ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 7.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente. 7.2. A inclusão de cada proponente será realizada mediante Proposta de Xxxxxx. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurados. 7.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 7.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a inclusão do Proponente no seguro. 7.3.1. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, uma única vez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. 7.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes. 7.3.3. Decorrido o prazo estipulado no item 7.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 7.3.4. Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa será comunicada por escrito e o respectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução. 7.3.5. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de Adesão, devendo-se observar, na hipótese de recusa da referida proposta, o disposto no item anterior. 7.4. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à(s) Xxxxxxxx(s) contratada(s), se ficar comprovado que foi silenciado de má-fé. 7.4.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a Garantia ou cobrar a diferença de Prêmio cabível. 7.4.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haverá qualquer restituição de Prêmio.
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ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 7.18.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente.
7.28.2. A inclusão de cada proponente será individual deverá ser realizada mediante Proposta de XxxxxxAdesão. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos SeguradosSegurado.
7.2.18.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.38.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a inclusão do Proponente no seguro.
7.3.18.3.1. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, uma única vez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais.
7.3.28.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes.
7.3.38.3.3. Decorrido o prazo estipulado no item 7.3 8.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita.
7.3.48.3.4. Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa será comunicada por escrito e o respectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro ), em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização de que trata este item será feita pelo índice que venha a substituí-lode IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução.
7.3.58.3.5. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de Adesão, devendo-se observar, na hipótese de recusa da referida proposta, o disposto no item anterior.
7.48.4. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à(s) Xxxxxxxx(scobertura(s) contratada(s), se ficar comprovado que foi silenciado ele silenciou de má-fé.
7.4.18.4.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a Garantia cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.
7.4.28.4.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haverá qualquer haveráqualquer restituição de Prêmio.
8.4.3. O Certificado não poderá ser cancelado durante a sua vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 7.16.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente.
7.26.2. A inclusão de cada proponente será individual deverá ser realizada mediante Proposta de XxxxxxContratação. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurados.
7.2.16.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.36.4. A Seguradora terá um O prazo para aceitação ou recusa da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, contados sendo certo que a recusa da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a inclusão do Proponente no seguroproposta deve ser comunicada por escrito.
7.3.16.4.1. A Seguradora poderá solicitar exames ou documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração propostacomplementares, uma única vezvez para análise de aceitação da proposta. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais.
7.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes.
7.3.36.4.2. Decorrido o prazo estipulado no item 7.3 de 15 (quinze) dias, sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita.
7.3.46.4.3. Caso a Proposta Em caso de Adesão não seja aceita pela Seguradorarecusa do risco, a recusa será comunicada por escrito e em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o respectivo Prêmio eventualmente pago será devolvidovalor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído integralmente ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo, desde . Durante o período compreendido entre a data da recepção do pagamento Prêmio pago antecipadamente pela Seguradora até a data da efetiva devoluçãoformalização da recusa, haverá cobertura pelo seguro.
7.3.56.4.4. A compensação do cheque É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta ao Segurado quanto à contratação de Adesão, devendo-se observar, na hipótese outros seguros de recusa da referida proposta, o disposto no item anteriorpessoas com coberturas concomitantes.
7.46.5. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à(s) Xxxxxxxx(s) contratada(s)à cobertura, se ficar comprovado que foi silenciado ele silenciou de má-fé.
7.4.16.5.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a Garantia cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.
7.4.26.5.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haverá qualquer restituição de Prêmio.,
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Samples: Seguro Prestamista
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 7.18.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente.
7.28.2. A inclusão de cada proponente será individual deverá ser realizada mediante Proposta de XxxxxxAdesão. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurados.
7.2.18.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora.
7.38.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a inclusão do Proponente no seguro.
7.3.18.3.1. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, uma única vez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais.
7.3.28.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes.
7.3.38.3.3. Decorrido o prazo estipulado no item 7.3 8.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita.
7.3.48.3.4. Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa será comunicada por escrito e o respectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devidamente atualizado atualizados pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro ), em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização de que trata este item será feita pelo índice que venha a substituí-lode IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução.
7.3.58.3.5. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de Adesão, devendo-se observar, na hipótese de recusa da referida proposta, o disposto no item anterior.
7.48.4. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à(s) Xxxxxxxx(scobertura(s) contratada(s), se ficar comprovado que foi silenciado ele silenciou de má-fé.
7.4.18.4.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a Garantia cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível.
7.4.28.4.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haverá qualquer restituição de Prêmio.
8.4.3. O Certificado não poderá ser cancelado durante a sua vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
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