Apresamento dos navios de pesca Cláusulas Exemplificativas

Apresamento dos navios de pesca. 5.1 O Secretário Permanente informa a delegação da Comissão Europeia, no prazo de 48 horas, de qualquer apresamento de um navio de pesca comunitário ou da aplicação de sanções a um navio de pesca comunitário que ocorra na zona de pesca das Ilhas Salomão.