ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou devolvê -xx, xx xxxxx xx 00 xxxxx (xxxxxxxx e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado por dia de atraso, importância que reverterá em favor do empregado demitido.
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ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou devolvê -xxd evolvê- la, xx xxxxx xx 00 xxxxx no prazo de 48 horas (xxxxxxxx quarenta e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado por dia de atraso, importância que reverterá em favor do empregado demitido.
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ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, empregado deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou devolvê -xxdevolvê-la, xx xxxxx xx 00 xxxxx no prazo de 48 horas (xxxxxxxx quarenta e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa firma empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 01 (um) dia de salário do empregado por dia de atraso, importância que reverterá em favor do empregado demitido.
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ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou devolvê -xxdevolvê-la, xx xxxxx xx 00 xxxxx no prazo de 48 horas (xxxxxxxx quarenta e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado por dia de atraso, importância impor tância que reverterá em favor do empregado demitido.
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ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou devolvê -xxemprego, xx xxxxx xx 00 xxxxx no prazo de 48 horas (xxxxxxxx quarenta e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado empregado, por dia de atraso, importância que reverterá em favor do empregado demitido.
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