A CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

A CONTRATANTE. 6.1. Poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
A CONTRATANTE. Não permitirá a subcontratação.
A CONTRATANTE. 4.1- Disponibilizará uma área de 28,64 m² e seus acessos para que a coleta seja realizada, assim compreendida: Sala coleta com dimensão de 25,56 m² e Banheiro com 3,08 ²; 4.1.1- Essa área será entregue em condições de uso, com pintura e conservação adequadas para a realização da tarefa; 4.2- Fornecer mobiliário e geladeira adequados à separação e conservação de amostras antes do envio do material ao laboratório, devidamente inventariados, conforme o item 3.2, acima; 4.3- Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de chegada, ou outra prioridade baseada na condição do paciente; 1 PESQUISA DE CORPOS CETÔNICOS NA URINA 12 2 RELAÇÃO PROTEINA/CREATINA (URINA) 12 3 FOSFOLIPIDES 12 4 ANTIBIOGRAMA 12 5 ANTIBIOGRAMA 240 6 OSMOLARIDADE URINÁRIA 12 7 ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (U-24H) 12 8 METABÓLITOS DE GLICOSAMINOGLICANOS 12 9 RAST - VERMELHO CARMIN 12 10 SHBG(GLOBULINA LIGADORA DE HORMÔNIOS) 12 11 ANTI-GLIADINA IGM 12 12 IGD - IMUNOGLOBINA 12 13 ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (ANCA-P) 12 14 TOXOCARA IGM 12 15 ADENOSINA DEAMINASE (ADA) 12 16 CKMB 12 17 LIQUIDO PLEURAL(ROTINA) 12 18 LIQUIDO SINOVIAL(ROTINA) 12 19 ROTINA DE LAVADO BRONCOALVEOLAR 12 20 ANTI - HISTONA 12 21 ANTI-CARDIOLIPINA IGA 12 22 TOXOCARA IGG 12 23 IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEÍNAS SÉRICAS 12 24 TOXOPLASMOSE TESTE DE AVIDEZ IGG 12 25 TOXOPLASMOSE IGA 12 26 FATOR V III 12 27 PROTEINA C FUNCIONAL 12 28 ANTI-ENA 12 29 RAST TARTAZINA(AMARELO) 12 30 VITAMINA E 12 31 FOSFATASE ALCALINA - FRAÇÃO OSSEA 12 32 DIMERO D 12 33 LAMOTRIGINA 12 34 CRIPTOCOCOSE 12 35 ANTI - SACCHAROMYCES CEREVISIAE (IGA) 12 36 CITOLÓGICOS LIQUIDOS 12 37 ANTICCP3 ANTICORPO ANTIPEPITIDEO 12 38 KIT SOROLOGIAS 12 39 TIPAGEM SANGUINEA ABO 240 40 ESPERMOCULTURA 84 41 CURVA GLICEMICA (0MIN) 12 42 CURVA GLICEMICA 30MIN. 12 43 CURVA GLICEMICA 60MIN. 12 44 CURVA DE INSULINA CLÁSSICA 12 45 CURVA GLICEMICA APÓS INSULINA 12 46 CURVA GLICEMICA CLÁSSICA 12 47 GTT 0,30,60,120,180 12 48 CURVA GLICEMICA PROLONGADA 12 49 OSMOLARIDADE (SANGUE) 12 50 TIBC FERRO,DETERMINACAO DA CAPACIDADE 36 51 CGG GLICEMIA CURVA GESTACIONAL 12 52 OSMOLAL OSMOLALIDADE, URINA DE 24HORAS 12 53 OSMOLALIDADE, SANGUE 12 54 OSMOLALIDADE, FEZES 12 55 ÁCIDO URICO (U-24H) 36 56 ÁCIDO URICO (SANGUE) 1080 57 ÁCIDO VANILMANDELICO 12 58 ALDOLASE 12 59 ALFA 1 ANTITRIPSINA (SANGUE) 12 60 ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA 84 61 AMILASE (SANGUE) 240 62 AMONIA 12 63 BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES 1200 64 CÁLCIO (SANGUE) 1020 65 CÁLCIO URINÁRIO ...
A CONTRATANTE cominará a pena de multa à CONTRATADA consoante as especificações seguintes: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia, calculada sobre o valor do item não entregue, por descumprimento do prazo de entrega, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
A CONTRATANTE. Decisões / participação
A CONTRATANTE aplicará multa à CONTRATADA nos seguintes casos, sem prejuízo das demais cláusulas punitivas: a) multa pelo descumprimento injustificado do prazo de entrega, de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor total dos equipamentos não entregues, podendo o contrato ser rescindido a partir do 31°dia de atraso;
A CONTRATANTE aplicará a multa nas seguintes hipóteses e percentuais, independente de outras penalidades:
A CONTRATANTE. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes, forma e termo de pagamento descritas no presente.

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  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DA CONTRATADA a) Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos: a.1) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra; a.2) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos a.3) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos; a.4) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal; a.5) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; a.6) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; a.7) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; a.8) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; a.9) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; a.10) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; a.11) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; a.12) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; a.13) Xxxxxxxx, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE. a.14) Quando, por algum motivo, o objeto dessa licitação estiver em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento do mesmo em, no máximo 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DA CONTRATAÇÃO 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante. 21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato: 21.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 21.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital. 21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá: 21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 21.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.