A CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

A CONTRATADA. Deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação.
A CONTRATADA. Fica responsável pelas boas condições dos materiais por todas as despesas de fretes, despachos ate a plena entrega dos resultados.
A CONTRATADA. É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
A CONTRATADA deverá assegurar o acesso por parte da fiscalização do CONTRATANTE, bem como acatar prontamente as exigências e observações feitas por esta, baseadas nas especificações, regras e boa técnica das normas emvigor.

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  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) ▇▇▇▇▇▇, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) ▇▇▇▇▇▇▇, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) ▇▇▇▇▇▇▇▇, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ▇▇▇▇▇ ▇▇▇. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 1.4. Na hipótese de ser vencedora da licitação cooperativa de trabalho, constitui condição para a contratação a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-lo com exclusividade perante a contratante, nos termos previstos no artigo 1º, § 2º, item 2, do Decreto estadual nº 57.159/11. 1.4.1 Na situação prevista no subitem 1.4 deste item X, caso celebrado o contrato com cooperativa de trabalho, o contrato administrativo será rescindido imediatamente na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º do artigo 1º do Decreto estadual nº 57.159/2011, conforme estabelece o § 2º, item 3, do mesmo diploma legal. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Divisão Administrativa e de Suprimentos sito na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 464 10º andar sala 101 para assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, formalmente recebido pela Fundação SEADE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993. 5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 6. Não obstante o prazo estipulado nos subitens 4 e 5 deste item X, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item X, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 8. A entrega do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e o prazo para implantação dos serviços não deverá ultrapassar 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto;