DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme modelo constante no Anexo IV. 6.1.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo. 6.1.3. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a prestação dos serviços. 6.1.4. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa licitante deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo. 6.1.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, podendo ser adotado o modelo do Anexo II, devendo ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, com data de emissão e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação: a) Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Analisados e rubricados os documentos e não sendo registradas reclamações ou impugnações relacionadas com a habilitação das empresas concorrentes, ou no caso de haver a expressa renúncia dos representantes quanto ao oferecimento de recursos relacionados a essa primeira fase, fato que constará de ata, proceder-se-á, na mesma reunião, em prosseguimento, a abertura do ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, sendo estas regularmente lidas, analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes. 9.2. A Carta Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Proponente e de acordo com as exigências pertinentes desta licitação. Deverão ser datilografadas ou digitadas, em ÚNICA VIA, com escrita em uma só face de cada folha, sem emendas nem rasuras, não ressalvadas, devendo constar na mesma, de forma clara e precisa, os elementos e requisitos seguintes: a) indicação da empresa: razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual impresso ou carimbado; b) data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; 9.3. A proposta comercial deverá indicar seu valor mensal e global em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais. 9.4. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os literais. 9.5. A proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível com os preços de mercado, serão desclassificadas. 9.6. A concessionária poderá explorar atividades geradoras de fontes de receitas adicionais, desde que previamente autorizadas pelo Poder Concedente e que não comprometam a atividade principal da concessão.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas). 5.1.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas; 5.2 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro; 5.3 - Os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma. 5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório; 5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(s) a que propõe; 5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas: 5.7.1 - A omissão de qualque...
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante. 8.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações: a) Razão Social e CNPJ.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. As licitantes deverão ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, do Banco do Brasil, opção Acesso Identificado, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, a proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo II, com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com as especificações técnicas instruídas, com o devido detalhamento do objeto, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2. A licitante deverá consignar o objeto do qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do objeto. 7.3. O envio da proposta, obrigatoriamente acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais. 7.5. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 7.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.7. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 7.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. O envelope N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta da licitante, a ser apresentada na forma estabelecida no item 10 – PROPOSTA. 9.2. As proponentes deverão apresentar apenas uma proposta. 9.3. As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.