura Municipal.
15.3 A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da Contratada pela execução dos serviços Contratadas.
15.4 O CODEVAR, como gestor do Contrato, também exercerá sua fiscalização de forma suplementar, para garantir a efetiva execução do objeto quanto às obrigações das partes.
15.5 A Contratante e o CODEVAR, no que couber à execução do objeto do contrato exercerá a gestão de riscos e de controle preventivo, nos termos dos arts. 169 a 173 da Lei n.º 14.133/2021, devendo ser observado, na fiscalização de controle, em especial o seguinte:
15.5.1 viabilização de oportunidade de manifestação aos gestores sobre possíveis propostas de encaminhamento que terão impacto significativo nas rotinas de trabalho dos órgãos e entidades fiscalizados, a fim de que eles disponibilizem subsídios para avaliação prévia da relação entre custo e benefício dessas possíveis proposições;
15.5.2 adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados;
15.5.3 definição de objetivos, atendidos os requisitos técnicos, legais, orçamentários e financeiros, de acordo com as finalidades da contratação, devendo, ainda, ser perquirida a conformidade do preço global com os parâmetros de mercado para o objeto Contratada, considerada inclusive a dimensão geográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 O Contratada é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
17.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como nos Diários Oficiais de Barretos e Olímpia, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual em Barretos para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
MUNICÍPIO CONSORCIADO, SP, XX DE XXXXX DE 2024
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal da Contratada
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE – CODEVAR ÓRGÃO GESTOR
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO VI - TERMO DE INTEGRIDADE E ÉTICA
AO CODEVAR
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 PROCESSO N. 36/2024
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (Número do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), aqui representada por (nome e qualificação do representante legal), DECLARA, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
– Lei Anticorrupção. Outrossim, declara, ainda, que a empresa envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade. Reconhece, por fim, que o que subscreve é verdade, sob as penas da Lei.
(Local, Data, Razão Social, Nome do Responsável, cargo e número do documento de identidade)
ANEXO VII - CARTA CREDENCIAL
AO CODEVAR
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 PROCESSO N. 36/2024
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (Número do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), aqui representada por (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório supra mencionado junto ao CODEVAR, e em cumprimento às determinações do edital, vem respeitosamente informar que a pessoa por nós designada para acompanhar a Sessão de Abertura e recebimento dos envelopes com a Documentação de Habilitação e de Proposta de Preços, inclusive com poderes, conforme documentação comprobatória anexa, para assinar as atas e demais documentos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor recursos, renunciar a prazos recursais, enfim, para exercer direitos e assumir obrigações em nome de nossa empresa, é o(a) senhor(a) (nome, qualificação do representante legal e documento de identidade com indicação do órgão emissor).
(Local, Data, Razão Social, Nome do Responsável, cargo e número do documento de identidade)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO CODEVAR
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 PROCESSO N. 36/2024
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (Número do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), aqui representada por (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e com a finalidade de fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à qual se submete, DECLARA:
1. que está inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa): [ ] Microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
[ ] Empresa de Pequeno Porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
2. que até a abertura do certame está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3. que de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
4. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
5. que de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado por ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06;
6. que não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto da Microempresa, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06;
7. que não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06;
8. que não é constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
9. que não participa do capital de outra pessoa jurídica;
10. que não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento infantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
11. que não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendários anteriores;
12. que não é constituída sob a forma de sociedade por ações;
13. que tem ciência que, caso não seja verdadeira alguma das declarações supra, será enquadrada no delito previsto no artigo 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como excluída do procedimento licitatório.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
(Local, Data, Razão Social, Nome do Responsável, cargo e número do documento de identidade)
ANEXO IX – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2024 PROCESSO CODEVAR N. 36/2024
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (Número do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), aqui representada por (nome e qualificação do representante legal), vem respeitosamente apresentar sua PROPOSTA DE PREÇOS para o seguinte objeto: “contratação de pessoa jurídica especializada para implantação e operação da Central de Tratamento de Resíduos (RCC, RSU, RSS, RVV, lodo do saneamento), visando ao fim do uso do aterro sanitário, incluso manutenção preventiva dos equipamentos que deverão ser instalados com reversão ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato”.
CÁLCULOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Tipo do Material | Quantidade | Preço de referência | Preço proposto |
Resíduo sólido urbano | |||
Resíduo da Construção Civil | |||
Resíduo limpeza urbana + feira livre | |||
Resíduo da saúde |
(Local, Data, Razão Social, Nome do Responsável, cargo e número do documento de identidade)
ANEXO X – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1 Apresentação de Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde a empresa tiver sede, e do local da prestação do serviço, devidamente atualizada(s), comprovando a composição do seu quadro de responsável(eis) técnico(s) (artigo 67, inciso V, da Lei nº 14.133/21);
2 Comprovação por meio de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços executados pelos equipamentos da empresa que comporão a CTR (Central de Tratamento de Resíduos) emitida(s) por pessoa de direito público ou privado (artigo 67, inciso II, da Lei nº 14.133/21), devidamente assinado pelo responsável por emitir a declaração, indicando-se, para fins do artigo 67, § 1º, da Lei nº 14.133/21, devendo a licitante comprovar que opera com as máquinas ofertadas ou que as está construindo, utilizando-se, como possível meio de comprovação, licença de instalação (LI) ou licença de operação (LO);
3 Indicação de um profissional (artigo 67, inciso I, da Lei nº 14.133/21), devidamente registrado no conselho profissional competente, que ficará vinculado como responsável técnico pelos trabalhos junto à Municipalidade;
3.1 Prova de que o responsável técnico indicado é empregado pertencente ao quadro permanente da empresa, faz parte de seu quadro social ou possui contrato de prestação de serviços com disponibilidade de dias e horários para atendimento do objeto licitado;
4 Atestado de Vistoria Técnica (artigo 63, § 2º, da Lei nº 14.133/21) expedido pela Municipalidade comprovando que a proponente efetuou vistoria nos locais onde serão prestados os serviços e de que obteve todas as informações necessárias e tem pleno conhecimento de todas as condições e infraestrutura que serão futuramente disponibilizadas, observado o seguinte:
a) Vistoria Técnica é OBRIGATÓRIA e deverá ser agendada para que seja realizada das 09:00h às 12:00h ou das 13:00h às 16:00h pelo e-mail contato@codevar.gov.sp.br sendo que a comprovação de sua realização dar-se-á através de atestado emitido pela Municipalidade e deverá ser assinado pelo servidor municipal responsável por acompanhar a visita e pelo responsável técnico da licitante ou seu representante legal, desde que devidamente identificados, devendo cópia desse atestado ser juntado no envelope de Documentos de Habilitação;
b) o Atestado de Vistoria Técnica será emitido em conformidade com a Secretaria de Serviços Públicos;
5 a falta de realização da Vistoria Técnica inabilitará a licitante, não lhe caberá apresentar qualquer tipo de reclamação ou questionamento, seja a que título for, acerca dos locais, condições e infraestrutura que serão disponibilizados para futura prestação dos serviços.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pela licitante em seu próprio nome.
5.1 Serão aceitos CAT’s (Certidão de Acervo Técnico) emitidas pelo CREA/CONFEA e Licenças de Operação emitidas pela CETESB ou outro órgão público equivalente no caso de ser de outro estado da Federação.
ANEXO XI – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. XX/2024
PROCESSO CODEVAR N. XX/2024
1 Para cálculo da RECEITA REQUERIDA BRUTA, deverá a LICITANTE, nos termos do presente Anexo e considerar, no PLANO DE NEGÓCIOS:
a) O CAPEX para a realização da TRANSFORMAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA EM CTR – CENTRAL DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS; Incluir as Tecnologias a ser consideradas, o conjunto de equipamentos necessário para garantir a inexistência de Aterramento no tempo pré-determinado de 36 (trinta e seis) meses após início da operação da concessão;
b) O CAPEX referente aos veículos a serem utilizados na prestação de serviços;
c) O CAPEX geral, relativo a outros custos de capital que não os citados acima;
d) O OPEX relativo à mão-de-obra pelos serviços;
e) O OPEX relativo aos custos com diesel;
f) O OPEX geral, relativo a outros custos operacionais que não os citados acima;
2 Além dessas previsões, estarão contidos também no fluxo de caixa do PLANO DE NEGÓCIOS as seguintes despesas:
a) Impostos, previamente calculados pelo PODER CONCEDENTE, quando da publicação do EDITAL;
b) Encargos, previamente calculados pelo PODER CONCEDENTE, quando da publicação do EDITAL;
c) Compartilhamento da RECEITA ACESSÓRIA por destinação de resíduos sólidos oriundos de outros Municípios, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor bruto com o PODER CONCEDENTE;
d) Despesas e receitas provenientes da destinação final dos resíduos sólidos originários dos serviços de limpeza pública, de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, cujo valor referencial é de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta Reais) por tonelada;
e) Despesas e receitas provenientes da destinação final de resíduos sólidos gerados por grandes geradores e resíduos industriais do Município, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, cuja valor referencial é de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)/ tonelada.
ANEXO XII – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO CODEVAR DO ATERRO SANITÁRIO POR MONTE AZUL PAULISTA, SP (LEI MUNICIPAL N. 2.577/2023)
LEI N° 2.577, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Concessão de Direito Real de Uso ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR.
Marcelo Otaviano dos Santos, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, a título gratuito, a concessão de direito real de uso de uma área de 5.3505 hectares, localizado no "Sítio São Francisco", na área rural no município, registrado sob a matrícula n° 8740 no Cartório de Registro de Imóveis do município, ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande (CODEVAR).
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) anos para a referida concessão, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020).
Art. 3° A concessão de que trata esta lei é destinada exclusivamente para o consórcio proceder tratamento de resíduos sólidos dos municípios pertencentes ao consórcio.
Parágrafo único. Por se tratar de relevante interesse público, e por ser a concessionária pessoa jurídica de direito público, fica dispensada a realização de licitação nos termos do art. 67 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4° Em caso de utilização de imóvel público a outra finalidade que não a disposta nesta lei, ou ainda a sua não utilização, fica o município autorizado a reaver o imóvel e proceder o encerramento da concessão, ainda que não esgotado o prazo de que trata o art. 2°.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se epublique-se Monte Azul Paulista/SP, 06 de dezembro de 2023.
Marcelo Otaviano dos Santos Prefeito do Município
* Este texto não substitui a publicação oficial.
ANEXO XIII – ESTATUTO DO CODEVAR
(Será disponibilizado no site: http://www.codevar.sp.gov.br/)