Guarda dos Documentos Comprobatórios Cláusulas Exemplificativas

Guarda dos Documentos Comprobatórios. O Custodiante ou o terceiro por ele contratado, nos termos da regulamentação vigente, será depositário dos Documentos Comprobatórios e os guardará em imóvel próprio ou em imóvel de terceiro subcontratado. Embora o Custodiante tenha a obrigação de permitir, ao Fundo, à Administradora e à empresa de auditoria eventualmente contratada, livre acesso aos Documentos Comprobatórios, a guarda dos Documentos Comprobatórios, pelo Custodiante ou por terceiro por ele contratado, poderá dificultar ou retardar eventuais procedimentos de cobrança contra os respectivos Devedores, podendo gerar perdas ao Fundo e, consequentemente, aos Cotistas. Adicionalmente, eventos fora do controle do Custodiante ou do terceiro por ele contratado, incluindo, mas não se limitando a incêndios, inundações e outras hipóteses de força maior, poderão acarretar a perda dos Documentos Comprobatórios, gerando prejuízos ao Fundo e aos Cotistas.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A Escritura de Emissão de Debênture será mantida sob a responsabilidade da Companhia, cabendo à Instituição Custodiante a custódia de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI e de seus eventuais aditamentos.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. Documentos Comprobatórios: As Partes estabelecem que a Cessionária será responsável, como fiel depositária, pela guarda de todos e quaisquer instrumentos que evidenciam a válida e eficaz constituição dos Créditos Imobiliários, incluindo, mas não se limitando aos Instrumentos de Garantia.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. Nos termos da legislação vigente, o Custodiante é o responsável legal pela guarda da documentação relativa aos Direitos de Crédito e demais ativos integrantes da carteira do Fundo. Sem prejuízo de tal responsabilidade, o Custodiante, com a anuência da Administradora, poderá contratar empresa especializada na guarda de documentos na condição de fiel depositária. Embora o Custodiante e o Fundo tenham o direito contratual de acesso irrestrito aos referidos Documentos Comprobatórios, a guarda de tais documentos por terceiros pode representar uma limitação ao Fundo de verificar a devida originação e formalização dos Direitos de Crédito e de realizar a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos. O Custodiante ou terceiro por ele indicado, realizará a verificação da documentação referente aos Direitos de Crédito. Uma vez que essa verificação é realizada após a cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo, a carteira do Fundo poderá conter Direitos de Crédito cujos documentos apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. Nos termos deste Regulamento, o Custodiante poderá contratar terceiros para atuarem na guarda dos Documentos Comprobatórios celebrados fisicamente ou digitalmente. Caso ocorra(m): (a) falha ou atraso na disponibilização de acesso aos Documentos Comprobatórios; e/ou (b) eventos fortuitos fora do controle que causem dano à ou perda de tais Documentos Comprobatórios, o Custodiante poderá enfrentar dificuldade para a verificação da constituição e performance dos Direitos Creditórios, sejam eles vencidos ou a vencer, podendo gerar perdas ao Fundo e, consequentemente, aos seus Cotistas.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A Emissora será responsável pela guarda de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI e de 1 (uma) via original de cada Contrato de Locação, ao passo que a Instituição Custodiante será responsável pela guarda de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI, bem como de 1 (uma) cópia de cada Contrato de Locação.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A Escritura de Emissão de CCI será mantida sob a responsabilidade das Emissoras, cabendo à Instituição Custodiante a custódia de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI e de seus eventuais aditamentos.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A guarda da via original negociável da CCB será mantida sob a responsabilidade da Emissora, cabendo à Instituição Custodiante a custódia de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. As Emissoras serão responsáveis pela guarda de 1 (uma) via original de cada um dos Contratos de Compra e Venda.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. O Custodiante ou o terceiro por ele contratado, nos termos da regulamentação vigente, será depositário dos Documentos Comprobatórios e os guardará em imóvel próprio ou em imóvel de