EMPREGADO NÍVEL Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADO NÍVEL. C": O empregado enquadrado no nível C” será aquele que possua a formação do ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos e cursos profissionalizantes, de acordo com a especificidade do cargo ou função, sendo capaz de executar tarefas inerentes a sua profissão os ocupantes dos cargos de: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, ALINHADOR DE DIREÇÃO, TORNEIRO MECÂNICO, TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO, TÉCNICO DE SISTEMAS E INSTRUMENTOS (HIDRÁULICO), TÉCNICO EM ELETRÔNICA, ELETRICISTA, RETIFICADOR, FRESADOR, MONTADOR, CAPOTEIRO, CHAPEADOR, CALDEIREIRO, FIBRADOR, PINTOR, BALANCEADOR, LANTERNEIRO, SUBGERENTE DE OFICINA, GERENTE DE OFICINA, GERENTE DE SERVIÇOS E PEÇAS, ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, ENCARREGADO DE COBRANÇA, SOLDADOR DE OFICINA MECÂNICA, MECÂNICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MECÂNICOS DE VEÍCULOS, FUNILEIRO, FUNILEIRO SOLDADOR, CHAPISTA DE VEÍCULOS, TAPECEIRO DE VEÍCULOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, FERRAMENTEIRO, PREPARADOR DE FERRAMENTAS e PREPARADOR DE FRESADORA E ASSEMELHADOS, e que atenda aos seguintes requisitos:
EMPREGADO NÍVEL. A": O empregado enquadrado no nível A”, será aquele que possua formação até o ensino fundamental I, entendendo-se como tal, aquele que ocupe os cargos de: ATENDENTE, AUXILIAR DE SERVIÇO DE COPA, AUXILIAR DE COBRANÇA, AUXILIAR DE LIMPEZA, AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR BORRACHEIRO, AJUDANTE DE PINTOR, MONTADOR DE PNEUS, POLIDOR DE VEÍCULOS, VIGIA, LAVADOR DE VEÍCULOS, LAVADOR DE PEÇAS, SERVENTE, CHEFE DE COPA, FAXINEIRO ou assemelhados, e que não se enquadre nos níveis “B” e “C”, observadas as exigências para enquadramento nestes níveis.
EMPREGADO NÍVEL. B": O empregado enquadrado no nível B” será aquele que possua formação do ensino fundamental, ensino médio, cursos profissionalizantes, de acordo com a especificidade do cargo e experiência como meio-oficial metalúrgico não se enquadrando, nas exigências dos ocupantes do nível “C”, devendo, entretanto comprovar por sua CTPS ter trabalhado, pelo menos 02 anos (dois) anos na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio, na categoria de meio-oficial metalúrgico, ajudante ou auxiliar, sendo capaz de executar tarefas inerentes à profissão metalúrgica, sob a supervisão de profissionais do respectivo ofício, ocupando os seguintes cargos: AUXILIAR DE PINTOR, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, COZINHEIRO, AUXILIAR DE ELETRÔNICA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, AUXILIAR ELETRICISTA, AUXILIAR MECÂNICO, BORRACHEIRO, DIGITADOR, RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE MONTADOR, AUXILIAR DE SOLDADOR, AUXILIAR DE PREPARADOR DE FERRAMENTAS PARA MÁQUINAS, AUXILIAR DE PREPARADOR, AUXILIAR DE FRESADORA, AUXILIAR DE ENGRENAGENS E ASSEMELHADOS.

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.