Software. Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.
Software. 4.8.1. Cabe à empresa contratada a instalação, disponibilização e manutenção de programa específico de laboratório na unidade contratante, que seja capaz de divulgar os resultados online entre o laboratório e os consultórios/direção/posto de coleta ou conforme a conveniência do Contratante.
Software. O sistema operacional deverá ser o Windows Server 2008 (R2 ou versão mais recente). Deverão ser fornecidas todas as licenças que eventualmente se façam necessárias, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição das mesmas para a aplicação em questão. Assim sendo, não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software. Deverão ser fornecidas ainda mídias em CD ou DVD originais;
Software. O software inclui software de sistema operativo para estação de trabalho. Este software não inclui os serviços do Windows Live. O Windows Live é um serviço disponível da Microsoft ao abrigo de um contrato em separado.
Software. 7.1 - O objeto do presente contrato será instalado pela CONTRATADA junto ao MUNICÍPIO, nas máquinas e equipamentos informados.
7.2 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO na data da assinatura do contrato, a versão atualizada do programa contratado para execução dos serviços estipulados nas respectivas descrições funcionais, executando o processamento e fornecendo o suporte de programação, pelo tempo especificado no contrato.
7.3 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO, após notificação escrita, os serviços necessários para corrigir erros, mau funcionamento ou defeitos da versão atualizada dos programas. Para os efeitos deste contrato, entende-se como erro, mau funcionamento ou defeito, somente desvios significativos das especificações do programa.
7.4 - A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério disponibilizar as versões atualizadas dos programas, através de correio eletrônico, visando a facilitar e agilizar a sua atualização e operação.
7.5 - A instalação dos Softwares compreende a carga do sistema no equipamento, testes de funcionamento e operação. A CONTRATADA se compromete a realizar a manutenção do software, enquanto o presente contrato estiver vigente.
Software. Benfeitorias -
Software. O software que permite ao Cliente utilizar esta opção é desenvolvido por fornecedores terceiros («Produtos Terceiros»). A OVHcloud não participa na criação e no desenvolvimento dos Produtos Terceiros colocados à disposição do Cliente no âmbito da Opção. Por conseguinte, a OVHcloud não é responsável pelos Produtos Terceiros disponibilizados no âmbito do Serviço, que podem incluir erros técnicos, vulnerabilidades de segurança, incompatibilidades ou instabilidades, e não dá qualquer garantia sobre os Produtos Terceiros disponibilizados no âmbito do Serviço. O Cliente só é autorizado a utilizar os Produtos Terceiros disponibilizados pela OVHcloud no âmbito do Serviço em conformidade com as condições gerais de utilização do fornecedor terceiro aplicáveis e atualmente em vigor. Tal exclui, nomeadamente, qualquer possibilidade de descompilar, aceder às fontes, reinstalar noutras infraestruturas e de sublicenciar os programas ou sistemas de Produtos Terceiros postos à sua disposição. A OVHcloud e o fornecedor terceiro reservam-se o direito de alterar os Produtos Terceiros a qualquer momento. No âmbito desta opção, a OVHcloud fornece ao Cliente as licenças de utilização do Produto Terceiro «Zerto» exigidas para a utilização do serviço.
Software. Durante o período de licença, concederemos a você acesso para uso do Software exclusivamente para os fins comerciais internos aos quais ele se destina.
Software. Deverá vir equipado com todos os softwares necessários para configuração do sistema de monitoramento;
Software entende-se programa de computador que executa automaticamente rotinas para cumprir um determinado comando.