Definições Sample Clauses

Definições. Termos aqui utilizados, iniciados em letra maiúscula e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no Acordo de Acionistas. Cada referência a “deste instrumento”, “abaixo”, “aqui” e “por meio deste” e cada outra referência semelhante e cada referência a “este Acordo” e cada outra referência semelhante contido no Acordo de Acionistas deverão, a partir e após a presente data, se referirem ao Acordo de Acionistas, conforme aqui alterado.
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Definições. Para os efeitos das Cláusulas:
Definições. 1 — Para efeitos do presente Acordo, salvo definição em contrário: a) O termo «Portugal», usado em sentido geográfico, designa o território da República Portuguesa, em conformi- dade com o direito internacional e a legislação portuguesa, incluindo o mar territorial e as áreas marítimas adjacentes aos limites externos do mar territorial, incluindo o leito do mar e o seu subsolo, em que a República Portuguesa exerça direitos de soberania ou jurisdição; b) O termo «Santa Lúcia», usado em sentido geográ- fico, designa o território de Santa Lúcia, em conformidade com o direito internacional e a legislação de Santa Lúcia, incluindo o mar territorial e as áreas marítimas adjacentes aos limites externos do mar territorial, incluindo o leito do mar e o seu subsolo, em que Santa Lúcia exerça direitos de soberania ou jurisdição; c) A expressão «autoridade competente» designa: i) No caso de Portugal, o Ministro das Finanças, o director-geral dos Impostos ou os seus representantes au- torizados; ii) No caso de Santa Lúcia, o Ministro das Finanças ou o seu representante autorizado; d) O termo «pessoa» compreende xxx xxxxxx singular, uma sociedade ou qualquer outro agrupamento de pessoas; e) O termo «sociedade» designa qualquer pessoa colectiva ou qualquer entidade que é tratada como pessoa colectiva para fins fiscais; f) A expressão «sociedade cotada» designa qualquer so- ciedade cuja principal classe de acções se encontra cotada numa bolsa de valores reconhecida, desde que as acções cotadas possam ser imediatamente adquiridas ou vendidas pelo público. As acções podem ser adquiridas ou vendidas g) A expressão «principal classe de acções» designa a classe ou as classes de acções representativas de uma maioria de direito de voto e do valor da sociedade; h) A expressão «bolsa de valores reconhecida» designa qualquer bolsa de valores acordada entre as autoridades competentes das Partes; i) A expressão «fundo ou plano de investimento colec- tivo» designa qualquer veículo de investimento colectivo, independentemente da sua forma jurídica. A expressão j) O termo «imposto» designa qualquer imposto a que o presente Acordo se aplica;
Definições. 1. Para efeitos do presente Acordo, salvo definição em contrário: a) O termo «Parte Contratante» significa Macau ou a Islândia conforme o contexto; b) O termo «Macau» significa a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; usado em sentido geo- gráfico, compreende a península de Macau e as ilhas da Taipa e Coloane; c) O termo «Islândia» significa a Islândia e, quando usado em sentido geográfico, significa o território da Islândia, incluindo o seu mar territorial e qualquer área além do mar territorial na qual a Islândia, de acordo com o direito internacional, exerça jurisdição ou direitos soberanos relativamente ao seu leito, ao seu subsolo e águas sobrejacentes e aos seus recursos naturais; d) O termo «autoridade competente» significa: (i) Em Macau, o Chefe do Executivo ou o seu representante autorizado e (ii) Na Islândia, o Ministro das Finanças ou um seu representante autorizado; e) O termo «pessoa» compreende xxx xxxxxx singular, uma sociedade e qualquer outro agrupamento de pessoas; f) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou entidade que é tratada como pessoa colectiva para efeitos tributá- xxxx; g) O termo «sociedade cotada» significa qualquer sociedade cuja principal classe de acções se encontra cotada numa bolsa de valores reconhecida, desde que as acções cotadas possam ser imediatamente adquiridas ou vendidas pelo público. As acções podem ser adquiridas ou vendidas «pelo público» se a aquisição ou a venda de acções não estiver, implícita ou explicitamente, restringida a um grupo limitado de investidores; h) O termo «principal classe de acções» significa a classe ou classes de acções representativas de uma maioria de direito de voto e do valor da sociedade; i) O termo «bolsa de valores reconhecida» significa qualquer bolsa de valores acordada entre as autoridades competentes das Partes Contratantes; j) O termo «fundo ou plano de investimento colectivo» significa qualquer veículo de investimento colectivo, independentemente da sua forma jurídica. O termo «fundo ou plano de investimento público colectivo» significa qualquer fundo ou plano de investi- xxxxx colectivo, desde que as unidades, as acções ou outras participações no fundo ou plano possam ser imediatamente adquiridas, vendidas ou resgatadas pelo público. As unidades, as acções ou outras participações no fundo ou plano podem ser imediatamente adquiridas, vendidas ou resgatadas «pelo público» se a aquisição, a venda ou o resgate não estiver, implíc...
Definições. 1 — Para efeitos do presente Acordo, salvo definição em contrário: a) O termo «Portugal», usado em sentido geográfico, designa o território da República Portuguesa, em conformi- dade com o Direito Internacional e a Legislação Portuguesa;
Definições. 1 — Para os efeitos do presente Acordo, a não ser que exista definição diferente: a) «Portugal» designa o território da República Portu- guesa situado no Continente Europeu, os arquipélagos dos Açores e da Madeira, o mar territorial e águas interiores desse território, assim como a plataforma continental e qualquer outra região em que o Estado Português exerça direitos de soberania ou jurisdição, em conformidade com as normas de direito internacional e as xxxx da República Portuguesa;
Definições. Capitalized terms used but not defined in these DP Terms have the meanings set out in the Agreement or the Security Terms (as defined below). For the purposes of these DP Terms: Os termos iniciados em maiúsculas utilizados, mas não definidos, nos presentes Termos de Tratamento de Dados têm os significados definidos no Contrato ou nos Termos de Segurança (conforme definido abaixo). Para efeitos dos presentes Termos de Tratamento de Dados:
Definições. Os itens em maiúscula utilizados no presente instrumento terão os significados descritos abaixo, e, se não forem esclarecidos abaixo, no pedido correspondente.
Definições. Os termos em maiúsculas não definidos aqui terão os significados que lhes são atribuídos no Contrato. 9.1 “Utilizadores Autorizados” designa qualquer indivíduo a quem o Cliente conceda autorização de acesso, em conformidade com a licença de software SAP, para utilizar o Serviço SAP, que seja um empregado, agente, contratado ou representante (i) do Cliente, (ii) das Filiais do Cliente e/ou (iii) de Parceiros de Negócios do Cliente ou das (as defined under the Software License and Support Agreement).
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