ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: 11.1 A Contratada deverá garantir a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamento, durante todo o período de garantia. 11.2 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos. 11.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A empresa deverá ter assistência técnica autorizada em todo o território nacional, inclusive no estado do Pará, e será gratuita, com reposição de peças originais durante o período da garantia, podendo ser cobrada pela assistência técnica uma taxa de transporte, se for necessário a retirada do equipamento/componente no local. Referência (Marca: Makita – Modelo: 9046) podendo ser ofertado outro fabricante com a mesma capacidade ou superior. 21 LIXADEIRA DE CINTA COM COLETOR 940W - 220V
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 7.1. A empresa deverá ter assistência técnica autorizada em todo o território nacional, inclusive no estado do Pará, e será gratuita, com reposição de peças originais durante o período da garantia, podendo ser cobrada pela assistência técnica uma taxa de transporte, se for necessário a retirada do equipamento/componente no local. <.. image(Uma imagem contendo mesa, homem, display, ar Descrição gerada automaticamente) removed ..> Referência (Marca: Makita – Modelo: PJ7000) podendo ser ofertado outro fabricante com a mesma capacidade ou superior. Unid. 02
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.1. Os serviços de instalação, desinstalação, manutenção e assistência técnica dos equipamentos serão realizados exclusivamente por técnicos autorizados pela 3D Telemetria e mediante prévio agendamento. 4.2. Os valores decorrentes de eventual necessidade de substituição de peças e equipamentos, sobretudo em decorrência de mau uso, serão pagos exclusivamente pelo Cliente, salvo se o defeito for decorrente de vício do produto. 4.3. Por medida de segurança, os serviços de instalação, desinstalação, manutenção e assistência técnica dos equipamentos serão realizados em local reservado, sendo vedada a presença de qualquer pessoa além do técnico responsável pelo serviço a ser desempenhado, salvo durante a realização do check-list da instalação dos equipamentos, quando o Cliente deverá estar presente a fim de resguardar direitos relativos à integridade do seu bem. 4.4. O Cliente declara-se ciente de que a realização de quaisquer serviços, por terceiros, nos equipamentos de propriedade da 3D Telemetria implicará na imediata perda da garantia dos serviços de modo a isentar a 3D Telemetria por quaisquer danos eventualmente ocorridos após a prestação dos serviços por técnico não autorizado. 4.4.1. Uma vez constatada a realização de qualquer serviço por terceiro não autorizado, a opção pela continuidade do presente contrato é facultada à 3D Telemetria, sobretudo se comprovada eventual modificação indevida nos serviços ou equipamentos da 3D Telemetria. 4.4.2. Caso a 3D Telemetria opte pela rescisão contratual, na forma prevista nos itens anteriores, não será devida qualquer indenização ao Cliente, o qual ficará responsável, inclusive, de arcar com as despesas decorrentes da rescisão, sobretudo aquelas decorrentes da desinstalação dos equipamentos. 4.5. O Cliente reconhece e declara que a 3D Telemetria não será responsabilizada por quaisquer problemas decorrentes do funcionamento do equipamento, na hipótese de terceiros não autorizados terem tido acesso aos equipamentos. 4.6. Correrão por conta exclusiva do Cliente todos os custos decorrentes de deslocamento, refeições, hospedagem, hora técnica, dentre outros necessários à ideal prestação dos serviços técnicos autorizados e necessários à instalação, desinstalação, manutenção e outros serviços em equipamentos cujo seu deslocamento é impossível de ser realizado. 4.7. Não recairá sobre a 3D Telemetria a responsabilidade decorrente de eventual perda da garantia dos bens do Cliente onde são instalados os equipamentos necessá...
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK): 11.1. O fornecedor ou fabricante deverá prover o serviço de instalação e configuração dos equipamentos na sede da CONTRATANTE, e contemplar, no mínimo: 11.1.1. Montagem dos servidores no rack; 11.1.2. Instalação e integração física dos componentes de hardware; 11.1.3. Conexão elétrica e lógica de cabos; 11.1.4. Configuração de RAID dos discos internos; 11.1.5. Atualização de firmware e aplicações caso necessário; 11.1.6. Instalação e configuração do sistema operacional; 11.1.7. Configuração e demonstração das funcionalidades do software de gerenciamento e da BIOS. 11.2. Transferência de conhecimento para 3 (três) funcionários da equipe de TI da CONTRATANTE, contendo todos os procedimentos relacionados acima e eventuais procedimentos adicionais que fortuitamente forem necessários para a conclusão da assistência; 11.3. Documentação do ambiente implantado, abordando métodos de instalação, procedimentos de suporte e processos relacionados às funcionalidades descritas neste item. 11.4. Após a entrega do equipamento (lotes 4 e 5) e a disponibilização do mesmo no laboratório de TI por parte da Diretora de Xxxxxxxxxx, caberá à CONTRATANTE agendar a visita técnica para cada um dos lotes. 11.4.1. O tempo de atendimento técnico não poderá ser inferior a 5 (cinco) horas para cada lote e deverá contemplar todos os requisitos do item 11.1. 11.5. A assistência técnica, prevista neste item, deverá ser prestada na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais no seguinte endereço: Laboratório de Manutenção - Equipamentos de T.I. Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 347 - Térreo – Mezanino Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG CEP: 30.190-100 - Telefone: (00) 0000-0000.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 14.1 O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando- se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site; 14.2 A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento; 14.3 SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço. 14.4 SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Chamamento; 14.5 Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos; 14.6 Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação: 1ª Notificação – advertência.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 15.1 Será de total responsabilidade da empresa Contratada, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza. 15.2 Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais. 15.3 Realizar treinamentos para a equipe do Laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsável; 15.4 Realizar reciclagens sempre que necessário ou solicitado pela Gerência das Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE dentro de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de abertura do chamado; 15.5 Novas capacitações deverão ser agendadas, de acordo com a necessidade da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contrato; 15.6 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos; 15.7 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SESACRE; 15.8 Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores). 15.9 A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), celular ou e-mail durante o horário proposto para atendimento; 15.10 Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 6 (seis) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone e/ou via fac-símile. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada ao laboratório), fornecendo n.º de protocolo...