DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, podendo ser adotado o modelo do Anexo II, devendo ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, com data de emissão e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. (envelope 1)
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 13.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a Contratada, sendo assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II, com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas).
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. A proposta de preços e a documentação de habilitação de cada licitante deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, lacrados e rubricados pelo respectivo representante, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 11.1 A PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1. Na proposta de preços deverá conter as especificações técnicas detalhadas dos objetos ofertados, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;