DISPOSITIVOS MÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSITIVOS MÓVEIS. 10.6.1. O Dispositivo Móvel deverá permitir ao Monitor a comercialização de créditos de estacionamento, gestão e fiscalização das áreas, além da emissão de Aviso de Irregularidade, resultando em maior rapidez, segurança e eficiência no atendimento do público. Seu modelo e marca serão definidos pela Concessionária a sua livre escolha.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. São os equipamentos utilizados pela Concessionária para venda, emissão e controle dos e- Tickets, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados, permitindo um controle da operação pela Concedente. Os dispositivos móveis deverão ser disponibilizados, pela Concedente, para todos os Monitores, e devem utilizar umas das seguintes plataformas IOS ou Android.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da Concessionária. Deverá trabalhar de forma on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Para garantir uma eficiente utilização dos aplicativos da Companhia, sem que o seu uso fique prejudicado, é importante que o usuário forneça as autorizações descritas abaixo: Necessário para envio de pushs personalizados e funcionamento do localizador de agências. A Companhia pode usar a sua localização para prevenção a fraudes. Os usuários com a função ativada e com digitais cadastradas no aparelho (iOS a partir do iPhone 5S e Android para dispositivos que possuem sensor biométrico) poderão acessar os aplicativos da Companhia, caso queiram, sem a digitação de sua senha de acesso. Qualquer biometria cadastrada no aparelho permitirá acesso aos aplicativos da Companhia. O usuário é o responsável por habilitar ou desabilitar a função em questão. A Companhia não tem acesso às biometrias cadastradas no aparelho, sendo essas restritas à Apple e Google, conforme os termos da Política de Privacidade dessas empresas.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da CONCESSIONÁRIA. Deverá trabalhar on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação. Os Dispositivos Móveis também serão colocados à disposição da URBES, para utilização por Agentes de Trânsito, somente com a função de fiscalização e controle, nas quantidades definidas neste Anexo.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. 8.1 Independentemente de qualquer dispositivo a ser utilizado, o munícipe que acessar o Serviço tanto com um celular, quanto com um tablet, deverá renderizar o Serviço de Abertura das Ocorrências, podendo inclusive enviar uma Foto e ainda funcionar de forma “off-line”.

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  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • Disposições Diversas 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

  • DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.