Cláusula Décima Terceira. EXTINÇÃO.
Cláusula Décima Terceira. DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, TOTAL, A DAÇÃO EM GARANTIA E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Cláusula Décima Terceira. VEDAÇÕES
Cláusula Décima Terceira. A CONTRATANTE descontará das parcelas vincendas o valor equivalente à multa que tenha incidido a CONTRATADA por descumprimento ao que fora pactuado.
Cláusula Décima Terceira. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira. 13.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 076/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 14.133/2021, em todos os seus termos.
Cláusula Décima Terceira. 13.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
Cláusula Décima Terceira. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
Cláusula Décima Terceira. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Cláusula Décima Terceira. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO