ADMINISTRADORA Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRADORA. Pessoa jurídica autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como prestadora de serviços, com a função de gestora dos negócios do GRUPO DE CONSÓRCIOS e mandatária de seus interesses e direitos, nos termos deste CONTRATO.
ADMINISTRADORA. O Fundo será administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, x° 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.486.793/0001-42, credenciada pela CVM para o exercício de administração de carteira por meio do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, doravante denominada Administradora.
ADMINISTRADORA. 4.1 O Fundo é administrado por SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355 – 5º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40.
ADMINISTRADORA. Artigo 18 O Fundo será administrado pela SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto 1990, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 3º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40.
ADMINISTRADORA. Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
ADMINISTRADORA. A Administradora atua há mais de 20 anos no mercado financeiro e tem a missão de transformar oportunidades em resultados que adicionam valor ao patrimônio de pessoas e empresas, oferecendo um conjunto completo de produtos e serviços para os mercados brasileiro e internacional: Operações com títulos e valores mobiliários; Agente Fiduciário; Administração de Recursos; Administração Fiduciária; Custódia Qualificada; Controladoria de Ativo e Passivo; Pesquisa; Câmbio; Investment Banking. A Administradora foi a primeira corretora de valores brasileira com sistema de gestão alinhado aos padrões da norma NBR ISO 9001. A primeira certificação da Administradora ocorreu em 1996, pela norma NBR ISO 9002:94; em 2003, pela NBR 9001:00 e a certificação atual é pela NBR ISO 9001:08. Também obteve da BMF&BOVESPA os selos de qualificação: Agro,Execution e Retail, tanto para o segmento Bovespa, quanto BM&F. Breve histórico: 1995 - Autorizada pelo Banco Central a atuar como corretora membro da Bovespa. 1999 - É adquirida a SanvestTrustee DTVM Ltda., atuando em Serviços de Agente Fiduciário e neste ano a Planner ingressa na BM&F 2003 - Aquisição da DC Corretora, permitindo operações em Câmbio, e realinhamento estratégico com forte direcionamento para operações típicas de Investment Banking.
ADMINISTRADORA. Artigo 5 Os serviços de administração e escrituração de cotas do Fundo serão exercidos pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2277, 2º andar, conjunto 202, Jardim Paulistano, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 22.610.500/0001-88 (“Administradora”).
ADMINISTRADORA instituição financeira responsável pela administração do Fundo com as responsabilidades que lhe são atribuídas no Capítulo IV deste Regulamento. Assembleia Geral Assembleia Geral de Cotistas, ordinária e extraordinária. Ativos Financeiros são os valores mobiliários em que o Fundo poderá aplicar seus recursos.
ADMINISTRADORA. 5.1 O Fundo é administrado pela MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá nº 351, Xxxx 0000 (Duplex – Parte), Ipanema, CEP 22.410- 906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.063.256/0001-27, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 13.091, de 24 de junho 2013, neste ato representada em conformidade com seu Contrato Social (“Administradora”).