Common use of ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX Clause in Contracts

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 6.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente. 6.2. A inclusão individual deverá ser realizada mediante Proposta de Contratação. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurados. 6.3. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 6.4. O prazo para aceitação ou recusa da proposta será de 15 (quinze) dias sendo certo que a recusa da proposta deve ser comunicada por escrito. 6.4.1. A Seguradora poderá solicitar exames ou documentos complementares, uma única vez para análise de aceitação da proposta. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. 6.4.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.4.3. Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído integralmente ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Durante o período compreendido entre a data da recepção do Prêmio pago antecipadamente pela Seguradora até a data da formalização da recusa, haverá cobertura pelo seguro. 6.4.4. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes. 6.5. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que ele silenciou de má-fé. 6.5.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível. 6.5.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,

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Samples: Seguro Prestamista

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 6.17.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente. 6.27.2. A inclusão individual deverá ser de cada proponente será realizada mediante Proposta de ContrataçãoXxxxxx. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurados. 6.37.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 6.47.3. O A Seguradora terá um prazo para aceitação ou recusa da proposta será de 15 (quinze) dias sendo certo que corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a recusa da proposta deve ser comunicada por escritoinclusão do Proponente no seguro. 6.4.17.3.1. A Seguradora poderá solicitar exames documentos complementares para análise e aceitação do risco ou documentos complementaresda alteração proposta, uma única vez para análise de aceitação da propostavez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. 6.4.27.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes. 7.3.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado no item 7.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.4.37.3.4. Em caso Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, será comunicada por escrito e o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído integralmente ao Proponenterespectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Durante o período compreendido entre , devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data da recepção do Prêmio pago antecipadamente pela Seguradora pagamento até a data da formalização da recusa, haverá cobertura pelo seguroefetiva devolução. 6.4.47.3.5. É facultado à A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora solicitarnão implica na aceitação da Proposta de Adesão, para efeito devendo-se observar, na hipótese de aceitaçãorecusa da referida proposta, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitanteso disposto no item anterior. 6.57.4. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaà(s) Xxxxxxxx(s) contratada(s), se ficar comprovado que ele silenciou foi silenciado de má-fé. 6.5.17.4.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura Garantia ou cobrar a diferença de Prêmio cabível. 6.5.27.4.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haverá qualquer restituição de Prêmio.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 6.18.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente. 6.28.2. A inclusão individual deverá ser realizada mediante Proposta de ContrataçãoAdesão. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurados. 6.38.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 6.48.3. O A Seguradora terá um prazo para aceitação ou recusa da proposta será de 15 (quinze) dias sendo certo que corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a recusa da proposta deve ser comunicada por escritoinclusão do Proponente no seguro. 6.4.18.3.1. A Seguradora poderá solicitar exames documentos complementares para análise e aceitação do risco ou documentos complementaresda alteração proposta, uma única vez para análise de aceitação da propostavez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. 6.4.28.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes. 8.3.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado no item 8.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.4.38.3.4. Em caso Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, será comunicada por escrito e o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído integralmente ao Proponenterespectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Durante o período compreendido entre , devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), desde a data da recepção do Prêmio pago antecipadamente pela Seguradora pagamento até a data da formalização da recusa, haverá cobertura pelo seguroefetiva devolução. 6.4.48.3.5. É facultado à A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora solicitarnão implica na aceitação da Proposta de Adesão, para efeito devendo-se observar, na hipótese de aceitaçãorecusa da referida proposta, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitanteso disposto no item anterior. 6.58.4. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaà(s) cobertura(s) contratada(s), se ficar comprovado que ele silenciou de má-fé. 6.5.18.4.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível. 6.5.28.4.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haverá qualquer restituição de Prêmio. 8.4.3. O Certificado não poderá ser cancelado durante a sua vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 6.18.1. O seguro será ofertado para proponentes com idade entre 18 (dezoito) e 79 (setenta e nove) anos completos, na data de adesão ao seguro. 8.1.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente. 6.28.2. A inclusão individual deverá ser realizada mediante Proposta de ContrataçãoAdesão. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos Segurados. 6.38.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 6.48.3. O A Seguradora terá um prazo para aceitação ou recusa da proposta será de 15 (quinze) dias sendo certo que corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a recusa da proposta deve ser comunicada por escritoinclusão do Proponente no seguro. 6.4.18.3.1. A Seguradora poderá solicitar exames documentos complementares para análise e aceitação do risco ou documentos complementaresda alteração proposta, uma única vez para análise de aceitação da propostavez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. 6.4.28.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes. 8.3.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado no item 8.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.4.3. Em caso 8.3.4. Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, será comunicada por escrito e o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído integralmente ao Proponenterespectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Durante o período compreendido entre , devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), desde a data da recepção do Prêmio pago antecipadamente pela Seguradora pagamento até a data da formalização da recusa, haverá cobertura pelo seguroefetiva devolução. 6.4.4. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitantes. 6.5. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que ele silenciou de má-fé. 6.5.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível. 6.5.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXXX. 6.18.1. As exigências para aceitação dos Proponentes serão estabelecidas contratualmente. 6.28.2. A inclusão individual deverá ser realizada mediante Proposta de ContrataçãoAdesão. As Condições Gerais deste Seguro deverão estar à disposição dos SeguradosSegurado. 6.38.2.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 6.48.3. O A Seguradora terá um prazo para aceitação ou recusa da proposta será de 15 (quinze) dias sendo certo que corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Adesão, para aceitar ou recusar a recusa da proposta deve ser comunicada por escritoinclusão do Proponente no seguro. 6.4.18.3.1. A Seguradora poderá solicitar exames documentos complementares para análise e aceitação do risco ou documentos complementaresda alteração proposta, uma única vez para análise de aceitação da propostavez. Neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item anterior ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais. 6.4.28.3.2. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de aceitação, informação ao Proponente quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes. 8.3.3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado no item 8.3 sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita. 6.4.38.3.4. Em caso Caso a Proposta de Adesão não seja aceita pela Seguradora, a recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de Prêmio, será comunicada por escrito e o valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído integralmente ao Proponenterespectivo Prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Durante o período compreendido entre , devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo), desde a data da recepção do Prêmio pago antecipadamente pela Seguradora pagamento até a data da formalização da recusa, haverá cobertura pelo seguroefetiva devolução. 6.4.48.3.5. É facultado à A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor do Prêmio pela Seguradora solicitarnão implica na aceitação da Proposta de Adesão, para efeito devendo-se observar, na hipótese de aceitaçãorecusa da referida proposta, informação ao Proponente ou ao Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com coberturas concomitanteso disposto no item anterior. 6.58.4. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaà(s) cobertura(s) contratada(s), se ficar comprovado que ele silenciou de má-fé. 6.5.18.4.1. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença de Prêmio cabível. 6.5.28.4.2. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação,, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haveráqualquer restituição de Prêmio. 8.4.3. O Certificado não poderá ser cancelado durante a sua vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.

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Samples: Condições Gerais Seguro De Pessoas Coletivo