ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Visando assegurar a exequibilidade dos contratos de Prestação de Serviços pelas Empresas contratadas junto aos tomadores, a fim de garantir a TOTAL adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as Empresas do segmento, abrangidas por essa Convenção Coletiva de Trabalho, ficam obrigadas a praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 85,37% (oitenta e cinco virgula trinta e sete por cento). Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal, visando preservar a dignidade do trabalho, criar condições próprias e eficientes à realização dos serviços prestados e assegurar os benefícios diretos dos trabalhadores, conforme acórdão TCU nº. 775/2007 deverão fazer constar em seus Editais de Licitação, seja qual for à modalidade, o percentual de Encargos Sociais previsto nessa Convenção Coletiva de Trabalho, como documento essencial a toda e qualquer modalidade de licitação, sob pena de nulidade do certame, tal como disposto, nos Art. 607, 608 e 611-A da CLT.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. 4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições: 4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições % Valor (R$) 4.2 13º salário e adicional de férias Valor (R$) Total
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. (Incidentes sobre o item I - Total da mão-de-obra) TOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 435,77 TOTAL DO GRUPO "B" 22,81% 270,10 TOTAL DO GRUPO C 6,00% 71,05 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (A+B+C+D+E) 74,08% 877,26
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$) Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições % Valor TOTAL 36,80% R$
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Em decorrência de estudos realizados no segmento desta categoria as empresas utilizarão na composição de preços de serviços de asseio, conservação e limpeza, incluindo as que exercem atividades similares e conexas os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários no percentual mínimo de 82,45% (oitenta e dois vírgula quarenta e cinco por cento) conforme planilha de cálculo no anexo I, objetivando com isso garantir o provisionamento mínimo das verbas sociais, trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias, evitando a sonegação de direitos dos trabalhadores, levando também em consideração que os encargos sociais e trabalhistas estabelecidos nesta cláusula poderão ser majorados em função das peculiaridades de cada serviço contratados, salientado que a não cotação desses encargos ensejará na desclassificação das empresas no processo licitatório.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. É a taxa percentual calculada de acordo com todas as obrigações sociais e trabalhistas previstas na legislação vigente e que incide diretamente sobre a mão de obra. A taxa computa as despesas com ferramentas manuais e elétricas, os EPI’s e EPC’s necessários.