Guarda dos Documentos Comprobatórios. O Custodiante ou o terceiro por ele contratado, nos termos da regulamentação vigente, será depositário dos Documentos Comprobatórios e os guardará em imóvel próprio ou em imóvel de terceiro subcontratado. Embora o Custodiante tenha a obrigação de permitir, ao Fundo, à Administradora e à empresa de auditoria eventualmente contratada, livre acesso aos Documentos Comprobatórios, a guarda dos Documentos Comprobatórios, pelo Custodiante ou por terceiro por ele contratado, poderá dificultar ou retardar eventuais procedimentos de cobrança contra os respectivos Devedores, podendo gerar perdas ao Fundo e, consequentemente, aos Cotistas. Adicionalmente, eventos fora do controle do Custodiante ou do terceiro por ele contratado, incluindo, mas não se limitando a incêndios, inundações e outras hipóteses de força maior, poderão acarretar a perda dos Documentos Comprobatórios, gerando prejuízos ao Fundo e aos Cotistas.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. Documentos Comprobatórios: As Partes estabelecem que a Cessionária será responsável, como fiel depositária, pela guarda de todos e quaisquer instrumentos que evidenciam a válida e eficaz constituição dos Créditos Imobiliários, incluindo, mas não se limitando aos Instrumentos de Garantia.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A Escritura de Emissão de Debênture será mantida sob a responsabilidade da Companhia, cabendo à Instituição Custodiante a custódia de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI e de seus eventuais aditamentos.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. Nos termos da legislação vigente, o Custodiante é o responsável legal pela guarda da documentação relativa aos Direitos de Crédito e demais ativos integrantes da carteira do Fundo. Sem prejuízo de tal responsabilidade, o Custodiante, com a anuência da Administradora, poderá contratar empresa especializada na guarda de documentos na condição de fiel depositária. Embora o Custodiante e o Fundo tenham o direito contratual de acesso irrestrito aos referidos Documentos Comprobatórios, a guarda de tais documentos por terceiros pode representar uma limitação ao Fundo de verificar a devida originação e formalização dos Direitos de Crédito e de realizar a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos Direitos de Crédito vencidos e não pagos. O Custodiante ou terceiro por ele indicado, realizará a verificação da documentação referente aos Direitos de Crédito. Uma vez que essa verificação é realizada após a cessão dos Direitos de Crédito ao Fundo, a carteira do Fundo poderá conter Direitos de Crédito cujos documentos apresentem irregularidades, que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos de Crédito.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. Sem prejuízo da possibilidade da contratação de terceiro para tanto, o Custodiante realizará a guarda dos Documentos Comprobatórios que lastreiam os Direitos Creditórios Transferidos.
8.7.1. Procedimentos de Controle Adotados pelo Custodiante referentes à Guarda dos Documentos Comprobatórios. O Custodiante dispõe de regras e procedimentos, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão o efetivo controle da guarda, conservação e movimentação dos Documentos Comprobatórios sob sua guarda, bem como para diligenciar o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Regulamento. Tais regras e procedimentos permanecerão disponíveis e atualizados para consulta no website da Administradora (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/) juntamente às demais informações que trata o artigo 53-A da Instrução CVM 356/01.
8.7.2. Manutenção da Responsabilidade do Custodiante pela Guarda dos Documentos Comprobatórios. Nos termos do artigo 38 da Instrução CVM 356/01, a nomeação de qualquer terceiro responsável pela guarda dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos ao Fundo não exclui a responsabilidade do Custodiante.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A guarda da via original negociável da CCB será mantida sob a responsabilidade da Emissora, cabendo à Instituição Custodiante a custódia de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A Emissora será responsável pela guarda de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI e de 1 (uma) via original de cada Contrato de Locação, ao passo que a Instituição Custodiante será responsável pela guarda de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI, bem como de 1 (uma) cópia de cada Contrato de Locação.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. Sem prejuízo da responsabilidade regulamentar do Custodiante, o Agente de Depósito eventualmente contratado nos termos deste Regulamento, na qualidade de fiel depositário e responsável pela guarda da documentação física relativa aos respectivos Direitos Creditórios Cedidos, tem obrigação de permitir à Instituição Administradora e ao Custodiante livre acesso a essa documentação. Se, por qualquer motivo, o Agente de Depósito não cumprir referida obrigação, a verificação da regularidade de constituição e performance dos respectivos Direitos Creditórios Cedidos pela Instituição Administradora e pelo Custodiante pode ser prejudicada.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. As Emissoras serão responsáveis pela guarda de 1 (uma) via original de cada um dos Contratos de Compra e Venda.
Guarda dos Documentos Comprobatórios. A Escritura de Emissão de CCI será mantida sob a responsabilidade das Emissoras, cabendo à Instituição Custodiante a custódia de 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão de CCI e de seus eventuais aditamentos.