Requisitos de Experiência Profissional Cláusulas Exemplificativas

Requisitos de Experiência Profissional. 5.12.1. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
Requisitos de Experiência Profissional. Não se aplica.
Requisitos de Experiência Profissional. 4.12.1. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
Requisitos de Experiência Profissional. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação.
Requisitos de Experiência Profissional. 4.9.1. Por se tratar de aquisições de equipamentos que serão apenas instalados pela CONTRATADA(s), mas geridos pelos profissionais da CONTRATANTE, não haverá necessidade de comprovação de experiência profissional dos funcionários daquela que realizarão as referidas instalações.
Requisitos de Experiência Profissional. 4.12.1.Os serviços deverão ser prestados por empresa com experiência técnica comprovada, conforme critérios de habilitação.
Requisitos de Experiência Profissional. Os profissionais componentes da equipe de implantação da solução por parte da Contratada deverão ser devidamente qualificados pelo fabricante da solução ou pela Contratada. A comprovação deverá ser feita através da apresentação de certificados de capacitação emitidos em nome do profissional.
Requisitos de Experiência Profissional. 4.14.1 Os profissionais da CONTRATADA que prestarão os serviços deverão ter conhecimento na instalação e configuração solução ofertada.
Requisitos de Experiência Profissional. 6.12.1. Os profissionais da CONTRATANTE que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já possuem experiência no tipo de Solução Integrada. Desta forma, não será necessária experiência profissional complementar além da especificada nos Requisitos de Capacitação acima.
Requisitos de Experiência Profissional. 4.12.1 A Contratada deverá possuir em seu quadro de pessoal, responsável(is) técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, sendo pelo menos 01 (um) profissional na área de engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações, com acervo técnico registrado no CREA.