ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário até o 5º (quinto) dia útil de agosto de 2021, com base na remuneração percebida no mês de julho de 2021, independente de solicitação do trabalhador, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2021, dela descontados tão somente os valores nominais já antecipados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário até o 5º (quinto) dia útil de agosto de 20212022, com base na remuneração percebida no mês de julho de 20212022, independente de solicitação do trabalhador, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 20212022, dela descontados tão somente os valores nominais já antecipados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário até o 5º (quinto) dia útil de agosto novembro de 20212020, com base na média da remuneração percebida no mês entre janeiro e setembro de julho de 20212020, independente de solicitação do trabalhador, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 20212020, dela descontados tão somente os valores nominais já antecipados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho