DA ENTREGA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO OBJETO. 3.1 - A licitante vencedora do objeto desta licitação, deverá proceder à entrega deste, em cada Órgão Contratante, em até 10 (dez) dias corridos conforme solicitação. As solicitações poderão ocorrer periodicamente ou de forma eventual, de acordo com a necessidade de cada município, durante toda a vigência da ata de registro de preços. 3.1.1 - Os produtos deverão apresentar validade mínima de 2 (dois) anos após a instalação, e fornecerá assistência técnica no local de instalação, com atendimento em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação do contratante. 3.2. Os quantitativos constantes deste Termo de Referência são meramente estimativos, não implicando em obrigatoriedade de contratação, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas das licitantes. 3.3. A empresa detentora da respectiva ata de registro de preços deverá proceder à realização dos serviços de fornecimento, de forma que os produtos não sejam danificados durante a operação de transporte, carga e descarga. 3.4. No ato da entrega dos produtos serão realizados pela detentora da ata, os testes necessários para comprovação da qualidade do produto e, quando necessário realizar as correções e substituições, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus adicionais para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Contratante. 3.5. A entrega do objeto ocorrerá em etapas, na medida da necessidade, quando qualquer dos municípios consorciados solicitar o fornecimento dos produtos, através de Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, a seu critério, que deverá estar acompanhada da Nota de Empenho. 3.6. No momento da entrega dos produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal. 3.7. Em caso de constatação de defeito, a detentora obriga-se a substituir os produtos, no prazo assinalado no item 3.4 deste termo, sem ônus adicional para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e arts. 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor. 3.8. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa fornecedora será OBRIGADA ao fornecim...
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente edital, o Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Secretaria Solicitante, observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx/BA. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento, juntamente com a respectiva nota de empenho. 4. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento e da nota de xxxxxxx, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, o Município de Medeiros Neto/BA, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO –MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecida...
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊN- CIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 4.1. A PRODUTORA deverá entregar a OBRA AUDIOVISUAL, e demais materiais e documentos que compõem o OBJETO contratado à RIOFILME, no prazo previsto no QUADRO 7, contados do depósito na CONTA PROJETO. 4.1.1. Caso a PRODUTORA solicite prorrogação do prazo para a entrega da OBRA AUDIOVISUAL de maneira justificada, a RIOFILME poderá conceder até 12 (doze) meses para tal. 4.2. Os materiais e documentos que compõem a entrega do produto final estão relacionados no ANEXO I deste CONTRATO. 4.3. Quaisquer ajustes que se façam necessários na execução do OBJETO contratado, inclusive, os relativos ao seu cronograma, orçamento e projeto técnico, deverão ser realizados conforme disposto na norma da RIOFILME que trata da Execução e Acompanhamento de Contratos de Investimento e Apoio, em vigor. 4.3.1. A alteração de integrantes da equipe informados no momento de inscrição da proposta no edital, somente será permitida caso os profissionais substitutos possuam currículo equivalente aos profissionais substituídos e após a aprovação da Coordenadoria de Acompanhamento de Investimentos.
DA ENTREGA DO OBJETO. 11.1 - As entregas se darão conforme a demanda dos Contratantes, de forma fracionada ou não, conforme as necessidades de cada município participante individualmente, nos locais determinados pelos mesmos, devendo o vencedor cumprir rigorosamente o prazo estipulado no item 10.5 deste Edital.
DA ENTREGA DO OBJETO. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o previsto no ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA, após a solicitação da Administração, o que se dará mediante Nota de Empenho. Quando se fizer necessária a substituição do produto, este não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, após a comunicação por escrito desta Prefeitura.
DA ENTREGA DO OBJETO. 7.1 – As mercadorias deverão ser entregues nos locais e horários indicados pelas secretarias Municipais requisitantes, no período de agosto a dezembro de 2014, no prazo máximo de 02 (dois) dias, iniciando-se a partir do recebimento de cada ordem de fornecimento, observadas as respectivas necessidades. 7.1.1 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações. 7.2 – Ao Município de Pará de Minas reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
DA ENTREGA DO OBJETO. 6.1 – Os objeto devera ser entregue Parceladamente no Setor de ALMOXARIFADO DO SAAE DE GUAÇUI, situado na Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx s/n – Parque de Exposição, Guaçuí – ES., em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra assinada e carimbada pelo Setor de Compras desta Prefeitura. 6.2 – A entrega será fiscalizada por responsável indicado pela contratante. 6.3 – A CONTRATADA, após assinatura do contrato, obriga-se a trocar, às suas expensas no prazo ajustado, os produtos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá serviços enquanto não for satisfeito o objeto do contrato. 6.4 – A fiscalização e o acompanhamento do recebimento do objeto do Contrato, com fundamento no Art. 67 da Lei 8.666/93, caberão ao CONTRATANTE, que, a seu critério, e, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente, em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho do Contratado, sem prejuízo do dever deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.