Aplicação do Bônus Cláusulas Exemplificativas

Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada; • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus; • As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas, ou seja, se houver Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 30 (motocicleta) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus.
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada. • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação. • Para cálculo da classe de bônus, considera-se o número de eventos indenizáveis ocorridos com o item da apólice, mesmo que haja mais de uma cobertura utilizada num mesmo evento. • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus. • As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas, ou seja, se houver mais de um tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus. Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 40 (Caminhões Leves Nacionais (até 6,9 ton)) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus. • O bônus é aplicado para todas as categorias tarifárias, exceto: o Categoria 88 – Viagem de entrega; o Categorias 90 e 91 – Locadoras; o Categoria 95 – Autoescola; o Categoria 99 - Chapa de experiência / fabricante. • A inclusão ou exclusão de franquia Reduzida; • Utilização de serviços de assistência; • Reparo exclusivo de vidros; • A renovação realizada em até 30 (trinta) dias do final de vigência da apólice anterior, sendo, no entanto, necessária à realização de vistoria prévia; • Abertura de sinistro e não utilização do seguro. • Para as apólices emitidas com vigência superior a 1 ano, o bônus poderá ser aplicado na renovação creditando-se de uma única vez a experiência acumulada no período de vigência da apólice. • O cálculo é feito, acrescentando-se uma classe de bônus a cada ano sem sinistro (não se devem somar os anos com sinistro). Depois, desconta-se uma classe a cada evento indenizável. Exemplo 1: Quando uma apólice de 3 anos de vigência for renovada, deverá ser creditada na renovação a classe 3 de bônus (se não houver sinistro ou outras alterações que ensejem em ajuste na classe de bônus). Exemplo 2: Apólice trienal com 01 sinistro: somam-se 02 anos sem sinistro e desconta-se 01 sinistro indenizado, chegando-se ao acréscimo de uma classe de bônus. Este resultado é o mesmo que se chegaria em 03 apólices anuais sucessivas. O bônus é aplicado a cada item da apólice. Nos casos de substituição do veículo, o bônus permanece para o novo veículo...
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada; O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação; No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o Segurado, para aproveitamento de classe de bônus; As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas. Caso haja mais de um tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus. Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 30 (motocicleta) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus.
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro auto, independente do tipo de cobertura contratada. • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação. • Para cálculo da classe de bônus, considera-se o número de eventos indenizáveis ocorridos com o item da apólice, mesmo que haja mais de uma cobertura utilizada num mesmo evento. • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus. • As regras de ampliação de cobertura e alteração de categoria tarifária são cumulativas, ou seja, se houver mais de um tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus. Exemplo: Havendo alteração de cobertura de Incêndio, roubo/furto para Colisão, incêndio, roubo/furto e ao mesmo tempo alterar de categoria tarifária 30 (motocicleta) para 10 (passeio), deverão ser reduzidas 4 classes de bônus. • Utilização de serviços de assistência • Reparo exclusivo de vidros • Utilização de carro reserva sem atendimento de sinistro • Abertura de sinistro e não utilização do seguro As seguintes categorias tarifárias não têm direito a classe de bônus: • Categoria 88 – Viagem de entrega • Categorias 90 e 91 – Locadoras • Categoria 95 – Auto-escola • Categoria 99 - Chapa de experiência/fabricante
Aplicação do Bônus. O bônus é aplicado a qualquer tipo de seguro, independente do tipo de cobertura contratada; • O bônus é considerado para cada item da apólice, não podendo ser aproveitado para mais de um item na renovação; • No caso de substituição de risco, por endosso ou na renovação, não se deve trocar por veículo de propriedade de terceiro, sem relação com o segurado, para aproveitamento de classe de bônus;

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  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

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  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.