Common use of ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO Clause in Contracts

ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Para os fins previstos no artigo 7º, incisos VI, XI, XIII, XXIII e XXVI, da Constituição Federal, inclusive vale-transporte, vale-alimentação, pisos salariais, adicionais, gratificações, escalas de plantões, jornadas semanais de trabalho, contratos de trabalho, banco de horas, etc., as Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ deverão celebrar Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com o SINEESPAC, mediante homologação, com a necessária assistência do SINDILAPAC-RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Para os fins previstos no artigo 7º, incisos VI, XI, XIII, XXIII e XXVI, da Constituição Federal, inclusive vale-transporte, vale-alimentação, pisos salariais, adicionais, gratificações, escalas de plantões, jornadas semanais de trabalho, contratos de trabalho, banco de horas, etc., as Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ deverão celebrar Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com o SINEESPAC, mediante homologação, com a necessária e obrigatória assistência do SINDILAPAC-RJ. Os Acordos Coletivos de Trabalho só terão validade quando houver a assistência obrigatória do SINDILAPAC-RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Para os fins previstos no artigo 7º, incisos VI, XI, XIII, XXIII e XXVI, da Constituição Federal, inclusive vale-transporte, vale-alimentação, pisos salariais, adicionais, gratificações, escalas de plantões, jornadas semanais de trabalho, contratos de trabalho, banco de horas, etc., as Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ deverão poderão celebrar Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com o SINEESPAC, mediante homologação, com a necessária e obrigatória assistência do SINDILAPAC-RJ. Os Acordos Coletivos de Trabalho só terão validade quando houver a assistência obrigatória do SINDILAPAC-RJ.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Para os fins previstos no artigo 7º, incisos VI, XI, XIII, XXIII e XXVI, da Constituição Federal, inclusive vale-transporte, vale-alimentação, pisos salariais, adicionais, gratificações, escalas de plantões, jornadas semanais de trabalho, contratos de trabalho, banco de horas, etc., as Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ deverão peverão celebrar Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com o SINEESPAC, mediante homologação, com a necessária e obrigatória assistência do SINDILAPAC-RJ. Os Acordos Coletivos de Trabalho só terão validade quando houver a assistência obrigatória do SINDILAPAC-RJ.

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