DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. Cláusula quinta. A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer hora.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 13.1. Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo da Gerência de Suprimentos, designados através de portaria pela autoridade superior.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. Parágrafo Primeiro – Para representar os interesses dos partícipes, fica instituída uma Comissão durante a execução do presente instrumento, que deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas e dos padrões dos serviços previstos nas normas legais, regulamentares e contratuais, indicando eventuais falhas e necessidade de ajustes, sendo integrada por 01(um) representante de cada instituição.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 17.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. ficará a cargo da Coordenação de Gestão de contratos e a fiscalização ficará na responsabilidade de funcionário designado pela Gerência de manutenção de frota e Gerência de suprimento, designados em Portaria pela autoridade superior.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.1. Para fiscalizar o cumprimento e o fiel atendimento às disposições do presente instrumento, e objetivando a boa execução e qualidade dos objetos ora contratados, a Empresa SUAPE designa a COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING (CCOM), responsável pela FISCALIZAÇÃO, cuja atuação ou falta desta não excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, nos termos do Artigo 76, da Lei n° 13.303/2006, fixando como GESTOR o COORDENADOR DA CCOM.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 3.5 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre servidores, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. (Art. 92 inciso XVIII e art. 117 da Lei nº 14.133/2021)