AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do empregado, as empresas pagarão a título de ajuda funeral a quantia equivalente a 03 (três) Pisos salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado. No caso do falecimento ser em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, a ajuda funeral fica elevada para 05 (cinco) Pisos Salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado.
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AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do empregado, as empresas pagarão a título de ajuda funeral a quantia equivalente a 03 (três) Pisos salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado. No caso do de o falecimento ser em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, a ajuda funeral fica elevada para 05 (cinco) Pisos Salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado.
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AJUDA FUNERAL. AJUDA FUNERAL - Na ocorrência de morte do empregado, as empresas pagarão a título de ajuda funeral a quantia equivalente a 03 (três) Pisos salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado. No caso do falecimento ser em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, a ajuda funeral fica elevada para 05 (cinco) Pisos Salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado.esteja
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AJUDA FUNERAL. Na ocorrência de morte do empregado, as empresas pagarão a título de ajuda funeral a quantia equivalente a 03 três (três3) Pisos salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado. No caso do falecimento ser em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, a ajuda funeral fica elevada para 05 5 (cinco) Pisos Salariais do nível em que o empregado esteja enquadrado.
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