Cláusula Décima Terceira Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Décima Terceira. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
Cláusula Décima Terceira. 13.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
Cláusula Décima Terceira. DA UNIDADE DE REFERÊNCIA – USI (UNIDADE DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA)
Cláusula Décima Terceira. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 01/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
Cláusula Décima Terceira. As aquisições ou contratações por cada Órgão ou Entidade não Participante:
Cláusula Décima Terceira. DA FISCALIZAÇÃO 54
Cláusula Décima Terceira. DO GESTOR DO CONTRATO
Cláusula Décima Terceira. 13.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.