FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;
II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração;
IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade;
VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao ge...
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 38.1 Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pelo Concedente e Controladoria Geral do Município - CGM, que terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às Unidades Hospitalares.
38.2 A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
38.3 No exercício da fiscalização, o Concedente deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente, com experiência comprovada na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos do setor de saúde.
38.3.1 A fiscalização terá como atribuição, sem limitação, a apuração dos Indicadores Quantitativos, dos Indicadores Qualitativos e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva e a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
38.3.2 O verificador independente será escolhido pelo Concedente e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
38.3.3 A contratação de que trata essa subcláusula limitar-se-á ao valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPC-A.
38.3.4 O contrato a ser celebrado entre a Concessionária e o verificador independente não poderá exceder o prazo de vigência de 5 (cinco) anos e, sempre que houver disponibilidade no mercado, deverá ser promovida a rotatividade entre a empresa ou os profissionais a serem contratados.
38.4 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso cabível.
38.5 Os agentes de fiscalização poderão exigir a apresentação de um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira defeituosa.
38.6 A fiscalização do Concedente anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
38.6.1 A não regularização das defecções indicadas no termo de registro de ocorrências, no prazo determinado pela Fiscalização, sem motivação justa, sujeitará a Concessionária à aplicação das penalidades...
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº /2021, originado do Pregão Eletrônico nº 001/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme ordena o art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021 e o Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
15.2.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos moldes do § 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, nos moldes do inciso XVII do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, os eventuais descumprimentos das obrigações previstas no instrumento convocatório e no contrato e as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, nos moldes do inciso XVI do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
15.2.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
15.2.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
15.2.6. O fiscal do contrato atuará em conformidade com os preceitos estabelecidos no art. 20, incisos I ao XXV, do Decreto Municipal nº 7.201/2023, no que for aplicável ao objeto em questão.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Chefe De Setor - Cc-06) em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
9.2 - A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
9.3 - Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
9.4 - A ação de fiscalização não exonera a(s) contatada(s) de suas responsabilidades contratuais.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretário Municipal de Comunicação Social, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente as providências cabíveis.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. I - Xxxxxxxx Xxxxx
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Declaramos que seremos responsáveis pela fiscalização do Contrato nº 0016/2020, originado do Pregão Presencial nº 003/2020, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo setor de Tecnologia da Informação e validada pelo Gerente de TI da unidade de saúde UNIDADE PERNAMBUCADA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UPAE PALMARES, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.