EMPREGADO NÍVEL Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADO NÍVEL. A": O empregado enquadrado no nível “A”, será aquele que possua formação até o ensino fundamental I, entendendo-se como tal, aquele que ocupe os cargos de: ATENDENTE, AUXILIAR DE SERVIÇO DE COPA, AUXILIAR DE COBRANÇA, AUXILIAR DE LIMPEZA, AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR BORRACHEIRO, AJUDANTE DE PINTOR, MONTADOR DE PNEUS, POLIDOR DE VEÍCULOS, VIGIA, LAVADOR DE VEÍCULOS, LAVADOR DE PEÇAS, SERVENTE, CHEFE DE COPA, FAXINEIRO ou assemelhados, e que não se enquadre nos níveis “B” e “C”, observadas as exigências para enquadramento nestes níveis. 2.2.EMPREGADO NÍVEL "B": O empregado enquadrado no nível “B” será aquele que possua formação do ensino fundamental, ensino médio, cursos profissionalizantes, de acordo com a especificidade do cargo e experiência como meio-oficial metalúrgico não se enquadrando, nas exigências dos ocupantes do nível “C”, devendo, entretanto comprovar por sua CTPS ter trabalhado, pelo menos 02 anos (dois) anos na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio, na categoria de meio-oficial metalúrgico, ajudante ou auxiliar, sendo capaz de executar tarefas inerentes à profissão metalúrgica, sob a supervisão de profissionais do respectivo ofício, ocupando os seguintes cargos: AUXILIAR DE PINTOR, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, COZINHEIRO, AUXILIAR DE ELETRÔNICA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, AUXILIAR ELETRICISTA, AUXILIAR MECÂNICO, BORRACHEIRO, DIGITADOR, RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE MONTADOR, AUXILIAR DE SOLDADOR, AUXILIAR DE PREPARADOR DE FERRAMENTAS PARA MÁQUINAS, AUXILIAR DE PREPARADOR, AUXILIAR DE FRESADORA, AUXILIAR DE ENGRENAGENS e 2.3.EMPREGADO NÍVEL "C": O empregado enquadrado no nível “C” será aquele que possua a formação do ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos e cursos profissionalizantes, de acordo com a especificidade do cargo ou função, sendo capaz de executar tarefas inerentes a sua profissão os ocupantes dos cargos de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ALINHADOR DE DIREÇÃO, TORNEIRO MECÂNICO, ELETRICISTA, RETIFICADOR, FRESADOR, MONTADOR, CAPOTEIRO, CHAPEADOR, FIBRADOR, PINTOR, BALANCEADOR, LANTERNEIRO, SUBGERENTE DE OFICINA, GERENTE DE OFICINA, GERENTE DE SERVIÇOS E PEÇAS, ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, ENCARREGADO DE COBRANÇA, SOLDADOR DE OFICINA MECÂNICA, MECÂNICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MECÂNICOS DE VEÍCULOS, FUNILEIRO, FUNILEIRO SOLDADOR, CHAPISTA DE VEÍCULOS, TAPECEIRO DE VEÍCULOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, FERRAMENTEIRO, PREPARADOR DE FERRAMENTAS e PREPARADOR DE a) Os portadores...
EMPREGADO NÍVEL. A": O empregado enquadrado no nível A”, será aquele que possua formação até o ensino fundamental I, entendendo-se como tal, aquele que ocupe os cargos de: ATENDENTE, AUXILIAR DE SERVIÇO DE COPA, AUXILIAR DE COBRANÇA, AUXILIAR DE LIMPEZA, AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR BORRACHEIRO, AJUDANTE DE PINTOR, MONTADOR DE PNEUS, POLIDOR DE VEÍCULOS, VIGIA, LAVADOR DE VEÍCULOS, LAVADOR DE PEÇAS, SERVENTE, CHEFE DE COPA, FAXINEIRO ou assemelhados, e que não se enquadre nos níveis “B” e “C”, observadas as exigências para enquadramento nestes níveis.
EMPREGADO NÍVEL. B": O empregado enquadrado no nível B” será aquele que possua formação do ensino fundamental, ensino médio, cursos profissionalizantes, de acordo com a especificidade do cargo e experiência como meio-oficial metalúrgico não se enquadrando, nas exigências dos ocupantes do nível “C”, devendo, entretanto comprovar por sua CTPS ter trabalhado, pelo menos 02 anos (dois) anos na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio, na categoria de meio-oficial metalúrgico, ajudante ou auxiliar, sendo capaz de executar tarefas inerentes à profissão metalúrgica, sob a supervisão de profissionais do respectivo ofício, ocupando os seguintes cargos: AUXILIAR DE PINTOR, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, COZINHEIRO, AUXILIAR DE ELETRÔNICA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, AUXILIAR ELETRICISTA, AUXILIAR MECÂNICO, BORRACHEIRO, DIGITADOR, RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE MONTADOR, AUXILIAR DE SOLDADOR, AUXILIAR DE PREPARADOR DE FERRAMENTAS PARA MÁQUINAS, AUXILIAR DE PREPARADOR, AUXILIAR DE FRESADORA, AUXILIAR DE ENGRENAGENS E ASSEMELHADOS.

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

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