HORÁRIO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HORÁRIO DE TRABALHO. Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.
HORÁRIO DE TRABALHO. A DATAPREV manterá os horários de trabalho vigentes.
HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho da empresa será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
HORÁRIO DE TRABALHO. O horário de trabalho da CASAN em todo o Estado de Santa Catarina será de 8 (oito) horas diárias e o divisor mensal será de 200 (duzentas) horas.
HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa somente poderá utilizar a mão-de-obra empregada em domingos e feriados ou proceder qualquer alteração na jornada de trabalho dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, se formalizar acordo coletivo de trabalho específico, devendo cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo sindicato acordante, sob pena de nulidade do ato e, ainda, sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo profissional por empregado, e em benefício do mesmo, pagável somente através do sindicato profissional.
HORÁRIO DE TRABALHO. O empregado estudante, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, não poderá ter o seu horário de trabalho alterado até o término da etapa que estiver sendo cursada. Para tanto, a empresa deverá ser notificada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à assinatura desta norma coletiva ou imediatamente após a matrícula.
HORÁRIO DE TRABALHO. Fica estabelecido que o horário de entrada no trabalho será às 7h00, intervalo de refeição e descanso de 01h00 e saída às 17h00 de segunda a quinta-feira e 16h00 às sextas-feiras, entretanto, fica estabelecida variação de uma hora para mais ou para menos nos horários de entrada e saída, caso haja necessidade das empresas.
HORÁRIO DE TRABALHO. O segundo contraente obriga-se a prestar o serviço durante o seguinte horário de trabalho … (por ex., de segunda a sexta-feira, das 9 às 13 e das 14 às 18 horas). O período normal de trabalho pode ser aumentado em termos médios, até 2 horas por dia e 50 horas por semana, num período de 2 meses.
HORÁRIO DE TRABALHO. A DATAMEC tem como horário de trabalho normal das 08:00h as 17:30h, com 01:30h de intervalo para almoço.
HORÁRIO DE TRABALHO. 9.1. O atendimento às unidades funcionais da CONTRATANTE deverá ocorrer de 08h00min as 18h00min, em dias úteis. São considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados, e nos dias em que não exista expediente no órgão/unidade de trabalho.