DISPOSITIVOS MÓVEIS. 13.1. O Dispositivo Móvel deverá permitir ao Monitor a comercialização de créditos de estacionamento, gestão e fiscalização das áreas, além da emissão de Aviso de Irregularidade, resultando em maior rapidez e eficiência no atendimento do público.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. São os equipamentos utilizados pela Concessionária para venda, emissão e controle dos e- Tickets, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados, permitindo um controle da operação pela Concedente. Os dispositivos móveis deverão ser disponibilizados, pela Concedente, para todos os Monitores, e devem utilizar umas das seguintes plataformas IOS ou Android.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da Concessionária. Deverá trabalhar de forma on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. 12.1 A contratada deverá fornecer os dispositivos móveis à URBES com software de Fiscalização e em caso de perda, furto ou avaria realizar a substituição no prazo de 2 (dois) dias úteis, sem ônus para a URBES.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Prevê o uso de dispositivos móveis, do tipo tablet, para coleta de dados de agentes comunitário de saúde, no exercício diário de suas atividades. O aplicativo deve funcionar nos dispositivos móveis minimamente sob a plataforma ANDROID; Deve trabalhar off-line, não necessitando de internet ou outro tipo de rede para funcionamento, exceto para enviar e receber informações com o servidor; Deve solicitar usuário e senha para conectar-se ao servidor e para o acesso ao aplicativo; Deve gerenciar a micro área de cada agente de saúde; Deve receber do servidor todas os dados cadastrais dos domicílios, famílias e seus integrantes, do servidor referentes à micro área do agente de saúde que opera o dispositivo móvel; Deve alertar quando existem dados para serem sincronizados; Deve possibilitar o envio dos registros novos ou atualizados para o servidor, receber e fazer atualização de dados mais atuais daqueles que o aplicativo está gerenciando; Deve ser compatível com as fichas e regras cds do e-sus, contendo minimamente as fichas de cadastro individual, ficha de cadastro individual, ficha de cadastro domiciliar, ficha de marcadores de consumo alimentar; Deve estar disponível na loja virtual Google Play com download gratuito para instalação e atualização; Deve relacionar todas os domicílios que a micro área possui cadastrados; Deve possuir diversas formas de pesquisa de domicílios, tais como por logradouro, bairro ou mesmo pelo nome de qualquer dos integrantes, bem como CNS-Cartão SUS, entre outros; Deve possibilitar inclusão ou atualização de dados cadastrais de cada domicílio no formato exigido pelo e-SUS; Deve possibilitar inclusão ou atualização de dados cadastrais das famílias para cada domicílio; Deve possibilitar inclusão ou atualização de dados cadastrais de cada integrante do domicílio e informar a qual família ele pertence; Deve possibilitar identificar o chefe da família; Deve possibilitar ao agente de saúde, gerenciar suas visitas domiciliares, no formato e-SUS; Deve solicitar os dados da visita domiciliar seguindo o modelo especificado pelo e-SUS; Deve possibilitar ao agente de saúde, identificar os domicílios que ainda não foram visitados nos últimos 7, 15, 30, 60 e mais dias e também exibir a data da última visita efetuada em cada um; Deve realizar as validações necessárias com base nas regras de validação por ficha do e-SUS; Deve possuir tabela cadastral de todos os países e municípios do Brasil, e para essas tabelas uma forma de pesquisa que faça o tra...
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Ascompras poderão ser realizadas em estabelecimentos que aceitam essas referidas modalidades de pagamento, desde que o Usuário (i) possua Cartão com a funcionalidade de cadastro em Carteira Digital, (ii) cadastre o Cartão nas carteiras eletrônicas de sua preferência, (iii) possua dispositivo com tecnologia de pagamento por aproximação. As instruções de uso do aplicativo ou da carteira digital do dispositivo móvel em que o Cartão foi provisionado são de responsabilidade do provedor da tecnologia ao qual o cartão foi vinculado.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. 586) Prevê o uso de dispositivos móveis, do tipo tablet, para coleta de dados de agentes comunitário de saúde, no exercício diário de suas atividades.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. O IBIPREV deseja facilitar a mobilidade e o fluxo de informação entre seus servidores. Por isso, permite que eles usem equipa mentos portáteis. Quando se descreve “dispositivo móvel” entende-se qualquer equipamento eletrônico com atribuições de mobilidade de propriedade da instituição, ou aprovado e permitido pela área de tecnologia de informação, como: notebooks, smartphones e pendrives. O objetivo é estabelecer critérios de manuseio, prevenção e responsabilidade sobre o uso de dispositivos móveis e deverá ser aplicada a todos os servidores que utilizem tais equipamentos. O IBIPREV, na qualidade de proprietária dos equipamentos fornecidos, reserva-se o direito de inspecioná-los a qualquer tempo, caso seja necessário realizar uma manutenção de segurança. O servidor, portanto, assume o compromisso de não utilizar, revelar ou divulgar a terceiros, de modo algum, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de terceiros, qualquer informação, confidencial ou não, que tenha ou venha a ter conhecimento em razão de suas funções no IBIPREV, mesmo depois de terminado o vínculo contratual mantido com a instituição. Todo servidor deverá realizar periodicamente cópia de segurança (backup) dos dados de seu dispositivo móvel. Deverá, também, manter estes backups separados de seu dispositivo móvel, ou seja, não os carregar juntos. O suporte técnico aos dispositivos móveis de propriedade do IBIPREV e aos seus usuários deverá seguir o mesmo fluxo de suporte contratado pela instituição. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração da configuração dos sistemas operacionais dos equipamentos, em especial os referentes à segurança e à geração de logs, sem a devida comunicação, autorização e sem a condução, auxílio ou presença de um servidor da área de tecnologia de informação. O servidor deverá responsabilizar-se em não manter ou utilizar quaisquer programas e/ou aplicativos que não tenham sido instalados ou autorizados pela área de tecnologia de informação. A reprodução não autorizada dos softwares instalados nos dispositivos móveis fornecidos pela instituição constituirá uso indevido do equipamento e infração legal aos direitos autorais do fabricante. É permitido o uso de rede banda larga de locais conhecidos pelo colaborador como: sua casa, hotéis, fornecedores e clientes. É responsabilidade do servidor, no caso de furto ou roubo de um dispositivo móvel fornecido pelo IBIPREV, notificar imediatam ente o seu gestor direto e a área de tecnologia de informação. O ser...
DISPOSITIVOS MÓVEIS. 8.1 Independentemente de qualquer dispositivo a ser utilizado, o munícipe que acessar o Serviço tanto com um celular, quanto com um tablet, deverá renderizar o Serviço de Abertura das Ocorrências, podendo inclusive enviar uma Foto e ainda funcionar de forma “off-line”.
DISPOSITIVOS MÓVEIS. Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da CONCESSIONÁRIA. Deverá trabalhar on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação. Os Dispositivos Móveis também serão colocados à disposição da URBES, para utilização por Agentes de Trânsito, somente com a função de fiscalização e controle, nas quantidades definidas neste Anexo.