GARANTIA DO PRODUTO Cláusulas Exemplificativas
GARANTIA DO PRODUTO. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA DO PRODUTO. 7.1 A garantia do produto será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obedecendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste Termo de Referência, de garantia total, com assistência técnica pelo prazo determinado.
7.2 Caso a garantia do fabricante para o bem patrimonial for maior que a do fornecedor vencedor, fica prevalecendo a garantia do fabricante para o bem ou parte integrante do mesmo, contada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos bens.
GARANTIA DO PRODUTO. 9.1. Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto, com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
9.2. Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
9.3. Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior.
GARANTIA DO PRODUTO. 15.2.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será de 60 (sessenta) meses, na modalidade On-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
GARANTIA DO PRODUTO. 3.16.1 A garantia deverá ser prestada para toda a solução.
3.16.2 A garantia abrange:
a) Serviço de suporte técnico, através de atendimento presencial e/ou remoto, nos termos do item 3.15;
GARANTIA DO PRODUTO. A Microsoft, como fabricante das licenças, será responsável pela execução do serviço de suporte através dos benefícios do Software Assurance. Esse serviço poderá incluir suporte adicional e terá duração mínima de 1 (um) ano, que corresponde ao prazo mínimo de garantia dos softwares. O serviço será iniciado no primeiro dia útil após a aceitação definitiva da solução. Os benefícios do serviço de suporte incluem fornecimento de upgrades para novas versões do software, disponibilização de release e patches de manutenção durante o período de atualização, suporte telefônico via 0800 e chat em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas durante sete dias por semana), bem como acesso à base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos. A CONTRATADAtambém fornecerá suporte necessário para utilização dos produtos contratados, auxiliando a ANA no registro junto ao Site de Licenciamento da Fabricante (VLSC), na ativação e consumo dos Benefícios do Software Assurance, além de acompanhar todas as solicitações de chamado de suporte remoto por meio do 0800 da Microsoft. É importante destacar que todos os softwares contratados contemplarão atualizações durante a vigência do contrato e garantia total por período coincidente com o da vigência do contrato. Caso o contrato seja renovado, a garantia também será renovada, de acordo com as quantidades, requisitos e especificações constantes no documento.
GARANTIA DO PRODUTO. 10.1. Garantia estabelecida pelo fabricante, responsabilizando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente do fornecimento pontual do produto adquirido.
10.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer prejuízo da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, decorrente de sua utilização;
GARANTIA DO PRODUTO. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
GARANTIA DO PRODUTO. 17.1. Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo pelo Almoxarifado Central do Hospital de Clínicas da UFTM, salvo àqueles com validade comprovadamente inferior ao prazo indicado.
GARANTIA DO PRODUTO. 5.1 O prazo de garantia é de 12 (doze) meses, de acordo com o inciso II, do artigo 26, da Lei n. 8 078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
5.2 Caso o fabricante/fornecedor possuir uma garantia maior que a determinada neste Termo de Referência, prevalecerá a maior.
6.1 Acompanhar e fiscalizar, através do responsável, o recebimento dos equipamentos e atestar a regularidade da entrega.
6.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao correto fornecimento dos materiais/equipamentos, bem como receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
6.5 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da contratação, cabendo ao INMA registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução, sugerindo o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas e, quando necessário, solicitar, em tempo hábil, decisões e providências que ultrapassem sua competência.
6.6 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para entrega dos materiais.
6.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.8 Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no produto, fixando prazos para sua correção.
6.9 O INMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10 Rejeitar, no todo ou em parte o produto em desacordo com as respectivas especificações.
