DISPOSITIVOS MÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSITIVOS MÓVEIS. Prevê o uso de dispositivos móveis, do tipo tablet, para coleta de dados de agentes comunitário de saúde, no exercício diário de suas atividades.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. São os equipamentos utilizados pela Concessionária para venda, emissão e controle dos e- Tickets, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados, permitindo um controle da operação pela Concedente. Os dispositivos móveis deverão ser disponibilizados, pela Concedente, para todos os Monitores, e devem utilizar umas das seguintes plataformas IOS ou Android.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. O Dispositivo Móvel deverá permitir ao Monitor a comercialização de créditos de estacionamento, gestão e fiscalização das áreas, além da emissão de Aviso de Irregularidade, resultando em maior rapidez e eficiência no atendimento do público.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da Concessionária. Deverá trabalhar de forma on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. 12.1 A contratada deverá fornecer os dispositivos móveis à URBES com software de Fiscalização e em caso de perda, furto ou avaria realizar a substituição no prazo de 2 (dois) dias úteis, sem ônus para a URBES. 12.2 A contratada deverá fornecer 10 (dez) dispositivos móveis para a URBES e os dispositivos deverão utilizar uma das seguintes plataformas IOS 9 ou Android 5.0 no mínimo, com as especificações: a. Polegadas: mínimo 5,7;
DISPOSITIVOS MÓVEIS. 8.1 Independentemente de qualquer dispositivo a ser utilizado, o munícipe que acessar o Serviço tanto com um celular, quanto com um tablet, deverá renderizar o Serviço de Abertura das Ocorrências, podendo inclusive enviar uma Foto e ainda funcionar de forma “off-line”.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Para garantir uma eficiente utilização dos aplicativos da Companhia, sem que o seu uso fique prejudicado, é importante que o usuário forneça as autorizações descritas abaixo: a) Localização b) Touch ID (iOS)/ Impressão Digital (Android)
DISPOSITIVOS MÓVEIS. 10.6.1. O Dispositivo Móvel deverá permitir ao Monitor a comercialização de créditos de estacionamento, gestão e fiscalização das áreas, além da emissão de Aviso de Irregularidade, resultando em maior rapidez, segurança e eficiência no atendimento do público. Seu modelo e marca serão definidos pela Concessionária a sua livre escolha. 10.6.2. Todas as ações deverão ser online e em tempo real, de forma que o poder concedente tenha acesso a todas as informações da operação de forma online, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria. 10.6.3. O equipamento deverá apresentar ou superar as características abaixo descritas: a) Possuir GPS para registro do posicionamento do equipamento de forma contínua;
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Serão os equipamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA para venda, emissão e controle dos tíquetes, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados permitindo um controle da operação pela CONCEDENTE.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da CONCESSIONÁRIA. Deverá trabalhar on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação. Os Dispositivos Móveis também serão colocados à disposição da URBES, para utilização por Agentes de Trânsito, somente com a função de fiscalização e controle, nas quantidades definidas neste Anexo.