SERVIÇOS COMPLEMENTARES definição

SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA e sob a regulação da AGÊNCIA REGULADORA, conforme ANEXO VII – ESTRUTURA TARIFÁRIA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES conjunto de serviços auxiliares, complementares, correlatos e relacionados que também compõem o escopo dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, objeto da CONCESSÃO e que serão prestados e cobrados pela CONCESSIONÁRIA, bem como as atividades e serviços cujo desenvolvimento e/ou prestação sejam relevantes para a adequada prestação e remuneração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Examples of SERVIÇOS COMPLEMENTARES in a sentence

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE para: (i) instalação, operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na forma deste CONTRATO; e/ou (ii) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados por EMPREENDEDORES ou pelo PODER CONCEDENTE.

  • Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no ANEXO 1 e na Cláusula 17.2 do CONTRATO.

  • O objeto do CONTRATO é a outorga da CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, além da execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO.

  • A prestação dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO e de manejo de resíduos sólidos deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas NORMAS DE REGULAÇÃO, nos padrões e nos procedimentos dispostos neste EDITAL e seus anexos, e no CONTRATO.

  • RECEITAS ACESSÓRIAS Fontes provenientes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução de atividades acessórias, da gestão e fiscalização de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, receitas alternativas, complementares ou de projetos associados.


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SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA e que serão cobrados conforme estabelecido no Anexo XIII do edital;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE para: (i) instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS na forma da Cláusula 17; e/ou (ii) operação e manutenção de novas PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instalados por EMPREENDEDORES;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os serviços considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em toda a rodovia, a serem prestados por terceiros ou pela Concessionária; - SERVIÇOS NÃO DELEGADOS: são os serviços de competência exclusiva da Administração Pública, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO PATROCINADA;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os serviços considerados convenientes 9, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em toda a rodovia, a serem prestados por terceiros 10 ou pela Concessionária11;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. São os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA e que serão cobrados conforme estabelecido; SERVIÇOS PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO: São os serviços públicos de abastecimento de água, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; e os serviços públicos de esgotamento sanitário, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos USUÁRIOS;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os serviços auxiliares, complementares e correlatos ao SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, já autorizados no EDITAL, que serão cobrados conforme estabelecido no Anexo II; • SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO: é o serviço de abastecimento de água e esgoto do MUNICÍPIO, que compreendem o planejamento, a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos USUÁRIOS;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE para: (i) instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS ou LOGRADOUROS PÚBLICOS AMPLIADOS; (i) instalação ou realocação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, ressalvado o disposto na Cláusula 17.6 deste CONTRATO; (i) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por EMPREENDEDORES; ou (iv) adequação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados por EMPREENDEDORES aos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 1. • SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SIG-IP: Sistema informatizado de gestão dos serviços de iluminação pública. • SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL – SCGO: Sistema informatizado de gestão controle dos ativos de iluminação pública (equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA integrado à solução de TELEGESTÃO).