DA ENTREGA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO OBJETO. 11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 11.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 11.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 11.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) 11.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 11.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 11.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 11.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 11.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 11.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações con...
DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊN- CIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 4.1. A PRODUTORA deverá entregar a OBRA AUDIOVISUAL, e demais materiais e documentos que compõem o OBJETO contratado à RIOFILME, no prazo previsto no QUADRO 7, contados do depósito na CONTA PROJETO. 4.1.1. Caso a PRODUTORA solicite prorrogação do prazo para a entrega da OBRA AUDIOVISUAL de maneira justificada, a RIOFILME poderá conceder até 12 (doze) meses para tal. 4.2. Os materiais e documentos que compõem a entrega do produto final estão relacionados no ANEXO I deste CONTRATO. 4.3. Quaisquer ajustes que se façam necessários na execução do OBJETO contratado, inclusive, os relativos ao seu cronograma, orçamento e projeto técnico, deverão ser realizados conforme disposto na norma da RIOFILME que trata da Execução e Acompanhamento de Contratos de Investimento e Apoio, em vigor. 4.3.1. A alteração de integrantes da equipe informados no momento de inscrição da proposta no edital, somente será permitida caso os profissionais substitutos possuam currículo equivalente aos profissionais substituídos e após a aprovação da Coordenadoria de Acompanhamento de Investimentos.
DA ENTREGA DO OBJETO. 11.1 - As entregas se darão conforme a demanda dos Contratantes, de forma fracionada ou não, conforme as necessidades de cada município participante individualmente, nos locais determinados pelos mesmos, devendo o vencedor cumprir rigorosamente o prazo estipulado no item 10.5 deste Edital.
DA ENTREGA DO OBJETO. 4.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o previsto no ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA, após a solicitação da Administração, o que se dará mediante Nota de Empenho. Quando se fizer necessária a substituição do produto, este não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação por escrito desta Prefeitura.
DA ENTREGA DO OBJETO. 7.1 – Os extintores deverão ser entregues nos locais a serem indicados pelas Secretarias Municipais Requisitantes, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. 7.1.1 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações. 7.2 – Ao Município de Pará de Minas reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, extintores em que se verificarem irregularidades.
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo IFOLHA DE DADOS (CGL 17.1).
DA ENTREGA DO OBJETO. O objeto deverá ser entregue e/ou executado de acordo com o prazo estipulado e deverá ser entregue nos locais informados neste edital;