BÔNUS. Desconto ao qual o Segurado tem direito, na renovação do seguro, desde que não tenha havido, durante a vigência da apólice a ser renovada, nenhuma indenização de sinistro, transferência de direitos e obrigações, aumento de risco ou interrupção na renovação da apólice.
BÔNUS. Desconto concedido ao Segurado, na renovação consecutiva do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de risco coberto e indenizado pelo seguro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos e obrigações, ampliação de cobertura ou qualquer interrupção no contrato de seguro.
BÔNUS. 11.1. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência do seguro.
BÔNUS. 9.1 O Bônus é um indicador de experiência do Segurado, considerado a cada renovação da Apólice, expresso em classes e com caráter pessoal e intransferível. Para seu cálculo, aplica- se um desconto sobre o valor do Prêmio, desde que não tenha ocorrido qualquer indenização durante a Vigência da Apólice anterior, respeitadas as demais regras de Bônus vigentes, instituídas pela Seguradora. O Bônus abrange unicamente as coberturas de Casco (Casco Compreensiva - Incêndio, Colisão, Roubo ou Furto - e Incêndio, Roubo ou Furto Total) e Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (“RCF-V”).
9.2 Em renovações provenientes de outras Seguradoras, deverá ser informada a classe de Bônus da Apólice anterior que, posteriormente, será confirmada pela Santander Auto com a outra Seguradora.
9.3 Se após a confirmação do Bônus for verificada alguma divergência, será emitido Endosso corrigindo a classe de Bônus da Apólice, o que poderá gerar alteração no valor do Prêmio, razão pela qual é indispensável informar corretamente os dados da Apólice anterior.
9.4 O Bônus não será concedido para veículos de viagem, entrega, locadoras, autoescola,
9.5 A classe de Bônus será progressivamente maior a cada renovação consecutiva sem Sinistro e aumentará de acordo com o número de anos ininterruptos sem Sinistro até a classe máxima 10 (dez), desde que a renovação seja efetivada em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do vencimento da Apólice anterior.
9.6 Haverá a redução de uma classe de Bônus para cada Sinistro indenizável de qualquer natureza, ocorrido na Vigência do seguro anterior.
9.7 A tabela abaixo ilustra a forma de cálculo da classe de Bônus. Para indicar que se trata do primeiro seguro, as Apólices novas trarão a informação de classe zero. Apólice a ser Renovada Classe de Bônus da Próxima Apólice 10 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0
9.8 Por exemplo, se o Segurado estiver na 5ª (quinta) Apólice consecutiva e nesta 5ª (quinta) Apólice tiverem ocorrido 4 (quatro) Sinistros, na 6ª (sexta) Apólice, o Segurado terá classe de Bônus 1 (um), conforme células destacadas de vermelho na tabela acima.
9.9 Para as Apólices emitidas com Vigência superior a 1 (um) ano, para a aferição do Bônus na renovação da Apólice, será considerado cada ano de Vigência com ou sem Sinistro, da mesma forma que nas Apólices de Vigência anual.
9.10 Por exemplo, no caso de renovação de uma Apólice com Vigência de 2 (dois) anos sem Sinistros, serão concedida...
BÔNUS a. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência do seguro. O bônus é único, pessoal e intransferível e abrange as coberturas de Casco + RCF-V + APP (Responsabilidade Civil Facultativa - Danos materiais, danos corporais, danos morais / estéticos e acidentes pessoais com passageiros do veículo segurado) e itens opcionais (acessórios, kits e equipamentos).
BÔNUS. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, em função dos sinistros ocorridos e indenzáveis, a cada período de um ano de vigência do seguro. O bônus é único e abrange as coberturas de Casco + RCF-V+APO (Responsabilidade Civil Facultativa - danos materiais, danos corporais e acidentes pessoais com ocupantes do veículo segurado)..
BÔNUS. Desconto concedido ao Segurado na renovação consecutiva do seguro, desde que não tenha ocorrido ampliação das coberturas contratadas, alteração na categoria do veículo e sinistro durante o período de vigência da apólice anterior. É expresso em classes e tem caráter pessoal e intransferível.
BÔNUS. 10.1. Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item. Este indicador representa a experiência do Segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, durante vigências sucessivas e ininterruptas contratadas pelo Segurado. A cada renovação sem sinistro e sem interrupção uma classe é acrescida (limitada à classe 10), conforme tabela abaixo: 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 5 6 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 6 7 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 7 8 6 5 4 3 2 1 0 0 0 0 8 9 7 6 5 4 3 2 1 0 0 0 9 10 8 7 6 5 4 3 2 1 0 0 10 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0
10.2. O Bônus é único e abrange as coberturas básicas e adicionais.
10.3. Para renovações de outras Seguradoras deverá ser informada a classe de bônus da apólice anterior e esta será confirmada com a Seguradora responsável pela emissão da mesma. Se após a confirmação do bônus for verificada alguma divergência será emitido endosso para correção da classe de bônus desta apólice, fato que poderá gerar alteração no valor do prêmio.
10.4. O bônus deverá ser aplicado para cada apólice/item, ou seja, para cada NOVO seguro uma nova experiência deverá ser iniciada. Portanto, não será possível que a experiência adquirida em uma apólice seja utilizada para mais de um seguro do mesmo Segurado.
10.5. O bônus poderá ser aplicado a qualquer tipo de seguro Auto, RCF-V e a qualquer tipo de cobertura.
10.6. Haverá uma redução de classe de bônus em decorrência de cada sinistro indenizável de qualquer natureza ocorrido na vigência anterior do seguro.
BÔNUS. Termo que define o desconto a ser concedido ao Segurado, na renovação de certo e determinado seguro, por não terem reclamado indenização ao Segurador, durante o período de vigência do seguro. É um direito intransferível, sendo o desconto progressivamente maior quando ocorrem sucessivas renovações sem reclamação de sinistros, respeitados os limites.
BÔNUS. O Segurado terá direito a bônus na renovação do seguro, observadas as regras descritas nos itens abaixo.