EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O término do contrato de experiência ocorre pela extinção normal do contrato, ou seja, pela expiração do prazo pré-estabelecido. Na extinção automática, serão devidas as verbas rescisórias usuais, tais como: saldo de salários, férias e 13º salário. Não serão devidos o Aviso Prévio, a multa do FGTS, nem qualquer tipo de indenização. No que tange ao FGTS, o recolhimento referente ao mês anterior e o do mês da rescisão devem ser depositados na conta vinculada do empregado, por meio da GRRF, conforme Circular/CEF nº 548/11. O empregado poderá movimentar a sua conta vinculada, o código de movimentação será I3 - Rescisão por término do contrato a termo. O código de saque do FGTS será 04. No termo de rescisão, nos campos 22 e 27, deve ser informado como causa e código do afastamento do trabalhador, extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado - PD0, respectivamente (Anexo VIII da Portaria/MTE nº 1.057/12).

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução