Abrir uma conta Cláusulas Exemplificativas

Abrir uma conta. Oferecemos três tipos de contas: Contas Pessoais, Contas Premier e Contas Comerciais. Todas as contas do PayPal permitem que vocêfaça coisas como: • Enviar e receber pagamentos. • Comprar coisas on-line. • Fazer pagamentos usando seu cartão de crédito ou débito ou outros meios de pagamento disponíveis para você. • Aceitar cartão de crédito, cartão de débito, saldo do PayPal ou outros meios de pagamento de terceiros. Vocêéresponsável por manter a segurança e o controle adequados de todos os nomes de usuário, senhas, números de identificação pessoal ou qualquer outr o código que vocêuse para acessar sua conta do PayPal e os serviços do PayPal. Vocêdeve fornecer informações corretas e atualizadas (incluindo informações financeiras, seu endereço de correspondência, e -mail e outras informações de contato, ou outras inf ormações relacionadas a vocêou àsua empresa) no seu perfil da conta do PayPal.
Abrir uma conta. Oferecemos dois tipos de contas: contas pessoais e contas comerciais. Todas as contas do PayPal permitem que você faça coisas como: • Enviar e receber pagamentos. • Comprar coisas online, usando dispositivos móveis ou em lojas. • Fazer pagamentos usando seu cartão de crédito, cartão de débito, conta bancária, saldo do PayPal ou outros meios de pagamento. • Aceitar cartão de crédito, cartão de débito, conta bancária, saldo do PayPal ou outros meios de pagamento de terceiros. Você é responsável por manter a segurança e o controle adequados de todos os nomes de usuário, senhas, números de identificação pessoal ou qualquer outro código que você use para acessar sua conta do PayPal e os serviços do PayPal. Você deve fornecer informações corretas e atualizadas (incluindo informações financeiras, seu endereço de correspondência, e-mail e outras informações de contato, ou outras informações relacionadas a você ou à sua empresa) no seu perfil da conta do PayPal. Uma conta do PayPal somente será qualificada como uma "conta de pagamento", conforme definido no artigo 6, IV, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e estará sujeita a tal lei e regulação aplicável, quando Receber pagamentos ou Adicionar recursos (moeda eletrônica).
Abrir uma conta. Oferecemos dois tipos de contas: contas pessoais e contas comerciais. Todas as contas do PayPal permitem que você: • Envie e receba pagamentos. • Compre online, usando dispositivos móveis ou em lojas. • Faça pagamentos usando seu cartão de crédito, cartão de débito, conta bancária, saldo do PayPal ou outros meios de pagamento. • Aceite cartão de crédito, cartão de débito, conta bancária, saldo do PayPal ou outros meios de pagamento de terceiros. Você é responsável por manter a segurança e o controle adequados dos nomes de usuário, senhas, números de identificação pessoal ou qualquer outro código que você use para acessar sua conta e os serviços do PayPal. Você deve fornecer informações corretas e atualizadas (incluindo informações financeiras, seu endereço de correspondência, e-mail e outras informações de contato, ou outras informações relacionadas a você ou à sua empresa) no perfil da sua conta PayPal. Uma conta PayPal somente será qualificada como uma "conta de pagamento", conforme definido no artigo 6, IV, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e estará sujeita a tal lei e regulação aplicável, quando Receber pagamentos ou Adicionar recursos (moeda eletrônica).
Abrir uma conta. A PayPal disponibiliza dois tipos de contas: contas Pessoais e contas Comerciais.

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.