Common use of APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO Clause in Contracts

APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender às condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDEPRESTEM/PR e os SIEMACOS, SINTTEL e SINDASPEL, sendo aplicada para todos os empregados em Empresas Prestadoras deServiços a Terceiros e de Facilities, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços deAssessoria de Marketing e Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Empresas de Prestação de Serviçosde Colocação e Administração de Mão de Obra; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de Pessoal; Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário nos termos da Lei 13.429/2017), Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo e de Tercerização de Logística, que prestem serviços na baseterritorial abrangidaporesta convenção coletiva de trabalho, excetuando-se os seguintes municípios, cuja a nova Convenção Coletiva de Trabalho já se encontra homologada, sendo esta base de representação é somente do SINEEPRES: Adrianópolis/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR e União da Vitória/PR.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos do sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem independ filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender às condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDEPRESTEM/PR e os SIEMACOS, SINTTEL e SINDASPEL, sendo SINTTE aplicada para todos os empregados em Empresas Prestadoras deServiços de Serviços a Terceiros e de Facilities, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços deAssessoria de Marketing e As Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Empresas de Prestação de Serviçosde Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de PessoalM pessoal; Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário nos termos da Lei 13.429/2017), Serviços Lei13.429/2017),Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo e de Tercerização de Logística, que prestem serviços na baseterritorial abrangidaporesta base territorial abrangida por esta convenção coletiva de trabalho, excetuando-se os seguintes municípios, cuja a nova Convenção Coletiva de Trabalho já se encontra homologada, sendo esta base de representação é somente do SINEEPRES: Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/Pr, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campi Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, P Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Quatro Barras/PR, Porto Amazona Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR e União da Vitória/PR.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO. As Esse instrumento se aplica às empresas com sede ou filial, bem como as empresas com sede em outros Estados e que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender às condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDEPRESTEM/PR e os SIEMACOS, SINTTEL e SINDASPEL, sendo aplicada para todos os empregados em Empresas Prestadoras deServiços a Terceiros e de Facilities, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços deAssessoria de Marketing e Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Empresas de Prestação de Serviçosde Colocação e Administração de Mão de Obra; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de Pessoal; Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário nos termos da Lei 13.429/2017), Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo e de Tercerização de Logística, que prestem serviços na baseterritorial abrangidaporesta convenção coletiva de trabalho, excetuando-se os seguintes municípios: Curitiba/PR, cuja a nova Convenção Coletiva de Trabalho já se encontra homologada, sendo esta base de representação é somente do SINEEPRES: Adrianópolis/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, PR e Tunas do Paraná/PR, e que compõe a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, e ficam obrigadas a atender às condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDEPRESTEM/PR e União da Vitória/PRo SINEEPRES, sendo aplicada para todos os empregados em Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços de Assessoria de Marketing e Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Organização e Promoção de Eventos e Congressos; Empresas de Prestação de Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de Pessoal: Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário, Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo e de Terceirização de Logística.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho