Application process Cláusulas Exemplificativas

Application process. The deadline for submitting applications is set at 10 (ten calendar days after the publication of this call, ending on the 20th of January. The application documents (indicated below) should be sent, in PDF format, to the following e-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, indicating the reference of the position (mandatory). Application should be directed to the President of ▇▇▇▇▇▇▇▇’▇ board, Eng.º ▇▇▇▇ ▇▇▇▇̃▇ ▇▇▇▇.
Application process. The deadline for submitting applications is set at 15 (fifteen) consecutive days after the publication of this call and the application documents (indicated below) should be sent, in PDF format, to the following e-mail: ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, indicating the reference of the position (mandatory):
Application process. Only entries made on the page on the Meu Tempo - Home website will be accepted. Each participant must correctly fill in the form and pay the amount, being the participant responsible for the veracity of their data. After confirmation of payment, the athlete's name will be valid on the Entry List. Payment of the registration fee implies a personal and non-transferable reservation of a place. Any further clarification about the application process should be requested by email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇
Application process. Only entries made on the page on the lap2go website will be accepted. Each participant must correctly fill in the form and pay the amount, being the participant responsible for the veracity of their data. After confirmation of payment, the athlete's name will be valid on the Entry List. Payment of the registration fee implies a personal and non-transferable reservation of a place. Any further clarification about the application process should be requested by email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇

Related to Application process

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.